O documento discute a função do Conselho Tutelar dentro do ambiente escolar. As três perguntas que a equipe quer responder são: (1) Quem defende o bom aluno quando o Conselho Tutelar insere "alunos problema" em uma sala? (2) Até que ponto o Conselho Tutelar pode interferir no andamento das "soluções de problemas com menores" na escola? (3) A Escola é obrigada a aceitar a intervenção do Conselho Tutelar?
1. Curso WEB 2.0 turma 2011
PROJETO DE APRENDIZAGEM: CONSELHO
TUTELAR
Equipe: Márcia, Fabiana e Nice
Questão norteadora:
Qual a função do Conselho Tutelar dentro do ambiente escolar?
O que já sabemos sobre o Assunto/tema:
●Deveriam mediar a boa convivência entre os membros da comunidade escolar;
●Deveriam proteger o menor de todo tipo de violência, assedio, humilhação,
maus tratos, perigos...;
●Deveriam resolver problemas e não criar problemas, trazer soluções;
●Insere alunos problemas dentro da sala de aula, não levando em conta os que já
estão na sala;
●A escola tem que aceitar quando o Conselho Tutelar traz um “aluno problema”
de outra comunidade para nossa escola,
●Quem defende o “bom aluno”
2. Primeira versão Mapa Conceitual
O que queremos saber sobre esse assunto?
1- Quem defende o bom aluno quando o Conselho Tutelar insere “alunos problema” em uma sala
de aula? (Marcia)
De acordo com a opinião de algumas pessoas que integram o ambiente escolar e estão diretamente
envolvidas , o “bom aluno” tem que submeter-se à decisão do Conselho. A criança que causa
problema é levada para outra escola. O problema só muda de endereço, não é resolvido.
Independente de esse elemento prejudicar o aprendizado de todo o restante dos alunos ele é posto
na sala.
O menor não problema, muitas vezes fica exposto à situações de ameaças, violência, assédio,
maus tratos, humilhações, perigos... e não fala por medo de retalhação.
O problema tem que ser solucionado, não transferido de lugar. Quem tem que sofrer reparação é o
transgressor, não o bom aluno. Das pessoas ouvidas nenhuma sabe quem defende o bom aluno. As
informações foram obtidas na escola junto a orientação. Pelo fato de a escola estar sem
computadores, as orientadoras ficaram de responder às perguntas por e-mail e enviar até o final da
semana.
2- Até que ponto o Conselho Tutelar pode interferir no andamento das “soluções de problemas com
menores” na escola? Bia
3. O Conselho Tutelar fica responsável pelos casos de discriminação, exploração, negligência,
pressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas crianças e adolescentes.
Assim que recém uma denúncia de violação de qualquer direito da criança ou adolescentes, o
Conselho Tutelar como um todo passa a acompanhar o caso devidamente, para assim definir a
melhor maneira de resolver o problema e devolver ao indivíduo o direito de poder usufruir de tudo
aquilo que está previsto em lei, ou seja, no estatuto da criança e do adolescente. Caso os
pedidos não sejam atendidos, o Conselho Tutelar tem como papel também encaminhar o caso ao
Ministério Público para que assim sejam tomadas todas as providências jurídicas necessárias.
1- O Conselho Tutelar não atende os casos de indisciplina.
2- O Conselho Tutelar atende os casos de ato infracional quando cometido por crianças, 0 a 12
anos incompletos.
3- Ato Infracional cometido por adolescentes deve-se chamar a polícia.
4- O Conselho Tutelar pode realizar palestras educativas.
3- A Escola é obrigada a aceitar a intervenção do Conselho Tutelar? Nice
Segundo entrevista por telefone, com a Conselheira Geovana do Conselho Tutelar de Brusque, no
dia 03/10, no período matutino: “ Toda Escola tem o seu Regimento Interno, que define as
Normas que todo aluno deve seguir, esgotando todas as medidas cabíveis do regimento, o
Conselho Tutelar deverá ser acionado e vai interferir conforme a necessidade, se for necessário
mudar de escola, a nova escola tem que aceitar. O aluno deverá cumprir as normas da nova escola
e será assistido pelo Conselho Tutelar.”
Segunda Versão Mapa Conceitual