1. CURSO MEDIAÇÃO FAMILIAR
27 AGO 2013
Luciana Meirelles
Psicoterapeuta Casal e Família | Mediadora
lucianaeme@uol.com.br
2. Condições necessárias para resolver conflitos
através da mediação
• Os disputantes devem ser capazes de assumir que têm um
conflito.
• Para alcançar uma solução conjunta, os disputantes devem
pensar/refletir sobre sua participação no conflito.
• Se delegam a um terceiro, não estão centrando o foco da
atenção nelas mesmas e na sua implicação na disputa.
• Tarefa mais complexa da mediação: as partes serem
capazes de subjetivar o conflito.
3. Na prática da Mediação Familiar a EMOÇÃO é:
Parte integrante do processo do conflito
O Mediador familiar espera e permite sua expressão
Expressar emoções ajuda a capacitar e reconhecer
Não basta somente “desabafar” - cabe ao mediador identificar os
diferentes níveis do conflito (psíquico, social, econômico e legal)
SUJEITO DO DIREITO versus SUJEITO DO DESEJO
LIDE SOCIOLÓGICA versus LIDE PROCESSUAL
Família como sistema a ser estabilizado
Visão construtiva do conflito familiar: como um indivíduo, a família também passa por
estágios ou ciclos de vida.
4. Um conflito pode afetar diferentes campos da
vida de uma família.
Por exemplo, escolher uma escola para os filhos pode:
• Trazer recordações dos pais sobre suas próprias histórias escolares.
• Questões morais e religiosas
• Reflexões sobre ideias e crenças ligadas a educação
• Questões econômicas
• Questões ligadas a localização geográfica
• Questões relativas ao compromisso de levar e buscar os filhos diariamente,etc.
Devemos identificar que questões as partes desejam abordar
Mas...
Na maior parte das vezes será difícil considerar somente aquilo que é MANIFESTO.
Deve-se considerar o conteúdo LATENTE.
(FREUD, Sigmund. A interpretação dos sonhos. Rio de Janeiro: Imago, 1999)
6. Presença de emoções - dúvidas frequentes
• Quanto mais racional o processo, quanto menos contaminado
por emoções, mais produtivo será o resultado?
• Emoções negativas como raiva, tristeza, medo, dor e ódio
devem ser reconhecidas?
• Pode ser útil comunicar aos envolvidos que nos damos conta
das emoções presentes?
• Como construir um clima de colaboração?
• O mediador/conciliador precisa manejar suas próprias
emoções ?
7. Pensar pertence ao campo racional da mente
Sentir pertence ao campo afetivo da mente
Expressão de emoção > reações
fisiológicas > adrenalina >luta ou
fuga
Em relações conflituosas, mesmo
não querendo, as pessoas adotam
comportamentos não produtivos.
Emoções são complexas
Têm componentes físicos e psíquicos
Os outros podem observar – ambiente emocional – linguagem corporal
Geram ações e interações
Emoções não são estáticas ou ruídos que têm de ser eliminados.
O mediador deve ser receptivo e acessível
Um revela ao outro a intensidade frente a uma determinada questão.
8. Sobre a gestão do conflito
Comunicações e negociações não avançam até que uma ou mais
partes possam expressar seus sentimentos - raiva,
ressentimentos, tristeza,ódio, medo.
Desafio: defesas e acusações > cooperação
O terceiro facilitador promove um ambiente seguro e
construtivo que facilite a expressão do sentimentos – EMPATIA.
Em situações de briga, diminui a comunicação e o acesso às
informações.
Na DECLARAÇÃO DE ABERTURA :
Resuma as fases e estágios do divórcio
Identifique ciclo de vida familiar
Indique metas de estabilização
Certifique-se de que todos se sentiram ouvidos
9. Ferramentas de Mediação nos conflitos de Família
FERRAMENTAS PARA PROVOCAR MUDANÇAS
1. Recontextualização (ou paráfrase);
2. Audição de propostas implícitas;
3. Afago ou reforço positivo;
4. Silêncio;
5. Sessões privadas (ou individuais);
6. Troca (ou inversão) de papéis;
7. Geração de opções;
8. Normalização;
9. Organização de questões e interesses;
10. Enfoque prospectivo;
11. Testes de realidade;
12. Perguntas orientadas a soluções.
Manual de Mediação Judicial – A Provocação de Mudanças
(Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento – PNUD).
http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/acesso-a-justica/conciliacao/conciliador-e-mediador
12. Fontes de consulta:
SCHNITMAN, Dora F. ; LITTLEJOHN,Stephen. Org. Novos Paradigmas em
Mediação. Artmed, Porto Alegre,1999 -Cap.5
MEDIAÇÃO FAMILIAR- Formação de Base- Tribunal de Justiça de Santa
Catarina - Elaboração e organização: Eliedite Mattos Ávila
(M.Sc.)Maio/2004
Baruch Bush and Joseph Folger - The Promise of Mediation: Responding
to Conflict Through Empowerment and Recognition - Ed. Revisada 2004
Azevedo, André Gomma (org.). 2009. Manual de Mediação Judicial
(Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento – PNUD).
Luciana Meirelles | Psicoterapia e Mediação
skype: luciana.meirelles7
email: lucianaeme@uol.com.br