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Legalização de Documentos
   •   Para que serve a legalização de documentos?
   •   Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral?
   •   Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral?
   •   O Consulado-Geral aceita documentos pelo correio?

Casos especiais:

- documentos escolares

- animais domésticos

- faturas comerciais ou pró-forma

- doação


Para que serve a legalização de documentos?

Para que qualquer documento originário do exterior tenha efeito no Brasil, é necessária a
legalização do original pela Autoridade consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da
assinatura a ele aposta.

Documento a ser exibido em Juízo no Brasil deve ser necessariamente legalizado pela Autoridade
consular brasileira, sem o que não terá validade.

Ressalta-se que o reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento
somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica
aceitação ou aprovação do documento.

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Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral?

O Consulado-Geral somente pode legalizar os documentos que tiverem sido expedidos dentro da
sua jurisdição.

O Consulado-Geral em Nova York não legaliza traduções de documentos, as quais devem ser
realizadas no Brasil, por tradutor juramentado.

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Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral?

A assinatura no documento a ser legalizado deverá ser primeiramente reconhecida por notário
público ("notary public"). A assinatura do notário, por sua vez, deverá ser certificada pelo escrivão
do Condado ("County clerk") ou, ainda, pelo Secretário de Estado. Somente após estas providências
é que o documento poderá ser apresentado no Consulado-Geral para legalização (o Consulado-
Geral, na verdade, legaliza a assinatura do "County clerk" ou do Secretário de Estado).

Documentos originais com assinaturas e selos de Secretário de Estado, Juiz ou Escrivão da Suprema
Corte, Diretor de Escola, Reitor, Oficial do Departamento de Saúde ou da Agricultura, Oficiais de
Polícia, etc, da jurisdição do Consulado, não necessitam de reconhecimento junto a Notário.

Brasileiros que desejem legalizar a sua própria assinatura podem comparecer pessoalmente ao
Consulado-Geral, portando documento de identificação brasileiro válido (carteira de identidade ou
passaporte), e assinar perante o funcionário do Consulado. Caso não seja possível seu
comparecimento, poderá seguir as instruções acima.

Para a legalização de assinaturas o Consulado-Geral cobra taxa consular de US$ 20,00 por
legalização. Para quaisquer documentos escolares, entretanto, é cobrada a taxa de US$ 5,00 por
documento.

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O Consulado-Geral aceita documentos pelo correio?

Sim, mas apenas para residentes localizados fora da área da cidade de Nova York. Nesse caso, favor
anexar um envelope auto-endereçado e selado para devolução posterior, juntamente com a “money
order” ou “certified check”. Não remeter dinheiro em espécie ou cheque pessoal pelo correio. O
Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.

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Legalização de documentos escolares

Com vistas a garantir a autenticidade dos documentos, devem ser enviados os boletins e diplomas
originais a serem legalizados, portando assinatura oficial de representante da escola (diretor,
orientador, reitor). Caso a instituição escolar forneça apenas cópia da documentação, a mesma deve
estar acompanhada de carta com o cabeçalho da escola, assinada pelo Diretor, Secretário ou
Orientador, além do selo da instituição. É cobrada taxa consular de US$ 5,00 por documento. Essa
documentação também pode ser enviada pelo correio (note as exigências para legalização de
documentos remetidos pelo correio.)

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Animais domésticos e plantas

Animais domésticos, como cachorros, gatos e aves, podem entrar em território brasileiro desde que
seja apresentado certificado de saúde expedido por veterinário local, endossado pelo Departamento
de Agricultura - USDA. No caso de animais procedentes dos EUA, não é mais necessário legalizar
o atestado de saúde no Consulado brasileiro (Decreto no. 6.946, de 21/08/2009).

Especificamente no caso de cães e gatos, siga o procedimento abaixo:

   1. obter, de veterinário licenciado, certificado de saúde do animal, atestando que o mesmo
      encontra-se com boa saúde e que não há relatos de doenças contagiosas na região. Deverá
      obter, também, certificado de vacinação anti-rábica. O veterinário, se quiser, pode emitir um
      só certificado com todas as informações. O certificado deverá estar assinado pelo
      veterinário, com nome, carimbo e número da licença.
   2. os certificados acima deverão ser endossados por veterinário do Departamento de
      Agricultura - USDA, que deverá apor sua assinatura, carimbo e selo seco do Departamento.
      Recomenda-se que o endosso seja efetuado pelo USDA com não mais do que 10 dias de
      antecedência em relação ao embarque do animal (ou seja, entre a data do endosso e o
      embarque .

Está temporariamente suspensa a entrada de aves no Brasil.

No caso de plantas, siga o procedimento abaixo:

   1. obter certificado fitossanitário junto ao USDA. Também deverá constar que não existe relato
      de doenças contagiosas na região nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque.
   2. o certificado fitossanitário deverá ser legalizado pelo Consulado. O custo da legalização no
      Consulado é de US$ 20.00 (vinte dólares americanos) por documento.

Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da
Agricultura do Brasil. Existem restrições à entrada de aves silvestres exóticas, para as quais é
necessária a autorização prévia de importação expedida pela autoridade de proteção à fauna
silvestre no Brasil (IBAMA). Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil.

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Fatura Comercial ou Pro-Forma

De acordo com o Regulamento Alfandegário - Decreto 91.030/85, faturas comerciais apresentadas
ao Consulado-Geral do Brasil para legalização deverão conter as seguintes informações:

   •   Assinatura do exportador - reconhecida por notário público e pelo escrivão da corte (County
       Clerk);

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•   Nome completo e endereço do exportador;



•   Nome completo e endereço do importador;



•   Especificação detalhada da mercadoria em português e inglês, contendo a denominação
    comercial e qualquer outra que o produto possa ter;



•   Marca do produto (fabricante), número, e, se possível, número de referência de cada
    volume;



•   Quantidade e especificação dos volumes;



•   Peso bruto dos volumes, incluindo o do próprio produto, o do recipiente, embalagem e
    demais envoltórios;



•   Peso líquido do produto (sem recipiente, empacotamento ou envoltório);



•   País de origem (onde o produto foi fabricado, ou onde sofreu a última modificação
    substancial);



•   País de aquisição (aquele onde a mercadoria foi comprada com a finalidade de ser exportada
    para o Brasil, independentemente do seu país de origem);



•   País onde a mercadoria estava no momento de ser adquirida;




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   •   Preço unitário e algum desconto ou reduções de cada tipo de mercadoria e o preço total e
       natureza de cada desconto ou reduções de preço dadas ao importador;



   •   Frete e todas as despesas feitas em relação ao produto ou produtos especificados na fatura;



   •   Moeda e formas de pagamento.



Além do acima mencionado, a fatura pró-forma apresentada ao Consulado-Geral do Brasil para
legalização deverá também conter as seguintes informações:

   •   Caso existam catálogos ou listas estes devem ser legalizados. Caso não existam, a seguinte
       declaração deve ser feita em letras maiúsculas: “NÃO EXISTEM LISTAS DE PREÇOS
       OU CATÁLOGOS PUBLICADOS SOBRE ESTA MERCADORIA”



   •   O nome do agente, representante ou distribuidor no Brasil. Se não houver, deve constar a
       seguinte declaração: "Não existe agente, representante ou distribuidor envolvido na presente
       oferta", e, “ISTO NÃO É UMA VENDA, MAS UMA OFERTA DE PREÇO E DE
       DISPONIBILIDADE”.



   •   Especificação da porcentagem ou comissão total paga ao agente (se for o caso).



NOTA:

   •   De acordo com as normas federais, nem faturas ou faturas pró-forma referentes a veículos
       usados podem ser legalizadas.



A taxa de legalização é de US$ 20,00

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Doação

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(Comunicado no. 29, 13/10/1997, da Secretaria de Comércio Exterior, Departamento de Operações
de Comércio Exterior)

De acordo com a legislação em vigor, bens doados por instituições, organizações ou pessoas físicas
a uma instituição educacional ou organização filantrópica brasileira, legalmente constituída e/ou
dedicadas à assistência pública, estão isentos de recolhimento de impostos aduaneiros, desde que se
trate efetivamente de um presente e a documentação esteja devidamente legalizada pelo Consulado
brasileiro.

Se os bens a serem doados não excederem o valor de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos),
devem ser observados os seguintes procedimentos:

    •    A organização/instituição brasileira recebedora dos bens deverá apresentar diretamente ao
         DECEX/ GEROP, ou a uma agência autorizada do Banco do Brasil, uma fatura comercial
         pró-forma, indicando o valor comercial dos bens doados e, se for o caso, o valor pago pelo
         transporte e seguro da carga.



Se os bens doados ultrapassarem o valor de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), além dos
procedimentos acima, os quais devem ser realizados em qualquer hipótese, devem ser tomadas as
seguintes providências:

    1. Preparar uma carta em papel timbrado da empresa, em quatro vias, indicando o CGC/CNPJ
       da instituição/organização filantrópica brasileira e a localização. O Consulado não procederá
       a legalização sem essas informações.



    2. Todas as vias devem ser assinadas, constando o nome da pessoa responsável pela doação,
       sem abreviações, assim como o cargo que ocupa na empresa. As assinaturas devem ser
       autenticadas por notário público.



Não há taxa consular para a legalização de documentos de doação. Doações somente são aceitas
para instituições filantrópicas devidamente registradas como tal perante as autoridades brasileiras,
nunca para pessoas físicas.

A carta de doação, após legalizada, será devolvida à instituição doadora. Deverão ser enviadas,
obrigatoriamente, uma via para a instituição/organização no Brasil e outra anexada à documentação
do frete (“Bill of Lading” ou conhecimento aéreo). (vide modelo de carta de doação)

--------------------------------------------------------------------------------
MODELO DE CARTA DE DOAÇÃO

Este documento certifica que, para fins de liberação alfandegária, os bens listados a seguir (descreva
todos os bens doados), com valor total de US$ ....... (escrever também por extenso), é uma doação
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de (nome da instituição doadora) para (nome da instituição brasileira recebedora dos bens, com
CGC). Esta doação é feita livre de quaisquer taxas, impostos ou cobranças. O frete foi pago nos
Estados Unidos da América e não envolverá qualquer câmbio ou troca de divisas.

O carregamento está consignado a:

(nome completo da instituição/organização brasileira e endereço no Brasil)

Atenciosamente,

Assinatura
Nome e título

Notário público
Selo seco e carimbo

--------------------------------------------------------------------------------

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POR FAVOR ATENÇÃO:

- Antes de comparecer ao Consulado, verifique os horários de atendimento ao público.

- Para falar com o Consulado, veja os horários de atendimento telefônico.

- Se vai solicitar algum documento no Consulado Itinerante veja as regras de funcionamento do
Consulado Itinerante.

- O Consulado não aceita pagamentos da taxa consular em dinheiro ou cheque pessoal. Todos os
pagamentos são efetuados somente mediante “US POSTAL SERVICE MONEY ORDER” à
ordem do Consulado Geral do Brasil em Nova York.




http://pt.brazilny.org/index.php?/consulado/consulado_2/legalizacaodocumentos/




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Legalização de documentos no exterior

  • 1. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m Legalização de Documentos • Para que serve a legalização de documentos? • Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral? • Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral? • O Consulado-Geral aceita documentos pelo correio? Casos especiais: - documentos escolares - animais domésticos - faturas comerciais ou pró-forma - doação Para que serve a legalização de documentos? Para que qualquer documento originário do exterior tenha efeito no Brasil, é necessária a legalização do original pela Autoridade consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da assinatura a ele aposta. Documento a ser exibido em Juízo no Brasil deve ser necessariamente legalizado pela Autoridade consular brasileira, sem o que não terá validade. Ressalta-se que o reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica aceitação ou aprovação do documento. Topo da página/Back to top. Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral? O Consulado-Geral somente pode legalizar os documentos que tiverem sido expedidos dentro da sua jurisdição. O Consulado-Geral em Nova York não legaliza traduções de documentos, as quais devem ser realizadas no Brasil, por tradutor juramentado. Topo da página/Back to top. R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 2. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral? A assinatura no documento a ser legalizado deverá ser primeiramente reconhecida por notário público ("notary public"). A assinatura do notário, por sua vez, deverá ser certificada pelo escrivão do Condado ("County clerk") ou, ainda, pelo Secretário de Estado. Somente após estas providências é que o documento poderá ser apresentado no Consulado-Geral para legalização (o Consulado- Geral, na verdade, legaliza a assinatura do "County clerk" ou do Secretário de Estado). Documentos originais com assinaturas e selos de Secretário de Estado, Juiz ou Escrivão da Suprema Corte, Diretor de Escola, Reitor, Oficial do Departamento de Saúde ou da Agricultura, Oficiais de Polícia, etc, da jurisdição do Consulado, não necessitam de reconhecimento junto a Notário. Brasileiros que desejem legalizar a sua própria assinatura podem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, portando documento de identificação brasileiro válido (carteira de identidade ou passaporte), e assinar perante o funcionário do Consulado. Caso não seja possível seu comparecimento, poderá seguir as instruções acima. Para a legalização de assinaturas o Consulado-Geral cobra taxa consular de US$ 20,00 por legalização. Para quaisquer documentos escolares, entretanto, é cobrada a taxa de US$ 5,00 por documento. Topo da página/Back to top. O Consulado-Geral aceita documentos pelo correio? Sim, mas apenas para residentes localizados fora da área da cidade de Nova York. Nesse caso, favor anexar um envelope auto-endereçado e selado para devolução posterior, juntamente com a “money order” ou “certified check”. Não remeter dinheiro em espécie ou cheque pessoal pelo correio. O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência. Topo da página/Back to top. Legalização de documentos escolares Com vistas a garantir a autenticidade dos documentos, devem ser enviados os boletins e diplomas originais a serem legalizados, portando assinatura oficial de representante da escola (diretor, orientador, reitor). Caso a instituição escolar forneça apenas cópia da documentação, a mesma deve estar acompanhada de carta com o cabeçalho da escola, assinada pelo Diretor, Secretário ou Orientador, além do selo da instituição. É cobrada taxa consular de US$ 5,00 por documento. Essa documentação também pode ser enviada pelo correio (note as exigências para legalização de documentos remetidos pelo correio.) Topo da página/Back to top. R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 3. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m Animais domésticos e plantas Animais domésticos, como cachorros, gatos e aves, podem entrar em território brasileiro desde que seja apresentado certificado de saúde expedido por veterinário local, endossado pelo Departamento de Agricultura - USDA. No caso de animais procedentes dos EUA, não é mais necessário legalizar o atestado de saúde no Consulado brasileiro (Decreto no. 6.946, de 21/08/2009). Especificamente no caso de cães e gatos, siga o procedimento abaixo: 1. obter, de veterinário licenciado, certificado de saúde do animal, atestando que o mesmo encontra-se com boa saúde e que não há relatos de doenças contagiosas na região. Deverá obter, também, certificado de vacinação anti-rábica. O veterinário, se quiser, pode emitir um só certificado com todas as informações. O certificado deverá estar assinado pelo veterinário, com nome, carimbo e número da licença. 2. os certificados acima deverão ser endossados por veterinário do Departamento de Agricultura - USDA, que deverá apor sua assinatura, carimbo e selo seco do Departamento. Recomenda-se que o endosso seja efetuado pelo USDA com não mais do que 10 dias de antecedência em relação ao embarque do animal (ou seja, entre a data do endosso e o embarque . Está temporariamente suspensa a entrada de aves no Brasil. No caso de plantas, siga o procedimento abaixo: 1. obter certificado fitossanitário junto ao USDA. Também deverá constar que não existe relato de doenças contagiosas na região nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque. 2. o certificado fitossanitário deverá ser legalizado pelo Consulado. O custo da legalização no Consulado é de US$ 20.00 (vinte dólares americanos) por documento. Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura do Brasil. Existem restrições à entrada de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária a autorização prévia de importação expedida pela autoridade de proteção à fauna silvestre no Brasil (IBAMA). Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil. Topo da página/Back to top. Fatura Comercial ou Pro-Forma De acordo com o Regulamento Alfandegário - Decreto 91.030/85, faturas comerciais apresentadas ao Consulado-Geral do Brasil para legalização deverão conter as seguintes informações: • Assinatura do exportador - reconhecida por notário público e pelo escrivão da corte (County Clerk); R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 4. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m • Nome completo e endereço do exportador; • Nome completo e endereço do importador; • Especificação detalhada da mercadoria em português e inglês, contendo a denominação comercial e qualquer outra que o produto possa ter; • Marca do produto (fabricante), número, e, se possível, número de referência de cada volume; • Quantidade e especificação dos volumes; • Peso bruto dos volumes, incluindo o do próprio produto, o do recipiente, embalagem e demais envoltórios; • Peso líquido do produto (sem recipiente, empacotamento ou envoltório); • País de origem (onde o produto foi fabricado, ou onde sofreu a última modificação substancial); • País de aquisição (aquele onde a mercadoria foi comprada com a finalidade de ser exportada para o Brasil, independentemente do seu país de origem); • País onde a mercadoria estava no momento de ser adquirida; R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 5. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m • Preço unitário e algum desconto ou reduções de cada tipo de mercadoria e o preço total e natureza de cada desconto ou reduções de preço dadas ao importador; • Frete e todas as despesas feitas em relação ao produto ou produtos especificados na fatura; • Moeda e formas de pagamento. Além do acima mencionado, a fatura pró-forma apresentada ao Consulado-Geral do Brasil para legalização deverá também conter as seguintes informações: • Caso existam catálogos ou listas estes devem ser legalizados. Caso não existam, a seguinte declaração deve ser feita em letras maiúsculas: “NÃO EXISTEM LISTAS DE PREÇOS OU CATÁLOGOS PUBLICADOS SOBRE ESTA MERCADORIA” • O nome do agente, representante ou distribuidor no Brasil. Se não houver, deve constar a seguinte declaração: "Não existe agente, representante ou distribuidor envolvido na presente oferta", e, “ISTO NÃO É UMA VENDA, MAS UMA OFERTA DE PREÇO E DE DISPONIBILIDADE”. • Especificação da porcentagem ou comissão total paga ao agente (se for o caso). NOTA: • De acordo com as normas federais, nem faturas ou faturas pró-forma referentes a veículos usados podem ser legalizadas. A taxa de legalização é de US$ 20,00 Topo da página/Back to top. Doação R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 6. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m (Comunicado no. 29, 13/10/1997, da Secretaria de Comércio Exterior, Departamento de Operações de Comércio Exterior) De acordo com a legislação em vigor, bens doados por instituições, organizações ou pessoas físicas a uma instituição educacional ou organização filantrópica brasileira, legalmente constituída e/ou dedicadas à assistência pública, estão isentos de recolhimento de impostos aduaneiros, desde que se trate efetivamente de um presente e a documentação esteja devidamente legalizada pelo Consulado brasileiro. Se os bens a serem doados não excederem o valor de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), devem ser observados os seguintes procedimentos: • A organização/instituição brasileira recebedora dos bens deverá apresentar diretamente ao DECEX/ GEROP, ou a uma agência autorizada do Banco do Brasil, uma fatura comercial pró-forma, indicando o valor comercial dos bens doados e, se for o caso, o valor pago pelo transporte e seguro da carga. Se os bens doados ultrapassarem o valor de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), além dos procedimentos acima, os quais devem ser realizados em qualquer hipótese, devem ser tomadas as seguintes providências: 1. Preparar uma carta em papel timbrado da empresa, em quatro vias, indicando o CGC/CNPJ da instituição/organização filantrópica brasileira e a localização. O Consulado não procederá a legalização sem essas informações. 2. Todas as vias devem ser assinadas, constando o nome da pessoa responsável pela doação, sem abreviações, assim como o cargo que ocupa na empresa. As assinaturas devem ser autenticadas por notário público. Não há taxa consular para a legalização de documentos de doação. Doações somente são aceitas para instituições filantrópicas devidamente registradas como tal perante as autoridades brasileiras, nunca para pessoas físicas. A carta de doação, após legalizada, será devolvida à instituição doadora. Deverão ser enviadas, obrigatoriamente, uma via para a instituição/organização no Brasil e outra anexada à documentação do frete (“Bill of Lading” ou conhecimento aéreo). (vide modelo de carta de doação) -------------------------------------------------------------------------------- MODELO DE CARTA DE DOAÇÃO Este documento certifica que, para fins de liberação alfandegária, os bens listados a seguir (descreva todos os bens doados), com valor total de US$ ....... (escrever também por extenso), é uma doação R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 7. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m de (nome da instituição doadora) para (nome da instituição brasileira recebedora dos bens, com CGC). Esta doação é feita livre de quaisquer taxas, impostos ou cobranças. O frete foi pago nos Estados Unidos da América e não envolverá qualquer câmbio ou troca de divisas. O carregamento está consignado a: (nome completo da instituição/organização brasileira e endereço no Brasil) Atenciosamente, Assinatura Nome e título Notário público Selo seco e carimbo -------------------------------------------------------------------------------- Topo da página/Back to top. POR FAVOR ATENÇÃO: - Antes de comparecer ao Consulado, verifique os horários de atendimento ao público. - Para falar com o Consulado, veja os horários de atendimento telefônico. - Se vai solicitar algum documento no Consulado Itinerante veja as regras de funcionamento do Consulado Itinerante. - O Consulado não aceita pagamentos da taxa consular em dinheiro ou cheque pessoal. Todos os pagamentos são efetuados somente mediante “US POSTAL SERVICE MONEY ORDER” à ordem do Consulado Geral do Brasil em Nova York. http://pt.brazilny.org/index.php?/consulado/consulado_2/legalizacaodocumentos/ R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118