1. ARTICULAÇÃO JURUAENSE DE MULHERES
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE
CNPJ: 08.9972.579/0001-66
EDITAL DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Nº 01/2010 QUE ATUARÃO
NO PROJETO RESGATE DA SABEDORIA POPULAR E CULTURAL DOS NOSSOS
ANTEPASSADOS ATRAVÉS DA CURA PELAS ERVAS
A Articulação Juruaense de Mulheres, visando implementar as políticas públicas de inclusão social
referentes ao PROJETO RESGATE DA SABEDORIA POPULAR E CULTURAL DOS NOSSOS
ANTEPASSADOS ATRAVÉS DA CURA PELAS ERVAS, considerando suas funções institucionais
TORNA PÚBLICO que promoverá o credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de
natureza intelectual como oficineiros e demais profissionais para atuarem em diversas especialidades nos
moldes descritos no item 1.1 deste Edital, as quais são de interesse e promoção para implementação de
ações voltadas à operacionalização do PROJETO RESGATE DA SABEDORIA POPULAR E
CULTURAL DOS NOSSOS ANTEPASSADOS ATRAVÉS DA CURA PELAS ERVAS, instituído pelo
convenio nº 14/2010 firmado entre ARTICULACÃO JURUAENSE DE MULHERES e a
FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR e o MINISTÉRIO DA
CULTURA obedecidas às disposições legais pertinentes bem como aquelas constantes deste Instrumento.
I - DO OBJETIVO
1.1. O presente processo de seleção tem por objetivo o credenciamento de profissionais das áreas de
interesse abaixo mencionadas e que são relacionadas ao Projeto, as quais sejam atividades culturais:
Oficina de Fitoterapia, Oficina de Informática e Auxiliar de oficinas.
1.2. Os eventos decorrentes do Projeto Resgate da Sabedoria Popular e Cultural dos Nossos Antepassados
através da Cura pelas Ervas consistirão nas oficinas descritas acima e em Feiras de Amostra Cultural e
também nas contrapartidas sociais definidas pela entidade resultantes dos produtos das oficinas.
1.3 Serão admitidos a participar do presente credenciamento apenas profissionais com currículo
comprovado e disponibilizado por está entidade com vistas ao plano de Trabalho do Projeto e descritas no
item 1.1
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Edital os profissionais que comprovem atuação e experiência técnica a ser
desenvolvida junto ao grupo contemplado, onde deverão apresentar todos os documentos necessários e
exigidos pela legislação regente e constante da claúsula quinta deste edital e que pretendam democratizar
suas atividades e conhecimentos, com o fomento da Articulação Juruaense de Mulheres e comprometam –
se ajudar a instituição.
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2.2. A avaliação será feita pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme
Resolução n 01 de 24 de Junho de 2010 e publicado no D. O nº 10.326 em 01 de Julho de 2010.
2.3. Os documentos apresentados em atendimento ao presente Edital que não possuam prazo de vigência
estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data de sua expedição.
2.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, com exceção das declarações - Anexos do
Edital, que devem ser todas originais.
2.5. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará a
contração do Oficineiro.
2.5.1. A Administração se reserva o direito de exigir, em qualquer tempo, a apresentação do documento
original para cotejo, com sua cópia simples.
2.6. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará
a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente
de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das
sanções civis e penais cabíveis.
2.7. Serão realizadas reuniões técnicas com a equipe de oficineiros e para tanto, todos os participantes não
serão remunerados pela participação em reunião.
2.8. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e
particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do
seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
III - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Concurso para Contratação de Temporários:
3.1.1. A criação e manutenção de um cadastro de profissionais do setor cultural aptos a desempenharem
atividades de Interesse Público, de implemento de políticas públicas de inclusão social, e que tenham para
isso comprovadas capacidade, preparo, e regularidade jurídico fiscal;
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3.1.2. O recrutamento de serviço especializado e apto à satisfatória implementação do Projeto aqui
contemplado;
3.1.3. O registro das atividades desenvolvidas, de forma a que sejam dadas a maior visibilidade e
abrangência populacional possíveis ao Projeto;
3.1.4. A expansão e divulgação do Projeto, realizados sempre em consonância com os princípios da
Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e isonomia, ficando vedados à
utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se
confundam com promoção de natureza pessoal de agentes envolvidos.
IV - DO LOCAL E DO PERIODO DAS INSCRIÇÕES E AVALIAÇÕES
4.1. As inscrições, visando o credenciamento, serão realizadas no período de 24 de agosto a 17 de
setembro horário das 14:00 ás 17:00, na Sala do Ponto de Cultura situada n Av. 25 de Agosto nº
2.508 no Prédio da SEDSS.
4.2. A avaliação acontecera no período do dia 20 de setembro a 07 de outubro de 2010.
V - DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
5.1. Considerar-se-á cadastrado o Oficineiro que cumprir as seguintes etapas:
5.2. O interessado deverá entregar a ficha cadastral (modelo conforme Anexo I) na Sala do Ponto de
Cultura situada n Av. 25 de Agosto nº 2.508 no Prédio da SEDSS. Com a relação de documentos abaixo
a) currículo detalhado, contendo endereço completo, telefone e e-mail;
b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a capacidade técnica
para a oficina pretendida;
c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do documento de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF);
d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação nas áreas pertinentes às atividades
desenvolvidas;
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e) declaração de que não é servidor e que não pertençam aos quadros de órgãos ou de entidades da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que estejam lotados ou em
exercício em qualquer dos entes partícipes (modelo anexo III).
f) deverá preencher na ficha de cadastro o campo de atuação/linguagem da oficina pretendida;
VI - DA SELEÇÃO
6.1. Serão credenciados todos os profissionais que atendam ao item 5.2 supra, e cujas atividades e formação
sejam compatíveis e suficientes à implementação do objeto do presente.
a) - Nenhum membro da Comissão Permanente de Licitação poderá constar da ficha técnica dos currículos
a serem avaliados.
c) - Após a seleção dos oficineiros, a Comissão Permanente de Licitação publicará o resultado em Jornal
Local e no Blog da Articulação no dia 08 de outubro de 2010.
6.3 O credenciamento em questão terá uma validade de três meses.
6.4 Os oficineiros selecionados deverão em um prazo de 5 dias apresentar seus planos de aula na Sala do
Ponto de Cultura situada n Av. 25 de Agosto nº 2.508 no Prédio da SEDSS
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS OFICINEIROS
7.1. A seleção dos profissionais para atuarem no projeto a ser desenvolvido tomará por base, além do
necessário atendimento às linguagens solicitadas constantes do presente, a compatibilidade entre a
atividade por ele desenvolvida, seu campo de atuação, nível mínimo de preparo, bem como o número de
Linguagem e oficinas descritas neste edital.
7.2. Atendidos os requisitos formais constantes do presente e os critérios referentes ao item 6.1 supram a
linguagem e o profissional, serão considerados aptos a integrarem o Projeto Resgate da Sabedoria Popular e
Cultural dos nossos antepassados através da cura pelas Ervas, conforme ordem de classificação.
7.2.1. A análise referida no item 6.1 e 6.2 será desenvolvida pela Comissão Permanente de Licitação, que
elaborará a listagem final de todos os profissionais, a ser publicada em Jornal Local e no Blog
www.mulheresjuruaense.blogspot.com.
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7.3. Contra o resultado final, constante na listagem referida no item anterior caberá recurso à Comissão
Permanente de Licitação, no prazo de quarenta e oito horas, contados de sua publicação em Jornal Local e
no Blog da Articulação.
7.4. A Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre os recursos, fazendo publicar seu resultado no
Blog da Articulação, considerando-se esgotada a fase recursal.
7.4.1 - Eventuais casos omissos também serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
VIII - DOS COMPROMISSOS DA ARTICULAÇÃO
8.1. Compete à Administração, por intermédio da Coordenação Geral do Projeto Resgate da Sabedoria
Popular e Cultural dos Nossos Antepassados Através da Cura pelas Ervas:
8.1.1. Disponibilizar, quando o caso, a área indicada para a realização das oficinas, livre e desembaraçada
de objetos e coisas que possam impedir ou comprometer a sua realização;
8.1.2. Realizar a regular contratação dos oficineiros aptos, observadas sempre a conveniência e
oportunidade administrativa, de acordo com a legislação aplicável;
8.1.3. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas;
8.1.4. Implantar e atualizar o cadastro de Informações, com todos os dados relativos aos oficineiros e às
oficinas.
8.1.5 As despesas referente os pagamentos dos profissionais selecionados são garantidas pelos recursos
provenientes do Plano de Trabalho 717.303.12800000 da Conta Financeira 2717303636 (CP) e Conta
Financeira 2717303136 (Convenio).
IX - DA CONTRATAÇÃO
9.1 O presente edital visa à seleção e contratação provisória de oficineiros por um período de 150 dias.
9.2 A contratação será realizada pela Articulação Juruaense de Mulheres, através de Termo de Contrato,
cuja minuta integra o Anexo V deste Edital, observados, inclusive, o artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e
demais legislação aplicável.
9.2.1 - A realização da oficina deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias contados da data da assinatura
do Termo de Contrato.
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a) Os profissionais selecionados e contratados pela Articulação receberão como contrapartida financeira o
pagamento de R$ 14,00 (quatorze reais) /hora para os oficineiros e o valor de R$1.350 mensais durante o
período de quatro meses para a auxiliar das oficinas, sendo que do valor total serão realizadas as deduções
legais.
1. O pagamento será efetuado por cheque nominal mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de
serviço com ISS apresentada pelo Oficineiro e demais profissionais.
2. A Articulação Juruaense de Mulheres reterá no ato do pagamento do Oficineiro o valor correspondente
percentual de 11% referente ao INSS.
b) A Articulação será responsável pela fiscalização da efetiva execução das Oficinas, por meio de
responsável designado nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3. A inexecução do contrato acarretará a aplicação aos faltantes, nos termos do disposto na Lei Federal n°
8.666/93.
9.4. Serão formalizadas as contratações dos oficineiros aptos, observados sempre a afinidade entre o
profissional, a linguagem e sua área de atuação, assim como o Interesse Público.
X - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
10.1 O credenciamento resultante do presente Edital terá validade de 3 (três) meses, contados da
publicação, em Jornal Local e Blog da Associação, da lista de selecionados.
XI - DA VIGÊNCIA DO EDITAL
11.1 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 24 de Agosto de 2010.
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ROSALINA DE OLIVEIRA SOUZA
DIRETORA GERAL DA ARTICULAÇÃO JURUAENSE DE MULHERES