SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 8
Descargar para leer sin conexión
Associação de Caçadores Mondinenses
Estatutos
Entre os abaixo assinados e os que vierem a aderir a estes estatutos é constituída uma
associação de caçadores que se regerá pela legislação vigente sobre associações, pelos
presentes estatutos e pela regulamentação interna que vier a ser criada por deliberação
da Assembleia Geral.
Capítulo I
(Denominação, Sede e Objeto)
Artigo 1º
1 – A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação de ASSOCIAÇÃO DE
CAÇADORES MONDINENSES, e tem sede na ______________, freguesia de São
Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto e constitui-se por tempo
indeterminado.
2 – A associação tem o número de pessoa colectiva de direito privado, de duração
indeterminada.
Artigo 2º
(Fim)
- A associação tem como fim a promoção do convívio e companheirismo na caça
através da realização de vários eventos cinegéticos;
- Promover cursos de formação para possíveis candidatos á carta de caçador e
renovação de uso e porte de arma;
- A promoção cívica, cultural e ecológica dos caçadores, pescadores, proprietários e
público em geral;
- Contribuir para a preservação e fomento da caça, exercício da actividade cinegética,
com defesa dos interesses da fauna e correlacionados.
- Gerir zonas de caça associativas e municipais, devendo designadamente:
- Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e a prática ordenada e melhoria
do Exercício da caça;
- Zelar pelas normas legais sobre a caça;
- Prestar formação e prática na área do tiro desportivo com armas de caça, em todas as
suas modalidades.
- Defender, promover e representar os interesses que integram as vertentes da Caça,
em espaços devidamente ordenados, para que o exercício do desporto cinegético se
realize no respeito pelos Caçadores e Proprietários, e na preservação das Espécies
Cinegéticas Protegidas.
- Promover e apoiar acções de formação nos domínios relacionados com a gestão e
prática da Actividade Cinegética.
- Promover o desenvolvimento sócio cultural dos caçadores por intermédio de
encontros, conferências, jornadas técnicas e demais actividades de índole Cinegética,
cultural e Ambiental.
- Promover actividades de investigação nos domínios de Gestão Cinegética e de
Protecção Ambiental e a Vida no Campo.
- Celebrar convenções coletivas de caça com a Federação Portuguesa de Caça –
FENCAÇA ou outras que se venham a determinar.
Artigo 3º
(Dos Associados)
A Associação compõem-se de um número ilimitado de associados, podendo ser sócio
todo o indivíduo de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade, desde que resida em
Mondim de Basto à mais de seis meses, que depois de proposto por outro sócio no
pleno gozo dos seus direitos, satisfaça os seguintes requisitos:
1 - Seja praticante de caça ou tiro com os respetivos documentos actualizados;
2 - Goze de boa reputação moral e civil;
3 - Assine uma proposta em modelo próprio, com a declaração de aceitar os estatutos e
regulamentos da Associação e seja admitido pela Direcção.
ARTIGO 4º
(deveres dos associados)
1- Pagar pontualmente as suas quotas;
2- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
3- Desempenhar com zelo os cargos para que forem nomeados;
4- Servir gratuitamente, nos Corpos Sociais para que forem eleitos, salvo qualquer
impedimento devidamente fundamentado;
5 - Cumprir integralmente os estatutos e leis vigentes da caça e tiro;
6 - Zelar pelos interesses da Associação, promovendo, com todos os meios ao seu
alcance, o seu engrandecimento e prosperidade;
7 - Fornecer à Direcção quaisquer elementos tendentes ao desenvolvimento e protecção
da caça.
Capítulo II
(dos órgãos sociais)
Artigo 5º
(Disposições Gerais)
1 - São Órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção, o Concelho Fiscal e Conselho
Técnico Cinegético.
2 - O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 (Três) anos.
3 - Os membros dos Órgãos Sociais, são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os
Associados efetivos do Clube no pleno gozo dos direitos associativos.
4 – Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral incumbe conferir posse aos
membros eleitos para diversos organismos nos trinta dias posteriores ao ato.
5 - Se em qualquer dos Órgãos Sociais do Clube ocorrerem baixas iguais ou superiores
a 50% dos seus membros, isso deve ser comunicado ao Presidente da Mesa da
Assembleia Geral, para convocação de Assembleia Geral para realização de eleições
extraordinárias no prazo de 60 dias.
6 - No caso de baixas inferiores a 50% dos membros, os membros que se
mantenham em funções, designarão substitutos que exercerão as suas funções até à
próxima Assembleia Geral, a qual decidirá sobre o preenchimento dos lugares vagos.
Artigo 6º
(Eleições)
1- As eleições para os Órgãos do Clube são feitas por listas, em escrutínio direto e
secreto e apuradas por maioria relativa de votos.
2 – As listas são nominativas e deverão ser entregues, totalmente preenchidas e com a
indicação de todos candidatos aos vários cargos, na sede do Clube até às vinte e uma
horas do vigésimo primeiro dia anterior ao ato eleitoral, as quais depois de identificadas
pelo Presidente da Mesa da Assembleia, serão no dia seguinte publicadas no blogue do
Clube e enviadas aos associados.
3 – Cada candidato apenas pode integrar uma lista, não podendo um associado indigitar
candidatos para integrar mais do que uma lista.
4 – No caso de empate procede-se de imediato a novo escrutínio entre as duas listas
mais votadas; caso o empate subsista, o Presidente da Mesa suspenderá os trabalhos
pelo prazo de uma hora, procedendo-se a nova votação com número ímpar de sócios.
Dos sócios presentes, deve-se chegar ao maior número ímpar possível, sendo o critério
de exclusão, a antiguidade de associado, ou seja, o associado que se tenha feito sócio à
menos tempo, ficará impedido de exercer o seu direito de voto nesta votação.
Artigo 7º
(da Assembleia Geral)
1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus
direitos.
2 - A Competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os
estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º e 179º.
3 - A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um Presidente e
dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia Geral e lavrar as
respectivas actas.
4 - A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na sua convocatória se tiverem
presentes mais de 50% dos Associados com direito a voto.
5 - Se à hora marcada não se verificar o número presenças do ponto anterior,
a Assembleia realizar-se-á meia hora depois com o número de Associados presentes
6 - Os pedidos de convocação da Assembleia Geral deverão ser dirigidos por escrito ao
Presidente da Mesa deles devendo constar uma proposta da Ordem de Trabalhos.
7 – Salvo disposições legais em contrário, as deliberações serão tomadas por
simples maioria de votos.
8 – Em caso de empate, desempatará o Presidente da Mesa da Assembleia Geral
ou quem o substitua no momento da votação.
9 – Quaisquer alterações aos presentes estatutos só poderão ser introduzidas por
deliberação da Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito e com o
voto favorável de dois terços dos associados.
SECÇÃO III
Artigo 8º
(Direção)
1 - A Direcção da Associação é constituída por nove membros os quais distribuirão,
entre si, os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo
Secretário, Tesoureiro e quatro Vogais.
2 - Compete à Direcção dirigir e administrar a Associação e, designadamente:
- Organizar os orçamentos, contas de gerência e quadros de pessoal;
- Elaborar os programas de acção da Associação;
- Fixar ou modificar a estrutura dos serviços da Associação e regular o seu
funcionamento, elaborando, se necessário, regulamentos internos;
- Admitir os associados e propor à Assembleia Geral a sua exoneração;
- Manter sobre a sua guarda e responsabilidade os bens e valores pertencentes à
Associação;
- Deliberar sobre a aceitação de heranças, legados e doações, com respeito pela
legislação aplicável;
- Providenciar sobre fontes de receita da Associação;
- Representar a Associação em juízo e fora dele, através do seu Presidente ou de outro
membro para o efeito designado;
- Admitir ou dispensar pessoal assalariado, conceder-lhe louvor ou aplicar-lhe
penalidades.
3 - Compete, em especial, ao Presidente da Direcção:
- Superintender na administração da Associação, orientar e fiscalizar os respectivos
serviços;
- Despachar os assuntos normais de expediente e de outros que careçam de solução
urgente, sujeitando, estes últimos, à confirmação da Direcção na primeira reunião
seguinte;
- Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral da Direcção;
- Assinar os actos de mero expediente e, juntamente com outro membro da Direcção, os
actos e contratos que obriguem a Associação.
4 - Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercício das suas
atribuições e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
5 - Compete ao Primeiro Secretário:
- Lavrar as actas das sessões e superintender nos serviços de expediente;
- Organizar os processos dos assuntos que devam ser apreciados pela Direcção.
Compete ao Segundo Secretário coadjuvar o Primeiro Secretário no exercício das suas
atribuições e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.
6 - Compete ao Tesoureiro:
- Receber e guardar os valores da Associação;
- Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o
Presidente ou o seu legal substituto e arquivar todos os documentos de receitas e
despesas;
- Apresentar trimestralmente à Direcção o balancete em que descriminará as receitas e
despesas dos meses anteriores.
7 - Compete aos Vogais exercer as funções que lhes sejam atribuídas pela Direcção.
8 - A Direcção reúne obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por trimestre e
extraordinariamente sempre que necessário;
9 - De todas as reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas pelos
membros presentes.
Artigo 9º
(Conselho Fiscal)
1- O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 elementos que
distribuirão entre si os cargos de presidente, primeiro secretário e segundo secretário.
2 - Ao Conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da
direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que
impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3 - A forma de funcionamento é a estabelecida no artigo 171ºdo Código Civil.
Artigo 10º
(Conselho Técnico Cinegético)
O Conselho Técnico Cinegético é constituído por um gestor técnico e um gestor técnico
auxiliar.
Artigo 11º
O conselho técnico cinegético é composto por um gestor cinegético e um gestor
cinegético auxiliar.
Artigo 12º
1. O conselho técnico cinegético é autónomo nas decisões de gestão cinegética dos
restantes órgãos sociais, apenas deve dar conhecimento das tomadas de decisão à
direcção.
2. O conselho técnico cinegético pode criar, gabinetes, comissões ou grupos de trabalho para
melhor executar o seu plano de actividades e objectivos.
3. É da competência do conselho técnico cinegético, cumprir e fazer cumprir o que
regulamentarmente for aprovado nos planos anuais de usufruição cinegética no interior
da associação, assim como a lei geral da caça.
Artigo 13º
A Actividade da associação no respeito pela lei e pelos estatutos rege-se ainda pelas
disposições próprias do Código Civil e pelo Regulamento Interno aprovado em
Assembleia Geral.
Capítulo V
Artigo 14º
(dos Fundos)
1 – Os Associados concorrem para o património do Clube com uma jóia no valor de
___€ e uma quota anual de _____.
2 – No pagamento por transferência bancária, é obrigatório o envio de
comprovativo para a sede do Clube, ou para o e-mail ___________________, onde
também devem constar os dados do sócio, como número e nome.
3 – Não poderão ser constituídas dívidas, aceites orçamentos, assumidas
responsabilidades ou efectuadas despesas superiores às receitas e provisões efetivas do
Clube.
Capítulo VI
(normas disciplinares)
Artigo 15º
1 – Poderão ser excluídos do Clube, os associados que violem grave e culposamente os
deveres sociais previstos pelas leis da caça, pelos Estatutos do Clube, pelas deliberações
ou diretivas da Assembleia Geral e pelas decisões da Direção.
2 – Poderão, designadamente, ser excluídos os associados que:
a) Deixarem de pagar as quotas ou os co-pagamentos de cada pelouro por um período
superior a um trimestre.
b) Forem reincidentes no desrespeito das normas do Clube.
Artigo 16º
1 – Outras Sanções:
a) As infracções que não importem a exclusão, poderão ser punidas consoante a sua
gravidade, com penas de censura, multa, ou suspensão dos direitos e benefícios do
Associado.
b) A pena de multa não poderá ser inferior a metade da quotização anual nem superior
ao seu dobro.
c) Salvo o caso de pendência de recurso, a nenhum Associado será permitido participar
em actividades do Clube, designadamente venatórias e ficará suspenso de todos os seus
direitos enquanto não tiver cumprido as penas impostas.
Artigo 17º
1 - Poder Disciplinar:
a) O poder disciplinar será exercido pela Direção, a qual poderá designar um instrutor ou
uma comissão de inquérito para apuramento das infrações ou instruções dos processos.
b) O instrutor ou a comissão de inquérito deverão apresentar à Direção a proposta de
pena a aplicar ou o arquivamento dos autos se não houver razão para procedimento.
c) No caso de mera censura, a Direcção poderá aplicá-la sem necessidade de processo,
registando-a em documento simples e notificará ao arguido pessoalmente ou por carta
registada.
d) O arguido poderá sempre recorrer da sua sanção disciplinar para a Assembleia Geral
devendo interpor o recurso sobre a forma escrita dirigido ao Presidenta da Mesa da
Assembleia remetendo-a por carta registada no prazo de 30 dias a conta da data da
notificação.
e) Todas as penas ficarão registadas nos documentos do Clube e serão levadas ao
conhecimento da Assembleia Geral.
f) A falta de receção de quaisquer cartas de notificação, não invalidam quaisquer dos
efeitos ou consequências das sanções e dos demais atos desde que tenham sido
enviadas para o endereço correto constante nos registos do Clube.
Artigo 18º
1 – Processo no caso de falta de pagamentos:
a) No caso de falta de pagamentos quer de multas, quer de outras quantias, a exclusão
poderá ser decidida pela Direção sem necessidade de outras formalidades, após
decorrerem 30 dias sobre a notificação para o pagamento.
b) O associado assim excluído pode, porém, a todo o tempo submeter a reapreciação da
sua exclusão à Assembleia Geral, a qual poderá decidir a readmissão do Associado
mediante o pagamento de todas as quantias em dívida.
CapítuloVII
Artigo 20º
1- Extinção. Destino dos bens:
a) Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que
não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou
deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Mondim de Basto, ___ de ____________________ de 2017
Os abaixo assinados

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Apostila infantil - Teoria Musical
Apostila infantil - Teoria MusicalApostila infantil - Teoria Musical
Apostila infantil - Teoria MusicalED FOGAÇA
 
Historia de monsenhor tabosa
Historia de monsenhor tabosaHistoria de monsenhor tabosa
Historia de monsenhor tabosaMauricio Santos
 
Dominós de palavras ptlmd partilha
Dominós de palavras ptlmd partilhaDominós de palavras ptlmd partilha
Dominós de palavras ptlmd partilhavera martins
 
3º cap comparação de números decimais.
3º cap comparação de números decimais.3º cap comparação de números decimais.
3º cap comparação de números decimais.maria edineuma marreira
 
Caderno de exercicios mts (2)
Caderno de exercicios mts (2)Caderno de exercicios mts (2)
Caderno de exercicios mts (2)Eliel Mariano
 
apostila-de-musicalizacao-infantil
 apostila-de-musicalizacao-infantil apostila-de-musicalizacao-infantil
apostila-de-musicalizacao-infantilAlexandre Araujo
 
Loteria com as operações fundamentais
Loteria com as  operações fundamentaisLoteria com as  operações fundamentais
Loteria com as operações fundamentaisMary Alvarenga
 
Livro de fichas matematica 4º ano
Livro de  fichas matematica 4º anoLivro de  fichas matematica 4º ano
Livro de fichas matematica 4º anoCarla Fernandes
 
Luz do saber infantil livro novo
Luz do saber infantil livro novoLuz do saber infantil livro novo
Luz do saber infantil livro novoJONAS AMBROSIO
 
operações com frações: adição, subtração e multiplicação
operações com frações: adição, subtração e multiplicaçãooperações com frações: adição, subtração e multiplicação
operações com frações: adição, subtração e multiplicaçãotcrisouza
 
S. Martinho - fichas de trabalho
S. Martinho - fichas de trabalhoS. Martinho - fichas de trabalho
S. Martinho - fichas de trabalhoSónia Rodrigues
 
Loteria - Expressões numéricas
Loteria - Expressões numéricasLoteria - Expressões numéricas
Loteria - Expressões numéricasMary Alvarenga
 

La actualidad más candente (20)

Apostila infantil - Teoria Musical
Apostila infantil - Teoria MusicalApostila infantil - Teoria Musical
Apostila infantil - Teoria Musical
 
Letra i..
Letra i..Letra i..
Letra i..
 
Historia de monsenhor tabosa
Historia de monsenhor tabosaHistoria de monsenhor tabosa
Historia de monsenhor tabosa
 
Fichas outono 1º ano
Fichas outono 1º anoFichas outono 1º ano
Fichas outono 1º ano
 
Tangram
TangramTangram
Tangram
 
Dominós de palavras ptlmd partilha
Dominós de palavras ptlmd partilhaDominós de palavras ptlmd partilha
Dominós de palavras ptlmd partilha
 
3º cap comparação de números decimais.
3º cap comparação de números decimais.3º cap comparação de números decimais.
3º cap comparação de números decimais.
 
Apostila generos textuais see
Apostila generos textuais seeApostila generos textuais see
Apostila generos textuais see
 
Letra v
Letra vLetra v
Letra v
 
Caderno de exercicios mts (2)
Caderno de exercicios mts (2)Caderno de exercicios mts (2)
Caderno de exercicios mts (2)
 
Interpretação de texto: Um dragão diferente – 3º ou 4º ano
Interpretação de texto: Um dragão diferente – 3º ou 4º anoInterpretação de texto: Um dragão diferente – 3º ou 4º ano
Interpretação de texto: Um dragão diferente – 3º ou 4º ano
 
apostila-de-musicalizacao-infantil
 apostila-de-musicalizacao-infantil apostila-de-musicalizacao-infantil
apostila-de-musicalizacao-infantil
 
Loteria com as operações fundamentais
Loteria com as  operações fundamentaisLoteria com as  operações fundamentais
Loteria com as operações fundamentais
 
Livro de fichas matematica 4º ano
Livro de  fichas matematica 4º anoLivro de  fichas matematica 4º ano
Livro de fichas matematica 4º ano
 
Luz do saber infantil livro novo
Luz do saber infantil livro novoLuz do saber infantil livro novo
Luz do saber infantil livro novo
 
Plano de leitura bíblica anual
Plano de leitura bíblica anualPlano de leitura bíblica anual
Plano de leitura bíblica anual
 
operações com frações: adição, subtração e multiplicação
operações com frações: adição, subtração e multiplicaçãooperações com frações: adição, subtração e multiplicação
operações com frações: adição, subtração e multiplicação
 
ExercíCios 1ª Fase
ExercíCios   1ª FaseExercíCios   1ª Fase
ExercíCios 1ª Fase
 
S. Martinho - fichas de trabalho
S. Martinho - fichas de trabalhoS. Martinho - fichas de trabalho
S. Martinho - fichas de trabalho
 
Loteria - Expressões numéricas
Loteria - Expressões numéricasLoteria - Expressões numéricas
Loteria - Expressões numéricas
 

Similar a Estatutos associação caçadores mondinenses

Estatuto Associação Brasileira de Sofrologia
Estatuto Associação Brasileira de SofrologiaEstatuto Associação Brasileira de Sofrologia
Estatuto Associação Brasileira de SofrologiaABS
 
Estatuto Banda Marcial Mantovani
Estatuto Banda Marcial MantovaniEstatuto Banda Marcial Mantovani
Estatuto Banda Marcial MantovaniMauricio Smaniotto
 
Estatutos AAALB
Estatutos AAALBEstatutos AAALB
Estatutos AAALBatilahab
 
Estatuto APCGIL
Estatuto APCGILEstatuto APCGIL
Estatuto APCGILAPCGIL
 
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mg
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgEstatuto da associação cultural clube dos dj´s de mg
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
 
Estatudo catadores
Estatudo catadoresEstatudo catadores
Estatudo catadoresARLMELO2014
 
Regimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRegimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRodolformb
 
Estatuto fundação
Estatuto fundaçãoEstatuto fundação
Estatuto fundaçãoGladis Maia
 
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de LisboaEstatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
 
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010Agência Peixe Vivo
 
Estatuto RCBU
Estatuto RCBUEstatuto RCBU
Estatuto RCBUVetor Mil
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013CULTARTIS
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013CULTARTIS
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013CULTARTIS
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
 

Similar a Estatutos associação caçadores mondinenses (20)

Estatuto Associação Brasileira de Sofrologia
Estatuto Associação Brasileira de SofrologiaEstatuto Associação Brasileira de Sofrologia
Estatuto Associação Brasileira de Sofrologia
 
Estatuto Banda Marcial Mantovani
Estatuto Banda Marcial MantovaniEstatuto Banda Marcial Mantovani
Estatuto Banda Marcial Mantovani
 
Estatutos AAALB
Estatutos AAALBEstatutos AAALB
Estatutos AAALB
 
Estatuto APCGIL
Estatuto APCGILEstatuto APCGIL
Estatuto APCGIL
 
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mg
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgEstatuto da associação cultural clube dos dj´s de mg
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mg
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
 
Estatudo catadores
Estatudo catadoresEstatudo catadores
Estatudo catadores
 
Regimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRegimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
 
Estatutosgdc
EstatutosgdcEstatutosgdc
Estatutosgdc
 
Estatuto fundação
Estatuto fundaçãoEstatuto fundação
Estatuto fundação
 
Estatuto do CEAT
Estatuto do CEATEstatuto do CEAT
Estatuto do CEAT
 
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de LisboaEstatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa
 
Estatutos da associação das colectividades do concelho do barreiro
Estatutos da associação das colectividades do concelho do barreiroEstatutos da associação das colectividades do concelho do barreiro
Estatutos da associação das colectividades do concelho do barreiro
 
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010
 
Estatuto RCBU
Estatuto RCBUEstatuto RCBU
Estatuto RCBU
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
Estatuto do Clube dos Quarenta
Estatuto do Clube dos QuarentaEstatuto do Clube dos Quarenta
Estatuto do Clube dos Quarenta
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
 

Más de Licinio Borges

A Pesca em Mondim de Basto.pdf
A Pesca em Mondim de Basto.pdfA Pesca em Mondim de Basto.pdf
A Pesca em Mondim de Basto.pdfLicinio Borges
 
Referências bibliográficas outubro 2021
Referências bibliográficas   outubro 2021Referências bibliográficas   outubro 2021
Referências bibliográficas outubro 2021Licinio Borges
 
No Poupar está o ganho
No Poupar está o ganhoNo Poupar está o ganho
No Poupar está o ganhoLicinio Borges
 
No Poupar está o ganho
No Poupar está o ganhoNo Poupar está o ganho
No Poupar está o ganhoLicinio Borges
 
No Poupar está o ganho
No Poupar está o ganhoNo Poupar está o ganho
No Poupar está o ganhoLicinio Borges
 
No Poupar está o ganho
No Poupar está o ganhoNo Poupar está o ganho
No Poupar está o ganhoLicinio Borges
 
3 Dias... 3 Línguas,prof. Sandrina
3 Dias... 3 Línguas,prof. Sandrina 3 Dias... 3 Línguas,prof. Sandrina
3 Dias... 3 Línguas,prof. Sandrina Licinio Borges
 
Poemas e Acrósticos . Turma 6º A. cristina peixoto, licinio borge
Poemas e Acrósticos . Turma 6º A.   cristina peixoto, licinio borgePoemas e Acrósticos . Turma 6º A.   cristina peixoto, licinio borge
Poemas e Acrósticos . Turma 6º A. cristina peixoto, licinio borgeLicinio Borges
 
Alvao e cesario verde cristina reis, licinio borges
Alvao e cesario verde   cristina reis, licinio borgesAlvao e cesario verde   cristina reis, licinio borges
Alvao e cesario verde cristina reis, licinio borgesLicinio Borges
 
Anne frank em tempos de pandemia - Fernando Silva
Anne frank   em tempos de pandemia - Fernando SilvaAnne frank   em tempos de pandemia - Fernando Silva
Anne frank em tempos de pandemia - Fernando SilvaLicinio Borges
 
Historias construidas a partir fernando silva
Historias construidas a partir   fernando silvaHistorias construidas a partir   fernando silva
Historias construidas a partir fernando silvaLicinio Borges
 
Da minha janela ve se! - clementina gomes, licinio borge
Da minha janela ve se! - clementina gomes, licinio borgeDa minha janela ve se! - clementina gomes, licinio borge
Da minha janela ve se! - clementina gomes, licinio borgeLicinio Borges
 
Lendas de Mondim de Basto Licínio Borges
Lendas de Mondim de Basto   Licínio BorgesLendas de Mondim de Basto   Licínio Borges
Lendas de Mondim de Basto Licínio BorgesLicinio Borges
 

Más de Licinio Borges (20)

A Pesca em Mondim de Basto.pdf
A Pesca em Mondim de Basto.pdfA Pesca em Mondim de Basto.pdf
A Pesca em Mondim de Basto.pdf
 
Referências bibliográficas outubro 2021
Referências bibliográficas   outubro 2021Referências bibliográficas   outubro 2021
Referências bibliográficas outubro 2021
 
Bd 5ºc
Bd 5ºcBd 5ºc
Bd 5ºc
 
No Poupar está o ganho
No Poupar está o ganhoNo Poupar está o ganho
No Poupar está o ganho
 
No Poupar está o ganho
No Poupar está o ganhoNo Poupar está o ganho
No Poupar está o ganho
 
No Poupar está o ganho
No Poupar está o ganhoNo Poupar está o ganho
No Poupar está o ganho
 
No Poupar está o ganho
No Poupar está o ganhoNo Poupar está o ganho
No Poupar está o ganho
 
Dac ear geo panfleto
Dac ear geo panfletoDac ear geo panfleto
Dac ear geo panfleto
 
Dac geo ear cartaz
Dac geo ear cartazDac geo ear cartaz
Dac geo ear cartaz
 
Texto dac geo ear
Texto dac geo earTexto dac geo ear
Texto dac geo ear
 
3 Dias... 3 Línguas,prof. Sandrina
3 Dias... 3 Línguas,prof. Sandrina 3 Dias... 3 Línguas,prof. Sandrina
3 Dias... 3 Línguas,prof. Sandrina
 
Poesia partilhada
Poesia partilhadaPoesia partilhada
Poesia partilhada
 
Poemas e Acrósticos . Turma 6º A. cristina peixoto, licinio borge
Poemas e Acrósticos . Turma 6º A.   cristina peixoto, licinio borgePoemas e Acrósticos . Turma 6º A.   cristina peixoto, licinio borge
Poemas e Acrósticos . Turma 6º A. cristina peixoto, licinio borge
 
Alvao e cesario verde cristina reis, licinio borges
Alvao e cesario verde   cristina reis, licinio borgesAlvao e cesario verde   cristina reis, licinio borges
Alvao e cesario verde cristina reis, licinio borges
 
Anne frank em tempos de pandemia - Fernando Silva
Anne frank   em tempos de pandemia - Fernando SilvaAnne frank   em tempos de pandemia - Fernando Silva
Anne frank em tempos de pandemia - Fernando Silva
 
Historias construidas a partir fernando silva
Historias construidas a partir   fernando silvaHistorias construidas a partir   fernando silva
Historias construidas a partir fernando silva
 
Da minha janela ve se! - clementina gomes, licinio borge
Da minha janela ve se! - clementina gomes, licinio borgeDa minha janela ve se! - clementina gomes, licinio borge
Da minha janela ve se! - clementina gomes, licinio borge
 
Lendas de Mondim de Basto Licínio Borges
Lendas de Mondim de Basto   Licínio BorgesLendas de Mondim de Basto   Licínio Borges
Lendas de Mondim de Basto Licínio Borges
 
Mãe Clementina Gomes
Mãe   Clementina GomesMãe   Clementina Gomes
Mãe Clementina Gomes
 
Apresent para alunos
Apresent para alunosApresent para alunos
Apresent para alunos
 

Estatutos associação caçadores mondinenses

  • 1. Associação de Caçadores Mondinenses Estatutos Entre os abaixo assinados e os que vierem a aderir a estes estatutos é constituída uma associação de caçadores que se regerá pela legislação vigente sobre associações, pelos presentes estatutos e pela regulamentação interna que vier a ser criada por deliberação da Assembleia Geral. Capítulo I (Denominação, Sede e Objeto) Artigo 1º 1 – A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação de ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES MONDINENSES, e tem sede na ______________, freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto e constitui-se por tempo indeterminado. 2 – A associação tem o número de pessoa colectiva de direito privado, de duração indeterminada. Artigo 2º (Fim) - A associação tem como fim a promoção do convívio e companheirismo na caça através da realização de vários eventos cinegéticos; - Promover cursos de formação para possíveis candidatos á carta de caçador e renovação de uso e porte de arma; - A promoção cívica, cultural e ecológica dos caçadores, pescadores, proprietários e público em geral; - Contribuir para a preservação e fomento da caça, exercício da actividade cinegética, com defesa dos interesses da fauna e correlacionados. - Gerir zonas de caça associativas e municipais, devendo designadamente: - Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e a prática ordenada e melhoria do Exercício da caça; - Zelar pelas normas legais sobre a caça; - Prestar formação e prática na área do tiro desportivo com armas de caça, em todas as suas modalidades. - Defender, promover e representar os interesses que integram as vertentes da Caça, em espaços devidamente ordenados, para que o exercício do desporto cinegético se realize no respeito pelos Caçadores e Proprietários, e na preservação das Espécies Cinegéticas Protegidas.
  • 2. - Promover e apoiar acções de formação nos domínios relacionados com a gestão e prática da Actividade Cinegética. - Promover o desenvolvimento sócio cultural dos caçadores por intermédio de encontros, conferências, jornadas técnicas e demais actividades de índole Cinegética, cultural e Ambiental. - Promover actividades de investigação nos domínios de Gestão Cinegética e de Protecção Ambiental e a Vida no Campo. - Celebrar convenções coletivas de caça com a Federação Portuguesa de Caça – FENCAÇA ou outras que se venham a determinar. Artigo 3º (Dos Associados) A Associação compõem-se de um número ilimitado de associados, podendo ser sócio todo o indivíduo de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade, desde que resida em Mondim de Basto à mais de seis meses, que depois de proposto por outro sócio no pleno gozo dos seus direitos, satisfaça os seguintes requisitos: 1 - Seja praticante de caça ou tiro com os respetivos documentos actualizados; 2 - Goze de boa reputação moral e civil; 3 - Assine uma proposta em modelo próprio, com a declaração de aceitar os estatutos e regulamentos da Associação e seja admitido pela Direcção. ARTIGO 4º (deveres dos associados) 1- Pagar pontualmente as suas quotas; 2- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral; 3- Desempenhar com zelo os cargos para que forem nomeados; 4- Servir gratuitamente, nos Corpos Sociais para que forem eleitos, salvo qualquer impedimento devidamente fundamentado; 5 - Cumprir integralmente os estatutos e leis vigentes da caça e tiro; 6 - Zelar pelos interesses da Associação, promovendo, com todos os meios ao seu alcance, o seu engrandecimento e prosperidade; 7 - Fornecer à Direcção quaisquer elementos tendentes ao desenvolvimento e protecção da caça. Capítulo II (dos órgãos sociais) Artigo 5º (Disposições Gerais) 1 - São Órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção, o Concelho Fiscal e Conselho
  • 3. Técnico Cinegético. 2 - O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 (Três) anos. 3 - Os membros dos Órgãos Sociais, são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os Associados efetivos do Clube no pleno gozo dos direitos associativos. 4 – Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral incumbe conferir posse aos membros eleitos para diversos organismos nos trinta dias posteriores ao ato. 5 - Se em qualquer dos Órgãos Sociais do Clube ocorrerem baixas iguais ou superiores a 50% dos seus membros, isso deve ser comunicado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para convocação de Assembleia Geral para realização de eleições extraordinárias no prazo de 60 dias. 6 - No caso de baixas inferiores a 50% dos membros, os membros que se mantenham em funções, designarão substitutos que exercerão as suas funções até à próxima Assembleia Geral, a qual decidirá sobre o preenchimento dos lugares vagos. Artigo 6º (Eleições) 1- As eleições para os Órgãos do Clube são feitas por listas, em escrutínio direto e secreto e apuradas por maioria relativa de votos. 2 – As listas são nominativas e deverão ser entregues, totalmente preenchidas e com a indicação de todos candidatos aos vários cargos, na sede do Clube até às vinte e uma horas do vigésimo primeiro dia anterior ao ato eleitoral, as quais depois de identificadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, serão no dia seguinte publicadas no blogue do Clube e enviadas aos associados. 3 – Cada candidato apenas pode integrar uma lista, não podendo um associado indigitar candidatos para integrar mais do que uma lista. 4 – No caso de empate procede-se de imediato a novo escrutínio entre as duas listas mais votadas; caso o empate subsista, o Presidente da Mesa suspenderá os trabalhos pelo prazo de uma hora, procedendo-se a nova votação com número ímpar de sócios. Dos sócios presentes, deve-se chegar ao maior número ímpar possível, sendo o critério de exclusão, a antiguidade de associado, ou seja, o associado que se tenha feito sócio à menos tempo, ficará impedido de exercer o seu direito de voto nesta votação. Artigo 7º (da Assembleia Geral) 1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. 2 - A Competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º e 179º. 3 - A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um Presidente e
  • 4. dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia Geral e lavrar as respectivas actas. 4 - A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na sua convocatória se tiverem presentes mais de 50% dos Associados com direito a voto. 5 - Se à hora marcada não se verificar o número presenças do ponto anterior, a Assembleia realizar-se-á meia hora depois com o número de Associados presentes 6 - Os pedidos de convocação da Assembleia Geral deverão ser dirigidos por escrito ao Presidente da Mesa deles devendo constar uma proposta da Ordem de Trabalhos. 7 – Salvo disposições legais em contrário, as deliberações serão tomadas por simples maioria de votos. 8 – Em caso de empate, desempatará o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua no momento da votação. 9 – Quaisquer alterações aos presentes estatutos só poderão ser introduzidas por deliberação da Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito e com o voto favorável de dois terços dos associados. SECÇÃO III Artigo 8º (Direção) 1 - A Direcção da Associação é constituída por nove membros os quais distribuirão, entre si, os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro e quatro Vogais. 2 - Compete à Direcção dirigir e administrar a Associação e, designadamente: - Organizar os orçamentos, contas de gerência e quadros de pessoal; - Elaborar os programas de acção da Associação; - Fixar ou modificar a estrutura dos serviços da Associação e regular o seu funcionamento, elaborando, se necessário, regulamentos internos; - Admitir os associados e propor à Assembleia Geral a sua exoneração; - Manter sobre a sua guarda e responsabilidade os bens e valores pertencentes à Associação; - Deliberar sobre a aceitação de heranças, legados e doações, com respeito pela legislação aplicável; - Providenciar sobre fontes de receita da Associação; - Representar a Associação em juízo e fora dele, através do seu Presidente ou de outro membro para o efeito designado; - Admitir ou dispensar pessoal assalariado, conceder-lhe louvor ou aplicar-lhe penalidades. 3 - Compete, em especial, ao Presidente da Direcção:
  • 5. - Superintender na administração da Associação, orientar e fiscalizar os respectivos serviços; - Despachar os assuntos normais de expediente e de outros que careçam de solução urgente, sujeitando, estes últimos, à confirmação da Direcção na primeira reunião seguinte; - Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral da Direcção; - Assinar os actos de mero expediente e, juntamente com outro membro da Direcção, os actos e contratos que obriguem a Associação. 4 - Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos. 5 - Compete ao Primeiro Secretário: - Lavrar as actas das sessões e superintender nos serviços de expediente; - Organizar os processos dos assuntos que devam ser apreciados pela Direcção. Compete ao Segundo Secretário coadjuvar o Primeiro Secretário no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos. 6 - Compete ao Tesoureiro: - Receber e guardar os valores da Associação; - Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o Presidente ou o seu legal substituto e arquivar todos os documentos de receitas e despesas; - Apresentar trimestralmente à Direcção o balancete em que descriminará as receitas e despesas dos meses anteriores. 7 - Compete aos Vogais exercer as funções que lhes sejam atribuídas pela Direcção. 8 - A Direcção reúne obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário; 9 - De todas as reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas pelos membros presentes. Artigo 9º (Conselho Fiscal) 1- O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 elementos que distribuirão entre si os cargos de presidente, primeiro secretário e segundo secretário. 2 - Ao Conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. 3 - A forma de funcionamento é a estabelecida no artigo 171ºdo Código Civil. Artigo 10º (Conselho Técnico Cinegético) O Conselho Técnico Cinegético é constituído por um gestor técnico e um gestor técnico
  • 6. auxiliar. Artigo 11º O conselho técnico cinegético é composto por um gestor cinegético e um gestor cinegético auxiliar. Artigo 12º 1. O conselho técnico cinegético é autónomo nas decisões de gestão cinegética dos restantes órgãos sociais, apenas deve dar conhecimento das tomadas de decisão à direcção. 2. O conselho técnico cinegético pode criar, gabinetes, comissões ou grupos de trabalho para melhor executar o seu plano de actividades e objectivos. 3. É da competência do conselho técnico cinegético, cumprir e fazer cumprir o que regulamentarmente for aprovado nos planos anuais de usufruição cinegética no interior da associação, assim como a lei geral da caça. Artigo 13º A Actividade da associação no respeito pela lei e pelos estatutos rege-se ainda pelas disposições próprias do Código Civil e pelo Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral. Capítulo V Artigo 14º (dos Fundos) 1 – Os Associados concorrem para o património do Clube com uma jóia no valor de ___€ e uma quota anual de _____. 2 – No pagamento por transferência bancária, é obrigatório o envio de comprovativo para a sede do Clube, ou para o e-mail ___________________, onde também devem constar os dados do sócio, como número e nome. 3 – Não poderão ser constituídas dívidas, aceites orçamentos, assumidas responsabilidades ou efectuadas despesas superiores às receitas e provisões efetivas do Clube. Capítulo VI (normas disciplinares) Artigo 15º
  • 7. 1 – Poderão ser excluídos do Clube, os associados que violem grave e culposamente os deveres sociais previstos pelas leis da caça, pelos Estatutos do Clube, pelas deliberações ou diretivas da Assembleia Geral e pelas decisões da Direção. 2 – Poderão, designadamente, ser excluídos os associados que: a) Deixarem de pagar as quotas ou os co-pagamentos de cada pelouro por um período superior a um trimestre. b) Forem reincidentes no desrespeito das normas do Clube. Artigo 16º 1 – Outras Sanções: a) As infracções que não importem a exclusão, poderão ser punidas consoante a sua gravidade, com penas de censura, multa, ou suspensão dos direitos e benefícios do Associado. b) A pena de multa não poderá ser inferior a metade da quotização anual nem superior ao seu dobro. c) Salvo o caso de pendência de recurso, a nenhum Associado será permitido participar em actividades do Clube, designadamente venatórias e ficará suspenso de todos os seus direitos enquanto não tiver cumprido as penas impostas. Artigo 17º 1 - Poder Disciplinar: a) O poder disciplinar será exercido pela Direção, a qual poderá designar um instrutor ou uma comissão de inquérito para apuramento das infrações ou instruções dos processos. b) O instrutor ou a comissão de inquérito deverão apresentar à Direção a proposta de pena a aplicar ou o arquivamento dos autos se não houver razão para procedimento. c) No caso de mera censura, a Direcção poderá aplicá-la sem necessidade de processo, registando-a em documento simples e notificará ao arguido pessoalmente ou por carta registada. d) O arguido poderá sempre recorrer da sua sanção disciplinar para a Assembleia Geral devendo interpor o recurso sobre a forma escrita dirigido ao Presidenta da Mesa da Assembleia remetendo-a por carta registada no prazo de 30 dias a conta da data da notificação. e) Todas as penas ficarão registadas nos documentos do Clube e serão levadas ao conhecimento da Assembleia Geral. f) A falta de receção de quaisquer cartas de notificação, não invalidam quaisquer dos efeitos ou consequências das sanções e dos demais atos desde que tenham sido enviadas para o endereço correto constante nos registos do Clube. Artigo 18º 1 – Processo no caso de falta de pagamentos:
  • 8. a) No caso de falta de pagamentos quer de multas, quer de outras quantias, a exclusão poderá ser decidida pela Direção sem necessidade de outras formalidades, após decorrerem 30 dias sobre a notificação para o pagamento. b) O associado assim excluído pode, porém, a todo o tempo submeter a reapreciação da sua exclusão à Assembleia Geral, a qual poderá decidir a readmissão do Associado mediante o pagamento de todas as quantias em dívida. CapítuloVII Artigo 20º 1- Extinção. Destino dos bens: a) Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados. Mondim de Basto, ___ de ____________________ de 2017 Os abaixo assinados