O documento descreve a profissão de biólogo no Brasil de acordo com a Lei Federal no 6.684/1979, definindo os requisitos para o exercício da profissão, as atividades que um biólogo pode realizar e as responsabilidades associadas à profissão.
2. LEI FEDERAL Nº 6.684 - DE 3 DE SETEMBRO DE 1979
CAPÍTULO I - Da Profissão de Biólogo
• Art. 1º - O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos
portadores de diploma:
• I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso
de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as
suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com
habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira
oficialmente reconhecida.
• II - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior,
regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados
equivalentes aos mencionados no inciso I.
3. LEI FEDERAL Nº 6.684 - DE 3 DE SETEMBRO DE 1979
CAPÍTULO I - Da Profissão de Biólogo
• Art. 2º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por
outros profissionais igualmente habilitados na forma da
legislação específica, o Biólogo poderá:
• I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica
básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela
ligados, bem como os que se relacionem à preservação,
saneamento e melhoramento do meio ambiente , executando
direta ou indiretamente as atividades resultantes desses
trabalhos;
• II -orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas,
fundações, sociedades e associações de classe, entidades
autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua
especialidade.
• III- realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e
pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
4. LEI FEDERAL Nº 6.684 - DE 3 DE SETEMBRO DE 1979
Da Profissão de Biólogo
• O exercício de uma profissão de biólogo exige dupla
habilitação: a Técnico-científica e a Legal. A Habilitação
Técnico-científica é expressa através da comprovação da
capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma
fornecido pela Autoridade Educacional e pelo currículo
efetivamente realizado. A Habilitação Legal cumpre-se com o
registro profissional no Órgão competente para a fiscalização
de seu exercício; no caso dos Biólogos, o Conselho Regional
de Biologia de sua jurisdição.
• Ao profissional devidamente habilitado, cabe-lhe perante as
Leis do País, três níveis de responsabilidade: Civil, Trabalhista
e Ético-Profissional. A Responsabilidade Civil, cabem as
diversas instâncias da Justiça comum; à Responsabilidade
Trabalhista, os Sindicatos e à Responsabilidade Técnica, os
Conselhos Regional e Federal de Biologia, para os profissionais
regularmente registrados.
5. LEI FEDERAL Nº 6.684 - DE 3 DE SETEMBRO DE 1979
Da Profissão de Biólogo
• Os Biólogos executam atividades Técnico-científicos de grau
superior, de grande complexidade, que envolvem: Ensino,
Planejamento, Supervisão, Coordenação e Execução de
trabalhos relacionados com Estudos, Pesquisas, Projetos,
Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e
Assessoramento técnico-científico nas Áreas das Ciências
Biológicas, com vistas ao aprimoramento de:
6. LEI FEDERAL Nº 6.684 - DE 3 DE SETEMBRO DE 1979
Da Profissão de Biólogo
• a) Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-
anatômica, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação,
Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para
conhecer suas características, comportamento e outros dados
relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente;
b) Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de
Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia,
Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética,
Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e
Produção de Fitoterápicos;
c) Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação
científica ligada à Biologia Sanitária, Saúda Pública,
Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores e
Técnicas de saneamento básico;
d) Atividades complementares relacionadas à conservação,
preservação, erradicação, manejo e melhoramento de
organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental.
7. LEI FEDERAL Nº 6.684 - DE 3 DE SETEMBRO DE 1979
Da Profissão de Biólogo
• No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo
está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo;
em outras, ele recebe outras denominações: Biologista,
Professor, Docente, Agente de Saúde, Sanitarista, Técnico,
Laboratorista, Pesquisador, Analista e outros. Todas estas
categorias têm como condições essenciais para o exercício
profissional: ser portador de Diploma Superior na Área das
Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho
Regional de Biologia e em dia com suas obrigações perante o
mesmo.