1. CRAS - Institucional
O que é o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS?
O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo
responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos
municípios e DF.
Qual (is) função (ões) do CRAS?
Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel
central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do
trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias
(PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica. (ver PAIF)
Nesse sentido, destacam-se como principais funções do CRAS:
• Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de
proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social;
• Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local;
• Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos
familiares e comunitários e garantindo direitos.
Onde instalar o CRAS?
2. A localização do CRAS é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o
acesso aos direitos socioassistenciais. O CRAS deve ser instalado prioritariamente em locais de
maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, com concentração de famílias
com renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, com presença significativa de famílias e
indivíduos beneficiários dos programas de transferências de renda, como o BPC - Benefício de
Prestação Continuada, Bolsa Família e outros, conforme indicadores definidos na Norma
Operacional Básica - NOBSUAS/2005. Cada município deve identificar o(s) território(s) de
vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos
aos usuários.
• Nos casos de municípios de Pequeno Porte I e II, o CRAS poderá ser instalado em
áreas centrais, ou seja, áreas de maior convergência da população.
• Nos casos de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou
dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios,
assentamentos etc...) o CRAS deverá instalar-se em local de melhor acesso para a população
ou poderá realizar a cobertura dessas áreas por meio de equipes volantes (ver equipes
volantes).
Qual (is) providência (s) deve ser observada (s) na implantação do CRAS?
• Elaboração de diagnósticos socioterritorial e identificação de necessidades de
serviços;
• Planejamento com outras instâncias sociais a implantação da unidade;
• Implantação das condições físicas, institucionais e materiais;
• Seleção, admissão e capacitação da equipe de referência.
Qual a condição indispensável para o funcionamento do CRAS?
3. Todo CRAS em funcionamento terá de ofertar obrigatoriamente o serviço PAIF. A existência do
CRAS está necessariamente vinculada ao funcionamento desse serviço, cofinanciado ou não
pelo Governo Federal. Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o
trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do
CRAS. O CRAS que não oferta o serviço PAIF, não poderá ser identificado como CRAS. Não
existi CRAS sem PAIF.
O CRAS pode ser utilizado para fins não vinculados ao seu funcionamento ou identidade?
Não. A existência do CRAS está estritamente vinculada ao funcionamento do serviço PAIF. E é
a partir do trabalho social com famílias no serviço PAIF que se organizam os demais serviços
referenciados ao CRAS.
Podem ser ofertados outros serviços no CRAS?
Outros serviços, programas, benefícios e projetos de proteção social básica poderão ser
ofertados no CRAS, conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados
para implementá-los, e desde que não prejudiquem a oferta do PAIF, ou seja, as demais
atividades não poderão prejudicar a execução do PAIF e a ocupação dos espaços a ele
destinados. Os demais serviços, programas, projetos e ações de proteção básica de senvolvidos
no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados. (Caderno de Orientações
Técnicas do CRAS).
Obs. Não se deve confundir a unidade do CRAS com toda a rede de Proteção Social Básica, que
pode ser formada por instituições públicas ou privada.
Qual o conceito de “território de abrangência do CRAS”?
É o território delimitado a partir dos locais de residência das famílias referenciadas aos
equipamentos. Os territórios têm histórias e características diferenciadas. Por isso, é
importante reconhecer potencialidades e vulnerabilidades, bem como situações de risco
presentes. O planejamento da(s) área(s) de cobertura do CRAS, pelo gestor municipal, é de
extrema importância, ou seja, é preciso delimitar os bairros, as ruas que definam o território
de abrangência do CRAS, bem como o número de famílias que ele referenciada. O número de
famílias pode ser aproximado. Pode-se utilizar o Cadastro Único como instrumento neste
planejamento.
4. O que é “famílias referenciadas”?
É a unidade de medida de famílias que vivem nos territórios de abrangência dos CRAS e que
são elegíveis ao atendimento ofertado pelo Centro.
Qual a capacidade de referenciamento de um CRAS?
Segundo a NOB/SUAS 2012, a capacidade de referenciamento de um CRAS está relacionada:
• Ao Número de famílias do território;
• À estrutura física da unidade; e
• À quantidade de profissionais que atuam na unidade.
Qual a quantidade de famílias referenciadas a um CRAS?
Os CRAS serão organizados conforme o número de famílias a ele referenciado, observando a
seguinte divisão:
• Até 2.500 famílias;
• De 2.501 a 3.500 famílias;
• De 3.501 a 5.00 famílias.
Obs. Outras classificações poderão ser estabelecidas, pactuadas na Comissão Intergestores
Tripartite (CIT) e deliberadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
5. Qual a quantidade de CRAS por município?
Os critérios de partilha de recursos propostos na NOBSUAS permitem atender, gradualmente,
nos próximos anos, a todos os municípios na perspectiva da universalização da Proteção Social
Básica.
A NOBSUAS 2012 não prevê quantidade mínima de CRAS por município. Todos os 5570
municípios já receberam a oferta para o cofinanciamento federal do Piso Básico Fixo (PBF). Os
municípios que ainda não têm o cofinanciamento federal do PBF recusaram a oferta do serviço
em expansões passadas e/ou ainda não atingiram os requisitos mínimos para receberem
recurso federal. (Ver NOBSUAS 2012).
Obs: O município pode manter com recursos próprios a quantidade de CRAS que considerar
necessário.
Qual a importância do CRAS para a proteção social e para as famílias?
É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima
da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais interurbanas e a
importância da presença das políticas sociais para reduzir essas desigualdades. Previne
situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as
potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nas
localidades.
Ao estabelecer o PAIF como prioridade dentre os demais serviços, programas e projetos da
proteção social básica, que tem como principal foco de ação o trabalho com famíli as, bem
como ao territorializar sua esfera de atuação, o CRAS assume como fatores identitários dois
grandes pilares do SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização.
Qual deve ser o horário de atendimento do CRAS?
6. O CRAS deve funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por semana, 8 horas por dia.
Somente é considerado que o CRAS está em funcionamento por 8 horas se houver a presença
da equipe de referência completa durante este período.
O horário de atendimento do CRAS pode ser flexível?
O horário pode ser flexível, permitindo que o equipamento funcione nos finais de semana e
horários noturnos, desde que isso ocorra para possibilitar uma maior participação das famílias
e da comunidade nos programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade.
O horário de funcionamento do CRAS deve ser decidido em conjunto com as famílias
referenciadas, ser amplamente divulgado e manter regularidade. Não é recomendável, por
exemplo, um novo horário de funcionamento em um curto período de tempo.
O que é equipe de referência?
Equipes de referência são aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela
organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e
especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo
de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.
O que são as equipes de referência da Proteção Social Básica?
São aquelas formadas por servidores efetivos, de nível superior e nível médio, responsáveis
pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social
Básica nos municípios.
Qual a caracterização da equipe de referência do CRAS?
A orientação é que toda a equipe de referência do CRAS seja composta por servidores públicos
efetivos de modo a garantir a continuidade, eficácia e efetividade dos programas, serviços e
projetos ofertados pelo CRAS, diminuindo a rotatividade de profissionais e permitindo o
processo de capacitação continuado dos mesmos. Recomenda-se também que a seleção dos
7. profissionais não concursados, deva ser realizada por um processo público e transparente,
pautado na qualificação dos profissionais e no perfil requerido para o exercício das funções da
equipe de referência do CRAS.
Qual o perfil necessário para as equipes de referência do CRAS?
A equipe de referência do CRAS é interdisciplinar e os perfis devem convergir de forma a
favorecer o desenvolvimento das funções do CRAS. O trabalho social com famílias depende de
um investimento e uma predisposição de profissionais de diferentes áreas a trabalharem
coletivamente, com objetivo comum de apoiar e contribuir para a superação das situações de
vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades das famílias usuárias dos serviços ofertados no
CRAS.
Qual a composição da equipe de referência do CRAS?
Pequeno Porte I
Pequeno Porte II
Médio, Grande, Metrópole e Distrito Federal
até 2.500 famílias referenciadas
até 3.500 famílias referenciadas
a cada 5.000 famílias referenciadas
2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e o outro, obrigatoriamente, psicólogo;
3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e, obrigatoriamente1 psicólogo;
8. 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que
compõe o SUAS;
2 técnicos de nível médio.
3 técnicos de nível médio.
4 técnicos de nível médio.
Obs. Além desses profissionais, as equipes de referência dos CRAS devem contar sempre com
um coordenador, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado, com experiência em
trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios
socioassistenciais (NOB/RH e Resolução CNAS nº 17/2011).
As Equipes volantes podem compor a equipe de referência nos casos dos CRAS que devem
cobrir uma área grande, de difícil acesso ou com população dispersas, como nos municípios
com povos e comunidades tradicionais.
Quais conhecimentos são necessários à equipe de referencia do CRAS?
Em conformidade com o Caderno de Orientações Técnicas do CRAS, os profissionais, além dos
conhecimentos teóricos, devem ser aptos para: executar procedimentos profissionais para
escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando
orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos,
ético políticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e
acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e
documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico operativos; realizar
monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio,
9. acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência
comunitária.
O conhecimento da legislação social é fundamental para o exercício profissional da equipe
técnica do CRAS. Constituindo instrumento de trabalho dos profissionais, devendo ser parte
integrante do processo de educação permanente, o que segue:
1) Constituição Federal de 1988;
2) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
3) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;
4) Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
5) Política Nacional do Idoso - PNI/1994;
6) Estatuto do Idoso;
7) Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989;
8) Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência;
9) Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;
10) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006;
11) Leis, decretos e portarias do MDS;
10. 12) Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo
especificidades de cada profissão;
13) Legislações específicas das profissões regulamentadas;
14) Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas;
15) Trabalho com grupos e redes sociais;
16) Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social,
Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família;
17) Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
18) Caderno de Orientações Técnicas do CRAS;
19) Cadernos de Orientações Técnicas do PAIF – Volumes I e II.
Quais são as atribuições dos profissionais de nível superior?
• Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do
CRAS;
• Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de
abrangência do CRAS;
• Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
11. • Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao
CRAS;
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
• Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
• Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento
de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
• Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
• Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva.
• Articulação de ações que potencializem as boas experiências no terri tório de abrangência;
• Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
• Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
• Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
• Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a
serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento
dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores ,
12. procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades
do território.
Quais são as atribuições dos profissionais de nível médio?
São dois os perfis possíveis para o técnico de nível médio da equipe de referência do CRAS,
agente administrativo e agente ou orientador social. Recomenda-se a presença dos dois perfis
na equipe, a fim de suprir as demandas que as funções do CRAS requerem.
Atribuições: Agente Administrativo:
• Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em
especial no que se refere às funções administrativas;
• Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do
processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
• Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de
referência do CRAS.
Atribuições: Agente ou Orientador Social:
• Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;
• Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de
vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social do Projovem Adolescente, por
exemplo);
• Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do
processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
13. • Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de
referência do CRAS.
Quais as atribuições do Coordenador?
O coordenador do CRAS deve ser o responsável pela organização das ações ofertadas pelo
PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de
abrangência do CRAS.
• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos
programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
• Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação da referência e contrarreferência;
• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos
profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da
rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais
na área de abrangência do CRAS;
14. • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
• Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no
território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no
território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social;
• Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de
Assistência Social (do município ou do DF);
• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em
consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);
• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assis tência Social (do
município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a
serem prestados;
• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores
de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste,
de representante da proteção especial).
15. O Coordenador pode ficar responsável por mais de uma unidade do CRAS?
O recomendado é que não. A NOB/RH prevê que a equipe de referência do CRAS deva sempre
contar com um coordenador. É necessário ressaltar que tal procedimento pode vir a
comprometer a qualidade do serviço desse profissional, pois suas atribuições são bastante
extensas e exigem uma considerável dedicação às ações estabelecidas.
Como deve ser a contratação de estagiários para o CRAS?
A regulação da inserção de estagiários no SUAS está prevista na NOB-RH/SUAS, mas de modo
preliminar recomenda-se que o estágio realizado no CRAS seja regulado por meio de convênio
entre o órgão gestor da política de assistência social (municipal, do DF e/ou estadual) e
instituições de ensino superior. Os estagiários devem, obrigatoriamente, contar com a
supervisão de um técnico de nível superior da equipe de referência do CRAS. Destaca-se que
os estagiários não podem, em hipótese alguma, substituir os profissionais que compõem a
equipe de referência do CRAS, sejam os profissionais de nível superior ou médio.
Qual deve ser a formação profissional dos técnicos estagiários?
Os técnicos estagiários devem estar cursando serviço social, psicologia ou outro curso que
compõe o quadro de formação dos profissionais do SUAS.
Quais as atribuições dos técnicos estagiários?
Participar junto ao técnico de nível superior ou sozinho, desde que orientado e supervisionado
pelo técnico de nível superior (da mesma categoria profissional) e com o consentimento dos
usuários, de atividades de programas, serviços e projetos implementados no CRAS.
Qual o perfil dos profissionais que irão trabalhar com povos e comunidades tradicionais?
As equipes destinadas a desenvolver trabalho com populações tradicionais (indígenas,
quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, ciganos, comunidades de matriz africana, etc.) ou
específicas devem ser capacitadas e orientadas por um Antropólogo sobre as especificidades
16. étnico-raciais e culturais da população atendida, contribuindo no planejamento,
monitoramento e avaliação dos serviços e ações. Neste sentido, é importante que a equipe
técnica estabeleça interlocução com as lideranças da comunidade atendida, para legitimar e
auxiliar o trabalho realizado junto à comunidade.
De acordo com a NOB-RH/SUAS, a composição das equipes de referência dos Estados para
apoio a Municípios com presença de povos e comunidades tradicionais (indígenas,
quilombolas e seringueiros) deve contar com profissionais com curso superior, em nível de
graduação concluído em ciências sociais com habilitação em antropologia ou graduação
concluída em qualquer formação, acompanhada de especialização, mestrado e/ou doutorado
em Antropologia.
Quais princípios devem orientar a intervenção dos profissionais?
Os princípios éticos que devem orientar a intervenção dos profissionais da área de assistência
social, segundo a NOB-RH/SUAS são:
1) Defesa severa dos direitos socioassistenciais;
2) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que
garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e comunitários;
3) Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a credencial
de quem os atende;
4) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos
pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;
5) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso aos benefícios e renda e aos
programas de oportunidades para a inserção profissional e social;
6) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns,
conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares e de produção;
17. 7) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de
qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras),
resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e
benefícios;
8) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de
que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;
9) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os
usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.
Atividades de geração de renda podem ser executadas no CRAS?
As atividades de geração de renda podem ser executadas dentro do CRAS desde que essas não
venham a modificar substancialmente a natureza e as funções do CRAS e a oferta do serviço
PAIF, tal qual orientações definidas pelo Caderno de Orientações Técnicas do CRAS. O CRAS
deverá ter disponibilidade de espaços físicos e profissionais específicos e qualificados para
desenvolver a atividade, ou seja, a equipe de referência que executa o serviço PAIF não poderá
ser direcionada para a execução das ações de geração de renda. Lembrando que as ações de
geração de renda e/ou inclusão produtiva não fazem parte do rol de atividades do PAIF.
O horário de funcionamento do CRAS corresponde necessariamente à jornada de trabalho da
equipe de referência do CRAS?
O horário de funcionamento do CRAS não corresponde necessariamente à jornada de trabalho
da equipe de referência do CRAS, pois essa decisão cabe ao gestor municipal de assistência
social. Assim, caso o gestor estabeleça que a jornada de trabalho da equipe seja de quatro
horas diárias, significa que terá de contratar duas equipes de referência para cumprir às 8
horas diárias de funcionamento no CRAS.
Os técnicos da equipe de referência do CRAS também devem se revezar ao se afastar para o
período de férias, de modo que os programas, serviços e projetos operacionalizados nos CRAS
não sejam descontinuados.
Como acessar a lista dos CRAS por município?
18. A lista do CRAS por município está disponível no Portal do MDS – www.mds.gov.br – no
seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Centro de Referência de Assistência
Social. No menu a direita, clique no link: “ Localize as Unidades”.
O que é o Índice de Desenvolvimento do CRAS (IDCRAS)?
O IDCRAS é um indicador sintético que tem por objetivo sistematizar as características de
funcionamento dos CRAS e é composto pela combinação dos seguintes Indicadores
Dimensionais:
• Atividades realizadas;
• Horário de funcionamento;
• Recursos humanos; e
• Estrutura física.
O IDCRAS foi criado em 2008 pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), em
parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Qual o objetivo do IDCRAS?
O IDCRAS foi criado com o objetivo de aprimorar o processo de monitoramento dos CRAS,
iniciado em 2007, por meio do atualmente chamado de Censo SUAS.
Como é calculado o IDCRAS?
Chega-se ao Índice de Desenvolvimento de cada CRAS, por meio da combinação dos Graus de
Desenvolvimento, apurados por dimensão. As diferentes combinações de graus de
19. desenvolvimento do CRAS, por dimensão, são distribuídas em 10 estágios de desenvolvimento.
São eles:
- Estágios de 1 a 4 - um CRAS até o estágio 4 de desenvolvimento apresenta pelo menos uma
dimensão Insuficiente;
- Estágios de 5 a 8 - um CRAS entre os estágios 5 e 8 é, no mínimo, Regular em todas as
dimensões;
- Estágios 9 e 10 - um CRAS nos estágios 9 ou 10 é, respectivamente, Suficiente ou Superior,
em todas as dimensões;}
Como deverá ser o espaço físico do CRAS?
O espaço físico do CRAS e é reflexo da concepção de lugar de concretização de direitos
socioassistenciais, local em que as famílias são acolhidas, onde são disponibilizados os serviços
de proteção básica e encaminhamentos necessários. Portanto, é uma referência para as
famílias que vivem no seu território de abrangência. Os CRAS não podem ser instalados em
edificações inadequadas e improvisados. Nesse sentido, cuidados devem ser observados na
adequação do espaço físico do CRAS.
Como é uma unidade pública que oferta o serviço PAIF, o CRAS deve ter espaços que garantam
a oferta de ações, procedimentos e atividades previstos pelo serviço. Estes espaços devem ter
ambiência, ser amplos e de qualidade, possibilitando o sigilo e confidencialidade das
informações, e ainda deverão contar com acessibilidade para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
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Quais são os espaços mínimos exigidos para que um imóvel possa ser a sede do CRAS e oferte
o PAIF?
• Recepção;
• Sala de atendimento;
• Sala de uso coletivo;
20. • Sala administrativa;
• Copa;
• Banheiros;
A quantidade e a metragem dos espaços ficam condicionadas à relação entre famílias
referenciadas ao CRAS e a sua capacidade de atendimento anual. É imprescindível que os
espaços que compõem o CRAS garantam acessibilidade aos seus usuários. Os CRAS devem
estar adequados às normativas relacionadas à garantia de acessibilidade. Dentre os principais
instrumentos reguladores destacam-se: Decreto nº 5.296/04, que regulamenta as leis Nº
10.048/200 e Nº 10.098/2000 e a norma técnica ABNT NBR 9050: 2004.
Segue abaixo quadro com resumo dos espaços, usos, metragens e quantidade de ambientes,
segundo capacidade de atendimento anual do CRAS. (Caderno de Orientações Técnica do
CRAS)
Espaço
Uso
Metragem
Qtd. por capacidade de
atendimento anual do CRAS
500
750
1000
21. Recepção
Espaço destinado à espera, transição, encaminhamentos e, em especial, ao acolhimento e
atendimento inicial de famílias e indivíduos.
12m²
1
1
1
Sala de
atendimento
Espaço destinado ao atendimento particularizado de famílias e indivíduos.
22. 12m2
(capacidade
para
10 pessoas)
1
1
2
Sala de uso
coletivo
Espaço que deve permitir uso múltiplo e otimizado, destinado à realização de atividades
coletivas, com
23. prioridade para a realização de atividades com grupos de famílias.
35m2
(capacidade
para 30 pessoas)
1
1
2
Sala administrativa
Espaço destinado às atividades administrativas,
tais como o registro de informações, produção de dados, arquivo de documentos, alimentação
de sistemas de informação.
24. 20m2
1
1
1
Copa
Espaço destinado para o preparo de lanches oferecidos aos usuários e para uso da equipe de
referência do CRAS.
5m²
1
1
1
Conjunto de
25. banheiros
Entende-se por conjunto de banheiros: 1 para uso feminino, 1 para uso masculino, 1 para uso
feminino adaptado e 1 para uso masculino adaptado.
10m²
1
1
1
Recomenda-se que os CRAS com maior capacidade de atendimento anual possuam um
número maior de salas de atendimento e salas de uso coletivo, pois sua demanda por
atendimento e equipe de referência é maior.
Quais são os documentos que estabelecem os parâmetros fundamentais no que tange aos
espaços físicos do CRAS?
• Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS:
Publicação destinada a gestores, coordenadores e equipes técnicas responsáveis pela
implantação, organização e consolidação da Proteção Social Básica de Assistência Social, sua
articulação com a Proteção Social Especial e com os demais serviços locais. Também é um
importante documento para os Conselhos de Assistência Social e demais atores que
participam do controle social da política de assistência social. Disponível no endereço:
26. www.mds.gov.br> Avaliação e Gestão da Informação > Biblioteca > Assistência Social > Guias e
Manuais.
• CRAS: A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços o Orientações para
gestores e projetistas municipais:
Guia que responde de que maneira a estrutura física do CRAS pode favorecer a qualificação da
prestação de seus serviços essenciais. Disponível no endereço: www.mds.gov.br> Avaliação e
Gestão da Informação > Biblioteca > Assistência Social > Cadernos.
O CRAS pode funcionar em imóvel cedido ou alugado?
Sim. Embora seja um equipamento estatal, os espaços físicos nem sempre são de propriedade
das prefeituras municipais. Muito embora a propriedade seja um elemento importante para a
execução dos serviços, é possível que a implantação de CRAS se dê em imóveis cedidos,
alugados ou compartilhados.
Com quais unidades NÃO É PERMITIDO o CRAS compartilhar espaços?
Associações Comunitárias, ONGs, Entidades Privadas e Estruturas administrativas (Resolução
CIT nº 06, Caderno de Orientações Técnicas do CRAS).
Quais espaços do CRAS podem ser compartilhados?
São passíveis de compartilhamento os seguintes espaços sempre que o CRAS funcionar junto
com outros equipamentos públicos em uma mesma edificação:
- Entrada - resguardada a existência de recepção exclusiva para o CRAS (adequado, sobretudo
para edifícios com diferentes serviços em diferentes andares ou para CRAS instalados em
construções de grandes dimensões).
27. - Banheiros - respeitados os cálculos de capacidade, bem como as especificidades relativas à
acessibilidade, previstos no documento “A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento
dos Serviços: Orientações para gestores e projetistas municipais”.
- Almoxarifado - desde que este possua condições para acondicionamento em separado dos
itens pertencentes a cada serviço, com clara identificação daquilo que se refere ao CRAS,
preferencialmente em armários com chave.
- Copa - desde que haja capacidade de suporte às atividades realizadas no CRAS. Segundo o
documento já citado, uma copa de 5m² destina-se exclusivamente às atividades do PAIF. Caso
o CRAS oferte outros serviços estas dimensões devem ser revistas. Da mesma forma, se o
CRAS compartilha edificação com serviços de outras políticas públicas, poderá compartilhar a
copa, desde que seu espaço físico seja proporcional ao quantitativo de pessoas atendidas em
todos os serviços.
- Salas coletivas e auditórios - estabelecida agenda compartilhada para a utilização do espaço,
ou seja, resguardando-se a primazia da oferta do PAIF.
- Áreas externas - desde que o trânsito de públicos distintos não prejudique o
desenvolvimento das ações do PAIF e de gestão do CRAS.
O que deve ser observado para o CRAS que compartilha espaços com outro equipamento
público?
- Oferta do PAIF: A identidade do equipamento enquanto lugar da execução do principal
serviço da PSB deve ser preservada. É necessário observar a exclusividade de uso dos seguintes
espaços: recepção, sala de atendimento individual (garantindo sigilo no atendimento), sala da
coordenação, sala multiuso;
- Garantia de identificação do equipamento, ou seja, a identidade do CRAS deve ser garantida
por meio de placas padrão e sinalizações estrategicamente posicionadas nas áreas externas do
imóvel, nos locais de mais fácil visualização para população usuária.
O que significa os conceitos de “Referência” e “Contrarreferência” do CRAS?
28. Referência - compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou o
encaminhamento, feito pelo CRAS, a qualquer serviço socioassistencial ou para outra política
setorial no seu território de abrangência.
Contrarreferência – inversamente ao conceito de referência, compreende o trânsito do nível
de maior para o de menor complexidade, como por exemplo, os encaminhamentos feitos do
CREAS ou de outro serviço setorial ao CRAS.
É obrigatório o uso da placa de identificação do CRAS?
Sim. Todos os CRAS deverão receber identificação por meio de uma placa, de modo a garantir
a visibilidade da unidade e o acesso facilitado das famílias beneficiárias, bem como sua
vinculação ao SUAS. O CRAS deve ter a mesma nomenclatura em todo o país e si gnificado
semelhante para a população em qualquer território da federação. Desse modo, a placa de
identificação do CRAS possui uma identidade visual, cujo modelo e especificações padrão.
(Caderno de Orientações Técnicas do CRAS).
Como obter acesso ao Modelo de Placas do CRAS?
No Portal do MDS pelo seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Clique no link
“ Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que está localizado abaixo da tela, na
coluna SAIBA MAIS, Marcas, Selos e Modelos de Placas - no link: “ Modelos de Placas”.
Quais materiais podem ser usados para fazer a placa do CRAS?
Pode ser utilizado qualquer material, desde que ele ofereça segurança na instalação da placa.
O zinco é um dos materiais mais usados.
Podem ser usadas outras cores nas placas?
Não. As cores utilizadas devem ser aquelas que constam na placa padrão.
29. Onde a placa deve ser fixada?
Deve ser fixada na fachada externa, pois o objetivo de instalá-la neste local é ajudar a
população a identificar o CRAS, porém não há medida padrão para confecção, o tamanho
poderá variar de acordo com o espaço disponível na fachada de onde funciona o CRAS, sendo
na horizontal ou na vertical.
A fachada do CRAS pode ser pintada para substituir a placa?
A orientação do MDS é que seja fixada a placa padrão na fachada externa. No entanto, não
havendo essa possibilidade, o município deve entrar em contato com o MDS para obter
orientações sobre a pintura da fachada.
A placa do CRAS pode ser custeada pelo Piso Básico Fixo?
Sim. De acordo com a Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, a placa do CRAS pode ser
custeada pelo Piso Básico Fixo.
Onde tirar as dúvidas sobre a placa do CRAS?
É necessário entrar em contato com a Coordenação de Publicidade por meio do telefone
(0xx61)-2030-1069/1058/1101.
Os CRAS cofinanciados pelo município ou estado precisam ter placa padrão?
Independentemente das fontes de financiamento do PAIF, o CRAS deve adotar a placa padrão
citada anteriormente, instalá-la na frente do prédio (ao lado da porta), resguardando a
identificação dos entes federados que financiam o PAIF.
Qual deverá ser o nome fantasia do CRAS?
30. O nome fantasia é a denominação atribuída a cada CRAS a fim de melhor identificá-lo,
particularmente, quando o município possui mais de um CRAS. O nome fantasia pode fazer
referência ao bairro e/ou território no qual está instalado: por exemplo, um CRAS localizado no
bairro “Girassóis” pode receber a denominação de CRAS Girassóis, bem com pode fazer
referência a personalidades, como por exemplo: CRAS Machado de Assis.
Onde tirar dúvidas sobre a participação do MDS na inauguração do CRAS?
Nos casos em que o município deseje convidar o MDS para a inauguração do CRAS, deve -se
entrar em contato diretamente com a Coordenação de Eventos do MDS pelo telefone (61)
2030-1060.
Como obter recurso para construção de CRAS?
As propostas de convênio visando a CONSTRUÇÃO DE CRAS podem ser apresentadas pelo
Distrito Federal/Estado/Município, desde que o mesmo seja beneficiário de recurso
classificado como investimento, igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), alocado na Lei Orçamentária Anual, por meio de emenda parlamentar inscrita na ação
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica.
ente federado também poderá apresentar proposta visando a CONSTRUÇÃO DE CRAS, no caso
do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS aprovar critérios de partilha de recursos
pactuados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), para essa finalidade, e desde
que atenda plenamente aos requisitos estabelecidos.
Nos dois casos, as propostas deverão ser apresentadas nos respectivos Programas, do Portal
de Convênios do Governo Federal (SICONV) - Emenda Parlamentar ou Pactuação, seguindo as
orientações disponibilizadas pelo MDS.
É obrigatório o uso dos projetos básicos de engenharias disponibilizados pelo MDS para a
construção de CRAS?
31. O uso será opcional. O MDS disponibiliza em sua página na internet, projetos básicos de
engenharia para a construção de CRAS e de CREAS O acesso pode ser feito através do seguinte
caminho: www.mds.gov.br – Assistência Social – Sou Gestor – Projetos do CRAS.