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CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE


Direitos e Deveres
                                                             ANA PAULA PALMA




       Os nossos direitos e deveres como cidadãos, trabalhadores, homens,
mulheres, crianças, família, casamento e filiação, raça, credo religioso - político,
clubista, habitação, protecção social, saúde, educação e tantos outros, estão
consagrados      desde     logo    na     nossa     Constituição    da       República.
(http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Portugal/Sistema_Politico/Constituicao/c
onstituicao_p03.htm)

       No entanto, sabemos que estes direitos e deveres nem sempre são
cumpridos nem são preservados.

       Um dos direitos mais interessantes que encontro na Constituição da
República, é no seu artigo 47º (Liberdade de escolha de profissão e acesso à função
pública), dado que muitas vezes essa liberdade é condicionada, pelos momentos
da nossa vida, pelas habilitações académicas que temos, e estou a lembrar-me,
que por vezes não «ganha» o lugar a pessoa mais capaz, mas sim aquela que
calhando politicamente mais convinha.

       No casamento, cada vez mais se lê, ouve e se sente na pele a violência
doméstica, que recai em grande parte nas mulheres, mas também se sabe que
os homens também sofrem da mesma violência, mas que calam por vergonha;
violência nas crianças e sabemos também que estas situações acontecem nas
várias camadas sociais.

       Na educação dos nossos filhos tentamos equilibrar os direitos e deveres
familiares,   tentamos    transmitir    esses   conceitos   com    firmeza     e   com
autenticidade, para que possamos fazer crescer cidadãos conscientes, bons e
melhores que nós.
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE


Direitos e Deveres
                                                              ANA PAULA PALMA



       A nível profissional, temos códigos de trabalho, códigos de ética, que
regulamentam a nossa conduta como profissionais.

      De um modo geral, mas não menos importante, passo a transcrever
alguns direitos e deveres dos trabalhadores:



DIREITOS



– ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção
profissional;

– receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha,
entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e
deduções efectuados e o montante líquido a receber;

– trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção
de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;

– descansar pelo menos um dia por semana;

– receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;

– receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia
consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;

– gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até
3 dias se o trabalhador não faltar);

– receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as
demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de
férias;

– receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago
até 15 de Dezembro de cada ano;

– recorrer à greve para defesa dos seus interesses;

– ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma
licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de
150 dias);
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE


Direitos e Deveres
                                                                           ANA PAULA PALMA



– segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por
motivos políticos ou ideológicos;

– regime especial caso seja trabalhador estudante;

– constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses sócio-
profissionais;

– receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho
como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria
profissional, a data da celebração do contrato, a duração do contrato se este for
celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o
período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação
colectiva aplicável, quando seja o caso.



DEVERES

– respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as
demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais;

– comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;

– realizar o trabalho com zelo e diligência;

– cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho,
salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;

– guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria
ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua
organização, métodos de produção ou negócios;

– velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho
que lhe forem confiados pelo empregador;

– promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da
empresa.

       (Retirado do sítio: http://www.igt.gov.pt/DownLoads/content/CI_direitos_trabalhadores.pdf)
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE


Direitos e Deveres
                                                        ANA PAULA PALMA



   Identifico estes direitos e deveres no meu local de trabalho, embora
considere que haja muitas falhas no sistema, por exemplo considero que não
estão concretizados os direitos de higiene e segurança no trabalho, uma vez
que encontro dificuldades para exercer o meu serviço, por exemplo:

          − Não tenho uma boa postura sentada;

          − Não tenho uma boa visibilidade para receber os utentes (estou
             atrás de um balcão e atrás de uma porta, sem que os utentes me
             veja, e vice-versa)



   Também verifico que não tenho o meu direito à formação profissional
conforme o desejado, levo anos a ter esse direito consagrado e tenho sempre a
sensação que se tal acontece é por mero acaso.

   Tendo eu responsabilidades profissionais, de por exemplo de pontualidade,
uma vez que trabalho num serviço de atendimento ao publico (Tesouraria),
compreendo e actuo no sentido de chegar ao meu serviço um pouco antes do
meu horário laboral fixado para entrar às 9h, para exactamente ás 9h poder
estar disponível para atender os utentes/clientes.

   Na vida em geral, pelo mundo fora, verifico que as desigualdades existem e
estão longe de serem resolvidas, e os direitos do ser humano estão
constantemente a ser violados, como por exemplo, e muito recentemente, no
Zimbabwe, onde está a governar um ditador já deposto, mas que continua a
reclamar para si o direito ao poder, esquecendo-se do essencial de uma
governação saudável e desejável – a democracia.
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE


Direitos e Deveres
                                                       ANA PAULA PALMA




       Pessoalmente sempre que está ao meu alcance actuo na condenação de
um direito não cumprido ou de um dever esquecido, sou uma pessoa que
tenho como exigência para comigo mesma, na procura da justiça, da rectidão e
da seriedade para comigo mesma, com os meus e com os outros ao meu redor.

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  • 2. CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE Direitos e Deveres ANA PAULA PALMA A nível profissional, temos códigos de trabalho, códigos de ética, que regulamentam a nossa conduta como profissionais. De um modo geral, mas não menos importante, passo a transcrever alguns direitos e deveres dos trabalhadores: DIREITOS – ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional; – receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber; – trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade; – descansar pelo menos um dia por semana; – receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno; – receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso; – gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar); – receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias; – receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano; – recorrer à greve para defesa dos seus interesses; – ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
  • 3. CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE Direitos e Deveres ANA PAULA PALMA – segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos; – regime especial caso seja trabalhador estudante; – constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses sócio- profissionais; – receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso. DEVERES – respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais; – comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; – realizar o trabalho com zelo e diligência; – cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias; – guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios; – velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador; – promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa. (Retirado do sítio: http://www.igt.gov.pt/DownLoads/content/CI_direitos_trabalhadores.pdf)
  • 4. CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE Direitos e Deveres ANA PAULA PALMA Identifico estes direitos e deveres no meu local de trabalho, embora considere que haja muitas falhas no sistema, por exemplo considero que não estão concretizados os direitos de higiene e segurança no trabalho, uma vez que encontro dificuldades para exercer o meu serviço, por exemplo: − Não tenho uma boa postura sentada; − Não tenho uma boa visibilidade para receber os utentes (estou atrás de um balcão e atrás de uma porta, sem que os utentes me veja, e vice-versa) Também verifico que não tenho o meu direito à formação profissional conforme o desejado, levo anos a ter esse direito consagrado e tenho sempre a sensação que se tal acontece é por mero acaso. Tendo eu responsabilidades profissionais, de por exemplo de pontualidade, uma vez que trabalho num serviço de atendimento ao publico (Tesouraria), compreendo e actuo no sentido de chegar ao meu serviço um pouco antes do meu horário laboral fixado para entrar às 9h, para exactamente ás 9h poder estar disponível para atender os utentes/clientes. Na vida em geral, pelo mundo fora, verifico que as desigualdades existem e estão longe de serem resolvidas, e os direitos do ser humano estão constantemente a ser violados, como por exemplo, e muito recentemente, no Zimbabwe, onde está a governar um ditador já deposto, mas que continua a reclamar para si o direito ao poder, esquecendo-se do essencial de uma governação saudável e desejável – a democracia.
  • 5. CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE Direitos e Deveres ANA PAULA PALMA Pessoalmente sempre que está ao meu alcance actuo na condenação de um direito não cumprido ou de um dever esquecido, sou uma pessoa que tenho como exigência para comigo mesma, na procura da justiça, da rectidão e da seriedade para comigo mesma, com os meus e com os outros ao meu redor.