SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 20
Descargar para leer sin conexión
Universidade Presbiteriana Mackenzie


A IMAGEM DO PODER PÚBLICO NA SOCIEDADE BRASILEIRA: AS RELAÇÕES
E DISFUNÇÕES DOS PODERES NA REPÚBLICA
Vinícius Vicentin Caccavali (IC) e Cláudia Márcia Costa (Orientadora)
Apoio: PIVIC Mackenzie


Resumo

Esta pesquisa tem como objetivo estudar as razões pelas quais o Poder Público possui uma imagem
negativa perante a sociedade brasileira e analisar as consequências dessa realidade. No país, o
sistema de tripartição de poderes parece não funcionar de acordo com o modelo clássico, o que se
deve a graves problemas estruturais, evidenciados pelo desenvolvimento dos meios de comunicação,
e ao fato de que os poderes, ao invés de fiscalizar e regular uns aos outros, parecem trabalhar
usurpando função alheia, de modo que se torna difícil para o indivíduo comum entender quem é
responsável por cada função. Analisando uma seleção de notícias, foi possível perceber que o Poder
Público é exposto para a população por meio de seus problemas e escândalos de corrupção, o que
faz com que a sociedade o veja com descrença, traçando um cenário de “poder reificado”,
semelhante ao trabalhado por Fábio Ulhoa Coelho. Nessa situação, os cidadãos deixam de
vislumbrar qualquer possibilidade de mudança de situação por parte do Estado, pois passam a
acreditar que a realidade sempre foi dessa forma e assim deve ser, como que ligada a uma força
sobre-humana. Esse fenômeno possui conseqüências diretas na sociedade, que apresenta
dificuldades para se mostrar nacionalista, bem como para acreditar no seu potencial de mudança.
Além disso, há complexidade para entender a necessidade de respeitar a lei, posto que os
representantes do Estado não o fazem. No exterior, a imagem do país também é abalada e ele passa
a ser visto como rico, mas desorganizado politcamente, de modo que é governado conforme o
interesse de poucos.

Palavras-chave: Poder público, sociedade, imagem


Abstract

The objective of this report is to study why Public Administration is perceived so negatively by
Brazilian society, and to analyze the consequences of this reality. In Brazil, the tripartite system of
power does not function as the classical model predicts, primarily due to structural problems and the
unwillingness and inability of Public Bodies to regulate both their own and each others actions.
Furthermore, the misrepresentative media distorts the political reality even further in the mind of the
average citizen. An analysis of a selection of news articles reveals that the failures of the Public
Administration are often exposed to the general public through the media. This undermines the quality
and authority of the Government in public opinion. Where this occurs, citizens no longer rally for
change as they do not perceive it as a possible outcome, and worse, over time they come to accept
the present political situation as the norm, and perhaps even optimal, as explored by Fábio Ulhoa
Coelho in his theory “Poder Reificado”. This phenomenon has direct consequences on society, which
loses its sense of nationalism and desire to create change to improve the national situation. It also
undermines the power of the law, increasing the likelihood that citizens will disrespect it, as they
perceive their leaders to. Abroad, the country’s image is shattered. External analysis will demonstrate
corruption and great disparity of incomes due to the manipulation of the system to serve the interests
of a few.

Key-words: Public power, society, image



                                                                                                     1
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


1 – INTRODUÇÃO

A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar quais são as razões pelas quais o Poder
Público possui uma imagem negativa para com a sociedade brasileira, o que é evidenciado
pela série de escândalos que assolam esse meio e por máximas que definem o Brasil como
o país da impunidade e os políticos como corruptos incorrectíveis.

No país, a tripartição de poderes parece funcionar de maneira peculiar, uma vez que não se
vislumbra a fiscalização de um poder pelos outros, mas sim a usurpação de poderes, de
modo que, além dos problemas internos, os três poderes não demonstram trabalhar de
forma coesa, mas sim de maneira a lutar por         mais poder. Além disso, destaca-se a
existência de uma batalha entre seus membros para se perpetuar no meio; fato que também
será trabalhado.

Diante disso, pretende-se estudar como ocorre a chamada “usurpação de poder” e qual o
principal problema que afeta a confiança popular no Poder Público, observando a tendência
dos políticos em se preservar no poder, independentemente de qualquer ideologia.

Além disso, a pesquisa irá indicar algumas consequências desse fenômeno, uma vez que
ele implica diretamente na confiança da população para com o Estado, o que, por sua vez,
tem consequências diretas na maneira como a sociedade encara o dever de respeitar a lei e
agir de maneira correta, em prol dos seus objetivos, mas com respeito à coletividade. No
mais, ainda existem efeitos no exterior, que fazem com que o Brasil seja visto como um país
atrasado politicamente, apesar de suas riquezas naturais.



2 – REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 – Tércio Sampaio Ferraz e a evolução de lei

Tércio Sampaio Ferraz, ao analisar a evolução da lei e o meio pelo qual se chegou ao
conceito moderno de Estado, traça algumas considerações sobre a relação do indivíduo
com sua forma de governo ao longo da História, de modo que é possível perceber a imagem
que os cidadãos tinham do poder que lhes governava.

De acordo com o autor, a organização grega se dava em comunidades gentílicas, sendo a
condição do indivíduo dentro da sociedade diretamente ligada à sua pertinência parental ao
clã. Isso demonstra a “a predileção pelo direito como uma forma rígida de distribuição social,
na qual aquele que não o respeita é imediatamente expulso da comunidade. Ou seja, para
estar na comunidade, é preciso estar com o direito.” (FERRAZ Jr., 2010; p.30). Nessa
organização, o poder era exercido pelo chefe comunitário, chamado de pater. A existência
dessa figura faz com que não seja possível realizar um julgamento quanto a sua imagem


                                                                                                2
Universidade Presbiteriana Mackenzie


para com seus governados, uma vez que aquele que não concordasse com os seus atos
estava contra o direito e, portanto, fora da comunidade.

Em Roma, é possível perceber uma crescente procedimentalização do direito, de modo que
surge uma separação entre o exercício do poder político, econômico e religioso. Nesse
período, muda a percepção do indivíduo para com a sociedade, uma vez que ele passa a se
colocar como parte do todo, tendo, portanto, participação política. O direito perde seu
caráter imediatista e passa a existir relancionando-se a regras e valores aceitos por todos na
expectativa de continuidade da vida social. A retirada dos Plebeus para o Monte Sagrado,
numa organização primitiva de greve, demonstra questionamento por parte dos governados
para com as atitudes dos governantes.

Com o surgimento do Império e a consequente concentração de poder, houve aglomeração
do apoio das diferentes classes sociais ao seu governante, seja por interesses econômicos
ou militares. As elites então enxergavam no imperador a forma de alcançar a tão desejada
continuidade do modo romano de organização e as classes mais pobres vislumbravam uma
figura de proteção e salvação.

A Idade Média é um período atípico para essa análise, o que se deve a descentralização
política e ao grande poder da Igreja Católica, que era então a maior proprietária de terras na
Europa. Dentro dos feudos, o regime de servidão impedia qualquer atuação ou
questionamento diante do poder do senhor feudal.

O Renascimento fez com que o direito perdesse progressivamente o seu caráter sagrado
para então se tornar técnico, se afastando também de valores éticos, tornando-se cada vez
mais neutro e racional. Tal fenômeno foi parado com a centralização do poder político na
figura de um soberano, uma vez que a lei passou a ser de acordo com a vontade desse
líder, não mais prezando somente por regras de convivência, mas também por vertentes
religiosas que sustentavam uma organização criada em torno do poder.

Esse cenário torna-se um campo fértil para as sementes das teorias de repartição dos
poderes, uma vez que só cresce a convicção de que todo homem que tem o poder é levado
a abusar dele, sendo necessária uma disposição das coisas de modo que o poder limite o
poder.

Nessa pesquisa, não se questionará o atual modelo de tripartição de poderes, mas sim o
modo como essa organização funciona no Brasil, que é diverso do adotado nas teorias
clássicas que inauguraram esse modelo. Além disso, é difícil encontrar um período histórico
em que o Estado teve uma imagem tão ruim para com os seus governandos, o que se deve,
também, ao desenvolvimento dos meios de comunicação.




                                                                                             3
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


2.2 – Breves considerações sobre a tripartição de poderes

Após um período de governo absoluto, no qual a lei se resumia a vontade do soberano, sob
fundamentação sacra, surgiram teorias que passaram a defender a separação de poderes,
de modo que o Estado fosse regido pela confluência de vontades, para que, com isso,
fossem evitadas as arbitrariedades.

Nesse cenário, surgiram teorias como a de Montesquieu, que defende a necessidade de
separação dos poderes de modo que existam órgãos responsáveis pelas funções legislativa,
administrativa e judiciária.

Porém, essas funções não deveriam ser exercidas de forma independente, pois, de acordo
com o conceito que posteriormente ficou conhecido como “freios e contrapesos”, os poderes
devem ser autônomos, mas são permitidas intervenções entre eles para garantir essa
autonomia, bem como a paridade entre eles.



2.3 - A paixão pelo poder

De acordo com Bertrand Russel, o poder é o conceito fundamental das ciências sociais, da
mesma forma que a energia é o conceito fundamental da física. É impossível compreender o
funcionamento de qualquer organização política a até do próprio Estado sem perceber no
que consiste essa energia social (COMPARATO, 2006; p. 588).

Seja qual for o meio social, desde tribal até internacional, o desejo pela conquista e
manutenção do poder, nas suas mais variadas modalidades, tem-se mostrado uma das
maiores ambições da alma humana. De acordo com Thomas Hobbes, “reconheço como
uma inclinação geral do gênero humano o desejo perpétuo e incansável de poder e mais
poder, inclinação essa que só cessa com a morte.”. (COMPARATO, 2006; p. 589)

Analisando o estudo de Fábio Konder Comparato sobre Poder e Ética, é possível perceber
que, conforme diretrizes da antropologia, a sede humana por poder é uma característica
partilhada com primatas superiores, de modo que se caracteriza como um elemento de
ordem biológica. Dessa forma, se justifica o fato de que as relações que envolvem comando
e obediência apresentam tendência a escapar do controle racional.

Porém, é necessário considerar que a referida atração é ligada à posse do poder e não aos
seus resultados, uma vez que o possuidor do poder deseja submissão e temor por parte dos
seus governados, para que, com isso, a situação se perpetue e lhe permaneça favorável.
Dessa forma, nas palavras de Comparato (2006, p. 590) “o exercício do poder se torna um
instrumento para a perpetuação no mesmo e não uma oportunidade para exercê-lo da
melhor forma possível.”.


                                                                                             4
Universidade Presbiteriana Mackenzie


Além disso, é interessante observar que, ao contrário da energia física, que tende a se
dissipar, o poder sempre apresenta a tendência de se concentrar, experiência registrada ao
longo da História. No mais, a pessoa que se depara com o exercício do poder despido de
limites, dificilmente consegue deixar de ser dominado por ele. A paixão pelo poder se torna
um elemento corruptivo do homem.

Os indivíduos que se tornam vítimas dessa obsessão, passam a racionar e existir em função
de encontrar meios para se perpetuar na sua atual situação. Essas pessoas tem dificuldade
para compreender que, quanto maior a sua influência, mais estarão cercados dessa
situação, de modo que perdem a capacidade de encontrar qualquer equívoco nas próprias
decisões. Nas palavras de Aristóteles, “Pode-se conhecer bem a alma, os sentimentos, os
princípios morais de um homem, se ele não se mostrou ainda no exercício do poder,
governando e ditando leis?”. (COMPARATO, 2006; p. 592)

No tocante à legitimidade para o exercício do poder, que corresponde à necessária
harmonia entre a instituição, seu governante e seus governados, ela está ligada a uma
aprovação por parte dos subordinados para com os atos de seus governantes. De acordo
com Confúcio, “(...)sem a confiança do povo, não há ordem política que subsista.”.
(COMPARATO, 2006; p. 594)

Porém, conforme será demonstrado ao longo da pesquisa, no Brasil, não é possível dizer
que os políticos detenham a confiança do povo, o que indica que os mesmos são eleitos
com sustentação em outros fatores, que são diversos, tal como a propaganda, a compra de
votos, o temor, o humor, a popularidade artística e até mesmo o protesto.

Isso, de certa forma, foge à regra de que não existe poder sem que haja consentimento dos
governados e de que o líder, recebendo a confiança da população, forneça alimentos para
que a base continue a se sustentar. No país, a população cumpre suas obrigações e paga
seus tributos, mas não vê retorno por parte do Estado, que oferece serviços insuficientes e
de má qualidade.

Dentro dessa realidade dos poderes Legislativo e Executivo, o que se percebe é que seus
membros exercem seus mandatos com o objetivo de favorecer os interesses daqueles que
lhes ajudaram a chegar a essa posição e de conseguir permancer no cargo por mais de um
mandato. Para isso, não é incomum vê-los defendendo antigos inimigos ou então posições
contrárias as quais expôs quando da eleição.




                                                                                           5
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


2.4 – O Poder Reificado

De acordo com Fábio Ulhoa Coelho (2005, p.31):

                       “A reificação do poder ocorre quando as pessoas desapercebem-se do seu
                       caráter   exclusivamente     humano,     para   reconhecê-lo    como     algo
                       independente da maneira como estão se relacionando. O poder reificado
                       assume a direção da vida, tornando os homens seus servos. Aquilo que
                       decorre das relações sociais passa a ser entendido como uma força da
                       natureza ou algo parecido. Assim, alienam-se os homens da possibilidade
                       de revolucionar as relações sociais.”.

Dessa forma, é possível observar que, em uma sociedade com poder reificado, os
indivíduos não vislumbram a possibilidade de mudança, apesar de saberem que muito
precisaria ser mudado para alcançar a satisfação coletiva, uma vez que acreditam que a
situação sempre foi daquela forma e que não existe outro modo de ser senão aquele. O
indivíduo passa a considerar o poder como um fato natural.

Essa situação encontra sustentação no princípio da legalidade, que surgiu a partir da
introdução do sistema capitalista, trazendo junto consigo a idéia de supremacia da
constituição e hierarquia de normas no sistema. Esse princípio é a expressão jurídica da
democracia representativa, dado o fato de que garante que as normas serão elaboradas de
acordo com a vontade de uma assembléia eleita e só poderão ser alteradas com a vontade
de legisladores também eleitos. Isso carrega uma ideologia jurídica que existe para defender
uma ideologia política, além de conter uma séria de crenças que lhe são peculiares, tal
como a realização do justo, por exemplo.

Sustentado por esse princípio, aquele que detém o poder passa a ter controle sobre o
comportamento dos grupos humanos, uma vez que, aquilo que está positivado, é aquilo que
deve ser aplicado à realidade, o que afasta potenciais decisões atentatórias ao sistema e à
estrutura vigente. Além disso, o princípio da igualdade jurídica leva as pessoas a
acreditarem que as desigualdades sociais não apresentam ligação com a ordem vigente ou
então com aquele que exerce o poder, dado o fato de que ambos proporcionam a igualdade
de todos perante a lei, ou seja, aos olhos do Estado.

Ou seja, a socidade não vislumbra qualquer possibilidade de mudança em razão da crença
de que as estruturas do poder são imutáveis, de modo que a situação nunca será alterada.
Aqueles que enxergam a realidade de maneira diferente, nada podem fazer, pois estão
presos ao princípio da legalidade, maior aliado dos privilegiados da situação que são
aqueles que fazem as leis e, portanto, não irão alterá-las de forma drástica.




                                                                                                   6
Universidade Presbiteriana Mackenzie


Essa pesquisa pretende demonstrar que tal realidade assola o Brasil, de modo que a
sociedade não vislumbra mais nenhuma possibilidade de alteração nas relações de
governo. Além disso, ilustrar que, como consquência desse fenômeno, a população deixa de
acreditar no próprio poder de mudança através de manifestações, além de passar a aceitar
pequenos desvios de condutas de si mesmos ou dos que lhe são próximos.



3 - MÉTODO

3.1 – A relação dos poderes entre si.

Para demonstrar que, no Brasil, a concepção sobre os três poderes foge à teoria clássica, é
preciso trabalhar com algumas relações entre esses poderes, que ilustram claramente a
usurpação de poder e o desvio de função dessas instituições. Apesar da previsão do Título
IV da Constituição Federal, o país deixa claro que não consegue lidar com a separação de
poderes, pois, a sensação é que há luta por mais poder.

O conceito de cooperação de poderes, conhecido como sistema de freios e contrapesos,
surgiu logo após a formação da teoria de tripartição, defendendo a idéia de que, apesar de
independentes, as instituições do Estado devem atuar conjuntamente, uma vez que a
separação de poderes não é absoluta. Ou seja, deverá haver interferências recíprocas com
o objetivo de que um poder possa controlar o outro.



3.1.1 – As medidas provisórias

Nesse cenário, é possível observar que o Executivo se vale da previsão da Medida
Provisória para fazer às vezes de Legislativo e aumentar seu poder legiferante. O instituto
da MP é legítimo no ordenamento jurídico brasileiro, sendo um instrumento concedido ao
Executivo para imprimir agilidade à gestão pública, de modo que, o que se precisa não é a
extinção dessas medidas, mas sim seu controle para que cumpram o papel para o qual
foram concebidas.

Nesse panorama, é possível perceber o poder exercido pelo Executivo em relação ao
Legislativo, uma vez que o primeiro tem determinados poderes em relação ao segundo, tal
como determinar o que será votado e o veto em determinados procedimentos.

Além disso, instrumentos processuais fornecem ao Executivo mais facilidades para fazer
com que suas intenções sejam legitimadas. “Das 805 propostas que tramitaram no
Congresso brasileiro entre 1995 e 1998, 648 (80,49%) foram iniciadas pelo Executivo, 141
(17,51%) foram iniciadas pelo Legislativo e apenas 16 (1,98%) pelo Judiciário. O tempo
médio para uma proposta do Executivo ser sancionada pelo Congresso foi de 183 dias, no


                                                                                            7
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


caso das propostas iniciadas pelo Legislativo e pelo Judiciário, este prazo estendeu-se para
1.194 e 550 dias, respectivamente. (PEREIRA; MUELLER 2000, p. 47)” (NASCIMENTO,
2008; p.20)

O artigo 64 da Constituição Federal, em seu §1º, criou a possibilidade de o Presidente da
República realizar um pedido de urgência para a apreciação de matéria por ele apresentada.
Dessa forma, a matéria que receber esse pedido deverá ser examinada em um prazo de até
45 dias.

Porém, o artigo que explicita essa concessão de influências do Executivo no processo
legislativo é o artigo 32, também da Constituição Federal, uma vez que permite, diante de
alta relevância e urgência, a adoção de Medidas Provisórias, tendo essas a força de lei.

Além disso, a edição de uma MP implica na imediata alteração do status quo, o que tem
como conseqüência a imediata produção dos seus efeitos, de modo que, quando da
avaliação do Legislativo, não se estará escolhendo entre a sua aprovação ou rejeição, mas
sim entre sua aprovação e rejeição após ela ter vigorado, bem como produzido seus efeitos.

Isso é determinante dentro do Congresso, uma vez que a rejeição não é pura e
simplesmente o impedimento de que aquele ato vigore no ordenamento, pois também é
necessário avaliar como ficarão os efeitos decorrentes da implementação daquela medida.

Dessa forma, é possível observar que as Medidas Provisórias têm sido utilizadas como
forma de o Executivo transgredir suas funções principais e invadir a competência do
Legislativo, de modo que a figura do Presidente da República ganhe ainda mais importância
dentro do cenário político, o que favorece os interesses dos grandes partidos políticos.

Por fim, é interessante analisar trechos de discursos de dois parlamentares da Constituinte
de 1.988 que, àquela época, pareciam prever qual seria a utilidade daquele instituto que, na
ocasião, passou a figurar dentro do artigo 62 do texto constitucional.

Segundo Adylson Motta (Diário da Assembléia Nacional Constituinte; 19 de março de 1.988,
p. 8654), a Medida Provisória nada mais seria que uma nova denominação para o antigo
Decreto-lei:

                      “Se fosse perquirir as razões que, ao longo dos últimos anos,
                      levaram esta Casa ao total descrédito, certamente alinharia entre
                      as principais, se não a singularizasse, o uso abusivo do
                      instrumento de exceção que é o decreto-lei. O que é um decreto-
                      lei? Decreto-lei é um ato com força de lei editado pelo Presidente
                      da República e homologado pelo Congresso Nacional. “




                                                                                                8
Universidade Presbiteriana Mackenzie


Também nesse sentido foi o discurso proferido por Michel Temer ( Diário da Assembléia
Nacional Constituinte, 19 de março de 1988, p. 8655), a saber:

                      “A chamada medida provisória, com as mesmas características
                      do decreto-lei, pode versar sobre toda e qualquer matéria.

                      Digo que o Legislativo abrirá ou não mão da sua prerrogativa de
                      legislar, porque, ao longo do chamado período revolucionário,
                      foram editados 2.420 decretos-leis, sendo que a grande maioria
                      não foi examinada pelo Congresso Nacional.

                      Portanto, não houve nenhuma apreciação, ao passo que o
                      Legislativo, nesse mesmo período, legislou, ordinariamente, por
                      meio de 2.900 leis. Legislou tanto o Executivo, quanto o
                      Legislativo.”



A votação foi finalizada com 275 votos favoráveis à adoção da Medida Provisória e 78
contrários, com 7 abstenções, de modo que o artigo 62 recebeu a sua redação atual.



3.1.2 – As Súmulas Vinculantes

Observando essa situação e a morosidade do Legislativo, o Poder Judiciário também
encontrou uma maneira de legislar à sua forma, de modo a atender seus interesses e
necessidades sem ter de esperar pelo lento procedimento para elaboração e aprovação de
uma norma.

Buscando uma resolução célere para os conflitos judiciais, o ordenamento jurídico brasileiro
demonstra claramente uma tendência de unificação de sua jurisprudência para poder tornar
a prestação jurisdicional mais uniforme e rápida.

Nesse sentido, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu no ordenamento jurídico
brasileiro, através do artigo 103 – A, a figura da Súmula Vinculante, de modo que, depois de
reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderia editar
súmulas com efeito vinculante perante as instâncias inferiores do Judiciário e da
Administração Pública.

A análise do artigo permite extrair os requisitos para a elaboração da súmula, que são a
existência de reiteradas decisões sobre a matéria constitucional e de controvérsia atual
entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, de modo que se acarrete
grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.



                                                                                            9
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


Dessa forma, se fossem atendidos esses requisitos, não haveria de se falar em usurpação
de funções por parte do Judiciário, uma vez que é uma medida inteligente barrar a
proliferação de recursos e ações que versem sobre matéria que já tem entendimento
pacificado perante a Corte Superior.

Porém, se percebe mais um caso de desvio do instituto jurídico de modo a atender
determinados interesses. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante
nº 8, com o seguinte texto:

                        “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado
                        receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por
                        parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por
                        escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do
                        agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual
                        a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

O conteúdo da súmula não representa nenhum problema quando confrontado com o
ordenamento jurídico nacional, uma vez que visa proteger à imagem do réu, bem como
garantir que os jurados não sejam influenciados em plenário. Entretanto, causa estranheza a
maneira como a súmula foi editada.

A edição se deu logo após a utilização de algemas na prisão de políticos e pessoas públicas
envolvidas em uma grande operação da Polícia Federal do Brasil, a “Operação Sathiagara”.
Considerando que os ministros do STF chegaram aos seus cargos por meio de indicação do
Presidente da República, é de se considerar que talvez esse órgão receba alguma influência
política.

Dessa forma, sem realmente atender aos requisitos necessários para a edição de uma
Súmula Vinculante, o Supremo Tribunal Federal, usurpando às funções do Legislativo,
encontrou uma maneira de ver seus interesses efetivados, sejam quais forem esses
interesses.

Tal postura acaba por gerar insegurança jurídica, uma vez que não se pode prever o
conteúdo das próximas súmulas dessa Corte, o que demonstra total subversão do instituto
jurídico da Súmula Vinculante.



3.1.3 – O Legislativo

A relação do Poder Legislativo com o Ministério Público não é caracterizada por ser amena,
uma vez que, com freqüência, seus integrantes são alvos de investigações que envolvem
crimes dos mais diversos, com destaque para o desvio de dinheiro público. Porém, ao invés


                                                                                                10
Universidade Presbiteriana Mackenzie


de buscar melhorar sua imagem, o Legislativo parece buscar meios para impedir novas
investigações.

Diante disso, o deputado Paulo Maluf, que é alvo de investigações do Ministério Público
Federal por suspeita de desvio de dinheiro público, propôs o Projeto de Lei nº 268/2007, que
recebeu o apelido de “Lei da Mordaça”, com o objetivo de tornar expressa a
responsabilidade dos Membros do Ministério Público que ingressarem com “ações
temerárias”, com “manifesta intenção de promoção pessoal” ou “visando perseguição
política”.

Isso significa uma verdadeira carta branca nas mãos daqueles que forem processados por
ato de improbidade, uma vez que poderão requerer pedido de punição para promotores e
procuradores sob o vago argumento de temeridade da ação, quando, na realidade, é de
conhecimento notório que a instituição do Ministério Público deve propor a ação,
independentemente do juízo de certeza, tendo em vista que defende os interesses da
sociedade.

Sobre essa questão, o deputado autor do projeto se manifestou dizendo que: "Não é
retaliação. Estou propondo que se vote democraticamente. Não querer votação é tirar a
democracia do Brasil. Se é desnecessário, por que ser contra? Alguns maus promotores
têm medo da Justiça" (Folha.com, 06/04/2010) e que “Você leva quase uma vida inteira para
provar que é inocente numa ação irresponsável. O que gastei de dinheiro com os
advogados nestes anos todos foi bem mais caro que o total gasto com os carros” (O
GLOBO, 05/06/2009).

Fora a suspeita, vide reputação do autor do projeto, ainda causa estranheza o fato de que
essa lei visa limitar a atuação de uma instituição que tem como missão constitucional zelar
pela ordem democrática, conforme comprometimento do Estado Democrático de Direito.

O Ministério Público é uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis” (CF; art. 127). Ou seja, trata-se de uma instituição que é
pilar do Estado Democrático de Direito.

Limitar sua atuação, punindo criminalmente aquilo que se considerar, de maneira genérica e
subjetiva, como sendo uma ação temerária, significa uma inibição e intimidação à ação dos
membros da instituição, de modo a afastar-lhes o dever constitucional de zelar pela ordem
democrática.




                                                                                            11
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


3.2 – O Brasil e a politicagem

Além dos problemas mencionados, a batalha política existente dentro do Legislativo e
Executivo ainda é outro elemento que denigre a imagem do Poder Público, uma vez que
deixa clara a inexistência de ideologia por parte dos representantes do povo, que não
escondem que seu desejo é sempre o de conseguir mais poder.

Em 2010, ano de eleições, ocorreu uma batalha entre esses poderes com relação ao
aumento de benefício para aposentados. Determinadas lideranças da Câmara dos
Deputados buscaram forçar o Presidente da Replica a vetar a proposta de aumento por eles
ofertada, uma vez que, com isso, as pessoas prejudicadas culpassem apenas o líder do
Executivo pela impossibilidade da medida.

Dessa forma, uma proposta de aumento, inviável segundo o Ministério da Fazenda, acabou
se tornando o palco para uma batalha política com fins evidentemente eleitorais. Nas
palavras do então ministro Paulo Bernardo: "Eu acho que o presidente vai vetar [aumento
acima de 6,14%], mas eu não posso dizer pelo presidente. O nosso compromisso foi feito.
Não achamos razoável simplesmente porque tem eleição aí todo mundo queira fazer
grandes bondades" (Folha.com, 13/04/2010)

Essa situação evidenciou para a sociedade que seus representantes não estão
preocupados com os interesses da coletividade, mas sim com o seu próprio fortalecimento,
uma vez que se valeram de uma questão delicada como o aumento de aposentadoria, fato
que teria repercurssão na vida de um grande número de pessoas para manipular seus
interesses.



3.2.1 – Ilustração e consequências no exterior

Essa realidade pode ser muito bem ilustrada com situações que ocorreram na cena política
brasileira nesse ano de 2011, logo após e eleição da Presidente Dilma Rousseff, quando
houve uma instabilidade com o PMDB, partido que apoiou a sua candidatura.

Logo após o término das eleições, houve a distribuição de cargos nos Ministérios e a forma
como isso ocorreu não agradou o PMDB, que acreditava ter direito a mais espaço, tendo em
vista a importância do seu apoio para a eleição da presidente eleita. Diante dessa
insatisfação, que em momento algum deixou de ser exposta na mídia, surgiu a possibilidade
de o PMDB retirar o seu apoio do PT nas próximas votações legislativas, de modo que o
partido da situação não conseguiria aprovar seus projetos.

Tal situação gerou instabilidade no cenário político e fez com que o PT concedesse mais
espaço para o partido aliado, de modo a manter seu apoio em futuras votações, ou seja,


                                                                                             12
Universidade Presbiteriana Mackenzie


esses dois partidos evidenciaram a sua falta de bases ideológicas, pois agem da maneira
que for necessária para obter mais poder dentro do seu meio.

Porém, o fato que mais evidencia a realidade da política brasileira decorre do escândalo
envolvendo o aumento de patrimônio do político petista, então Chefe da Casa Civil, Antônio
Palocci, principalmente em razão de esse problema ter sido divulgado pouco antes da
votação do novo Código Florestal.

Isso ocorre em razão de os interesses da situação nesse projeto serem diferentes dos da
oposição, que, além disso, desejava a realização de uma CPI para investigar o aumento de
patrimônio de Palocci. Dessa forma, o voto pela não realização da referida CPI acabou se
tornando moeda de troca para a votação de acordo com o interesse de ruralistas na votação
de novo código.

Em meio a uma série de batalhas de interesses como essa, o resultado foi a aprovação de
um Código Florestal de acordo com o interesse de ruralistas, permitindo a expansão de
áreas agrícolas, e ainda concedendo anistia para uma série de desmatadores que haviam
recebido multas vultuosas.

Tal fato teve repercussão internacional, sendo noticiado pelo “El País”, principal jornal
espanhol, como uma vergonha para o Brasil. Nessa reportagem, um trecho diz que “mais
uma vez fica claro quem manda no Brasil quando os interesses dos latifundiários estão em
jogo” (tradução livre). Além disso, o diretor da campanha do Greenpeace na Amazônia
declarou que “O Brasil está indo dormir com a notícia de que a maioria dos nossos
deputados aprova a destruição das nossas florestas”.

Por fim, a reportagem, após tecer diversas críticas ao meio político do país, ainda destaca a
morte recente de um líder ambiental e de sua esposa, ambos assassinados após sofrerem
uma série de ameaças de madeireiros e fazendeiros no estado do Pará, onde moravam.

Essa situação faz com que se torne evidente a existência de um grande jogo de interesses
na cena política brasileira, bem como ilustra a imagem do Brasil no exterior, visto como um
país repleto de riquezas naturais, mas que não consegue administrá-las, sempre tomando
medidas de acordo com o interesse de poucos.



3.3 – A corrupção e seus impactos

Além dos problemas apresentados, que atingem todos os poderes, ainda há que se
destacar o da corrupção, que é a eles diretamente ligado, uma vez que, além de estar
presente em todas as áreas do Poder Público, representa o meio de obtenção de
vantagens, o que é a grande causa da paixão pelo poder.


                                                                                           13
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


É difícil acreditar que exista algum setor da organização estatal que esteja livre desse mal,
principalmente porque a todo momento os meios de comunicação anunciam novos
escândalos. Há insatisfação com o Legislativo e com o Executivo, e com o modo como o
Judiciário julga os acusados. Porém, não é só a impunidade que revolta, mas também o
valor dos prejuídos decorrentes dessa mazela.

Um recente estudo divulgado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da
Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) mostra que a corrupção custa para o Brasil,
por ano, algo entre R$ 41,5 3 e R$ 69,1 bilhões. Tal montante representaria números
significativos caso fosse investido em educação ou saúde. Tais valores podem ser ainda
maiores, uma vez que a ilegalidade da corrupção dificulta a obtenção de estatísticas oficiais
ou ainda de perguntas diretas sobre o envolvimento de pessoas em atos corruptos.

A existência de corrupção pressupõe a coexistência de três elementos, que são a existência
de poderes discricionários, a existência de rendas econômicas consideráveis e uma
probabilidade de detecção e punição relativamente baixa. A análise desses fatores é de
extrema importância, uma vez que demonstra pontos importantes a serem combatidos para
a melhoria da imagem do Poder Público. Mais uma vez, ressalta-se que a corrupção é um
problema comum aos três poderes.

Para combater essa mazela social, existem diversas possibilidades, como o pagamento de
salários justos aos funcionários públicos, tornar baixos os valores advindos da corrupção,
campanhas para a reestruturação dos valores morais da sociedade (de modo que a
corrupção pare de ser vista como algo normal e que sempre existiu), penalidades menos
brandas para atos corruptos e aumento da qualidade da seletividade para ingresso nas
instituições públicas.

A questão salarial do funcionalismo público é de extrema importância, uma vez que bons
salários representam uma inibição à corrupção (quem recebe um bom salário tem menor
propensão a se corromper) e que a perda desse bom salário torna a pessoa mais insegura
para a prática de atos corruptos (o funcionário deixa de praticar atos corruptos com medo de
perder sua remuneração). Ou seja, o salário representa a quantia que o indivíduo deverá
abdicar caso seja descoberto e punido. Assim, um indivíduo que recebe um alto salário
estaria menos disposto a colocar seu emprego em jogo.

Porém, é preciso observar que essa questão salarial está intimamente ligada com o controle
social realizado sobre a corrupção, pois, havendo qualquer sensação de que é pouco
provável que seus atos corruptos sejam descobertos, o funcionário público continuará a
praticá-los, apesar do seu alto salário.




                                                                                              14
Universidade Presbiteriana Mackenzie


Infelizmente, hoje, no Brasil, em razão de repetidos escândalos que terminam sem punição
para os culpados, a população não mais vê a corrupção como algo estranho à vida política,
de modo que se torna mais tolerável para com esse problema e, com isso, deixa de realizar
qualquer controle.

Dessa forma, mais uma vez, se observa que é necessário fazer com que o indivíduo se
afaste de corrupção em razão de saber que se trata de algo combatido dentro da sociedade.
É preciso que haja a sensação de probabilidade de ser pego e, além disso, quando pego,
seja punido. A falta de contoles eficientes sobre a burocracia e sobre os dirigentes do
governo é um incentivo ao comportamento corrupto.



3.4 – A imagem do Estado para a sociedade

Os reflexos dessas tendências são claros na sociedade brasileira, que não acredita e não
confia nas instituições públicas, o que, por conseguinte, implica na falta de vontade de
alterar a situação. Essa descrença apenas fortalece a existência do Poder Reificado, de
modo que se torna impossível vislumbrar qualquer mudança significativa em um futuro
próximo.

O filme “O Declínio do Império Americano” defende a idéia de que o declínio de um império
pode ser avaliado pelo grau de desrespeito e descrença que a população tem para as suas
instituições, uma vez que, quem não respeita o Estado, não vê razão para respeitar as leis
dele emanadas e à sociedade como um todo.

A revista “Opinião Pública”, em parceria com a Unicamp, realizou pesquisa para estudar o
fenômeno da desconfiança política na democracia contemporânea, de modo a explicitar que
a consolidação da democracia no Brasil não impede que ainda exista ampla desconfiança
nas instituições democráticas.

A pesquisa, chamada de “A desconfiança dos cidadãos nas instituições democráticas” foi
desenvolvida no âmbito do Projeto Temático FAPESP, entre 2005 e 2009, e contou com a
participação de pesquisadores e alunos de graduação e pós-graduação associados ao
NUPPS – Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas da USP - e ao CESOP – Centro de
Estudos de Opinião Pública da UNICAMP.

Quando os entrevistados foram questionados sobre o conceito de cidadão, prevaleceu a
idéia de que cidadão é aquele que respeita as instituições públicas e a legalidade, de modo
que tal resposta prevaleceu sobre a idéia de que cidadã é a pessoa com padrões morais
sólidos. Isso demonstra a consciência geral de que o Estado existe e deve ser respeitado.




                                                                                         15
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


Tal postura também é percebida na resposta da maioria de que “a lei deve ser obedecida
sempre, qualquer que seja a circunstância”.

Porém, quando há confronto sobre a efetividade da Lei e da Justiça, as pessoas
demonstram desconfiança, o que se percebe pelo fato de a maioria acreditar que os
brasileiros não têm igual acesso à justiça, que não há igualdade perante a lei no Brasil, que
os brasileiros não são conscientes de seus direitos, bem como não conseguem fazê-los
valer.

No tocante à percepção de seus direitos, a pesquisa mostra que prevalece a idéia de
importância dos direitos sociais, tal como o acesso à saúde e à educação, do que os direitos
políticos, como por exemplo o direito de votar. Ao mesmo tempo, em outro quesito, 63,2%
das pessoas acreditam que a maneira que as pessoas votam pode “fazer com que as coisas
sejam diferentes”.

Quando há confronto com os funcionários do Estado, a maioria dos indivíduos acredita que
os funcionários do governo não se preocupam com aquilo que as pessoas comuns pensam.
Além disso, o cenário político é classificado como complexo, de modo que se torna muito
difícil para essas mesmas pessoas entender o que se passar no contexto nacional.

O ponto principal da pesquisa é a avaliação da confiança nas instituições públicas. Ao
avaliar a confiança na polícia, a reposta com maior porcentagem foi “pouca”, seguida por
“nenhuma”. Isso demonstra o quão ineficazes são as políticas de segurança pública e a
necessidade de reformulação completa das mesmas. No tocante às Forças Armadas, o
resultado é semelhante, com preponderância da resposta “pouca”.

Na avaliação do Poder Judiciário, a resposta predominante foi “alguma”, o que indica que,
apesar dos escândalos de corrupção e da sensação de impunidade, ainda existe crédito da
população para com essa instituição. Isso demonstra que o Judiciário transmite mais
confiança para a sociedade do que o Legislativo, uma vez que, quando avaliado o
Congresso Nacional, também houve predomínio da resposta “pouca”.

O Presidente da República, os partidos políticos e o Governo receberam a mesma
avaliação, o que demonstra que o Poder Executivo não foge à crítica e insatisfação da
sociedade, apesar de possuir mais visibilidade nos meios de comunicação.

Porém, a descrença é acompanhanda de uma consciência de necessidade que indica uma
preferência pelo sistema presidencialista. Ao se questionar sobre os órgãos públicos
necessários para “o país seguir em frente” e o órgão mais importante para que isso
aconteça, houve destaque para a figura do Presidente da República, com quase
esquecimento das figuras do Legislativo.




                                                                                              16
Universidade Presbiteriana Mackenzie


A confiança nas instituições do Estado está diretamente ligada ao modo de tratamento que
os indivíduos delas recebem. Esse foi eleito o requisito mais importante como determinante
da confiança recebida, o que demonstra, mais uma vez, que a sociedade tem a impressão
de que a maior parte dos órgãos públicos não dá importância para o que pensa a
população.

Além disso, mais uma vez é preciso falar sobre o incômodo causado pela corrupção no país.
Não existe a impressão de que a maioria dos políticos são honestos. Respondendo a mais
quesitos, a maioria dos entrevistados demonstrou acreditar que a maior parte dos políticos
superfatura obras públicas, desviando o dinheiro público, utiliza “caixa 2” em campanhas, e
muda de partido político em troca de dinheiro ou promessa de cargo.



3.4.1 – As consequências dessa realidade

O mais impressionante é analisar o reflexo da conduta dos políticos brasileiros na
perspectiva de melhora social e confiança no restante da sociedade. No próximo quesito, as
mesmas pessoas foram perguntadas sobre o que seria se os demais cidadãos brasileiros
estivessem no lugar dos políticos atuais. Pois bem, as respostas foram no sentido de que
nada seria alterado, de modo que a maioria seria corrupta, desviando dinheiro público.

Tal situação já havia sido observada em outra pesquisa, realizada pela mesma revista.
Quando perguntados sobre o que deveria fazer um deficiente físico ao receber uma cadeira
de rodas em troca de seu voto, a maioria das pessoas respondeu que ele não deveria
aceitar e votar em outro canditado. Porém, quando a pergunta foi “o que vai fazer um
deficiente físico se um candidato lhe oferecer uma cadeira de rodas”, as respostas foram no
sentido de que ele vai aceitar e votar no candidato.



4 – RESULTADOS E DISCUSSÃO

Conforme acima demonstrado, a estrutura dos três poderes no Brasil é caracterizada por
uma série de disfunções, com Executivo e Judiciário usurpando funções legislativas, através
de medidas provisórias e súmulas vinculantes, respectivamente, enquanto que os membros
do legislativo se empenham em projetos que visam dificultar investigações sobre seus
desvios de conduta.

Além disso, também se torna evidente a existência de politicagem no país, uma vez que os
políticos, dentro da sua vontade máxima de permanecer no poder, traçam um jogo de
interesses no qual não se prendem a nenhuma ideologia, fazendo o que for necessário para
fortelecer seu partido e seus aliados.


                                                                                          17
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


Por fim, ainda foi possível observar que a sociedade brasileira não vislumbra possibilidade
de mudança para essa realidade do país, uma vez que desacredita no seu poder de
mudança, nos políticos que estão no poder, nas instituições do Estado e até mesmo nos
cidadãos comuns, seus semelhantes.

Diante dessas conclusões, é possível estabelecer uma relação com a realidade da
população brasileira, que apresenta dificuldades para respeitar a lei na sua totalidade,
sempre tolerando pequenos desvios de conduta. Pois bem, tal situação decorre do fato de
que os representantes do povo não cumprem a lei como deveriam e que a sociedade não
confia nos seus próprios integrantes, criando um ambiente extremamente individualista, no
qual o indivíduo muitas vezes de esquece do conceito de coletivo.



5 – CONCLUSÃO

Esta pesquisa serviu para demonstrar algumas das razões pela qual o Poder Público possui
uma imagem ruim perante a sociedade brasileira e as consequências dessa realidade.

Para isso, demonstrou algumas disfunções existentes nos três poderes da República, que
parecem trabalhar usurpando função alheia e também a politicagem existente no país, que
faz com que os mandatos dos políticos sejam exercidos para que consigam se perpetuar no
poder.

Além disso, foi traçado um paralelo com o cenário do “poder reificado”, conforme as idéias
de Fábio Ulhoa Coelho, para observar a tendência da população brasileira em acreditar que
não existe a possibilidade de mudança para a situação do país.

Por fim, foram abordadas algumas consequências desse fenômeno, caracterizando a falta
de confiança dos brasileiros nos seus semelhantes, e os danos causados à imagem do
Brasil no exterior.

Dessa forma, a pesquisa conseguiu atingir seus objetivos, apesar de que ainda seria
possível trabalhar diversos outros pontos que contribuem muito para que seja negativa a
imagem do Poder Público na sociedade, tal como a prestação de serviços públicos ruins
para a população.



6 – REFÊNCIAS

•   COELHO, Fábio Ulhoa – 1959 – Direito e poder: ensaio de epistemologia jurídica.

    São Paulo: Saraiva, 1992.




                                                                                             18
Universidade Presbiteriana Mackenzie


•   COMPARATO, Fábio Konder – Ética: direito, moral e religião no mundo moderno.
    Companhia das Letras 3ª Edição
•   DECOMTEC, FIESP – Relatório Corrupção: custos econômicos e propostas de combate.
    2010.                                    Disponível                                   em
    <http://www.fiesp.com.br/competitividade/downloads/custo%20economico%20da%20cor
    rupcao%20-%20final.pdf > Acesso em 01/03/2011.
•   EL PAÍS – El Parlamento de Brasil aprueba La amnistía para los destructores de la selva
    amazônica              (25/05/2011).              Disponível            em              <
    http://www.elpais.com/articulo/internacional/Parlamento/Brasil/aprueba/amnistia/destruct
    ores/selva/amazonica/elpepuint/20110525elpepuint_7/Tes > Acesso em 28/05/2011.
•   FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio – Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão,
    dominação. 6ª edição / 2ª reimpressão.

    São Paulo: Atlas, 2010.

•   FOLHA.com – Governo rejeita proposta de aumento de 7% para aposentados
    (13/04/2010).                    Disponível                     em                      <
    http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u720240.shtml > Acesso em 12/11/2010.
•   FOLHA.com – Autor de “Lei da Mordaça”, Maluf nega que projeto seja retaliação ao
    Ministério        Público         (06/04/2010).          Disponível          em         <
    http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u717056.shtml > Acesso em 11/05/2011.
•   NASCIMENTO, Reinaldo Sobrinho do – Poder de Agenda: A supremacia do Poder
    Executivo e seus efeitos na sistematização da pauta do Plenário da Câmara dos
    Deputados. Programa de Pós – Graduação da Câmara dos Deputados (Centro de
    Formação, treinamento e aperfeiçoamento).

    Brasília: 2008.

•   O GLOBO – Maluf obtém apoio para Lei da Mordaça (05/06/2009). Disponível em <
    http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/06/05/maluf-obtem-apoio-para-lei-da-mordaca-
    756225100.asp > Acesso em 11/05/2011.
•   OPINIÃO PÚBLICA – Avaliação das Instituições. Vol. X, nº 2; Encarte Tendências p.389-
    420; Campinas: 2004.
•   OPINIÃO PÚBLICA – A desconfiança dos cidadãos nas instituições democráticas. Vol.
    XVI, nº 1; Encarte Tendências p. 251-267; Campinas: 2010.
•   REALE, Miguel, 1910 – Teoria do direito e do Estado. 5ª edição revisada.

    São Paulo: Saraiva, 2000.




                                                                                           19
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


Contato: vcaccavali@gmail.com e profclaudiacosta@terra.com.br




                                                                                               20

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Teoria Geral do Estado - Aula 3
Teoria Geral do Estado - Aula 3Teoria Geral do Estado - Aula 3
Teoria Geral do Estado - Aula 3Carlagi Gi
 
Políticas públicas e reconstrução do federalismo brasileiro
Políticas públicas e reconstrução do federalismo brasileiroPolíticas públicas e reconstrução do federalismo brasileiro
Políticas públicas e reconstrução do federalismo brasileiroJunior Adriano
 
Como resgatar a ética e a moral no brasil
Como resgatar a ética e a moral no brasilComo resgatar a ética e a moral no brasil
Como resgatar a ética e a moral no brasilFernando Alcoforado
 
Poder E Politica
Poder E PoliticaPoder E Politica
Poder E Politicaguest946a25
 
Resumo ciências politicas - 1ºs pdf
Resumo   ciências politicas - 1ºs pdfResumo   ciências politicas - 1ºs pdf
Resumo ciências politicas - 1ºs pdfSos Financeira
 
Proudhon p-j.-sociedade-sem-autoridade
Proudhon p-j.-sociedade-sem-autoridadeProudhon p-j.-sociedade-sem-autoridade
Proudhon p-j.-sociedade-sem-autoridademoratonoise
 
Ciêcia Política_Cap.3_Paulo Bonavides
Ciêcia Política_Cap.3_Paulo BonavidesCiêcia Política_Cap.3_Paulo Bonavides
Ciêcia Política_Cap.3_Paulo BonavidesGaspar Neto
 
Poder, Política e Estado.
Poder, Política e Estado.Poder, Política e Estado.
Poder, Política e Estado.Paula Raphaela
 
Introdução à Ciência Política - USP
Introdução à Ciência Política - USPIntrodução à Ciência Política - USP
Introdução à Ciência Política - USPUSP
 
Aula 2 Filosofia Política: "Poder e política: as relações de poder" - Prof. L...
Aula 2 Filosofia Política: "Poder e política: as relações de poder" - Prof. L...Aula 2 Filosofia Política: "Poder e política: as relações de poder" - Prof. L...
Aula 2 Filosofia Política: "Poder e política: as relações de poder" - Prof. L...Lucas Medau
 
Capítulo 04 resumo
Capítulo 04 resumoCapítulo 04 resumo
Capítulo 04 resumoMarina Lopes
 
Capítulo 05 resumo
Capítulo 05 resumoCapítulo 05 resumo
Capítulo 05 resumoMarina Lopes
 

La actualidad más candente (20)

Sistema presidencialista
Sistema presidencialistaSistema presidencialista
Sistema presidencialista
 
Politica poder estado
Politica poder  estadoPolitica poder  estado
Politica poder estado
 
Teoria Geral do Estado - Aula 3
Teoria Geral do Estado - Aula 3Teoria Geral do Estado - Aula 3
Teoria Geral do Estado - Aula 3
 
Estado, direito e politic a
Estado, direito e politic aEstado, direito e politic a
Estado, direito e politic a
 
Prosopografia
ProsopografiaProsopografia
Prosopografia
 
Aula DE CIENCIAS POLITICAS
Aula DE CIENCIAS POLITICASAula DE CIENCIAS POLITICAS
Aula DE CIENCIAS POLITICAS
 
Políticas públicas e reconstrução do federalismo brasileiro
Políticas públicas e reconstrução do federalismo brasileiroPolíticas públicas e reconstrução do federalismo brasileiro
Políticas públicas e reconstrução do federalismo brasileiro
 
Como resgatar a ética e a moral no brasil
Como resgatar a ética e a moral no brasilComo resgatar a ética e a moral no brasil
Como resgatar a ética e a moral no brasil
 
Poder E Politica
Poder E PoliticaPoder E Politica
Poder E Politica
 
Resumo ciências politicas - 1ºs pdf
Resumo   ciências politicas - 1ºs pdfResumo   ciências politicas - 1ºs pdf
Resumo ciências politicas - 1ºs pdf
 
Proudhon p-j.-sociedade-sem-autoridade
Proudhon p-j.-sociedade-sem-autoridadeProudhon p-j.-sociedade-sem-autoridade
Proudhon p-j.-sociedade-sem-autoridade
 
Sociologia do poder
Sociologia do poder Sociologia do poder
Sociologia do poder
 
1888 6852-2-pb
1888 6852-2-pb1888 6852-2-pb
1888 6852-2-pb
 
Ciêcia Política_Cap.3_Paulo Bonavides
Ciêcia Política_Cap.3_Paulo BonavidesCiêcia Política_Cap.3_Paulo Bonavides
Ciêcia Política_Cap.3_Paulo Bonavides
 
Poder, Política e Estado.
Poder, Política e Estado.Poder, Política e Estado.
Poder, Política e Estado.
 
Introdução à Ciência Política - USP
Introdução à Ciência Política - USPIntrodução à Ciência Política - USP
Introdução à Ciência Política - USP
 
Apu cgu 2012__aula_02
Apu cgu 2012__aula_02Apu cgu 2012__aula_02
Apu cgu 2012__aula_02
 
Aula 2 Filosofia Política: "Poder e política: as relações de poder" - Prof. L...
Aula 2 Filosofia Política: "Poder e política: as relações de poder" - Prof. L...Aula 2 Filosofia Política: "Poder e política: as relações de poder" - Prof. L...
Aula 2 Filosofia Política: "Poder e política: as relações de poder" - Prof. L...
 
Capítulo 04 resumo
Capítulo 04 resumoCapítulo 04 resumo
Capítulo 04 resumo
 
Capítulo 05 resumo
Capítulo 05 resumoCapítulo 05 resumo
Capítulo 05 resumo
 

Destacado (20)

Rafael arevalo
Rafael arevaloRafael arevalo
Rafael arevalo
 
Stephanie behisnelian
Stephanie behisnelianStephanie behisnelian
Stephanie behisnelian
 
Vagner de alencar
Vagner de alencarVagner de alencar
Vagner de alencar
 
Pamela araujo
Pamela araujoPamela araujo
Pamela araujo
 
Rafael rocha
Rafael rochaRafael rocha
Rafael rocha
 
Rafael nascimento
Rafael nascimentoRafael nascimento
Rafael nascimento
 
Renato fleury
Renato fleuryRenato fleury
Renato fleury
 
Cidade e alma
Cidade e almaCidade e alma
Cidade e alma
 
Samuel sanches
Samuel sanchesSamuel sanches
Samuel sanches
 
Robson lins
Robson linsRobson lins
Robson lins
 
Renan edison
Renan edisonRenan edison
Renan edison
 
Regina paula
Regina paulaRegina paula
Regina paula
 
Estetica da ginga rizoma
Estetica da ginga     rizomaEstetica da ginga     rizoma
Estetica da ginga rizoma
 
Vanessa teles
Vanessa telesVanessa teles
Vanessa teles
 
A arquitetura consumida na fogueira das vaidades editorial
A arquitetura consumida na fogueira das vaidades editorialA arquitetura consumida na fogueira das vaidades editorial
A arquitetura consumida na fogueira das vaidades editorial
 
Rafael gulelmo
Rafael gulelmoRafael gulelmo
Rafael gulelmo
 
Renata minami
Renata minamiRenata minami
Renata minami
 
Tedney moreira
Tedney moreiraTedney moreira
Tedney moreira
 
Psicogeografia e situlogia premissas e alternativas experimentais
Psicogeografia e situlogia premissas e alternativas experimentaisPsicogeografia e situlogia premissas e alternativas experimentais
Psicogeografia e situlogia premissas e alternativas experimentais
 
Em busca de identidade
Em busca de identidadeEm busca de identidade
Em busca de identidade
 

Similar a Vinicius caccavali

ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
O poder e o estado
O poder e o estadoO poder e o estado
O poder e o estadoLucas Castro
 
Administracao publica mpu_final_semana_21_08_2010_20100823135810
Administracao publica mpu_final_semana_21_08_2010_20100823135810Administracao publica mpu_final_semana_21_08_2010_20100823135810
Administracao publica mpu_final_semana_21_08_2010_20100823135810Silvia Maria de Marins e Souza
 
O estado contemporaneo
O estado contemporaneoO estado contemporaneo
O estado contemporaneoItalo Colares
 
Filosofia unidade v
Filosofia unidade vFilosofia unidade v
Filosofia unidade vjoao paulo
 
Resenha sobre capitalismo_socialismo_e_democracia_de_schumpeter
Resenha sobre capitalismo_socialismo_e_democracia_de_schumpeterResenha sobre capitalismo_socialismo_e_democracia_de_schumpeter
Resenha sobre capitalismo_socialismo_e_democracia_de_schumpeterJuscislayne Bianca
 
Ciencia politica conceitos
Ciencia politica conceitosCiencia politica conceitos
Ciencia politica conceitosLucas Lima Silva
 
Estado- A instituição que detém o poder politico
Estado- A instituição que detém o poder politicoEstado- A instituição que detém o poder politico
Estado- A instituição que detém o poder politicojessica Nogueira
 
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituaisDireito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituaisCarlos José Teixeira Toledo
 
Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!
Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!
Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!Sávio Vilarino
 

Similar a Vinicius caccavali (20)

ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
O poder e o estado
O poder e o estadoO poder e o estado
O poder e o estado
 
sociologia
sociologiasociologia
sociologia
 
Separação dos poderes
Separação dos poderesSeparação dos poderes
Separação dos poderes
 
Aula estado dominação_poder
Aula estado dominação_poderAula estado dominação_poder
Aula estado dominação_poder
 
Administracao publica mpu_final_semana_21_08_2010_20100823135810
Administracao publica mpu_final_semana_21_08_2010_20100823135810Administracao publica mpu_final_semana_21_08_2010_20100823135810
Administracao publica mpu_final_semana_21_08_2010_20100823135810
 
O estado contemporaneo
O estado contemporaneoO estado contemporaneo
O estado contemporaneo
 
Filosofia unidade v
Filosofia unidade vFilosofia unidade v
Filosofia unidade v
 
Estado democrático
Estado democráticoEstado democrático
Estado democrático
 
Filosofia Política
Filosofia PolíticaFilosofia Política
Filosofia Política
 
Resenha sobre capitalismo_socialismo_e_democracia_de_schumpeter
Resenha sobre capitalismo_socialismo_e_democracia_de_schumpeterResenha sobre capitalismo_socialismo_e_democracia_de_schumpeter
Resenha sobre capitalismo_socialismo_e_democracia_de_schumpeter
 
Política
PolíticaPolítica
Política
 
Ciencia politica conceitos
Ciencia politica conceitosCiencia politica conceitos
Ciencia politica conceitos
 
Aula 14 - Estado Nacional e Poder Político
Aula 14 - Estado Nacional e Poder PolíticoAula 14 - Estado Nacional e Poder Político
Aula 14 - Estado Nacional e Poder Político
 
Estado- A instituição que detém o poder politico
Estado- A instituição que detém o poder politicoEstado- A instituição que detém o poder politico
Estado- A instituição que detém o poder politico
 
Ciência política
Ciência políticaCiência política
Ciência política
 
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituaisDireito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
 
Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!
Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!
Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!
 
11 46 1 pb
11 46 1 pb11 46 1 pb
11 46 1 pb
 
Filosofia política
Filosofia políticaFilosofia política
Filosofia política
 

Más de Carlos Elson Cunha

Wittgenstein, ludwig. tractatus logico philosophicus (1968)
Wittgenstein, ludwig. tractatus logico philosophicus (1968)Wittgenstein, ludwig. tractatus logico philosophicus (1968)
Wittgenstein, ludwig. tractatus logico philosophicus (1968)Carlos Elson Cunha
 
Westlund, olle. s(t)imulating a social psychology mead and the reality of t...
Westlund, olle. s(t)imulating a social psychology   mead and the reality of t...Westlund, olle. s(t)imulating a social psychology   mead and the reality of t...
Westlund, olle. s(t)imulating a social psychology mead and the reality of t...Carlos Elson Cunha
 
Alexandria sem muros monografia 2016
Alexandria sem muros   monografia 2016Alexandria sem muros   monografia 2016
Alexandria sem muros monografia 2016Carlos Elson Cunha
 
Atitude mental correta para falar em público
Atitude mental correta para falar em públicoAtitude mental correta para falar em público
Atitude mental correta para falar em públicoCarlos Elson Cunha
 
Introduções para falar em público
Introduções para falar em públicoIntroduções para falar em público
Introduções para falar em públicoCarlos Elson Cunha
 
Xadrez é fácil com o aluno eterno
Xadrez é fácil   com o aluno eternoXadrez é fácil   com o aluno eterno
Xadrez é fácil com o aluno eternoCarlos Elson Cunha
 
Canvas do Carlão - Exemplo do modelo Canvas
Canvas do Carlão - Exemplo do modelo Canvas Canvas do Carlão - Exemplo do modelo Canvas
Canvas do Carlão - Exemplo do modelo Canvas Carlos Elson Cunha
 
Guindaste de palitos de picolé
Guindaste de palitos de picoléGuindaste de palitos de picolé
Guindaste de palitos de picoléCarlos Elson Cunha
 
Todas as árvores do largo da concórdia
Todas as árvores do largo da concórdiaTodas as árvores do largo da concórdia
Todas as árvores do largo da concórdiaCarlos Elson Cunha
 
Levantamento fotográfico v oprr bras
Levantamento fotográfico v oprr brasLevantamento fotográfico v oprr bras
Levantamento fotográfico v oprr brasCarlos Elson Cunha
 
Lançamento de livros enanparq
Lançamento de livros enanparqLançamento de livros enanparq
Lançamento de livros enanparqCarlos Elson Cunha
 
Cdhu principais programas e tipologias
Cdhu principais programas e tipologiasCdhu principais programas e tipologias
Cdhu principais programas e tipologiasCarlos Elson Cunha
 

Más de Carlos Elson Cunha (20)

Wittgenstein, ludwig. tractatus logico philosophicus (1968)
Wittgenstein, ludwig. tractatus logico philosophicus (1968)Wittgenstein, ludwig. tractatus logico philosophicus (1968)
Wittgenstein, ludwig. tractatus logico philosophicus (1968)
 
Westlund, olle. s(t)imulating a social psychology mead and the reality of t...
Westlund, olle. s(t)imulating a social psychology   mead and the reality of t...Westlund, olle. s(t)imulating a social psychology   mead and the reality of t...
Westlund, olle. s(t)imulating a social psychology mead and the reality of t...
 
Alexandria sem muros monografia 2016
Alexandria sem muros   monografia 2016Alexandria sem muros   monografia 2016
Alexandria sem muros monografia 2016
 
Shopping das artes
Shopping das artesShopping das artes
Shopping das artes
 
Atitude mental correta para falar em público
Atitude mental correta para falar em públicoAtitude mental correta para falar em público
Atitude mental correta para falar em público
 
Introduções para falar em público
Introduções para falar em públicoIntroduções para falar em público
Introduções para falar em público
 
O temor de falar em público
O temor de falar em públicoO temor de falar em público
O temor de falar em público
 
Mec solo ms
Mec solo msMec solo ms
Mec solo ms
 
Xadrez é fácil com o aluno eterno
Xadrez é fácil   com o aluno eternoXadrez é fácil   com o aluno eterno
Xadrez é fácil com o aluno eterno
 
Canvas do Carlão - Exemplo do modelo Canvas
Canvas do Carlão - Exemplo do modelo Canvas Canvas do Carlão - Exemplo do modelo Canvas
Canvas do Carlão - Exemplo do modelo Canvas
 
B n
B nB n
B n
 
Guindaste de palitos de picolé
Guindaste de palitos de picoléGuindaste de palitos de picolé
Guindaste de palitos de picolé
 
Atribuições arquiteto
Atribuições arquitetoAtribuições arquiteto
Atribuições arquiteto
 
Todas as árvores do largo da concórdia
Todas as árvores do largo da concórdiaTodas as árvores do largo da concórdia
Todas as árvores do largo da concórdia
 
R caetano pinto
R caetano pintoR caetano pinto
R caetano pinto
 
Levantamento fotográfico v oprr bras
Levantamento fotográfico v oprr brasLevantamento fotográfico v oprr bras
Levantamento fotográfico v oprr bras
 
Lançamento de livros enanparq
Lançamento de livros enanparqLançamento de livros enanparq
Lançamento de livros enanparq
 
Drenagem urbana.2007
Drenagem urbana.2007Drenagem urbana.2007
Drenagem urbana.2007
 
Domótica em bibliotecas
Domótica em bibliotecasDomótica em bibliotecas
Domótica em bibliotecas
 
Cdhu principais programas e tipologias
Cdhu principais programas e tipologiasCdhu principais programas e tipologias
Cdhu principais programas e tipologias
 

Vinicius caccavali

  • 1. Universidade Presbiteriana Mackenzie A IMAGEM DO PODER PÚBLICO NA SOCIEDADE BRASILEIRA: AS RELAÇÕES E DISFUNÇÕES DOS PODERES NA REPÚBLICA Vinícius Vicentin Caccavali (IC) e Cláudia Márcia Costa (Orientadora) Apoio: PIVIC Mackenzie Resumo Esta pesquisa tem como objetivo estudar as razões pelas quais o Poder Público possui uma imagem negativa perante a sociedade brasileira e analisar as consequências dessa realidade. No país, o sistema de tripartição de poderes parece não funcionar de acordo com o modelo clássico, o que se deve a graves problemas estruturais, evidenciados pelo desenvolvimento dos meios de comunicação, e ao fato de que os poderes, ao invés de fiscalizar e regular uns aos outros, parecem trabalhar usurpando função alheia, de modo que se torna difícil para o indivíduo comum entender quem é responsável por cada função. Analisando uma seleção de notícias, foi possível perceber que o Poder Público é exposto para a população por meio de seus problemas e escândalos de corrupção, o que faz com que a sociedade o veja com descrença, traçando um cenário de “poder reificado”, semelhante ao trabalhado por Fábio Ulhoa Coelho. Nessa situação, os cidadãos deixam de vislumbrar qualquer possibilidade de mudança de situação por parte do Estado, pois passam a acreditar que a realidade sempre foi dessa forma e assim deve ser, como que ligada a uma força sobre-humana. Esse fenômeno possui conseqüências diretas na sociedade, que apresenta dificuldades para se mostrar nacionalista, bem como para acreditar no seu potencial de mudança. Além disso, há complexidade para entender a necessidade de respeitar a lei, posto que os representantes do Estado não o fazem. No exterior, a imagem do país também é abalada e ele passa a ser visto como rico, mas desorganizado politcamente, de modo que é governado conforme o interesse de poucos. Palavras-chave: Poder público, sociedade, imagem Abstract The objective of this report is to study why Public Administration is perceived so negatively by Brazilian society, and to analyze the consequences of this reality. In Brazil, the tripartite system of power does not function as the classical model predicts, primarily due to structural problems and the unwillingness and inability of Public Bodies to regulate both their own and each others actions. Furthermore, the misrepresentative media distorts the political reality even further in the mind of the average citizen. An analysis of a selection of news articles reveals that the failures of the Public Administration are often exposed to the general public through the media. This undermines the quality and authority of the Government in public opinion. Where this occurs, citizens no longer rally for change as they do not perceive it as a possible outcome, and worse, over time they come to accept the present political situation as the norm, and perhaps even optimal, as explored by Fábio Ulhoa Coelho in his theory “Poder Reificado”. This phenomenon has direct consequences on society, which loses its sense of nationalism and desire to create change to improve the national situation. It also undermines the power of the law, increasing the likelihood that citizens will disrespect it, as they perceive their leaders to. Abroad, the country’s image is shattered. External analysis will demonstrate corruption and great disparity of incomes due to the manipulation of the system to serve the interests of a few. Key-words: Public power, society, image 1
  • 2. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 1 – INTRODUÇÃO A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar quais são as razões pelas quais o Poder Público possui uma imagem negativa para com a sociedade brasileira, o que é evidenciado pela série de escândalos que assolam esse meio e por máximas que definem o Brasil como o país da impunidade e os políticos como corruptos incorrectíveis. No país, a tripartição de poderes parece funcionar de maneira peculiar, uma vez que não se vislumbra a fiscalização de um poder pelos outros, mas sim a usurpação de poderes, de modo que, além dos problemas internos, os três poderes não demonstram trabalhar de forma coesa, mas sim de maneira a lutar por mais poder. Além disso, destaca-se a existência de uma batalha entre seus membros para se perpetuar no meio; fato que também será trabalhado. Diante disso, pretende-se estudar como ocorre a chamada “usurpação de poder” e qual o principal problema que afeta a confiança popular no Poder Público, observando a tendência dos políticos em se preservar no poder, independentemente de qualquer ideologia. Além disso, a pesquisa irá indicar algumas consequências desse fenômeno, uma vez que ele implica diretamente na confiança da população para com o Estado, o que, por sua vez, tem consequências diretas na maneira como a sociedade encara o dever de respeitar a lei e agir de maneira correta, em prol dos seus objetivos, mas com respeito à coletividade. No mais, ainda existem efeitos no exterior, que fazem com que o Brasil seja visto como um país atrasado politicamente, apesar de suas riquezas naturais. 2 – REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 – Tércio Sampaio Ferraz e a evolução de lei Tércio Sampaio Ferraz, ao analisar a evolução da lei e o meio pelo qual se chegou ao conceito moderno de Estado, traça algumas considerações sobre a relação do indivíduo com sua forma de governo ao longo da História, de modo que é possível perceber a imagem que os cidadãos tinham do poder que lhes governava. De acordo com o autor, a organização grega se dava em comunidades gentílicas, sendo a condição do indivíduo dentro da sociedade diretamente ligada à sua pertinência parental ao clã. Isso demonstra a “a predileção pelo direito como uma forma rígida de distribuição social, na qual aquele que não o respeita é imediatamente expulso da comunidade. Ou seja, para estar na comunidade, é preciso estar com o direito.” (FERRAZ Jr., 2010; p.30). Nessa organização, o poder era exercido pelo chefe comunitário, chamado de pater. A existência dessa figura faz com que não seja possível realizar um julgamento quanto a sua imagem 2
  • 3. Universidade Presbiteriana Mackenzie para com seus governados, uma vez que aquele que não concordasse com os seus atos estava contra o direito e, portanto, fora da comunidade. Em Roma, é possível perceber uma crescente procedimentalização do direito, de modo que surge uma separação entre o exercício do poder político, econômico e religioso. Nesse período, muda a percepção do indivíduo para com a sociedade, uma vez que ele passa a se colocar como parte do todo, tendo, portanto, participação política. O direito perde seu caráter imediatista e passa a existir relancionando-se a regras e valores aceitos por todos na expectativa de continuidade da vida social. A retirada dos Plebeus para o Monte Sagrado, numa organização primitiva de greve, demonstra questionamento por parte dos governados para com as atitudes dos governantes. Com o surgimento do Império e a consequente concentração de poder, houve aglomeração do apoio das diferentes classes sociais ao seu governante, seja por interesses econômicos ou militares. As elites então enxergavam no imperador a forma de alcançar a tão desejada continuidade do modo romano de organização e as classes mais pobres vislumbravam uma figura de proteção e salvação. A Idade Média é um período atípico para essa análise, o que se deve a descentralização política e ao grande poder da Igreja Católica, que era então a maior proprietária de terras na Europa. Dentro dos feudos, o regime de servidão impedia qualquer atuação ou questionamento diante do poder do senhor feudal. O Renascimento fez com que o direito perdesse progressivamente o seu caráter sagrado para então se tornar técnico, se afastando também de valores éticos, tornando-se cada vez mais neutro e racional. Tal fenômeno foi parado com a centralização do poder político na figura de um soberano, uma vez que a lei passou a ser de acordo com a vontade desse líder, não mais prezando somente por regras de convivência, mas também por vertentes religiosas que sustentavam uma organização criada em torno do poder. Esse cenário torna-se um campo fértil para as sementes das teorias de repartição dos poderes, uma vez que só cresce a convicção de que todo homem que tem o poder é levado a abusar dele, sendo necessária uma disposição das coisas de modo que o poder limite o poder. Nessa pesquisa, não se questionará o atual modelo de tripartição de poderes, mas sim o modo como essa organização funciona no Brasil, que é diverso do adotado nas teorias clássicas que inauguraram esse modelo. Além disso, é difícil encontrar um período histórico em que o Estado teve uma imagem tão ruim para com os seus governandos, o que se deve, também, ao desenvolvimento dos meios de comunicação. 3
  • 4. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 2.2 – Breves considerações sobre a tripartição de poderes Após um período de governo absoluto, no qual a lei se resumia a vontade do soberano, sob fundamentação sacra, surgiram teorias que passaram a defender a separação de poderes, de modo que o Estado fosse regido pela confluência de vontades, para que, com isso, fossem evitadas as arbitrariedades. Nesse cenário, surgiram teorias como a de Montesquieu, que defende a necessidade de separação dos poderes de modo que existam órgãos responsáveis pelas funções legislativa, administrativa e judiciária. Porém, essas funções não deveriam ser exercidas de forma independente, pois, de acordo com o conceito que posteriormente ficou conhecido como “freios e contrapesos”, os poderes devem ser autônomos, mas são permitidas intervenções entre eles para garantir essa autonomia, bem como a paridade entre eles. 2.3 - A paixão pelo poder De acordo com Bertrand Russel, o poder é o conceito fundamental das ciências sociais, da mesma forma que a energia é o conceito fundamental da física. É impossível compreender o funcionamento de qualquer organização política a até do próprio Estado sem perceber no que consiste essa energia social (COMPARATO, 2006; p. 588). Seja qual for o meio social, desde tribal até internacional, o desejo pela conquista e manutenção do poder, nas suas mais variadas modalidades, tem-se mostrado uma das maiores ambições da alma humana. De acordo com Thomas Hobbes, “reconheço como uma inclinação geral do gênero humano o desejo perpétuo e incansável de poder e mais poder, inclinação essa que só cessa com a morte.”. (COMPARATO, 2006; p. 589) Analisando o estudo de Fábio Konder Comparato sobre Poder e Ética, é possível perceber que, conforme diretrizes da antropologia, a sede humana por poder é uma característica partilhada com primatas superiores, de modo que se caracteriza como um elemento de ordem biológica. Dessa forma, se justifica o fato de que as relações que envolvem comando e obediência apresentam tendência a escapar do controle racional. Porém, é necessário considerar que a referida atração é ligada à posse do poder e não aos seus resultados, uma vez que o possuidor do poder deseja submissão e temor por parte dos seus governados, para que, com isso, a situação se perpetue e lhe permaneça favorável. Dessa forma, nas palavras de Comparato (2006, p. 590) “o exercício do poder se torna um instrumento para a perpetuação no mesmo e não uma oportunidade para exercê-lo da melhor forma possível.”. 4
  • 5. Universidade Presbiteriana Mackenzie Além disso, é interessante observar que, ao contrário da energia física, que tende a se dissipar, o poder sempre apresenta a tendência de se concentrar, experiência registrada ao longo da História. No mais, a pessoa que se depara com o exercício do poder despido de limites, dificilmente consegue deixar de ser dominado por ele. A paixão pelo poder se torna um elemento corruptivo do homem. Os indivíduos que se tornam vítimas dessa obsessão, passam a racionar e existir em função de encontrar meios para se perpetuar na sua atual situação. Essas pessoas tem dificuldade para compreender que, quanto maior a sua influência, mais estarão cercados dessa situação, de modo que perdem a capacidade de encontrar qualquer equívoco nas próprias decisões. Nas palavras de Aristóteles, “Pode-se conhecer bem a alma, os sentimentos, os princípios morais de um homem, se ele não se mostrou ainda no exercício do poder, governando e ditando leis?”. (COMPARATO, 2006; p. 592) No tocante à legitimidade para o exercício do poder, que corresponde à necessária harmonia entre a instituição, seu governante e seus governados, ela está ligada a uma aprovação por parte dos subordinados para com os atos de seus governantes. De acordo com Confúcio, “(...)sem a confiança do povo, não há ordem política que subsista.”. (COMPARATO, 2006; p. 594) Porém, conforme será demonstrado ao longo da pesquisa, no Brasil, não é possível dizer que os políticos detenham a confiança do povo, o que indica que os mesmos são eleitos com sustentação em outros fatores, que são diversos, tal como a propaganda, a compra de votos, o temor, o humor, a popularidade artística e até mesmo o protesto. Isso, de certa forma, foge à regra de que não existe poder sem que haja consentimento dos governados e de que o líder, recebendo a confiança da população, forneça alimentos para que a base continue a se sustentar. No país, a população cumpre suas obrigações e paga seus tributos, mas não vê retorno por parte do Estado, que oferece serviços insuficientes e de má qualidade. Dentro dessa realidade dos poderes Legislativo e Executivo, o que se percebe é que seus membros exercem seus mandatos com o objetivo de favorecer os interesses daqueles que lhes ajudaram a chegar a essa posição e de conseguir permancer no cargo por mais de um mandato. Para isso, não é incomum vê-los defendendo antigos inimigos ou então posições contrárias as quais expôs quando da eleição. 5
  • 6. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 2.4 – O Poder Reificado De acordo com Fábio Ulhoa Coelho (2005, p.31): “A reificação do poder ocorre quando as pessoas desapercebem-se do seu caráter exclusivamente humano, para reconhecê-lo como algo independente da maneira como estão se relacionando. O poder reificado assume a direção da vida, tornando os homens seus servos. Aquilo que decorre das relações sociais passa a ser entendido como uma força da natureza ou algo parecido. Assim, alienam-se os homens da possibilidade de revolucionar as relações sociais.”. Dessa forma, é possível observar que, em uma sociedade com poder reificado, os indivíduos não vislumbram a possibilidade de mudança, apesar de saberem que muito precisaria ser mudado para alcançar a satisfação coletiva, uma vez que acreditam que a situação sempre foi daquela forma e que não existe outro modo de ser senão aquele. O indivíduo passa a considerar o poder como um fato natural. Essa situação encontra sustentação no princípio da legalidade, que surgiu a partir da introdução do sistema capitalista, trazendo junto consigo a idéia de supremacia da constituição e hierarquia de normas no sistema. Esse princípio é a expressão jurídica da democracia representativa, dado o fato de que garante que as normas serão elaboradas de acordo com a vontade de uma assembléia eleita e só poderão ser alteradas com a vontade de legisladores também eleitos. Isso carrega uma ideologia jurídica que existe para defender uma ideologia política, além de conter uma séria de crenças que lhe são peculiares, tal como a realização do justo, por exemplo. Sustentado por esse princípio, aquele que detém o poder passa a ter controle sobre o comportamento dos grupos humanos, uma vez que, aquilo que está positivado, é aquilo que deve ser aplicado à realidade, o que afasta potenciais decisões atentatórias ao sistema e à estrutura vigente. Além disso, o princípio da igualdade jurídica leva as pessoas a acreditarem que as desigualdades sociais não apresentam ligação com a ordem vigente ou então com aquele que exerce o poder, dado o fato de que ambos proporcionam a igualdade de todos perante a lei, ou seja, aos olhos do Estado. Ou seja, a socidade não vislumbra qualquer possibilidade de mudança em razão da crença de que as estruturas do poder são imutáveis, de modo que a situação nunca será alterada. Aqueles que enxergam a realidade de maneira diferente, nada podem fazer, pois estão presos ao princípio da legalidade, maior aliado dos privilegiados da situação que são aqueles que fazem as leis e, portanto, não irão alterá-las de forma drástica. 6
  • 7. Universidade Presbiteriana Mackenzie Essa pesquisa pretende demonstrar que tal realidade assola o Brasil, de modo que a sociedade não vislumbra mais nenhuma possibilidade de alteração nas relações de governo. Além disso, ilustrar que, como consquência desse fenômeno, a população deixa de acreditar no próprio poder de mudança através de manifestações, além de passar a aceitar pequenos desvios de condutas de si mesmos ou dos que lhe são próximos. 3 - MÉTODO 3.1 – A relação dos poderes entre si. Para demonstrar que, no Brasil, a concepção sobre os três poderes foge à teoria clássica, é preciso trabalhar com algumas relações entre esses poderes, que ilustram claramente a usurpação de poder e o desvio de função dessas instituições. Apesar da previsão do Título IV da Constituição Federal, o país deixa claro que não consegue lidar com a separação de poderes, pois, a sensação é que há luta por mais poder. O conceito de cooperação de poderes, conhecido como sistema de freios e contrapesos, surgiu logo após a formação da teoria de tripartição, defendendo a idéia de que, apesar de independentes, as instituições do Estado devem atuar conjuntamente, uma vez que a separação de poderes não é absoluta. Ou seja, deverá haver interferências recíprocas com o objetivo de que um poder possa controlar o outro. 3.1.1 – As medidas provisórias Nesse cenário, é possível observar que o Executivo se vale da previsão da Medida Provisória para fazer às vezes de Legislativo e aumentar seu poder legiferante. O instituto da MP é legítimo no ordenamento jurídico brasileiro, sendo um instrumento concedido ao Executivo para imprimir agilidade à gestão pública, de modo que, o que se precisa não é a extinção dessas medidas, mas sim seu controle para que cumpram o papel para o qual foram concebidas. Nesse panorama, é possível perceber o poder exercido pelo Executivo em relação ao Legislativo, uma vez que o primeiro tem determinados poderes em relação ao segundo, tal como determinar o que será votado e o veto em determinados procedimentos. Além disso, instrumentos processuais fornecem ao Executivo mais facilidades para fazer com que suas intenções sejam legitimadas. “Das 805 propostas que tramitaram no Congresso brasileiro entre 1995 e 1998, 648 (80,49%) foram iniciadas pelo Executivo, 141 (17,51%) foram iniciadas pelo Legislativo e apenas 16 (1,98%) pelo Judiciário. O tempo médio para uma proposta do Executivo ser sancionada pelo Congresso foi de 183 dias, no 7
  • 8. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 caso das propostas iniciadas pelo Legislativo e pelo Judiciário, este prazo estendeu-se para 1.194 e 550 dias, respectivamente. (PEREIRA; MUELLER 2000, p. 47)” (NASCIMENTO, 2008; p.20) O artigo 64 da Constituição Federal, em seu §1º, criou a possibilidade de o Presidente da República realizar um pedido de urgência para a apreciação de matéria por ele apresentada. Dessa forma, a matéria que receber esse pedido deverá ser examinada em um prazo de até 45 dias. Porém, o artigo que explicita essa concessão de influências do Executivo no processo legislativo é o artigo 32, também da Constituição Federal, uma vez que permite, diante de alta relevância e urgência, a adoção de Medidas Provisórias, tendo essas a força de lei. Além disso, a edição de uma MP implica na imediata alteração do status quo, o que tem como conseqüência a imediata produção dos seus efeitos, de modo que, quando da avaliação do Legislativo, não se estará escolhendo entre a sua aprovação ou rejeição, mas sim entre sua aprovação e rejeição após ela ter vigorado, bem como produzido seus efeitos. Isso é determinante dentro do Congresso, uma vez que a rejeição não é pura e simplesmente o impedimento de que aquele ato vigore no ordenamento, pois também é necessário avaliar como ficarão os efeitos decorrentes da implementação daquela medida. Dessa forma, é possível observar que as Medidas Provisórias têm sido utilizadas como forma de o Executivo transgredir suas funções principais e invadir a competência do Legislativo, de modo que a figura do Presidente da República ganhe ainda mais importância dentro do cenário político, o que favorece os interesses dos grandes partidos políticos. Por fim, é interessante analisar trechos de discursos de dois parlamentares da Constituinte de 1.988 que, àquela época, pareciam prever qual seria a utilidade daquele instituto que, na ocasião, passou a figurar dentro do artigo 62 do texto constitucional. Segundo Adylson Motta (Diário da Assembléia Nacional Constituinte; 19 de março de 1.988, p. 8654), a Medida Provisória nada mais seria que uma nova denominação para o antigo Decreto-lei: “Se fosse perquirir as razões que, ao longo dos últimos anos, levaram esta Casa ao total descrédito, certamente alinharia entre as principais, se não a singularizasse, o uso abusivo do instrumento de exceção que é o decreto-lei. O que é um decreto- lei? Decreto-lei é um ato com força de lei editado pelo Presidente da República e homologado pelo Congresso Nacional. “ 8
  • 9. Universidade Presbiteriana Mackenzie Também nesse sentido foi o discurso proferido por Michel Temer ( Diário da Assembléia Nacional Constituinte, 19 de março de 1988, p. 8655), a saber: “A chamada medida provisória, com as mesmas características do decreto-lei, pode versar sobre toda e qualquer matéria. Digo que o Legislativo abrirá ou não mão da sua prerrogativa de legislar, porque, ao longo do chamado período revolucionário, foram editados 2.420 decretos-leis, sendo que a grande maioria não foi examinada pelo Congresso Nacional. Portanto, não houve nenhuma apreciação, ao passo que o Legislativo, nesse mesmo período, legislou, ordinariamente, por meio de 2.900 leis. Legislou tanto o Executivo, quanto o Legislativo.” A votação foi finalizada com 275 votos favoráveis à adoção da Medida Provisória e 78 contrários, com 7 abstenções, de modo que o artigo 62 recebeu a sua redação atual. 3.1.2 – As Súmulas Vinculantes Observando essa situação e a morosidade do Legislativo, o Poder Judiciário também encontrou uma maneira de legislar à sua forma, de modo a atender seus interesses e necessidades sem ter de esperar pelo lento procedimento para elaboração e aprovação de uma norma. Buscando uma resolução célere para os conflitos judiciais, o ordenamento jurídico brasileiro demonstra claramente uma tendência de unificação de sua jurisprudência para poder tornar a prestação jurisdicional mais uniforme e rápida. Nesse sentido, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro, através do artigo 103 – A, a figura da Súmula Vinculante, de modo que, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderia editar súmulas com efeito vinculante perante as instâncias inferiores do Judiciário e da Administração Pública. A análise do artigo permite extrair os requisitos para a elaboração da súmula, que são a existência de reiteradas decisões sobre a matéria constitucional e de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, de modo que se acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. 9
  • 10. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 Dessa forma, se fossem atendidos esses requisitos, não haveria de se falar em usurpação de funções por parte do Judiciário, uma vez que é uma medida inteligente barrar a proliferação de recursos e ações que versem sobre matéria que já tem entendimento pacificado perante a Corte Superior. Porém, se percebe mais um caso de desvio do instituto jurídico de modo a atender determinados interesses. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 8, com o seguinte texto: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado” O conteúdo da súmula não representa nenhum problema quando confrontado com o ordenamento jurídico nacional, uma vez que visa proteger à imagem do réu, bem como garantir que os jurados não sejam influenciados em plenário. Entretanto, causa estranheza a maneira como a súmula foi editada. A edição se deu logo após a utilização de algemas na prisão de políticos e pessoas públicas envolvidas em uma grande operação da Polícia Federal do Brasil, a “Operação Sathiagara”. Considerando que os ministros do STF chegaram aos seus cargos por meio de indicação do Presidente da República, é de se considerar que talvez esse órgão receba alguma influência política. Dessa forma, sem realmente atender aos requisitos necessários para a edição de uma Súmula Vinculante, o Supremo Tribunal Federal, usurpando às funções do Legislativo, encontrou uma maneira de ver seus interesses efetivados, sejam quais forem esses interesses. Tal postura acaba por gerar insegurança jurídica, uma vez que não se pode prever o conteúdo das próximas súmulas dessa Corte, o que demonstra total subversão do instituto jurídico da Súmula Vinculante. 3.1.3 – O Legislativo A relação do Poder Legislativo com o Ministério Público não é caracterizada por ser amena, uma vez que, com freqüência, seus integrantes são alvos de investigações que envolvem crimes dos mais diversos, com destaque para o desvio de dinheiro público. Porém, ao invés 10
  • 11. Universidade Presbiteriana Mackenzie de buscar melhorar sua imagem, o Legislativo parece buscar meios para impedir novas investigações. Diante disso, o deputado Paulo Maluf, que é alvo de investigações do Ministério Público Federal por suspeita de desvio de dinheiro público, propôs o Projeto de Lei nº 268/2007, que recebeu o apelido de “Lei da Mordaça”, com o objetivo de tornar expressa a responsabilidade dos Membros do Ministério Público que ingressarem com “ações temerárias”, com “manifesta intenção de promoção pessoal” ou “visando perseguição política”. Isso significa uma verdadeira carta branca nas mãos daqueles que forem processados por ato de improbidade, uma vez que poderão requerer pedido de punição para promotores e procuradores sob o vago argumento de temeridade da ação, quando, na realidade, é de conhecimento notório que a instituição do Ministério Público deve propor a ação, independentemente do juízo de certeza, tendo em vista que defende os interesses da sociedade. Sobre essa questão, o deputado autor do projeto se manifestou dizendo que: "Não é retaliação. Estou propondo que se vote democraticamente. Não querer votação é tirar a democracia do Brasil. Se é desnecessário, por que ser contra? Alguns maus promotores têm medo da Justiça" (Folha.com, 06/04/2010) e que “Você leva quase uma vida inteira para provar que é inocente numa ação irresponsável. O que gastei de dinheiro com os advogados nestes anos todos foi bem mais caro que o total gasto com os carros” (O GLOBO, 05/06/2009). Fora a suspeita, vide reputação do autor do projeto, ainda causa estranheza o fato de que essa lei visa limitar a atuação de uma instituição que tem como missão constitucional zelar pela ordem democrática, conforme comprometimento do Estado Democrático de Direito. O Ministério Público é uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (CF; art. 127). Ou seja, trata-se de uma instituição que é pilar do Estado Democrático de Direito. Limitar sua atuação, punindo criminalmente aquilo que se considerar, de maneira genérica e subjetiva, como sendo uma ação temerária, significa uma inibição e intimidação à ação dos membros da instituição, de modo a afastar-lhes o dever constitucional de zelar pela ordem democrática. 11
  • 12. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 3.2 – O Brasil e a politicagem Além dos problemas mencionados, a batalha política existente dentro do Legislativo e Executivo ainda é outro elemento que denigre a imagem do Poder Público, uma vez que deixa clara a inexistência de ideologia por parte dos representantes do povo, que não escondem que seu desejo é sempre o de conseguir mais poder. Em 2010, ano de eleições, ocorreu uma batalha entre esses poderes com relação ao aumento de benefício para aposentados. Determinadas lideranças da Câmara dos Deputados buscaram forçar o Presidente da Replica a vetar a proposta de aumento por eles ofertada, uma vez que, com isso, as pessoas prejudicadas culpassem apenas o líder do Executivo pela impossibilidade da medida. Dessa forma, uma proposta de aumento, inviável segundo o Ministério da Fazenda, acabou se tornando o palco para uma batalha política com fins evidentemente eleitorais. Nas palavras do então ministro Paulo Bernardo: "Eu acho que o presidente vai vetar [aumento acima de 6,14%], mas eu não posso dizer pelo presidente. O nosso compromisso foi feito. Não achamos razoável simplesmente porque tem eleição aí todo mundo queira fazer grandes bondades" (Folha.com, 13/04/2010) Essa situação evidenciou para a sociedade que seus representantes não estão preocupados com os interesses da coletividade, mas sim com o seu próprio fortalecimento, uma vez que se valeram de uma questão delicada como o aumento de aposentadoria, fato que teria repercurssão na vida de um grande número de pessoas para manipular seus interesses. 3.2.1 – Ilustração e consequências no exterior Essa realidade pode ser muito bem ilustrada com situações que ocorreram na cena política brasileira nesse ano de 2011, logo após e eleição da Presidente Dilma Rousseff, quando houve uma instabilidade com o PMDB, partido que apoiou a sua candidatura. Logo após o término das eleições, houve a distribuição de cargos nos Ministérios e a forma como isso ocorreu não agradou o PMDB, que acreditava ter direito a mais espaço, tendo em vista a importância do seu apoio para a eleição da presidente eleita. Diante dessa insatisfação, que em momento algum deixou de ser exposta na mídia, surgiu a possibilidade de o PMDB retirar o seu apoio do PT nas próximas votações legislativas, de modo que o partido da situação não conseguiria aprovar seus projetos. Tal situação gerou instabilidade no cenário político e fez com que o PT concedesse mais espaço para o partido aliado, de modo a manter seu apoio em futuras votações, ou seja, 12
  • 13. Universidade Presbiteriana Mackenzie esses dois partidos evidenciaram a sua falta de bases ideológicas, pois agem da maneira que for necessária para obter mais poder dentro do seu meio. Porém, o fato que mais evidencia a realidade da política brasileira decorre do escândalo envolvendo o aumento de patrimônio do político petista, então Chefe da Casa Civil, Antônio Palocci, principalmente em razão de esse problema ter sido divulgado pouco antes da votação do novo Código Florestal. Isso ocorre em razão de os interesses da situação nesse projeto serem diferentes dos da oposição, que, além disso, desejava a realização de uma CPI para investigar o aumento de patrimônio de Palocci. Dessa forma, o voto pela não realização da referida CPI acabou se tornando moeda de troca para a votação de acordo com o interesse de ruralistas na votação de novo código. Em meio a uma série de batalhas de interesses como essa, o resultado foi a aprovação de um Código Florestal de acordo com o interesse de ruralistas, permitindo a expansão de áreas agrícolas, e ainda concedendo anistia para uma série de desmatadores que haviam recebido multas vultuosas. Tal fato teve repercussão internacional, sendo noticiado pelo “El País”, principal jornal espanhol, como uma vergonha para o Brasil. Nessa reportagem, um trecho diz que “mais uma vez fica claro quem manda no Brasil quando os interesses dos latifundiários estão em jogo” (tradução livre). Além disso, o diretor da campanha do Greenpeace na Amazônia declarou que “O Brasil está indo dormir com a notícia de que a maioria dos nossos deputados aprova a destruição das nossas florestas”. Por fim, a reportagem, após tecer diversas críticas ao meio político do país, ainda destaca a morte recente de um líder ambiental e de sua esposa, ambos assassinados após sofrerem uma série de ameaças de madeireiros e fazendeiros no estado do Pará, onde moravam. Essa situação faz com que se torne evidente a existência de um grande jogo de interesses na cena política brasileira, bem como ilustra a imagem do Brasil no exterior, visto como um país repleto de riquezas naturais, mas que não consegue administrá-las, sempre tomando medidas de acordo com o interesse de poucos. 3.3 – A corrupção e seus impactos Além dos problemas apresentados, que atingem todos os poderes, ainda há que se destacar o da corrupção, que é a eles diretamente ligado, uma vez que, além de estar presente em todas as áreas do Poder Público, representa o meio de obtenção de vantagens, o que é a grande causa da paixão pelo poder. 13
  • 14. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 É difícil acreditar que exista algum setor da organização estatal que esteja livre desse mal, principalmente porque a todo momento os meios de comunicação anunciam novos escândalos. Há insatisfação com o Legislativo e com o Executivo, e com o modo como o Judiciário julga os acusados. Porém, não é só a impunidade que revolta, mas também o valor dos prejuídos decorrentes dessa mazela. Um recente estudo divulgado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) mostra que a corrupção custa para o Brasil, por ano, algo entre R$ 41,5 3 e R$ 69,1 bilhões. Tal montante representaria números significativos caso fosse investido em educação ou saúde. Tais valores podem ser ainda maiores, uma vez que a ilegalidade da corrupção dificulta a obtenção de estatísticas oficiais ou ainda de perguntas diretas sobre o envolvimento de pessoas em atos corruptos. A existência de corrupção pressupõe a coexistência de três elementos, que são a existência de poderes discricionários, a existência de rendas econômicas consideráveis e uma probabilidade de detecção e punição relativamente baixa. A análise desses fatores é de extrema importância, uma vez que demonstra pontos importantes a serem combatidos para a melhoria da imagem do Poder Público. Mais uma vez, ressalta-se que a corrupção é um problema comum aos três poderes. Para combater essa mazela social, existem diversas possibilidades, como o pagamento de salários justos aos funcionários públicos, tornar baixos os valores advindos da corrupção, campanhas para a reestruturação dos valores morais da sociedade (de modo que a corrupção pare de ser vista como algo normal e que sempre existiu), penalidades menos brandas para atos corruptos e aumento da qualidade da seletividade para ingresso nas instituições públicas. A questão salarial do funcionalismo público é de extrema importância, uma vez que bons salários representam uma inibição à corrupção (quem recebe um bom salário tem menor propensão a se corromper) e que a perda desse bom salário torna a pessoa mais insegura para a prática de atos corruptos (o funcionário deixa de praticar atos corruptos com medo de perder sua remuneração). Ou seja, o salário representa a quantia que o indivíduo deverá abdicar caso seja descoberto e punido. Assim, um indivíduo que recebe um alto salário estaria menos disposto a colocar seu emprego em jogo. Porém, é preciso observar que essa questão salarial está intimamente ligada com o controle social realizado sobre a corrupção, pois, havendo qualquer sensação de que é pouco provável que seus atos corruptos sejam descobertos, o funcionário público continuará a praticá-los, apesar do seu alto salário. 14
  • 15. Universidade Presbiteriana Mackenzie Infelizmente, hoje, no Brasil, em razão de repetidos escândalos que terminam sem punição para os culpados, a população não mais vê a corrupção como algo estranho à vida política, de modo que se torna mais tolerável para com esse problema e, com isso, deixa de realizar qualquer controle. Dessa forma, mais uma vez, se observa que é necessário fazer com que o indivíduo se afaste de corrupção em razão de saber que se trata de algo combatido dentro da sociedade. É preciso que haja a sensação de probabilidade de ser pego e, além disso, quando pego, seja punido. A falta de contoles eficientes sobre a burocracia e sobre os dirigentes do governo é um incentivo ao comportamento corrupto. 3.4 – A imagem do Estado para a sociedade Os reflexos dessas tendências são claros na sociedade brasileira, que não acredita e não confia nas instituições públicas, o que, por conseguinte, implica na falta de vontade de alterar a situação. Essa descrença apenas fortalece a existência do Poder Reificado, de modo que se torna impossível vislumbrar qualquer mudança significativa em um futuro próximo. O filme “O Declínio do Império Americano” defende a idéia de que o declínio de um império pode ser avaliado pelo grau de desrespeito e descrença que a população tem para as suas instituições, uma vez que, quem não respeita o Estado, não vê razão para respeitar as leis dele emanadas e à sociedade como um todo. A revista “Opinião Pública”, em parceria com a Unicamp, realizou pesquisa para estudar o fenômeno da desconfiança política na democracia contemporânea, de modo a explicitar que a consolidação da democracia no Brasil não impede que ainda exista ampla desconfiança nas instituições democráticas. A pesquisa, chamada de “A desconfiança dos cidadãos nas instituições democráticas” foi desenvolvida no âmbito do Projeto Temático FAPESP, entre 2005 e 2009, e contou com a participação de pesquisadores e alunos de graduação e pós-graduação associados ao NUPPS – Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas da USP - e ao CESOP – Centro de Estudos de Opinião Pública da UNICAMP. Quando os entrevistados foram questionados sobre o conceito de cidadão, prevaleceu a idéia de que cidadão é aquele que respeita as instituições públicas e a legalidade, de modo que tal resposta prevaleceu sobre a idéia de que cidadã é a pessoa com padrões morais sólidos. Isso demonstra a consciência geral de que o Estado existe e deve ser respeitado. 15
  • 16. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 Tal postura também é percebida na resposta da maioria de que “a lei deve ser obedecida sempre, qualquer que seja a circunstância”. Porém, quando há confronto sobre a efetividade da Lei e da Justiça, as pessoas demonstram desconfiança, o que se percebe pelo fato de a maioria acreditar que os brasileiros não têm igual acesso à justiça, que não há igualdade perante a lei no Brasil, que os brasileiros não são conscientes de seus direitos, bem como não conseguem fazê-los valer. No tocante à percepção de seus direitos, a pesquisa mostra que prevalece a idéia de importância dos direitos sociais, tal como o acesso à saúde e à educação, do que os direitos políticos, como por exemplo o direito de votar. Ao mesmo tempo, em outro quesito, 63,2% das pessoas acreditam que a maneira que as pessoas votam pode “fazer com que as coisas sejam diferentes”. Quando há confronto com os funcionários do Estado, a maioria dos indivíduos acredita que os funcionários do governo não se preocupam com aquilo que as pessoas comuns pensam. Além disso, o cenário político é classificado como complexo, de modo que se torna muito difícil para essas mesmas pessoas entender o que se passar no contexto nacional. O ponto principal da pesquisa é a avaliação da confiança nas instituições públicas. Ao avaliar a confiança na polícia, a reposta com maior porcentagem foi “pouca”, seguida por “nenhuma”. Isso demonstra o quão ineficazes são as políticas de segurança pública e a necessidade de reformulação completa das mesmas. No tocante às Forças Armadas, o resultado é semelhante, com preponderância da resposta “pouca”. Na avaliação do Poder Judiciário, a resposta predominante foi “alguma”, o que indica que, apesar dos escândalos de corrupção e da sensação de impunidade, ainda existe crédito da população para com essa instituição. Isso demonstra que o Judiciário transmite mais confiança para a sociedade do que o Legislativo, uma vez que, quando avaliado o Congresso Nacional, também houve predomínio da resposta “pouca”. O Presidente da República, os partidos políticos e o Governo receberam a mesma avaliação, o que demonstra que o Poder Executivo não foge à crítica e insatisfação da sociedade, apesar de possuir mais visibilidade nos meios de comunicação. Porém, a descrença é acompanhanda de uma consciência de necessidade que indica uma preferência pelo sistema presidencialista. Ao se questionar sobre os órgãos públicos necessários para “o país seguir em frente” e o órgão mais importante para que isso aconteça, houve destaque para a figura do Presidente da República, com quase esquecimento das figuras do Legislativo. 16
  • 17. Universidade Presbiteriana Mackenzie A confiança nas instituições do Estado está diretamente ligada ao modo de tratamento que os indivíduos delas recebem. Esse foi eleito o requisito mais importante como determinante da confiança recebida, o que demonstra, mais uma vez, que a sociedade tem a impressão de que a maior parte dos órgãos públicos não dá importância para o que pensa a população. Além disso, mais uma vez é preciso falar sobre o incômodo causado pela corrupção no país. Não existe a impressão de que a maioria dos políticos são honestos. Respondendo a mais quesitos, a maioria dos entrevistados demonstrou acreditar que a maior parte dos políticos superfatura obras públicas, desviando o dinheiro público, utiliza “caixa 2” em campanhas, e muda de partido político em troca de dinheiro ou promessa de cargo. 3.4.1 – As consequências dessa realidade O mais impressionante é analisar o reflexo da conduta dos políticos brasileiros na perspectiva de melhora social e confiança no restante da sociedade. No próximo quesito, as mesmas pessoas foram perguntadas sobre o que seria se os demais cidadãos brasileiros estivessem no lugar dos políticos atuais. Pois bem, as respostas foram no sentido de que nada seria alterado, de modo que a maioria seria corrupta, desviando dinheiro público. Tal situação já havia sido observada em outra pesquisa, realizada pela mesma revista. Quando perguntados sobre o que deveria fazer um deficiente físico ao receber uma cadeira de rodas em troca de seu voto, a maioria das pessoas respondeu que ele não deveria aceitar e votar em outro canditado. Porém, quando a pergunta foi “o que vai fazer um deficiente físico se um candidato lhe oferecer uma cadeira de rodas”, as respostas foram no sentido de que ele vai aceitar e votar no candidato. 4 – RESULTADOS E DISCUSSÃO Conforme acima demonstrado, a estrutura dos três poderes no Brasil é caracterizada por uma série de disfunções, com Executivo e Judiciário usurpando funções legislativas, através de medidas provisórias e súmulas vinculantes, respectivamente, enquanto que os membros do legislativo se empenham em projetos que visam dificultar investigações sobre seus desvios de conduta. Além disso, também se torna evidente a existência de politicagem no país, uma vez que os políticos, dentro da sua vontade máxima de permanecer no poder, traçam um jogo de interesses no qual não se prendem a nenhuma ideologia, fazendo o que for necessário para fortelecer seu partido e seus aliados. 17
  • 18. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 Por fim, ainda foi possível observar que a sociedade brasileira não vislumbra possibilidade de mudança para essa realidade do país, uma vez que desacredita no seu poder de mudança, nos políticos que estão no poder, nas instituições do Estado e até mesmo nos cidadãos comuns, seus semelhantes. Diante dessas conclusões, é possível estabelecer uma relação com a realidade da população brasileira, que apresenta dificuldades para respeitar a lei na sua totalidade, sempre tolerando pequenos desvios de conduta. Pois bem, tal situação decorre do fato de que os representantes do povo não cumprem a lei como deveriam e que a sociedade não confia nos seus próprios integrantes, criando um ambiente extremamente individualista, no qual o indivíduo muitas vezes de esquece do conceito de coletivo. 5 – CONCLUSÃO Esta pesquisa serviu para demonstrar algumas das razões pela qual o Poder Público possui uma imagem ruim perante a sociedade brasileira e as consequências dessa realidade. Para isso, demonstrou algumas disfunções existentes nos três poderes da República, que parecem trabalhar usurpando função alheia e também a politicagem existente no país, que faz com que os mandatos dos políticos sejam exercidos para que consigam se perpetuar no poder. Além disso, foi traçado um paralelo com o cenário do “poder reificado”, conforme as idéias de Fábio Ulhoa Coelho, para observar a tendência da população brasileira em acreditar que não existe a possibilidade de mudança para a situação do país. Por fim, foram abordadas algumas consequências desse fenômeno, caracterizando a falta de confiança dos brasileiros nos seus semelhantes, e os danos causados à imagem do Brasil no exterior. Dessa forma, a pesquisa conseguiu atingir seus objetivos, apesar de que ainda seria possível trabalhar diversos outros pontos que contribuem muito para que seja negativa a imagem do Poder Público na sociedade, tal como a prestação de serviços públicos ruins para a população. 6 – REFÊNCIAS • COELHO, Fábio Ulhoa – 1959 – Direito e poder: ensaio de epistemologia jurídica. São Paulo: Saraiva, 1992. 18
  • 19. Universidade Presbiteriana Mackenzie • COMPARATO, Fábio Konder – Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. Companhia das Letras 3ª Edição • DECOMTEC, FIESP – Relatório Corrupção: custos econômicos e propostas de combate. 2010. Disponível em <http://www.fiesp.com.br/competitividade/downloads/custo%20economico%20da%20cor rupcao%20-%20final.pdf > Acesso em 01/03/2011. • EL PAÍS – El Parlamento de Brasil aprueba La amnistía para los destructores de la selva amazônica (25/05/2011). Disponível em < http://www.elpais.com/articulo/internacional/Parlamento/Brasil/aprueba/amnistia/destruct ores/selva/amazonica/elpepuint/20110525elpepuint_7/Tes > Acesso em 28/05/2011. • FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio – Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6ª edição / 2ª reimpressão. São Paulo: Atlas, 2010. • FOLHA.com – Governo rejeita proposta de aumento de 7% para aposentados (13/04/2010). Disponível em < http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u720240.shtml > Acesso em 12/11/2010. • FOLHA.com – Autor de “Lei da Mordaça”, Maluf nega que projeto seja retaliação ao Ministério Público (06/04/2010). Disponível em < http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u717056.shtml > Acesso em 11/05/2011. • NASCIMENTO, Reinaldo Sobrinho do – Poder de Agenda: A supremacia do Poder Executivo e seus efeitos na sistematização da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Programa de Pós – Graduação da Câmara dos Deputados (Centro de Formação, treinamento e aperfeiçoamento). Brasília: 2008. • O GLOBO – Maluf obtém apoio para Lei da Mordaça (05/06/2009). Disponível em < http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/06/05/maluf-obtem-apoio-para-lei-da-mordaca- 756225100.asp > Acesso em 11/05/2011. • OPINIÃO PÚBLICA – Avaliação das Instituições. Vol. X, nº 2; Encarte Tendências p.389- 420; Campinas: 2004. • OPINIÃO PÚBLICA – A desconfiança dos cidadãos nas instituições democráticas. Vol. XVI, nº 1; Encarte Tendências p. 251-267; Campinas: 2010. • REALE, Miguel, 1910 – Teoria do direito e do Estado. 5ª edição revisada. São Paulo: Saraiva, 2000. 19
  • 20. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 Contato: vcaccavali@gmail.com e profclaudiacosta@terra.com.br 20