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Fatores primordiais para
transformação de uma área
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Unidade de Conservação
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Variedade de Ecossistemas Naturais
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Catadoras de côco babaçuSeringueiro
Catador de castanha-do-pará
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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
• As Unidades de Conservação são áreas com características
naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público,
com limites definidos, destinadas à proteção dos recursos
naturais (preservação x conservação).
• As Unidades de Conservação podem ser municipais,
estaduais ou federais, e públicas ou particulares.
• Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (LEI N°
9.985/2000)
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO – SNUC
Objetivos:
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos
genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e
nacional;
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de
ecossistemas naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos
naturais;
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da
natureza no processo de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza
cênica;
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO – SNUC
Objetivos:
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica,
espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos (solo);
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica,
estudos e monitoramento ambiental;
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação
ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de
populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e
sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
CATEGORIAS DE UNIDADES DECATEGORIAS DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃOCONSERVAÇÃO
I – Unidades de Proteção Integral (preservação)
-Entende-se por proteção integral a manutenção dos
ecossistemas livres de alterações causadas por interferência
humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos
naturais.
II – Unidades de Uso Sustentável (conservação)
-Entende-se como uso sustentável a exploração do ambiente
de maneira a garantir a sobrevivencia dos recursos ambientais
renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a
biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma
socialmente justa e economicamente viável
Exemplos de atividades de uso indireto dos
recursos naturais são:
• Visitação;
• recreação em contato com a natureza;
• turismo ecológico;
• pesquisa científica;
• educação e
• interpretação ambiental.
SNUCSNUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Unidades de Proteção IntegralUnidades de Proteção Integral Unidades de Uso SustentávelUnidades de Uso Sustentável
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional, Estadual e Municipal
Monumento Natural
Refúgio da Vida Silvestre
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse Ecológico
Floresta Nacional
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
Estação Ecológica
Tem como objetivo a preservação da natureza e a
realização de pesquisas científicas
ESTAÇÃO ECOLÓGICA
•Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de
pesquisas científicas;
•É de posse e domínio públicos;
•É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo
educacional, de acordo com o que dispuser o PM ou regulamento
específico.
•A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão
responsável pela administração da unidade;
ESTAÇÃO ECOLÓGICA
Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos
ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas
modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade
biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades
científicas;
RESERVA BIOLÓGICA
RESERVA BIOLÓGICA
•Preservação integral da natureza, sem interferência humana direta
ou modificações ambientais.
•Executa-se medidas de recuperação de seus ecossistemas
alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e
preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos
ecológicos naturais.
•Posse e domínio públicos
•Proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo
educacional
•A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão
responsável pela administração da unidade
PARQUE NACIONAL - PARNA
PARQUE NACIONAL - PARNA
Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância
ecológica e beleza cênica,
Realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de
atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação
em contato com a natureza e de turismo ecológico
Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas
em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe
a lei.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas
no Plano de Manejo da unidade
A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão
responsável pela administração da unidade
MONUMENTO NACIONAL
MONUMENTO NACIONAL
•Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza
cênica.
•Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja
possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da
terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários
•Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as
atividades privadas ou se os proprietários não se dispuserem a
obedecer as condições da administração a área deve ser
desapropriada
•A visitação pública está sujeita às condições e restrições
estabelecidas no PM da unidade, às normas estabelecidas pelo
órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em
regulamento
REFUGIO DA VIDA SILVESTRE
REFUGIO DA VIDA SILVESTRE
•Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou
reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou
migratória.
•Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível
compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos
naturais do local pelos proprietários.
•Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas
ou se os proprietários não se dispuserem a obedecer as condições da
administração, a área deve ser desapropriada
•Pesquisa científica depende de autorização prévia;
•A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no PM da
unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e
àquelas previstas em regulamento
APA – ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
APA – ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
•Área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada
de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente
importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações
humanas
•Objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo
de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais
•Constituída por terras públicas ou privadas, podendo ter o uso restrito.
•Pesquisa e visitação serão estabelecidas pelo órgão gestor
•Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as
condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências
e restrições legais.
•Disporá de um Conselho
ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE
ECOLÓGICO
•Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma
ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou
que abriga exemplares raros da biota regional.
•Tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de
importância regional ou local e regular o uso admissível dessas
áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação
da natureza.
•Constituída por terras públicas ou privadas. Para o uso, estabelece
normas ou pode-se restringir.
FLORESTA NACIONAL - FLONA
FLORESTA NACIONAL - FLONA
•Área com cobertura florestal de espécies predominantemente
nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos
recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos
para exploração sustentável de florestas nativas.
•Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas
em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que
dispõe a lei.
•É admitida a permanência de populações tradicionais que a
habitam, em conformidade com o disposto em regulamento e no PM
da unidade.
•A visitação pública é permitida. Pesquisa é permitida e incentivada
•Conselho Consultivo
RESERVA EXTRATIVISTA - RESEX
RESERVA EXTRATIVISTA - RESEX
Área utilizada por populações tradicionais, cuja subsistência baseia-
se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura familiar e
na criação de animais de pequeno porte.
Sua criação visa a proteger os meios de vida e a cultura dessas
populações, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais.
• Área de domínio público: contrato de concessão de direito de uso,
• Visitação pública permitida, desde que compatível com os
interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade.
RESERVA EXTRATIVISTA - RESEX
A pesquisa é permitida e incentivada.
•São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça
amadorística ou profissional.
•A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida
em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares
às demais atividades desenvolvidas na RESEX, conforme o disposto
em regulamento e no PM.
•Conselho Deliberativo
RESERVA DA FAUNA
RESERVA DA FAUNA
•Área natural com populações animais de espécies nativas,
terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para
estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável
de recursos faunísticos.
•Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas
em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que
dispõe a lei
• Visitação pública permitida, desde que compatível com os
interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade.
•É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.
•A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das
pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e
regulamentos
RESERVA PARTICULAR DO
PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN
RESERVA PARTICULAR DO
PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN
Trata-se de uma área protegida de domínio privado, criada por
iniciativa de seus proprietários, mediante ato de
reconhecimento do poder público, com o objetivo básico de
conservar a diversidade biológica.
São permitidas em uma RPPN: a pesquisa científica e a
visitação pública com objetivos turísticos, recreativos e
educacionais.
Isenta do Imposto Territorial Rural (ITR)
O proprietário pode solicitar auxílio do poder público para
elaborar um plano de manejo e gestão da área.
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
•Área que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se
em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais,
desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições
ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na
proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica
•Objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo,
assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a
melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos
recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar,
conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do
ambiente, desenvolvido por estas populações
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em
seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de
acordo com o que dispõe a lei.
O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será
regulado de acordo a Lei do SNUC e em regulamentação específica
Gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão
responsável por sua administração e constituído por representantes
de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das
populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em
regulamento e no ato de criação da unidade.
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
É permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível
com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de
Manejo da área;
É permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à
conservação da natureza, à melhor relação das populações
residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se as
alterações e demais exigências;
É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais
em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura
vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento,
às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.
O Plano de Manejo definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de
amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho
Deliberativo da unidade
A visitação, geralmente sujeita às normas e restrições
estabelecidas no Plano de Manejo, é permitida em:
• Parques Nacionais (PN), Estaduais e Municipais.
• Monumentos Naturais e Jardins Botânicos.
• Refúgios da Vida Silvestre.
• Áreas de Proteção Ambiental (APA).
• Floresta Nacional (FloNa), Estadual e Municipal.
• Reserva Extrativista (ResEx).
• Reserva de Fauna.
• Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
• Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI
CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Lei de Crimes Ambientais no
9.605/98 e Decreto no
6.514/2008
Infrações Penalidades
Introduzir em unidade de
conservação espécies alóctones
(exóticas);
Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Violar as limitações administrativas
provisórias impostas às atividades
efetiva ou potencialmente causadoras
de degradação ambiental nas áreas
delimitadas para realização de
estudos com vistas à criação de
unidade de conservação;
Multa de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais).
QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI
CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Lei de Crimes Ambientais no
9.605/98 e Decreto no
6.514/2008
Infrações Penalidades
Realizar pesquisa científica,
envolvendo ou não coleta de material
biológico, em UC sem a devida
autorização, quando esta for exigível;
Multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Explorar comercialmente produtos ou
subprodutos não madeireiros, ou
ainda serviços obtidos ou
desenvolvidos a partir de recursos
naturais, biológicos, cênicos ou
culturais em UC sem autorização do
órgão gestor da unidade ou em
desacordo com a obtida;
Multa de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) a R$ 100.000,00
(cem mil reais).
QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI
CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Lei de Crimes Ambientais no
9.605/98 e Decreto no
6.514/2008
Infrações Penalidades
Explorar ou fazer uso comercial de
imagem de UC sem autorização do
órgão gestor da unidade ou em
desacordo com a recebida;
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais).
Liberar ou cultivar organismos
geneticamente modificados em
APA’s, ou zonas de amortecimento
das demais categorias de UC’s, em
desacordo com o estabelecido em seus
respectivos planos de manejo,
regulamentos ou recomendações da
Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio;
Multa de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.
A multa será aumentada:
- ao triplo, se o ato ocorrer no
interior de UC de proteção integral;
- ao quádruplo, se o organismo
geneticamente modificado, possuir
na área parente silvestre ou se
representar risco à biodiversidade.
QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI
CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Lei de Crimes Ambientais no
9.605/98 e Decreto no
6.514/2008
Infrações Penalidades
Realizar quaisquer atividades ou
adotar conduta em desacordo com os
objetivos da unidade de conservação,
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Multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Causar dano direto ou indireto a
unidade de conservação
Multa de R$ 200,00 (duzentos reais)
a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI
CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Lei de Crimes Ambientais no
9.605/98 e Decreto no
6.514/2008
Infrações Penalidades
Penetrar em UC conduzindo
substâncias ou instrumentos próprios
para caça, pesca ou para exploração
de produtos ou subprodutos florestais
e minerais, sem licença da autoridade
competente, quando esta for exigível:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Penetrar em UC cuja visitação
pública ou permanência sejam
vedadas pelas normas aplicáveis ou
ocorram em desacordo com a licença
da autoridade competente.
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha
Bioma: Ecossistemas Marinhos
Ano de Criação: 1988
UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
Parque Nacional do Catimbau
Bioma: Caatinga, Cerrado, Campos Rupestres, Mata
Atlântica
Ano de Criação: 1997
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Área de Proteção Ambiental de Fernando de
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Ano de Criação: 1987
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Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais
Bioma: Ambientes Costeiros e Marinhos
Ano de Criação: 1997
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Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe
Bioma: Caatinga
Ano de Criação: 1997
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Bioma: Ambientes Costeiros e Marinhos
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Floresta Nacional Negreiros
Bioma: Caatinga
Ano de Criação: 2007
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RPPN Maurício Dantas
Bioma: Caatinga
Ano de Criação: 1997
Localização: Betânia e Floresta
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RPPN Nossa Senhora do Outeiro de Maracaípe
Bioma: Mata Atlântica
Ano de Criação: 2000
Localização: Ipojuca
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RPPN Santa Beatriz do Carnijó
Bioma: Mata Atlântica
Ano de Criação: 2001
Localização: Moreno
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RPPN Cabanos
Bioma: Caatinga
Ano de Criação: 2002
Localização: Altinho
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RPPN Frei Caneca
Bioma: Mata Atlântica
Ano de Criação: 2002
Localização: Jaqueira
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RPPN Fazenda Brejo
Bioma: Mata Atlântica
Ano de Criação: 2002
Localização: Saloá
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Bioma: Caatinga
Ano de Criação: 2002
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Unidades de conservação

  • 2. Fatores primordiais para transformação de uma área qualquer em uma Unidade de Conservação Fatores primordiais para transformação de uma área qualquer em uma Unidade de Conservação
  • 3. Riqueza de Biodiversidade (flora, fauna, animais em extinção, espécies endêmicas) Riqueza de Biodiversidade (flora, fauna, animais em extinção, espécies endêmicas)
  • 4. Variedade de Ecossistemas Naturais + + + Variedade de Ecossistemas Naturais + + +
  • 6. Aspectos Geográficos / Culturais RelevantesAspectos Geográficos / Culturais Relevantes
  • 7. Necessidade de Ordenamento das Atividades HumanasNecessidade de Ordenamento das Atividades Humanas
  • 8. Presença de Populações TradicionaisPresença de Populações Tradicionais Catadoras de côco babaçuSeringueiro Catador de castanha-do-pará Pescador artesanal Comunidades quilombolas Marisqueiras
  • 9. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO • As Unidades de Conservação são áreas com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com limites definidos, destinadas à proteção dos recursos naturais (preservação x conservação). • As Unidades de Conservação podem ser municipais, estaduais ou federais, e públicas ou particulares. • Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (LEI N° 9.985/2000)
  • 10. SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SNUC Objetivos: I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
  • 11. SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SNUC Objetivos: VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos (solo); IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
  • 12. CATEGORIAS DE UNIDADES DECATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃOCONSERVAÇÃO I – Unidades de Proteção Integral (preservação) -Entende-se por proteção integral a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. II – Unidades de Uso Sustentável (conservação) -Entende-se como uso sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a sobrevivencia dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável
  • 13. Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: • Visitação; • recreação em contato com a natureza; • turismo ecológico; • pesquisa científica; • educação e • interpretação ambiental.
  • 14. SNUCSNUC Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva de Desenvolvimento Sustentável Unidades de Proteção IntegralUnidades de Proteção Integral Unidades de Uso SustentávelUnidades de Uso Sustentável Estação Ecológica Reserva Biológica Parque Nacional, Estadual e Municipal Monumento Natural Refúgio da Vida Silvestre Área de Proteção Ambiental Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta Nacional Reserva Extrativista Reserva de Fauna
  • 15.
  • 16. Estação Ecológica Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas
  • 17. ESTAÇÃO ECOLÓGICA •Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas; •É de posse e domínio públicos; •É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o PM ou regulamento específico. •A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade;
  • 18. ESTAÇÃO ECOLÓGICA Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
  • 20. RESERVA BIOLÓGICA •Preservação integral da natureza, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. •Executa-se medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. •Posse e domínio públicos •Proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional •A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade
  • 22. PARQUE NACIONAL - PARNA Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, Realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade
  • 24. MONUMENTO NACIONAL •Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. •Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários •Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou se os proprietários não se dispuserem a obedecer as condições da administração a área deve ser desapropriada •A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no PM da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento
  • 25. REFUGIO DA VIDA SILVESTRE
  • 26. REFUGIO DA VIDA SILVESTRE •Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. •Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. •Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou se os proprietários não se dispuserem a obedecer as condições da administração, a área deve ser desapropriada •Pesquisa científica depende de autorização prévia; •A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no PM da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento
  • 27.
  • 28. APA – ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
  • 29. APA – ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL •Área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas •Objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais •Constituída por terras públicas ou privadas, podendo ter o uso restrito. •Pesquisa e visitação serão estabelecidas pelo órgão gestor •Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais. •Disporá de um Conselho
  • 30. ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO •Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional. •Tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. •Constituída por terras públicas ou privadas. Para o uso, estabelece normas ou pode-se restringir.
  • 32. FLORESTA NACIONAL - FLONA •Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. •Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. •É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam, em conformidade com o disposto em regulamento e no PM da unidade. •A visitação pública é permitida. Pesquisa é permitida e incentivada •Conselho Consultivo
  • 34. RESERVA EXTRATIVISTA - RESEX Área utilizada por populações tradicionais, cuja subsistência baseia- se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura familiar e na criação de animais de pequeno porte. Sua criação visa a proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais. • Área de domínio público: contrato de concessão de direito de uso, • Visitação pública permitida, desde que compatível com os interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade.
  • 35. RESERVA EXTRATIVISTA - RESEX A pesquisa é permitida e incentivada. •São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional. •A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na RESEX, conforme o disposto em regulamento e no PM. •Conselho Deliberativo
  • 37. RESERVA DA FAUNA •Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. •Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei • Visitação pública permitida, desde que compatível com os interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade. •É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional. •A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos
  • 39. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN Trata-se de uma área protegida de domínio privado, criada por iniciativa de seus proprietários, mediante ato de reconhecimento do poder público, com o objetivo básico de conservar a diversidade biológica. São permitidas em uma RPPN: a pesquisa científica e a visitação pública com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) O proprietário pode solicitar auxílio do poder público para elaborar um plano de manejo e gestão da área.
  • 41. RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL •Área que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica •Objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações
  • 42. RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado de acordo a Lei do SNUC e em regulamentação específica Gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.
  • 43. RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL É permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área; É permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se as alterações e demais exigências; É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área. O Plano de Manejo definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade
  • 44. A visitação, geralmente sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo, é permitida em: • Parques Nacionais (PN), Estaduais e Municipais. • Monumentos Naturais e Jardins Botânicos. • Refúgios da Vida Silvestre. • Áreas de Proteção Ambiental (APA). • Floresta Nacional (FloNa), Estadual e Municipal. • Reserva Extrativista (ResEx). • Reserva de Fauna. • Reserva de Desenvolvimento Sustentável. • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
  • 45. QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Lei de Crimes Ambientais no 9.605/98 e Decreto no 6.514/2008 Infrações Penalidades Introduzir em unidade de conservação espécies alóctones (exóticas); Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Violar as limitações administrativas provisórias impostas às atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental nas áreas delimitadas para realização de estudos com vistas à criação de unidade de conservação; Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
  • 46. QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Lei de Crimes Ambientais no 9.605/98 e Decreto no 6.514/2008 Infrações Penalidades Realizar pesquisa científica, envolvendo ou não coleta de material biológico, em UC sem a devida autorização, quando esta for exigível; Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Explorar comercialmente produtos ou subprodutos não madeireiros, ou ainda serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais em UC sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a obtida; Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • 47. QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Lei de Crimes Ambientais no 9.605/98 e Decreto no 6.514/2008 Infrações Penalidades Explorar ou fazer uso comercial de imagem de UC sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a recebida; Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Liberar ou cultivar organismos geneticamente modificados em APA’s, ou zonas de amortecimento das demais categorias de UC’s, em desacordo com o estabelecido em seus respectivos planos de manejo, regulamentos ou recomendações da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio; Multa de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão. A multa será aumentada: - ao triplo, se o ato ocorrer no interior de UC de proteção integral; - ao quádruplo, se o organismo geneticamente modificado, possuir na área parente silvestre ou se representar risco à biodiversidade.
  • 48. QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Lei de Crimes Ambientais no 9.605/98 e Decreto no 6.514/2008 Infrações Penalidades Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Causar dano direto ou indireto a unidade de conservação Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • 49. QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Lei de Crimes Ambientais no 9.605/98 e Decreto no 6.514/2008 Infrações Penalidades Penetrar em UC conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais e minerais, sem licença da autoridade competente, quando esta for exigível: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Penetrar em UC cuja visitação pública ou permanência sejam vedadas pelas normas aplicáveis ou ocorram em desacordo com a licença da autoridade competente. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  • 50. Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha Bioma: Ecossistemas Marinhos Ano de Criação: 1988 UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 51. Parque Nacional do Catimbau Bioma: Caatinga, Cerrado, Campos Rupestres, Mata Atlântica Ano de Criação: 1997 UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 52. UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO Reserva Biológica de Serra Negra Bioma: Caatinga Ano de Criação: 1982
  • 53. Reserva Biológica de Saltinho Bioma: Mata Atlântica Ano de Criação: 1983 UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 54. Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha Bioma: Ambientes Marinhos e Costeiros Ano de Criação: 1987 UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 55. Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais Bioma: Ambientes Costeiros e Marinhos Ano de Criação: 1997 UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 56. Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe Bioma: Caatinga Ano de Criação: 1997 UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 57. Reserva Extrativista Acaú-Goiana Bioma: Ambientes Costeiros e Marinhos Ano de Criação: 2007 UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 58. Floresta Nacional Negreiros Bioma: Caatinga Ano de Criação: 2007 UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 59. RPPN Maurício Dantas Bioma: Caatinga Ano de Criação: 1997 Localização: Betânia e Floresta UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 60. RPPN Nossa Senhora do Outeiro de Maracaípe Bioma: Mata Atlântica Ano de Criação: 2000 Localização: Ipojuca UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 61. RPPN Santa Beatriz do Carnijó Bioma: Mata Atlântica Ano de Criação: 2001 Localização: Moreno UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 62. RPPN Cabanos Bioma: Caatinga Ano de Criação: 2002 Localização: Altinho UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 63. RPPN Frei Caneca Bioma: Mata Atlântica Ano de Criação: 2002 Localização: Jaqueira UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 64. RPPN Fazenda Brejo Bioma: Mata Atlântica Ano de Criação: 2002 Localização: Saloá UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
  • 65. RPPN Cantidiano Valgueiro Barros Bioma: Caatinga Ano de Criação: 2002 Localização: Floresta UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO