O documento discute as atribuições da equipe de segurança do trabalho nas atividades portuárias, incluindo classificar os trabalhadores portuários avulsos, seus direitos e deveres. Também descreve a história da norma de segurança e saúde no trabalho portuário e as responsabilidades do técnico em segurança do trabalho nessa área, como fiscalizar equipamentos de proteção individual.
Principais atribuições da equipe de segurança no trabalho portuário
1. TEMAS
Principais atribuições da equipe de segurança do
trabalho nas atividades portuárias.
Classificação dos TPAs, o que fazem e quais
seus direitos e deveres.
2. O A construção da norma de segurança e saúde no trabalho
portuário possui uma breve história.
A necessidade de criação de um texto de normas de segurança e
saúde no trabalho para se aplicar na atividades portuária já havia
sido detectada desde a década de 80, pelos fiscais da extinta
Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM), que tinham dificuldades em
ver cumpridas as normas contidas na Portaria 3214/78 dos então
tomadores de serviços dos trabalhadores avulsos.
3. Em 1990 os técnicos da Fundacentro e da Delegacia
Regional do Trabalho, desenvolveram uma série de ações
junto à comunidade portuária brasileira para que fosse
elaborado um texto de norma regulamentadora que
representasse as necessidades técnicas, respeitasse as
peculiaridades regionais da organização do trabalho
portuário e garantisse as condições mínimas de segurança
e saúde aos trabalhadores portuários.
4. Depois de escrita e aceita pelo o Ministério do Trabalho a norma
regulamentadora NR29, o TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO passou a ser o profissional que atuaria nas ações
prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de
métodos e técnicas de identificação de riscos.
Dentre outras atribuições.
5. Segundo a Norma Regulamentadora nº 29, o TST tem várias
atribuições também na área portuária.
VAMOS PENSAR UM POUCO!
Você já deve ter ouvido falar, várias e várias vezes, e às vezes dos
próprios funcionários “Esse pessoal da segurança do trabalho não
faz nada”! Amigos, isso é uma das maiores injustiças e bobagens
ditas.
A cultura de pensar que a parte administrativa da empresa não
trabalha vem de longa data.
Muitos ainda hoje pensam que só quem coloca a mão no serviço
pesado e transpira é trabalhador! Se isso fosse verdade de onde viria
o salário deles, por exemplo, quem faz a ordem para pagamento, não
é o pessoal da área administrativa?
E os equipamentos de proteção que eles usam quem faz o pedido,
quem compra, quem entrega? Não são os Técnicos, esses podemos
dizer que são meio administrativos e meio operacionais!
6. Algumas atribuições do Técnico em Segurança
do Trabalho na área de portos
*Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças
profissionais,.
*Facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as
melhores condições possíveis de segurança e saúde aos
trabalhadores portuários Outras competências profissionais
do TST em portos:
*Exercer uma liderança voltada para a realização de um
trabalho em equipe, que favoreça a valorização das pessoas;
*Atuar nos processos operacionais internos e externos das
organizações;
*Fazer cumprir as Normas Regulamentadoras;
*Promover a política prevencionista;
*Distribuição e treinamento sobre o uso de EPI;
*Zelar para que os serviços se realizem com regularidade,
eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente.
*Analisar e assinar a PT (Permissão para Trabalhar)
7. *Integração de funcionários e terceiros
*Inspeções diversas em extintores, hidrantes, ambiente de trabalho
*Acompanhamento de perícias.
*Identificar riscos e amenizá-los.
*Alertar os trabalhadores sobre os riscos de suas atividades exercidas,
entre outras que em conjunto com o SESSTP (Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário) Faz o
resultado acontecer.
8. O que é preciso para ser um trabalhador portuário
avulso
O trabalhador portuário avulso é aquele habilitado a execução do
trabalho portuário, devidamente inscrito no cadastro do OGMO
(Órgão Gestor de Mão de Obra)
Existe uma triangulação, onde a empresa solicita ao OGMO uma
quantidade de trabalhadores para atender um determinado serviço.
Os trabalhadores são selecionados e encaminhados para a
realização do trabalho.
O pagamento pelo trabalho realizado é entregue pela empresa ao
OGMO que é o responsável pelo repasse dos valores a cada um
dos trabalhadores que prestou os serviços.
9. Classificação dos TPA”s
Capatazia: Atividade de movimentação de mercadorias nas
instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, e
conferência,
Estiva: Atividade de movimentação de mercadorias nos conveses
ou nos porões das embarcações.
Conferência de carga: Contagem de volumes, anotação de suas
características, procedência ou destino, verificação do estado das
mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e
demais serviços correlatos.
Conserto de carga: Reparo e restauração das embalagens de
mercadorias, nas operações de carregamento e descarga
Vigilância de embarcações: Atividade de fiscalização da entrada e
saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas.
Quem não pertencer a essas atividades não poderá executar
serviços em operações portuárias dentro da área do porto
organizado.
Bloco: Atividade de limpeza e conservação de embarcações
10. Alguns deveres dos TPA”s (Trabalhadores Portuários Avulsos )
Realizar com segurança a movimentação de cargas ( embarque ou
desembarque), sua arrumação, transbordo, peação e despeação,
realizadas nos porões e/ou conveses das embarcações. é feita pelos
trabalhadores da estiva.
Manter seus cadastro ou registros atualizados
Obedecer as regras de postura e segurança posta pelo organizador
do porto,
Fazer uso dos EPI’s recomendados pelo o pessoal da segurança.
11. Alguns direitos dos TPA”s (Trabalhadores Portuários Avulsos
)
As principais leis que regem o trabalho portuário avulso no Brasil são
as de nº 8.630/93 e 9.719/98. Com essas normas legais, o
gerenciamento da mão-de-obra avulso nos portos teve um novo
disciplinamento.
Uma das conquistas do OGMO com o sindicato foi que os
Trabalhadores que raramente tinham oportunidade de trabalho
passaram a ser contemplados pelo sistema rodiziário de escalação.
A segurança e a saúde do trabalhador portuário começaram a ter
destaque nesse contexto.
Para fins de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio
acidente, salário família etc.) o trabalhador avulso portuário e o
trabalhador avulso não-portuário gozam dos mesmos direitos, posto
que a legislação previdenciária os contempla da mesma forma.