O documento discute os conceitos de privacidade na era digital e as noções de integridade contextual. Abrange definições unitárias e plurais de privacidade, danos à privacidade, a relação entre privacidade e tecnologia e a importância da filosofia da informação. Propõe um modelo aumentado de integridade contextual para avaliar novas práticas em termos de fluxos de informação e seus impactos morais e no contexto.
53. Conjunto de
informações acerca do
indivíduo que ele pode
decidir manter sob seu
exclusivo controle, ou
comunicar, decidindo a
quem, quando, onde e
em que condições, sem
a isso poder ser
legalmente sujeito
CONTROLE SOBRE
INFORMAÇÕES
PESSOAIS
54. E as informações acerca
do indivíduo que não
estão sob seu controle
exclusivo, ou fora das
condições de controle?
CONTROLE SOBRE
INFORMAÇÕES
PESSOAIS
68. DANO A PRIVACIDADE É IGUAL
A QUEIMADURA
Uma condição específica e
diagnosticável
69. DANO À PRIVACIDADE - DUAS
CATEGORIAS: SUBJETIVA E
OBJETIVA.
Os limites dos danos à
privacidade
70. SUBJETIVA - É A PERCEPÇÃO
DE OBSERVAÇÃO INDESEJADA.
Os limites dos danos à
privacidade
71. OBJETIVA - É O USO IMPREVISTO
OU FORÇADO DE INFORMAÇÕES
SOBRE UMA PESSOA CONTRA ELA
Os limites dos danos à
privacidade
72. A abordagem fornece
critérios para classificar
a intensidade relativa
dos danos à privacidade.
Os componentes são
testáveis, e demonstra
que pode haver dano a
privacidade sem a
participação humana
OS LIMITES DOS
DANOS À
PRIVACIDADE
73. No entanto, viola
algumas das nossas
crenças compartilhadas
e trata apenas de casos
específicos de danos
individuais ou grupais
OS LIMITES DOS
DANOS À
PRIVACIDADE
74. SEM CONTAR QUE ATÉ AGORA NENHUM
CONCEITO REUNIU TODAS AS
CARACTERÍSTICAS LEVANTADAS
120. E UMA INTERPRETAÇÃO
FILOSÓFICA DA INFOSFERA
Ambiente formado por todas
as entidades informacionais,
suas propriedades, interações,
processos e demais relações
160. SEMPRE QUE UMA TECNOLOGIA
SE APROXIMA DE UMA BARREIRA,
OUTRA SERÁ INVENTADA, PARA
TRANSPOR ESSA BARREIRA
Singularidade
Anosatéautilizaçãopor25%dapopulação
Ano
Telefone
Radio
Televisão
PC
Celular
World Wide Web
Escala
Logarítmica
35
anos
13
anos
161. A LEI DO RETORNO
ACELERADO
Sistemas evolutivos tendem
a aumentar de forma
exponencial
São os conceitos que se limitam a um só núcleo do enunciado.
the right to be let alone ou O direito a ser deixado em paz
Em 1890 Samule Warren e Louis Brandeis escreveram um artigo que
Discutia como os novos desenvolvimentos tecnológicos ameaçavam a privacidade, invadindo a intimidade e a vida privada.
E definiram a privacidade como o direito geral à inviolabilidade da personalidade.
Esse direito seria assegurado pela capacidade de impedir a própria publicação.
O problema, é que é possível concluir como ilícita qualquer conduta direcionada a outrem como violação de sua privacidade.
É melhor delimitar o que deve ser protegido...
Então temos o segundo conceito - Proteção contra interferências alheias que é semelhante ao Direito a ser deixado em paz mas expande a ideia.
Define a vida privada como o direito do indivíduo ser deixado em paz para viver sua própria vida com um grau mínimo de interferência.
E o que se espera proteger?
A Intimidade! Que é a esfera secreta da vida do indivíduo, na qual, este tem o poder legal de evitar os demais.
Dessa forma, temos a esfera da vida privada.
Forma da por 3 esferas:
A esfera do segredo:
Parcela da vida particular conservada em segredo pelo indivíduo, da qual pouquíssimas pessoas compartilham
A Esfera da Intimidade
Abrange as pessoas nas quais o indivíduo deposita certa confiança e com as quais mantém certa intimidade
Esfera Privada
Compreende todos os comportamentos e acontecimentos que o indivíduo não quer que se tornem públicos
No entanto, não há relação direta entre o grau de intimidade da informação e os danos causados por sua divulgação.
Então, é melhor atribuir Importância ao que deve ser protegido...
Então temos o terceiro conceito – Segredo.
O segredo é definido como a informação que se guarda para si ou que se comunica a outrem apenas confidencialmente
Dessa forma atribuímos à informação o cunho de privada ou pública
E a Privacidade passa a ser o segredo de determinadas informações sobre o indivíduo.
No entanto, essa forma de separação não impede a dedução de informações privadas, através de informações públicas. Além disso, elimina a possibilidade de contexto ou hierarquia
Então temos o quarto conceito – Controle sobre informações pessoais.
Conjunto de informações acerca do indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, ou comunicar, decidindo a quem, quando, onde e em que condições, sem a isso poder ser legalmente sujeito
Mas, e as informações acerca do indivíduo que não estão sob seu controle exclusivo, ou fora das condições de controle?
O jeito é ampliar o conceito...
Então temos o primeiro conceito plural.
Daniel Solove...
Propôs uma taxonomia da privacidade, e os danos que resultam de sua violação. Para tal, ele se vale do conceito de semelhanças de família.
Conceito proposto por Ludwig Wittgenstein
Familienähnlichkeit - coisas que se pensavam ligadas por uma característica essencial comum podem, de fato, ser ligadas por uma série de semelhanças que se justapõem, onde nenhuma característica é comum a todas
Dessa forma, a privacidade é o conjunto de proteções contra problemas distintos, relacionados.
Mas quem decide o que faz parte dessa taxonomia? Como inserir ou remover? Manutenção programada?
Quais são os danos a privacidade?
Segundo conceito plural - Calo ou Os limites dos danos à privacidade
Proposto por Ryan Calo em seu artigo The Boundaries of Privacy Harm,
Ele compara o dano a Privacidade à queimadura. Assim como uma queimadura é uma condição específica e diagnosticável, também é o dano à privacidade uma lesão distinta, com limites e propriedades particulares.
Esse dano é classificado em duas categorias: Subjetiva e Objetiva.
A Subjetiva - É a percepção de observação indesejada.
Descreve os estados mentais indesejáveis que derivam da crença de se estar sendo observado ou monitorado
E.g., um senhorio que perscruta seus inquilinos ou a vigilância generalizada do governo
A Objetiva - É o uso imprevisto ou forçado de informações sobre uma pessoa contra ela
E.g., roubo de identidade ou vazamento de informações classificadas que revelam um agente secreto.
Essa abordagem fornece critérios para classificar a intensidade relativa dos danos à privacidade.
Os componentes são testáveis, e demonstra que pode haver dano a privacidade sem a participação humana
No entanto, viola algumas das nossas crenças compartilhadas e trata apenas de casos específicos de danos individuais ou grupais
Sem contar que até agora nenhum conceito reuniu todas as características levantadas
Conceituar privacidade ou compreender as expectativas de privacidade e suas implicações ?
Conceituar privacidade ou compreender as expectativas de privacidade e suas implicações ?
Terceiro conceito plural - Modelo de Integridade Contextual
Proposto por Helen Nissenbaum
É uma estrutura conceitual para compreensão das expectativas de privacidade e suas implicações sobre a lei, a ordem pública, e a filosofia política.
É proposta como uma métrica para a privacidade. É definida como preservada, quando as normas informacionais são respeitadas e, violada, quando as normas informacionais são infringidas
São normas especificamente relacionadas ao fluxo de informações pessoais de uma parte para outra, dentro dos limites do contexto individual.
Normas são parte de uma categoria maior de regras que prescrevem, demandam, ou exigem que certas ações sejam realizadas
Conjunto de diretrizes inatas ou culturais que norteiam a tomada de decisão das pessoas ao analisarem questões de equilíbrio
É a opinião do público em relação a uma pessoa, um grupo de pessoas ou uma organização.
A reputação é um mecanismo de controle social ubíquo, espontâneo e altamente eficiente em sociedades naturais.
Lei - Toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado.
São caracterizadas por quatro parâmetros: contextos, atores, atributos e princípios de transmissão. Eles estabelecem, para um determinado contexto, quem é o assunto, i.e., tema, bem como, quem esta enviando e recebendo, os tipos de informação, e os princípios nos quais esta informação é transmitida.
Conjunto distinto de condições materiais, culturais, psicológicas e morais que envolvem uma ou mais pessoas, comuns ao emissor e ao receptor, que regem os fluxos de informação.
Podem ser: remetentes da informação, destinatários da informação ou assunto da informação.
É a natureza da informação em análise
E.g., no formulário do Censo Demográfico 2010 do IBGE são atributos: município, CEP, lista de moradores, educação, rendimento.
São restrições no fluxo da informação de uma parte para outra, num contexto.
Expressa termos e condições, i.e., o protocolo, nos quais essas transferências devem (ou não) ocorrer, e.g., reciprocidade e confidencialidade.
Consiste basicamente em estabelecer as configurações iniciais e finais das Normas relativas ao contexto informacional ante uma nova prática.
O que nem sempre é simples ou fácil.
Verificar quando uma nova prática traz modificações no protocolo de comunicação
Verificar se as alterações afetam os tipos de informações transmitidas entre remetentes e destinatários
Novas práticas podem implicar numa revisão dos princípios que regem a transmissão das informações entre partes
Se uma nova prática gera mudanças nos atores, atributos ou princípios de transmissão, ela é sinalizada como infringente às normas informacionais, constituindo, prima facie, uma violação da integridade contextual.
E se eu quiser inserir ou remover uma prática?
Se as novas práticas forem superiores às normas informacionais vigentes, devemos substituir a prática vigente pela nova.
Precisamos de um componente normativo para assegurar que as normas vigentes possam ser justificadas e eventualmente modificadas
Descrever a nova prática em termos dos fluxos de informação
Identificar o contexto existente
Identificar remetente, destinatário e assunto da informação
Identificar os princípios de transmissão
Localizar normas informacionais aplicáveis e identificar os aspectos mais importantes
Normas relacionadas ao fluxo de informações pessoais
Avaliação preliminar
Houve discrepância?
E.g. discrepância entre um ou mais parâmetros ou estrutura normativa incompleta
1ª Avaliação: considerar fatores morais e políticos afetados pela prática em questão.
2ª Avaliação: analisar como a prática incide diretamente sobre o contexto
Com base no que foi apurado, delibera a favor ou contra a prática em estudo
Estabelecer os parâmetros nem sempre é fácil e a medida que a quantidade aumenta, mais complexa se torna a avaliação.
Mas o modelo aumentado marca um olhar mais amplo sobre as questões morais e de privacidade
Conceito criado por Luciano Floridi
Como a possibilidade de conciliar a natureza e a tecnologia,
a revolução da informação
e uma interpretação filosófica da infosfera.
Ambiente formado por todas as entidades informacionais, suas propriedades, interações, processos e demais relações
Através de uma Família de teorias integradas
Que analisam, avaliam e explicam
Os Princípios e conceitos de informação
Dinâmica e utilização
Privilegiando a informação sobre a computação
Espaço formado pelos eixos Computação, Comunicação e Controle.Todas as coisa que calculam ou processam informação, se comunicam e controlam ou estão sobre controle de algo.
Processo de influenciar o comportamento de um sistema para atingir um objetivo desejado.
Drone – Aeronave não tripulada.
> Guerra do Golfo
> Vigilância da Amazônia
Drone – Aeronave não tripulada.
> Loja da Eliana
Forma pela qual as pessoas se relacionam entre si, compartilhando informações modificando mutuamente a sociedade.
Materialização do pensamento (informação) em signos conhecidos por ambas as partes envolvidas, posteriormente transmitidos e reinterpretados pelo receptor.
1948 – Claude Shannon em A Mathematical Theory of Communication,
Mostrou que as informações podem ser quantificadas com absoluta precisão.
Disso decorrem algumas consequências:
Cada canal de comunicação tem um limite de velocidade.
Abaixo dele é possível se transmitir com erro zero.
O Conteúdo da mensagem é irrelevante para sua transmissão
O que possibilitou o Desenvolvimento de toda a telecomunicação
Formulada por George Gilder e atribuída a Robert Metcalfe
Diz que:
O Valor de uma rede de telecomunicações é proporcional ao quadrado do número de usuários ligados ao sistema.
Isso justifica, em parte, o valor do Facebook.
E porque seu valor caiu depois que divulgaram que 10% dos seus usuários são falsos...
Solução de um problema
Cálculo de uma função através de um algoritmo
Alan Turing
Máquina universal capaz de operar com uma sequências de instruções e dados sobre uma fita infinita.
Alonzo Church
Computação = Expressão lambda inicial mais uma sequência finita de termos lambda reduzidos por meio de uma redução beta.
lei fundamental usada na indústria de semicondutores para orientar, planejar e definir suas metas de pesquisa e desenvolvimento
Richard Dawkins
Acredita que a lei de Moore se aplica, pelo menos por inferência, a qualquer problema que pode ser atacado por computadores digitais e é, em sua essência, também um problema digital
Ray Kurzweil, Bruce Sterling, e Vernor Vinge
O comportamento exponencial descrito pela lei de Moore acabará por levar a um período em que os progressos da tecnologia ocorrem quase instantaneamente.
Percebendo que :
Sempre que uma tecnologia se aproxima de algum tipo de barreira
Qutra será inventada, para que possamos transpor essa barreira
Enquanto o telefone fixo levou algo como 35 anos para se tornar padrão, o seu sucessor, o telefone celular, levou apenas 13 anos
A taxa de mudança de uma ampla variedade de sistemas evolutivos (incluindo, mas não limitado ao crescimento das tecnologias) tende a aumentar de forma exponencial.
o caráter célere imposto pela tecnologia, especialmente a informática, e a relativa morosidade das demais componentes normativas
Essa discrepância e suas consequências são abordadas por Larry Downes em sua obra The Laws of Disruption.
a Lei de Disrupção é um princípio simples:
os sistemas sociais, políticos e econômicos mudam de forma incremental, mas a tecnologia muda de forma exponencial
vida privada – composto pelas leis da convergência, informação pessoal e direitos humanos; vida pública – composto pelas leis da infraestrutura, negócios e crime; e vida informacional – composto pelas leis do copyright , patente e software
Mais pessoas acarretarão em mais interações entre elas e mudanças nas diferentes pressões reputacionais.
Com o avanço da tecnologia novos dilemas sociais e novas oportunidades para a defecção surgem!
A tecnologia passa então a ter um caráter dual...
Enquanto viabiliza o aumento de pressões sociais, da comunicação e da capacidade de trabalho
Também aumentam a frequência, o poder e as formas de crime.
A disparidade na segurança também aumenta em períodos de mudanças tecnológicas abruptas
A tecnologia altera diretamente a sociedade.
Hoje, vemos os efeitos dessa abundância tecnológica e seu ritmo frenético em várias ações da vida cotidiana.
Um emaranhado confuso de preocupações; mudanças de normas, miscelânea cultural, leis e regulamentações pouco claras
Mas, privacidade não é só isso!
Mas, privacidade não é só isso!
Seu mérito reside em identificar quando e como se dá uma violação, e se de fato é uma transgressão
No entanto, o modelo sofre ante o caráter célere imposto pela tecnologia
No entanto, o modelo sofre ante o caráter célere imposto pela tecnologia
No entanto, o modelo sofre ante o caráter célere imposto pela tecnologia