Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica no Brasil, definindo suas etapas, objetivos e modalidades. Ele aborda temas como acesso à educação, permanência escolar, qualidade do ensino, organização curricular e formação de professores.
1. PARECER CNE/CEB Nr. 7/2010 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
2. Histórico UNIÃO – Coordena PNE Estados e DF – Ens. Fundamental Ens. Médio a toda demanda existente Municípios - Educação Infantil Ens. Fundamental
3. Definição: O direito de todo brasileiro à formação humana e cidadã e à formação profissional, na vivência e convivência em ambiente educativo
4. Objetivos: I – Sistematizar os principios e diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na LDB e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e a escola; II – Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola de educação Básica;
5. III – Orientar os cursos de formação inicial e continuada de profissionais – docentes, técnicos, funcionários – da educação básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam. Estabelece bases comuns nacionais para educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio
6. Definição e Metodologia: I – Encontros decentralizados com a participação de municipios e estados que reuniram escolas públicas e particulares, mediante audiencias públicas regionais, viabilizando ampla efetivação de manifestações; II – Revisão de documentos relacionados com a Educação Básica, pelo CNE/CEB com o objetivo de promover a atualiazação motivadora do trabalho das entidades.
7. Temas Pertinentes I – Diretrizes Curriculares Nacionais presidi as demais diretrizes especificas; II – Papel do Estado a garantia do direito de todos a uma educação de qualidade; III – Educação Básica deve ser contextualizada com a realidade; IV – Compondo as Etapas e modalidades da educação básica, sem dissociar dos conceitos de cuidar e educar;
8. Temas Pertinentes V – Promoção e amplianção do debate sobre política curricular como sistema articulado e integrado; VI – democratização do acesso, permanência e sucesso escolar com qualidade; VII – articulação com o mundo do trabalho e a prática social; VIII – Gestão democrática e a avaliação; IX – formação e valorização dos profissionais da educação; X – Financiamento da educação e o controle social.
9. Esse parecer deve CONTRIBUIR , sobretudo, para o processo de implementação pelos sistemas de ensino das Diretrizes especificas, para que se concretizem efetivamnete nas escolas, minimizando o atual distaciamento existente entre as diretrizes e a sala de aula.
10. Dentre todas modificações desde seu inicio constata-se que três aspectos se repetem: Acesso, capacitação docente e infraestrutura. Em contrapartida a permanência e o sucesso do estudante recebem pouca atenção. O artigo 6°, da LDB, alterado pela lei n° 11.114/2005, prevê que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental.
11. Decada de Educação Foi criado a FUNDEF – FUNDEB: ampliou as condiçções efetivas de apoio financeiro e de gestãao às três etapas da educação básica e suas modalidades. O objetivo central é o de cria condições para que seja possível melhorar o desempenho das escolas, mediante ação de todos os seus sujeitos. Assume-se, portanto, que as diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica terão como fundamento essencial a responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm de garantir a democratização do acesso, inclusão, permanência e sucesso das crianças, jovens e adultos na instituição educacional.
12. Partindo dos princípios de organicidade, sequencialidade e articulação as Diretrizes Curriculares estão organizadas com os seguintes itens:
13. Referências Conceituais O projeto Nacional de Educação responsabiliza o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos de um ensino com base nos princípios de: I – igualdade de condições para acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – Respeito à liberdade e aos direitos;
14. V – Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI – Gratuidade de ensino público em estabelicimentos oficiais; VII – gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e normas dos sistemas de ensino; IX – garantia de padrão de qualiddae; X – valorização da experiência extra escolar; XI – vinculaçõa entre educação escolar, o trabalho e as pr´ticas sociais.
15. A educação básica é direito universal e alicerce indispensável para a capacidade de exercer em plenitude o direito à cidadania. É o tempo, o espaço e o contexto em que o sujeito aprende a constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a transformações corporais, afetivo-emocionais, socioemocionais, cognitivas e socioculturais, respeitando e valorizando as diferenças. Liberdade e pluralidade tornan-se, portanto, exigências do projeto educacional.
16. Sistema Nacional de Educação Para Saviani, o sistema é a unidade de vários elementos intencionalmente reunidos de modo a formar um conjunto coerente e operante. Sistema resulta da atividade intencional e organicamnete concebida, que se justifica pela realização de atividades voltadas para as mesmas finalidades ou para a concretização dos mesmos objetivos.
17. Acesso e permanência para a conquista da qualidade social Educação é um processo de socialização da cultura da vida, no qual se constroem, se mantêm e se transformam conhecimentos e valores. Acesso – à família, os pais ou responsáveis são obrigados a matricular a criança no ensino fundamental, a partir dos 6 anos de idade.
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19. Qualidade: I – revisão da referencias conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela. II – considerar a inclusão e a valorização das diferenças e a diversidade cultural, respeitando os direitos humanos, individuais e coletivos. III – foco no projeto político-pedagógico, no gosto pela aprendizagem, e na avaliação das aprendizagens como instrumento de contínua progressão dos estudantes; IV – inter-relação entre organização do curriculo, trabalho pedagógico e jornada do porfessor;
20. V – preparação dos profissionais da educação; VI – Compatibilidade entre proposta curricular e a infraestrutura; coletivos. VII – integração de todos envolvidos na educação; VIII – valorização dos profissionais da educação, com programa de formação continuada, permanência, remuneração compatível com a jornada de trabalho; IX – realização de parceria com diferentes orgãos.
21. Organização Curricular: conceitos, limites, possibilidades Diretrizes dos conteúdos curriculares: I – a difusaõ de valores fundamnetais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordm democrático; II – consideração das condições de escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento; III – orientação para o trabalho; IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
22. Formas para a organização curricular: CONHECIMENTO Disciplinariedade pluridisciplinariedade transdisciplinariedade interdisciplinariedade Objeto de uma disciplia pelo ângulo de varias outras Transferência de métodos de uma disciplina para outra. Refere-se ao conhecimento próprio da disciplina, mas está para além dela.
23. Formação básica comum e a parte diversificada I – duração: anos, dias letivos e carga horária mínima; II – base nacional comum; III – uma parte diversificada.
24. Ao cuidar e educar, seja possível à escola conseguir: I- ampliar a compreensão sobre as relações entre o individuo, o trabalho, a sociedade e a espécie humana, seus limites e suas potencialidades; II – adotar estratégias para que seja possível, ao longo da educação básica, desenvolver o letramento emocional, social e ecologico; o conhecimento cientifico pertinente aos diferentes tempos, espaços e sentidos; a compreensão do significado da ciência; III – ensinar a compreender o que é ciência, qual a sua história e a quem ela se destina; IV – viver situações práticas, percebendo que não há uma única visão de mundo; V – compreender os efeitos da “infoera”.
25. Organização da Educação Básica Etapas da Educação Básica: I – Educação Infantil; II – Ensino Fundamental; III – Ensino Médio.
26. Educação Infantil Objetivo: desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade. Cuidade e educação, valorizando a aprendizagem para a conquista da cultura da vida, por meio de atividdaes lúdicas em situações de aprendizagem, dando ênfase: I – na gestão das emoções; II – no desenvolvimento de hábitos higiênicos e alimentares; III – na vivência de situações destinadas à organização dos objetos pessoais e escolares; IV – na vivência de situações de preservação dos recursos da natureza; V – no contato com diferentes linguagens.
27. Ensino Fundamental I – desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – foco central n alafabetização, ao longo dos três primeiros anos; III – compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes e da cultura dos direitos humanos e dos valores; IV – desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, e a formação de atitudes e valores; V –o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços e solidariedade e respeito.
28. Medidas Operacional Ens. Fundamental: I – programa de preparação de profissionais; II – trabalho pedagógico desenvolvidos por equipes interdisciplinares e multiprofissionais; III – programas de incentivo ao compromisso dos profissionais da educação; IV – projetos desenvolvidos em aliança com a comunidade; V – abertura de escolas além do horário regular de aulas; VI – acessibilidade arqutetônica, nos mobiliarios, nos recursos didatico-pedagógicos.
29. Ensino Médio I – consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos; II – preparação básica para o trabalho, tomado este como princípio educativo, e para a cidadania do educando; III – aprimoramento do estudante como um ser de direitos, pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos presentes na sociedade.
30. Modalidades da Educação Básica Educação de Jovens e Adultos: I – percursos individualizados e conteúdos significativos; II – suporte e atenção individual às diferentes necessidades; III – valorização de atividades e vivências socializadoras; IV – desenvolver a agregação de competências para o trabalho; V – promover a motivação e orientação, visando maior participação nas aula; VI – formação continuada de educadores de jovens e adultos.
31. Modalidades da Educação Básica Educação Especial: I – dignidade humana e a observância do direito de cada estudante de realizar seus projetos de estudos, de trabalho e de inserção na vida social; II – busca da identidade própria de cada estudante, o reconhecimento e valorização das diferenças e potencialidades; III – o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica. AEE – identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar recursos de acessibilidade e realizar atividades pedagógicas especificas .
32. Modalidades da Educação Básica Educação Especial: I – pleno acesso e efetiva participação dos estudantes no ensino regular; II – oferta do atendimento educacional especializado; III – formação de professores para AEE e para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas; IV – participação da comunidade escolar; V – acessibilidade arquitetônica; VI – articulação das políticas públicas intersetoriais;
33. Modalidades da Educação Básica Educação Profissional e Tecnológica: Abrange os seguintes cursos: I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; II – de educação Profissional Técnica de nível médio; III – de educação profissional tecnológica de graduação ou pós-graduação
34. Modalidades da Educação Básica Educação básica do Campo: I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural; II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III – adequação a natureza do trabalho na zona rural.
35. Modalidades da Educação Básica Educação escolar indígena: I – localização em terras habitadas por comunidades indígenas, ainda que se estendam por territórios de diversos Estados ou Municípios; II – exclusividade de atendimento a comunidades indígenas; III – ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas, como uma das formas de preservação da realidade sociolingüística; IV - Organização escolar própria;
36. Modalidades da Educação Básica Educação a distância: Caracteriza-se pela mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem que ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diferentes. Educação escolar Quilombola: Desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação especifica de seu quadro docente.
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38. Elementos Constitutivos para a Organização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica A LDB estabelece condições para que a unidade escolar responda à obrigatoriedade de garantir acesso à escola e permanência com sucesso.
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42. Regimento Escolar Trata da natureza e da finalidade da instituição, da relação da gestão democrática com os órgãos colegiados, das atribuições de seus órgãos e sujeitos das suas normas pedagógicas, incluindo critérios de acesso, promoção, mobilidade do estudante, alem dos direitos e deveres de todos envolvidos no processo.
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44. Avaliação da Aprendizagem Art. 24 Ensino Médio e Fundamental Na LDB a avaliação é norteada pelos art. 24 e 31: Avaliação será organizada de acordo com regras comuns a essas duas etapas. Art. 31 Educação Infantil Nessa etapa a avaliação será realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo a promoção, mesmo em se tratado do acesso ao ensino fundamental. Tem como referência o conjunto de habilidades, conhecimentos, princípios e valores dos sujeitos, articulando com os princípios e valores definidos para a Educação Básica.