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DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
PROCESSUAIS
OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO CUMPRIDOS POR
ORDEM JUDICIAL (AR. 236 CPC)
Carta de Ordem - O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele
vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites
territoriais do local de sua sede.
Carta rogatória - para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique
ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em
curso perante órgão jurisdicional brasileiro.
OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO CUMPRIDOS POR
ORDEM JUDICIAL (AR. 236 CPC)
Carta precatória - para que órgão jurisdicional brasileiro pratique
ou determine o cumprimento, na área de sua competência
territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária
formulado por órgão jurisdicional de competência territorial
diversa;
Carta arbitral - para que órgão do Poder Judiciário pratique ou
determine o cumprimento, na área de sua competência territorial,
de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por
juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela
provisória.
OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO CUMPRIDOS POR
ORDEM JUDICIAL (AR. 236 CPC)
Parágrafo único do Art. 236 do CPC. Se o ato relativo a processo
em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser
praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser
dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.
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  • 3. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO CUMPRIDOS POR ORDEM JUDICIAL (AR. 236 CPC) Carta de Ordem - O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede. Carta rogatória - para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.
  • 4. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO CUMPRIDOS POR ORDEM JUDICIAL (AR. 236 CPC) Carta precatória - para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; Carta arbitral - para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
  • 5. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO CUMPRIDOS POR ORDEM JUDICIAL (AR. 236 CPC) Parágrafo único do Art. 236 do CPC. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.