1. Palestrante:MARCOS GLEY DA SILVA
TÉCNICO
SEG SEGURANÇA DO TRABALHO E CIA.
SEGURANÇASEGURANÇA
DODO
TRABALHOTRABALHO
2. Acidente do Trabalho
Conceito Legal
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesões corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou perda, ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente do Trabalho:
Conceito Prevencionista
Acidente do trabalho é uma ocorrência não programada. Inesperada
ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma
atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ ou lesões nos
trabalhadores e danos materiais.
ACIDENTE DO
TRABALHO
4. GRUPO 1: GRUPO 2: GRUPO 3: GRUPO 4: GRUPO 5:
RISCOS RISCOS RISCOS RISCOS RISCOS DE
FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES
Ruído
Névoas
Poeiras
Fumos
Neblinas
Vapores
Gases
Substância,
compostos ou
produtos
químicos em
geral
Vibrações
Bactérias
Radiações
ionizantes
Protozoários
Umidade
Frio
Radiações
não
ionizantes
Pressões
anormais
Vírus
Calor
Iluminação
inadequada
Ferramentas
inadequadas
ou defeituosas
Fungos
Bacilos
Parasitas
Esforço físico
intenso
Levantamento e
transporte
manual de peso
Máquinas e
equipamentos
sem proteção
Jornadas de
trabalho
prolongadas
Controle rígido
de
produtividade
Arranjo físico
inadequado
Exigência de
postura
inadequada
Imposição
de ritmos
excessivos
Trabalho
em turno e
noturno
Monotonia e
repetitividade
Armazena-
mento
inadequado
Probabilidade
de Incêndio ou
explosão
Eletricidade
Animais
Peçonhentos
RISCOS AMBIENTAIS
6. CONCEITO LEGAL
O Equipamento de
Proteção Individual
(EPI) é um
instrumento de uso
pessoal, cuja
finalidade é
neutralizar a ação de
certos acidentes que
poderiam causar lesões
ao trabalhador e
protegê-lo contra
possíveis danos á
saúde causados pelas
condições de trabalho.
7. Como e quando deve ser usado oComo e quando deve ser usado o
EPI ?EPI ?
O EPI deve ser usado como medida de proteção quando:
não for possível eliminar o risco através da
utilização de equipamento de proteção coletiva;
for necessário complementar a proteção coletiva;
em trabalhos eventuais e em exposição de curto
período;
8. ASPECTOS LEGAIS:
A Lei n 6514, de 221277, que alterou o capítulo V Título II, da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do
Trabalho, em seu artigo 166 – DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL, informa que:
Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado
de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral
não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à
saúde dos empregados.
Art. 157 – Cabe às empresas:
I. - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e
medicina do trabalho;
II. - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais;
III. - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão
regional competente;
IV. - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
9. Guarda e Conservação do EPIGuarda e Conservação do EPI
É necessário que se ajude o
usuário a conservar o seu
equipamento de proteção
individual, não só
conscientizando-o de que com a
conservação ele estará se
protegendo como, também,
oferecendo-lhe lugar próprio para
guardá-lo após o seu uso.
10. PROTEÇÃO PARA OS MEMBROSPROTEÇÃO PARA OS MEMBROS
SUPERIORESSUPERIORES
Membros superiores: BRAÇOS, ANTEBRAÇO E MÃO.BRAÇOS, ANTEBRAÇO E MÃO.
RISCO:
Golpes, cortes, abrasão, substâncias químicas, queimaduras,
choque elétrico, radiações ionizantes.
PROTETORES:PROTETORES:
LUVASLUVAS
CREME PROTETORCREME PROTETOR
MANGOTESMANGOTES
11. PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS INFERIORESPROTEÇÃO PARA OS MEMBROS INFERIORES
RISCOS:RISCOS:
Superfície cortantes e abrasivas, objetos perfurantes, substânciasSuperfície cortantes e abrasivas, objetos perfurantes, substâncias
químicas, choque elétrico, agentes térmicos, impacto de objetos,químicas, choque elétrico, agentes térmicos, impacto de objetos,
pressão estática (compressão), umidade.pressão estática (compressão), umidade.
PROTETORES:
CALÇADOS;
PERNEIRA;
CALÇA.
Você prefere que seu funcionário use sapato
de segurança ou botinha de gesso?
20. FOTOS REAIS DE ACIDENTESFOTOS REAIS DE ACIDENTES
VIRUS E BACTÉRIASVIRUS E BACTÉRIAS
21.
22.
23. Caixa de PrimeirosCaixa de Primeiros
SocorrosSocorros
Instrumentos
01 tesoura reta
01 Termômetro
Material para
Curativo
Algodão
Gazes
Esparadrapo
Ataduras de Crepe
Band-Aid
Anti-Séptico
Solução de Iodo
Solução de Timerosal
Água Oxigenada
Álcool
Água boricada
Medicamentos
(a critério do Médico)
Analgésicos em Gotas e
em Comprimidos
Colírio Neutro
Sal de Cozinha
Soro Fisiológico
Outros
Conta-gotas
Talas
Imobilizador Cervical
Bandagem Elástica
Bandagem Triangular
24. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nome do funcionário: ________________________________________________
Local de trabalho: _______________________Cargo/função________________
Declaro para os devidos fins que me recuso
a ser vacinada (o) contra _____________________________________
e estou ciente de que este termo será anexado ao meu prontuário clínico individual
bem como ao meu prontuário junto ao Departamento de Recursos Humanos.
Local e data: _______________________Assinatura do funcionário (a):
__________________________
Medicina do Trabalho _______________________________
C.C.I.H _______________________________ ( sugestão )
CARTEIRA DE VACINAÇÃO
Nome:
Data de nascimento:
Endereço:
Vacina / Dose / Dupla adulto / Hepatite B / M.M.R / OUTRAS
1A. 2ª 3ª DOSE Data: Lote: Rubrica:
REFORÇO
30. QueimadurasQueimaduras
Tipos de queimaduras:
1º Grau - Leves; 2º Grau - Medias; 3º Grau - Profundas.
Obs.: A gravidade da queimadura, não é determinada pelo grau e sim
pela sua extensão.
Toda queimadura de 2º e 3º Graus deve ser avaliada pelo médico.
39. CARACTERÍSTICAS – 3º GRAUCARACTERÍSTICAS – 3º GRAU
Necrose dos tecidos;
Carbonização;
Formação de escaras;
Ausência de dor no local da lesão.
Queimaduras de 1º e 2º graus ao redor da
lesão causando dor intensa para a vítima.