1. ORÇAMENTO DO ESTADO PARA
2011 – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO
CÓDIGO DO IRS
Jan.2011
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 1
2. IRS
• Escalões de Rendimento
– Atualização em 2,2%.
• Taxas
– As taxas marginais passam a ser entre 11,5% e
46,5%.
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 2
3. IRS – ESCALÕES DE RENDIMENTO
Taxas
Rendimento Coletável
Normal (A) Média (B)
Até 4.898 11,50 11,5000
Mais de 4.898 até 7.410 14,00 12,3480
Mais de 7.410 até 18.375 24,50 19,5990
Mais de 18.375 até 42.259 35,50 28,5860
Mais de 42.259 até 61.244 38,00 31,5040
Mais de 61.244 até 66.045 41,50 32,2310
Mais de 66.045 até 153.300 43,50 38,6450
Superior a 153.300 46,50
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 3
4. IRS – TABELA PRÁTICA
Rendimento Coletável (EUR) Taxa(%) Parcela a abater (EUR)
Até 4.898 11,50 0
Mais de 4.898 até 7.410 14,00 122,45
Mais de 7.410 até 18.375 24,50 900,50
Mais de 18.375 até 42.259 35,50 2.921,75
Mais de 42.259 até 61.244 38,00 3.978,23
Mais de 61.244 até 66.045 41,50 6.121,77
Mais de 66.045 até 153.300 43,50 7.442,67
Superior a 153.300 46,50 12.041,67
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 4
5. IRS - IAS
• O indexante a utilizar nas deduções e limites passa
a ser o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que é
de EUR 419,22 para 2010, deixando de ser a RMMG
(Retribuição Mensal Mínima Garantida).
• Transitoriamente, ainda se mantém a indexação
através da RMMG para algumas deduções e limites
até que o IAS atinja o valor de EUR 475,00
(atualizações anuais).
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 5
6. IRS – DEDUÇÕES À COLETA
• Eliminação do direito à dedução dos prémios de
seguro de vida e de acidentes pessoais (exceto
para profissões de desgaste rápido e deficientes);
• Para os 7º e 8º escalões são introduzidos limites
máximos para as despesas de saúde, educação e
formação, encargos com lares e encargos com
imóveis (*).
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 6
7. IRS – DEDUÇÕES À COLETA
• Introdução de limites máximos, para os 7º e 8º
escalões, das deduções à coleta anteriormente
referidas (*):
Escalão Rendimento Coletável (EUR) Limite (EUR)
1,666% do Rendimento Coletável,
7º Mais de 66.045,00 até 153.300,00
com o limite de 1.100,00
8º Superior a 153.300,00 1.100,00
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 7
8. IRS – BENEFÍCIOS FISCAIS
• Introdução de limites máximos, a partir do 3º
escalão, aos benefícios fiscais:
Escalão Escalão Rendimento Coletável (EUR) Limite (EUR)
3º Mais de 7.410 até 18.375 100
4º Mais de 18.375 até 42.259 80
5º Mais de 42.259 até 61.244 60
6º Mais de 61.244 até 66.045 50
7º Mais de 6.045 até 153.300 50
8º Superior a 153.300 0
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 8
9. IRS – PENSÕES DE ALIMENTOS
• Foi introduzida uma nova limitação à
dedução à coleta relativa a encargos com
pensões de alimentos, ou seja:
2,5 x IAS por beneficiário e por mês
(EUR 1.048,50)
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 9
10. IRS – REPORTE DE PERDAS
• Redução dos prazos para reporte de perdas:
– Categoria B – Rendimentos Profissionais e
Empresariais
6 ANOS 4 ANOS
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 10
11. IRS – REPORTE DE PERDAS
• Redução dos prazos para reporte de perdas:
– Categoria F – Rendimentos Prediais
– Categoria G – Menos-valias
5 ANOS 4 ANOS
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 11
12. IRS – TAXAS LIBERATÓRIAS
Juros e outras formas de Juros e outras formas de
remuneração de suprimentos, remuneração devidos pelo fato de
abonos ou adiantamentos de os sócios não levantarem os lucros
capital feitos pelos sócios à ou remunerações colocados à
sociedade, e disposição.
Taxa liberatória
21,5%
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 12
13. IRS – NORMA ANTI-ABUSO
• Com o objetivo de combate à evasão fiscal, os
rendimentos que estiverem sujeitos a retenção na
fonte a título definitivo, passam a estar sujeitos à
taxa agravada de 30%, sempre que sejam pagos ou
colocados à disposição em contas abertas em
nome de um ou mais titulares, por conta de
terceiros não identificados
identificados.
• Caso o beneficiário efetivo dos rendimentos seja
identificado, esta taxa não se aplica.
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 13
14. IRS - PENSÕES
• Redução da dedução específica
– Pensões com um valor anual bruto superior a EUR
22.500,00, a dedução específica de EUR 6.000,00 passa
a ser reduzida no valor correspondente a 20% sobre o
excedente.
• Limitação de deduções
– As contribuições obrigatórias para os regimes de
proteção social e subsistema legais de saúde passam a
ser dedutíveis apenas na parte que exceda a dedução
específica prevista.
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 14
15. IRS – DEFICIENTES
• Prorrogada a exclusão de tributação de 10%
do rendimento bruto de cada uma das
categorias A, B e H auferidos por sujeitos
passivos portadores de deficiência;
• A parte excluída de tributação não pode
exceder, por categoria de rendimentos, o
valor de EUR 2.500,00.
Paulino Silva | OE 2011 - IRS 15