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ABNT / CB-38
COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL
NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 1/7
INTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004), FEVEREIRO 2006
CB-38/SC-01/GRUPO DE INTERPRETAÇÃO
INTRODUÇÃO
Em 2001, o CB-38, Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental, da ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas, decidiu criar um grupo para elaborar a interpretação
oficial brasileira de pontos polêmicos de entendimento da norma NBR ISO 14001
(1996), conforme resolução ABNT/CB38/CG/77/00. Esta decisão atendeu à
orientação do TC-207 - Comitê Técnico em Gestão Ambiental da ISO - Organização
Internacional de Normalização, de acordo com documento ISO/TC207/SC1/N161.
Na primeira edição foram abordados 30 pontos.
Com a publicação da nova versão da ISO 14001 em novembro de 2004 algumas
das questões originalmente tratadas neste documento foram esclarecidas pela nova
redação dos requisitos bem pelos exemplos fornecidos no seu anexo A e, por estes
motivos, estas questões foram retiradas. As questões de interpretação que
permaneceram tiveram sua redação adequada à nova nomenclatura e definições
utilizadas na versão de 2004.
Novas questões podem ser incluídas à medida que surjam novas solicitações pelas
partes interessadas, conforme o procedimento ABNT/CB-38/SC01/PR01.
As questões são apresentados em forma de perguntas e a resposta dada define a
interpretação oficial do Brasil para o respectivo ponto.
ABNT / CB-38
COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL
NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 2/7
INTERPRETAÇÕES
3 DEFINIÇÕES, 3.5 MEIO AMBIENTE
P 1: Quais os limites entre aspectos relativos ao meio ambiente e à
segurança ?
R 1: Com relação à delimitação das fronteiras dos aspectos relativos ao Meio
Ambiente e à Segurança, aqueles normalmente restritos ao limite da propriedade e
regidos pela legislação específica de SSO podem não ser considerados no âmbito do
SGA.
4.1 - REQUISITOS GERAIS
P 2: Como limitar o escopo do SGA, especialmente nas condições
particulares: múltiplos sites, sites compartilhados ?
R 2: A limitação do escopo do SGA, especialmente em condições particulares tais
como múltiplos sites, sites compartilhados, etc... já está oficialmente interpretada
no documento IAF Guidance on Application of ISO/IEC Guide 66/2003.
4.2 POLÍTICA AMBIENTAL
P 3: De que forma pode ser explicitada a adequação à “natureza, escala e
impactos “ambientais” das atividades, produtos e serviços da organização?
R 3: A generalidade da política ambiental, bem como omissões quanto à natureza,
escala e impactos, devem ser evitadas. O balanço entre o texto da política e a
verificação do seu desdobramento em objetivos e metas é uma das maneiras de
atender este requisito normativo.
Neste contexto entende-se que a verificação do termo “apropriada” deve de alguma
forma considerar:
Natureza: tipo de atividades, produtos ou serviços;
Impactos ambientais: reconhecimento dos principais tipos de impacto.
Escala: porte e abrangência geográfica das atividades, produtos e serviços da
organização, entre outros.
É importante notar que a política deve ser consistente com o escopo definido do
SGA (vide A.2)
ABNT / CB-38
COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL
NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 3/7
P 4: Na Política Ambiental da empresa é necessário estar escrita a
expressão "prevenção de poluição"?
R 4: A política deve incluir um comprometimento com a melhoria contínua e com a
prevenção de poluição, porém não é necessário que especificamente estes termos
sejam utilizados. Deve-se garantir apenas que estes "conceitos" estejam presentes
no texto da política.
P 5: Ao avaliar o item “Melhoria Contínua” da Política, deve ser cobrada a
melhoria do desempenho ? (Este item tem correlação com a definição de
melhoria contínua)
R 5: Entende-se que o requisito de “melhoria contínua” da política ambiental deve
ser demonstrado através da melhoria do desempenho ambiental, em linha com os
objetivos e metas estabelecidos. Justificativas sobre eventuais problemas de
desempenho devem estar abordadas nas análises pela administração.
OBS: Orientações/diretrizes sobre seleção e uso de Indicadores de Desempenho
Ambientais (ADA) são encontrados nas normas NBR ISO 14031 - Gestão
Ambiental: Avaliação de Desempenho Ambiental - Diretrizes, e ISO TR 14032 -
Environnmental Management - Examples of Environmetal performance Evaluation
(EPE), esta última a ser publicada pela ABNT em 2006.
P 6: O compromisso do atendimento da legislação implica em que a
empresa deve estar atendendo todos os requisitos legais aplicáveis ?
R 6: O compromisso do atendimento à legislação implica em que a empresa deva
estar atendendo todos os requisitos legais e outros requisitos subscritos pela
organização aplicáveis a seus aspectos ambientais. Este atendimento pode estar
sendo realizado via compromisso formal firmado com a autoridade competente
(normalmente o órgão ambiental). Quando solicitado pela legislação vigente ou por
órgão competente, é necessário a obtenção da Licença, para obter uma certificação
ambiental.
4.3.1 ASPECTOS AMBIENTAIS
P 7: Há uma certa divergência e não me parece claro na norma se é
obrigatório a consideração dos passivos no levantamento de aspectos e
impactos.
R 7: A intenção da norma é que os aspectos ambientais novos e atuais sejam
identificados e avaliados. Quanto aos passivos a compreensão é de que,
independentemente da época da geração do aspecto/impacto, ele deve ser
considerado desde que ainda exista e não tenha sido remediado. Por exemplo,
ABNT / CB-38
COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL
NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 4/7
imaginemos uma atividade que no passado gerou uma contaminação no solo e esta
contaminação não foi remediada. Ora, se a contaminação ainda existe e é
conhecida, o aspecto/impacto ambiental é atual e deve ser considerado no
levantamento da organização. Entretanto, se a contaminação no solo existiu e os
impactos foram remediados de forma a não mais se identificar nenhuma
contaminação no presente, então não há porque considerar este aspecto.
P 8: O requisito legal deve ser considerado como critério de significância ?
R 8: A norma não obriga a considerar a existência de requisitos legais e outros
requisitos subscritos aplicáveis como critério de significância para os impactos,
ainda que esta seja uma prática comum nos SGAs implementados no Brasil.
Entretanto, “a organização deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e
outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no
estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão
ambiental” , conforme estabelecido no item 4.3.2.
4.3.2 REQUISITOS LEGAIS E OUTROS REQUISITOS
P 9: O que são requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos
“relacionados aos aspectos ambientais? A constituição federal se encaixa
neste conceito ? e a política nacional de meio ambiente ? e a licença de
operação ? Apenas requisitos legais ambienteis devem ser cobrados ou
aqueles que aplicáveis a aspectos ambientais (i.e. NR 13) ?
R 9: Todos os requisitos legais (não está restrito aos requisitos originados pelos
órgãos do SISNAMA) que influenciem a operação e/ou levam a
controles/monitoramento de aspectos e impactos ambientais são considerados
relacionados aos aspectos ambientais das atividades, produtos e serviços da
organização. São também considerados relacionados os requisitos legais que
definem ações administrativas, tais como obtenção/publicação de licenças,
outorgas, cadastros e autorizações. Licenças ambientais, quando exigidas, são
documentos básicos e aplicáveis. Nos casos de dúvida quanto à exigibilidade, a
consulta ao órgão ambiental competente, por parte da organização que está
implementando seu SGA, é condicionante. Acordos com Ministério Público e/ou
autoridades competentes são também requisitos legais.
P 10: Compromissos com terceiros (clientes, financiadores) se encaixam
na categoria “e outros requisitos por ela subscritos” ?
R 10: Sim. Exemplos de requisitos subscritos são: Atuação Responsável, Carta CCI,
contratos com Fundos de Financiamento (BNDES, IFC), contratos com clientes (ex.:
retorno de embalagens).
ABNT / CB-38
COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL
NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 5/7
4.3.3 OBJETIVOS, METAS E PROGRAMA(S)
P 11: Quais as relações dos objetivos de ordem legal e a conformidade
legal ?
R 11: No que tange a relação entre os objetivos de ordem legal e a conformidade
legal vale o que está descrito no item 4.2 (resposta R 6), contudo objetivos e metas
de caráter legal podem ser aceitos quando:
Existir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados com o Órgão de
Controle Ambiental.
Minimizam não conformidades legais eventuais e pontuais em situações
anormais ou emergenciais.
P 12: Como encarar as limitações de orçamento em relação a objetivos e
metas ?
R 12: Limitações orçamentárias conjunturais em relação aos objetivos e metas
devem ser objeto de uma análise pela administração com as respectivas
justificativas e ações mitigadoras.
P 13: Quais são os requisitos mínimos para descrever os “meios e prazos
dentro do qual os objetivos e metas devem ser atingidos” ?
R 13: No programa de gestão ambiental, entende-se por “meios e o prazo dentro
do qual os objetivos e metas devem ser atingidos”, o “como” o objetivo vai ser
atingido, ou seja, as ações, atividades e tarefas que deverão ser implantadas.
Quanto aos recursos, sugere-se observar a correlação deste requisito com o item
4.4.1 Recursos, funções, responsabilidades e autoridades
4.4.2 COMPETÊNCIA ,TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO
P 14: Os critérios de educação, experiência e/ou treinamento podem ser
estabelecidos apenas para as funções-chave do sistema (operador da
estação de tratamento de efluente, operador de caldeira, responsável pelo
depósito de resíduos, membros de brigada, representante da
administração, por exemplo) ?
R 14: No que se refere ao requisito de treinamento, como a norma não menciona
funções chave, entende-se que todas as pessoas que trabalhem para a organização
ou atuem em seu nome e que realizem tarefas com potencial de causar impacto
ambiental significativo, devem ser competentes com base em formação apropriada,
treinamento ou experiência .
ABNT / CB-38
COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL
NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 6/7
4.4.6 CONTROLE OPERACIONAL
P 15: Qual a abrangência do controle sobre os procedimentos e requisitos
comunicados aos fornecedores ?
R 15: A norma não determina controle sobre as exigências ambientais aos
fornecedores, mas sim a comunicação dos procedimentos e requisitos pertinentes.
A gestão sobre as exigências comunicadas está relacionada a significância dos
impactos associados e a capacidade da organização em influenciar seus
fornecedores
P 16: Todo aspecto significativo deve estar sob controle ? Este controle
deve estar definido em documento (pode ser suficiente um parâmetro de
controle operacional) ? E se o aspecto está vinculado a uma atividade de
terceiro (dentro ou fora do local da organização) ?
R 16: Toda operação relacionada com aspectos ambientais significativos deve estar
no escopo do controle operacional. A forma deste controle ser efetuado, quando
aplicável, se dá pelo estabelecimento de procedimentos documentados (nos termos
descritos pela norma), critérios operacionais e comunicação aos fornecedores.
4.4.7 PREPARAÇÃO E RESPOSTA A EMERGÊNCIAS
P 17: Cada situação de emergência identificada deve ter definido um plano
para seu atendimento ? ou somente as situações significativas ? (pequenos
vazamentos ou derrames)
R 17: Todos os potenciais acidentes ou situações de emergência devem estar
cobertos por uma sistemática de resposta. Isto inclui pequenos vazamentos, desde
que tenham sido identificados como de impacto significativos ao meio ambiente.
Devem ser incluídas ações para mitigar os impactos ambientais associados à
emergência.
P 18: Todos os planos de emergência devem ser testados ? Ou pode ser
aceito teste por tipo de situação ? Como encarar os testes simulados
versus treinamentos de brigadas ?
R 18: Todas as situações identificadas devem ser testadas na extensão do possível.
São aceitáveis testes por tipos de acidentes ou situações de emergência, desde que
envolvam os mesmos procedimentos, recursos e impactos ambientais decorrentes
do acidente e do respectivo atendimento. Simulações podem ser aceitas como
testes quando estes não forem exeqüíveis.
ABNT / CB-38
COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL
NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 7/7
Os treinamentos são definidos como uma etapa de capacitação e a simulação como
uma etapa de avaliação da eficácia do sistema de resposta a emergência, portanto
são eventos distintos.
4.5.1 MONITORAMENTO E MEDIÇÃO
P 19: O que deve ser entendido por monitoramento e por controle ?
R 19: Monitorar é entendido como medir ou avaliar, ao longo do tempo (regido
pelo item 4.5.1 da ISO 14001:2004). Controlar é entendido como tomar ações para
manter as operações e atividades de acordo com um padrão estabelecido e ajustar
quando necessário, a partir da comparação com o padrão (regido pelo item 4.4.6
da ISO 14001:2004).
P 20: Qual a relação entre Objetivos, metas e Programas Ambientais
(4.3.3) e Monitoramento e Medição (4.l5.1) ?
R 20: Esta é uma questão que em muitos casos suscita problemas de
interpretaçãopor parte de auditores e implementadores de SGA. O estabelecimento
dos Objetivos,Metas e Programas Ambientais se relaciona com o requisito 4.3.3 da
NBR ISO 14001:2004, enquanto que o monitoramento e avaliação periódica do
atingimento destes objetivos e metas e do cumprimento/realização dos programas
ambientais (e indicadores de desempenhoambientais) se relaciona com o requisito
4.5.1 - Monitoramento e Medição.
P 21: Para o atendimento de requisito legal não operacional (obtenção de
alguma autorização) é suficiente considerar o monitoramento realizado em
auditorias ? Ou é necessário um processo específico a ser aplicado
periodicamente ?
R 21: Compete a organização definir quais os procedimentos serão adotados para o
atendimento ao requisito 4.5.2. A auditoria interna pode ser uma das formas a ser
utilizada, desde que seja garantido que cubra todos os requisitos legais não
operacionais com a periodicidade adequada.
P 22: O que deve ser feito no caso de ter sido identificado o não
atendimento de determinado requisito legal ? É suficiente o registro e o
tratamento de não conformidade interna ? O órgão ambiental deve ser
obrigatoriamente comunicado ?
R 22: Requisitos legais não atendidos devem ser tratados de acordo com a
sistemática de ação corretiva. A comunicação de não atendimentos legais à
autoridade competente é condicionada à existência de exigência legal.

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  • 1. ABNT / CB-38 COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 1/7 INTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004), FEVEREIRO 2006 CB-38/SC-01/GRUPO DE INTERPRETAÇÃO INTRODUÇÃO Em 2001, o CB-38, Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, decidiu criar um grupo para elaborar a interpretação oficial brasileira de pontos polêmicos de entendimento da norma NBR ISO 14001 (1996), conforme resolução ABNT/CB38/CG/77/00. Esta decisão atendeu à orientação do TC-207 - Comitê Técnico em Gestão Ambiental da ISO - Organização Internacional de Normalização, de acordo com documento ISO/TC207/SC1/N161. Na primeira edição foram abordados 30 pontos. Com a publicação da nova versão da ISO 14001 em novembro de 2004 algumas das questões originalmente tratadas neste documento foram esclarecidas pela nova redação dos requisitos bem pelos exemplos fornecidos no seu anexo A e, por estes motivos, estas questões foram retiradas. As questões de interpretação que permaneceram tiveram sua redação adequada à nova nomenclatura e definições utilizadas na versão de 2004. Novas questões podem ser incluídas à medida que surjam novas solicitações pelas partes interessadas, conforme o procedimento ABNT/CB-38/SC01/PR01. As questões são apresentados em forma de perguntas e a resposta dada define a interpretação oficial do Brasil para o respectivo ponto.
  • 2. ABNT / CB-38 COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 2/7 INTERPRETAÇÕES 3 DEFINIÇÕES, 3.5 MEIO AMBIENTE P 1: Quais os limites entre aspectos relativos ao meio ambiente e à segurança ? R 1: Com relação à delimitação das fronteiras dos aspectos relativos ao Meio Ambiente e à Segurança, aqueles normalmente restritos ao limite da propriedade e regidos pela legislação específica de SSO podem não ser considerados no âmbito do SGA. 4.1 - REQUISITOS GERAIS P 2: Como limitar o escopo do SGA, especialmente nas condições particulares: múltiplos sites, sites compartilhados ? R 2: A limitação do escopo do SGA, especialmente em condições particulares tais como múltiplos sites, sites compartilhados, etc... já está oficialmente interpretada no documento IAF Guidance on Application of ISO/IEC Guide 66/2003. 4.2 POLÍTICA AMBIENTAL P 3: De que forma pode ser explicitada a adequação à “natureza, escala e impactos “ambientais” das atividades, produtos e serviços da organização? R 3: A generalidade da política ambiental, bem como omissões quanto à natureza, escala e impactos, devem ser evitadas. O balanço entre o texto da política e a verificação do seu desdobramento em objetivos e metas é uma das maneiras de atender este requisito normativo. Neste contexto entende-se que a verificação do termo “apropriada” deve de alguma forma considerar: Natureza: tipo de atividades, produtos ou serviços; Impactos ambientais: reconhecimento dos principais tipos de impacto. Escala: porte e abrangência geográfica das atividades, produtos e serviços da organização, entre outros. É importante notar que a política deve ser consistente com o escopo definido do SGA (vide A.2)
  • 3. ABNT / CB-38 COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 3/7 P 4: Na Política Ambiental da empresa é necessário estar escrita a expressão "prevenção de poluição"? R 4: A política deve incluir um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição, porém não é necessário que especificamente estes termos sejam utilizados. Deve-se garantir apenas que estes "conceitos" estejam presentes no texto da política. P 5: Ao avaliar o item “Melhoria Contínua” da Política, deve ser cobrada a melhoria do desempenho ? (Este item tem correlação com a definição de melhoria contínua) R 5: Entende-se que o requisito de “melhoria contínua” da política ambiental deve ser demonstrado através da melhoria do desempenho ambiental, em linha com os objetivos e metas estabelecidos. Justificativas sobre eventuais problemas de desempenho devem estar abordadas nas análises pela administração. OBS: Orientações/diretrizes sobre seleção e uso de Indicadores de Desempenho Ambientais (ADA) são encontrados nas normas NBR ISO 14031 - Gestão Ambiental: Avaliação de Desempenho Ambiental - Diretrizes, e ISO TR 14032 - Environnmental Management - Examples of Environmetal performance Evaluation (EPE), esta última a ser publicada pela ABNT em 2006. P 6: O compromisso do atendimento da legislação implica em que a empresa deve estar atendendo todos os requisitos legais aplicáveis ? R 6: O compromisso do atendimento à legislação implica em que a empresa deva estar atendendo todos os requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização aplicáveis a seus aspectos ambientais. Este atendimento pode estar sendo realizado via compromisso formal firmado com a autoridade competente (normalmente o órgão ambiental). Quando solicitado pela legislação vigente ou por órgão competente, é necessário a obtenção da Licença, para obter uma certificação ambiental. 4.3.1 ASPECTOS AMBIENTAIS P 7: Há uma certa divergência e não me parece claro na norma se é obrigatório a consideração dos passivos no levantamento de aspectos e impactos. R 7: A intenção da norma é que os aspectos ambientais novos e atuais sejam identificados e avaliados. Quanto aos passivos a compreensão é de que, independentemente da época da geração do aspecto/impacto, ele deve ser considerado desde que ainda exista e não tenha sido remediado. Por exemplo,
  • 4. ABNT / CB-38 COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 4/7 imaginemos uma atividade que no passado gerou uma contaminação no solo e esta contaminação não foi remediada. Ora, se a contaminação ainda existe e é conhecida, o aspecto/impacto ambiental é atual e deve ser considerado no levantamento da organização. Entretanto, se a contaminação no solo existiu e os impactos foram remediados de forma a não mais se identificar nenhuma contaminação no presente, então não há porque considerar este aspecto. P 8: O requisito legal deve ser considerado como critério de significância ? R 8: A norma não obriga a considerar a existência de requisitos legais e outros requisitos subscritos aplicáveis como critério de significância para os impactos, ainda que esta seja uma prática comum nos SGAs implementados no Brasil. Entretanto, “a organização deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental” , conforme estabelecido no item 4.3.2. 4.3.2 REQUISITOS LEGAIS E OUTROS REQUISITOS P 9: O que são requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos “relacionados aos aspectos ambientais? A constituição federal se encaixa neste conceito ? e a política nacional de meio ambiente ? e a licença de operação ? Apenas requisitos legais ambienteis devem ser cobrados ou aqueles que aplicáveis a aspectos ambientais (i.e. NR 13) ? R 9: Todos os requisitos legais (não está restrito aos requisitos originados pelos órgãos do SISNAMA) que influenciem a operação e/ou levam a controles/monitoramento de aspectos e impactos ambientais são considerados relacionados aos aspectos ambientais das atividades, produtos e serviços da organização. São também considerados relacionados os requisitos legais que definem ações administrativas, tais como obtenção/publicação de licenças, outorgas, cadastros e autorizações. Licenças ambientais, quando exigidas, são documentos básicos e aplicáveis. Nos casos de dúvida quanto à exigibilidade, a consulta ao órgão ambiental competente, por parte da organização que está implementando seu SGA, é condicionante. Acordos com Ministério Público e/ou autoridades competentes são também requisitos legais. P 10: Compromissos com terceiros (clientes, financiadores) se encaixam na categoria “e outros requisitos por ela subscritos” ? R 10: Sim. Exemplos de requisitos subscritos são: Atuação Responsável, Carta CCI, contratos com Fundos de Financiamento (BNDES, IFC), contratos com clientes (ex.: retorno de embalagens).
  • 5. ABNT / CB-38 COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 5/7 4.3.3 OBJETIVOS, METAS E PROGRAMA(S) P 11: Quais as relações dos objetivos de ordem legal e a conformidade legal ? R 11: No que tange a relação entre os objetivos de ordem legal e a conformidade legal vale o que está descrito no item 4.2 (resposta R 6), contudo objetivos e metas de caráter legal podem ser aceitos quando: Existir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados com o Órgão de Controle Ambiental. Minimizam não conformidades legais eventuais e pontuais em situações anormais ou emergenciais. P 12: Como encarar as limitações de orçamento em relação a objetivos e metas ? R 12: Limitações orçamentárias conjunturais em relação aos objetivos e metas devem ser objeto de uma análise pela administração com as respectivas justificativas e ações mitigadoras. P 13: Quais são os requisitos mínimos para descrever os “meios e prazos dentro do qual os objetivos e metas devem ser atingidos” ? R 13: No programa de gestão ambiental, entende-se por “meios e o prazo dentro do qual os objetivos e metas devem ser atingidos”, o “como” o objetivo vai ser atingido, ou seja, as ações, atividades e tarefas que deverão ser implantadas. Quanto aos recursos, sugere-se observar a correlação deste requisito com o item 4.4.1 Recursos, funções, responsabilidades e autoridades 4.4.2 COMPETÊNCIA ,TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO P 14: Os critérios de educação, experiência e/ou treinamento podem ser estabelecidos apenas para as funções-chave do sistema (operador da estação de tratamento de efluente, operador de caldeira, responsável pelo depósito de resíduos, membros de brigada, representante da administração, por exemplo) ? R 14: No que se refere ao requisito de treinamento, como a norma não menciona funções chave, entende-se que todas as pessoas que trabalhem para a organização ou atuem em seu nome e que realizem tarefas com potencial de causar impacto ambiental significativo, devem ser competentes com base em formação apropriada, treinamento ou experiência .
  • 6. ABNT / CB-38 COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 6/7 4.4.6 CONTROLE OPERACIONAL P 15: Qual a abrangência do controle sobre os procedimentos e requisitos comunicados aos fornecedores ? R 15: A norma não determina controle sobre as exigências ambientais aos fornecedores, mas sim a comunicação dos procedimentos e requisitos pertinentes. A gestão sobre as exigências comunicadas está relacionada a significância dos impactos associados e a capacidade da organização em influenciar seus fornecedores P 16: Todo aspecto significativo deve estar sob controle ? Este controle deve estar definido em documento (pode ser suficiente um parâmetro de controle operacional) ? E se o aspecto está vinculado a uma atividade de terceiro (dentro ou fora do local da organização) ? R 16: Toda operação relacionada com aspectos ambientais significativos deve estar no escopo do controle operacional. A forma deste controle ser efetuado, quando aplicável, se dá pelo estabelecimento de procedimentos documentados (nos termos descritos pela norma), critérios operacionais e comunicação aos fornecedores. 4.4.7 PREPARAÇÃO E RESPOSTA A EMERGÊNCIAS P 17: Cada situação de emergência identificada deve ter definido um plano para seu atendimento ? ou somente as situações significativas ? (pequenos vazamentos ou derrames) R 17: Todos os potenciais acidentes ou situações de emergência devem estar cobertos por uma sistemática de resposta. Isto inclui pequenos vazamentos, desde que tenham sido identificados como de impacto significativos ao meio ambiente. Devem ser incluídas ações para mitigar os impactos ambientais associados à emergência. P 18: Todos os planos de emergência devem ser testados ? Ou pode ser aceito teste por tipo de situação ? Como encarar os testes simulados versus treinamentos de brigadas ? R 18: Todas as situações identificadas devem ser testadas na extensão do possível. São aceitáveis testes por tipos de acidentes ou situações de emergência, desde que envolvam os mesmos procedimentos, recursos e impactos ambientais decorrentes do acidente e do respectivo atendimento. Simulações podem ser aceitas como testes quando estes não forem exeqüíveis.
  • 7. ABNT / CB-38 COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL NTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004) 7/7 Os treinamentos são definidos como uma etapa de capacitação e a simulação como uma etapa de avaliação da eficácia do sistema de resposta a emergência, portanto são eventos distintos. 4.5.1 MONITORAMENTO E MEDIÇÃO P 19: O que deve ser entendido por monitoramento e por controle ? R 19: Monitorar é entendido como medir ou avaliar, ao longo do tempo (regido pelo item 4.5.1 da ISO 14001:2004). Controlar é entendido como tomar ações para manter as operações e atividades de acordo com um padrão estabelecido e ajustar quando necessário, a partir da comparação com o padrão (regido pelo item 4.4.6 da ISO 14001:2004). P 20: Qual a relação entre Objetivos, metas e Programas Ambientais (4.3.3) e Monitoramento e Medição (4.l5.1) ? R 20: Esta é uma questão que em muitos casos suscita problemas de interpretaçãopor parte de auditores e implementadores de SGA. O estabelecimento dos Objetivos,Metas e Programas Ambientais se relaciona com o requisito 4.3.3 da NBR ISO 14001:2004, enquanto que o monitoramento e avaliação periódica do atingimento destes objetivos e metas e do cumprimento/realização dos programas ambientais (e indicadores de desempenhoambientais) se relaciona com o requisito 4.5.1 - Monitoramento e Medição. P 21: Para o atendimento de requisito legal não operacional (obtenção de alguma autorização) é suficiente considerar o monitoramento realizado em auditorias ? Ou é necessário um processo específico a ser aplicado periodicamente ? R 21: Compete a organização definir quais os procedimentos serão adotados para o atendimento ao requisito 4.5.2. A auditoria interna pode ser uma das formas a ser utilizada, desde que seja garantido que cubra todos os requisitos legais não operacionais com a periodicidade adequada. P 22: O que deve ser feito no caso de ter sido identificado o não atendimento de determinado requisito legal ? É suficiente o registro e o tratamento de não conformidade interna ? O órgão ambiental deve ser obrigatoriamente comunicado ? R 22: Requisitos legais não atendidos devem ser tratados de acordo com a sistemática de ação corretiva. A comunicação de não atendimentos legais à autoridade competente é condicionada à existência de exigência legal.