O relatório analisa o contrato entre o condomínio e a empresa SIBRAMAP para manutenção de equipamentos. A comissão encontrou o contrato incompleto e sem assinatura, e recomenda que seja refeito de acordo com as diretrizes internas para contratos.
1. PARECER SOBRE O CONTRATO DA SIBRAMAP
A cópia do contrato foi recebida pela Comissão de Terceirização, enviado pela
Condovel, e firmado com a empresa SIBRAMAP - Sistema Brasileiro de
Manutenção de Piscinas e Bombas Ltda:
o contrato foi elaborado com data de 11 de junho de 2010 para o fornecimento
de serviços de técnicos especializados na manutenção, conservação e
lubrificação das bombas hidráulica, quadros de comando das bombas, filtros da
piscina e saunas.
o contrato foi elaborado pelo fornecedor e de modo geral é muito simples e
certamente incompleto nas suas clausulas
Destaque-se o conteúdo do ART.1, alínea "A" onde se estabelece que ª
C.oNTRA TA DA obriga-se a uma vez por mês, em dia não determinado, à sua
livre escolha, fazer uma visita para a limpeza e conservação das bombas a
saber: Bomba de Recalque(1), Piscina (1), Incêndio (2) e saunas (2).
Esta alínea não esclarece e nem descreve o tipo de serviço que será
executado nesta "limpeza". Não fica estabelecido a periodicidade da "limpeza".
E claro no contrato que este atendimento é uma questão de disponibilidade e
oportunidade do CONTRATADO.
O contrato encaminhado para a comissão não está assinado.
Este contrato tem que ser refeito nos seus termos, com a sua consequente
adequação e enquadramento às regras estabelecidas na Proposta de
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS DO eRA, que
foi encaminhada ao Corpo Diretivo em 02/07/2012, onde ressaltamos alguns
itens.
1. Identificação do Contratante e o responsável pelo contrato
2. Identificação do Contratado e o responsável pelo contrato
3. Identificação do representante do pelo C.R.A. (Síndico, que
assina o contrato)
4. Objeto do contrato (Detalhamento do objeto)
5. Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quando
necessário.
6. Preço e forma de pagamento
7. Repactuação de preços e Reajustes
ti
8. Local da prestação dos serviços I
9. Prazo de execução ( Total ou por etapa - estabelecer:
as datas para cada etapa)
10. Vigência
Comissão de Terceirização - Parecer contrato Síbramap Página 1
~
2. -
11. Horário(s) de execução dos serviços
12. Controle de presença do contratado
13. Níveis de serviço (Qualidade, Qualidade, Pontualidade,
Flexibilidade, Relacionamento)
14. Fiscalização dos Serviços (Disponibilizar meio e facilidades para
esta tarefa)
15. Pagamento ( Sempre parcial ou mensal sendo retido ao menos
25% para quando da entrega do material ou obra)
16. Direitos e Obrigações do Contratado
17. Direitos e Obrigações do C.R.A.
18. Penalidades (Contratante e Contratado)
19. Disposições Gerais
20. Reclamações Trabalhistas ( O Contratante assume qualquer
reclamação trabalhista sem qualquer ônus ao CONTRATANTE)
~ .. 21.lnadimplemento (Contratante e Contratado)
22. Rescisão
23. Foro
24. Assinaturas das partes envolvidas
.25. Parecer da Administradora sobre as garantias de recolhimento
dos impostos, taxas devidos e sobre os aspectos de RH e outros.
26. Aposição de chancela da Administradora referendando o contrato.
27. Parecer jurídico do Escritório de Advocacia, quanto a forma,
legalidade e garantias ao Condominio)
28. Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o
contrato.
29. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meio
(
válidos para as comunicações entre as partes)
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3. PROTOCOLO
São Paulo, 23 de Julho de 2012.
Ao
Condominio Residencial Aeroporto
A/C Sr. Alfredo - Sindico
Assunto: Parecer sobre o contrato da SIBRAMAP
Prezado Sr. Alfredo,
Encaminhamos para sua apreciação e providencias o Parecer elaborado pela
Comissão de Terceirização.
É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo
9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste
condomínio, atender as deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento
interno, além de outras responsabilidades.
Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um
posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão
adotadas sobre o assunto em referencia.
Sem mais,
Atenciosamente, Comissão de Terceirização
PROTOCOLO
Sindico
. omissão de Terceirização
C - Parecer contrato Sibramap Página 3