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Parte 1 
O que absolve o ímpio, e o que condena o justo, são ambos abomináveis ao Senhor". Provérbios 17.15 
Introdução 
A pena capital, ou pena de morte, é um assunto atual. A sua validade tem sido discutida em todos os setores da sociedade. À medida em que aumenta a incidência dos crimes violentos observamos muitos movimentando-se para que a pena capital seja instaurada em nosso sistema judiciário. [1] As revistas semanais têm trazido reportagens constantes sobre a violência, relatando uma pressão cada vez maior das pessoas para a aplicação de punições mais severas. Uma dessas reportagens fala sobre a insegurança assustadora e relata: "Assassinatos brutais, estupradores frios e estatísticas assombrosas transformam a violência no maior temor do brasileiro". Indicando que o número de assassinatos ocorrentes em nossa sociedade "são de uma guerra civil", a reportagem mostra que o crescimento nos últimos 7 anos (97%) é espantoso. Atualmente, mais de 50.000 pessoas são assassinadas por ano em nosso país. "É uma estatística demoníaca", diz a revista.[2] Outra publicação, relata a reinstalação da pena de morte nos Estados Unidos, em 1976, indicando as discussões e estatísticas conflitantes existentes em relação à questão.[3] Já um ensaio publicado na revista Veja, faz troça com os que oram e lêem as Escrituras todos os dias e têm "Jesus sempre no coração", mas favorecem a pena de morte.[4] 
Os evangélicos estão perplexos e divididos. Sabem que a violência tem raízes no pecado. Reconhecem a necessidade de que algo deve ser feito. Observam a lentidão e falta de resposta adequada da justiça e o seu afastamento dos princípios bíblicos. Por outro lado, verificam que muitos sentimentos dos que são a favor da pena de morte, na sociedade secular, são incompatíveis com a postura do cristão. Avaliam que não existe verdadeira "sede de justiça", mas um desejo baixo de vingança, ou de causar um mal maior ao criminoso do que o que foi feito à vítima. Outros, estão conscientes de suas obrigações na pregação do evangelho da vida, mas não separam as extensas responsabilidades do governo, perante Deus, das nossas obrigações individuais. Confundem a missão pessoal dos cristãos (de ir e pregar) com as atividades do governo (reconhecer os que praticam o bem e punir os que praticam o mal " Rm 13). Passam, portanto, a defender, para as instituições, determinações bíblicas que foram prescritas para as pessoas, para o indivíduo, não para os governos e governantes. Via de regra, extraem desse dilema um entendimento que não é coerente com os princípios de justiça estabelecidos por Deus para as nações, nem com o apreço e seriedade que as Escrituras dão à vida humana. Assim fazendo, alinham-se, em sua grande maioria, com os oponentes da pena capital. 
A Posição de muitos Evangélicos " Alicerçada na Palavra? 
Um documento da Associação Evangélica Brasileira, de 1993, exemplifica a posição sobre a pena de morte que normalmente encontramos no meio evangélico. A AEvB emitiu e distribuiu à nação e aos cristãos esse "manifesto", contra um projeto que, na época, tramitava na Câmara dos Deputados visando a instituição da pena de morte no país. O "manifesto", escrito em linguagem persuasiva, mas sem conter uma única citação das Escrituras, se propunha a indicar a visão cristã do assunto, colocando-se
frontalmente contra a pena de morte. Conclamava, ele, o povo, os deputados[5] e a nação "à pena de Vida", para que a "sociedade brasileira não precisasse cogitar executar os seus filhos". 
Algumas das reproduções desse documento trazem a citação de João 10.10 "Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância",[6] mas o manifesto em si, é silente com relação a qualquer fundamentação de seus argumentos na Palavra de Deus. As razões do "manifesto" contra a pena de morte, são: (1) A pena já existiu e foi abolida no Brasil, em 1855, em função de erros judiciários; (2) A pena de morte não resolve a causa da violência; (3) Existem muitas desigualdades sociais no Brasil e muitos privilégios que promovem injustiça; (4) Nossa sociedade tem muitos males próprios; (5) Os evangélicos devem insistir na esperança, no perdão, na restauração da vida; (6) Uma visão positiva da sociedade, sem injustiça e desigualdades sociais e com um sistema penitenciário reformulado fará com que ela não tenha que "executar seus filhos". No final do "manifesto", aqueles que forem a favor da pena capital são rotulados de "os que decidem sobre a morte", enquanto que os que são contrários, como a AEvB, são os que "se mobilizam pela vida". 
Se a persuasão ética e teológica do povo de Deus fosse formada através da dialética e síntese de posições contraditórias; se ela fosse um mero reflexo da posição da maioria " ou de organizações de peso, como a OAB[7] " ; ou se fosse meramente baseada em trocadilhos inteligentes;[8] não precisaríamos dar mais um passo. A questão já estaria resolvida com o "manifesto" " deveríamos todos fazer oposição fechada contra a pena capital. Ocorre que os cristãos necessitam alicerçar suas convicções na Palavra de Deus. Não pode ser a "voz corrente da sociedade" que vem ditar o nosso testemunho, nem o fazer coro com uma visão humanista da vida que determina o que devemos ou não acreditar. 
Em 1996, após realizar algumas palestras sobre a pena capital, fui procurado por uma jornalista da Revista Vinde, que iria publicar um artigo sobre o tema. Durante a entrevista, pela condução das perguntas, ficou clara a sua persuasão contra a pena de morte. Insensível aos argumentos bíblicos que eu apresentava, ela retrucava: "...a maioria dos países está deixando a aplicação da pena de morte..". Por mais veraz que seja a constatação ela não é suficiente para estabelecer novos padrões de justiça, nem para firmar uma posição evangélica sobre a questão. Certamente a maioria dos países não abandona a pena de morte por estar abraçando a "lei maior do amor", no sentido bíblico. Constatamos, também que a maioria dos países abriga a pornografia, aceita cada vez mais o divórcio e a dissolução familiar como normal, o casamento entre homossexuais, e por aí vai. Nada disso significa que estas coisas sejam certas em si-elas foram erradas e continuam erradas. Os evangélicos não podem firmar suas posições éticas com base nessas argumentações. 
A reportagem realmente refletiu as pressuposições da repórter e da linha editorial da revista. Sob o título "A pena de morte no Banco dos Réus", trazia o subtítulo: Discussão sobre a adoção da sentença capital divide opiniões até entre os crentes.[9] Ela traz exemplos de criminosos convertidos e declarações e argumentos não bíblicos, ou falaciosos, de várias personalidades, tais como: Antônio Carlos Berenhauser, presidente da Comissão dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro ("... a pena de morte seria um retrocesso... ela não faz justiça); do pastor Martinho Monteiro, da Assembléia de Deus ("... o criminoso deve pagar sendo útil à sociedade " doando órgãos... a pena de morte é
uma maneira muito rápida de se resolver um problema"); da pastora Regina Célia, da Comunidade evangélica Agápe ("... só Deus é o Senhor da vida e da morte..".); do deputado federal, líder da bancada evangélica, Salatiel Carvalho ("... a vida pertence a Deus e só ele pode tomá-la... a sentença capital não ajudaria a diminuir os índices de criminalidade e nos países onde ela existe, não ocorreu a redução esperada"); do diretor da Anistia Internacional no Brasil, Carlos Idoeta ("... o homicídio estatal... desvaloriza a vida"). São citadas apenas duas vozes a favor da pena de morte, no campo evangélico, e o comentário, com relação às citações à favor: "... há quem discorde deles". Estatísticas que pretendem demonstrar que a maioria dos países rejeita a pena de morte, e alguns números, meio duvidosos, relatando uma enormidade de execuções de "inocentes", nos Estados Unidos, completam o quadro apresentado pela reportagem, refletindo o posicionamento evangélico, contrário à pena capital. 
Não obstante um eventual consenso da maioria, muito mais importante do que o que a voz corrente do povo está propagando, é irmos até a Palavra e verificarmos quais os padrões de Deus que nos são ensinados e como aplicá-los aos nossos dias. Não podemos superar a sabedoria e determinações de Deus. O que é requerido de nós é que nos acheguemos aos seus preceitos, com contrição, humildade e predisposição de aceitá-los, mesmo que estejam contra nossas convicções anteriores. Ele sabe o que é melhor para nós e, em seu tempo determinado, nos dará toda paz de espírito e confiança em seus caminhos. 
A grande pergunta é, portanto, o que diz a Bíblia sobre este tema? Qual deve ser a posição do servo de Deus, perante este assunto? Gostaríamos de que o leitor caminhasse conosco, em oração, nessa estrada do exame desapaixonado de pontos essenciais contidos na palavra de Deus, sobre assunto tão controvertido, mas tão contemporâneo e importante. Podemos começar o nossa jornada fazendo uma ligeira verificação do que a Bíblia tem a dizer sobre crimes e punições. 
Crimes e Punições na Palavra de Deus 
Podemos aprender bastante com os princípios que norteavam o tratamento que a Bíblia dá aos crimes e punições. Estamos tão enraizados em nossa cultura, em como ela trata a questão da quebra da lei, que talvez até nos surpreendamos com o encaminhamento dado pela Palavra de Deus à manutenção da lei e da ordem na sociedade civil de Israel. Vamos, portanto, dar uma rápida olhada em alguns princípios que encontramos, quando estudamos esse assunto nas Escrituras: 
1. A primeira coisa que nos chama a atenção, é que na Bíblia não existe a provisão para cadeias. Isso mesmo! Elas nem existiam como instrumento de punição, nem como meio de reabilitação. Isso realmente nos intriga, pois estamos tão acostumados com essa instituição que não podemos imaginar uma sociedade sem cadeias. Quando um crime é cometido, a punição que pensamos de imediato é a cadeia. "Merece cadeia!; devia estar na cadeia"! Dizemos com tanta freqüência. Mas na sociedade de Israel, no Antigo Testamento, a cadeia era apenas um local onde o criminoso era colocado até que se efetivasse o julgamento devido. Em Números 15.34 lemos: "...e o puseram em guarda; porquanto não estava declarado o que se lhe devia fazer...". Logicamente encontramos na Bíblia o registro da existência de cadeias. Jeremias foi encarcerado e Paulo, igualmente, diversas vezes, dentro do sistema romano de punições. Mas estes encarceramentos eram estranhos às determinações de Deus.
2. Desta forma, por mais familiarizados que estejamos com esse conceito, não encontramos, na Palavra de Deus, o encarceramento como remédio, ou a perspectiva de reabilitação através de longas penas na prisão. Muito menos, encontramos a idéia de "proteção da sociedade" através da segregação do indivíduo que nela não se integra, ou que contra ela age. Ou seja, não encontramos, nas prescrições dadas ao povo de Deus, cadeias para punir, remediar, reabilitar ou proteger. 
3. O princípio que encontramos na Bíblia é o da restituição. Em Levítico 24.21 lemos, "...quem pois matar um animal restituí-lo-á, mas quem matar um homem assim lhe fará". A restituição ou retribuição, era sempre proporcional ao crime cometido. Como a restituição da vida era impossível, ao criminoso, no seu caso a punição era a perda da própria vida. 
4. Isso significa que aquela sociedade não tinha meios para lidar com o crime? Ou aplicava a pena de morte em todos os casos de quebra da lei? Não. Ela possuía determinações bem precisas e eficazes contra a banalização e proliferação da criminalidade. Ela responde à quebra da lei com medidas rápidas e que representavam prejuízo econômico para o infrator. Para os casos de furto, a Lei Civil Bíblica prescrevia a restituição múltipla. Vejamos em Êxodo 22.4 "...se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, seja jumento, ou ovelha, pagará o dobro". 
5. Nos casos de furto de propriedade que representa o ganha pão ou meio de subsistência do prejudicado, a Bíblia prescrevia a restituição de quatro ou cinco vezes o que foi subtraído. Assim lemos em Êxodo 22.1 "...se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas". 
6. As determinações das Escrituras procuravam proteger a vítima e colocar temor no criminoso, tirando qualquer idéia de proteção que viesse tornar a vítima em acusado também. O que queremos dizer é que, contrariamente aos nossos dias, quando as vítimas ou agentes da lei possuem as mãos amarradas pela excessiva proteção ao criminoso, o direito de cada um de defesa de sua propriedade era algo abrigado, concedido e salvaguardado, na legislação mosaica. Vemos isso em Êxodo 22.2: "...se o ladrão for achado a minar e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue". 
7. Aqueles que roubavam alimentos para satisfazer a fome, deviam ser tratados com clemência, mas mesmo assim, persistia a obrigação de restituir sete vezes o alimento que furtou do legítimo dono, uma vez que a própria constituição da sociedade já possuía a provisão para atendimento aos carentes, tornando desnecessário o furto, como vemos em Deuteronômio 24.19 a 21. Desta forma lemos em Pv. 6.30, 31: "...não se injuria o ladrão quando furta para saciar sua alma, tendo fome; mas encontrado, pagará sete vezes tanto: dará toda a fazenda da sua casa..". 
8. Vemos então, em apenas um rápido exame das diretrizes bíblicas e um confronto destas com as opiniões que agora surgem, a sabedoria ali encontrada. Já há milênios antes de Cristo a Bíblia determinava punições pecuniárias, que o homem, a elas hoje chega, baseado na constatação empírica de que outras medidas não funcionam. Com efeito os encarceramentos prolongados, hoje aplicados, não produzem reabilitações, não são bem sucedidos em conservar o criminoso fora de ação e as prisões constituem-se, na realidade, em verdadeiras fábricas de criminosos piores e mais violentos.
9. O sistema bíblico de punição pecuniária é destinado a tornar o crime uma atividade não lucrativa. No que diz respeito àqueles criminosos que se recusavam a obedecer as autoridades constituídas, a sentença é a pena de morte. Lemos isto em Deuteronômio 17.12: "...o homem pois que se houver soberbamente, não dando ouvidos ao sacerdote, que está ali para servir ao Senhor teu Deus, nem ao juiz, o tal homem morrerá e tirarás o mal de Israel".[10] 
10. Isto eqüivale a dizer que a condição de reabilitação na sociedade, para o criminoso primário, era total e absoluta. Indo na direção contrária à nossa sociedade, que coloca o criminoso iniciante enjaulado, em condições subumanas, como criminosos experientes " que se encarregam de formá-lo na escola do crime, o criminoso primário em Israel, pagando a indenização devida, estava pronto a se reintegrar na sociedade atingida pelos seus desmandos. Essa sociedade não deveria discrimina-lo de nenhuma forma, pois restituição havia sido efetivada. 
11. Por outro lado, havia aqueles que se recusavam a obedecer, reincidindo no caminho do crime. A Bíblia reconhece a necessidade de proteger a sociedade desses elementos, mas não através do encarceramento " uma forma pseudo-humanitária, somente onerosa, imperfeita e impossível de produzir resultados. O sistema encontrado na Bíblia apresenta a efetivação desta proteção de uma forma radical, mas destinada a produzir frutos permanentes e a gerar a paz e a tranqüilidade em uma sociedade. Além disto, poderíamos falar no efeito didático, que a aplicação coerente e sistemática desta pena teria nos reincidentes em potencial. 
12. Que diferença encontramos entre a forma de tratar o crime na sociedade de Israel e na filosofia e sistema empregados nos dias atuais! Em nossos dias, o crime prospera porque é lucrativo e porque corre impune, sendo isto também uma conseqüência da falta de adequação das penas impostas aos crimes cometidos. O sistema penal do Antigo Testamento previa não somente a adequação da penalidade aos crimes cometidos, mas a sua rápida aplicação. Lentidão da justiça é reconhecida até os dias de hoje como uma manifestação de injustiça. Nesse sentido, temos o registo apropriado da Palavra de Deus, em Eclesiastes 8.11:"Porquanto não se executa logo o juízo sobre a má obra, o coração dos filhos dos homens está inteiramente disposto para praticar o mal". 
13. Obviamente não há a possibilidade da aplicação direta e total das Leis Civis prescritas por Deus ao estado teocrático de Israel, na sociedade atual. Nem podemos advocar a aplicação da pena de morte para todas as situações temporais prescritas na Lei Mosaica (como, por exemplo, pela quebra do sábado), pois destinavam-se a uma nação específica, dentro de específicas circunstâncias, e com propósitos definidos, da parte de Deus. 
Muitos dos princípios encontrados, naquela sociedade agrária, entretanto, são eternos e válidos até os dias de hoje e merecedores do nosso exame e estudo. A rapidez das sentenças; as penas pecuniárias e o peso econômico sofrido pelos infratores, em benefício das vítimas; a visão clara de quem é vítima e de quem é infrator, sem cometer a inversão de valores de considerar os criminosos "vítimas do sistema"; o apreço pela vida humana, acima de qualquer outra perda; o cuidado todo especial pela preservação de uma sociedade na qual liberdade também significasse ausência de violências e de ameaças trazidas por indivíduos incorrigíveis; o chamado constante ao bom senso e à preservação da lei e da ordem, não apenas com meras palavras, mas com duras penas
contra os malfeitores; a ênfase, respaldada igualmente em penas severas, no respeito aos anciãos e às autoridades; são alguns desses princípios que deveriam estar presentes em qualquer sociedade. Juristas cristãos muito poderiam contribuir para um aprofundamento deste tema, penetrando a fundo na regulamentação da sociedade veto- testamentária e procurando uma adequação desses princípios às nossas condições. 
A questão de crimes, punições e determinações divinas está alicerçada no tema maior da Lei de Deus. Mas o que realmente significa este termo. O que a Bíblia tem a nos dizer sobre os seus diferentes aspectos? Seria difícil prosseguir em nossa caminhada, se não fizermos uma exploração, neste estágio, do significado da Lei de Deus, e da sua relevância aos nossos dias: 
A Lei de Deus 
O que é a Lei de Deus? 
Deus proferiu e revelou diversas determinações e deveres para o homem, em diferente épocas na história da humanidade. Sua vontade para o homem, constitui a sua Lei e ela representa o que é de melhor para os seus. Quando estudamos a Lei de Deus, mais detalhadamente, devemos, entretanto, discernir os diversos aspectos, apresentados na Bíblia, desta lei. Muitos mal-entendidos e doutrinas erradas podem ser evitadas, se possuirmos a visão bíblica do assunto. 
Nossa convicção é a de que podemos dividir a Lei de Deus em três aspectos: 
Os três Aspectos da Lei de Deus. 
1. A Lei Civil ou Judicial-Representa a legislação dada à sociedade ou ao estado de Israel, por ex.: os crimes contra a propriedade e suas respectivas punições. 
2. A Lei Religiosa ou Cerimonial-Esta representa a legislação levítica do Velho Testamento, por ex.: os sacrifícios e todo aquele simbolismo cerimonial. 
3. A Lei Moral-Representa a vontade de Deus para com o homem, no que diz respeito ao seu comportamento e seus deveres principais. 
É toda a Lei Aplicável aos Nossos Dias? 
Quanto à aplicação da Lei, devemos exercitar a seguinte compreensão: 
1. A Lei Civil: Tinha a finalidade de regular a sociedade civil do estado teocrático de Israel. Era temporal e necessária para época à qual foi concedia, mas foi específica para aquele estado teocrático. Como tal, não é aplicável normativamente em nossa sociedade. Um exemplo de erro de compreensão é encontrado nos Sabatistas (Adventistas do Sétimo Dia). Eles erram em querer aplicar parte dela, ao nosso dia-a- dia, mas terminam em incoerência, pois nunca vão conseguir aplica-la, nem fazê-la requerida, em sua totalidade. 
2. A Lei Religiosa: Tinha a finalidade de impressionar aos homens a santidade de Deus e concentrar suas atenções no Messias prometido, Cristo, fora do qual não há
esperança. Como tal, foi cumprida com Sua vinda e não se aplica aos nossos dias. Mais uma vez, como exemplo, de falta de compreensão desse aspecto da lei, temos os Adventistas, que erram em querer aplicar parte dela nos dias de hoje (como por exemplo as determinações dietéticas) e em mistura-la com a Lei Civil. 
3. A Lei Moral: Tem a finalidade de deixar bem claro ao homem os seus deveres, revelando suas carências e auxiliando-o a discernir o bem do mal. Como tal, é aplicável em todas as épocas e ocasiões e assim foi apresentada por Jesus, que nunca a aboliu. Neste caso, os Adventistas acertam em considera-la válida, porem erram em confundi-la e em mistura-la com as duas outras, prescrevendo uma aplicação confusa e desconexa. 
O seguinte gráfico nos auxilia na visualização da aplicabilidade das Leis de Deus, ao período atual em que vivemos: 
Estamos Sob a Lei ou Sob a Graça de Deus? 
Muitas interpretações erradas podem surgir de um falho entendimento das declarações bíblicas sobre esta questão. Com efeito, Paulo ensina que "não estamos sob a lei mas sob a graça" (Romanos 6:14). Mas o que quer dizer "não estar sob a lei de Deus?" Perdeu ela a sua validade? É apenas um registro histórico? Estamos em uma situação de total desobrigação para com ela? Vamos apenas subjetivamente, "amar", sem direcionamento ou ações concretas que comprovem este amor? Como vimos acima, temos que considerar os múltiplos aspectos da "lei de Deus": Lei Civil ou Judicial, Lei Religiosa ou Cerimonial e Lei Moral. Se considerarmos que esses três aspectos apresentados da lei de Deus são distinções bíblicas, podemos afirmar: 
" Não estamos sob a Lei Civil de Israel, mas sob o período da Graça de Deus, em que o evangelho atinge todos os povos, raças, tribos e nações. 
" Não estamos sob a Lei Religiosa de Israel, que apontava para o Messias, foi cumprida em Cristo, e não nos prende sob nenhuma de suas ordenanças cerimoniais, uma vez que estamos sob a graça do evangelho de Cristo, com acesso direto ao trono, pelo seu Santo
Espírito, sem a intermediação dos sacerdotes. 
" Não estamos sob a condenação da Lei Moral de Deus, se fomos resgatados pelo seu sangue, e nos acharmos cobertos por sua graça. 
" Não estamos, portanto, sob a lei, mas sob a graça de Deus, nestes sentidos. 
Entretanto... 
" Estamos sob a Lei Moral de Deus, no sentido de que ela continua representando a soma de nossos deveres e obrigações para com Deus e para com o nosso semelhante. 
" Estamos sob a Lei Moral de Deus, no sentido de que ela, resumida nos Dez Mandamentos, representa a trilha traçada por Deus no processo de santificação, efetivado pelo Espírito Santo em nossas pessoas (João 14.15). Nos dois últimos aspectos, a própria Lei Moral de Deus é uma expressão de sua Graça, representando a objetiva e proposicional revelação de Sua vontade. 
É verdade, portanto, que, nos sentidos acima, não estamos sob a lei, mas sob a graça de Deus. Devemos cuidar, entretanto, para nunca entender essa expressão como algo que invalida a lei moral de Deus aos nossos dias. Mais importante, ainda, devemos cuidar para não transmitir conceitos falsos e não bíblicos, estabelecendo uma falso contraste entre a lei e a graça, como se ambos não procedessem de Deus. Teologicamente, chamamos de antinomianismo, a filosofia que expressa total independência das pessoas para com a lei de Deus; que declara a invalidade dela para os nossos dias. Muitos ensinamentos no campo evangélico são, na prática e em essência, antinômios e totalmente subjetivos " ou seja, desprezam a lei de Deus, negam a sua validade e colocam a interpretação subjetiva de cada um acima das determinações objetivas reveladas por Deus, na Bíblia. Quando os reformadores defenderam a expressão Sola Scriptura " somente as escrituras, estavam reafirmando exatamente isso, que devemos sempre nos prender à objetiva revelação de Deus em sua palavra, e não nas especulações ou tradições dos homens. 
Quando examinamos a lei de Deus sob esses aspectos, muitas perguntas são pertinentes e devem ser individualmente respondidas. Será que temos a percepção correta de nossas obrigações para com Deus e para com o nosso próximo? Será que prezamos adequadamente a lei de Deus? Será que estamos utilizando o fato de estarmos "sob a graça" como desculpas para desprezarmos a lei de Deus? 
Vemos, também, que qualquer tentativa de descartar as considerações bíblicas e um estudo mais profundo da pena de morte, com a alegação - "Ah, esta foi uma determinação para o tempo da lei, e nós estamos agora sob a graça...", constitui-se em uma afirmação precipitada e sem
significado, pois não leva em consideração os diversos aspectos e nuanças da Lei de Deus. 
A Lei Moral Existiu Antes dos Dez Mandamentos? 
A Lei Moral de Deus, constituindo a sua vontade permanente para o homem, e estabelecendo as obrigações e deveres, do homem para com Deus e do homem para com o seu semelhante, foi revelada em diversas ocasiões, mesmo antes da codificação mosaica. 
Considerando os três aspectos da Lei e a sua aplicabilidade, vemos que as determinações de Deus ao homem proferidas antes da legislação mosaica (como por exemplo: Gen 9.6) possuem considerável significado para nós, pois certamente não fazem parte nem da lei civil de Israel (que ainda não existia como nação), nem da lei religiosa daquele povo (que ainda não havia sido emitida de forma codificada e sistemática). Como exemplo, verificamos que datam deste período os primeiros registros do dízimo, sendo este um dos principais argumentos para a sua utilização nos nossos dias, ou seja, ele não estava somente entrelaçado à legislação civil ou religiosa da nação de Israel. As determinações deste período que não dizem respeito a procedimentos ou práticas cerimoniais religiosas, refletem a Lei Moral de Deus, representando a vontade deste, em todos os tempos, para todas as criaturas. 
A pena de morte foi instituída por Deus exatamente nesta época. Foi comandada a Noé e a seus descendentes, em Gn 9.5 e 6, antes das Leis Civis ou Judiciais, numa inferência de sua aplicabilidade universal. Nesse trecho lemos: "Certamente requererei o vosso sangue, o sangue das vossas vidas; de todo animal o requererei; como também do homem, sim, da mão do irmão de cada um requererei a vida do homem. Quem derramar sangue de homem, pelo homem terá o seu sangue derramado; porque Deus fez o homem à sua imagem". 
O conceito da pena de morte originou-se, portanto, em Deus e não no homem. Não foi o homem cruel que, maquinando uma forma mais cruel ainda e sádica de punição, inventou uma forma rasteira de vingança. Foi o Deus todo poderoso e sábio, que exercendo os seus princípios de máxima justiça e santidade, sabendo o que é melhor para as pessoas, comanda o próprio governo humano para que execute justiça e puna com a morte todo aquele que ousar atentar contra o ser criado à imagem e semelhança de Deus. O teólogo John Murray faz a seguinte colocação sobre essa questão: "Depois do julgamento de Deus, aplicando a pena capital contra a sociedade humana, pelo dilúvio, Deus manifestou sua graça na efetivação de provisões para a conservação e promoção da vida, como uma antítese à morte. Estas provisões são exemplificadas em três instituições: 
a. A propagação da vida: Gênesis 9.1-7
b. A sustentação da vida: Gênesis 8.22; 9.2b,3 
c. A proteção da vida: Gênesis 9. 2a, 5, 6". [11] 
A instituição da pena capital se deu, assim, não porque Deus desse pouca validade à vida do homem, mas exatamente porque Ele considerava esta vida extremamente importante. Desta forma, perdia o direito à sua própria vida qualquer um que ousasse atentar contra a criatura formada à imagem e semelhança do seu criador. Esta foi a base da instituição da pena de morte, em Gênesis 9.6, enraizada na Lei Moral de Deus, como um reforço à sua determinação: não matarás. Esta mesma santidade de vida, encontraria reflexo posteriormente na codificação da Lei Moral de Deus, ou seja, no 6º Mandamento. 
1 Revista IstoÉ, “Pela pena de morte”, por Madi Rodrigues (No. 1494 – 20 de maio de 1998). 
2 Revista Época, “Insegurança Assustadora” (No. 52 – 17 de maio de 1999). 
3 Revista IstoÉ, “Execução, uma Polêmica Mundial”, por Kátia Mello (No. 1567 – 13 de outubro de 1999). 
4 Revista Veja, “E Depois Terceiro Mundo Somos Nós?”, por Roberto Pompeu de Toledo (No. 1637 – 23 de fevereiro de 2000) 158. Artigo disponível: http://veja.abril.com.br/230200/pompeu.html. 
5 Na ocasião, o seu presidente era o Rev. Caio Fábio Filho. O “manifesto” tem a co-autoria de Rubem Martins Amorese, na época, secretário de ética da AEvB. O documento foi apresentado no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente reproduzido, tanto em jornais, como por várias igrejas. 
6 A relação que se pretende fazer do verso (Jo 10.10) com o “manifesto” está, obviamente, fora do contexto no qual Jesus o pronunciou. Jesus está ensinando, no início do verso, exatamente a salvação da violência e do pecado (“O ladrão vem somente para roubar, matar e destruir ...” enquanto que, na contrastante parte final do verso, ELE vem para que tenhamos vida). Ele não está ensinando o livramento da justiça e de suas penalidades, para quem comete os crimes da roubar, matar e destruir, no seio da sociedade. 
7 A Ordem dos Advogados do Brasil tem emitido repetidos pronunciamentos contra a pena de morte. Curiosamente, o documento atribui a seguinte citação “à OAB”: “de que adiantam leis se não há
justiça?”. 
8 “pena de vida”, contra “pena de morte” – uma colocação que retrata Deus como um ser cruel, “pela morte”, em vez de “pela vida”, uma vez que inegavelmente ele instituiu a pena capital no antigo testamento. 
9 Danielle Franco, “A Pena de Morte no Banco dos Réus”, na Revista Vinde, Novembro de 1996, 98-101. 
10 O “manifesto” da AevB, anteriormente citado, diz que com a pena de morte “...não são eliminadas as causas da violência...”. Verdadeiramente, a causa primária da violência é o pecado no homem. Esse não é eliminado pela pena de morte. Mas a causa de violências é corrigida com a pena de morte. O assassino contumaz, se eliminado da sociedade, não poderá mais assassinar e gerar mais violência contra inocentes. 
11 John Murray, Principles of Conduct 43. 
Examinando e Expondo a Palavra de Deus aos Nossos Dias: Isaías 1:18-20 "Vinde, pois, e arrazoemos, diz o SENHOR; ainda que os vossos pecados sejam como a escarlata, eles se tornarão brancos como a neve; ainda que sejam vermelhos como o carmesim, se tornarão como a lã. Se quiserdes e me ouvirdes, comereis o melhor desta terra. Mas, se recusardes e fordes rebeldes, sereis devorados à espada; porque a boca do SENHOR o disse." Atos 17:2-3 "Paulo, segundo o seu costume, foi procurá-los e, por três sábados, arrazoou com eles acerca das Escrituras, expondo e demonstrando ter sido necessário que o Cristo padecesse e ressurgisse dentre os mortos; e este, dizia ele, é o Cristo, Jesus, que eu vos anuncio." Permissão é livremente concedida a todos que quiserem fazer uso dos estudos, artigos, palestras e sermões colocados neste site. Pedimos, tão somente, que indiquem a fonte e não modifiquem o seu conteúdo. Apreciaríamos, igualmente, a gentileza de um e-mail indicando qual o texto que está utilizando e com que finalidade (estudo pessoal, na igreja, postagem em outro site, impressão, etc.). 
PARTE 2

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Pena de morte (parte 1)

  • 1. Parte 1 O que absolve o ímpio, e o que condena o justo, são ambos abomináveis ao Senhor". Provérbios 17.15 Introdução A pena capital, ou pena de morte, é um assunto atual. A sua validade tem sido discutida em todos os setores da sociedade. À medida em que aumenta a incidência dos crimes violentos observamos muitos movimentando-se para que a pena capital seja instaurada em nosso sistema judiciário. [1] As revistas semanais têm trazido reportagens constantes sobre a violência, relatando uma pressão cada vez maior das pessoas para a aplicação de punições mais severas. Uma dessas reportagens fala sobre a insegurança assustadora e relata: "Assassinatos brutais, estupradores frios e estatísticas assombrosas transformam a violência no maior temor do brasileiro". Indicando que o número de assassinatos ocorrentes em nossa sociedade "são de uma guerra civil", a reportagem mostra que o crescimento nos últimos 7 anos (97%) é espantoso. Atualmente, mais de 50.000 pessoas são assassinadas por ano em nosso país. "É uma estatística demoníaca", diz a revista.[2] Outra publicação, relata a reinstalação da pena de morte nos Estados Unidos, em 1976, indicando as discussões e estatísticas conflitantes existentes em relação à questão.[3] Já um ensaio publicado na revista Veja, faz troça com os que oram e lêem as Escrituras todos os dias e têm "Jesus sempre no coração", mas favorecem a pena de morte.[4] Os evangélicos estão perplexos e divididos. Sabem que a violência tem raízes no pecado. Reconhecem a necessidade de que algo deve ser feito. Observam a lentidão e falta de resposta adequada da justiça e o seu afastamento dos princípios bíblicos. Por outro lado, verificam que muitos sentimentos dos que são a favor da pena de morte, na sociedade secular, são incompatíveis com a postura do cristão. Avaliam que não existe verdadeira "sede de justiça", mas um desejo baixo de vingança, ou de causar um mal maior ao criminoso do que o que foi feito à vítima. Outros, estão conscientes de suas obrigações na pregação do evangelho da vida, mas não separam as extensas responsabilidades do governo, perante Deus, das nossas obrigações individuais. Confundem a missão pessoal dos cristãos (de ir e pregar) com as atividades do governo (reconhecer os que praticam o bem e punir os que praticam o mal " Rm 13). Passam, portanto, a defender, para as instituições, determinações bíblicas que foram prescritas para as pessoas, para o indivíduo, não para os governos e governantes. Via de regra, extraem desse dilema um entendimento que não é coerente com os princípios de justiça estabelecidos por Deus para as nações, nem com o apreço e seriedade que as Escrituras dão à vida humana. Assim fazendo, alinham-se, em sua grande maioria, com os oponentes da pena capital. A Posição de muitos Evangélicos " Alicerçada na Palavra? Um documento da Associação Evangélica Brasileira, de 1993, exemplifica a posição sobre a pena de morte que normalmente encontramos no meio evangélico. A AEvB emitiu e distribuiu à nação e aos cristãos esse "manifesto", contra um projeto que, na época, tramitava na Câmara dos Deputados visando a instituição da pena de morte no país. O "manifesto", escrito em linguagem persuasiva, mas sem conter uma única citação das Escrituras, se propunha a indicar a visão cristã do assunto, colocando-se
  • 2. frontalmente contra a pena de morte. Conclamava, ele, o povo, os deputados[5] e a nação "à pena de Vida", para que a "sociedade brasileira não precisasse cogitar executar os seus filhos". Algumas das reproduções desse documento trazem a citação de João 10.10 "Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância",[6] mas o manifesto em si, é silente com relação a qualquer fundamentação de seus argumentos na Palavra de Deus. As razões do "manifesto" contra a pena de morte, são: (1) A pena já existiu e foi abolida no Brasil, em 1855, em função de erros judiciários; (2) A pena de morte não resolve a causa da violência; (3) Existem muitas desigualdades sociais no Brasil e muitos privilégios que promovem injustiça; (4) Nossa sociedade tem muitos males próprios; (5) Os evangélicos devem insistir na esperança, no perdão, na restauração da vida; (6) Uma visão positiva da sociedade, sem injustiça e desigualdades sociais e com um sistema penitenciário reformulado fará com que ela não tenha que "executar seus filhos". No final do "manifesto", aqueles que forem a favor da pena capital são rotulados de "os que decidem sobre a morte", enquanto que os que são contrários, como a AEvB, são os que "se mobilizam pela vida". Se a persuasão ética e teológica do povo de Deus fosse formada através da dialética e síntese de posições contraditórias; se ela fosse um mero reflexo da posição da maioria " ou de organizações de peso, como a OAB[7] " ; ou se fosse meramente baseada em trocadilhos inteligentes;[8] não precisaríamos dar mais um passo. A questão já estaria resolvida com o "manifesto" " deveríamos todos fazer oposição fechada contra a pena capital. Ocorre que os cristãos necessitam alicerçar suas convicções na Palavra de Deus. Não pode ser a "voz corrente da sociedade" que vem ditar o nosso testemunho, nem o fazer coro com uma visão humanista da vida que determina o que devemos ou não acreditar. Em 1996, após realizar algumas palestras sobre a pena capital, fui procurado por uma jornalista da Revista Vinde, que iria publicar um artigo sobre o tema. Durante a entrevista, pela condução das perguntas, ficou clara a sua persuasão contra a pena de morte. Insensível aos argumentos bíblicos que eu apresentava, ela retrucava: "...a maioria dos países está deixando a aplicação da pena de morte..". Por mais veraz que seja a constatação ela não é suficiente para estabelecer novos padrões de justiça, nem para firmar uma posição evangélica sobre a questão. Certamente a maioria dos países não abandona a pena de morte por estar abraçando a "lei maior do amor", no sentido bíblico. Constatamos, também que a maioria dos países abriga a pornografia, aceita cada vez mais o divórcio e a dissolução familiar como normal, o casamento entre homossexuais, e por aí vai. Nada disso significa que estas coisas sejam certas em si-elas foram erradas e continuam erradas. Os evangélicos não podem firmar suas posições éticas com base nessas argumentações. A reportagem realmente refletiu as pressuposições da repórter e da linha editorial da revista. Sob o título "A pena de morte no Banco dos Réus", trazia o subtítulo: Discussão sobre a adoção da sentença capital divide opiniões até entre os crentes.[9] Ela traz exemplos de criminosos convertidos e declarações e argumentos não bíblicos, ou falaciosos, de várias personalidades, tais como: Antônio Carlos Berenhauser, presidente da Comissão dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro ("... a pena de morte seria um retrocesso... ela não faz justiça); do pastor Martinho Monteiro, da Assembléia de Deus ("... o criminoso deve pagar sendo útil à sociedade " doando órgãos... a pena de morte é
  • 3. uma maneira muito rápida de se resolver um problema"); da pastora Regina Célia, da Comunidade evangélica Agápe ("... só Deus é o Senhor da vida e da morte..".); do deputado federal, líder da bancada evangélica, Salatiel Carvalho ("... a vida pertence a Deus e só ele pode tomá-la... a sentença capital não ajudaria a diminuir os índices de criminalidade e nos países onde ela existe, não ocorreu a redução esperada"); do diretor da Anistia Internacional no Brasil, Carlos Idoeta ("... o homicídio estatal... desvaloriza a vida"). São citadas apenas duas vozes a favor da pena de morte, no campo evangélico, e o comentário, com relação às citações à favor: "... há quem discorde deles". Estatísticas que pretendem demonstrar que a maioria dos países rejeita a pena de morte, e alguns números, meio duvidosos, relatando uma enormidade de execuções de "inocentes", nos Estados Unidos, completam o quadro apresentado pela reportagem, refletindo o posicionamento evangélico, contrário à pena capital. Não obstante um eventual consenso da maioria, muito mais importante do que o que a voz corrente do povo está propagando, é irmos até a Palavra e verificarmos quais os padrões de Deus que nos são ensinados e como aplicá-los aos nossos dias. Não podemos superar a sabedoria e determinações de Deus. O que é requerido de nós é que nos acheguemos aos seus preceitos, com contrição, humildade e predisposição de aceitá-los, mesmo que estejam contra nossas convicções anteriores. Ele sabe o que é melhor para nós e, em seu tempo determinado, nos dará toda paz de espírito e confiança em seus caminhos. A grande pergunta é, portanto, o que diz a Bíblia sobre este tema? Qual deve ser a posição do servo de Deus, perante este assunto? Gostaríamos de que o leitor caminhasse conosco, em oração, nessa estrada do exame desapaixonado de pontos essenciais contidos na palavra de Deus, sobre assunto tão controvertido, mas tão contemporâneo e importante. Podemos começar o nossa jornada fazendo uma ligeira verificação do que a Bíblia tem a dizer sobre crimes e punições. Crimes e Punições na Palavra de Deus Podemos aprender bastante com os princípios que norteavam o tratamento que a Bíblia dá aos crimes e punições. Estamos tão enraizados em nossa cultura, em como ela trata a questão da quebra da lei, que talvez até nos surpreendamos com o encaminhamento dado pela Palavra de Deus à manutenção da lei e da ordem na sociedade civil de Israel. Vamos, portanto, dar uma rápida olhada em alguns princípios que encontramos, quando estudamos esse assunto nas Escrituras: 1. A primeira coisa que nos chama a atenção, é que na Bíblia não existe a provisão para cadeias. Isso mesmo! Elas nem existiam como instrumento de punição, nem como meio de reabilitação. Isso realmente nos intriga, pois estamos tão acostumados com essa instituição que não podemos imaginar uma sociedade sem cadeias. Quando um crime é cometido, a punição que pensamos de imediato é a cadeia. "Merece cadeia!; devia estar na cadeia"! Dizemos com tanta freqüência. Mas na sociedade de Israel, no Antigo Testamento, a cadeia era apenas um local onde o criminoso era colocado até que se efetivasse o julgamento devido. Em Números 15.34 lemos: "...e o puseram em guarda; porquanto não estava declarado o que se lhe devia fazer...". Logicamente encontramos na Bíblia o registro da existência de cadeias. Jeremias foi encarcerado e Paulo, igualmente, diversas vezes, dentro do sistema romano de punições. Mas estes encarceramentos eram estranhos às determinações de Deus.
  • 4. 2. Desta forma, por mais familiarizados que estejamos com esse conceito, não encontramos, na Palavra de Deus, o encarceramento como remédio, ou a perspectiva de reabilitação através de longas penas na prisão. Muito menos, encontramos a idéia de "proteção da sociedade" através da segregação do indivíduo que nela não se integra, ou que contra ela age. Ou seja, não encontramos, nas prescrições dadas ao povo de Deus, cadeias para punir, remediar, reabilitar ou proteger. 3. O princípio que encontramos na Bíblia é o da restituição. Em Levítico 24.21 lemos, "...quem pois matar um animal restituí-lo-á, mas quem matar um homem assim lhe fará". A restituição ou retribuição, era sempre proporcional ao crime cometido. Como a restituição da vida era impossível, ao criminoso, no seu caso a punição era a perda da própria vida. 4. Isso significa que aquela sociedade não tinha meios para lidar com o crime? Ou aplicava a pena de morte em todos os casos de quebra da lei? Não. Ela possuía determinações bem precisas e eficazes contra a banalização e proliferação da criminalidade. Ela responde à quebra da lei com medidas rápidas e que representavam prejuízo econômico para o infrator. Para os casos de furto, a Lei Civil Bíblica prescrevia a restituição múltipla. Vejamos em Êxodo 22.4 "...se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, seja jumento, ou ovelha, pagará o dobro". 5. Nos casos de furto de propriedade que representa o ganha pão ou meio de subsistência do prejudicado, a Bíblia prescrevia a restituição de quatro ou cinco vezes o que foi subtraído. Assim lemos em Êxodo 22.1 "...se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas". 6. As determinações das Escrituras procuravam proteger a vítima e colocar temor no criminoso, tirando qualquer idéia de proteção que viesse tornar a vítima em acusado também. O que queremos dizer é que, contrariamente aos nossos dias, quando as vítimas ou agentes da lei possuem as mãos amarradas pela excessiva proteção ao criminoso, o direito de cada um de defesa de sua propriedade era algo abrigado, concedido e salvaguardado, na legislação mosaica. Vemos isso em Êxodo 22.2: "...se o ladrão for achado a minar e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue". 7. Aqueles que roubavam alimentos para satisfazer a fome, deviam ser tratados com clemência, mas mesmo assim, persistia a obrigação de restituir sete vezes o alimento que furtou do legítimo dono, uma vez que a própria constituição da sociedade já possuía a provisão para atendimento aos carentes, tornando desnecessário o furto, como vemos em Deuteronômio 24.19 a 21. Desta forma lemos em Pv. 6.30, 31: "...não se injuria o ladrão quando furta para saciar sua alma, tendo fome; mas encontrado, pagará sete vezes tanto: dará toda a fazenda da sua casa..". 8. Vemos então, em apenas um rápido exame das diretrizes bíblicas e um confronto destas com as opiniões que agora surgem, a sabedoria ali encontrada. Já há milênios antes de Cristo a Bíblia determinava punições pecuniárias, que o homem, a elas hoje chega, baseado na constatação empírica de que outras medidas não funcionam. Com efeito os encarceramentos prolongados, hoje aplicados, não produzem reabilitações, não são bem sucedidos em conservar o criminoso fora de ação e as prisões constituem-se, na realidade, em verdadeiras fábricas de criminosos piores e mais violentos.
  • 5. 9. O sistema bíblico de punição pecuniária é destinado a tornar o crime uma atividade não lucrativa. No que diz respeito àqueles criminosos que se recusavam a obedecer as autoridades constituídas, a sentença é a pena de morte. Lemos isto em Deuteronômio 17.12: "...o homem pois que se houver soberbamente, não dando ouvidos ao sacerdote, que está ali para servir ao Senhor teu Deus, nem ao juiz, o tal homem morrerá e tirarás o mal de Israel".[10] 10. Isto eqüivale a dizer que a condição de reabilitação na sociedade, para o criminoso primário, era total e absoluta. Indo na direção contrária à nossa sociedade, que coloca o criminoso iniciante enjaulado, em condições subumanas, como criminosos experientes " que se encarregam de formá-lo na escola do crime, o criminoso primário em Israel, pagando a indenização devida, estava pronto a se reintegrar na sociedade atingida pelos seus desmandos. Essa sociedade não deveria discrimina-lo de nenhuma forma, pois restituição havia sido efetivada. 11. Por outro lado, havia aqueles que se recusavam a obedecer, reincidindo no caminho do crime. A Bíblia reconhece a necessidade de proteger a sociedade desses elementos, mas não através do encarceramento " uma forma pseudo-humanitária, somente onerosa, imperfeita e impossível de produzir resultados. O sistema encontrado na Bíblia apresenta a efetivação desta proteção de uma forma radical, mas destinada a produzir frutos permanentes e a gerar a paz e a tranqüilidade em uma sociedade. Além disto, poderíamos falar no efeito didático, que a aplicação coerente e sistemática desta pena teria nos reincidentes em potencial. 12. Que diferença encontramos entre a forma de tratar o crime na sociedade de Israel e na filosofia e sistema empregados nos dias atuais! Em nossos dias, o crime prospera porque é lucrativo e porque corre impune, sendo isto também uma conseqüência da falta de adequação das penas impostas aos crimes cometidos. O sistema penal do Antigo Testamento previa não somente a adequação da penalidade aos crimes cometidos, mas a sua rápida aplicação. Lentidão da justiça é reconhecida até os dias de hoje como uma manifestação de injustiça. Nesse sentido, temos o registo apropriado da Palavra de Deus, em Eclesiastes 8.11:"Porquanto não se executa logo o juízo sobre a má obra, o coração dos filhos dos homens está inteiramente disposto para praticar o mal". 13. Obviamente não há a possibilidade da aplicação direta e total das Leis Civis prescritas por Deus ao estado teocrático de Israel, na sociedade atual. Nem podemos advocar a aplicação da pena de morte para todas as situações temporais prescritas na Lei Mosaica (como, por exemplo, pela quebra do sábado), pois destinavam-se a uma nação específica, dentro de específicas circunstâncias, e com propósitos definidos, da parte de Deus. Muitos dos princípios encontrados, naquela sociedade agrária, entretanto, são eternos e válidos até os dias de hoje e merecedores do nosso exame e estudo. A rapidez das sentenças; as penas pecuniárias e o peso econômico sofrido pelos infratores, em benefício das vítimas; a visão clara de quem é vítima e de quem é infrator, sem cometer a inversão de valores de considerar os criminosos "vítimas do sistema"; o apreço pela vida humana, acima de qualquer outra perda; o cuidado todo especial pela preservação de uma sociedade na qual liberdade também significasse ausência de violências e de ameaças trazidas por indivíduos incorrigíveis; o chamado constante ao bom senso e à preservação da lei e da ordem, não apenas com meras palavras, mas com duras penas
  • 6. contra os malfeitores; a ênfase, respaldada igualmente em penas severas, no respeito aos anciãos e às autoridades; são alguns desses princípios que deveriam estar presentes em qualquer sociedade. Juristas cristãos muito poderiam contribuir para um aprofundamento deste tema, penetrando a fundo na regulamentação da sociedade veto- testamentária e procurando uma adequação desses princípios às nossas condições. A questão de crimes, punições e determinações divinas está alicerçada no tema maior da Lei de Deus. Mas o que realmente significa este termo. O que a Bíblia tem a nos dizer sobre os seus diferentes aspectos? Seria difícil prosseguir em nossa caminhada, se não fizermos uma exploração, neste estágio, do significado da Lei de Deus, e da sua relevância aos nossos dias: A Lei de Deus O que é a Lei de Deus? Deus proferiu e revelou diversas determinações e deveres para o homem, em diferente épocas na história da humanidade. Sua vontade para o homem, constitui a sua Lei e ela representa o que é de melhor para os seus. Quando estudamos a Lei de Deus, mais detalhadamente, devemos, entretanto, discernir os diversos aspectos, apresentados na Bíblia, desta lei. Muitos mal-entendidos e doutrinas erradas podem ser evitadas, se possuirmos a visão bíblica do assunto. Nossa convicção é a de que podemos dividir a Lei de Deus em três aspectos: Os três Aspectos da Lei de Deus. 1. A Lei Civil ou Judicial-Representa a legislação dada à sociedade ou ao estado de Israel, por ex.: os crimes contra a propriedade e suas respectivas punições. 2. A Lei Religiosa ou Cerimonial-Esta representa a legislação levítica do Velho Testamento, por ex.: os sacrifícios e todo aquele simbolismo cerimonial. 3. A Lei Moral-Representa a vontade de Deus para com o homem, no que diz respeito ao seu comportamento e seus deveres principais. É toda a Lei Aplicável aos Nossos Dias? Quanto à aplicação da Lei, devemos exercitar a seguinte compreensão: 1. A Lei Civil: Tinha a finalidade de regular a sociedade civil do estado teocrático de Israel. Era temporal e necessária para época à qual foi concedia, mas foi específica para aquele estado teocrático. Como tal, não é aplicável normativamente em nossa sociedade. Um exemplo de erro de compreensão é encontrado nos Sabatistas (Adventistas do Sétimo Dia). Eles erram em querer aplicar parte dela, ao nosso dia-a- dia, mas terminam em incoerência, pois nunca vão conseguir aplica-la, nem fazê-la requerida, em sua totalidade. 2. A Lei Religiosa: Tinha a finalidade de impressionar aos homens a santidade de Deus e concentrar suas atenções no Messias prometido, Cristo, fora do qual não há
  • 7. esperança. Como tal, foi cumprida com Sua vinda e não se aplica aos nossos dias. Mais uma vez, como exemplo, de falta de compreensão desse aspecto da lei, temos os Adventistas, que erram em querer aplicar parte dela nos dias de hoje (como por exemplo as determinações dietéticas) e em mistura-la com a Lei Civil. 3. A Lei Moral: Tem a finalidade de deixar bem claro ao homem os seus deveres, revelando suas carências e auxiliando-o a discernir o bem do mal. Como tal, é aplicável em todas as épocas e ocasiões e assim foi apresentada por Jesus, que nunca a aboliu. Neste caso, os Adventistas acertam em considera-la válida, porem erram em confundi-la e em mistura-la com as duas outras, prescrevendo uma aplicação confusa e desconexa. O seguinte gráfico nos auxilia na visualização da aplicabilidade das Leis de Deus, ao período atual em que vivemos: Estamos Sob a Lei ou Sob a Graça de Deus? Muitas interpretações erradas podem surgir de um falho entendimento das declarações bíblicas sobre esta questão. Com efeito, Paulo ensina que "não estamos sob a lei mas sob a graça" (Romanos 6:14). Mas o que quer dizer "não estar sob a lei de Deus?" Perdeu ela a sua validade? É apenas um registro histórico? Estamos em uma situação de total desobrigação para com ela? Vamos apenas subjetivamente, "amar", sem direcionamento ou ações concretas que comprovem este amor? Como vimos acima, temos que considerar os múltiplos aspectos da "lei de Deus": Lei Civil ou Judicial, Lei Religiosa ou Cerimonial e Lei Moral. Se considerarmos que esses três aspectos apresentados da lei de Deus são distinções bíblicas, podemos afirmar: " Não estamos sob a Lei Civil de Israel, mas sob o período da Graça de Deus, em que o evangelho atinge todos os povos, raças, tribos e nações. " Não estamos sob a Lei Religiosa de Israel, que apontava para o Messias, foi cumprida em Cristo, e não nos prende sob nenhuma de suas ordenanças cerimoniais, uma vez que estamos sob a graça do evangelho de Cristo, com acesso direto ao trono, pelo seu Santo
  • 8. Espírito, sem a intermediação dos sacerdotes. " Não estamos sob a condenação da Lei Moral de Deus, se fomos resgatados pelo seu sangue, e nos acharmos cobertos por sua graça. " Não estamos, portanto, sob a lei, mas sob a graça de Deus, nestes sentidos. Entretanto... " Estamos sob a Lei Moral de Deus, no sentido de que ela continua representando a soma de nossos deveres e obrigações para com Deus e para com o nosso semelhante. " Estamos sob a Lei Moral de Deus, no sentido de que ela, resumida nos Dez Mandamentos, representa a trilha traçada por Deus no processo de santificação, efetivado pelo Espírito Santo em nossas pessoas (João 14.15). Nos dois últimos aspectos, a própria Lei Moral de Deus é uma expressão de sua Graça, representando a objetiva e proposicional revelação de Sua vontade. É verdade, portanto, que, nos sentidos acima, não estamos sob a lei, mas sob a graça de Deus. Devemos cuidar, entretanto, para nunca entender essa expressão como algo que invalida a lei moral de Deus aos nossos dias. Mais importante, ainda, devemos cuidar para não transmitir conceitos falsos e não bíblicos, estabelecendo uma falso contraste entre a lei e a graça, como se ambos não procedessem de Deus. Teologicamente, chamamos de antinomianismo, a filosofia que expressa total independência das pessoas para com a lei de Deus; que declara a invalidade dela para os nossos dias. Muitos ensinamentos no campo evangélico são, na prática e em essência, antinômios e totalmente subjetivos " ou seja, desprezam a lei de Deus, negam a sua validade e colocam a interpretação subjetiva de cada um acima das determinações objetivas reveladas por Deus, na Bíblia. Quando os reformadores defenderam a expressão Sola Scriptura " somente as escrituras, estavam reafirmando exatamente isso, que devemos sempre nos prender à objetiva revelação de Deus em sua palavra, e não nas especulações ou tradições dos homens. Quando examinamos a lei de Deus sob esses aspectos, muitas perguntas são pertinentes e devem ser individualmente respondidas. Será que temos a percepção correta de nossas obrigações para com Deus e para com o nosso próximo? Será que prezamos adequadamente a lei de Deus? Será que estamos utilizando o fato de estarmos "sob a graça" como desculpas para desprezarmos a lei de Deus? Vemos, também, que qualquer tentativa de descartar as considerações bíblicas e um estudo mais profundo da pena de morte, com a alegação - "Ah, esta foi uma determinação para o tempo da lei, e nós estamos agora sob a graça...", constitui-se em uma afirmação precipitada e sem
  • 9. significado, pois não leva em consideração os diversos aspectos e nuanças da Lei de Deus. A Lei Moral Existiu Antes dos Dez Mandamentos? A Lei Moral de Deus, constituindo a sua vontade permanente para o homem, e estabelecendo as obrigações e deveres, do homem para com Deus e do homem para com o seu semelhante, foi revelada em diversas ocasiões, mesmo antes da codificação mosaica. Considerando os três aspectos da Lei e a sua aplicabilidade, vemos que as determinações de Deus ao homem proferidas antes da legislação mosaica (como por exemplo: Gen 9.6) possuem considerável significado para nós, pois certamente não fazem parte nem da lei civil de Israel (que ainda não existia como nação), nem da lei religiosa daquele povo (que ainda não havia sido emitida de forma codificada e sistemática). Como exemplo, verificamos que datam deste período os primeiros registros do dízimo, sendo este um dos principais argumentos para a sua utilização nos nossos dias, ou seja, ele não estava somente entrelaçado à legislação civil ou religiosa da nação de Israel. As determinações deste período que não dizem respeito a procedimentos ou práticas cerimoniais religiosas, refletem a Lei Moral de Deus, representando a vontade deste, em todos os tempos, para todas as criaturas. A pena de morte foi instituída por Deus exatamente nesta época. Foi comandada a Noé e a seus descendentes, em Gn 9.5 e 6, antes das Leis Civis ou Judiciais, numa inferência de sua aplicabilidade universal. Nesse trecho lemos: "Certamente requererei o vosso sangue, o sangue das vossas vidas; de todo animal o requererei; como também do homem, sim, da mão do irmão de cada um requererei a vida do homem. Quem derramar sangue de homem, pelo homem terá o seu sangue derramado; porque Deus fez o homem à sua imagem". O conceito da pena de morte originou-se, portanto, em Deus e não no homem. Não foi o homem cruel que, maquinando uma forma mais cruel ainda e sádica de punição, inventou uma forma rasteira de vingança. Foi o Deus todo poderoso e sábio, que exercendo os seus princípios de máxima justiça e santidade, sabendo o que é melhor para as pessoas, comanda o próprio governo humano para que execute justiça e puna com a morte todo aquele que ousar atentar contra o ser criado à imagem e semelhança de Deus. O teólogo John Murray faz a seguinte colocação sobre essa questão: "Depois do julgamento de Deus, aplicando a pena capital contra a sociedade humana, pelo dilúvio, Deus manifestou sua graça na efetivação de provisões para a conservação e promoção da vida, como uma antítese à morte. Estas provisões são exemplificadas em três instituições: a. A propagação da vida: Gênesis 9.1-7
  • 10. b. A sustentação da vida: Gênesis 8.22; 9.2b,3 c. A proteção da vida: Gênesis 9. 2a, 5, 6". [11] A instituição da pena capital se deu, assim, não porque Deus desse pouca validade à vida do homem, mas exatamente porque Ele considerava esta vida extremamente importante. Desta forma, perdia o direito à sua própria vida qualquer um que ousasse atentar contra a criatura formada à imagem e semelhança do seu criador. Esta foi a base da instituição da pena de morte, em Gênesis 9.6, enraizada na Lei Moral de Deus, como um reforço à sua determinação: não matarás. Esta mesma santidade de vida, encontraria reflexo posteriormente na codificação da Lei Moral de Deus, ou seja, no 6º Mandamento. 1 Revista IstoÉ, “Pela pena de morte”, por Madi Rodrigues (No. 1494 – 20 de maio de 1998). 2 Revista Época, “Insegurança Assustadora” (No. 52 – 17 de maio de 1999). 3 Revista IstoÉ, “Execução, uma Polêmica Mundial”, por Kátia Mello (No. 1567 – 13 de outubro de 1999). 4 Revista Veja, “E Depois Terceiro Mundo Somos Nós?”, por Roberto Pompeu de Toledo (No. 1637 – 23 de fevereiro de 2000) 158. Artigo disponível: http://veja.abril.com.br/230200/pompeu.html. 5 Na ocasião, o seu presidente era o Rev. Caio Fábio Filho. O “manifesto” tem a co-autoria de Rubem Martins Amorese, na época, secretário de ética da AEvB. O documento foi apresentado no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente reproduzido, tanto em jornais, como por várias igrejas. 6 A relação que se pretende fazer do verso (Jo 10.10) com o “manifesto” está, obviamente, fora do contexto no qual Jesus o pronunciou. Jesus está ensinando, no início do verso, exatamente a salvação da violência e do pecado (“O ladrão vem somente para roubar, matar e destruir ...” enquanto que, na contrastante parte final do verso, ELE vem para que tenhamos vida). Ele não está ensinando o livramento da justiça e de suas penalidades, para quem comete os crimes da roubar, matar e destruir, no seio da sociedade. 7 A Ordem dos Advogados do Brasil tem emitido repetidos pronunciamentos contra a pena de morte. Curiosamente, o documento atribui a seguinte citação “à OAB”: “de que adiantam leis se não há
  • 11. justiça?”. 8 “pena de vida”, contra “pena de morte” – uma colocação que retrata Deus como um ser cruel, “pela morte”, em vez de “pela vida”, uma vez que inegavelmente ele instituiu a pena capital no antigo testamento. 9 Danielle Franco, “A Pena de Morte no Banco dos Réus”, na Revista Vinde, Novembro de 1996, 98-101. 10 O “manifesto” da AevB, anteriormente citado, diz que com a pena de morte “...não são eliminadas as causas da violência...”. Verdadeiramente, a causa primária da violência é o pecado no homem. Esse não é eliminado pela pena de morte. Mas a causa de violências é corrigida com a pena de morte. O assassino contumaz, se eliminado da sociedade, não poderá mais assassinar e gerar mais violência contra inocentes. 11 John Murray, Principles of Conduct 43. Examinando e Expondo a Palavra de Deus aos Nossos Dias: Isaías 1:18-20 "Vinde, pois, e arrazoemos, diz o SENHOR; ainda que os vossos pecados sejam como a escarlata, eles se tornarão brancos como a neve; ainda que sejam vermelhos como o carmesim, se tornarão como a lã. Se quiserdes e me ouvirdes, comereis o melhor desta terra. Mas, se recusardes e fordes rebeldes, sereis devorados à espada; porque a boca do SENHOR o disse." Atos 17:2-3 "Paulo, segundo o seu costume, foi procurá-los e, por três sábados, arrazoou com eles acerca das Escrituras, expondo e demonstrando ter sido necessário que o Cristo padecesse e ressurgisse dentre os mortos; e este, dizia ele, é o Cristo, Jesus, que eu vos anuncio." Permissão é livremente concedida a todos que quiserem fazer uso dos estudos, artigos, palestras e sermões colocados neste site. Pedimos, tão somente, que indiquem a fonte e não modifiquem o seu conteúdo. Apreciaríamos, igualmente, a gentileza de um e-mail indicando qual o texto que está utilizando e com que finalidade (estudo pessoal, na igreja, postagem em outro site, impressão, etc.). PARTE 2