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FACULDADE DO PARÁ
CURSO ADMINISTRAÇÃO BACHARELADO
LEIDIANE KARLA DE OLIVEIRA
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS EM UM FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS –
FIDC: Uma alternativa de captação de recursos para
micro e pequenas empresas.
BELÉM – 2013
FACULDADE DO PARÁ
CURSO ADMINISTRAÇÃO BACHARELADO
LEIDIANE KARLA DE OLIVEIRA
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS EM UM FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS –
FIDC: Uma alternativa de captação de recursos para
micro e pequenas empresas.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso
de Administração da Faculdade do Pará –
ESTÁCIO/FAP para obtenção do título de Bacharel em
Administração.
Área de Concentração: Ciências Sociais Aplicadas
Orientador: Profª Ms.C .ALDEMIRA ASSIS DRAGO
BELÉM – 2013
RESUMO
O presente trabalho tem como principal objetivo verificar as vantagens da antecipação de
recebíveis, por meio dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, considerada
uma alternativa viável de captação de recursos para o financiamento das micro e pequenas
empresas. O mercado tem se preocupado em buscar novas alternativas de financiamentos, que
visem atender à realização dos planos de expansão dos negócios e a sua sustentação em longo
prazo. O segmento de Fundos de Investimentos busca cada vez mais espaço no Mercado
Financeiro de Crédito, pois seus investidores estão mais dispostos a expandir suas carteiras,
uma vez que o ambiente é positivo tanto para as empresas, como para o investidor. A
existência de instrumentos privados de financiamento que possibilitem às empresas captar os
recursos que lhe são necessários, com condições atraentes tanto nos custos como também nos
prazos das operações, é de fundamental importância para desenvolvimento de qualquer
economia e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios apresentam-se como este
instrumento.
PALAVRAS CHAVE: Investimentos; Mercado Financeiro; Recebíveis; Recursos.
ABSTRACT
This study aims to verify the advantages of prepayment of receivables through the Investment
Funds in Receivables FDIC considered as a viable alternative for raising funds to finance
micro and small enterprises. The market has been concerned to seek new financing
alternatives, which aim to meet the completion of the expansion plans of the business and its
sustainability in the long term. The segment of investment funds seeking more space in the
Financial Market Credit because their investors are more willing to expand their portfolios,
since the environment is positive for both companies and for investors. The existence of
private financing tools that allow companies to raise funds which he needs with attractive
conditions both in cost but also in terms of operations, is of fundamental importance for the
development of any economy and Investment Funds Credit Rights have it is like this
instrument.
KEYWORDS: Investments, Financial Market; Receivables; Resources.
1
INTRODUÇÃO
O Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) ainda é um produto pouco
conhecido no mercado brasileiro, principalmente na modalidade de antecipação de recebíveis.
O FIDC tem grande potencial de crescimento tendo em vista que as empresas necessitam de
financiamento, de pouca oferta no mercado além do custo alto do crédito bancário. Hoje, ele
se apresenta atrativo para os investidores, pois oferecem maior rentabilidade e níveis de riscos
equivalentes aos demais produtos já operantes no mercado. O próprio mercado diversificou
suas opções de oferta e de captação de recursos, e entre elas destaca-se o FIDC que se
apresenta como uma alternativa que dissolve os riscos entre todos os participantes do negócio.
A existência de meios que facilitem às empresas captar recursos externos para desenvolver
suas atividades, melhorar a estrutura e viabilizar novos projetos é de fundamental importância
para o fortalecimento do setor empresarial, em qualquer economia. No caso da economia
brasileira, a ausência de ferramentas com essas probabilidades é um problema recorrente há
décadas, apesar das inúmeras tentativas para resolvê-lo. É esta a oportunidade para que novas
alternativas de financiamento privado se firmem e o Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios se revela como um impulsionador da economia, principalmente no que se refere à
redução do custo de capital, em relação às instituições financeiras.
O tema do artigo está voltado para os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios
(FIDC), denominados também de Fundos de Fomento Mercantil, também conhecidos como
Fundos de Recebíveis. O problema que se quer ver respondido é: o desenvolvimento do
mercado de antecipação de recebíveis, com o uso desse Fundo, tem real importância para o
financiamento das micro e pequenas empresas?
O objetivo geral é o de apresentar a estrutura e o funcionamento dos FIDCs como uma nova
alternativa às micro e pequenas empresas para captação de recursos no mercado financeiro. A
partir dos resultados deste estudo, será possível demonstrar e identificar as vantagens de um
FIDC para a gestão das micro e pequenas empresas.
Como objetivos específicos, têm-se: conceituar a micro e pequena empresa, indicar as
principais características dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios; apresentar as
vantagens de um FIDC para as empresas e apontar a estrutura e os diferenciais tributários dos
FIDCs.
O estudo é relevante, uma vez que, com a socialização de recursos financeiros, é possível
suprir as necessidades daquelas empresas que não possuem estrutura monetária para levar
adiante suas atividades, sem se envolverem com severos graus de endividamento.
REFERENCIAL TEÓRICO
MICROEMPRESA: CONCEITO E IMPORTÂNCIA
O conceito de Microempresa foi criado pela Lei no 7.256, de 27 de novembro de 1984, buscando
atender ao disposto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, que prevê o tratamento
diferenciado e simplificado nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista,
creditício e de desenvolvimento empresarial.
2
Segundo o SEBRAE (2013), está aumentando a criação de novas empresas e de optantes pelo
SIMPLES Nacional, regime fiscal diferenciado e favorável aos pequenos negócios. Em
dezembro de 2012, havia 7,1 milhões de empresas registradas nesse regime. Este número
ficou 26% acima do verificado em dezembro do ano anterior.
Segundo Deakins (citado em VIEIRA, 2002), no processo de desenvolvimento é expressiva a
contribuição que elas prestam ao gerarem oportunidades para o aproveitamento de uma
grande parcela de força de trabalho e ao estimularem o desenvolvimento empresarial.
Atentos à globalização, os micro e pequenos empresários buscam cada vez mais
oportunidades que visem a desenvolver e sustentar seus negócios frente às exigências do
mercado e dos concorrentes, e, para tanto, necessitam de meios mais substanciais
economicamente. No Brasil, as micro e pequenas empresas têm o papel de fortalecer a
economia local e regional, pois absorvem mão-de-obra, matéria prima e tecnologia, que são
produzidas na sua região, além gerarem emprego e renda para a sociedade em que está
inserida.
[...] independentemente do nível de desenvolvimento de qualquer país, às micro e
pequenas empresas têm uma substancial importância em seu processo evolutivo,
contribuindo significativamente para esse, seja do ponto de vista econômico, seja do
ponto de vista social político. (VIAPIANA, 2001, p. 511)
Para Gonçalves (1994), em países como o Brasil, onde há significativos desequilíbrios
regionais, micro e pequenas empresas podem representar importante papel na
descentralização industrial.
A criação de novos negócios é uma das causas da prosperidade social, econômica e financeira
na medida em que permite a geração de novos empregos e de oportunidades para a sociedade,
além de contribuir para o aumento da competitividade e a eficiência econômica (SANTOS
2007).
De acordo com Souza (1995), várias são as justificativas para as contribuições
socioeconômicas das pequenas empresas: estímulo à livre iniciativa e à capacidade
empreendedora, relação capital/trabalho mais harmonioso, contribuição para a geração de
novos empregos e absorção de mão de obra, manutenção de certo nível de atividade
econômica em determinadas regiões, potencial de assimilação, adaptação, introdução e,
algumas vezes, geração de novas tecnologias de produto e de processo; contribuição para a
descentralização das atividades econômicas, em especial na função de complementação às
grandes empresas.
Batalha e Demori (1990) salientam que a flexibilidade da pequena empresa, aliada a sua
natural predisposição para inovações, permite que elas sejam agentes de mudanças,
proporcionando o aparecimento de novos serviços e produtos.
A maioria dos empresários afirma que o principal motivo para a falência das empresas ainda é
a instabilidade econômica, bem como as dificuldades para aquisição de financiamentos, juros
altos, limites de crédito e endividamento.
Para Segura, Sakata e Riccio (2003), as principais dificuldades encontradas pelas pequenas
empresas são: informações financeiras inadequadas, falta de controle do inventário, gastos
administrativos excessivos, volume de vendas insuficiente, problemas de marketing e vendas,
3
política de preços inadequada ou defasada, falta de um sistema de controle de custos, mão de
obra pouco qualificada e chefias e gerências sem o adequado treinamento.
Segundo Pereira Júnior e Gonçalves (1995), um dos principais problemas vividos pela
pequena empresa é a dificuldade de se atingir eficazmente o mercado com pouquíssimos
recursos.
Vieira (2002) acredita que as medidas de apoio e fortalecimento às pequenas empresas devem
estar inseridas no âmbito do papel do Estado que deve centrar-se em proporcionar condições
necessárias à formulação e à execução de uma política econômica estável que assegure seu
fortalecimento, incentivando a produção nacional e a mais-valia nos mercados.
É fato que a maioria das empresas recém-criadas no Brasil enfrenta dificuldades financeiras
nos primeiros anos de vida, considerando fatores como inexperiência do gestor, ausência de
planejamento prévio e principalmente falta recursos financeiros para honrar com os
compromissos. Para distinguirem-se em um mercado que se apresenta cada vez mais
competitivo, as empresas precisam obter avanços na sua infraestrutura, qualificação de
pessoal e principalmente alavancar a produtividade. Para isso, a pequena empresa precisa de
crédito e o desafio do FIDC é suprir estas empresas com condições compatíveis com a
situação brasileira.
DIRETRIZES GERAIS DO FIDC: CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS,
ESTRUTURA E TRIBUTAÇÃO.
Um dos principais objetivos do FIDC é operar no sentido de valorizar as quotas dos
investidores e dar às empresas uma nova alternativa de financiamento não vinculada ao
sistema bancário, oferecendo redução de custos e riscos, aumento da oferta de recursos e
liquidez ao mercado de crédito, além de tornar mais eficiente o mercado de antecipação de
recebíveis, pois como o FIDC não tem personalidade jurídica, não incidem sobre ele tributos
como: PIS – Programa de Integração Social, COFINS – Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social, IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSSL – Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido, IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, garantindo uma redução
de custos operacionais.
A Corretora Diferencial (2013) afirma que todo Fundo de investimento é uma comunhão de
recursos, constituído sob a forma de condomínio com a finalidade de aplicar esses recursos
em ativos financeiros os especificados na regulamentação, que destina uma parcela
considerável, isto é, mais de 50% do respectivo patrimônio líquido para aplicação em direitos
creditórios.
Securato (2005) informa que a constituição do FIDC foi autorizada pelo Banco Central do
Brasil por meio da Resolução Nº. 2.907 de 29/11/2001 e regulamentado pela CVM, com a
Instrução 356 de 17 de dezembro de 2001, uma modalidade que atenderia investidores e
tomadores de recursos.
Posteriormente e após a experiência inicial, a Instrução 356 da CVM foi consolidada e
adaptada às necessidades do mercado por meio das Instruções CVM: 393 de 22/07/03; 435,
de 05/07/06; 442, de 08/12/08; 446, de 19/12/06; e 458, de 16/08/07 (Fortuna, 2008).
4
O FIDC é destinado à aplicação em direitos creditórios e também em títulos representativos
desses direitos.
Segundo a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de
Capitais (2013), para que possa ocorrer o funcionamento do fundo e a distribuição de cotas é
necessária prévia autorização da CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Para que se inicie
a negociação, as cotas de fundo fechado deverão ser registradas em bolsa de valores, ou em
mercado de balcão organizado, cabendo aos intermediários assegurar a aquisição por
investidores qualificados.
"O segmento de fundos já representa mais de 50% do PIB brasileiro" citou Leonardo Gomes
Pereira, presidente da CVM. “Para esse crescimento continuar, é necessário investir na
atuação contínua entre reguladores e autorreguladores do mercado e na cooperação entre o
BC, a CVM e a ANBIMA”.
De acordo com o Diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes, a indústria
de fundos de investimento tem pela frente o desafio de se adequar às mudanças estruturais que
a economia brasileira viveu nos últimos anos, como queda dos juros, inflação mais baixa,
fortalecimento do mercado de trabalho e crescimento da poupança. Segundo ele, é preciso
buscar novos padrões na relação entre risco e retorno, aproximando o país das práticas
internacionais.
Segundo Fortuna (2008), os Fundos de Recebíveis foram criados com o objetivo de dar
liquidez ao mercado de crédito, reduzindo os riscos envolvidos além aumentar a oferta de
recursos no mercado, sendo considerados Direitos Creditórios (recebíveis de crédito):
- os direitos e títulos de direitos creditórios, originados de operações realizadas no segmento
financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de
prestação de serviços;
- os warrants (valores mobiliários cotados em bolsa) e contratos mercantis de compras e
venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, títulos ou
certificados representativos desses contratos, desde que a garantia financeira ou de sociedade
seguradora seja observada;
- os direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, assim reconhecida pela
CVM – Comissão de Valores Imobiliários.
Numa entrevista, o Diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes, observou
que a indústria de Fundos de Investimentos tem o desafio de se adequar às mudanças
estruturais que a economia brasileira viveu nos últimos anos, destacando a queda dos juros,
inflação mais baixa, fortalecimento do mercado de trabalho e crescimento da poupança. Ele
afirma que é preciso buscar novos padrões na relação entre risco e retorno, aproximando o
país das práticas internacionais.
Chuck Spragins, sócio da Uqbar, empresa especializada do setor, afirma que os fundos de
investimentos em direitos creditórios (FIDCs) serão em pouco tempo a maior fonte de
recursos do mercado de capitais de renda fixa, superando as debêntures.
A CVM, através da Instrução 354 de 21/09/2011, esclarece que os direitos creditórios do
segmento financeiro, são os direitos creditórios adquiridos de cedentes financeiros. São eles:
crédito pessoal, crédito pessoal consignado, crédito imobiliário (empresarial e residencial),
financiamento de veículos, crédito corporativo ou debêntures, demais créditos do segmento
5
financeiro. Os direitos creditórios do segmento comercial são os direitos creditórios
adquiridos de cedentes comerciais: créditos voltados ao fomento mercantil (factoring pessoal
e corporativo, conforme o perfil do sacado), crédito corporativo (demais créditos que não
pertençam ao segmento financeiro, ex. FIDC de fornecedores), créditos oriundos de operações
do agronegócio e indústria, créditos oriundos de operações do segmento de infraestrutura (Ex.
saneamento, distribuição e transmissão de energia elétrica, telecomunicações, etc.), recebíveis
comerciais em geral (Ex. recebíveis lastreados em duplicatas, carnês, faturas de cartão de
crédito, etc.), créditos originados no mercado imobiliário e que não sejam originados por
instituição financeira. Ou seja, a definição de tipo de direito creditório se refere ao seu cedente
e não à sua origem.
O tema em questão trata especificamente do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios,
denominados também de Fundos de Fomento Mercantil, como uma alternativa de captação de
recursos para micro e pequenas empresas, através da securitização de seus recebíveis.
Segundo a ANBIMA (2013), são considerados Fomento Mercantil os Fundos que buscam
retorno por meio de investimento em carteiras de recebíveis pulverizada (direitos ou títulos),
originadas e vendidas por diversos cedentes que antecipam recursos através da venda de
duplicatas, notas promissórias, cheques e quaisquer outros títulos passíveis de cessão e
transferência de titularidade. Enquadram-se nesta categoria os Fundos utilizados como veículo
no fornecimento de recursos ou antecipação de receitas para pessoas físicas e jurídicas através
de firmas de assessoria financeira, cooperativas de crédito, fomento mercantil e factoring.
Características do FIDC
Os FIDCs são organizados sob a forma de Condomínios:
- Abertos, onde o cotista pode efetuar resgate a qualquer momento, respeitando as condições
estabelecidas no regulamento.
- Fechados, onde, de forma contrária, as cotas só poderão ser resgatadas no encerramento ou
liquidação do fundo.
Eles podem ser estruturados sob a forma de:
- Padronizado, podendo adquirir créditos originários nos segmentos: financeiro, comercial,
industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços;
contratos mercantis de compra e vendas de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega
ou prestação futura; e títulos ou certificados representativos desses contratos; e
- Não padronizado, com possibilidades de adquirir créditos vencidos e não pagos, créditos
decorrentes de receitas públicas, decorrentes de ações judiciais, de empresas em processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, de existência futura e montante desconhecido, desde que
emergentes de relações já constituídas; e de natureza diversa, não enquadráveis no disposto no
inciso I, do art. 2º, da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001.
Como regra, tem que possuir mais de 50% (cinquenta por cento) do PL (patrimônio líquido)
aplicado em direitos creditórios e o remanescente em valores mobiliários e outros ativos
financeiros. Cada classe, ou série de cotas de sua emissão destinada à colocação pública, deve
ser classificada por uma agência classificadora de risco, em funcionamento no País. Não é
permitido ao FIDC permanecerem por mais de três meses consecutivos com patrimônio
líquido inferior a R$ 500 mil, e caso aconteça, a CVM poderá determinar a liquidação ou
exigir que ele seja incorporado a outro FIDC.
6
Os FIDCs são formados por duas espécies de cotas:
- As Seniores são cotas que não se sujeitam às demais para efeito de amortização, resgate e
distribuição dos rendimentos. São subscritas pelos investidores do FIDC. Têm preferência
sobre as cotas subordinadas.
- As Subordinadas são aquelas que se subordinam às cotas seniores para efeito de
amortização, resgate e distribuição dos rendimentos. São subscritas pela empresa lançadora do
FIDC. São remuneradas de acordo com o rendimento excedente apresentado pelo FIDC, após
o pagamento das remunerações dos cotistas seniores e das demais despesas do fundo.
O FIDC tem como público alvo os investidores qualificados. As aplicações mínimas são de
R$ 25 mil conforme determinação da CVM. Os custos operacionais compreendem: taxa de
custodia, despesas com auditoria independente, despesas de classificação de risco, entre
outras. Todos os custos são concentrados pelo fundo e, portanto, também pelos cotistas.
A administração do Fundo deverá obrigatoriamente ser exercida por bancos (múltiplos,
comercial e investimento), pela Caixa Econômica Federal, por sociedades de crédito,
financiamento e investimento, por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários ou
por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
As vantagens do FIDC
Suas principais vantagens são:
- Tributária, nas operações, não incide IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), PIS (Programa de
Integração Social) ou COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Permitem a captação de recursos de terceiros. Todo dinheiro do fundo está sempre aplicado
em operações compromissadas, ou seja, o que sobra no caixa é aplicado no overnight
(operações de troca de dinheiro por um dia, para resgate no primeiro dia útil seguinte);
- O FIDC pode atuar em todos os segmentos econômicos, adquirindo quaisquer tipos de
recebíveis; obterem garantias mais robustas nas operações, como por exemplo, alienação
fiduciária em garantia; fazerem parte do mercado financeiro podendo praticar taxas de juros
mais altas sem o risco de questionamentos quanto à aplicação da lei da usura;
- Operacionalmente, tem-se que as cessões são todas feitas por meio de TED’s (transferência
eletrônica disponível) e o valor cobrado é menor do que o cobrado em contas normais;
- Recebimento antecipado das vendas por meio de antecipação;
- Taxas de desconto mais competitivas;
- Isenção de IOF nas operações;
- Melhora do capital de giro;
- Agilidade na liberação dos recursos (liberados no mesmo dia);
- Redução da dependência dos bancos;
- Financiamento de Clientes e Fornecedores;
- O dinheiro captado na operação não tem impacto no endividamento da empresa, pois as
operações do FIDC não são consideradas como empréstimo;
- Direito de regresso dos títulos não liquidados.
7
Estrutura do FIDC
Segundo a ANBIMA (2013), existem milhares de Fundos no Brasil e cada um deles tem a sua
política de investimento. Mas, para ajudar os investidores, os Fundos foram divididos em
categorias e tipos. As categorias e tipos dividem os Fundos de acordo com o tipo de aplicação
que eles fazem.
Normalmente, na montagem de um FIDC têm-se as seguintes figuras:
- Cedente/Originador: empresa que gera direitos creditórios que podem ser vendidos ao FIDC,
e em caso de fundo com cotas subordinadas, o cedente é adquirente destas;
- Estruturadores: instituição financeira, agente financeiro e escritório de advocacia,
contratados para montar a operação;
- Banco Custodiante: instituição financeira que fará os Serviços de Custódia, controle dos
recebíveis, e de liquidação financeira do FIDC;
- Agência classificadora de Riscos: empresa que analisará toda a estrutura do FIDC,
principalmente os direitos creditórios, e dará nota (rating) para as séries de cotas;
- Administrador do FIDC: responsável legal pelo FIDC;
- Banco cobrador / Agente de Cobrança: instituição responsável pela cobrança dos recebíveis;
- Empresa de Auditoria: audita os recebíveis e a área de contas a receber da empresa
originadora, bem como o balanço do FIDC; realizado trimestralmente.
- Distribuidor: responsável pela venda de cotas ao mercado;
- Representantes dos Cotistas: nomeado pelos cotistas;
- Consultor de Créditos/Investimentos: muito utilizado nos FIDCs de Factoring, e
normalmente é depositário dos Recebíveis.
- Consultor independente: responsável por desenhar a operação a partir da analise da
necessidade do Cedente e apresentar para administradores potenciais do FIDC, com o objetivo
de minimizar os custos da operação.
TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE O FIDC E SOBRE O COTISTA
O Fundo não tem personalidade jurídica própria e, assim, não está sujeito ao pagamento de
diversos tributos, tais como IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido, PIS – Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social. Alem disso as alíquotas de IOF – Imposto sobre
Operações Financeiras aplicáveis ao FIDC é de 0%.
“O FIDC não é uma empresa, mas sim uma estrutura”, sentencia o mestre em Administração
de Empresas e gestor de FIDCs, Lucas de Lima Neto.
A tributação ao Investidor Qualificado do FIDC depende do prazo de vencimento médio dos
ativos que compõem a carteira do Fundo. Quando o Cotista é pessoa física o ganho será
tributado à alíquota de 15%, variando a forma de apuração do imposto conforme a operação
seja realizada dentro ou fora de bolsa. Quando ele é pessoa jurídica, é considerado o ganho
auferido em operações de renda variável sujeito à incidência do IRF – Imposto de Renda na
Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento). Como regra, o IRF será tratado como
antecipação do imposto devido e o ganho deverá compor a base de cálculo do IRPJ – Imposto
de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
8
As cotas só poderão ser adquiridas pelos investidores qualificados, que são os que possuem
pelo menos R$ 300 mil (trezentos mil reais) em aplicações no mercado financeiro. O
investimento mínimo em cada Fundo é de R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais).
A forma de saída do investidor dependerá do tipo de fundo investido. Os FIDCs do tipo
aberto, após um determinado período de carência, permitem que o investidor possa solicitar
um resgate a qualquer momento sendo importante ressalvar que a efetiva liquidação desse
resgate depende da disponibilização de caixa e das regras existente no regulamento de cada
fundo.
FIDC e Factoring: Diferenças de contexto
Mesmo tendo semelhanças na composição das carteiras, as operações de FDIC e Factoring
têm regras e objetivos bastante distintos, que devem ser perfeitamente entendidos por
investidores, juristas e outras partes interessadas, principalmente pelos investidores que, por
determinação da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, são classificados como
qualificados.
José Luis Dias da Silva, assessor da presidência da ANFAC – Associação Nacional de
Fomento Comercial lembra que a operação de fomento mercantil pressupõe a compra e
circulação de títulos, enquanto o FDIC é um condomínio em que, em determinadas
modalidades, podem-se vender cotas no mercado secundário.
“Uma das diferenças mais comentadas é a redução da carga tributária nas operações, o que
permite um relacionamento comercial com empresas que possuem menor risco de crédito.
Mas o FIDC consegue também viabilizar o acesso a capital de terceiros como alternativa de
funding (consolidação financeira das dívidas de curto prazo) através da venda de suas cotas a
investidores qualificados, algo que não é permitido a empresas de fomento", observa
Fernando Marsillac Fontes, diretor-presidente do Banco Petra, especializado em negócios
com títulos e valores mobiliários.
Os direitos creditórios admitidos à aquisição pelo Fundo devem ser originários de operações
realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de
arrendamento mercantil e de prestação de serviços. No FIDC, são admitidos os seguintes tipos
de recebíveis: duplicatas; boletos bancários; contratos de empréstimos pessoais; contratos de
CDC – Crédito Direto ao Consumidor; cheques; contratos de leasing; boletos de cartão de
crédito; CCB’s - Cédulas de Crédito Bancário e contratos de aluguel de imóveis, dentre
outros.
Como regra, no ato da liberação do crédito, têm-se as seguintes restrições: não são aceitos
pagamentos na conta de outro que não a do Cedente; não são efetuados pagamentos em
cheque ou dinheiro, somente TEDs bancárias; e não se pode fazer Fomento (exceto os FIDCs
não padronizados).
Os Cedentes do FIDC: empresas aptas à operação de antecipação de recebíveis
O FIDC oferece taxas bastante competitivas para desconto de títulos. A qualidade da análise
de crédito, a alta diversificação e o rigoroso controle de risco, permite captar recursos a um
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custo baixo, possibilitando a oferta de melhores taxas aos clientes. A cessão de títulos de
crédito é uma prática adotada no mundo todo como ferramenta de gestão financeira. Por meio
da cessão de títulos ao FIDC, pode-se, por exemplo: adquirir matéria prima em maior escala
e/ou a custos reduzidos; evitar utilização de linhas de crédito bancárias, necessárias para
períodos de menor fluxo de caixa; aumentar a liquidez do capital de giro; investir no próprio
negócio, cuja rentabilidade é normalmente superior ao desconto do título; alavancar recursos
sem aumentar o endividamento. O FIDC oferece como auxílio às Empresas Cedentes,
consultoria e assessoria jurídica, financeira e operacional, com o intuito de melhorar a
liquidez e aumentar o faturamento mensal.
Após a prospecção do futuro Cliente/Cedente, é efetuada uma análise cadastral e financeira,
incluindo visitas às instalações e o entendimento das necessidades do cliente. Com isso, é
definido um montante total para operações e um intervalo de taxas de desconto a serem
praticadas, de acordo com a natureza do título e qualidade de crédito do devedor e do cedente.
Depois da análise e verificação da documentação para abertura de cadastro, para começar a
negociar títulos com o FIDC, será elaborado um contrato-mãe entre o cedente e o Fundo. Este
contrato rege as condições de negociação e obrigatoriedade de recompra de títulos não
liquidados. Para cada negociação efetuada será emitido um borderô demonstrando detalhes da
negociação, desde valor de face, deságio, taxas de operação, relação de títulos negociados e o
valor líquido pago para o cedente. A partir desse momento, o FIDC fica à disposição para
estruturar e processar cada operação, analisando e adquirindo os títulos para liberação dos
recursos de forma simples, ágil e segura.
Os cedentes, clientes do FIDC, vendem seus produtos e/ou serviços a prazo para seus
clientes/sacados, gerando recebível, que podem ser duplicatas, cheques, contratos de compra e
venda ou aluguel de imóveis, cartão de crédito, entre outros, e são negociados com o fundo
sob a forma de direitos creditórios. Estas empresas cedem seus direitos creditórios ao FIDC, e
este solicita à CVM a autorização para negociar os mesmos. Após a negociação dos títulos de
crédito, o FIDC paga às empresas originadoras o valor líquido após a dedução da taxa de
negociação, denominada como fator, e outros descontos negociáveis, e, no vencimento do
título, os clientes que adquiriram os produtos e/ou serviços junto aos cedentes, pagam
diretamente ao FIDC.
METODOLOGIA
Para o presente artigo, a metodologia utilizada foi a de uma pesquisa bibliográfica, numa
abordagem de cunho qualitativo-exploratória, mesclada com uma análise de conteúdo. A
análise de conteúdo é definida por Bardin (1977), como “um conjunto de técnicas de análise
de informações, atestadas por uma fonte documental”.
Para Cervo (1983), a pesquisa descritiva observa, registra, analisa e correlaciona fatos ou
fenômenos (variáveis), sem manipulá-los. Ela busca conhecer as diversas situações e relações
que ocorrem na vida social, política, econômica e demais aspectos do comportamento
humano, tanto do individuo tomado isoladamente, como grupos e comunidades complexas.
O tema foi selecionado devido a sua importância no âmbito das transações financeiras. A
intenção da autora não é fornecer uma diretriz de aplicação financeira, nem defender uma
proposta de ação para as micro empresas, apenas mostrar sumários com base no esboço
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correlato de alguns princípios da antecipação de recebíveis que poderão servir para captação
de recursos dessas empresas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo deste artigo foi apresentar a estrutura e o funcionamento dos FIDCs como uma
nova alternativa às micro e pequenas empresas para captação de recursos no mercado
financeiro.
Concluiu-se que o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios ainda é um produto
relativamente novo no mercado, mas, com grande potencial de crescimento, considerando a
crescente necessidade de financiamento por parte das empresas de pequeno e médio porte,
proporcionando-lhes a uma nova fonte de capital de giro, fora do financiamento bancário.
Considerando também o inegável papel econômico e social das micros e pequenas empresa
para o desenvolvimento da economia e a falta de incentivos por parte do Governo, é possível
deduzir, que o FIDC surge como uma alternativa atrativa para a captação de recursos, com
custos mais baixos, limites de crédito mais elevados e como uma ferramenta importante na
prospecção de novas parcerias comerciais, reduzindo o índice de inadimplência e aumentando
as chances de sucesso nas negociações.
Finalmente, pode-se dizer que o FIDC ainda é um instrumento financeiro em fase de
construção, apesar de, a cada dia, tornar-se mais popular e abrangente, devido à flexibilidade
do mercado, pois traz consigo grandes vantagens para alavancar a economia, trazer recursos
mais baratos para as empresas de pequeno e grande porte, dispostas a negociar suas carteiras
de recebíveis.
O assunto é instigante, o fator que o determina, o FIDC, atesta a importância que ele assume
como um caminho para sustentar a produtividade e o desempenho econômico das empresas.
Por essa razão, é altamente recomendável que novos estudos sejam previstos para um melhor
entendimento do assunto.
E, ainda, que o tema passe a fazer parte do conteúdo da disciplina Administração Financeira
dos Cursos de Administração.
11
REFERÊNCIAS
ANBIMA. Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios. Disponível em
http://portal.anbima.com.br/Pages/home.aspx. Acesso em 21/10/2013.
ANFAC – Associação Nacional do Fomento Comercial. Disponível em:
http://www.anfac.com.br/v3/uploads/revista/revista-anfac-fomento-mercantil-55.pdf. Acesso
em 11/11/2013.
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Florianópolis: Ed. Da UFSC, 1990.
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de 17 de dezembro de 2001. Brasília, 2001.
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Autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e
de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios. Brasília,
2001.
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estudantes universitários. 3. Ed. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1983.
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12
PEREIRA JÚNIOR, P. J. C. & GONÇALVES, P. R. S. A empresa enxuta: As idéias e a
prática que fazem das pequenas empresas as organizações mais ágeis do mundo. Rio de
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PORTUGAL FUNDS PEOPLE. Disponível em: http://www.fundspeople.pt/noticias/o-
segmento-de-fundos-ja-representa-mais-de-50-do-pib-brasileiro-67368. Acesso em
13/11/2013.
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diferenciação em empresas de pequeno porte”. In: 2° Seminário USP de Contabilidade.
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http://www.sinfac.net/20anos/index.php/sindicato/diretoria/15-noticias/173-o-fidc-nao-e-uma-
empresa-mas-sim-uma-estrutura. Acesso em 19/11/2013.
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ambiente de empresas de pequeno porte . Tese de Doutorado em Engenharia de Produção.
Florianópolis: USFC, 2002.
______.Fatores Condicionantes e taxa de Mortalidade de Empresas no Brasil/ 2000-2002.
Brasília: SEBRAE, 2004.

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Alternativa de financiamento para MPMEs por meio de FIDC

  • 1. FACULDADE DO PARÁ CURSO ADMINISTRAÇÃO BACHARELADO LEIDIANE KARLA DE OLIVEIRA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS EM UM FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS – FIDC: Uma alternativa de captação de recursos para micro e pequenas empresas. BELÉM – 2013
  • 2. FACULDADE DO PARÁ CURSO ADMINISTRAÇÃO BACHARELADO LEIDIANE KARLA DE OLIVEIRA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS EM UM FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS – FIDC: Uma alternativa de captação de recursos para micro e pequenas empresas. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Administração da Faculdade do Pará – ESTÁCIO/FAP para obtenção do título de Bacharel em Administração. Área de Concentração: Ciências Sociais Aplicadas Orientador: Profª Ms.C .ALDEMIRA ASSIS DRAGO BELÉM – 2013
  • 3. RESUMO O presente trabalho tem como principal objetivo verificar as vantagens da antecipação de recebíveis, por meio dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, considerada uma alternativa viável de captação de recursos para o financiamento das micro e pequenas empresas. O mercado tem se preocupado em buscar novas alternativas de financiamentos, que visem atender à realização dos planos de expansão dos negócios e a sua sustentação em longo prazo. O segmento de Fundos de Investimentos busca cada vez mais espaço no Mercado Financeiro de Crédito, pois seus investidores estão mais dispostos a expandir suas carteiras, uma vez que o ambiente é positivo tanto para as empresas, como para o investidor. A existência de instrumentos privados de financiamento que possibilitem às empresas captar os recursos que lhe são necessários, com condições atraentes tanto nos custos como também nos prazos das operações, é de fundamental importância para desenvolvimento de qualquer economia e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios apresentam-se como este instrumento. PALAVRAS CHAVE: Investimentos; Mercado Financeiro; Recebíveis; Recursos. ABSTRACT This study aims to verify the advantages of prepayment of receivables through the Investment Funds in Receivables FDIC considered as a viable alternative for raising funds to finance micro and small enterprises. The market has been concerned to seek new financing alternatives, which aim to meet the completion of the expansion plans of the business and its sustainability in the long term. The segment of investment funds seeking more space in the Financial Market Credit because their investors are more willing to expand their portfolios, since the environment is positive for both companies and for investors. The existence of private financing tools that allow companies to raise funds which he needs with attractive conditions both in cost but also in terms of operations, is of fundamental importance for the development of any economy and Investment Funds Credit Rights have it is like this instrument. KEYWORDS: Investments, Financial Market; Receivables; Resources.
  • 4. 1 INTRODUÇÃO O Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) ainda é um produto pouco conhecido no mercado brasileiro, principalmente na modalidade de antecipação de recebíveis. O FIDC tem grande potencial de crescimento tendo em vista que as empresas necessitam de financiamento, de pouca oferta no mercado além do custo alto do crédito bancário. Hoje, ele se apresenta atrativo para os investidores, pois oferecem maior rentabilidade e níveis de riscos equivalentes aos demais produtos já operantes no mercado. O próprio mercado diversificou suas opções de oferta e de captação de recursos, e entre elas destaca-se o FIDC que se apresenta como uma alternativa que dissolve os riscos entre todos os participantes do negócio. A existência de meios que facilitem às empresas captar recursos externos para desenvolver suas atividades, melhorar a estrutura e viabilizar novos projetos é de fundamental importância para o fortalecimento do setor empresarial, em qualquer economia. No caso da economia brasileira, a ausência de ferramentas com essas probabilidades é um problema recorrente há décadas, apesar das inúmeras tentativas para resolvê-lo. É esta a oportunidade para que novas alternativas de financiamento privado se firmem e o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios se revela como um impulsionador da economia, principalmente no que se refere à redução do custo de capital, em relação às instituições financeiras. O tema do artigo está voltado para os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), denominados também de Fundos de Fomento Mercantil, também conhecidos como Fundos de Recebíveis. O problema que se quer ver respondido é: o desenvolvimento do mercado de antecipação de recebíveis, com o uso desse Fundo, tem real importância para o financiamento das micro e pequenas empresas? O objetivo geral é o de apresentar a estrutura e o funcionamento dos FIDCs como uma nova alternativa às micro e pequenas empresas para captação de recursos no mercado financeiro. A partir dos resultados deste estudo, será possível demonstrar e identificar as vantagens de um FIDC para a gestão das micro e pequenas empresas. Como objetivos específicos, têm-se: conceituar a micro e pequena empresa, indicar as principais características dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios; apresentar as vantagens de um FIDC para as empresas e apontar a estrutura e os diferenciais tributários dos FIDCs. O estudo é relevante, uma vez que, com a socialização de recursos financeiros, é possível suprir as necessidades daquelas empresas que não possuem estrutura monetária para levar adiante suas atividades, sem se envolverem com severos graus de endividamento. REFERENCIAL TEÓRICO MICROEMPRESA: CONCEITO E IMPORTÂNCIA O conceito de Microempresa foi criado pela Lei no 7.256, de 27 de novembro de 1984, buscando atender ao disposto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, que prevê o tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
  • 5. 2 Segundo o SEBRAE (2013), está aumentando a criação de novas empresas e de optantes pelo SIMPLES Nacional, regime fiscal diferenciado e favorável aos pequenos negócios. Em dezembro de 2012, havia 7,1 milhões de empresas registradas nesse regime. Este número ficou 26% acima do verificado em dezembro do ano anterior. Segundo Deakins (citado em VIEIRA, 2002), no processo de desenvolvimento é expressiva a contribuição que elas prestam ao gerarem oportunidades para o aproveitamento de uma grande parcela de força de trabalho e ao estimularem o desenvolvimento empresarial. Atentos à globalização, os micro e pequenos empresários buscam cada vez mais oportunidades que visem a desenvolver e sustentar seus negócios frente às exigências do mercado e dos concorrentes, e, para tanto, necessitam de meios mais substanciais economicamente. No Brasil, as micro e pequenas empresas têm o papel de fortalecer a economia local e regional, pois absorvem mão-de-obra, matéria prima e tecnologia, que são produzidas na sua região, além gerarem emprego e renda para a sociedade em que está inserida. [...] independentemente do nível de desenvolvimento de qualquer país, às micro e pequenas empresas têm uma substancial importância em seu processo evolutivo, contribuindo significativamente para esse, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista social político. (VIAPIANA, 2001, p. 511) Para Gonçalves (1994), em países como o Brasil, onde há significativos desequilíbrios regionais, micro e pequenas empresas podem representar importante papel na descentralização industrial. A criação de novos negócios é uma das causas da prosperidade social, econômica e financeira na medida em que permite a geração de novos empregos e de oportunidades para a sociedade, além de contribuir para o aumento da competitividade e a eficiência econômica (SANTOS 2007). De acordo com Souza (1995), várias são as justificativas para as contribuições socioeconômicas das pequenas empresas: estímulo à livre iniciativa e à capacidade empreendedora, relação capital/trabalho mais harmonioso, contribuição para a geração de novos empregos e absorção de mão de obra, manutenção de certo nível de atividade econômica em determinadas regiões, potencial de assimilação, adaptação, introdução e, algumas vezes, geração de novas tecnologias de produto e de processo; contribuição para a descentralização das atividades econômicas, em especial na função de complementação às grandes empresas. Batalha e Demori (1990) salientam que a flexibilidade da pequena empresa, aliada a sua natural predisposição para inovações, permite que elas sejam agentes de mudanças, proporcionando o aparecimento de novos serviços e produtos. A maioria dos empresários afirma que o principal motivo para a falência das empresas ainda é a instabilidade econômica, bem como as dificuldades para aquisição de financiamentos, juros altos, limites de crédito e endividamento. Para Segura, Sakata e Riccio (2003), as principais dificuldades encontradas pelas pequenas empresas são: informações financeiras inadequadas, falta de controle do inventário, gastos administrativos excessivos, volume de vendas insuficiente, problemas de marketing e vendas,
  • 6. 3 política de preços inadequada ou defasada, falta de um sistema de controle de custos, mão de obra pouco qualificada e chefias e gerências sem o adequado treinamento. Segundo Pereira Júnior e Gonçalves (1995), um dos principais problemas vividos pela pequena empresa é a dificuldade de se atingir eficazmente o mercado com pouquíssimos recursos. Vieira (2002) acredita que as medidas de apoio e fortalecimento às pequenas empresas devem estar inseridas no âmbito do papel do Estado que deve centrar-se em proporcionar condições necessárias à formulação e à execução de uma política econômica estável que assegure seu fortalecimento, incentivando a produção nacional e a mais-valia nos mercados. É fato que a maioria das empresas recém-criadas no Brasil enfrenta dificuldades financeiras nos primeiros anos de vida, considerando fatores como inexperiência do gestor, ausência de planejamento prévio e principalmente falta recursos financeiros para honrar com os compromissos. Para distinguirem-se em um mercado que se apresenta cada vez mais competitivo, as empresas precisam obter avanços na sua infraestrutura, qualificação de pessoal e principalmente alavancar a produtividade. Para isso, a pequena empresa precisa de crédito e o desafio do FIDC é suprir estas empresas com condições compatíveis com a situação brasileira. DIRETRIZES GERAIS DO FIDC: CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS, ESTRUTURA E TRIBUTAÇÃO. Um dos principais objetivos do FIDC é operar no sentido de valorizar as quotas dos investidores e dar às empresas uma nova alternativa de financiamento não vinculada ao sistema bancário, oferecendo redução de custos e riscos, aumento da oferta de recursos e liquidez ao mercado de crédito, além de tornar mais eficiente o mercado de antecipação de recebíveis, pois como o FIDC não tem personalidade jurídica, não incidem sobre ele tributos como: PIS – Programa de Integração Social, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSSL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, garantindo uma redução de custos operacionais. A Corretora Diferencial (2013) afirma que todo Fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio com a finalidade de aplicar esses recursos em ativos financeiros os especificados na regulamentação, que destina uma parcela considerável, isto é, mais de 50% do respectivo patrimônio líquido para aplicação em direitos creditórios. Securato (2005) informa que a constituição do FIDC foi autorizada pelo Banco Central do Brasil por meio da Resolução Nº. 2.907 de 29/11/2001 e regulamentado pela CVM, com a Instrução 356 de 17 de dezembro de 2001, uma modalidade que atenderia investidores e tomadores de recursos. Posteriormente e após a experiência inicial, a Instrução 356 da CVM foi consolidada e adaptada às necessidades do mercado por meio das Instruções CVM: 393 de 22/07/03; 435, de 05/07/06; 442, de 08/12/08; 446, de 19/12/06; e 458, de 16/08/07 (Fortuna, 2008).
  • 7. 4 O FIDC é destinado à aplicação em direitos creditórios e também em títulos representativos desses direitos. Segundo a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (2013), para que possa ocorrer o funcionamento do fundo e a distribuição de cotas é necessária prévia autorização da CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Para que se inicie a negociação, as cotas de fundo fechado deverão ser registradas em bolsa de valores, ou em mercado de balcão organizado, cabendo aos intermediários assegurar a aquisição por investidores qualificados. "O segmento de fundos já representa mais de 50% do PIB brasileiro" citou Leonardo Gomes Pereira, presidente da CVM. “Para esse crescimento continuar, é necessário investir na atuação contínua entre reguladores e autorreguladores do mercado e na cooperação entre o BC, a CVM e a ANBIMA”. De acordo com o Diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes, a indústria de fundos de investimento tem pela frente o desafio de se adequar às mudanças estruturais que a economia brasileira viveu nos últimos anos, como queda dos juros, inflação mais baixa, fortalecimento do mercado de trabalho e crescimento da poupança. Segundo ele, é preciso buscar novos padrões na relação entre risco e retorno, aproximando o país das práticas internacionais. Segundo Fortuna (2008), os Fundos de Recebíveis foram criados com o objetivo de dar liquidez ao mercado de crédito, reduzindo os riscos envolvidos além aumentar a oferta de recursos no mercado, sendo considerados Direitos Creditórios (recebíveis de crédito): - os direitos e títulos de direitos creditórios, originados de operações realizadas no segmento financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços; - os warrants (valores mobiliários cotados em bolsa) e contratos mercantis de compras e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, títulos ou certificados representativos desses contratos, desde que a garantia financeira ou de sociedade seguradora seja observada; - os direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, assim reconhecida pela CVM – Comissão de Valores Imobiliários. Numa entrevista, o Diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes, observou que a indústria de Fundos de Investimentos tem o desafio de se adequar às mudanças estruturais que a economia brasileira viveu nos últimos anos, destacando a queda dos juros, inflação mais baixa, fortalecimento do mercado de trabalho e crescimento da poupança. Ele afirma que é preciso buscar novos padrões na relação entre risco e retorno, aproximando o país das práticas internacionais. Chuck Spragins, sócio da Uqbar, empresa especializada do setor, afirma que os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs) serão em pouco tempo a maior fonte de recursos do mercado de capitais de renda fixa, superando as debêntures. A CVM, através da Instrução 354 de 21/09/2011, esclarece que os direitos creditórios do segmento financeiro, são os direitos creditórios adquiridos de cedentes financeiros. São eles: crédito pessoal, crédito pessoal consignado, crédito imobiliário (empresarial e residencial), financiamento de veículos, crédito corporativo ou debêntures, demais créditos do segmento
  • 8. 5 financeiro. Os direitos creditórios do segmento comercial são os direitos creditórios adquiridos de cedentes comerciais: créditos voltados ao fomento mercantil (factoring pessoal e corporativo, conforme o perfil do sacado), crédito corporativo (demais créditos que não pertençam ao segmento financeiro, ex. FIDC de fornecedores), créditos oriundos de operações do agronegócio e indústria, créditos oriundos de operações do segmento de infraestrutura (Ex. saneamento, distribuição e transmissão de energia elétrica, telecomunicações, etc.), recebíveis comerciais em geral (Ex. recebíveis lastreados em duplicatas, carnês, faturas de cartão de crédito, etc.), créditos originados no mercado imobiliário e que não sejam originados por instituição financeira. Ou seja, a definição de tipo de direito creditório se refere ao seu cedente e não à sua origem. O tema em questão trata especificamente do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, denominados também de Fundos de Fomento Mercantil, como uma alternativa de captação de recursos para micro e pequenas empresas, através da securitização de seus recebíveis. Segundo a ANBIMA (2013), são considerados Fomento Mercantil os Fundos que buscam retorno por meio de investimento em carteiras de recebíveis pulverizada (direitos ou títulos), originadas e vendidas por diversos cedentes que antecipam recursos através da venda de duplicatas, notas promissórias, cheques e quaisquer outros títulos passíveis de cessão e transferência de titularidade. Enquadram-se nesta categoria os Fundos utilizados como veículo no fornecimento de recursos ou antecipação de receitas para pessoas físicas e jurídicas através de firmas de assessoria financeira, cooperativas de crédito, fomento mercantil e factoring. Características do FIDC Os FIDCs são organizados sob a forma de Condomínios: - Abertos, onde o cotista pode efetuar resgate a qualquer momento, respeitando as condições estabelecidas no regulamento. - Fechados, onde, de forma contrária, as cotas só poderão ser resgatadas no encerramento ou liquidação do fundo. Eles podem ser estruturados sob a forma de: - Padronizado, podendo adquirir créditos originários nos segmentos: financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços; contratos mercantis de compra e vendas de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura; e títulos ou certificados representativos desses contratos; e - Não padronizado, com possibilidades de adquirir créditos vencidos e não pagos, créditos decorrentes de receitas públicas, decorrentes de ações judiciais, de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas; e de natureza diversa, não enquadráveis no disposto no inciso I, do art. 2º, da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001. Como regra, tem que possuir mais de 50% (cinquenta por cento) do PL (patrimônio líquido) aplicado em direitos creditórios e o remanescente em valores mobiliários e outros ativos financeiros. Cada classe, ou série de cotas de sua emissão destinada à colocação pública, deve ser classificada por uma agência classificadora de risco, em funcionamento no País. Não é permitido ao FIDC permanecerem por mais de três meses consecutivos com patrimônio líquido inferior a R$ 500 mil, e caso aconteça, a CVM poderá determinar a liquidação ou exigir que ele seja incorporado a outro FIDC.
  • 9. 6 Os FIDCs são formados por duas espécies de cotas: - As Seniores são cotas que não se sujeitam às demais para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos. São subscritas pelos investidores do FIDC. Têm preferência sobre as cotas subordinadas. - As Subordinadas são aquelas que se subordinam às cotas seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos. São subscritas pela empresa lançadora do FIDC. São remuneradas de acordo com o rendimento excedente apresentado pelo FIDC, após o pagamento das remunerações dos cotistas seniores e das demais despesas do fundo. O FIDC tem como público alvo os investidores qualificados. As aplicações mínimas são de R$ 25 mil conforme determinação da CVM. Os custos operacionais compreendem: taxa de custodia, despesas com auditoria independente, despesas de classificação de risco, entre outras. Todos os custos são concentrados pelo fundo e, portanto, também pelos cotistas. A administração do Fundo deverá obrigatoriamente ser exercida por bancos (múltiplos, comercial e investimento), pela Caixa Econômica Federal, por sociedades de crédito, financiamento e investimento, por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários ou por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. As vantagens do FIDC Suas principais vantagens são: - Tributária, nas operações, não incide IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), PIS (Programa de Integração Social) ou COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); - Permitem a captação de recursos de terceiros. Todo dinheiro do fundo está sempre aplicado em operações compromissadas, ou seja, o que sobra no caixa é aplicado no overnight (operações de troca de dinheiro por um dia, para resgate no primeiro dia útil seguinte); - O FIDC pode atuar em todos os segmentos econômicos, adquirindo quaisquer tipos de recebíveis; obterem garantias mais robustas nas operações, como por exemplo, alienação fiduciária em garantia; fazerem parte do mercado financeiro podendo praticar taxas de juros mais altas sem o risco de questionamentos quanto à aplicação da lei da usura; - Operacionalmente, tem-se que as cessões são todas feitas por meio de TED’s (transferência eletrônica disponível) e o valor cobrado é menor do que o cobrado em contas normais; - Recebimento antecipado das vendas por meio de antecipação; - Taxas de desconto mais competitivas; - Isenção de IOF nas operações; - Melhora do capital de giro; - Agilidade na liberação dos recursos (liberados no mesmo dia); - Redução da dependência dos bancos; - Financiamento de Clientes e Fornecedores; - O dinheiro captado na operação não tem impacto no endividamento da empresa, pois as operações do FIDC não são consideradas como empréstimo; - Direito de regresso dos títulos não liquidados.
  • 10. 7 Estrutura do FIDC Segundo a ANBIMA (2013), existem milhares de Fundos no Brasil e cada um deles tem a sua política de investimento. Mas, para ajudar os investidores, os Fundos foram divididos em categorias e tipos. As categorias e tipos dividem os Fundos de acordo com o tipo de aplicação que eles fazem. Normalmente, na montagem de um FIDC têm-se as seguintes figuras: - Cedente/Originador: empresa que gera direitos creditórios que podem ser vendidos ao FIDC, e em caso de fundo com cotas subordinadas, o cedente é adquirente destas; - Estruturadores: instituição financeira, agente financeiro e escritório de advocacia, contratados para montar a operação; - Banco Custodiante: instituição financeira que fará os Serviços de Custódia, controle dos recebíveis, e de liquidação financeira do FIDC; - Agência classificadora de Riscos: empresa que analisará toda a estrutura do FIDC, principalmente os direitos creditórios, e dará nota (rating) para as séries de cotas; - Administrador do FIDC: responsável legal pelo FIDC; - Banco cobrador / Agente de Cobrança: instituição responsável pela cobrança dos recebíveis; - Empresa de Auditoria: audita os recebíveis e a área de contas a receber da empresa originadora, bem como o balanço do FIDC; realizado trimestralmente. - Distribuidor: responsável pela venda de cotas ao mercado; - Representantes dos Cotistas: nomeado pelos cotistas; - Consultor de Créditos/Investimentos: muito utilizado nos FIDCs de Factoring, e normalmente é depositário dos Recebíveis. - Consultor independente: responsável por desenhar a operação a partir da analise da necessidade do Cedente e apresentar para administradores potenciais do FIDC, com o objetivo de minimizar os custos da operação. TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE O FIDC E SOBRE O COTISTA O Fundo não tem personalidade jurídica própria e, assim, não está sujeito ao pagamento de diversos tributos, tais como IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS – Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Alem disso as alíquotas de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras aplicáveis ao FIDC é de 0%. “O FIDC não é uma empresa, mas sim uma estrutura”, sentencia o mestre em Administração de Empresas e gestor de FIDCs, Lucas de Lima Neto. A tributação ao Investidor Qualificado do FIDC depende do prazo de vencimento médio dos ativos que compõem a carteira do Fundo. Quando o Cotista é pessoa física o ganho será tributado à alíquota de 15%, variando a forma de apuração do imposto conforme a operação seja realizada dentro ou fora de bolsa. Quando ele é pessoa jurídica, é considerado o ganho auferido em operações de renda variável sujeito à incidência do IRF – Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento). Como regra, o IRF será tratado como antecipação do imposto devido e o ganho deverá compor a base de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
  • 11. 8 As cotas só poderão ser adquiridas pelos investidores qualificados, que são os que possuem pelo menos R$ 300 mil (trezentos mil reais) em aplicações no mercado financeiro. O investimento mínimo em cada Fundo é de R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais). A forma de saída do investidor dependerá do tipo de fundo investido. Os FIDCs do tipo aberto, após um determinado período de carência, permitem que o investidor possa solicitar um resgate a qualquer momento sendo importante ressalvar que a efetiva liquidação desse resgate depende da disponibilização de caixa e das regras existente no regulamento de cada fundo. FIDC e Factoring: Diferenças de contexto Mesmo tendo semelhanças na composição das carteiras, as operações de FDIC e Factoring têm regras e objetivos bastante distintos, que devem ser perfeitamente entendidos por investidores, juristas e outras partes interessadas, principalmente pelos investidores que, por determinação da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, são classificados como qualificados. José Luis Dias da Silva, assessor da presidência da ANFAC – Associação Nacional de Fomento Comercial lembra que a operação de fomento mercantil pressupõe a compra e circulação de títulos, enquanto o FDIC é um condomínio em que, em determinadas modalidades, podem-se vender cotas no mercado secundário. “Uma das diferenças mais comentadas é a redução da carga tributária nas operações, o que permite um relacionamento comercial com empresas que possuem menor risco de crédito. Mas o FIDC consegue também viabilizar o acesso a capital de terceiros como alternativa de funding (consolidação financeira das dívidas de curto prazo) através da venda de suas cotas a investidores qualificados, algo que não é permitido a empresas de fomento", observa Fernando Marsillac Fontes, diretor-presidente do Banco Petra, especializado em negócios com títulos e valores mobiliários. Os direitos creditórios admitidos à aquisição pelo Fundo devem ser originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. No FIDC, são admitidos os seguintes tipos de recebíveis: duplicatas; boletos bancários; contratos de empréstimos pessoais; contratos de CDC – Crédito Direto ao Consumidor; cheques; contratos de leasing; boletos de cartão de crédito; CCB’s - Cédulas de Crédito Bancário e contratos de aluguel de imóveis, dentre outros. Como regra, no ato da liberação do crédito, têm-se as seguintes restrições: não são aceitos pagamentos na conta de outro que não a do Cedente; não são efetuados pagamentos em cheque ou dinheiro, somente TEDs bancárias; e não se pode fazer Fomento (exceto os FIDCs não padronizados). Os Cedentes do FIDC: empresas aptas à operação de antecipação de recebíveis O FIDC oferece taxas bastante competitivas para desconto de títulos. A qualidade da análise de crédito, a alta diversificação e o rigoroso controle de risco, permite captar recursos a um
  • 12. 9 custo baixo, possibilitando a oferta de melhores taxas aos clientes. A cessão de títulos de crédito é uma prática adotada no mundo todo como ferramenta de gestão financeira. Por meio da cessão de títulos ao FIDC, pode-se, por exemplo: adquirir matéria prima em maior escala e/ou a custos reduzidos; evitar utilização de linhas de crédito bancárias, necessárias para períodos de menor fluxo de caixa; aumentar a liquidez do capital de giro; investir no próprio negócio, cuja rentabilidade é normalmente superior ao desconto do título; alavancar recursos sem aumentar o endividamento. O FIDC oferece como auxílio às Empresas Cedentes, consultoria e assessoria jurídica, financeira e operacional, com o intuito de melhorar a liquidez e aumentar o faturamento mensal. Após a prospecção do futuro Cliente/Cedente, é efetuada uma análise cadastral e financeira, incluindo visitas às instalações e o entendimento das necessidades do cliente. Com isso, é definido um montante total para operações e um intervalo de taxas de desconto a serem praticadas, de acordo com a natureza do título e qualidade de crédito do devedor e do cedente. Depois da análise e verificação da documentação para abertura de cadastro, para começar a negociar títulos com o FIDC, será elaborado um contrato-mãe entre o cedente e o Fundo. Este contrato rege as condições de negociação e obrigatoriedade de recompra de títulos não liquidados. Para cada negociação efetuada será emitido um borderô demonstrando detalhes da negociação, desde valor de face, deságio, taxas de operação, relação de títulos negociados e o valor líquido pago para o cedente. A partir desse momento, o FIDC fica à disposição para estruturar e processar cada operação, analisando e adquirindo os títulos para liberação dos recursos de forma simples, ágil e segura. Os cedentes, clientes do FIDC, vendem seus produtos e/ou serviços a prazo para seus clientes/sacados, gerando recebível, que podem ser duplicatas, cheques, contratos de compra e venda ou aluguel de imóveis, cartão de crédito, entre outros, e são negociados com o fundo sob a forma de direitos creditórios. Estas empresas cedem seus direitos creditórios ao FIDC, e este solicita à CVM a autorização para negociar os mesmos. Após a negociação dos títulos de crédito, o FIDC paga às empresas originadoras o valor líquido após a dedução da taxa de negociação, denominada como fator, e outros descontos negociáveis, e, no vencimento do título, os clientes que adquiriram os produtos e/ou serviços junto aos cedentes, pagam diretamente ao FIDC. METODOLOGIA Para o presente artigo, a metodologia utilizada foi a de uma pesquisa bibliográfica, numa abordagem de cunho qualitativo-exploratória, mesclada com uma análise de conteúdo. A análise de conteúdo é definida por Bardin (1977), como “um conjunto de técnicas de análise de informações, atestadas por uma fonte documental”. Para Cervo (1983), a pesquisa descritiva observa, registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos (variáveis), sem manipulá-los. Ela busca conhecer as diversas situações e relações que ocorrem na vida social, política, econômica e demais aspectos do comportamento humano, tanto do individuo tomado isoladamente, como grupos e comunidades complexas. O tema foi selecionado devido a sua importância no âmbito das transações financeiras. A intenção da autora não é fornecer uma diretriz de aplicação financeira, nem defender uma proposta de ação para as micro empresas, apenas mostrar sumários com base no esboço
  • 13. 10 correlato de alguns princípios da antecipação de recebíveis que poderão servir para captação de recursos dessas empresas. CONSIDERAÇÕES FINAIS O objetivo deste artigo foi apresentar a estrutura e o funcionamento dos FIDCs como uma nova alternativa às micro e pequenas empresas para captação de recursos no mercado financeiro. Concluiu-se que o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios ainda é um produto relativamente novo no mercado, mas, com grande potencial de crescimento, considerando a crescente necessidade de financiamento por parte das empresas de pequeno e médio porte, proporcionando-lhes a uma nova fonte de capital de giro, fora do financiamento bancário. Considerando também o inegável papel econômico e social das micros e pequenas empresa para o desenvolvimento da economia e a falta de incentivos por parte do Governo, é possível deduzir, que o FIDC surge como uma alternativa atrativa para a captação de recursos, com custos mais baixos, limites de crédito mais elevados e como uma ferramenta importante na prospecção de novas parcerias comerciais, reduzindo o índice de inadimplência e aumentando as chances de sucesso nas negociações. Finalmente, pode-se dizer que o FIDC ainda é um instrumento financeiro em fase de construção, apesar de, a cada dia, tornar-se mais popular e abrangente, devido à flexibilidade do mercado, pois traz consigo grandes vantagens para alavancar a economia, trazer recursos mais baratos para as empresas de pequeno e grande porte, dispostas a negociar suas carteiras de recebíveis. O assunto é instigante, o fator que o determina, o FIDC, atesta a importância que ele assume como um caminho para sustentar a produtividade e o desempenho econômico das empresas. Por essa razão, é altamente recomendável que novos estudos sejam previstos para um melhor entendimento do assunto. E, ainda, que o tema passe a fazer parte do conteúdo da disciplina Administração Financeira dos Cursos de Administração.
  • 14. 11 REFERÊNCIAS ANBIMA. Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios. Disponível em http://portal.anbima.com.br/Pages/home.aspx. Acesso em 21/10/2013. ANFAC – Associação Nacional do Fomento Comercial. Disponível em: http://www.anfac.com.br/v3/uploads/revista/revista-anfac-fomento-mercantil-55.pdf. Acesso em 11/11/2013. BARDIN, L. (1977). Análise de conteúdo (4.ª ed.). Lisboa: Edições 70 BATALHA, M. O. & DEMORI, F. A pequena e média indústria em Santa Catarina. Florianópolis: Ed. Da UFSC, 1990. BRASIL. Ministério da Fazenda. Comissão de Valores Mobiliários. Instrução CVM Nº356, de 17 de dezembro de 2001. Brasília, 2001. BCB – BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução 2.907, de 29 de novembro de 2001. Autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios. Brasília, 2001. CERVO, Amado Luiz; Bervian, Pedro Alcino. Metodologia científica: para uso dos estudantes universitários. 3. Ed. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1983. CVM. Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso 11/11/2013. DIFERENCIAL. Corretora de Valores. O que é FIDC? Disponível em http://www.diferencial.com.br/?page_id=783. Acesso em 11/11/2013. FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2008. PETRA CORRETORA. Disponível em http://www.petracorretora.com.br/home.htm. Acesso em 21/10/2013
  • 15. 12 PEREIRA JÚNIOR, P. J. C. & GONÇALVES, P. R. S. A empresa enxuta: As idéias e a prática que fazem das pequenas empresas as organizações mais ágeis do mundo. Rio de Janeiro: Campus, 1995. PORTUGAL FUNDS PEOPLE. Disponível em: http://www.fundspeople.pt/noticias/o- segmento-de-fundos-ja-representa-mais-de-50-do-pib-brasileiro-67368. Acesso em 13/11/2013. SEBRAE. Sobrevivência das Empresas no Brasil. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/customizado/estudos-e-pesquisas/temas-estrategicos/sobrevivencia. Acesso em 11/11/2013. SECURATO, José Roberto. Cálculo Financeiro das Tesourarias. São Paulo: Saint Paul, 2005. SEGURA, L. C.; SAKATA, M. C. G. & RICCIO, E. L. “Planejamento estratégico e diferenciação em empresas de pequeno porte”. In: 2° Seminário USP de Contabilidade. Anais...São Paulo: FEA-USP, 2003. SINFAC CE/PI/MA/RN. Entrevista. Fonte: Revista do Factoring. Disponível em: http://www.sinfac.net/20anos/index.php/sindicato/diretoria/15-noticias/173-o-fidc-nao-e-uma- empresa-mas-sim-uma-estrutura. Acesso em 19/11/2013. SOUZA, Maria Carolina de Azevedo F. de. Pequenas e médias empresas na reestruturação industrial. Brasília: SEBRAE, 1995 TERCON. Consultoria Empresarial. Disponível em http://www.terconbr.com.br/fidc.html. Acesso em 21/10/2013. UQBAR. Fundos recebíveis. Disponível em www.uqbar.com.br. Acesso em 11/11/2013. VIAPIANA, C. Fatores de Sucesso e Fracasso da Micro e Pequena Empresa. In: ENEGEP, II., Maringá, Paraná, 2001. VIEIRA, F. R. C. Dimensões para o diagnóstico de uma gestão estratégica voltada para o ambiente de empresas de pequeno porte . Tese de Doutorado em Engenharia de Produção. Florianópolis: USFC, 2002. ______.Fatores Condicionantes e taxa de Mortalidade de Empresas no Brasil/ 2000-2002. Brasília: SEBRAE, 2004.