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Luciano Meneguetti
lmeneguetti@gmail.com
A ADPF n. 130


 Partido Democrático Trabalhista (PDT)
 Ajuizamento da ADPF em 19/02/2008
 Pedido: revogação ou interpretação conforme
 Fundamentos
   incompatibilidade    com a Constituição da República
    Federativa do Brasil de 1988
   incompatibilidade com a Declaração Universal dos Direitos
    Humanos
A ADPF n. 130


 Relator Min. Carlos Ayres Britto
 Liminar parcial em 21/02/2008 (suspensão de
  alguns dispositivos)
 Prorrogação da liminar por três vezes
 Amicus curiae (FENAJ, ABI, Artigo 19 Brasil)
 Sessões de julgamento
    1º de abril de 2009
    30 de abril de 2009
O julgamento


 Em 30 de abril de 2009, a Lei de Imprensa foi
  tida como não recepcionada pela atual
  Constituição.
 Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal
  Federal julgou que a Lei 5.250/67 não foi
  recepcionada         pela      nova        ordem
  democrática.
 Por maioria, o STF declarou que a Lei de Imprensa
  é incompatível com a atual ordem constitucional
  (CRFB/1988)
O julgamento

                                              PELA
 PELA REVOGAÇÃO       PELA MANUTENÇÃO
                                          MANUTENÇÃO
      TOTAL                PARCIAL
                                             TOTAL

   Carlos Britto       Joaquim Barbosa    Marco Aurélio
  Menezes Direito        Ellen Gracie
   Cármen Lúcia        Gilmar Mendes
Ricardo Lewandowski
     Eros Grau
   Cezar Peluso
   Celso de Mello
O julgamento




 Argumento comum da maioria – a Lei
 5.250/67 foi criada a partir de uma ótica
 punitiva e cerceadora da liberdade de
 expressão. Por isso, não pode sobreviver na atual
 ordem jurídica.
Voto a voto
                      Relator Carlos Ayres Britto



• Abate total da lei
• Materialmente contrária à CRFB
• Incompatível com as normas que garantem a
  liberdade de expressão
• Pode haver lei para regular aspectos secundários
  (direito de resposta, indenização etc.)
• “Não pode haver lei dispondo sobre o tamanho e a
  duração do exercício da liberdade de expressão”
Voto a voto
                                      Celso de Mello

• “Nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão
  do Estado de regular a liberdade de expressão e
  pensamento”
• “Informar e buscar informação, opinar e criticar são
  direitos que se encontram incorporados ao sistema
  constitucional em vigor no Brasil”
• liberdade de expressão não é absoluta; a
  “liberdade de expressão e informação tem de
  observar     os    direitos   da    personalidade,
  especialmente dos direitos à honra e à intimidade”
Voto a voto
                                        Celso de Mello

• Indenização – exercício abusivo caracteriza ilícito;
  previsão na própria CRFB
• Limitações – direitos fundamentais (inviolabilidade,
  privacidade, honra, dignidade pessoa humana)
• Direto de resposta
  – regra de suficiente densidade normativa, podendo ser
    aplicada    imediatamente,     sem    necessidade de
    regulamentação legal
  – Regra suficiente para regular a questão
  – desnecessária a intervenção concretizadora do
    legislador comum
Voto a voto
                       Presidente Gilmar Mendes

• Questão do “vácuo legislativo”
• Ação parcialmente procedente
• Manutenção de regras – direito de resposta
• “o direito de resposta é assegurado no plano
  constitucional,  mas    necessita     no   plano
  infraconstitucional de normas de organização e
  procedimento para tornar possível o seu efetivo
  exercício”
• Desequilíbrio   na   relação    Imprensa/Estado;
  desigualdade de armas entre mídia e cidadão
Voto a voto
                                  Cezar Peluso

• Caráter não absoluto de qualquer direito
  (CRFB)
• Liberdade de imprensa dentro dos limites
• Alguns artigos foram recepcionados
• Mantença de apenas alguns dispositivos –
  perda de organicidade da lei
• Congresso pode editar lei
• Resolução de conflitos pelo Poder Judiciário
Voto a voto
                               Menezes Direito

• Missão democrática da imprensa
• tensão constitucional entre direitos da
  personalidade e liberdade de informação e
  expressão
• Necessidade de equilíbrio entre liberdade de
  imprensa e dignidade da pessoa humana
• liberdade de imprensa não se compraz com
  uma lei feita com a preocupação de
  restringi-la
Voto a voto
                               Cármen Lúcia

• Direito possui mecanismos para repudiar
  abusos
• dignidade da pessoa humana x liberdade de
  expressão
• Não há choque; os direitos fundamentais se
  completam
• Pode existir uma lei de imprensa
Voto a voto
                         Ricardo Lewandowski

• Lei de Imprensa, editada em período de
  exceção institucional
• Incompatibilidade      com       princípios:
  democrático e republicano
• Lei supérflua – matéria regulada na própria
  CRFB
• direito à manifestação de pensamento –
  direito de eficácia plena e aplicabilidade
  imediata
Voto a voto
                             Joaquim Barbosa

• procedência parcial do pedido
• manutenção de dispositivos penais (calúnia,
  injúria e difamação) para o necessário
  trato diferenciado
• necessidade de existência de uma imprensa
  não só livre, mas diversa e plural
• Finalidade de evitar abusos – concentração
  de mídia é nociva
Voto a voto
                                 Ellen Gracie

• procedência parcial do pedido
• Mantença de dispositivos compatíveis com a
  CRFB
• não pode haver hierarquia entre os
  princípios constitucionais da liberdade de
  expressão e do direito à honra e à
  intimidade
Voto a voto
                                    Marco Aurélio

• improcedência total do pedido
• “Deixemos à carga de nossos representantes,
  dos representantes do povo brasileiro, a edição
  de uma lei que substitua essa”
• “Com a revogação da lei não passaremos a ter
  liberdade. A liberdade já existe. Passaremos a
  ter conflitos de interesse resolvidos com critério
  de plantão, estabelecido pelo julgador”
• CP (editado no Estado Novo e continua a viger)
Algumas questões que se impõem

 Há ou não a necessidade de uma nova Lei de Imprensa?

 Existe hoje o chamado vácuo legislativo?

 Como fica o direito de resposta?

     Como será buscada a reparação?

     Quais os mecanismos de tutela jurisdicional?

     Quais os parâmetros para fixação da indenização?

     Possibilidade de tutelas de urgência

 “Selva    hermenêutica” (diversidade de interpretação pelo
  Judiciário ) é prejudicial?
Algumas questões que se impõem

 Censura prévia? (Jornal Estado de São Paulo)




 Questão do jornalismo on line (Internet) – limbo jurídico

 Como fica a pena nos crimes de calúnia, injúria e difamação?
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ADPF 130 revoga Lei de Imprensa

  • 2. A ADPF n. 130  Partido Democrático Trabalhista (PDT)  Ajuizamento da ADPF em 19/02/2008  Pedido: revogação ou interpretação conforme  Fundamentos  incompatibilidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988  incompatibilidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • 3. A ADPF n. 130  Relator Min. Carlos Ayres Britto  Liminar parcial em 21/02/2008 (suspensão de alguns dispositivos)  Prorrogação da liminar por três vezes  Amicus curiae (FENAJ, ABI, Artigo 19 Brasil)  Sessões de julgamento  1º de abril de 2009  30 de abril de 2009
  • 4. O julgamento  Em 30 de abril de 2009, a Lei de Imprensa foi tida como não recepcionada pela atual Constituição.  Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal julgou que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática.  Por maioria, o STF declarou que a Lei de Imprensa é incompatível com a atual ordem constitucional (CRFB/1988)
  • 5. O julgamento PELA PELA REVOGAÇÃO PELA MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO TOTAL PARCIAL TOTAL Carlos Britto Joaquim Barbosa Marco Aurélio Menezes Direito Ellen Gracie Cármen Lúcia Gilmar Mendes Ricardo Lewandowski Eros Grau Cezar Peluso Celso de Mello
  • 6. O julgamento  Argumento comum da maioria – a Lei 5.250/67 foi criada a partir de uma ótica punitiva e cerceadora da liberdade de expressão. Por isso, não pode sobreviver na atual ordem jurídica.
  • 7. Voto a voto Relator Carlos Ayres Britto • Abate total da lei • Materialmente contrária à CRFB • Incompatível com as normas que garantem a liberdade de expressão • Pode haver lei para regular aspectos secundários (direito de resposta, indenização etc.) • “Não pode haver lei dispondo sobre o tamanho e a duração do exercício da liberdade de expressão”
  • 8. Voto a voto Celso de Mello • “Nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento” • “Informar e buscar informação, opinar e criticar são direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil” • liberdade de expressão não é absoluta; a “liberdade de expressão e informação tem de observar os direitos da personalidade, especialmente dos direitos à honra e à intimidade”
  • 9. Voto a voto Celso de Mello • Indenização – exercício abusivo caracteriza ilícito; previsão na própria CRFB • Limitações – direitos fundamentais (inviolabilidade, privacidade, honra, dignidade pessoa humana) • Direto de resposta – regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal – Regra suficiente para regular a questão – desnecessária a intervenção concretizadora do legislador comum
  • 10. Voto a voto Presidente Gilmar Mendes • Questão do “vácuo legislativo” • Ação parcialmente procedente • Manutenção de regras – direito de resposta • “o direito de resposta é assegurado no plano constitucional, mas necessita no plano infraconstitucional de normas de organização e procedimento para tornar possível o seu efetivo exercício” • Desequilíbrio na relação Imprensa/Estado; desigualdade de armas entre mídia e cidadão
  • 11. Voto a voto Cezar Peluso • Caráter não absoluto de qualquer direito (CRFB) • Liberdade de imprensa dentro dos limites • Alguns artigos foram recepcionados • Mantença de apenas alguns dispositivos – perda de organicidade da lei • Congresso pode editar lei • Resolução de conflitos pelo Poder Judiciário
  • 12. Voto a voto Menezes Direito • Missão democrática da imprensa • tensão constitucional entre direitos da personalidade e liberdade de informação e expressão • Necessidade de equilíbrio entre liberdade de imprensa e dignidade da pessoa humana • liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la
  • 13. Voto a voto Cármen Lúcia • Direito possui mecanismos para repudiar abusos • dignidade da pessoa humana x liberdade de expressão • Não há choque; os direitos fundamentais se completam • Pode existir uma lei de imprensa
  • 14. Voto a voto Ricardo Lewandowski • Lei de Imprensa, editada em período de exceção institucional • Incompatibilidade com princípios: democrático e republicano • Lei supérflua – matéria regulada na própria CRFB • direito à manifestação de pensamento – direito de eficácia plena e aplicabilidade imediata
  • 15. Voto a voto Joaquim Barbosa • procedência parcial do pedido • manutenção de dispositivos penais (calúnia, injúria e difamação) para o necessário trato diferenciado • necessidade de existência de uma imprensa não só livre, mas diversa e plural • Finalidade de evitar abusos – concentração de mídia é nociva
  • 16. Voto a voto Ellen Gracie • procedência parcial do pedido • Mantença de dispositivos compatíveis com a CRFB • não pode haver hierarquia entre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à honra e à intimidade
  • 17. Voto a voto Marco Aurélio • improcedência total do pedido • “Deixemos à carga de nossos representantes, dos representantes do povo brasileiro, a edição de uma lei que substitua essa” • “Com a revogação da lei não passaremos a ter liberdade. A liberdade já existe. Passaremos a ter conflitos de interesse resolvidos com critério de plantão, estabelecido pelo julgador” • CP (editado no Estado Novo e continua a viger)
  • 18. Algumas questões que se impõem  Há ou não a necessidade de uma nova Lei de Imprensa?  Existe hoje o chamado vácuo legislativo?  Como fica o direito de resposta?  Como será buscada a reparação?  Quais os mecanismos de tutela jurisdicional?  Quais os parâmetros para fixação da indenização?  Possibilidade de tutelas de urgência  “Selva hermenêutica” (diversidade de interpretação pelo Judiciário ) é prejudicial?
  • 19. Algumas questões que se impõem  Censura prévia? (Jornal Estado de São Paulo)  Questão do jornalismo on line (Internet) – limbo jurídico  Como fica a pena nos crimes de calúnia, injúria e difamação?