3. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça
Brasileiro definiu os limites da responsabilidade do
Google sobre o conteúdo exibido nos seus resultados
de busca.
4. Nessa ação, foi considerado que:
• O Google é um provedor de pesquisa e não de informação;
• Não exerce controle sobre um resultado específico;
• É incapaz de identificar automaticamente se um conteúdo
é ofensivo, pois se trata de questão subjetiva;
• O conteúdo disponibilizado na web é público, por isso, os
provedores de pesquisa não são responsáveis por sua
divulgação;
5. • A remoção de todos os resultados vinculados a uma
palavra-chave afeta o direito da coletividade à informação;
• A ação deve ser movida contra o autor do ato ilícito, pois o
provedor de pesquisa não pode ser responsável pela
identificação dos sites que divulgam conteúdo ofensivo;
• Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a
remover resultados da busca, mesmo que seja indicado
uma URL específica.
Fonte:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revistaeletronica/inteiroteor?num_r
egistro=201103079096&data=29/6/2012
7. Nos casos dos links patrocinados, ainda não há uma
decisão superior sobre o assunto, mas temos as
seguintes decisões estaduais:
• O Google é responsável por atos de concorrência desleal
(violação dos direitos de marca) no Google Adwords - TJ/RJ;
• O Google deve reparar os danos morais sofridos pelo uso
indevido da marca – TJ/RJ;
• O Google possui direito de regresso contra o autor do ato
ilícito – TJ/RJ;
8. • O Google deve controlar o uso de marcas nos links
patrocinados – TJ/SP;
• O titular da marca deve ter exclusividade de uso concedida
pelo INPI – TJ/SP;
• O anunciante comete crime de concorrência desleal ao
utilizar a marca de concorrente nos links patrocinados –
TJ/SP;
• A constatação de violação da marca depende da análise do
caso concreto.
9. Caso possua uma marca nominativa registrada, é
possível fazer o pedido de proteção da marca
diretamente no Google Adwords:
http://services.google.com/inquiry/aw_tmcomplaint?hl=pt-BR
• Como fazer?
http://www.mestreseo.com.br/links-patrocinados/como-proteger-
sua-marca-nos-resultados-de-links-patrocinados-do-google
10.
11. A DMCA (Lei dos Direitos Autorais do
Milênio Digital) e o Google
12. A DMCA é uma Lei Americana de 1998 que trata
da violação de direitos autorais na Internet.
• O Google é uma Agente Provedor de Serviço registrado de
acordo com a DMCA, por isso, mantém um formulário
online disponível para receber notificações de violação de
direitos autorais;
• Ao receber uma Notificação DMCA, o Google remove a URL
infratora dos seus resultados de pesquisa e notifica o
proprietário do site que teve o resultado removido
(normalmente via Webmaster Tools);
13. • Para retornar a exibir sua URL na busca, o proprietário deve:
– corrigir o problema e informar ao Google ou;
– contranotificar o Google informando que não está
violando os direitos autorais de outras pessoas;
• Nesse caso, o Google voltará a exibir a URL nos resultados
de busca e o litígio deverá ser resolvido pelas vias judiciais
cabíveis.
15. Obras Intelectuais, Criações de Espírito.
Textos
• Obras literárias, artísticas ou científicas. Trechos de livros,
artigos, histórias, notícias, etc.
Imagens
• Fotografias, desenhos, pinturas, ilustrações, ícones, layouts,
etc.
16. Obras Intelectuais, Criações de Espírito.
Músicas
• Canções, composições, melodias, etc.
Vídeos
• Filmes, novelas, programas, aulas, etc.
18. Quais são os direitos do autor sobre uma obra?
• Direitos morais:
–Atribuição de autoria.
• Direitos patrimoniais:
–Exploração comercial da obra;
– Autorização de uso e distribuição.
19. Não é violação de direitos autorais.
Textos
• Mencionar seu nome em um artigo, notícia ou crítica.
Imagens
• Fotografia com a sua presença. Arte com o seu nome ou
fisionomia.
20. Não é violação de direitos autorais.
Músicas
• Música que mencionam seu nome ou retratam um fato
passado por você.
Vídeos
• Vídeos ou filmes em que você aparece ou exibe uma
imagem sua.
21. Não é violação de direitos autorais.
Outros
• Podcast , apresentações, etc., que mencionam seu nome.
22. Ou seja:
DIREITOS AUTORAIS
≠
DIREITOS DA PERSONALIDADE
35. É o proprietário do site e deseja remover uma URL
dos resultados de busca.
Bloqueie o acesso do Googlebot à URL com o arquivo
robots.txt e solicite a remoção da referida URL com a
ferramenta de remoção de conteúdo do Google:
https://www.google.com/webmasters/tools/removals?hl=pt_BR
ATENÇÃO – Não utilize a ferramenta caso deseje fazer uma remoção
temporária da URL. Caso faça isso, não se esqueça de solicitar a
reinclusão da URL quando necessário.
36.
37. Se não for o proprietário do site, poderá solicitar a remoção
de uma URL dos resultados de busca desde que a página
esteja bloqueada pelo robots.txt ou retorne erro 404.
Também poderá solicitar a remoção da versão armazenada
em cache.
38.
39. Um site exibe informações pessoais confidenciais, como:
• Número de CPF ou outro documento de identificação
(menos RG);
http://support.google.com/websearch/bin/request.py?hl=pt-
BR&contact_type=government_number
• Conta bancária ou cartão de crédito;
http://support.google.com/websearch/bin/request.py?hl=pt-
BR&contact_type=bank_number
• Imagem da assinatura manuscrita;
http://support.google.com/websearch/bin/request.py?hl=pt-
BR&contact_type=image_of_handwritten_signature
40. Seu nome completo ou de sua empresa exibe um site de
conteúdo adulto como resultado de busca.
Se esse resultado ocorre por causa de spam no Google, é
possível solicitar sua remoção:
http://support.google.com/websearch/bin/request.py?hl=pt-
BR&contact_type=name_on_adult_spam_page
42. Se você não consegue remover o conteúdo do site
original, não será possível removê-lo dos resultados do
Google. Assim, as alternativas são:
• Pagar para o proprietário remover ou bloquear o conteúdo do site;
• Atacar a página com spam ou SEO negativo;
• Acionar judicialmente o autor do conteúdo ofensivo (ou polícia);
• Reduzir sua visibilidade nos resultados do Google, trabalhando
com SERP Domination.
44. http://productforums.google.com/forum/#!topic/webmaster-
pt/uopZkdD3xX4
“Meu nome foi inserido indevidamente por algum
engraçadinho em 2 sites pornográficos em 9 links
relacionados ao material erótico de Marcia Imperator”.
Utilize o formulário de remoção de nome completo de site de
conteúdo adulto:
http://support.google.com/websearch/bin/request.py?hl=pt-
BR&contact_type=name_on_adult_spam_page
45. http://productforums.google.com/forum/#!topic/webmaster-
pt/R5N9X71HCBg
“Quando efetuo a busca pelo meu nome completo, o sistema
retorna inclusive meu currículo completo com dados como
CPF, telefone e endereço completo, eu preciso saber como
devo proceder para retirada desse link nos resultados de
busca, uma vez que eu não sei quem publicou esse dado”.
Utilize o formulário de remoção de CPF:
http://support.google.com/websearch/bin/request.py?hl=pt-
BR&contact_type=government_number
47. EXTRA! EXTRA!
O Google acaba de anunciar que vai utilizar o número de
remoções DMCA com fator de rankeamento, ou seja, um site
com muitas remoções por violações de direitos autorais será
avaliado negativamente pelo algoritmo do Google. Veja:
http://insidesearch.blogspot.com.br/2012/08/an-update-to-
our-search-algorithms.html