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PARECER SOBRE O CONTRATO DA SIBRAMAP


A cópia do contrato foi recebida pela Comissão de Terceirização, enviado pela
Condovel, e firmado com a empresa SIBRAMAP - Sistema Brasileiro de
Manutenção de Piscinas e Bombas Ltda:

o contrato  foi elaborado com data de 11 de junho de 2010 para o fornecimento
de serviços de técnicos especializados na manutenção, conservação e
lubrificação das bombas hidráulica, quadros de comando das bombas, filtros da
piscina e saunas.

o  contrato foi elaborado pelo fornecedor e de modo geral é muito simples e
certamente incompleto nas suas clausulas

Destaque-se o conteúdo do ART.1, alínea "A" onde se estabelece que          ª
C.oNTRA TA DA obriga-se a uma vez por mês, em dia não determinado, à sua
livre escolha, fazer uma visita para a limpeza e conservação das bombas a
saber: Bomba de Recalque(1), Piscina (1), Incêndio (2) e saunas (2).

Esta alínea não esclarece e nem descreve o tipo de serviço que será
executado nesta "limpeza". Não fica estabelecido a periodicidade da "limpeza".
E claro no contrato que este atendimento é uma questão de disponibilidade e
oportunidade do CONTRATADO.

O contrato encaminhado para a comissão não está assinado.

Este contrato tem que ser refeito nos seus termos, com a sua consequente
adequação e enquadramento às regras estabelecidas na Proposta de
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS DO eRA, que
foi encaminhada ao Corpo Diretivo em 02/07/2012,   onde ressaltamos alguns
itens.

           1. Identificação do Contratante e o responsável pelo contrato
           2. Identificação do Contratado e o responsável pelo contrato
           3. Identificação do representante do pelo C.R.A. (Síndico, que
               assina o contrato)
           4. Objeto do contrato (Detalhamento do objeto)
           5. Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quando
               necessário.
           6. Preço e forma de pagamento
           7. Repactuação de preços e Reajustes
                                                                            ti
           8. Local da prestação dos serviços                          I
           9. Prazo de execução ( Total ou por etapa - estabelecer:
               as datas para cada etapa)
           10. Vigência

Comissão de Terceirização   - Parecer contrato Síbramap               Página 1
                                                                                 ~
-

                 11. Horário(s) de execução dos serviços
                 12. Controle de presença do contratado
                 13. Níveis      de  serviço    (Qualidade,   Qualidade,  Pontualidade,
                      Flexibilidade, Relacionamento)
                 14. Fiscalização dos Serviços (Disponibilizar meio e facilidades para
                      esta tarefa)
                  15. Pagamento ( Sempre parcial ou mensal sendo retido ao menos
                      25% para quando da entrega do material ou obra)
                  16. Direitos e Obrigações do Contratado
                  17. Direitos e Obrigações do C.R.A.
                  18. Penalidades (Contratante e Contratado)
                  19. Disposições Gerais
                 20. Reclamações Trabalhistas        ( O Contratante assume qualquer
                      reclamação trabalhista sem qualquer ônus ao CONTRATANTE)
~ ..             21.lnadimplemento      (Contratante e Contratado)
                 22. Rescisão
                 23. Foro
                 24. Assinaturas das partes envolvidas
                 .25. Parecer da Administradora      sobre as garantias de recolhimento
                      dos impostos, taxas devidos e sobre os aspectos de RH e outros.
                  26. Aposição de chancela da Administradora referendando o contrato.
                  27. Parecer jurídico do Escritório de Advocacia, quanto a forma,
                      legalidade e garantias ao Condominio)
                  28. Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o
                      contrato.
                  29. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meio
                                                                                                      (
                      válidos para as comunicações entre as partes)
                                                                            /
                                                                  . I 
       Comissão de Terceiriza ão do Condominio ResidenciJr1erb                   o

                                                                  1I ·          .. ·f··
                                                                  V                   
                                                                      
                                                                        
                                                                          




       .,
       Comissão de Terceirização - Parecer contrato Sibramap                               Página 2
PROTOCOLO

                                                             São Paulo, 23 de Julho de 2012.

Ao

Condominio Residencial Aeroporto

A/C Sr. Alfredo - Sindico

Assunto: Parecer sobre o contrato da SIBRAMAP



Prezado Sr. Alfredo,

Encaminhamos   para sua apreciação            e providencias     o Parecer   elaborado   pela
Comissão de Terceirização.

É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo
9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste
condomínio, atender as deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento
interno, além de outras responsabilidades.

Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um
posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão
adotadas sobre o assunto em referencia.

Sem mais,

Atenciosamente,                                                  Comissão de Terceirização




                                                                         PROTOCOLO




                                                               Sindico




. omissão de Terceirização
C                            - Parecer contrato   Sibramap                           Página 3

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  • 1. PARECER SOBRE O CONTRATO DA SIBRAMAP A cópia do contrato foi recebida pela Comissão de Terceirização, enviado pela Condovel, e firmado com a empresa SIBRAMAP - Sistema Brasileiro de Manutenção de Piscinas e Bombas Ltda: o contrato foi elaborado com data de 11 de junho de 2010 para o fornecimento de serviços de técnicos especializados na manutenção, conservação e lubrificação das bombas hidráulica, quadros de comando das bombas, filtros da piscina e saunas. o contrato foi elaborado pelo fornecedor e de modo geral é muito simples e certamente incompleto nas suas clausulas Destaque-se o conteúdo do ART.1, alínea "A" onde se estabelece que ª C.oNTRA TA DA obriga-se a uma vez por mês, em dia não determinado, à sua livre escolha, fazer uma visita para a limpeza e conservação das bombas a saber: Bomba de Recalque(1), Piscina (1), Incêndio (2) e saunas (2). Esta alínea não esclarece e nem descreve o tipo de serviço que será executado nesta "limpeza". Não fica estabelecido a periodicidade da "limpeza". E claro no contrato que este atendimento é uma questão de disponibilidade e oportunidade do CONTRATADO. O contrato encaminhado para a comissão não está assinado. Este contrato tem que ser refeito nos seus termos, com a sua consequente adequação e enquadramento às regras estabelecidas na Proposta de PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS DO eRA, que foi encaminhada ao Corpo Diretivo em 02/07/2012, onde ressaltamos alguns itens. 1. Identificação do Contratante e o responsável pelo contrato 2. Identificação do Contratado e o responsável pelo contrato 3. Identificação do representante do pelo C.R.A. (Síndico, que assina o contrato) 4. Objeto do contrato (Detalhamento do objeto) 5. Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quando necessário. 6. Preço e forma de pagamento 7. Repactuação de preços e Reajustes ti 8. Local da prestação dos serviços I 9. Prazo de execução ( Total ou por etapa - estabelecer: as datas para cada etapa) 10. Vigência Comissão de Terceirização - Parecer contrato Síbramap Página 1 ~
  • 2. - 11. Horário(s) de execução dos serviços 12. Controle de presença do contratado 13. Níveis de serviço (Qualidade, Qualidade, Pontualidade, Flexibilidade, Relacionamento) 14. Fiscalização dos Serviços (Disponibilizar meio e facilidades para esta tarefa) 15. Pagamento ( Sempre parcial ou mensal sendo retido ao menos 25% para quando da entrega do material ou obra) 16. Direitos e Obrigações do Contratado 17. Direitos e Obrigações do C.R.A. 18. Penalidades (Contratante e Contratado) 19. Disposições Gerais 20. Reclamações Trabalhistas ( O Contratante assume qualquer reclamação trabalhista sem qualquer ônus ao CONTRATANTE) ~ .. 21.lnadimplemento (Contratante e Contratado) 22. Rescisão 23. Foro 24. Assinaturas das partes envolvidas .25. Parecer da Administradora sobre as garantias de recolhimento dos impostos, taxas devidos e sobre os aspectos de RH e outros. 26. Aposição de chancela da Administradora referendando o contrato. 27. Parecer jurídico do Escritório de Advocacia, quanto a forma, legalidade e garantias ao Condominio) 28. Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o contrato. 29. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meio ( válidos para as comunicações entre as partes) / . I Comissão de Terceiriza ão do Condominio ResidenciJr1erb o 1I · .. ·f·· V ., Comissão de Terceirização - Parecer contrato Sibramap Página 2
  • 3. PROTOCOLO São Paulo, 23 de Julho de 2012. Ao Condominio Residencial Aeroporto A/C Sr. Alfredo - Sindico Assunto: Parecer sobre o contrato da SIBRAMAP Prezado Sr. Alfredo, Encaminhamos para sua apreciação e providencias o Parecer elaborado pela Comissão de Terceirização. É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste condomínio, atender as deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento interno, além de outras responsabilidades. Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão adotadas sobre o assunto em referencia. Sem mais, Atenciosamente, Comissão de Terceirização PROTOCOLO Sindico . omissão de Terceirização C - Parecer contrato Sibramap Página 3