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Primeira Parte
                                                                                                                                                                                                                       ISSN 1677-7042




                                                                                                                      Ano CXLIX N o 246
                                                                                                                                  -


                                                                                          Brasília - DF, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
                                                                                                             "Art. 165. ................................................................................                    § 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os dis-
                                          Aviso                                                       .........................................................................................................        tintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime
                                                                                                                                                                                                                       tipificado neste artigo."(NR)
                                                                                                           Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de
         Esta edição é composta de um total                                                           dirigir por 12 (doze) meses.                                                                                          Art. 2o O Anexo I da Lei no 9.503, de 23 de setembro de
                                                                                                                                                                                                                   1997, fica acrescido das seguintes definições:
    de 952 páginas, dividida em 4 partes.                                                                  Medida administrativa - recolhimento do documento de ha-
                                                                                                      bilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do                                                                                                 "ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                                  DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
                                                                                                      art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código                                                  ..........................................................................................................
                                        Sumário                                                       de Trânsito Brasileiro.
.                                                                                                                                                                                                                             AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO -.................
                                                                                                         Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no
                                                                                        PÁGINA        caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze)                                                               AR ALVEOLAR - ar expirado pela boca de um indivíduo,
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1        meses."(NR)                                                                                                      originário dos alvéolos pulmonares.
Atos do Senado Federal...................................................................... 1                                                                                                                         ..........................................................................................................
Presidência da República .................................................................... 4              "Art. 262. ................................................................................
                                                                                                      ..........................................................................................................              ESTRADA - ............................................................................
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 19
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 23                           §     5o
                                                                                                                O recolhimento ao depósito, bem como a sua ma-                                                                ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor al-
Ministério da Cultura ........................................................................ 30     nutenção, ocorrerá por serviço público executado diretamente ou                                                  coólico no ar alveolar.
Ministério da Defesa......................................................................... 46      contratado por licitação pública pelo critério de menor pre-                                                     ........................................................................................................."
Ministério da Educação .................................................................... 48        ço."(NR)
                                                                                                                                                                                                                           Art. 3o Fica revogado o § 1o do art . 277 da Lei no 9.503, de
Ministério da Fazenda..................................................................... 705                                                                                                                     23 de setembro de 1997.
                                                                                                          "Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de san-
Ministério da Integração Nacional ................................................. 739               gue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades
Ministério da Justiça ....................................................................... 739     previstas no art. 165.                                                                                                  Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ministério da Previdência Social.................................................... 746
                                                                                                           Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de to-                                                       Brasília, 20 de dezembro de 2012; 191o da Independência e
Ministério da Saúde ........................................................................ 747                                                                                                                   124o da República.
Ministério das Cidades.................................................................... 826        lerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de
                                                                                                      medição, observada a legislação metrológica."(NR)                                                                                                                 DILMA ROUSSEFF
Ministério das Comunicações......................................................... 827
Ministério das Relações Exteriores ................................................ 832                                                                                                                                                                                 José Eduardo Cardozo
                                                                                                           "Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em                                                                                                      Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministério de Minas e Energia....................................................... 832              acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito                                                                                                  Aguinaldo Ribeiro
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 853                     poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 856                                    procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma
                                                                                                      disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool
Ministério do Esporte...................................................................... 872
                                                                                                      ou outra substância psicoativa que determine dependência.                                                                         Atos do Senado Federal
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 872                                                                                                                           .
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 873                                   § 1o (Revogado).
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 875                                                                                                                                       Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney,
Ministério do Turismo .................................................................... 877               § 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser                                                Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Ministério dos Transportes ............................................................. 877          caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que                                              Interno, promulgo a seguinte
                                                                                                      indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da ca-
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 882                      pacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em
Ministério Público da União .......................................................... 882                                                                                                                                                                  RESOLUÇÃO
                                                                                                      direito admitidas.                                                                                                                                    N o 68, DE 2012
                                                                                                                                                                                                                                                              -
Poder Judiciário............................................................................... 919   .............................................................................................." (NR)
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 935
                                                                                                             "Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psi-                                                                                    Denomina Gelda Lyra Nascimento as de-
                                                                                                      comotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra                                                                                      pendências da Secretaria de Taquigrafia do
.
                   Atos do Poder Legislativo                                                          substância psicoativa que determine dependência:                                                                                                    Senado Federal.
                                                                                                      .........................................................................................................
                                                                                                                                                                                                                           O Senado Federal resolve:
           LEI No 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012                                                          § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:                                                    Art. 1º São denominadas Gelda Lyra Nascimento as depen-
                                    Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de                            I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool                                             dências que abrigam a Secretaria de Taquigrafia do Senado Federal.
                                    1997, que institui o Código de Trânsito                           por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool                                                   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Brasileiro.
                                                                                                      por litro de ar alveolar; ou
                                                                                                                                                                                                                                                Senado Federal, em 19 de dezembro de 2012.
        A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono                                          II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran,                                                                                 Senador JOSÉ SARNEY
a seguinte Lei:                                                                                       alteração da capacidade psicomotora.                                                                                                             Presidente do Senado Federal
         Art. 1o Os arts. 165, 262, 276, 277 e 306 da Lei no 9.503, de                                     § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida
23 de setembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes al-                                         mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova                                                    Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney,
terações:                                                                                             testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, ob-                                               Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
                                                                                                      servado o direito à contraprova.                                                                             Interno, promulgo a seguinte




Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                                                                   Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                                                                     -

pelo código 00012012122100001                                                                                                                                                                                     Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Novas regras para testes de alcoolemia no CTB

  • 1. Primeira Parte ISSN 1677-7042 Ano CXLIX N o 246 - Brasília - DF, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 "Art. 165. ................................................................................ § 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os dis- Aviso ......................................................................................................... tintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo."(NR) Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de Esta edição é composta de um total dirigir por 12 (doze) meses. Art. 2o O Anexo I da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, fica acrescido das seguintes definições: de 952 páginas, dividida em 4 partes. Medida administrativa - recolhimento do documento de ha- bilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do "ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código .......................................................................................................... Sumário de Trânsito Brasileiro. . AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO -................. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no PÁGINA caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) AR ALVEOLAR - ar expirado pela boca de um indivíduo, Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 meses."(NR) originário dos alvéolos pulmonares. Atos do Senado Federal...................................................................... 1 .......................................................................................................... Presidência da República .................................................................... 4 "Art. 262. ................................................................................ .......................................................................................................... ESTRADA - ............................................................................ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 19 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 23 § 5o O recolhimento ao depósito, bem como a sua ma- ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor al- Ministério da Cultura ........................................................................ 30 nutenção, ocorrerá por serviço público executado diretamente ou coólico no ar alveolar. Ministério da Defesa......................................................................... 46 contratado por licitação pública pelo critério de menor pre- ........................................................................................................." Ministério da Educação .................................................................... 48 ço."(NR) Art. 3o Fica revogado o § 1o do art . 277 da Lei no 9.503, de Ministério da Fazenda..................................................................... 705 23 de setembro de 1997. "Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de san- Ministério da Integração Nacional ................................................. 739 gue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades Ministério da Justiça ....................................................................... 739 previstas no art. 165. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ministério da Previdência Social.................................................... 746 Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de to- Brasília, 20 de dezembro de 2012; 191o da Independência e Ministério da Saúde ........................................................................ 747 124o da República. Ministério das Cidades.................................................................... 826 lerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica."(NR) DILMA ROUSSEFF Ministério das Comunicações......................................................... 827 Ministério das Relações Exteriores ................................................ 832 José Eduardo Cardozo "Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em Alexandre Rocha Santos Padilha Ministério de Minas e Energia....................................................... 832 acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito Aguinaldo Ribeiro Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 853 poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 856 procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool Ministério do Esporte...................................................................... 872 ou outra substância psicoativa que determine dependência. Atos do Senado Federal Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 872 . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 873 § 1o (Revogado). Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 875 Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Ministério do Turismo .................................................................... 877 § 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Ministério dos Transportes ............................................................. 877 caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que Interno, promulgo a seguinte indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da ca- Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 882 pacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em Ministério Público da União .......................................................... 882 RESOLUÇÃO direito admitidas. N o 68, DE 2012 - Poder Judiciário............................................................................... 919 .............................................................................................." (NR) Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 935 "Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psi- Denomina Gelda Lyra Nascimento as de- comotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra pendências da Secretaria de Taquigrafia do . Atos do Poder Legislativo substância psicoativa que determine dependência: Senado Federal. ......................................................................................................... O Senado Federal resolve: LEI No 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: Art. 1º São denominadas Gelda Lyra Nascimento as depen- Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool dências que abrigam a Secretaria de Taquigrafia do Senado Federal. 1997, que institui o Código de Trânsito por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasileiro. por litro de ar alveolar; ou Senado Federal, em 19 de dezembro de 2012. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, Senador JOSÉ SARNEY a seguinte Lei: alteração da capacidade psicomotora. Presidente do Senado Federal Art. 1o Os arts. 165, 262, 276, 277 e 306 da Lei no 9.503, de § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida 23 de setembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes al- mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, terações: testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, ob- Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento servado o direito à contraprova. Interno, promulgo a seguinte Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012122100001 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.