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Legislação Ambiental em Interface com a
        Fiscalização e Apuração de Infrações
         Ambientais nas Áreas de Proteção e
             Recuperação dos Mananciais




Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais:
            Billings e Guarapiranga


              Biól. Sylvia M. Matsuda Frias
       Secretaria do Verde e Meio Ambiente/DGD-S3
I. Conteúdo
01. As Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais
   no Município de São Paulo

02. Histórico da Proteção

03. Lei Específica da APRM – Guarapiranga

04. Lei Específica da APRM – Billings

05. Obras e Atividades em APRM – Licenciamento

06. Projetos em Andamento nas Áreas

07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
01. As Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais
no Município de São Paulo


                                          Sistema Cantareira




                                          Taiacupeba


                                                                  Ponte Nova
                                                Jundiaí
      Pedro
      Beicht    Guarapiranga
                               Billings

    Cachoeira
    do França




                                                               Fonte: Google Earth, 2012
02. Histórico da Proteção


-   1906: Construção da Guarapiranga pela Light
-   1928: Guarapiranga como reservatório de água

-   1927: Construção da Billings pela Light
-   1940: Bombeamento do Tietê/Pinheiros – aumento do
    potencial energético e controle de enchentes
-   1980: Barragem Anchieta – Braço Rio Grande para
    abastecimento
-   1992: Proibido bombeamento
-   2000: Braço Taquaquecetuba para abastecimento
02. Histórico da Proteção
              Evolução da Mancha Urbana - RMSP




        Pop. 750.000                       Pop. 2.300.000                        Pop. 4.200.000




        Pop. 8.000.000                      Pop. 12.00.000                       Pop. 16.000.000

          Fonte: http://www.usp.br/fau/docentes/depprojeto/c_deak/CD///1disc/07-ev-AC/302EvolSP30-95/index.html
02. Histórico da Proteção
-   Leis Estaduais nos 895/75 e 1.172/76:
    - Criam e delimitam as APRMs e Regulamentam o uso e
       ocupação do solo nestas áreas – Lotes 500 a 5.000 m2




                              Fonte: Mananciais: diagnóstico e políticas ambientais, 2008
02. Histórico da Proteção
Parâmetro para Delimitação de uma APRM: por Bacia Hidrográfica


                                                    Sistema Cantareira




                                                    Taiacupeba


                                                                         Ponte Nova
                                                          Jundiaí
       Pedro
       Beicht    Guarapiranga
                                Billings

     Cachoeira
     do França




                                       Fonte: http://www.sema.rs.gov.br/conteudo.asp?cod_menu=54
02. Histórico da Proteção

-   Lei Estadual nº 9866/97
      Dispõe sobre as diretrizes e normas para a
      proteção e recuperação das bacias hidrográficas
      dos mananciais de interesse regional do Estado
      de São Paulo

    -   Estabelece a necessidade de Leis Específicas
        para cada APRM
03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga

- Lei Estadual no 12.233, de 16/01/2006 e
- Decreto Estadual no 51.686, de 22/03/2007




              Fonte: http://venhaasampa.blogspot.com.br/2012/07/represa-de-guarapiranga.html
03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
- Capítulo V - Das Áreas de Intervenção:
     I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO)
     II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
     III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA)




     I
                                                                                     III

                                                 II



Fonte:
I. http://www.socioambiental.org/inst/sem/guarapiranga2006/pgn/intro.html
II. http://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/turismo_parques_ecologico-guarapiranga
III. SVMA/DGD-S1
03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga

I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO)

-   APP (Lei Federal no 12.651/12-Código Florestal);
-   Matas e Vegetação Nativa (Dec. Federal no 750/93);

Atividades Admitidas:

-   Recreação e lazer, EA, pesquisa científica;
-   Sistema de drenagem, abastecimento de água,
    tratamento e afastamento de esgoto, obras de
    infra-estrutura;
-   Interesse social em áreas urbanas;
-   Pesca recreativa, ancoradouros, eventos esportivos
    e culturais;
-   Manejo sustentável da vegetação
03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga

II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)

Consolidação ou implantação de usos urbanos ou rurais:

  -   Subárea   de Urbanização Consolidada (SUC)
  -   Subárea   de Urbanização Controlada (SUCt)
  -   Subárea   Especial Corredor (SEC)
  -   Subárea   de Ocupação Diferenciada (SOD)
  -   Subárea   Envoltória da Represa (SER)
  -   Subárea   de Baixa Densidade (SBD)
03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga

III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA)
- usos ou ocupações que estão comprometendo a
quantidade e qualidade das águas

     - Área de Recuperação Ambiental 1 (ARA 1)
          - assentamentos habitacionais de interesse
          social desprovidas de infra-estrutura de
          saneamento básico
          - PRIS: Programa de Recuperação de
          Interesse Social

     - Área de Recuperação Ambiental 2 (ARA 2)
          - degradações já identificadas para ação
          de recuperação pelo particular
          - PRAM: Projeto de Recuperação Ambiental
          em Mananciais
03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga




                            Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
                                 Subárea de Urbanização Consolidada (SUC)
                                 Subárea de Urbanização Controlada (SUCt)
                                 Subárea Especial Corredor (SEC)
                                 Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
                                 Subárea Envoltória da Represa (SER)
                                 Subárea de Baixa Densidade (SBD)
03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
   I. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)

                             Parâmetros Urbanísticos
                                                   Coeficiente de       Índice de        Lote
     Áreas de Ocupação
                             Características       Aproveitamento   Impermeabilização   Mínimo
     Dirigida (AOD)
                                                       Máximo             Máximo         (m2)
Subárea de                Urbanizadas com ou
Urbanização Consolidada   para implantar sistema         01               0,8            250
     (SUC)                de saneamento
     Subárea de           Em processo de
     Urbanização          urbanização para ser           01               0,8            250
     Controlada (SUCt)    planejada e controlada

     Subárea Especial     Comercial, serviços ou
                                                         01               0,8           1.000
     Corredor (SEC)       ampliação indústrias

     Subárea de
                          Residencial, turismo,
     Ocupação                                           0,3               0,4           1.500
                          lazer, cultura
     Diferenciada (SOD)
                          Lazer, recreação,
     Subárea Envoltória
                          valorização cênica-           0,4               0,4            500
     da Represa (SER)
                          paisagística
                          Setor primário,
     Subárea de Baixa
                          turismo ecológico,            0,15              0,20          5.000
     Densidade (SBD)
                          chácaras e sítios
03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
                    Parâmetros Urbanísticos - Exemplo
                                                        Coeficiente de         Índice de        Lote
     Áreas de Ocupação
                                 Características        Aproveitamento     Impermeabilização   Mínimo
     Dirigida (AOD)
                                                            Máximo               Máximo         (m2)
Subárea de                Urbanizadas com ou
Urbanização Consolidada   para implantar sistema              01                 0,8            250
     (SUC)                de saneamento




                                              250 m2


                                                                   50 m2
                          10 m




                                                                   (0,2)
                                            250 m2
                                         200 m2 (0,8)

                                               25 m
03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
          Parâmetros Urbanísticos - Exemplo
                                             Coeficiente de       Índice de        Lote
 Áreas de Ocupação
                        Características      Aproveitamento   Impermeabilização   Mínimo
 Dirigida (AOD)
                                                 Máximo             Máximo         (m2)
                     Setor primário,
 Subárea de Baixa
                     turismo ecológico,            0,15             0,20          5.000
 Densidade (SBD)
                     chácaras e sítios

                                      5.000 m2
                                                                      1.000 m2
                                                                        (0,2)
       50m




                                  4.000 m2 (0,8)
                                                                        750 m2
                                                                        (0,15)




                                          100m
03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga

Capítulo VI – Saneamento Ambiental

- Novas edificações: obrigatória implantação de
sistema de coleta, tratamento ou exportação de
esgotos;

- Obrigatória ligação à rede pública: SUC, SUCt e SER

- Quando houver inviabilidade técnica, deve-se adotar
Sistema Autônomo de Tratamento de Esgoto: SOD e SEC

- Sistema Autônomo de Tratamento: SBD
04. Lei Específica da APRM - Billings

- Lei Estadual no 13.579, de 13/07/2009 e
- Decreto Estadual no 55.342, de 13/01/2010




                            Fonte: http://www.mananciais.org.br/category/billings/
04. Lei Específica da APRM - Billings
Capítulo VII - Das Áreas de Intervenção:
       I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO)
       II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
       III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA)
       IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
                                                                                                                               II




      I




                              III
Fontes:
I. http://sbosite.blogspot.com.br/2012/04/mais-recursos-para-billings.html                                                              IV
II. http://projetocomunidades.blogspot.com.br/2009/03/lei-especifica-para-represa-billings.html
III. http://planetasustentavel.abril.com.br/blog/cidades-para-pessoas/2012/06/27/a-sehab-reconheceu-as-favelas-fazem-parte-da-cidade/
IV. http://pet.ecv.ufsc.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=84&Itemid=54
04. Lei Específica da APRM - Billings

I.   Áreas de Restrição à Ocupação (ARO)
-    APP (Lei Federal no 12.651/12-Código Florestal);
-    Terras indígenas, bens tombados;
-    Matas e Vegetação Nativa (Dec. Federal no 750/93);
-    Faixa de 50m da Represa;
-    Unidades de Conservação de proteção integral;

Atividades Admitidas:
- Recreação e lazer, EA, pesquisa científica;
- Sistema de drenagem, abastecimento de água,
   tratamento e afastamento de esgoto, obras de
   infra-estrutura;
- Interesse social em áreas urbanas;
- Pesca recreativa, ancoradouros, eventos esportivos
   e culturais;
- Manejo sustentável da vegetação
04. Lei Específica da APRM - Billings
II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)

-   Consolidação ou implantação de usos urbanos ou
    rurais:

    -   Subárea   de Ocupação Especial (SOE)
    -   Subárea   de Ocupação Urbana Consolidada (SUC)
    -   Subárea   de Ocupação Urbana Controlada (SUCt)
    -   Subárea   Especial Corredor (SEC)
    -   Subárea   de Ocupação Diferenciada (SOD)
    -   Subárea   Envoltória da Represa (SER)
    -   Subárea   Ocupação de Baixa Densidade (SBD)
    -   Subárea   de Conservação Ambiental (SCA)
04. Lei Específica da APRM - Billings

III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA)
- usos ou ocupações que estão comprometendo a
quantidade e qualidade das águas

     - Área de Recuperação Ambiental 1 (ARA 1)
          - assentamentos habitacionais de interesse
          social desprovidas de infra-estrutura de
          saneamento básico
          - PRIS: Programa de Recuperação de
          Interesse Social

     - Área de Recuperação Ambiental 2 (ARA 2)
          - degradações já identificadas para ação
          de recuperação pelo particular
          - PRAM: Projeto de Recuperação Ambiental
          em Mananciais
04. Lei Específica da APRM - Billings

IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
Artigo 35 - A Área de Estruturação Ambiental Rodoanel - AER é aquela delimitada
como Área de Influência Direta do Rodoanel Mário Covas (...)

Artigo 36 - São diretrizes de planejamento e gestão para a AER - Rodoanel:
I - garantir os usos e as atividades compatíveis com a melhoria, proteção e
conservação dos recursos hídricos;
II - conter a expansão de núcleos urbanos na Área de Influência Direta do
Rodoanel;
III - incentivar a implantação de unidades de conservação, conforme Lei federal
nº 9.985, de 18 de julho de 2000, ou áreas especialmente protegidas por
legislação pertinente;
IV - compatibilizar os usos e as atividades com os Planos Diretores Municipais
e diretrizes e metas desta lei;
V - fomentar a educação e monitoramento ambiental;
VI - incentivar ações de fiscalização com o objetivo de manter a tipologia
original da rodovia como Classe 0 (zero), nos termos do Decreto nº 49.476, de
11 de março de 2005, que aprova normas para identificação, classificação e
codificação das rodovias estaduais e seus complementos.
04. Lei Específica da APRM - Billings
IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
04. Lei Específica da APRM - Billings

IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
Parques em Obra, Planejados e em Projeto




                                             Fonte: SVMA, 2012
04. Lei Específica da APRM - Billings




                                  Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
                                  Área de Preservação Permanente (APPB)
                                  Área de Restrição à Ocupação (ARO)
                                  Subárea de Conservação Ambiental (SCA)
                                  Subárea de Ocupação Especial (SOE)
                                  Subárea de Urbanização Consolidada (SUC)
                                  Subárea de Urbanização Controlada (SUCt)
                                  Subárea Especial Corredor (SEC)
                                  Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
                                  Subárea Envoltória da Represa (SER)
                                  Subárea de Baixa Densidade (SBD)
04. Lei Específica da APRM - Billings
   I. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)

                            Parâmetros Urbanísticos
     Subáreas de                              Coeficiente                     Lote     Índice
                                                               Índice de
     Ocupação            Características      de Aproveit.                    Mín.      Área
                                                             Imperm. Máximo
     Dirigida (AOD)                              Máximo                       (m2)     Veget.
                       Habitação de
     Ocupação          interesse social,
                                                  2,5             0,75         250      0,08
     Especial (SOE)    equipamentos urbanos
                       e sociais
                       Ocupação
Ocupação Urbana
                       irreversivel,
     Consolidada                                1,0-2,5           0,75         250      0,08
                       servida parcialmente
     (SUC)
                       por infraestrutura
     Ocupação Urbana   Ocupada, em processo
                                                                                        0,1-
     Controlada        de adensamento e         0,8-2,0         0,6-0,8        250
                                                                                        0,2
     (SUCt)            consolidação
     Ocupação de       Não urbana para uso
                                                                              500-     0,20-
     Baixa Densidade   de baixa densidade       0,2-0,5         0,3-0,6
                                                                              5.000     0,35
     (SBD)             de ocupação

     Conservação       Provida de cobertura                                   5.000-
                                                0,1-0,2           0,1                   0,45
     Ambiental         vegetal                                                10.000
04. Lei Específica da APRM - Billings

                      Parâmetros Urbanísticos - Exemplo
     Subáreas de                                 Coeficiente                     Lote    Índice
                                                                  Índice de
     Ocupação            Características         de Aproveit.                    Mín.     Área
                                                                Imperm. Máximo
     Dirigida (AOD)                                 Máximo                       (m2)    Veget.
                       Ocupação
Ocupação Urbana
                       irreversivel,
     Consolidada                                   1,0-2,5           0,75        250      0,08
                       servida parcialmente
     (SUC)
                       por infraestrutura




                       250 m2                                        250 m2

                                  20 m2 (0,08)
                                                                                        50 m2
                                                     10 m
     10 m




                                     62,5  m2
               250x2,5 = 625 m2                                                         (0,2)
                                     (0,25)                         250 m2
               187,5 m2 (0,75)                                   200 m2 (0,8)

                        25 m                                           25 m

                      Billings                                  Guarapiranga
04. Lei Específica da APRM - Billings
          Parâmetros Urbanísticos - Exemplo
 Subáreas de                                 Coeficiente                     Lote    Índice
                                                              Índice de
 Ocupação              Características       de Aproveit.                    Mín.     Área
                                                            Imperm. Máximo
 Dirigida (AOD)                                 Máximo                       (m2)    Veget.
 Ocupação de         Não urbana para uso
                                                                             500-    0,20-
 Baixa Densidade     de baixa densidade        0,2-0,5         0,3-0,6
                                                                             5.000    0,35
 (SBD)               de ocupação


                                           5.000 m2
                                                                      1.500 m2
                              3.500 m2 (0,7)                            (0,3)
       50m




                  1.500 m2 (0,35)
                                                                      1.000 m2
                                                                        (0,2)




                                            100m
Subárea de Baixa Densidade – SBD – 5.000 m2

                                               1.000 m2
Guarapiranga                                     (0,2)


                                  4.000 m2
                                  (0,8)         750 m2
                                                 (0,15)




                          3.500   m2         1.500 m2
                          (0,7)                (0,3)
Billings




               1.500 m2
               (0,35)
                                             1.000 m2
                                               (0,2)
05. Obras e Atividades em APRM - Licenciamento
CETESB:
- Lei Estadual no 997/76 (Atividades potencialmente poluidoras);
- instalação e ampliação de indústrias;
- loteamentos e desmembramentos de glebas;
- intervenções na ARO (Recreação e lazer, EA, pesquisa
científica;
       sistema de drenagem, abastecimento de água, tratamento e
afastamento de esgoto, obras de infra-estrutura; interesse
social em áreas urbanas; Pesca recreativa, ancoradouros, eventos
esportivos e culturais; manejo sustentável da vegetação);
- empreendimentos de porte significativo:
              - >10.000 m2 para uso não-residencial;
              - >20.000 m2 para uso residencial;
              - movimentação de terra >10.000 m2;
- Comércio e serviços potencialmente poluidores;
- Empreendimentos em mais de um Município;
- Infra-estrutura urbana e saneamento ambiental;

Empreendimentos menores: pode ser município, porém ainda CETESB
05. Obras e Atividades em APRM - Licenciamento



 - Em especial, para Edificações:

   - Alvará de Licença Metropolitana (CETESB) +
   - Alvará de Construção (Subprefeitura ou SEHAB)
06. Projetos em Andamento




                            Fonte: SEHAB, 2011
06. Projetos em Andamento




                            Fonte: SEHAB, 2011
06. Projetos em Andamento




                            Fonte: SEHAB, 2011
06. Projetos em Andamento




                            Fonte: SEHAB, 2011
06. Projetos em Andamento
                Programa 100 Parques

2005:
Idealização do Programa
34 Parques implantados, com 15.700.000 m2

2007:
Lançamento do Programa 100 Parques

2009:
52 Parques, com 16.5000.000 m2

2012 (situação jul/2012):
81 Parques, com 25.0000.000 m2
39 em obras e 118 áreas em planejamento e projeto

                                       Fonte: SVMA/DEPLAN, 2012
06. Projetos em Andamento




                            Fonte: SVMA, 2011
06. Projetos em Andamento




                            Fonte: SVMA/DEPLAN, 2012
07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso

-25/07/2007 – Denúncia de Loteamento Ilegal em Área de Proteção e
Recuperação dos Mananciais – Guarapiranga;




- 30/07/2007 e 09/08/2007   - Desfazimento de 23 obras em andamento, nos
termos da OI 01/2007
07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso

-Zoneamento da área – Lei Específica APRM - Guarapiranga


                                               Subárea de Urbanização Consolidada (SUC)
                                               Subárea de Urbanização Controlada (SUCt)
                                               Subárea Especial Corredor (SEC)
                                               Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
                                               Subárea Envoltória da Represa (SER)
                                               Subárea de Baixa Densidade (SBD)




                                            Coeficiente de       Índice de            Lote
 Áreas de Ocupação
                         Características    Aproveitamento   Impermeabilização       Mínimo
 Dirigida (AOD)
                                                Máximo             Máximo             (m2)
                      Lazer, recreação,
 Subárea Envoltória
                      valorização cênica-        0,4                  0,4             500
 da Represa (SER)
                      paisagística
07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
- 30/07/2007 e 09/08/2007   - Desfazimento de 23 obras em andamento, nos
termos da OI 01/2007

- 15/06/2009 – Vôo evidenciando novas construções




                                                            Fonte: SVMA, 2009
07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso

- 05 e 07/08/2009 – Notificação de 40 construções




                                                    Fonte: Google Earth, 2009
07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
- 07/08 a 25/08/2008 - No escritório: Recebimento de todos os
moradores, identificação das construções e Relatório Técnico




                                                           Fonte: SVMA, 2009
07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso


- 25/08/2009: Processo remetido para assessoria jurídica para
análise

- 19/02/2010: Retorno e continuidade da ação com Notificação
para desocupação e demolição das construções;

- 12/03/2010: Processo remetido para assessoria jurídica para
análise e pedido de Despacho de demolição por parte do
Secretário do Verde e Meio Ambiente;

- 17/12/2010: Emissão de DESPACHO de demolição;
08. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
- 03/02/2011: Demolição de 05 obras em andamento e não habitadas;




                                                Fonte: SVMA, 2009

- Abertura de Processo pela Subprefeitura e encaminhamento à SEHAB para
verificar atendimento habitacional das edificações não habitadas.
06. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
Conclusão:

- 07/2007: Início da Ação: Ocupação com mais de 200 construções,
desfazimento compulsório de 23 construções não habitadas (OI
01/2007);

- Edição da OI 03/2008: Novos procedimentos;

- 08/2009 a 03/2010: Ações de Notificação, Relatórios, Análise
Assessoria;

- 12/2010: Emissão de Despacho;

- 02/2011: Demolição de 05 construções;

- 05/2012: Demolição de mais 05 construções;

- HOJE: Ocupação permanece e área sendo atendida pelo Programa
Mananciais.
Obrigada!!!
       Sylvia M. Matsuda Frias
Contato: smfrias@prefeitura.sp.gov.br

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Legislação Ambiental nas Áreas de Proteção dos Mananciais

  • 1. Legislação Ambiental em Interface com a Fiscalização e Apuração de Infrações Ambientais nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais: Billings e Guarapiranga Biól. Sylvia M. Matsuda Frias Secretaria do Verde e Meio Ambiente/DGD-S3
  • 2. I. Conteúdo 01. As Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais no Município de São Paulo 02. Histórico da Proteção 03. Lei Específica da APRM – Guarapiranga 04. Lei Específica da APRM – Billings 05. Obras e Atividades em APRM – Licenciamento 06. Projetos em Andamento nas Áreas 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
  • 3. 01. As Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais no Município de São Paulo Sistema Cantareira Taiacupeba Ponte Nova Jundiaí Pedro Beicht Guarapiranga Billings Cachoeira do França Fonte: Google Earth, 2012
  • 4. 02. Histórico da Proteção - 1906: Construção da Guarapiranga pela Light - 1928: Guarapiranga como reservatório de água - 1927: Construção da Billings pela Light - 1940: Bombeamento do Tietê/Pinheiros – aumento do potencial energético e controle de enchentes - 1980: Barragem Anchieta – Braço Rio Grande para abastecimento - 1992: Proibido bombeamento - 2000: Braço Taquaquecetuba para abastecimento
  • 5. 02. Histórico da Proteção Evolução da Mancha Urbana - RMSP Pop. 750.000 Pop. 2.300.000 Pop. 4.200.000 Pop. 8.000.000 Pop. 12.00.000 Pop. 16.000.000 Fonte: http://www.usp.br/fau/docentes/depprojeto/c_deak/CD///1disc/07-ev-AC/302EvolSP30-95/index.html
  • 6. 02. Histórico da Proteção - Leis Estaduais nos 895/75 e 1.172/76: - Criam e delimitam as APRMs e Regulamentam o uso e ocupação do solo nestas áreas – Lotes 500 a 5.000 m2 Fonte: Mananciais: diagnóstico e políticas ambientais, 2008
  • 7. 02. Histórico da Proteção Parâmetro para Delimitação de uma APRM: por Bacia Hidrográfica Sistema Cantareira Taiacupeba Ponte Nova Jundiaí Pedro Beicht Guarapiranga Billings Cachoeira do França Fonte: http://www.sema.rs.gov.br/conteudo.asp?cod_menu=54
  • 8. 02. Histórico da Proteção - Lei Estadual nº 9866/97 Dispõe sobre as diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo - Estabelece a necessidade de Leis Específicas para cada APRM
  • 9. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga - Lei Estadual no 12.233, de 16/01/2006 e - Decreto Estadual no 51.686, de 22/03/2007 Fonte: http://venhaasampa.blogspot.com.br/2012/07/represa-de-guarapiranga.html
  • 10. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga - Capítulo V - Das Áreas de Intervenção: I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO) II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD) III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA) I III II Fonte: I. http://www.socioambiental.org/inst/sem/guarapiranga2006/pgn/intro.html II. http://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/turismo_parques_ecologico-guarapiranga III. SVMA/DGD-S1
  • 11. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO) - APP (Lei Federal no 12.651/12-Código Florestal); - Matas e Vegetação Nativa (Dec. Federal no 750/93); Atividades Admitidas: - Recreação e lazer, EA, pesquisa científica; - Sistema de drenagem, abastecimento de água, tratamento e afastamento de esgoto, obras de infra-estrutura; - Interesse social em áreas urbanas; - Pesca recreativa, ancoradouros, eventos esportivos e culturais; - Manejo sustentável da vegetação
  • 12. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD) Consolidação ou implantação de usos urbanos ou rurais: - Subárea de Urbanização Consolidada (SUC) - Subárea de Urbanização Controlada (SUCt) - Subárea Especial Corredor (SEC) - Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD) - Subárea Envoltória da Represa (SER) - Subárea de Baixa Densidade (SBD)
  • 13. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA) - usos ou ocupações que estão comprometendo a quantidade e qualidade das águas - Área de Recuperação Ambiental 1 (ARA 1) - assentamentos habitacionais de interesse social desprovidas de infra-estrutura de saneamento básico - PRIS: Programa de Recuperação de Interesse Social - Área de Recuperação Ambiental 2 (ARA 2) - degradações já identificadas para ação de recuperação pelo particular - PRAM: Projeto de Recuperação Ambiental em Mananciais
  • 14. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga Áreas de Ocupação Dirigida (AOD) Subárea de Urbanização Consolidada (SUC) Subárea de Urbanização Controlada (SUCt) Subárea Especial Corredor (SEC) Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD) Subárea Envoltória da Represa (SER) Subárea de Baixa Densidade (SBD)
  • 15. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga I. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD) Parâmetros Urbanísticos Coeficiente de Índice de Lote Áreas de Ocupação Características Aproveitamento Impermeabilização Mínimo Dirigida (AOD) Máximo Máximo (m2) Subárea de Urbanizadas com ou Urbanização Consolidada para implantar sistema 01 0,8 250 (SUC) de saneamento Subárea de Em processo de Urbanização urbanização para ser 01 0,8 250 Controlada (SUCt) planejada e controlada Subárea Especial Comercial, serviços ou 01 0,8 1.000 Corredor (SEC) ampliação indústrias Subárea de Residencial, turismo, Ocupação 0,3 0,4 1.500 lazer, cultura Diferenciada (SOD) Lazer, recreação, Subárea Envoltória valorização cênica- 0,4 0,4 500 da Represa (SER) paisagística Setor primário, Subárea de Baixa turismo ecológico, 0,15 0,20 5.000 Densidade (SBD) chácaras e sítios
  • 16. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga Parâmetros Urbanísticos - Exemplo Coeficiente de Índice de Lote Áreas de Ocupação Características Aproveitamento Impermeabilização Mínimo Dirigida (AOD) Máximo Máximo (m2) Subárea de Urbanizadas com ou Urbanização Consolidada para implantar sistema 01 0,8 250 (SUC) de saneamento 250 m2 50 m2 10 m (0,2) 250 m2 200 m2 (0,8) 25 m
  • 17. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga Parâmetros Urbanísticos - Exemplo Coeficiente de Índice de Lote Áreas de Ocupação Características Aproveitamento Impermeabilização Mínimo Dirigida (AOD) Máximo Máximo (m2) Setor primário, Subárea de Baixa turismo ecológico, 0,15 0,20 5.000 Densidade (SBD) chácaras e sítios 5.000 m2 1.000 m2 (0,2) 50m 4.000 m2 (0,8) 750 m2 (0,15) 100m
  • 18. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga Capítulo VI – Saneamento Ambiental - Novas edificações: obrigatória implantação de sistema de coleta, tratamento ou exportação de esgotos; - Obrigatória ligação à rede pública: SUC, SUCt e SER - Quando houver inviabilidade técnica, deve-se adotar Sistema Autônomo de Tratamento de Esgoto: SOD e SEC - Sistema Autônomo de Tratamento: SBD
  • 19. 04. Lei Específica da APRM - Billings - Lei Estadual no 13.579, de 13/07/2009 e - Decreto Estadual no 55.342, de 13/01/2010 Fonte: http://www.mananciais.org.br/category/billings/
  • 20. 04. Lei Específica da APRM - Billings Capítulo VII - Das Áreas de Intervenção: I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO) II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD) III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA) IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER) II I III Fontes: I. http://sbosite.blogspot.com.br/2012/04/mais-recursos-para-billings.html IV II. http://projetocomunidades.blogspot.com.br/2009/03/lei-especifica-para-represa-billings.html III. http://planetasustentavel.abril.com.br/blog/cidades-para-pessoas/2012/06/27/a-sehab-reconheceu-as-favelas-fazem-parte-da-cidade/ IV. http://pet.ecv.ufsc.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=84&Itemid=54
  • 21. 04. Lei Específica da APRM - Billings I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO) - APP (Lei Federal no 12.651/12-Código Florestal); - Terras indígenas, bens tombados; - Matas e Vegetação Nativa (Dec. Federal no 750/93); - Faixa de 50m da Represa; - Unidades de Conservação de proteção integral; Atividades Admitidas: - Recreação e lazer, EA, pesquisa científica; - Sistema de drenagem, abastecimento de água, tratamento e afastamento de esgoto, obras de infra-estrutura; - Interesse social em áreas urbanas; - Pesca recreativa, ancoradouros, eventos esportivos e culturais; - Manejo sustentável da vegetação
  • 22. 04. Lei Específica da APRM - Billings II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD) - Consolidação ou implantação de usos urbanos ou rurais: - Subárea de Ocupação Especial (SOE) - Subárea de Ocupação Urbana Consolidada (SUC) - Subárea de Ocupação Urbana Controlada (SUCt) - Subárea Especial Corredor (SEC) - Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD) - Subárea Envoltória da Represa (SER) - Subárea Ocupação de Baixa Densidade (SBD) - Subárea de Conservação Ambiental (SCA)
  • 23. 04. Lei Específica da APRM - Billings III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA) - usos ou ocupações que estão comprometendo a quantidade e qualidade das águas - Área de Recuperação Ambiental 1 (ARA 1) - assentamentos habitacionais de interesse social desprovidas de infra-estrutura de saneamento básico - PRIS: Programa de Recuperação de Interesse Social - Área de Recuperação Ambiental 2 (ARA 2) - degradações já identificadas para ação de recuperação pelo particular - PRAM: Projeto de Recuperação Ambiental em Mananciais
  • 24. 04. Lei Específica da APRM - Billings IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER) Artigo 35 - A Área de Estruturação Ambiental Rodoanel - AER é aquela delimitada como Área de Influência Direta do Rodoanel Mário Covas (...) Artigo 36 - São diretrizes de planejamento e gestão para a AER - Rodoanel: I - garantir os usos e as atividades compatíveis com a melhoria, proteção e conservação dos recursos hídricos; II - conter a expansão de núcleos urbanos na Área de Influência Direta do Rodoanel; III - incentivar a implantação de unidades de conservação, conforme Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, ou áreas especialmente protegidas por legislação pertinente; IV - compatibilizar os usos e as atividades com os Planos Diretores Municipais e diretrizes e metas desta lei; V - fomentar a educação e monitoramento ambiental; VI - incentivar ações de fiscalização com o objetivo de manter a tipologia original da rodovia como Classe 0 (zero), nos termos do Decreto nº 49.476, de 11 de março de 2005, que aprova normas para identificação, classificação e codificação das rodovias estaduais e seus complementos.
  • 25. 04. Lei Específica da APRM - Billings IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
  • 26. 04. Lei Específica da APRM - Billings IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER) Parques em Obra, Planejados e em Projeto Fonte: SVMA, 2012
  • 27. 04. Lei Específica da APRM - Billings Área de Estruturação do Rodoanel (AER) Área de Preservação Permanente (APPB) Área de Restrição à Ocupação (ARO) Subárea de Conservação Ambiental (SCA) Subárea de Ocupação Especial (SOE) Subárea de Urbanização Consolidada (SUC) Subárea de Urbanização Controlada (SUCt) Subárea Especial Corredor (SEC) Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD) Subárea Envoltória da Represa (SER) Subárea de Baixa Densidade (SBD)
  • 28. 04. Lei Específica da APRM - Billings I. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD) Parâmetros Urbanísticos Subáreas de Coeficiente Lote Índice Índice de Ocupação Características de Aproveit. Mín. Área Imperm. Máximo Dirigida (AOD) Máximo (m2) Veget. Habitação de Ocupação interesse social, 2,5 0,75 250 0,08 Especial (SOE) equipamentos urbanos e sociais Ocupação Ocupação Urbana irreversivel, Consolidada 1,0-2,5 0,75 250 0,08 servida parcialmente (SUC) por infraestrutura Ocupação Urbana Ocupada, em processo 0,1- Controlada de adensamento e 0,8-2,0 0,6-0,8 250 0,2 (SUCt) consolidação Ocupação de Não urbana para uso 500- 0,20- Baixa Densidade de baixa densidade 0,2-0,5 0,3-0,6 5.000 0,35 (SBD) de ocupação Conservação Provida de cobertura 5.000- 0,1-0,2 0,1 0,45 Ambiental vegetal 10.000
  • 29. 04. Lei Específica da APRM - Billings Parâmetros Urbanísticos - Exemplo Subáreas de Coeficiente Lote Índice Índice de Ocupação Características de Aproveit. Mín. Área Imperm. Máximo Dirigida (AOD) Máximo (m2) Veget. Ocupação Ocupação Urbana irreversivel, Consolidada 1,0-2,5 0,75 250 0,08 servida parcialmente (SUC) por infraestrutura 250 m2 250 m2 20 m2 (0,08) 50 m2 10 m 10 m 62,5 m2 250x2,5 = 625 m2 (0,2) (0,25) 250 m2 187,5 m2 (0,75) 200 m2 (0,8) 25 m 25 m Billings Guarapiranga
  • 30. 04. Lei Específica da APRM - Billings Parâmetros Urbanísticos - Exemplo Subáreas de Coeficiente Lote Índice Índice de Ocupação Características de Aproveit. Mín. Área Imperm. Máximo Dirigida (AOD) Máximo (m2) Veget. Ocupação de Não urbana para uso 500- 0,20- Baixa Densidade de baixa densidade 0,2-0,5 0,3-0,6 5.000 0,35 (SBD) de ocupação 5.000 m2 1.500 m2 3.500 m2 (0,7) (0,3) 50m 1.500 m2 (0,35) 1.000 m2 (0,2) 100m
  • 31. Subárea de Baixa Densidade – SBD – 5.000 m2 1.000 m2 Guarapiranga (0,2) 4.000 m2 (0,8) 750 m2 (0,15) 3.500 m2 1.500 m2 (0,7) (0,3) Billings 1.500 m2 (0,35) 1.000 m2 (0,2)
  • 32. 05. Obras e Atividades em APRM - Licenciamento CETESB: - Lei Estadual no 997/76 (Atividades potencialmente poluidoras); - instalação e ampliação de indústrias; - loteamentos e desmembramentos de glebas; - intervenções na ARO (Recreação e lazer, EA, pesquisa científica; sistema de drenagem, abastecimento de água, tratamento e afastamento de esgoto, obras de infra-estrutura; interesse social em áreas urbanas; Pesca recreativa, ancoradouros, eventos esportivos e culturais; manejo sustentável da vegetação); - empreendimentos de porte significativo: - >10.000 m2 para uso não-residencial; - >20.000 m2 para uso residencial; - movimentação de terra >10.000 m2; - Comércio e serviços potencialmente poluidores; - Empreendimentos em mais de um Município; - Infra-estrutura urbana e saneamento ambiental; Empreendimentos menores: pode ser município, porém ainda CETESB
  • 33. 05. Obras e Atividades em APRM - Licenciamento - Em especial, para Edificações: - Alvará de Licença Metropolitana (CETESB) + - Alvará de Construção (Subprefeitura ou SEHAB)
  • 34. 06. Projetos em Andamento Fonte: SEHAB, 2011
  • 35. 06. Projetos em Andamento Fonte: SEHAB, 2011
  • 36. 06. Projetos em Andamento Fonte: SEHAB, 2011
  • 37. 06. Projetos em Andamento Fonte: SEHAB, 2011
  • 38. 06. Projetos em Andamento Programa 100 Parques 2005: Idealização do Programa 34 Parques implantados, com 15.700.000 m2 2007: Lançamento do Programa 100 Parques 2009: 52 Parques, com 16.5000.000 m2 2012 (situação jul/2012): 81 Parques, com 25.0000.000 m2 39 em obras e 118 áreas em planejamento e projeto Fonte: SVMA/DEPLAN, 2012
  • 39. 06. Projetos em Andamento Fonte: SVMA, 2011
  • 40. 06. Projetos em Andamento Fonte: SVMA/DEPLAN, 2012
  • 41. 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso -25/07/2007 – Denúncia de Loteamento Ilegal em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais – Guarapiranga; - 30/07/2007 e 09/08/2007 - Desfazimento de 23 obras em andamento, nos termos da OI 01/2007
  • 42. 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso -Zoneamento da área – Lei Específica APRM - Guarapiranga Subárea de Urbanização Consolidada (SUC) Subárea de Urbanização Controlada (SUCt) Subárea Especial Corredor (SEC) Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD) Subárea Envoltória da Represa (SER) Subárea de Baixa Densidade (SBD) Coeficiente de Índice de Lote Áreas de Ocupação Características Aproveitamento Impermeabilização Mínimo Dirigida (AOD) Máximo Máximo (m2) Lazer, recreação, Subárea Envoltória valorização cênica- 0,4 0,4 500 da Represa (SER) paisagística
  • 43. 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso - 30/07/2007 e 09/08/2007 - Desfazimento de 23 obras em andamento, nos termos da OI 01/2007 - 15/06/2009 – Vôo evidenciando novas construções Fonte: SVMA, 2009
  • 44. 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso - 05 e 07/08/2009 – Notificação de 40 construções Fonte: Google Earth, 2009
  • 45. 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso - 07/08 a 25/08/2008 - No escritório: Recebimento de todos os moradores, identificação das construções e Relatório Técnico Fonte: SVMA, 2009
  • 46. 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso - 25/08/2009: Processo remetido para assessoria jurídica para análise - 19/02/2010: Retorno e continuidade da ação com Notificação para desocupação e demolição das construções; - 12/03/2010: Processo remetido para assessoria jurídica para análise e pedido de Despacho de demolição por parte do Secretário do Verde e Meio Ambiente; - 17/12/2010: Emissão de DESPACHO de demolição;
  • 47. 08. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso - 03/02/2011: Demolição de 05 obras em andamento e não habitadas; Fonte: SVMA, 2009 - Abertura de Processo pela Subprefeitura e encaminhamento à SEHAB para verificar atendimento habitacional das edificações não habitadas.
  • 48. 06. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso Conclusão: - 07/2007: Início da Ação: Ocupação com mais de 200 construções, desfazimento compulsório de 23 construções não habitadas (OI 01/2007); - Edição da OI 03/2008: Novos procedimentos; - 08/2009 a 03/2010: Ações de Notificação, Relatórios, Análise Assessoria; - 12/2010: Emissão de Despacho; - 02/2011: Demolição de 05 construções; - 05/2012: Demolição de mais 05 construções; - HOJE: Ocupação permanece e área sendo atendida pelo Programa Mananciais.
  • 49. Obrigada!!! Sylvia M. Matsuda Frias Contato: smfrias@prefeitura.sp.gov.br