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TEMAS
 Principais atribuições da equipe de segurança do
trabalho nas atividades portuárias.
 Classificação dos TPAs, o que fazem e quais
seus direitos e deveres.
O A construção da norma de segurança e saúde no trabalho
portuário possui uma breve história.
A necessidade de criação de um texto de normas de segurança e
saúde no trabalho para se aplicar na atividades portuária já havia
sido detectada desde a década de 80, pelos fiscais da extinta
Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM), que tinham dificuldades em
ver cumpridas as normas contidas na Portaria 3214/78 dos então
tomadores de serviços dos trabalhadores avulsos.
Em 1990 os técnicos da Fundacentro e da Delegacia
Regional do Trabalho, desenvolveram uma série de ações
junto à comunidade portuária brasileira para que fosse
elaborado um texto de norma regulamentadora que
representasse as necessidades técnicas, respeitasse as
peculiaridades regionais da organização do trabalho
portuário e garantisse as condições mínimas de segurança
e saúde aos trabalhadores portuários.
Depois de escrita e aceita pelo o Ministério do Trabalho a norma
regulamentadora NR29, o TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO passou a ser o profissional que atuaria nas ações
prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de
métodos e técnicas de identificação de riscos.
Dentre outras atribuições.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 29, o TST tem várias
atribuições também na área portuária.
VAMOS PENSAR UM POUCO!
Você já deve ter ouvido falar, várias e várias vezes, e às vezes dos
próprios funcionários “Esse pessoal da segurança do trabalho não
faz nada”! Amigos, isso é uma das maiores injustiças e bobagens
ditas.
A cultura de pensar que a parte administrativa da empresa não
trabalha vem de longa data.
Muitos ainda hoje pensam que só quem coloca a mão no serviço
pesado e transpira é trabalhador! Se isso fosse verdade de onde viria
o salário deles, por exemplo, quem faz a ordem para pagamento, não
é o pessoal da área administrativa?
E os equipamentos de proteção que eles usam quem faz o pedido,
quem compra, quem entrega? Não são os Técnicos, esses podemos
dizer que são meio administrativos e meio operacionais!
Algumas atribuições do Técnico em Segurança
do Trabalho na área de portos
*Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças
profissionais,.
*Facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as
melhores condições possíveis de segurança e saúde aos
trabalhadores portuários Outras competências profissionais
do TST em portos:
*Exercer uma liderança voltada para a realização de um
trabalho em equipe, que favoreça a valorização das pessoas;
*Atuar nos processos operacionais internos e externos das
organizações;
*Fazer cumprir as Normas Regulamentadoras;
*Promover a política prevencionista;
*Distribuição e treinamento sobre o uso de EPI;
*Zelar para que os serviços se realizem com regularidade,
eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente.
*Analisar e assinar a PT (Permissão para Trabalhar)
*Integração de funcionários e terceiros
*Inspeções diversas em extintores, hidrantes, ambiente de trabalho
*Acompanhamento de perícias.
*Identificar riscos e amenizá-los.
*Alertar os trabalhadores sobre os riscos de suas atividades exercidas,
entre outras que em conjunto com o SESSTP (Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário) Faz o
resultado acontecer.
O que é preciso para ser um trabalhador portuário
avulso
O trabalhador portuário avulso é aquele habilitado a execução do
trabalho portuário, devidamente inscrito no cadastro do OGMO
(Órgão Gestor de Mão de Obra)
Existe uma triangulação, onde a empresa solicita ao OGMO uma
quantidade de trabalhadores para atender um determinado serviço.
Os trabalhadores são selecionados e encaminhados para a
realização do trabalho.
O pagamento pelo trabalho realizado é entregue pela empresa ao
OGMO que é o responsável pelo repasse dos valores a cada um
dos trabalhadores que prestou os serviços.
Classificação dos TPA”s
Capatazia: Atividade de movimentação de mercadorias nas
instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, e
conferência,
Estiva: Atividade de movimentação de mercadorias nos conveses
ou nos porões das embarcações.
Conferência de carga: Contagem de volumes, anotação de suas
características, procedência ou destino, verificação do estado das
mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e
demais serviços correlatos.
Conserto de carga: Reparo e restauração das embalagens de
mercadorias, nas operações de carregamento e descarga
Vigilância de embarcações: Atividade de fiscalização da entrada e
saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas.
Quem não pertencer a essas atividades não poderá executar
serviços em operações portuárias dentro da área do porto
organizado.
Bloco: Atividade de limpeza e conservação de embarcações
Alguns deveres dos TPA”s (Trabalhadores Portuários Avulsos )
Realizar com segurança a movimentação de cargas ( embarque ou
desembarque), sua arrumação, transbordo, peação e despeação,
realizadas nos porões e/ou conveses das embarcações. é feita pelos
trabalhadores da estiva.
Manter seus cadastro ou registros atualizados
Obedecer as regras de postura e segurança posta pelo organizador
do porto,
Fazer uso dos EPI’s recomendados pelo o pessoal da segurança.
Alguns direitos dos TPA”s (Trabalhadores Portuários Avulsos
)
As principais leis que regem o trabalho portuário avulso no Brasil são
as de nº 8.630/93 e 9.719/98. Com essas normas legais, o
gerenciamento da mão-de-obra avulso nos portos teve um novo
disciplinamento.
Uma das conquistas do OGMO com o sindicato foi que os
Trabalhadores que raramente tinham oportunidade de trabalho
passaram a ser contemplados pelo sistema rodiziário de escalação.
A segurança e a saúde do trabalhador portuário começaram a ter
destaque nesse contexto.
Para fins de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio
acidente, salário família etc.) o trabalhador avulso portuário e o
trabalhador avulso não-portuário gozam dos mesmos direitos, posto
que a legislação previdenciária os contempla da mesma forma.
Principais atribuições da equipe de segurança no trabalho portuário

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Principais atribuições da equipe de segurança no trabalho portuário

  • 1. TEMAS  Principais atribuições da equipe de segurança do trabalho nas atividades portuárias.  Classificação dos TPAs, o que fazem e quais seus direitos e deveres.
  • 2. O A construção da norma de segurança e saúde no trabalho portuário possui uma breve história. A necessidade de criação de um texto de normas de segurança e saúde no trabalho para se aplicar na atividades portuária já havia sido detectada desde a década de 80, pelos fiscais da extinta Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM), que tinham dificuldades em ver cumpridas as normas contidas na Portaria 3214/78 dos então tomadores de serviços dos trabalhadores avulsos.
  • 3. Em 1990 os técnicos da Fundacentro e da Delegacia Regional do Trabalho, desenvolveram uma série de ações junto à comunidade portuária brasileira para que fosse elaborado um texto de norma regulamentadora que representasse as necessidades técnicas, respeitasse as peculiaridades regionais da organização do trabalho portuário e garantisse as condições mínimas de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
  • 4. Depois de escrita e aceita pelo o Ministério do Trabalho a norma regulamentadora NR29, o TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO passou a ser o profissional que atuaria nas ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação de riscos. Dentre outras atribuições.
  • 5. Segundo a Norma Regulamentadora nº 29, o TST tem várias atribuições também na área portuária. VAMOS PENSAR UM POUCO! Você já deve ter ouvido falar, várias e várias vezes, e às vezes dos próprios funcionários “Esse pessoal da segurança do trabalho não faz nada”! Amigos, isso é uma das maiores injustiças e bobagens ditas. A cultura de pensar que a parte administrativa da empresa não trabalha vem de longa data. Muitos ainda hoje pensam que só quem coloca a mão no serviço pesado e transpira é trabalhador! Se isso fosse verdade de onde viria o salário deles, por exemplo, quem faz a ordem para pagamento, não é o pessoal da área administrativa? E os equipamentos de proteção que eles usam quem faz o pedido, quem compra, quem entrega? Não são os Técnicos, esses podemos dizer que são meio administrativos e meio operacionais!
  • 6. Algumas atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho na área de portos *Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais,. *Facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários Outras competências profissionais do TST em portos: *Exercer uma liderança voltada para a realização de um trabalho em equipe, que favoreça a valorização das pessoas; *Atuar nos processos operacionais internos e externos das organizações; *Fazer cumprir as Normas Regulamentadoras; *Promover a política prevencionista; *Distribuição e treinamento sobre o uso de EPI; *Zelar para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente. *Analisar e assinar a PT (Permissão para Trabalhar)
  • 7. *Integração de funcionários e terceiros *Inspeções diversas em extintores, hidrantes, ambiente de trabalho *Acompanhamento de perícias. *Identificar riscos e amenizá-los. *Alertar os trabalhadores sobre os riscos de suas atividades exercidas, entre outras que em conjunto com o SESSTP (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário) Faz o resultado acontecer.
  • 8. O que é preciso para ser um trabalhador portuário avulso O trabalhador portuário avulso é aquele habilitado a execução do trabalho portuário, devidamente inscrito no cadastro do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) Existe uma triangulação, onde a empresa solicita ao OGMO uma quantidade de trabalhadores para atender um determinado serviço. Os trabalhadores são selecionados e encaminhados para a realização do trabalho. O pagamento pelo trabalho realizado é entregue pela empresa ao OGMO que é o responsável pelo repasse dos valores a cada um dos trabalhadores que prestou os serviços.
  • 9. Classificação dos TPA”s Capatazia: Atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, e conferência, Estiva: Atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações. Conferência de carga: Contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos. Conserto de carga: Reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga Vigilância de embarcações: Atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas. Quem não pertencer a essas atividades não poderá executar serviços em operações portuárias dentro da área do porto organizado. Bloco: Atividade de limpeza e conservação de embarcações
  • 10. Alguns deveres dos TPA”s (Trabalhadores Portuários Avulsos ) Realizar com segurança a movimentação de cargas ( embarque ou desembarque), sua arrumação, transbordo, peação e despeação, realizadas nos porões e/ou conveses das embarcações. é feita pelos trabalhadores da estiva. Manter seus cadastro ou registros atualizados Obedecer as regras de postura e segurança posta pelo organizador do porto, Fazer uso dos EPI’s recomendados pelo o pessoal da segurança.
  • 11. Alguns direitos dos TPA”s (Trabalhadores Portuários Avulsos ) As principais leis que regem o trabalho portuário avulso no Brasil são as de nº 8.630/93 e 9.719/98. Com essas normas legais, o gerenciamento da mão-de-obra avulso nos portos teve um novo disciplinamento. Uma das conquistas do OGMO com o sindicato foi que os Trabalhadores que raramente tinham oportunidade de trabalho passaram a ser contemplados pelo sistema rodiziário de escalação. A segurança e a saúde do trabalhador portuário começaram a ter destaque nesse contexto. Para fins de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio acidente, salário família etc.) o trabalhador avulso portuário e o trabalhador avulso não-portuário gozam dos mesmos direitos, posto que a legislação previdenciária os contempla da mesma forma.