1. O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se
do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as
relações entre os particulares, que comumente encontram -se
em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o
direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas
cotidianas.
2. Direitos civis são as proteções e privilégios de poder pessoal dados a todos
os cidadãos por lei. Direitos civis são distintos de "direitos humanos" ou
"direitos naturais", também chamados "direitos divinos". Direitos civis são
direitos que são estabelecidos pelas nações limitados aos seus
limites territoriais, enquanto direitos naturais ou humanos são direitos que
muitos acadêmicos dizem que os indivíduos têm por natureza ao nascer. Por
exemplo, o filósofo John Locke (1632–1704) argumentou que os direitos
naturais da vida, liberdade e propriedade deveriam ser convertidos em
direitos civis e protegidos pelo estado soberano como um aspecto
do contrato social. Outros argumentaram que as pessoas adquirem direitos
como um presente inalienável da divindade ou em um tempo
de natureza antes que os governos se formaram.
3. Leis garantindo direitos civis podem ser escritas, derivadas do costume ou
implicadas. Nos Estados Unidos e na maioria dos países continentais europeus,
as leis de direitos civis em sua maior parte são escritas. Exemplos de direitos
civis e liberdades incluem o direito de ser ressarcido em caso de danos por
terceiros, o direito à privacidade, o direito ao protesto pacífico, o direito à
investigação e julgamento justos em caso de suspeição de crime e direitos
constitucionais mais generalistas, como o direito ao voto, o direito à liberdade
pessoal, o direito à liberdade de ir e vir, o direito à proteção igualitária e, ainda,
o habeas corpus, o direito de permanecer em silêncio (ie. não responder a
questionamento), e o direito a um advogado; estes últimos três são designados
(na constituição Norte-Americana) para garantir que aqueles acusados de algum
crime estão assegurados de seus direitos.
4. Ao passo que as civilizações emergiram e formalizaram através
de constituições escritas, alguns dos direitos civis mais importantes foram
passados aos cidadãos. Quando esses direitos se descobriram mais tarde
inadequados, movimentos de direitos civis surgiram como veículo de exigência de
proteção igualitária para todos os cidadãos e defesa de novas leis para restringir o
efeito de discriminações presentes.
5. O direito civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem
as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece os
termos em que os membros de uma comunidade estabelecem entre si relações
jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos sentidos.
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico
brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é
dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios
jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos,
à família e às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos
após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas,
tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no
âmbito do direito comercial ou direito de empresa.
A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é
regulado pelo Código de Processo Civil. Atualmente encontra-se em discussão
um anteprojeto do novo Código de Processo Civil.