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Lei 8.112/90
Regime Jurídico dos Servidores
Públicos
Silvino Alves S Neto
Sumário
 Disposições Preliminares
 Requisitos
 Provimento
 Concurso e Avaliação
 Vacância
 Direitos
 Vantagens
 Licenças e afastamento
 Deveres
 Proibições
 Penalidades
 Referências
Disposições Preliminares
 Sobre a Lei: institui o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em
regime especial, e das fundações públicas federais;
 Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo
público;
 Cargo público: conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional
que devem ser cometidas a um servidor:
 Efetivo;
 Comissão;
Requisitos
 Nacionalidade brasileira;
 Gozo dos direitos políticos;
 Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
 Nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
 Idade mínima de dezoito anos;
 Aptidão física e mental;
Provimento
 Nomeação: tomar posse em cargo público;
 Promoção;
 Readaptação: Adaptar o servidor doente com alguma
limitação física ou de saúde;
 Reversão: Cancelar a aposentadoria para trabalhar;
 Aproveitamento;
 Reintegração: Volta ao cargo do servidor exonerado;
 Recondução: Retorno ao cargo que anteriormente
desempenhava;
Concurso e Avaliação
 O concurso será de provas ou de provas e títulos,
podendo ser realizado em duas etapas;
 O concurso público terá validade de até 2 (dois )
anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período;
 O sujeito empossado será avaliado nos seguintes
pontos, para ganhar a estabilidade:
 Assiduidade; Disciplina; Capacidade de iniciativa;
Produtividade; Responsabilidade;
Vacância
 Exoneração;
 Demissão;
 Promoção;
 Readaptação;
 Aposentadoria;
 Posse em outro cargo inacumulável;
 Falecimento.
Direitos
 Direitos:
 Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público;
 Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo,
acrescido das vantagens pecuniárias;
 Subsídio: é o vencimento do servido em cargo de
comissão, este não possui nenhum acréscimo;
 Obs.: nenhum servidor ganhará mais que Ministros de
Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros
do Supremo Tribunal Federal;
Vantagens
 Indenizações: ajudas de custo, diárias e transporte;
 Gratificações: gratificação natalina; adicional pelo
exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
adicional pela prestação de serviço extraordinário;
adicional noturno; adicional de férias; - outros, relativos
ao local ou à natureza do trabalho; gratificação por
encargo de curso ou concurso;
 Adicionais: destina-se a compensar as despesas de
instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar
a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio
em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de
indenização;
Licenças e afastamento
 Licenças:
 Por motivo de doença em pessoa da família;
 Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
 Para o serviço militar;
 Para atividade política;
 Prêmio por assiduidade;
 Para capacitação;
 Para tratar de interesses particulares;
 Para desempenho de mandato classista.
 Afastamentos: para exercício de cargo em comissão ou
função de confiança; em casos previstos em leis específicas;
Deveres
 Exercer com zelo e dedicação as atribuições do
cargo;
 Ser leal às instituições a que servir;
 Observar as normas legais e regulamentares;
 Cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
 Atender com presteza:
Proibições
 Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização;
 Recusar fé a documentos públicos;
 Opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço;
 Coagir ou aliciar para filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
 Etc.;
Penalidades
 Advertência;
 Suspensão;
 Demissão;
 Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
 Destituição de cargo/função em comissão;
Referências
 LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.ht
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Lei 811290

  • 1. Lei 8.112/90 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Silvino Alves S Neto
  • 2. Sumário  Disposições Preliminares  Requisitos  Provimento  Concurso e Avaliação  Vacância  Direitos  Vantagens  Licenças e afastamento  Deveres  Proibições  Penalidades  Referências
  • 3. Disposições Preliminares  Sobre a Lei: institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais;  Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público;  Cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor:  Efetivo;  Comissão;
  • 4. Requisitos  Nacionalidade brasileira;  Gozo dos direitos políticos;  Quitação com as obrigações militares e eleitorais;  Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;  Idade mínima de dezoito anos;  Aptidão física e mental;
  • 5. Provimento  Nomeação: tomar posse em cargo público;  Promoção;  Readaptação: Adaptar o servidor doente com alguma limitação física ou de saúde;  Reversão: Cancelar a aposentadoria para trabalhar;  Aproveitamento;  Reintegração: Volta ao cargo do servidor exonerado;  Recondução: Retorno ao cargo que anteriormente desempenhava;
  • 6. Concurso e Avaliação  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas;  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;  O sujeito empossado será avaliado nos seguintes pontos, para ganhar a estabilidade:  Assiduidade; Disciplina; Capacidade de iniciativa; Produtividade; Responsabilidade;
  • 7. Vacância  Exoneração;  Demissão;  Promoção;  Readaptação;  Aposentadoria;  Posse em outro cargo inacumulável;  Falecimento.
  • 8. Direitos  Direitos:  Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público;  Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias;  Subsídio: é o vencimento do servido em cargo de comissão, este não possui nenhum acréscimo;  Obs.: nenhum servidor ganhará mais que Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal;
  • 9. Vantagens  Indenizações: ajudas de custo, diárias e transporte;  Gratificações: gratificação natalina; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho; gratificação por encargo de curso ou concurso;  Adicionais: destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização;
  • 10. Licenças e afastamento  Licenças:  Por motivo de doença em pessoa da família;  Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;  Para o serviço militar;  Para atividade política;  Prêmio por assiduidade;  Para capacitação;  Para tratar de interesses particulares;  Para desempenho de mandato classista.  Afastamentos: para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; em casos previstos em leis específicas;
  • 11. Deveres  Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;  Ser leal às instituições a que servir;  Observar as normas legais e regulamentares;  Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;  Atender com presteza:
  • 12. Proibições  Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização;  Recusar fé a documentos públicos;  Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;  Coagir ou aliciar para filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;  Etc.;
  • 13. Penalidades  Advertência;  Suspensão;  Demissão;  Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  Destituição de cargo/função em comissão;
  • 14. Referências  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.ht m.