O documento discute o comércio eletrônico e a certificação digital, definindo e-commerce, seus benefícios e como funciona a assinatura digital criptográfica utilizando chaves públicas e privadas para identificar e garantir a integridade de documentos eletrônicos.
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•E-commerce
E- :Forma abreviada para electronic, eletrônico, em
inglês, empregada para designar os diversos
serviços oferecidos pela Internet. Ex. e-commerce,
e-mail, e-learning, etc.
E-commerce:[Do inglês, e-commerce. Ing. Forma
reduzida para Electronic commerce]Transações
comerciais envolvendo bens ou serviços, entre
pessoas físicas e jurídicas efetivadas por meio da
Internet. (Dicionário J.A. Pelegrine)
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• é que não disponibiliza de espaço físico, não tem fronteiras
• integração em tempo real com os fornecedores
• estoque Just in time atualizando o preço de custo e a
quantidade
• evitando a perda de dinheiro e vendas de produtos que o
fornecedor não possui, trabalhando com, com catálogo de
produtos diversos, capacidade para cadastro de cliente
• cálculo de frete para envio e controle de pagamentos on-line.
A DIFERENÇA DE UM COMÉRCIO
PARA UM COMÉRCIO ELETRÔNICO:
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BENEFÍCIOS QUE AGREGAM O
E-COMMERCE
• estoque planejado, (não correndo o risco de perder
produtos com validade vencida, ou ter o estoque
parado).
• resultantes de quantidades de vendas e não mais de
porcentagens altíssimas acrescidas ao preço de custo
do produto.
• notas fiscais eletrônicas, a economia processual
resulta do agilizar o trabalho com economia de papel,
pois não é preciso imprimir os dados para arquivá-los.
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BENEFÍCIOS QUE AGREGAM O
E-COMMERCE
• Serviços interligados.
• Formas variadas de pagamento on-line disponíveis para
seus clientes.
• Assessoramento pleno nas compras.
• Selecionar qual tipo de cliente, grupos ou produtos
terão determinado descontos.
• Serviços de postagem integrados, que é um dos
atrativos do e-commerce de ter o produto em mãos
sem ter que deslocar para isso.
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O INTERESSADO EMTER UM
COMÉRCIO ELETRÔNICO BEM
SUCEDIDO PRECISA SABER
• Em qual nicho de mercado pretende atuar entre as
oportunidades existentes.
• Fazer um planejamento.
• Criar um diferencial atrativo na loja.
• Alocar sua loja em um site de busca.
• Ofertar um suporte para desenvolver o
relacionamento entre loja e cliente, usando e-
Marketing (Mala Direta) e Newsletter (informativo).
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A LOJAVIRTUAL REALIZA OS MESMOS
PROCEDIMENTOS DE ABERTURAS DE
EMPRESAS
•Ter um nome.
•Segmento de atuação.
•Registro na Junta Comercial (JUCESP se
for Estado de São Paulo).
•Obtenção de um CNPJ e de Inscrição
Estadual.
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•Os contratos de consumo de comércio
eletrônico se dividem em:
•Aqueles negociados via internet
•Concluídos via internet
•Executados via internet
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•O contrato de compra e venda de
produtos B2C, B2G, C2G, B2B, B2C
•Contratos de compra e venda de
produtos imateriais
(Marques Claudia Lima. Confiança no Comercio
Eletronico e a proteção do consumidor p.196)
DISTINGUEM-SE OS CONTRATOS
REALIZADOS NA INTERNET
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PONTOS NEGATIVOS DO E-
COMMERCE
• ter a prova da contratação, e problemas no pagamento com
o cartão de crédito
• Acesso indevido de bancos de dados de consumidores,
seus endereços eletrônicos e suas senhas, um para liberar
spam mail.
• A não entrega do produto vendido.
• Dano moral pela recusa de pagamento do cartão de crédito
• uso indeviso de nome e de CPF
• acesso indevido a conta on-line
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DEFINIÇÃO DE CONTRATOS
• Contrato, de acordo com a definição de Orlando
Gomes é “o negócio jurídico bilateral, ou
plurilateral que sujeita as partes à observância de
conduta idônea à satisfação dos interesses que
regularam “.
• Contratos são acordos de vontade com a finalidade
de adquirir, resguardar, transferir, conservar ou
extinguir direitos.
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CONTRATO ELETRÔNICO
Contrato eletrônico é a celebração de um
negócio jurídico por meio da troca de
informações realizadas por dispositivos
eletrônicos de qualquer natureza desde
programas de computador a telefones celulares
que contenham tais dispositivos.
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FUNDAMENTO CONTRATUAL
O consenso de vontades fundado na
livre manifestação da vontade
pressupõe força jurídica vinculante
que caracterizada pelo consenso
explícito faz lei entre as partes.
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• O pré contrato ou proposta regulamentado pelo
artigo 427 do CC, compreende o contrato;
• Negociações prévias via chat, celular, web cam, msn,
skype;
• Troca de emails;
• Mensagens virtuais, torpedos, orçamentos prévios,
propostas, pedidos eletrônicos - podem ser
transferidos materializando-se como possível meio de
prova através de um cd room, CDs, disquetes, etc.
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• Negócio jurídico realizado entre ausentes. Não é
uma nova modalidade de contrato e sim um novo
meio de se contratar, assim, sua execução ocorre
por meios eletrônicos mas muitas vezes firmados
em meio físico(papel) com seu cumprimento
vinculado à internet. (ex. contrato de hospedagem
de informação)
CONTRATO ELETRÔNICO –
NEGÓCIO JURÍDICO
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AUSÊNCIA DE FORMA
CARTÁCEA, ESCRITA
• Polêmica quanto à prova que descaracterizaria o
meio pelo qual foi celebrado. ( sujeito ao regime
legal dos artigos 427 a 435 do CC). Para um contrato
eletrônico várias seriam as provas concretas de sua
existência (artigo 129 Do CPC – ausência de
solenidade na celebração dos contratos eletrônicos)
assinatura digital pelo certificado digital,
negociações prévias, troca de emails, proposta,
pedido, etc...
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O QUE SEVÊ NA PRÁTICA
• Pessoa Jurídica = negociações, entre duas ou
mais empresas = celebram todas as etapas do
pré contrato eletronicamente mas a formalização
ainda é por meio físico, escrita.
• Pessoa física = insegurança em contratar pelo
meio eletrônico, dúvidas, falta de acesso ou
informação.
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ASPECTO POLÊMICO
ATEORIA DA ACEITAÇÃO
• Em que momento o contrato eletrônico realmente se
efetiva, qual é o momento da aceitação, da efetiva
formação? Artigo 434 do CC, pressupõe expedição da
aceitação.
• Onde será considerado celebrado? No domicílio de ambas
as partes ou de uma só delas, do contratante ou
contratado? No local da entrega do objeto(compra e
venda, e-commerce) ou da prestação do serviço?
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TEORIA DA EXPEDIÇÃO
• Dúvida que surge pela Doutrina Divergência
quanto ao momento exato da expedição. Quando
se clica o “send” ou quando a mensagem chega
ao provedor do “contratado”? Quando sai da caixa
postal de um ou quando chega na caixa postal do
outro? Traçando um paralelo com o contrato
escrito, esse momento seria o aceite (assinaturas)
das partes.
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• A lei 8.078/90, CDC, artigo 49 estabelece um
prazo para o consumidor desistir da compra que é
de 7 dias (prazo de reflexão) desde que a compra
tenha sido efetuada fora do estabelecimento
comercial, por telefone, catálogo, à domicílio (esse
tipo de venda caracteriza a vulnerabilidade do
consumidor diante do fornecedor).
• Apesar da lei não se referir expressamente a
contratos celebrados por meio eletrônico, aplica-se
o disposto por analogia.
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•O arrependimento NÃO PRECISA SER
JUSTIFICADO. O prazo é contado a partir
da assinatura do contrato se for de
prestação de serviços ou a partir do
recebimento do produto se for compra e
venda e os valores pagos devem ser
restituídos automaticamente e corrigidos
monetariamente.
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• Lojas virtuais facilitaram a vida das pessoas, trazendo-
lhes mais qualidade de vida.
• Comunicação em tempo real, envio e recebimento de
documentos escritos, reuniões em ambientes virtuais,
skype, msn, por ex.
• Ausência(cto entre ausentes) caracterizada apenas pelo
não conhecimento da aceitação ou não aceitação da
outra parte no ato da celebração do contrato.
O ATO DE CONTRATAR
ELETRONICAMENTE
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MODELOS DE CONTRATOS
• Contratos interpessoais (entre pessoas através de um dispositivo
eletrônico como chat ou mesmo no second life que é um ambiente
eletrônico)
• Contratos intersistêmicos (se realizam entre máquinas programadas
que informam e decidem quando enviar ou aceitar uma proposta de
negócios);
• Contratos interativos ( se realizam entre o homem e a máquina
programada para propor e fechar negócios, como ocorre nos sites de
comércio eletrônico e-commerce ou nos scripts Java para aceitação de
mensagens SMS via celular.)
• Cada inovação tecnológica trará uma discussão sobre os contratos
eletrônicos ou sobre as teorias de aperfeiçoamento dos contratos.
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Um contrato eletrônico pode ser
equiparado a documento escrito porque,
apesar de não poder ser enquadrado no
artigo 368 do CPC (documento particular
escrito e assinado presunção de
veracidade) no plano da realidade, tanto o
documento escrito em papel quanto o
escrito em “suporte material eletrônico”
são documentos escritos.
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Muito utilizado na Itália. Quanto à utilização do
instituto de arbitragem, é de plena possibilidade,
especialmente após a Lei n° 9.307, de 23 de setembro
de 1996(dispõe sobre arbitragem), formando assim
um conselho de especialistas, de livre deliberação
das partes, podendo ser submetido para a solução
da controvérsia existente, com a finalidade de evitar
a nossa longa, lenta e custosa via judicial.
CONSELHO ARBITRAL
VIRTUAL
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CERTIFICADO DIGITAL
Composto por:
• Dados do Identificado;
• Dados do órgão emissor;
• Data de validade;
• Assinatura do órgão emissor;
• Chave pública de criptografia
Definido por ITU-T X.509
Esta associado a:
Chave privada de criptografia
que é contida em um arquivo
geralmente armazenado em
midia especial. Esta chave não é
compar tilhada, é de uso
exclusivo do titular
Com o certificado digital é possível se
identificar, manifestar vontade, assinar
digitalmente, enviar e receber
d o c u m e n t o s e m e n s a g e n s
criptografadas em redes abertas, como
a internet.
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ASSINATURAS ELETRÔNICAS
• Assinaturas Eletrônicas: nesta categoria, podemos enquadrar
vários tipos diferentes de processos técnicos, e todos, sem
exceção, precisam de meios informáticos (software ou hardware)
para serem aplicados.
• a) Código Secreto: é uma combinação de algarismos ou letras que
condicionam o acesso aos sistemas informatizados (password/
PIN);
• b) Assinatura Digitalizada: é a reprodução da assinatura autógrafa
como imagem por um equipamento tipo scanner para posterior
ou imediata inserção como cópia da original no documento;
• c) Assinatura Digital (criptográfica): essa modalidade de assinatura
eletrônica consiste basicamente em:
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ASSINATURA CRIPTOGRÁFICA
•
- Criptografia com chave privada (simétrica): é a utilização de
uma senha comum para embaralhar e desembaralhar a forma
original de um documento. A mesma senha executa as duas funções
(cifra e decifra o teor). Funciona a partir de uma mesma chave
possuída pelo emitente e pelo receptor da mensagem e que serve,
simultaneamente, para codificá-la e decodificá-la.
•
- Criptografia com chave pública (assimétrica): é a utilização
de uma senha (chave) privada para embaralhar um resumo
(chamado hash) da forma original de um documento e de uma
senha distinta (chave pública) para desembaralhar (decifrar) o
resumo (hash), que é comparado (após decifrado) ao documento
enviado, permitindo assim, auferir, com segurança, a origem e a
integridade do documento.
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CICLO DEVIDA DE UM
CERTIFICADO ELETRÔNICO
Solicitação do
Certificado
Emissão do
Certificado
Início da
Validade
Assinatura
Documento
Verificação de
Assinatura
Fim da
Validade
Revogação do
Certificado
Linha do tempo Linha do tempo
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PROPRIEDADE E USOS DO
CERTIFICADO DIGITAL
Autenticação
Identificação de uma
pessoa
Confidencialidade Privacidade da informação
Integridade
Inaterabilidade do conteúdo
do documento
Não Repúdio
Inegabilidade de origem da
informação
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CARACTERÍSTICAS
• autentica o doc. e é capaz de gerar conseqüências jurídicas, pois
prova ao destinatário que o subscritor assinou o doc., tornando-o
uma manifestação inequívoca de sua vontade;
• não pode ser usada de novo, pois ela se amolda ao doc. em sua
essência e, como tal, não pode ser transferida;
• impede que o doc. seja modificado em qualquer de suas
características depois de assinado pelo autor, em virtude de se
amoldar ao conteúdo existente no doc.;
• não pode ser falsificada, pois somente o subscritor dessa tem
esta chave que lhe permite assiná-lo (esta presunção depende do
autor manter sua chave em sigilo e de acordo com os ditames
que lhe forem impostos pela autoridade certificadora).
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NÃO REPÚDIO
• Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou
particulares, para todos os fins legais, os documentos
eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
• § 1o As declarações constantes dos documentos em forma
eletrônica produzidos com a utilização de processo de
certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se
verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131
da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
Correspondente no CC/2002
Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em
relação aos signatários.
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MEDIDA PROVISÓRIA
2.200-2/2001
• Art. 2º A ICP-Brasil, cuja organização será definida em
regulamento, será composta por uma autoridade gestora de
políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta
pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades
Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR.
• Art. 3º A função de autoridade gestora de políticas será
exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, vinculado à Casa
Civil da Presidência da República e composto por cinco
representantes da sociedade civil, integrantes de setores
interessados, designados pelo Presidente da República, e um
representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados por
seus titulares:
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ICP OU PKI
INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS
•ICP ou PKI é uma infra-estrutura composta
por elementos físicos, como computadores,
roteadores, firewalls, como de elementos
virtuais, como softwares de banco de dados
e sistemas emissores e controladores de
certificados digitais, com a devida segurança
e confiabilidade de aplicações e transações
em rede.
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ICP-BRASIL
• Foi criada pela MP 2.200-2/2001;
• Art. 1º. Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade
e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das
aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem
certificados digitais, bem como a realização de transações
eletrônicas seguras;
• Art. 6º, § único: sistema de chaves assimétricas;
O Art. 10 equiparou o documento eletrônico assiando
digitalmente com certificação digital emitido por autoridade
certificadora integrante da ICP-Brasil ao documento escrito,
dando a mesma validade do Art. 219 do Código Civil.
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AUTORIDADES
• AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ: Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI) - é a primeira autoridade da cadeia
de certificação. A AC-Raiz emite, expede, distribui, revoga e
gerencia os certificados das Autoridades Certificadoras.
• AUTORIDADES CERTIFICADORAS: entidades, públicas ou privadas,
vinculadas à AC-Raiz - estabelecem previamente a identidade do
futuro portador do certificado digital (pessoa física ou jurídica),
por meio dos documentos necessários, e emitem esse certificado.
• AUTORIDADE REGISTRADORA: entidades, públicas ou privadas,
vinculadas à uma AC - identificam e cadastram usuários, de forma
presencial e encaminham solicitações de certificados à respectiva
AC.
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GARANTIAS
• Autenticidade: garantia de identidade do autor –
correspondência entre o autor aparente e autor
real.
• Integridade: garantia de que o documento
armazenado em suporte digital não seja passível
de modificação.
• Validade jurídica: garantia de valor jurídico.
“Segurança da Informação: preservação da confidencialidade, da integridade
e da disponibilidade da informação, adicionalmente, outras propriedades, tais
como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade, podem
também estar envolvidas”. Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 27002.
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COMITÊ GESTOR
Composto por:
• Casa Civil
• Febraban
• Ministério da Fazenda
• Câmara E-net
• Ministério do Desenvolvimento
• AJUFE
• Ministério da Ciência eTecnologia
• Sociedade Brasileira de Computação
• Ministério do Planejamento
• ABEP
• Ministério da Justiça
• Gabinete de Segurança Institucional
AUTORIDADE GESTORA DE POLÍTICAS: Comitê Gestor da ICP-
Brasil - comissão designada pela Presidência da República para
adotar as medidas necessárias para o funcionamento da Infra-
estrutura de chaves públicas brasileira, cuja coordenação é exercida
pelo representante da Casa Civil.
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Declaro para os
devidos fins que a
Empresa XYZ Ind. E
Com. Ltda está rigo-
rosamente em dia
com todas suas obri-
gações junto à Or-
dem dos Advogados
do Brasil.
Fulano de Tal,
Secretário.
Tw+1
4+ajkwLx
kOEjYlzQ
e//qZi
Declaro para os
devidos fins que
Fulano de Tal dos
A. Pereira está rigo-
rosamente em dia
com todas suas obri-
gações junto à Or-
dem dos Advogados
do Brasil.
Fulano de Tal,
Secretário.
1. A geração da assinatura
digital é um cálculo (na
prática, feito por um programa
de computador) que usa dois
ingredientes:
a. O documento a ser
assinado;
b. A chave privada do
signatário;
45513073726402
27449711218737582199
62187284169493145469461404
4858778948103 8639096016002
749187761891 763803670808
41383991280 12285725296
657748765329 626353791316
3056722091731 36226557927435
95159858016481026785861643
97155076628899016713
36578883434011
83947
460265
11757835
001950
03988
983720
649
39800
622637
32009968
78304
97
814541843798
478120951923912873
1294299672425116704939
379782806261398363322476
91938406256616968505551753
4267117705433844765720549710
6181756836089324584054538487
9718083509370315958244857253
9462183005843996155364051919
34571045163287364997789829
246974656206298609167179
3861231705542771753043
061760561432648197
395710299238
2. O resultado é um número,
chamado de assinatura digital.
3. Essa assinatura é salva em
um arquivo de computador,
podendo ser usada em
separado…
4. ... ou pode ser anexada ao
do-cumento original, o que, na
prá-tica, é muito comum.
Assinatura digital: Geração
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TIPOS DE CERTIFICADOS
• A1 – apenas senha = o par de chaves
pública e privada são gerados no
próprio computador, somente podendo
ser acessado neste;
• A3 – hardware (token ou cartão
inteligente) = o par de chaves é gerado
e armazenado em um cartão ou token,
que são protegidos por senha, não
permitem exportação ou reprodução da
chave privada.
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CARTÃO INTELIGENTE
• O certificado digital é um
documento eletrônico, assinado
digitalmente por uma terceira
parte confiável, que associa uma
entidade (pessoa, processo,
servidor) a uma chave pública.
Um certificado digital contém os
dados de seu titular, tais como:
nome, e-mail, CPF, chave pública,
nome e assinatura da Autoridade
Certificadora que o emitiu.
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