Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Da responsabilidade civil do estado
1. DA RESPONSABILIDADECIVILDOESTADO
No diplomacivil pátriopodemosdestacaroselementosessenciaisparacaracterizara
responsabilidade civil: a) conduta humana (positiva ounegativa); b) dano ou prejuízo; c)
nexo causal existente entre a conduta e o dano,e d) a culpa(apenasse for subjetiva).
Documentoassinadodigitalmente,conforme MPn.°2.200-2/2001, Lei n.°11.419/2006 e
Resoluçãon.°09/2008, do TJPR/OEO documentopode seracessadonoendereçoeletrônico
http://www.tjpr.jus.br
Ap.Cive Reex Necn.º711.962-6
TCCC
4
Ressalta-se que o Sr. Marcelo foi levado a delegacia, após
telefonemadaSra.Isaura RodriguesLadeiraMarcelinoapedidodamãe,pois
seufilhohaviasaídode casa com umafaca ameaçandomatar alguém.
Ao serencontradopelapolícia,napraça da cidade coma faca, foi
encaminhado à delegacia, pois mostrava sinal de embriaguez, no qual foi
colocadonuma celasozinho.
Enquanto os policiais faziam a diligência de encontrar a mãe do
rapaz, ele se enforcoucoma camisetaque estavavestindo,conforme verifica-seasfotos
constantesàsfls.67/72.
Como é cediço, a responsabilidade civil do Estado encontra
amparo nasdisposiçõesdoart.37, §6º da CF, que dispõe:
2. Art. 37, §6º - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de
serviçospúblicosresponderãopelosdanosque
seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo e
culpa.
Acrescentandoodispostoacima,Rui Stoccoleciona;
“O preso, a partir da sua prisão ou detenção é submetido à
guarda, vigilância e responsabilidade da autoridade policial, ou da
administração penitenciária, que assume o dever de guarda e vigilância e se
obrigaa tomarmedidastendentesàpreservaçãodaintegridade físicadaquele,
Documentoassinadodigitalmente,conforme MPn.°2.200-2/2001, Lei n.°11.419/2006 e
Resoluçãon.°09/2008, do TJPR/OE
O documentopode seracessadonoendereçoeletrônicohttp://www.tjpr.jus.br
Página5 de 10
Ap.Cive Reex Necn.º711.962-6
TCCC
5
protegendo-o de esporádico. (Tratado de Responsabilidade Civil: doutrina e
3. jurisprudência.SãoPaulo:RevistadosTribunais,2007, p. 1166-1167).”
No caso podemos verificar que o detento– Marcelo – ficou
sozinho na cela, fato este que não poderia ocorrer, já que o mesmo
encontrava-se embriagado e tinha distúrbios mentais comprovados, pois foi
internadoporváriasvezesnoHospital Psiquiátricode Maringá(fls.20/28).
A Carta Magna, em seuart. 5º, incisoX,proclama serinviolável a
honra assegurandoindenizaçãopelosdanosmatériase moraisdecorrentesda
respectivaviolação.
Consoante se infere o nexo causal entre a omissão do Estado,
que garante aos presoso direitode inviolabilidadedavida,àintegridade física
e o eventodanosoque correspondeamorte da vítima.
Por sua vez, vale mencionar o art. 38 Código Penal que dispõe
que “o presoconservatodosos direitosnãoatingidospelaperdadaliberdade,
impondo-se atodasasautoridadesorespeitoàsua integridade físicae moral”.
Corroboracom o expostoacimao posicionamentodoSTJ:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL.RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. MORTE DE PRESO NO
ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
4. FALHA NO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DO DIREITO EM RELAÇÃO A UMA
DAS AUTORAS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. DATA DA FIXAÇÃO DO
VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA
Documentoassinadodigitalmente,conforme MPn.°2.200-2/2001, Lei n.°11.419/2006 e
Resoluçãon.°09/2008, do TJPR/OE
O documentopode seracessadonoendereçoeletrônicohttp://www.tjpr.jus.br
Página6 de 10
Ap.Cive Reex Necn.º711.962-6
TCCC
6