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O PAC,
a Agenda Social
e os Municípios
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Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte.
Disponível em: http://www.portalfederativo.gov.br
Tiragem desta edição: 10 mil exemplares
Impresso no Brasil
1ª edição - 2009
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Subchefia de Assuntos Federativos - Secretaria de Relações Institucionais
Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto - Anexo I Superior - Sala 205/A
Telefone: 55 (61) 3411-3298
Fax: 55 (61) 3323-4304
CEP 70150-900 - Brasília-DF
Subchefia de Articulação e Monitoramento - Casa Civil
Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto - 4º andar sala 83
Telefone: 55 (61) 3411-1212
Fax: 55 (61) 3321-3702
CEP 70150-900 - Brasília-DF
Esta publicação é um produto do Grupo de Trabalho Institucional de Apoio à Transição
Municipal.
Índice
2
4
6
1
3
5
8
7
Redução das
Desigualdades
Educação
Juventude
Direitos de
Cidadania
Cultura
Saúde
Segurança
12
46
53
05
20
49
60
Agenda Social
PAC
Programa de Aceleração do Crescimento
57
2
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Apresentação
Esta iniciativa resulta do diálogo direto, democrático e republicano que o Governo Federal
tem estabelecido com os Municípios, desde 2003, por meio do Comitê de Articulação Federativa
(CAF), instância de cooperação federativa que tem proporcionado o encontro de interesses e a
elaboração de uma agenda federativa compartilhada.
O Comitê definiu em sua agenda de trabalho a necessidade de fortalecer e qualificar a gestão
dos Municípios e, para isso, entre as diversas diretrizes consolidadas na Agenda Nacional de
Gestão,identificouanecessidadedeenfrentarosprocessosdetransiçãogovernamentalmunicipal
e disponibilizar, aos novos prefeitos, um conjunto de informações técnicas, administrativas e
financeiras sobre o Município e sobre a gestão dos programas federais.
A presente publicação integra esse conjunto de produtos e ações e é importante instrumento
para estreitar ainda mais a relação de parceria entre o Governo Federal e os Municípios. Ela
tem o propósito de colocar à disposição dos gestores municipais o detalhamento das diversas
políticas sociais consideradas prioritárias e estratégicas pelo Governo Federal para superar a
miséria e a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e regionais, garantir os direitos da cidadania
e promover o desenvolvimento nacional para todos, sem discriminação de raça, cor, sexo, idade,
condição socioeconômica e origem.
É mais uma grande oportunidade posta à disposição dos governantes municipais que querem
assumir a melhoria de sua capacidade de gestão e um papel cada vez mais protagonista na
indução do desenvolvimento de suas cidades.
Subchefia de Assuntos Federativos
Secretaria de Relações Institucionais
Subchefia de Articulação e Monitoramento
Casa Civil
3
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Introdução
Os prefeitos e prefeitas eleitas, em 2008, estão diante de um novo Brasil. A economia do País vem
crescendo de maneira sustentável, com maior inclusão social; nossos fundamentos econômicos são
consistentes; os Municípios usufruem um aumento significativo de transferências de recursos e de
ampliação de sua capacidade tributária.
O momento é de união e cooperação entre o Governo Federal e os Municípios no esforço de superação
dos obstáculos do desenvolvimento e do crescimento do País, com redução das desigualdades regionais
e sociais. Essa parceria é imprescindível para o fortalecimento das nossas relações federativas e traz
benefícios não só para o Município, mas, principalmente, para o cidadão e para todo o Brasil.
A União e os Municípios estão diante do desafio de somar esforços para aperfeiçoar e complementar
suas ações e melhorar os mecanismos de gestão das políticas sociais. Assim, poderão efetivamente
reduzir as desigualdades sociais, melhorar os índices educacionais e a qualidade da educação, ampliar
e aperfeiçoar a saúde pública e, com isso, aprimorar o atendimento à população. O resultado dessa
colaboração é a inserção, no processo de desenvolvimento nacional, de comunidades e cidadãos
excluídos do dinamismo da economia e do acesso a bens e serviços.
Os planos, programas e ações na área social do Governo Federal considerados prioritários e
estratégicos refletem uma nova forma de gerenciamento e gestão das políticas sociais que articula,
aprimora, integra e monitora as ações setoriais para maior efetividade e alcance da população e dos
Municípios. Além disso, contribui para intensificar a redução das desigualdades, garantir direitos e
promover oportunidades.
A gestão compartilhada e federativa das políticas públicas assume expressão nos territórios rurais
protagonizada pelo Programa Territórios da Cidadania, por meio do qual o Governo Federal, em
cooperação com Estados e Municípios, articula e coordena 135 ações desenvolvidas por 15 ministérios,
com recursos da ordem de R$ 11,3 bilhões. As comunidades rurais serão dotadas de infra-estrutura,
terão acesso a serviços e políticas públicas e a oportunidades de trabalho e renda.
Os governantes municipais estão diante de oportunidades de alteração concreta da realidade de
pobreza, miséria e falta de infra-estrutura de suas cidades, como demonstram os investimentos e ações
dos planos, programas e políticas federais, abaixo destacados, que, diretamente ou via transferência
de renda para o cidadão, injetarão mais recursos na economia dos Municípios:
a. Os programas Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), juntos, no período de
2003 a 2007, transferiram diretamente para seus beneficiários, em todas as cidades do Brasil, mais
de R$ 65,6 bilhões;
b. o Programa de Agricultura Familiar (PRONAF), que oferta e facilita o acesso de pequenos
produtores rurais ao crédito, incorporou novas atividades e segmentos populacionais e, entre os anos
agrícolas de 2002/2003 e 2007/2008, realizou mais de 8,3 bilhões de contratos somados em mais de
R$ 32,7 bilhões;
c. o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), que articula políticas de
segurança com ações sociais até 2012 investirá mais de R$ 6,7 bilhões, em articulação com Estados,
Municípios e comunidades;
d. o Mais Cultura, que amplia o acesso à cultura, disponibilizará R$ 4,7 bilhões, até 2010, para a
oferta de espaços e meios de produção e expressão cultural;
e. o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM), que articula, integra e amplia o
atendimento dos programas para a juventude, dispõe de R$ 5,4 bilhões para atender 4,2 milhões de
jovens até 2010;
f. o Plano Nacional de Educação (PDE), com a destinação de R$ 15 bilhões, até 2011, para melhoria
da educação e redução do analfabetismo;
g. o Mais Saúde, com recursos superiores a R$ 30 bilhões para garantir a todos os cidadãos o acesso
universal e igualitário a ações e serviços de qualidade na saúde, com a maior quantidade de serviços
possível; e
h. o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com a aplicação de mais de R$ 146,3 bilhões
nas ações destinadas a habitação e saneamento, até 2010.
As ações aqui disponibilizadas pelas políticas sociais na Agenda Social do Governo Federal são
consideradas estratégicas e prioritárias, propõem-se a corrigir injustiças, melhorar a vida dos cidadãos
e fazer com que todos usufruam os benefícios do desenvolvimento e do crescimento do País.
4
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Agenda Social
Os objetivos da Agenda Social são: consolidar a Política Social como garantidora de direitos; reduzir
ainda mais as desigualdades sociais; fortalecer a gestão integrada para promoção de oportunidades e
emancipação das famílias mais pobres; fortalecer e aprimorar a articulação intergovernamental – entre
ministérios, Secretarias especiais, estatais e bancos públicos – e a pactuação federada com Estados e
Municípios.
A Agenda Social compreende um conjunto de ações que priorizam o combate à pobreza na cidade e
no campo. Entre essas, destacam-se o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e as medidas para
redução das desigualdades, especialmente a ampliação dos benefícios do Bolsa Família, a geração de
oportunidades às famílias mais pobres, a ampliação dos serviços socioassistenciais, a reestruturação dos
programas para a juventude e o fortalecimento dos direitos da cidadania para crianças e adolescentes,
mulheres, comunidades quilombolas e povos indígenas.
Eixos:
	 1. Redução das desigualdades
		 1.1 Bolsa Família
		 1.2 Geração de oportunidades às famílias pobres
		 1.3 Ampliação dos serviços socioassistenciais
		 1.4 Segurança Alimentar e Nutricional
		 1.5 Territórios da Cidadania
	 2. Educação
		 Maior qualidade da educação
	 3. Saúde
		 Programa Mais Saúde
	 4. Juventude
		 Integração dos programas de juventude
	 5. Direitos de Cidadania
		 5.1 Mulheres
		 5.2 Quilombolas
		 5.3 Povos indígenas
		 5.4 Criança e adolescente
		 5.5 Pessoas com deficiência
		 5.6 Documentação civil básica
	 6. Cultura
		 Ampliação das políticas de cultura
	 7. Segurança
		 Segurança pública com cidadania
1Redução das
Desigualdades
6
Redução das Desigualdades
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
1.1 Programa Bolsa Família
Criado em outubro de 2003, o Bolsa Família
beneficia 11,1 milhões de famílias pobres em
todos os Municípios brasileiros.
A seleção é feita a partir das informações
do Cadastro Único (CadÚnico), preenchido
pelas prefeituras. O benefício mensal varia de
R$ 20,00 a R$ 182,00 de acordo com a renda e
a composição familiar.
Ao ingressarem no programa, as famílias
assumem compromissos: matrícula e frequência
escolar para crianças e adolescentes de 6 a
17 anos, e acompanhamento em saúde para
gestantes, nutrizes e crianças com idade de 0
a 6 anos.
Objetivos:
	 Alívio imediato da pobreza, por meio
da transferência de renda diretamente
às famílias pobres e extremamente
pobres;
	 Contribuição para ruptura do ciclo da
pobreza entre gerações e promoção
do acesso das famílias aos serviços de
educação, saúde e assistência social;
	 Desenvolvimento de oportunidades para
as famílias beneficiárias, por meio de
“ações complementares”.
Público-alvo:
Famílias em situação de pobreza - com
renda per capita mensal de R$ 60,00 a
R$ 120,00 - e extrema pobreza - com renda
per capita mensal de até R$ 60,00.
Apoio à gestão dos Municípios
Para apoiar os Municípios na gestão do
Bolsa Família, foi instituído o Índice de Gestão
Descentralizada (IGD), indicador que mede a
qualidade da gestão municipal e garante o
repasse mensal de recursos financeiros, de
forma regular e automática. O IGD é composto
pelas seguintes variáveis:
a.	 qualidade das informações do
Cadastro Único;
b.	atualização do Cadastro Único pelo
menos a cada dois anos;
c.	 qualidade das informações sobre o
cumprimento das condicionalidades
de saúde e educação.
Para acessar o IGD, os Municípios devem ter
assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família.
O Índice tem o objetivo de incentivar as
prefeituras a aprimorar o atendimento aos
beneficiários e a fortalecer a oferta de atividades
complementares, como cursos de capacitação e
qualificação profissional.
Em 2008, R$ 155 milhões foram repassados
aos Municípios.
Mais informações:
0800 7072003/0800 5740101
(61) 3433-1500
www.mds.gov.br
Cadastro Único de Programas
Sociais do Governo Federal
O Cadastro Único de Programas Sociais é
o instrumento pelo qual o Governo Federal
identifica as famílias pobres com renda per
capita de até 1/2 salário mínimo ou renda
familiar de até três salários mínimos. A partir
dessa identificação, as famílias têm prioridade
como beneficiárias das políticas de habitação
e saneamento básico, da Tarifa Social de
Energia Elétrica, do transporte de idosos, da
Educação de Jovens e Adultos, entre outras
ações voltadas à população de baixa renda.
1. Redução
das Desigualdades
7
Redução das Desigualdades
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
1.2 Geração de
oportunidades às famílias
pobres
Qualificação profissional para beneficiários
do Bolsa Família - PLANSEQ BF.
Para fortalecer as ações complementares
do Bolsa Família, o Governo Federal iniciou,
em parceria com trabalhadores e empresários,
a implantação de programas de qualificação
e inserção profissional para beneficiários
do programa. As primeiras ações serão
desenvolvidas nos setores da construção civil e
do turismo.
Construção civil
Iniciada em agosto de 2008, a ação no
setor da construção civil está vinculada às
oportunidades geradas pelo crescimento
econômico, em especial ao Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC). O objetivo
é qualificar 185 mil pessoas, integrantes de
famílias atendidas pelo Bolsa Família.
A qualificação profissional abrangerá,
inicialmente, as 13 regiões metropolitanas –
Salvador, Recife, Fortaleza, Manaus, Belém, Porto
Alegre, Curitiba, São Paulo, Campinas, Baixada
Santista, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Ride DF
- onde 70% dos recursos do PAC serão alocados
e onde 1,3 milhão de famílias cadastradas no
Programa Bolsa Família residem.
Esta ação, pactuada entre Governo Federal,
empresários – representados pela Câmara
Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) - e
trabalhadores, por meio das centrais sindicais,
prevê um investimento de R$ 145 milhões de
recursos federais.
Os empresários do setor assumiram
compromissos: contratar, no mínimo, 45%
dos trabalhadores qualificados, com carteira
assinada, ou fazer a “contratação antecipada”,
que prevê a qualificação no canteiro de obras
para os trabalhadores já contratados, com
carteira assinada.
Turismo
A ação de qualificação profissional e social
em turismo, iniciada recentemente, visa
atender à elevada demanda de trabalhadores
no setor, decorrente da expansão ocorrida
nos últimos anos e da realização de grandes
eventos no País, em particular, a Copa do
Mundo em 2014.
O PLANSEQ do Turismo terá abrangência
nacional. Em 2008, serão priorizadas as
capitais e, a partir de 2009, os 65 Destinos
Turísticos (www.turismo.gov.br) indutores
do desenvolvimento do turismo em todas as
Unidades da Federação.
Os trabalhadores serão qualificados
para os segmentos de alimentos e bebidas,
hotelaria, agências de viagem, eventos e
entretenimento.
8
Redução das Desigualdades
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
No setor de turismo, a meta é qualificar 27 mil
beneficiários do Bolsa Família na primeira etapa,
que ocorrerá no 1º semestre de 2009. Até 2014,
novas metas serão estabelecidas anualmente.
Público-alvo:
Beneficiários do Bolsa Família com mais
de 18 anos que tenham, pelo menos, a 4ª
série do ensino fundamental completa e
tenham recebido carta do Governo Federal
convidando para a inscrição no Sistema
Nacional de Emprego (SINE/MTE). Cada
família deverá inscrever somente um de
seus integrantes para a capacitação.
Mais informações:
www.mds.gov.br
www.mte.gov.br
www.turismo.gov.br
1.3 Ampliação dos Serviços
Socioassistenciais
1.3.1 Sistema Único de
Assistência Social (SUAS)
Criado em 2005, o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) assegura proteção
social básica e especial a indivíduos e às famílias
mais pobres e vulneráveis, com prioridade para
as inscritas no Bolsa Família, por intermédio de
programas, projetos, serviços e benefícios da
política de assistência social.
O SUAS caracteriza-se pela gestão
compartilhada e co-financiamento das ações entre
União, Estados e Municípios e pelo controle social
exercido pelos conselhos de Assistência Social.
Público-alvo:
Famílias em situação de risco e
vulnerabilidade social.
1.3.2 Rede de Atendimento do
SUAS
	 Centros de Referência de Assistência
Social/ CRAS – unidades públicas
localizadas em áreas de maior
vulnerabilidade, responsáveis pela
prestação de serviços e oferta de
programas, entre eles, o Programa de
Atenção Integral à Família - PAIF, que
contribui na proteção social básica às
famílias e na prevenção do rompimento
dos vínculos familiares;
	 Centros de Referência Especial de
Assistência Social/ CREAS – unidades
públicas que ofertam serviços de proteção
especial a indivíduos e famílias vítimas de
violência, maus-tratos e outras formas de
violação de direitos. No CREAS também é
desenvolvido o serviço de proteção social
aos adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas.
1.3.3 Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil - PETI
Integrante do SUAS, compreende um
conjunto de ações socioeducativas (esporte,
lazer e reforço escolar) no contraturno da escola,
com objetivo de retirar crianças e adolescentes
do trabalho precoce. Desenvolve-se de forma
integrada com a transferência de renda às
famílias.
É de competência do gestor municipal a
identificação e o cadastramento dessas crianças
e adolescentes no Cadastro Único – CadÚnico.
Mais informações:
(61) 3433-1342
www.mds.gov.br
1.3.4 Benefício de Prestação
Continuada - BPC
Benefício da política de assistência social
e implementado no âmbito do SUAS, o BPC
é garantido pela Constituição Federal e foi
regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência
Social–LOAS,em2003.Eleasseguraorepassede
um salário mínimo mensal aos idosos - com 65
anos ou mais, que não recebem aposentadoria
- e às pessoas com deficiência – incapacitadas
para a vida independente e para o trabalho,
cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4
do salário mínimo.
Mais informações:
0800 7072003
www.mds.gov.br
9
Redução das Desigualdades
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
1.3.5 Adesão ao SUAS
Para integrar o SUAS, receber incentivos e
acessar recursos do co-financiamento federal da
assistência social é necessário que o Município
apresente determinadas condições de gestão e
atenda a requisitos fundamentais, como possuir
Plano, Fundo e Conselho de Assistência Social,
estar habilitado em um dos níveis de gestão
do SUAS, investir recursos financeiros próprios
nessa política.
Os critérios de partilha dos recursos são
pactuados na Comissão Intergestora Tripartite
e deliberados pelo Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS. Posteriormente, o
repasse se dá de forma automática.
Mais informações:
0800 7072003
www.mds.gov.br
1.4 Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN
Sancionadaemsetembrode2006,aLeiOrgânica
de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN
colocou em pauta a criação do Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, que
reconhece a alimentação adequada como direito
fundamental para a dignidade humana.
O sistema articula políticas de segurança
alimentar e nutricional para criar condições
de assegurar, de forma sustentável, o direito
à alimentação em quantidade e qualidade
suficientes.
Público-alvo:
Famílias mais pobres, em situação de
vulnerabilidade social e alimentar.
1.4.1 Programa de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar
- PAA
O Programa de Aquisição de Alimentos da
Agricultura Familiar - PAA objetiva garantir o
acesso aos alimentos em quantidade, qualidade
e regularidade necessária às pessoas em
situação de insegurança alimentar e nutricional.
Também busca fortalecer a agricultura familiar
e constituir reserva estratégica de alimentos.
O MDS, em parceria com a Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB), Estados e
Municípios, compra os alimentos de agricultores
familiares a preços justos e os distribui às
entidades e organizações da rede de assistência.
Parte dos alimentos é destinada à recomposição
dos estoques do Governo Federal.
Uma das modalidades do PAA é o Programa
do Leite, que garante ao agricultor familiar a
venda de sua produção ao Governo Federal,
que, por sua vez, distribui o leite adquirido às
famílias de baixa renda, escolas, entidades e
organizações da rede de assistência social. A
CAIXA é agente financeiro do PAA.
Formas de acesso
Para participar, as prefeituras devem
apresentar projetos dentro dos prazos definidos
em editais divulgados pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
Também podem solicitar adesão ao PAA, que é
operacionalizado pelos Estados e pela CONAB.
Mais informações:
0800 7072003
(61) 3433-1195/3433-1179
www.mds.gov.br
1.4.2 Cisternas
A cisterna é uma tecnologia popular para
captar água da chuva e representa uma solução
que viabiliza o acesso a água para o semi-árido
brasileiro.
Destina-se à população rural de baixa renda,
que sofre os efeitos das secas prolongadas que,
às vezes, no período de um ano, duram até
oito meses. Possibilita o acesso a uma estrutura
simples e eficiente de captação de água da
chuva e aproveitamento sustentável de recursos
pluviais, bem como fomenta a formação e a
capacitação para a convivência sustentável com
o ecossistema do semi-árido.
Mais informações:
0800 7072003
(61) 3433-1180
www.mds.gov.br
1.4.3 Restaurantes Populares
Os restaurantes populares visam melhorar
a qualidade alimentar e nutricional das
famílias pobres. É uma ação do Governo
Federal, em parceria com Estados e Municípios,
implantada nos Municípios com mais de 100
mil habitantes.
10
Redução das Desigualdades
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Por meio de processo licitatório,
regulamentado em edital público, o MDS
seleciona projetos para financiar a construção,
reforma e/ou compra de equipamentos. A
administração e a manutenção ficam sob a
responsabilidade dos Municípios.
Mais informações:
0800 7072003
(61) 3433-1177/3433-1377
www.mds.gov.br
1.4.4 Bancos de Alimentos
Com a função de combater o desperdício e
contribuir para o abastecimento de entidades
socioassistenciais, os Bancos de Alimentos
aproveitam produtos em estado adequado de
consumo, doados pela rede convencional de
comercialização, armazenagem e processamento
de alimentos.
Esta ação é destinada aos Municípios com
mais de 100 mil habitantes e os projetos são
selecionados por licitação pública.
Mais informações:
0800 7072003
(61) 3433-1177/3433-1377
www.mds.gov.br
1.4.5 Cozinhas Comunitárias
Destinado aos Municípios com mais de 50
mil habitantes, com a finalidade de produzir e
distribuirrefeiçõessaudáveis.Preferencialmente
gratuita, a refeição pode ser comercializada a
preço acessível.
Os projetos são escolhidos por licitação
pública.
Mais informações:
0800 7072003
(61) 3433-1177/3433-1377
www.mds.gov.br
1.4.6 Agricultura Urbana
A ação tem por objetivo promover a
produção familiar de forma comunitária. Os
alimentos são destinados ao autoconsumo e à
comercialização, para gerar renda.
Envolve hortas, lavouras, viveiros, pomares,
canteiros de ervas medicinais, criação de
pequenos animais, unidades de processamento
e mercado públicos.
Paraparticipar,asprefeiturasdevemapresentar
propostas nos termos dos editais públicos.
Mais informações:
0800 7072003
(61) 3433-1420/3433-1417
www.mds.gov.br
1.5 Programa Territórios da
Cidadania
Territórios da Cidadania é um programa de
desenvolvimento sustentável e de garantia
de direitos sociais, voltado às regiões mais
necessitadas do País. O foco é a redução da
pobreza e das desigualdades no meio rural.
Para tanto, trabalha com um conjunto de
Municípios que apresentam características
comuns, favorecendo a integração das políticas
públicas nas três esferas de Governo (federal,
estaduais e municipais).
Objetivos:
Superação da pobreza e geração de trabalho
e renda no meio rural, mediante uma estratégia
de desenvolvimento territorial sustentável, que
abrange:
a.	 Inclusão produtiva das populações
pobres dos territórios;
b.	 busca da universalização de programas
básicos de cidadania;
c.	 planejamentoeintegraçãodepolíticas
públicas;
d.	ampliação da participação social.
Público-alvo:
Agricultores familiares, assentados da
reforma agrária, quilombolas, indígenas,
extrativistas, entre outros.
Estrutura:
A estrutura de gestão do programa está
assim definida:
	 Colegiado Territorial, composto por
representantes da sociedade civil e
de órgãos públicos das três esferas de
11
Redução das Desigualdades
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Governo (federal, estaduais e municipais),
tem como tarefas principais discutir o
desenvolvimento do Território e exercer o
controle social do Programa;
	 Comitê de Articulação Estadual, composto
por órgãos públicos federais, estaduais e
representantes dos Municípios, tem como
tarefa principal mobilizar esforços para
que as políticas cheguem aos Territórios
priorizados, trabalhando, sobretudo, a
articulação e a integração dos agentes
governamentais;
	 Comitê Gestor Nacional, composto pelos
ministérios que integram os Territórios da
Cidadania,temcomotarefadefiniraslinhas
gerais do programa, além de organizar as
ações federais para os Territórios.
Metas:
Até 2010 serão atendidos 120 Territórios. Os
primeiros 60 foram definidos para atuação em
2008, e são formados por 863 Municípios.
A definição dos outros 60 Territórios que
serão atendidos a partir de 2009 já foi feita
pelo Comitê Gestor Nacional e contempla
mais 845 Municípios.
A seguir, o mapa com os 120 Territórios da
Cidadania, que totalizam 1.808 Municípios.
Mais informações:
www.territoriosdacidadania.gov.br
Territórios da Cidadania
2 Educação
13
Educação
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
PDE - Plano de
Desenvolvimento da
Educação
O Plano de Desenvolvimento da Educação
– PDE é integrado por mais de 40 programas,
articulados entre si, dentro de uma visão
sistêmica que apresente soluções para os
principais desafios da educação brasileira.
Eles cobrem necessidades diagnosticadas
em todos os níveis e modalidades de ensino,
compreendendo a educação básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio), a
educaçãosuperior(graduaçãoepós-graduação),
a educação profissional e tecnológica, a
educação especial e a educação de jovens e
adultos.
A implementação desses programas é feita
em cooperação entre o Governo Federal e o
Governo Municipal ou Estadual e, em grande
número de ações, entre os três. Isso estabelece,
na prática, o regime de colaboração entre os
entes federados, preconizada pela Constituição
Federal e reforçada pela Lei de Diretrizes de
Bases (LDB).
Mais informações sobre o PDE em:
http://portal.mec.gov.br/pde
Novas regras de assistência
técnica e financeira aos
Municípios
O PDE inova, ainda, ao estabelecer regras
claras para a transferência de recursos voluntários
a Estados e Municípios. É importante destacar
que todo pleito de apoio técnico ou financeiro ao
Ministério da Educação fica condicionado a:
	 Adesão ao Plano de Metas “Compromisso
Todos pela Educação”. Todos os Estados e
Municípios aderiram;
	 Elaboração do Plano de Ações Articuladas
(PAR), que, com base em diagnóstico
da situação da rede, propõe ações com
metas, prazos e recursos necessários
à sua execução, em quatro grandes
áreas: gestão; valorização e formação
dos profissionais da educação; práticas
2. Educação
pedagógicas e avaliação; infra-estrutura e
recursos pedagógicos. O PAR é plurianual e
representa o compromisso do Estado ou do
Município com a melhoria da educação em
suas redes. É, portanto, um compromisso
do governante municipal com o futuro das
crianças e jovens e com o desenvolvimento
de seu território;
	 Prioridade para atendimento aos
Municípios com as mais baixas notas do
Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB).
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/index.
php?option=com_content&task=view&
id=8658&Itemid=&sistemas=1
Principais programas do PDE de
interesse dos gestores municipais
2.1 FUNDEB – Fundo
de Manutenção e
Desenvolvimento da
Educação Básica e
de Valorização dos
Profissionais da Educação
O FUNDEB é um importante compromisso
da União com a educação básica, atendendo
da educação infantil ao ensino médio, além
de reservar recursos para os programas
direcionados a jovens e adultos. Ele distribui
os recursos aos Estados e Municípios de acordo
com as matrículas na educação infantil, no
ensino fundamental e no ensino médio do
ano anterior, informadas ao Censo Escolar.
São distribuídos, também, recursos adicionais,
a título de complementação, para regiões
nas quais o investimento por aluno é inferior
ao valor mínimo anual fixado para cada ano.
O FUNDEB aumentou em dez vezes o aporte
anual da União aos Estados e Municípios. O
acompanhamento e o controle social sobre a
distribuição, a transferência e a aplicação dos
recursos do programa são feitos por conselhos
criados especificamente para esse fim. O
14
Educação
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
FUNDEB está em vigor desde janeiro de 2007 e
se estenderá até 2020.
Mais informações:
http://www.fnde.gov.br/home/index.
jsp?arquivo=fundeb.html
2.2 IDEB – Índice de
Desenvolvimento da
Educação Básica
O IDEB é um índice que mede, numa escala
de 0 a 10, se os estudantes das escolas públicas
estão aprendendo o que têm de aprender na
idade certa. Ele é uma combinação de dois
indicadores: o desempenho dos alunos, medido
pela Prova Brasil, e as taxas de aprovação da
escola, informadas pelo Educacenso. O MEC
estabeleceu uma meta e uma data para o Brasil
alcançar o patamar de qualidade dos países
desenvolvidos. Assim, o Brasil terá de chegar a
2021 com o IDEB 6.0. A atual nota do Brasil é 4,2
e, para cumprir o objetivo, foram definidas metas
parciais bianuais que todas as escolas públicas,
os Estados e os Municípios têm de alcançar.
Mais informações:
http://portalideb.inep.gov.br/
2.3 Pró-Infância –
Programa Nacional de
Reestruturação e Aquisição
de Equipamentos da Rede
Escolar Pública de Educação
Infantil
O objetivo do Pro-Infância é promover o
acessodecriançasmenoresdeseisanosdeidade
à educação infantil. O Ministério da Educação
transfere aos Municípios e ao Distrito Federal,
mediante a apresentação de projetos, recursos
para construção, reestruturação e melhoria da
infra-estrutura de creches e pré-escolas, bem
como para aquisição de equipamentos.
Para receber recursos do programa, o Distrito
Federal e os Municípios têm, obrigatoriamente, de
ter incluído o projeto no PAR, estar com seus dados
orçamentários relativos à educação atualizados
no Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Educação (SIOPE), do Ministério
da Educação, e ter o título de dominialidade do
terreno onde haverá a edificação.
Mais informações:
http://www.fnde.gov.br/home/index.
jsp?arquivo=pro_infancia.html
15
Educação
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
2.4 Prova Brasil
Aplicada em estudantes de ensino
fundamental, de 4ª e 8ª séries, a Prova Brasil
avalia as escolas públicas localizadas em área
urbana. Seu objetivo é mensurar as habilidades
em Língua Portuguesa (foco em leitura) e
Matemática (foco na resolução de problemas).
Bianual, a aplicação depende da adesão da
escola, mas é imprescindível para que ela tenha
seu IDEB medido.
Mais informações:
http://provabrasil.inep.gov.br/
2.5 Educacenso
O Censo Escolar coleta todos os anos, com a
colaboração das Secretarias municipais e estaduais
de Educação, os dados sobre a educação básica,
permitindo traçar um quadro bastante nítido do
estado da oferta de educação em cada escola e
cada rede de ensino. Essas informações servem
de base para a formulação de políticas e para
distribuição de recursos públicos (merenda e
transporte escolar, livros e uniformes, implantação
de bibliotecas, instalação de energia elétrica,
Dinheiro Direto na Escola e FUNDEB, entre outros).
É, portanto, muito importante que o Município
preencha os formulários do Censo corretamente
e no prazo determinado para garantir os recursos
a que tem direito.
Mais informações:
http://www.inep.gov.br/basica/censo/
2.6 PDE–Escola
O PDE-Escola tem por objetivo fortalecer
a autonomia da gestão escolar. Para isso,
disponibiliza instrumentos e assistência técnica de
modo a que cada escola elabore o diagnóstico de
sua situação e, a partir dele, defina um plano de
gestão para a melhoria dos seus resultados, com
foco na aprendizagem dos alunos. O termo de
adesão deve ser assinado pela Secretaria municipal
de Educação. O PDE-Escola serve de base, também,
para a elaboração do PAR do Município.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?
option=content&task=view&id=946
2.7 Provinha Brasil
A Provinha Brasil tem como finalidade
evitar que crianças cheguem à 4ª série do
ensino fundamental sem domínio da leitura e
da escrita. A prova, de adesão voluntária pelos
Municípios,é aplicada na própria escola pelo
professor. Ela avalia alunos no segundo ano
do ensino fundamental, permitindo que sejam
feitas correções necessárias, no tempo certo.
Nos casos em que o resultado for insatisfatório,
podem ser criadas condições para correção do
problema, como aulas de reforço.
Mais informações:
http://provinhabrasil.inep.gov.br/
2.8 Caminho da Escola
O Caminho da Escola viabiliza, por meio de
uma linha de financiamento no Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
a aquisição pelos Municípios, Estados e Distrito
Federal, a custo reduzido, de ônibus, miniônibus
e microônibus zero-quilômetro para o transporte
escolar de alunos da educação básica residentes
na zona rural. O programa possibilita a renovação
e ampliação da frota, com a padronização de
veículosquegarantamasegurançadosestudantes
e a adequação às condições de tráfego. Para as
regiões onde só é viável o transporte aquaviário,
está prevista a compra de barcos. A proposta
do Caminho da Escola é reduzir os índices de
abandono escolar na área rural.
Mais informações:
http://www.fnde.gov.br/home/index.
jsp?arquivo=caminho_escola.html
2.9 PNATE - Programa
Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar
O objetivo do programa é garantir o acesso
e a permanência na escola dos estudantes que
moram na zona rural. Consiste na transferência
automática de recursos financeiros para custear
despesas com reforma, combustível, seguro,
licenciamento,impostosetaxasdosveículosoudas
embarcações utilizadas para o transporte escolar.
Os recursos servem, também, ao pagamento de
serviços contratados de terceiros para a locomoção
dos alunos. Os valores são transferidos pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
16
Educação
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
(FNDE) diretamente aos Estados, Distrito Federal
e Municípios em nove parcelas anuais, de março
a novembro.
Mais informações:
http://www.fnde.gov.br/home/index.
jsp?arquivo=pnate_pnte.html
2.10 Pró-Escolar – Programa
de Financiamento à
Aquisição de Veículos de
Transporte Escolar
Funcionando em moldes semelhantes aos
do Programa Caminho da Escola, o Pró-Escolar
é voltado para empresas do setor privado de
qualquer porte e pessoas físicas que exerçam
atividades de transporte escolar, devidamente
cadastradas no Registro Nacional de Condutores
Habilitados (RNCH).
A proposta do MEC é padronizar o transporte
escolar no País, garantindo veículos com itens
para a segurança dos alunos, como cintos de
segurança individuais, bancos resistentes,
janelas com abertura limitada e um dispositivo
que impeça a abertura da porta do ônibus em
movimento. Os interessados em adquirir crédito
do Pró-Escolar devem se dirigir às instituições
financeiras credenciadas pelo BNDES.
Mais informações:
http://www.fnde.gov.br/home/index.
jsp?arquivo=caminho_escola.html
2.11 Mais Educação
Sua proposta é ampliar o tempo e o espaço
educativo dos alunos da rede pública. Estudos
apontam que jornadas escolares aumentadas
propiciam melhor desempenho dos alunos. O
MEC oferece apoio financeiro e técnico para a
formação integral dos estudantes, por meio da
articulação de projetos e programas do Governo
Federal (ministérios da Saúde, Cultura, Esportes,
Desenvolvimento Social, e Ciência e Tecnologia).
A iniciativa promove ações sociais e educativas
em escolas e outros espaços socioculturais, em
horário diferente daquele em que os alunos
frequentam as aulas regulares.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pde/
maiseducacao.html
2.12 ProInfo – Programa
Nacional de Informática na
Educação
O objetivo é promover o uso pedagógico das
tecnologias de informação e comunicação nas
redes públicas de educação básica. O programa
leva às escolas computadores, recursos digitais
e conteúdos educacionais. Em contrapartida,
Estados, DF e Municípios devem garantir a
estrutura adequada e oferecer suporte técnico
e manutenção dos equipamentos – além
de capacitar os educadores para o uso das
máquinas e tecnologias. Mais do que utilizar
a tecnologia como ferramenta de educação, o
ProInfo contribui com a inclusão digital e com a
preparação de jovens e adultos para o mercado
de trabalho.
Até 2010, todas as escolas públicas de ensino
fundamental, urbanas e rurais, estarão equipadas
para usar os computadores e a internet como
instrumentos de aprendizagem. Paralelamente,
mais de 400 mil professores e gestores serão
capacitados para o uso das tecnologias de
informação e comunicação nas escolas.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/seed/index.php
?option=content&task=view&id=136&Itemi
d=273
2.13 Luz para Todos –
Programa Nacional de
Universalização do Acesso e
Uso da Energia Elétrica nas
escolas públicas
Em conjunto com o Ministério de Minas e
Energia e a Eletrobrás, o projeto levará energia
elétrica a todas as escolas públicas do País. Além
de melhorar a qualidade das aulas, a chegada
do “Luz para Todos” às escolas facilitará a
integração da comunidade a outros programas
sociais, possibilitando, por exemplo, o acesso
a serviços de saúde, abastecimento de água e
saneamento.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pde/luz.html
17
Educação
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
2.14 Biblioteca na Escola
O programa pretende, com a distribuição
de livros e acervos, garantir aos alunos e
professores da rede pública de ensino, da
educação infantil ao ensino médio, acesso à
cultura e à informação.
Mais informações:
http://www.fnde.gov.br/home/index.
jsp?arquivo=biblioteca_escola.html
2.15 Saúde na Escola
O programa articula práticas de educação
e saúde para promover hábitos saudáveis
entre os estudantes, garantindo-lhes avaliação
e atendimento básico de saúde, inclusive
odontológico e oftalmológico, na própria
escola. O Saúde na Escola oferece também
educação sexual, com orientações sobre a
prevenção da gravidez precoce e das doenças
sexualmente transmissíveis. O programa, ao
qual devem aderir os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios interessados, também ajuda
professores a prevenir doenças.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pde/
saudeescola.html
2.16 Olhar Brasil
O objetivo do programa é identificar os
estudantes com problemas de visão e fornecer,
gratuitamente, diagnósticos e óculos. Voltado
a alunos da rede pública da educação básica,
a estudantes matriculados no programa Brasil
Alfabetizado e a pessoas com mais de 60 anos,
o Olhar Brasil tem a CAIXA como seu agente
financeiro.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pde/
olharbrasil.html
2.17 Educação Especial
O PDE concede particular atenção à
educação especial por meio de um programa de
acompanhamento e monitoramento do acesso
e permanência na escola. O programa articula
políticas de educação, saúde, assistência social
e direitos humanos, favorecendo o pleno
desenvolvimento e a participação social desses
cidadãos. Entre as ações, estão a aquisição de
laptops para alunos com deficiência visual, a
adequação de prédios escolares com recursos
repassados pelo Programa Dinheiro Direto
na Escola (PDDE), a formação continuada de
professores e a distribuição de livros em braille
e em formatos digitais.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/seesp/
2.18 Brasil Alfabetizado
O programa pretende universalizar a
alfabetização de brasileiros de 15 anos ou mais,
em todo o território nacional, com atuação
prioritária nos 1,1 mil Municípios com taxas de
analfabetismoacimade35%.OBrasilAlfabetizado
tem dois focos: um regional - o Nordeste, que
concentra 90% dos Municípios com altos índices
de analfabetismo – e outro, etário.
Mais informações:
http://www.fnde.gov.br/home/index.
jsp?arquivo=brasil_alfabetizado.html
2.19 PNLA – Programa
Nacional do Livro Didático
para a Alfabetização de
Jovens e Adultos
O programa consiste na aquisição e
distribuição de livros didáticos para atender à
demanda específica do público jovem e adulto,
além de apoiar os alfabetizadores cadastrados
pelas entidades parceiras do programa Brasil
Alfabetizado.
Mais informações:
http://www.fnde.gov.br/home/index.
jsp?arquivo=livro_didatico.html#pnla
18
Educação
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
2.20 PROEJA – Programa
Nacional de Integração
da Educação Profissional
com a Educação Básica na
Modalidade de Educação de
Jovens e Adultos
Os cursos PROEJA (formação inicial e
continuada integrada ao ensino fundamental
ou médio e técnico integrado ao ensino
médio) são oferecidos de forma integrada ou
concomitante. Na integrada, o estudante tem
matrícula e currículo únicos; na concomitante, os
cursos são oferecidos em instituições diversas,
isto é, numa escola o estudante terá aulas
dos componentes da educação profissional e,
em outra, cursará o ensino médio ou o ensino
fundamental. As instituições que optam pela
forma concomitante devem celebrar convênios
de intercomplementaridade, para planejar e
desenvolver projetos pedagógicos integrados.
A idade mínima para acessar os cursos do
programa é de 18 anos na data da matrícula.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/setec/index.
php?option=com_content&task=view&id=69
5&Itemid=848
2.21 Brasil Profissionalizado
Programa de financiamento e assistência
técnica, o Brasil Profissionalizado tem por
objetivoampliarequalificaraofertadeeducação
profissional e tecnológica de nível médio, nas
redes estaduais de ensino. Podem se habilitar
os Estados que possuam rede de ensino médio
ou de educação profissional de nível médio e
tenham assinado o “Compromisso Todos pela
Educação”, do PDE. Os prefeitos interessados em
oferecer essa modalidade de ensino em seus
Municípios podem negociar com os respectivos
Governos estaduais a assinatura de convênios
com o MEC para viabilizar a implantação do
programa.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/setec/index.
php?option=com_content&task=view&id=
825&Itemid=
2.22 Institutos Federais
de Educação, Ciência e
Tecnologia (IFET)
Os IFET têm como proposta consolidar e
fortalecerosarranjosprodutivoslocais;estimular
a pesquisa aplicada, a produção cultural,
o empreendedorismo e o cooperativismo,
apoiando processos educativos que gerem
trabalho e renda. Em relação à educação e à
ciência, o Instituto Federal deve ser centro de
excelência, ao oferecer programas especiais
de formação pedagógica inicial e continuada,
com o objetivo de formar professores para a
educação básica, sobretudo nas áreas de Física,
Química, Biologia e Matemática, de acordo com
as demandas locais e regionais. Há também
programas de extensão, com prioridade para a
divulgação científica.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/setec/index.php
?option=content&task=view&id=116&Itemi
d=233
2.23 E-TEC Brasil – Sistema
Escola Técnica Aberta do
Brasil
O sistema é voltado à oferta da educação
profissional e tecnológica, em regime de
colaboração entre União, Estados, Distrito
Federal e Municípios. Sua finalidade é ampliar e
democratizar o acesso a cursos técnicos de nível
médio, públicos e gratuitos. Tanto esses cursos
quantoosdeformaçãocontinuadaparaprofessores
da educação profissional são oferecidos pela E-TEC
Brasil na modalidade a distância.
Ministrados por instituições públicas de
ensino técnico de nível médio e elaborados
com a assistência financeira do MEC, os cursos
têm suas despesas de estrutura, equipamentos,
recursos humanos, bem como outras necessárias
à manutenção das atividades, assumidas pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Mais informações:
http://etecbrasil.mec.gov.br/
19
Educação
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
2.24 UAB – Universidade
Aberta do Brasil
A Universidade Aberta do Brasil tem como
finalidade o desenvolvimento da educação a
distância, expandindo e interiorizando a oferta
de cursos e programas de educação superior.
A prioridade é oferecer formação inicial a
professores que ainda não têm graduação e
estão em efetivo exercício na educação básica
pública. Além disso, a UAB oferece cursos a
dirigentes, gestores e outros profissionais da
educação básica da rede pública. Cabe aos
Municípios fornecer a infra-estrutura física
para a instalação de pólos de apoio presencial
a atividades pedagógicas e administrativas
relativas aos cursos. Os pólos têm laboratórios
de Informática, Biologia, Química e Física,
bem como biblioteca. Dessa forma, Municípios
distantes de locais onde existam universidades
públicas podem proporcionar, a seus habitantes,
acesso à formação superior.
Mais informações:
http://uab.capes.gov.br/index.php
2.25 Pró-Letramento –
Mobilização pela Qualidade
da Educação
OPró-Letramentoéumprogramadeformação
continuada que oferece suporte aos docentes das
séries iniciais do ensino fundamental nas escolas
públicas, contribuindo para elevar a qualidade do
ensino e da aprendizagem de Língua Portuguesa
e Matemática. É executado pelo MEC, em
parceria com universidades que integram a Rede
Nacional de Formação Continuada, com adesão
dos Estados e Municípios. A formação continuada
é oferecida na modalidade a distância, por
meio de material impresso e vídeos, e conta
com atividades presenciais acompanhadas por
professores orientadores.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?o
ption=content&task=view&id=559
2.26 Pró-Funcionário
O Curso Técnico de Formação para os
Funcionários da Educação, em nível médio,
é voltado para trabalhadores que exercem
atividades técnicas e administrativas em escolas
da rede pública de educação básica. Oferece
quatro habilitações iniciais: Técnico em Gestão
Escolar; Técnico em Multimeios Didáticos;
Técnico em Alimentação Escolar; e Técnico em
Meio Ambiente e Manutenção de Infra-Estrutura
Escolar. O programa é a distância, com nove
módulos comuns às quatro áreas e outros sete
relativos à profissão escolhida. Os encontros
presenciais ocorrem a cada 15 dias.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?
option=content&task=view&id=608
2.27 Programa de
Ampliação do Ensino
Fundamental para Nove
Anos
Como o ensino fundamental de nove anos
está em processo de implementação, o MEC
oferece um programa para auxiliar os sistemas
de ensino e o professor que atua na nova série
do ensino fundamental (agora chamada de
primeiro ano, com crianças a partir de 6 anos
de idade).
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?o
ption=content&task=view&id=945
3 Saúde
21
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
3. Saúde
PROGRAMA MAIS SAÚDE:
DIREITO DE TODOS
O Programa Mais Saúde: Direito de Todos
buscaaprofundareatualizarosgrandesobjetivos
da criação do SUS – Sistema Único de Saúde,
agregando novos desafios e dimensões para
que os princípios de universalidade, equidade e
integralidade possam se concretizar.
Principais eixos de ação:
Promoção e Atenção à Saúde
	 Estratégia Saúde da Família;
	 Brasil Sorridente - Saúde Bucal;
	 Agentes Comunitários de Saúde;
	 Saúde na Escola;
	 Farmácia Popular.
Mais Acesso e Melhor Qualidade
	 Ampliar a cobertura do SAMU;
	 Reestruturara Rede de Atendimento
(TEIA): – CEOs, CAPS, Unidades de Pronto-
Atendimento, Núcleos de Apoio à Saúde
da Família (NASF) e Módulos Básicos de
Saúde.
Os programas e ações do
Ministério da Saúde
3.1 Adesão ao Pacto pela
Saúde.
Para quem:
5.564 Municípios, 27 Estados e a União.
Produto:
Pacto pela Saúde firmado entre Municípios,
Estados e Ministério da Saúde, aprovado pelos
respectivos Conselhos de Saúde, para consolidar
princípios, processos e instrumentos de gestão
descentralizada do SUS, visando melhorar a
eficiência e a qualidade das respostas do Sistema
às necessidades de saúde das populações.
A adesão ao Pacto pela Saúde não é isolada
ou unilateral. Implica permanente processo
de cooperação entre os gestores e negociação
local, regional, estadual e nacional.
O que é:
O Pacto pela Saúde possui três dimensões:
a.	 Pacto pela Vida – engloba agenda,
objetivos, metas e indicadores,
acordados entre os três gestores,
que priorizam a saúde do idoso, o
controle do câncer de colo de útero e
de mama, a redução da mortalidade
materna e infantil, a estruturação e
o fortalecimento da atenção básica
e promoção da saúde, o combate às
doenças emergentes e endemias,
com ênfase na dengue, hanseníase,
tuberculose, malária, influenza,
hepatite e Aids, saúde mental e saúde
do trabalhador;
b.	 Pacto em Defesa do SUS - expressa
compromissos entre os gestores com
a consolidação da reforma sanitária e
articula ações que visam qualificar e
assegurar o SUS como política pública,
tendo como prioridades a mobilização
social, os direitos dos usuários do
Sistema e a ampliação do diálogo
com a sociedade;
c.	 Pacto de Gestão - estabelece
responsabilidadessanitáriasediretrizes
para a gestão do SUS expressas em
Termos de Compromisso de Gestão
(TCG), tendo como prioridades:
descentralização, regionalização,
financiamento, planejamento,
programação, regulação, participação
e controle social, gestão do trabalho e
educação na saúde.
O Pacto pela Saúde propõe um conjunto de
estratégias para o gestor:
	 Melhorar a gestão da resposta às
necessidades de saúde da população;
	 Ser pleno na responsabilidade pela saúde
da população e superar a fragmentação
de políticas e programas de saúde;
	 Definir e pactuar metas de saúde locais
e regionais e estratégias de alcance das
metas propostas;
	 Instituir monitoramento e acompanha-
mento das ações realizadas e dos
resultados alcançados em relação às
metas propostas;
22
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
	 Debater com o Conselho de Saúde
estratégias de implantação das ações
que efetivam o Pacto;
	 Orientar recursos financeiros da saúde,
com autonomia para a programação
local, no alcance de integralidade das
ações de atenção básica, média e alta
complexidade, atenção farmacêutica,
vigilância em saúde e gestão;
	 Integrar a discussão de planejamento,
organização e gestão da rede de
atenção regional no Colegiado de Gestão
Regional.
Responsabilidades das três
esferas de gestão do sus no
Pacto pela Saúde.
Papel do Município para a
consolidação do Pacto pela
Saúde:
	 Construir de forma participativa o
TCG Municipal (TCGM) e pactuar com
os gestores municipais e estadual a
aprovação deste;
	 Elaborar Plano de Ação e a pactuação
anual de indicadores;
	 Acompanhar e monitorar a execução das
metas.
Papel do Estado para a
consolidação do Pacto pela Saúde:
	 CooperarcomosMunicípiosnaconstrução
dos TCGM e coordenar a discussão e
aprovação destes;
	 Construir o TCG Estadual (TCGE) de forma
participativa e pactuar com os gestores
municipais;
	 Elaborar o Plano de Ação e a pactuação
anual de indicadores;
	 Acompanhar e monitorar a execução das
metas.
Papel da União para a
consolidação do Pacto pela
Saúde:
	 Cooperar com os Estados na construção
dos TCGE e coordenar a homologação
destes na Comissão Intergestores
Tripartite (CIT);
	 Construir o TCG Federal (TCGF) de forma
participativa;
	 Elaborar o Plano de Ação e a pactuação
anual de indicadores;
	 Acompanhar e monitorar a execução das
metas.
Papel da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB) para consolidação
do Pacto pela Saúde:
	 Aprovar o TCG Municipal e Estadual;
	 Acompanhar a execução dos Planos de
Ação;
	 Aprovar a pactuação de indicadores;
	 Acompanhar e monitorar a execução das
metas.
23
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Papel da Comissão Intergestores
Tripartite (CIT) para consolidação
do Pacto pela Saúde:
	 Homologar o TCG Municipal, Estadual e
Federal;
	 Pactuar os indicadores de monitoramento
e avaliação do Pacto;
	 Acompanhar e monitorar a execução das
metas.
Papel dos Conselhos de Saúde
no Controle Social do Pacto pela
Saúde:
	 Discutir e aprovar o TCG respectivo;
	 Participar da construção do Plano de
Ação e da definição de estratégias para
alcance das metas;
	 Aprovar, acompanhar e monitorar a
pactuação de indicadores.
Requisitos para Adesão ao Pacto
pela Saúde:
Não há condições prévias para a adesão
ao Pacto pela Saúde. Na construção do TCG o
gestor informa ações que realiza ou não - neste
último caso, define Plano de Ação. O TCG deve
ser aprovado no Conselho de Saúde, pactuado
na CIB e homologado na CIT.
Etapas do processo de Adesão ao
Pacto pela Saúde:
	 Construção do TCG formalizando o Pacto
pela Vida e de Gestão, articulado com o
Plano de Saúde;
	 Aprovação do TCG no Conselho de Saúde;
	 Pactuação na CIB com os demais
gestores;
	 Homologação do TCG na CIT;
	 Publicação de portaria, pelo Ministério
da Saúde, com o extrato do TCG e com o
Termo de Limite Financeiro Global (TLFG).
Enquanto o gestor não assinar, o TCG estará
sob a regência do formato de habilitação
assumido na NOB SUS 96 e Noas SUS 01/2002.
Financiamento:
As ações de saúde são financiadas com
recursos dos Fundos de saúde organizados
em cada esfera de Governo e fiscalizadas pelo
Conselho de Saúde.
	 As ações do Pacto pela Saúde têm
financiamento tripartite, ou seja, recursos
da União, dos Estados e dos Municípios
mediante transferências Fundo a Fundo,
definidas de acordo com critérios de
equidade;
	 As ações do Pacto pela Saúde são financia-
das pela integração das várias formas de
repasse dos recursos federais e estaduais.
	 Não existem recursos diretamente vincu-
lados ao processo de pactuação entre os
três entes;
	 Nãosãoexigidosrecursosdecontrapartida
para a adesão ao Pacto pela Saúde.
Mais informações:
(61) 3315-2649
dad@saude.gov.br
http://www.saude.gov.br/dad
(61) 3223-0155
conasems@conasems.org.br
(61) 3222-3000
conass@conass.org.br
3.2 Ampliação do acesso
da população brasileira à
Atenção Básica por meio da
estratégia Saúde da Família
Para quem:
Para toda a população brasileira.
Produto:
Equipes de Saúde da Família (ESF)
implantadas
Para que serve:
AAtençãoBásicatemaSaúdedaFamíliacomo
estratégia prioritária para a sua organização,
de acordo com os preceitos do Sistema Único
de Saúde. As ações da Estratégia Saúde da
Família devem ser oferecidas por equipes
multiprofissionais formadas por, no mínimo, um
médico generalista ou especialista em Medicina
de Família e Comunidade, um enfermeiro, um
auxiliar ou técnico de Enfermagem e até 12
Agentes Comunitários de Saúde – ACS.
A Portaria nº 648, de 28 de janeiro de 2006,
define duas modalidades de Equipes Saúde
da Família. Modalidade I, para Municípios da
24
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Amazônia Legal, com menos de 50 mil habitantes
e Municípios de outras regiões do País, com
menos de 30 mil habitantes e com Índice de
Desenvolvimento Humano - IDH < 0,7. Equipes
desta modalidade devem prestar atendimento às
populações quilombola, indígena e de assentados.
A Modalidade II é para os demais Municípios que
não se enquadram nos critérios anteriores.
Como credenciar: Estratégia
Saúde da Família - (ESF):
a.	 O Município deverá apresentar projeto
contendo as seguintes informações:
a.1	 Área geográfica a ser coberta,
com estimativa da população
residente;
a.2	 Descrição da estrutura mínima
com que contarão as Unidades de
Saúde onde atuarão as ESF;
a.3	 Definição das ações mínimas a
serem desenvolvidas pelas ESF;
a.4	 Proposta de fluxo dos usuários
para garantia de referência aos
serviços de saúde de maior
complexidade;
a.5	 Definição do processo de
avaliação do trabalho das equipes
e da forma de acompanhamento
do Pacto da Atenção Básica e a
utilização dos sistemas nacionais
de informação;
a.6	 Descrição da forma de
recrutamento, seleção e
contratação dos profissionais da
ESF.
b.	O Município submete o projeto para
aprovação do Conselho Municipal de
Saúde;
c.	 A Secretaria Municipal de Saúde
envia as informações para análise da
Secretaria Estadual de Saúde;
d.	A Secretaria Estadual de Saúde
submete o pleito do Município à
apreciação da Comissão Intergestores
Bipartite – CIB;
e.	 A CIB envia a planilha para o Ministério
da Saúde;
f.	 O Ministério da Saúde publica a
qualificação do Município no Diário
Oficial da União;
g.	O Município cadastra os profissionais
da ESF no Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde - CNES,
conforme define Portaria nº 750, de
10 de outubro de 2006.
A partir daí, o Município começa a receber
os recursos referentes ao número de ESF
implantadas e informadas ao Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde. Para manutenção
dos recursos, porém, é preciso alimentar
mensalmente os sistemas de informações
nacionais.
Incentivos financeiros:
Os incentivos serão repassados do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde, de acordo com a modalidade da ESF
a qual o Município ou a equipe se enquadre,
conforme definido na Portaria/GM nº 3.066, de
23 de dezembro de 2008.
Modalidade I
Incentivo de implantação –
R$ 20.000,00 (dividido em 2 parcelas)
Incentivo de custeio -
R$ 9.600,00 por equipe/mês
Modalidade II
Incentivo de implantação –
R$ 20.000,00 (dividido em 2 parcelas)
Incentivo de custeio mensal –
R$ 6.400,00 por equipe/mês
Mais informações:
(61) 3315-2898
dab@saude.gov.br
http://portal.saude.gov.br/saude
3.3 Ampliar a cobertura
da estratégia de Agentes
Comunitários de Saúde em
todo o território brasileiro
Para quem:
Para toda a população brasileira.
Produto:
Famílias atendidas por Agentes Comunitários
de Saúde.
Para que serve:
A Estratégia Saúde da Família é o modelo
adotado pelo Ministério da Saúde como prioritário
25
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
para estruturação da Atenção Básica. Suas equipes
são compostas por um médico generalista ou
especialistaemMedicinadeFamíliaeComunidade,
um enfermeiro, um auxiliar ou técnico de
Enfermagem e até doze Agentes Comunitários de
Saúde – ACS.
Em 2008, o número de ACS era de 230.244.
A meta é implantar 240.000 ACS até o ano de
2011.
Cabe à gestão municipal a decisão de aderir
à Estratégia em seu território.
Como implantar Equipes de
Agentes Comunitários de Saúde:
a.	 O Município deverá apresentar projeto
contendo as seguintes informações:
a.1	 área geográfica a ser coberta,
com estimativa da população
residente;
a.2	 descrição da estrutura mínima
com que contarão as Unidades de
Saúde,onde atuarão os Agentes
Comunitários de Saúde;
a.3	 definição das ações mínimas a
serem desenvolvidas pelo ACS;
a.4	 indicação das Unidades Básicas de
Saúde que servirão de referência
para o trabalho dos Agentes
Comunitários de Saúde;
a.5	 definição do processo de avaliação
do trabalho das equipes, forma
de acompanhamento do Pacto
da Atenção Básica e a utilização
dos sistemas nacionais de
informação;
a.6	 descrição da forma de
recrutamento, seleção e
contratação dos Agentes
Comunitários de Saúde, de acordo
com a Lei nº.11.350, de 05 de
Outubro de 2006.
b.	O Município submete o projeto para
aprovação do Conselho Municipal de
Saúde;
c.	 A Secretaria Municipal de Saúde
envia as informações para análise da
Secretaria Estadual de Saúde;
d.	 ASecretariaEstadualdeSaúdesubmete
o pleito do Município à apreciação da
Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
e.	 A Comissão Intergestores Bipartite-
CIB envia a planilha para o Ministério
da Saúde;
f.	 O Ministério da Saúde publica a
qualificação do Município no Diário
Oficial da União;
g.	O Município cadastra os Agentes
Comunitários de Saúde no Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de
Saúde (CNES), conforme define a
Portaria 750/GM, de 10 de outubro de
2006. A partir daí, o Município começa
a receber os recursos referentes
ao número de ACS implantados e
informados no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde. Para
manutenção dos recursos, porém, é
preciso alimentar mensalmente os
sistemas de informações nacionais.
Incentivos financeiros:
O incentivo será repassado do Fundo
Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de
Saúde, conforme definido na Portaria nº 1.234/
GM, de 19 de junho de 2008, com valor de
R$ 581,00 por Agente Comunitário de Saúde no
Município, por mês.
Mais informações:
(61) 3315-2898/3315-2582
dab@saude.gov.br
http://dtr2004.saude.gov.br/dab/cgab
3.4 Ampliação do Acesso
da Equipe de Saúde Bucal
na Atenção Básica
Para quem:
População de todos os Municípios de todas
as unidades da Federação.
Produto:
Ampliação do acesso da população às ações
das Equipes de Saúde Bucal (ESB) na Atenção
Básica.
Para que serve:
As Equipes de Saúde Bucal trabalham
integradas às equipes da Estratégia Saúde da
Família, com composição básica de: cirurgião-
dentista e auxiliar de consultório dentário para
as ESB, modalidade 1, e cirurgião-dentista,
auxiliar de consultório dentário e técnico em
higiene dental para as ESB, modalidade 2.
26
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Como credenciar uma Equipe de
Saúde Bucal (ESB):
O gestor municipal interessado em implantar
a ESB deverá apresentar proposta ao Conselho
Municipal de Saúde e, se aprovada, encaminhá-
la à Comissão Intergestores Bipartite - CIB do
respectivo Estado, indicando se o pleito é
para ESBSF-M1 ou ESBSF-M2. Caberá às CIBs
encaminhar solicitação de credenciamento das
ESBSF ao Ministério da Saúde para apreciação e
formalização em Portaria específica.
A proposta deverá contemplar minimamente
os seguintes elementos:
	 área geográfica a ser coberta com
estimativa da população residente;
	 descrição da estrutura mínima com que
contarão as Unidades de Saúde onde
atuarão as ESB;
	 definição das ações mínimas a serem
desenvolvidas pelas ESB;
	 proposta de fluxo dos usuários para
garantia de referência aos serviços
odontológicos de maior complexidade;
	 definição do processo de avaliação do
trabalho das equipes e da forma de
acompanhamento do Pacto da Atenção
Básica e a utilização dos sistemas
nacionais de informação;
	 descrição da forma de recrutamento, seleção
e contratação dos profissionais da ESB.
Requisitos mínimos:
O Município deverá possuir Equipe de Saúde
da Família implantada, bem como materiais
e equipamentos adequados ao elenco de
ações programadas, de forma a garantir a
resolutividade da Atenção Básica à saúde.
Todos os profissionais da equipe multiprofis-
sional deverão realizar jornada de trabalho de 40
horas semanais, obrigatoriamente.
Incentivos financeiros:
O Ministério da Saúde disponibiliza o
recurso de implantação no valor de R$ 7.000,00
(parcela única), além de recursos mensais de
R$ 2.000,00 para as ESBSF-M1 e R$ 2.600,00
para as ESBSF-M2, de acordo com a Portaria
GM/MS 3.066, de 23 de dezembro de 2008.
Mais informações:
(61) 3315-2728/3315-2583
cosab@saude.gov.br
www.saude.gov.br/bucal
Quem executa:
Ministério da Saúde/MS, Municípios e
Estados
Unidade Executora:
DAB/SAS/Ministério da Saúde
Parceiro(s):
Governos municipais e estaduais
3.5 Sistema Vigilância
Alimentar e Nutricional
(SISVAN)
Para quem:
População dos Municípios (crianças,
adolescentes, adultos, gestantes, idosos)
atendidos no Sistema Único de Saúde.
Produto:
Monitoramento do estado alimentar
(consumo alimentar) e nutricional (peso e
estatura) da população atendida no SUS.
Para que serve:
	 manter o diagnóstico atualizado da
situaçãodesaúdedosMunicípios,Estados
e País, no que se refere aos problemas
da área de alimentação e nutrição que
possuem relevância em termos de saúde
pública;
	 identificar as áreas geográficas e grupos
populacionais sob risco, avaliando as
tendências temporais de evolução dos
problemas detectados;
	 reunir dados que possibilitem identificar
e ponderar os fatores mais relevantes na
gênese desses problemas;
	 oferecer subsídios ao planejamento e à
execução de medidas para a melhoria
da situação alimentar e nutricional da
população brasileira.
Como realizar a Vigilância
Alimentar e Nutricional:
Todas as informações necessárias para a
operacionalização da Vigilância Alimentar e
Nutricional nas Unidades Básicas de Saúde estão
contidas nos Protocolos do Sistema de Vigilância
Alimentar e Nutricional – SISVAN na assistência
à saúde. O material está disponível no site da
Coordenação-Geral da Política de Alimentação e
Nutrição (www.saude.gov.br/nutricao).
27
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
	 Os protocolos do SISVAN estão
organizados por fase do ciclo da vida
(crianças, adolescentes, gestantes,
adultos, idosos);
	 Dependendo da vulnerabilidade etária
(abrange crianças menores de dois anos,
gestantes adolescentes e idosos com
mais de 80 anos), da vulnerabilidade por
morbidade (abrange casos de indivíduos
com diagnóstico de doenças crônicas
não-transmissíveis, com especial
atenção para portadores de hipertensão
arterial, diabetes mellitus e obesidade)
e da vulnerabilidade social (beneficiários
de programas sociais, de doação de
alimentos ou de transferência de renda,
como o Programa Bolsa Família), as
pessoas deverão ter seu estado alimentar
e nutricional acompanhado com mais ou
menos frequência. Nos protocolos do
SISVAN há descrição para cada situação;
	 É fundamental que a pessoa seja
acolhida por um profissional que saiba
receber, escutar, atender, encaminhar
e acompanhar, buscando a máxima
resolubilidade. Quando alguém
for diagnosticado com algum risco
nutricional, deve ser imediatamente
orientado ou encaminhado, para que o
problema seja resolvido;
	 Após a realização da vigilância no nível
individual é também necessário que as
informações antropométricas (peso e
estatura) e de consumo (marcadores
de consumo alimentar) coletadas
localmente sejam registradas no
sistema. Estas podem ser registradas
nas Unidades Básicas de Saúde, quando
são informatizadas, ou ser enviadas às
regionais de saúde para o registro no
sistema informatizado (SISVAN);
	 O sistema (SISVAN) é online. Assim,
para o registro das informações faz-
se necessário ter acesso à internet. O
registro das informações é realizado em
um ambiente restrito. E, para o Município
ter acesso a esse ambiente restrito, deve
entrar em contato com a Coordenação-
Geral da Política de Alimentação e
Nutrição;
	 Os registros dos Municípios são públicos
e também estão disponíveis no site
da Coordenação-Geral da Política de
Alimentação e Nutrição.
Qualificação e Implantação:
	 Alimentar mensalmente o sistema
(SISVAN);
	 O indicador percentual de crianças
menores de 5 anos com baixo peso por
idade foi assumido pelo SUS por meio do
Pacto pela Vida, conforme descrito em
Portaria Ministerial GM 325, de 21 de
fevereiro de 2008.
Incentivos financeiros:
Fundo Municipal de Alimentação e
Nutrição (FAN).
As capitais e Municípios com mais de 200 mil
habitantes recebem recursos financeiros para
incentivar a estruturação e a implementação
das ações de alimentação e nutrição no âmbito
das Secretarias municipais de Saúde, com base
na Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
A portaria que estabelece o recurso é a de nº.
3.181, de 12 de dezembro de 2007. Os recursos
são depositados em uma conta específica do
Fundo Municipal de Saúde, denominada FAN,
em parcela única anual, conforme valores
dispostos em Portaria.
Mais informações:
(61) 3448-8226
nutricao@saude.gov.br
http://portal.saude.gov.br/saude
Quem executa:
Ministério da Saúde, Municípios e Estados.
Unidade Executora:
CGPAN/DAB/SAS/Ministério da Saúde.
Parceiro(s):
Governos municipais e estaduais.
3.6 Ampliação dos
Centros de Especialidades
Odontológicas (CEOS) -
Programa Brasil Sorridente
Para quem:
População dos Municípios de todas as
unidades da Federação.
Produto:
Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO).
Para que servem:
Os Centros de Especialidades Odontológicas
(CEOs) são estabelecimentos de saúde
28
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
bucal inscritos no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES, classificados
como Clínica Especializada/Ambulatório de
Especialidade, que oferecem serviços de
Odontologia gratuito à população e realizam,
no mínimo, as seguintes atividades:
	 diagnóstico bucal, com ênfase no
diagnóstico e detecção do câncer bucal;
	 periodontia especializada;
	 cirurgia oral menor dos tecidos moles e
duros;
	 endodontia; e
	 atendimentoaportadoresdenecessidades
especiais.
Como credenciar um CEO:
O gestor municipal/estadual, interessado
em implantar um CEO, deverá apresentar sua
proposta ao Conselho Municipal/Estadual de
Saúde e, se aprovada, encaminhá-la à Comissão
IntergestoresBipartite-CIBdorespectivoEstado,
indicando se o pleito é para CEO Tipo 1 (com
três cadeiras), CEO Tipo 2 (com quatro cadeiras)
ou CEO Tipo 3 (com sete ou mais cadeiras).
Caberá às CIB solicitar o credenciamento dos
CEO ao ministério da Saúde para apreciação e
formalização em portaria específica.
A proposta deverá contemplar minimamente
os seguintes elementos:
	 Identificação do Município ou Estado
pleiteante e Unidade Básica de Saúde,
com cópia do CNES;
	 descrição dos serviços que serão
ofertados;
	 demonstração da coerência com o Plano
Diretor de Regionalização;
	 identificação da área de abrangência
do CEO, indicando para qual Município,
região ou microrregião é referência,
mencionando, inclusive, a população
que será coberta;
	 emissão de documento, pelos gestores,
atestandoqueatendemaosrequisitos(de
atividades, equipamentos e materiais,
recursoshumanoseoutros)estabelecidos
no Anexo I da Portaria nº 599/GM, de
23 de março de 2006, e terão 30 (trinta)
dias, a contar do credenciamento do CEO,
para providenciar a atualização, caso
necessário, dos sistemas de informação
relacionados.
Requisitos mínimos:
Além das especialidades mínimas e
dos respectivos equipamentos, materiais,
profissionais e carga horária, os CEOs devem
estar com a programação visual da Unidade
adequada aos itens considerados obrigatórios no
Manual de Inserção de Logotipo, disponibilizado
na internet no endereço:
http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/
publicacoes/manual_brasil_sorridente4.pdf
Incentivos Financeiros:
Construção,ampliação,reforma,aquisiçãode
instrumental e equipamentos odontológicos:
R$ 40.000,00 por CEO Tipo I para implantação;
R$ 50.000,00 por CEO Tipo II para implantação;
R$ 80.000,00 por CEO Tipo III para implantação.
Custeio:
R$ 6.600,00 por mês para CEO Tipo I;
R$ 8.800,00 por mês para CEO Tipo II;
R$ 15.400,00 por mês para CEO Tipo III.
Mais informações:
(61) 3315-2728/3315-2808
cosab@saude.gov.br
Quem executa:
Ministério da Saúde/MS, Municípios e
Estados.
Unidade Executora:
DAB/SAS/Ministério da Saúde.
Parceiro(s):
Governos municipais e estaduais.
3.7 Ampliação da
abrangência das ações da
Atenção Básica por meio
dos Núcleos de Apoio à
Saúde da Família (NASF)
Para quem:
Para toda a população brasileira.
29
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Produto:
Núcleos de Apoio à Saúde da Família- NASF
implantados.
Para que servem:
Os NASF têm a proposta de ampliar a
abrangência e o escopo das ações de Atenção
Básica, bem como buscar sua resolubilidade nas
áreas de Atividade Física/ Práticas Corporais;
Práticas Integrativas e Complementares;
Reabilitação;AlimentaçãoeNutrição;Assistência
Farmacêutica; Serviço Social; Saúde Mental;
Saúde da Criança; Saúde da Mulher; Saúde do
Idoso, apoiando a inserção da Estratégia Saúde
da Família na rede de serviços e o processo
de territorialização e regionalização a partir
da Atenção Básica. Constituídos por equipes
compostas por profissionais de diferentes
áreas de conhecimento, os NASF devem atuar
em parceria com os profissionais das Equipes
de Saúde da Família (ESF), compartilhando as
práticas em saúde nos territórios das ESF. A
Portaria nº. 154, republicada em 04 de março
de 2008, , cria os Núcleos de Apoio à Saúde da
Família (NASF) para os quais foram definidas
duas modalidades:
	 Tipo I, vinculado no mínimo a cinco
Equipes de Saúde da Família nos
municípios dos Estados da Região Norte
com menos de 100 mil habitantes e, no
mínimo, a oito Equipes Saúde da Família
e, no máximo, a 20 Equipes Saúde da
Família, nos demais municípios. Este
núcleo é composto por, no mínimo, cinco
profissionais de uma lista definida na
citada portaria;
	 Tipo II, vinculado no mínimo a três
Equipes Saúde da Família, composto por,
no mínimo, três profissionais de uma
lista definida na portaria.
Como implantar o Núcleo de
Apoio à Saúde da Família (NASF):
a.	 O Município deverá apresentar projeto
contendo as seguintes informações:
a.1	 área geográfica a ser coberta,
com estimativa da população
residente;
a.2	 dados levantados em diagnóstico
elaborado pelo Município que
justifique a implantação do NASF;
a.3	 definição dos profissionais que
irão compor as equipes do NASF;
a.4	 descrição da Unidade de Saúde
em que será cadastrado o NASF
e a quais Equipes de Saúde da
Família estará vinculado;
a.5	 proposta de fluxo dos usuários
para garantia de referência aos
serviços prestados pelo NASF;
a.6	 definição do processo de
avaliação do trabalho das equipes
e da forma de acompanhamento
do Pacto da Atenção Básica e a
utilização dos sistemas nacionais
de informação;
a.7	 descrição da forma de
recrutamento, seleção e
contratação dos profissionais do
NASF;
Obs. Os Municípios com menos
Equipes que os critérios exigidos
poderão se consorciar para
implantar um NASF.
b.	O Município submete o projeto para
aprovação do Conselho Municipal de
Saúde;
c.	 A Secretaria Municipal de Saúde
envia as informações para análise da
Secretaria Estadual de Saúde;
d.	A Secretaria Estadual de Saúde
submete o pleito do Município à
apreciação da Comissão Intergestores
Bipartite – CIB.
e.	 A CIB envia a planilha para o Ministério
da Saúde;
f.	 O Ministério da Saúde publica a
qualificação do Município no Diário
Oficial da União;
g.	Após a publicação da qualificação da
equipe do NASF, o Município cadastra
os profissionais do NASF no Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de
Saúde (CNES), conforme define
Portaria GM/MS nº. 154, de 24 de
janeiro de 2008.
É importante lembrar que só estão aptos a
implantar o NASF os Municípios que disponham
de ESF em seu território. A qualificação e
implantação dos NASF estão descritas na
Portaria nº. 154, republicada em 04 de março
de 2008.
Então, depois de concluído todo o processo,
o Município começa a receber os recursos
referentes ao número de NASF implantados
e informados no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde. Para manutenção
dos recursos, porém, é preciso alimentar
mensalmente os sistemas de informações
nacionais.
30
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Incentivos financeiros:
Os incentivos serão repassados do Fundo
Nacional de Saúde para Fundo Municipal de
Saúde, de acordo com a modalidade de NASF,
definida na Portaria nº. 154, de 24 de janeiro
de 2008.
Modalidade I
Incentivo de implantação –
R$ 20.000,00 (em parcela única)
Incentivo de custeio -
R$ 20.000,00 (por equipe/mês)
Modalidade II
Incentivo de implantação –
R$ 6.000,00 (em parcela única)
Incentivo de custeio -
R$ 6.000,00 por equipe/mês
Mais informações:
(61) 3315-2898/3315-2582
dab@saude.gov.br
3.8 Programa Nacional de
Suplementação de Ferro
(PNSF)
Para quem:
Crianças de 6 a 18 meses de idade, gestantes
a partir da 20ª semana e mulheres até o 3º mês
pós-parto.
Produto:
Suplementação de crianças de 6 a 18 meses
de idade, gestantes a partir da 20ª semana e
mulheres até o 3º mês pós-parto.
Para que serve:
Criado por meio da Portaria nº 730, de 13 de
maio de 2005, o PNSF consiste na suplementação
medicamentosa de ferro para crianças, gestantes
e mulheres no pós-parto. O PNSF, juntamente
com a fortificação obrigatória das farinhas de trigo
e milho com ferro e ácido fólico e a orientação
nutricional, constitui o conjunto de estratégias
voltadas para o controle e redução da anemia por
deficiência de ferro no País. A anemia é a carência
nutricional de maior magnitude no mundo.
Como credenciar no PNSF:
O PNSF prevê a distribuição de ferro de
forma universal e gratuitamente às unidades
de saúde que compõem a rede do SUS em
todos os Municípios brasileiros, de acordo com
o número de crianças e mulheres que atendam
ao perfil de sujeitos da ação do programa. Além
da suplementação preventiva, as mulheres e
os responsáveis pelas crianças atendidas pelo
programa deverão ser orientados acerca de uma
alimentação saudável e sobre a importância do
consumo de alimentos ricos em ferro.
Atualmente são enviados suplementos para
todos os Municípios do Brasil, sendo que para
os Municípios com menos de 20 mil habitantes
os suplementos enviados são para 100%
das crianças, gestantes e mulheres no pós-
parto; para os Municípios com mais de 20 mil
habitantes, o quantitativo enviado é para 30%
da população. Com o aumento dos recursos será
aumentada também a cobertura da população
que receberá suplementos nos Municípios com
mais de 20 mil habitantes. Os suplementos
são produzidos e enviados aos Municípios pelo
laboratório oficial de Farmanguinhos (RJ).
Qualificação e Implantação:
a)	Eventos de sensibilização dos gestores
municipais e estaduais sobre a
importância da prevenção da anemia;
b)	Capacitações dos Estados e Municípios
para utilização do sistema de
gerenciamento do programa;
Incentivos financeiros:
Os incentivos são repassados para o
laboratório oficial de Farmanguinhos, por meio
de portarias do Ministério da Saúde
2004 –	 R$	 10,2 milhões
2005 –	 R$	 6,6 milhões
2006 –	 R$	 25,2 milhões
2007 –	 R$	 23,5 milhões
Mais informações:
(61) 3448-8040
cgpan@saude.gov.br
Quem executa:
Ministério da Saúde, Municípios e Estados.
Unidade Executora:
DAB/SAS/Ministério da Saúde.
Parceiro(s):
Governos municipais e estaduais.
31
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
3.9 Acompanhamento das
condicionalidades da saúde
as famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família
Para quem:
Famílias com crianças menores de sete anos
e gestantes beneficiárias do Programa Bolsa
Famílias nos Municípios brasileiros.
Produto:
Famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Famílias acompanhadas pelo SUS.
Para que serve:
	 Realizar o acompanhamento das
famílias do Bolsa Família, por meio
da garantia dos serviços da atenção
primária que visam o cumprimento do
calendário de vacinação, o crescimento
e desenvolvimento da criança menor de
sete anos, o seguimento do calendário
de pré-natal da gestante e da assistência
pós-parto, bem como a realização da
vigilância nutricional;
	 Realizar o monitoramento dessas ações
no Módulo de Gestão do Bolsa Família
- SISVAN que possibilita os registros
individuais da condição de saúde dos
beneficiários.
Como realizar o monitoramento
das ações da Saúde dos
beneficiários do Programa Bolsa
Família na Saúde:
a.	 Acessar o site: www.saude.gov.
br/nutrição e clicar no item: “Bolsa
Família”;
b.	Clicar na opção: “Acesso Restrito”;
c.	 Digitar usuário e senha;
d.	Clicar na opção “Mapa de
Acompanhamento” para selecionar as
famílias pelo Número de Identificação
Social (NIS) do responsável da família,
pelo logradouro ou pelas famílias a
serem acompanhadas;
e.	 Clicarem“Pesquisar”,ondeserágerado
um Mapa de Acompanhamento - com
endereço, nome e NIS do responsável
e dos membros da família que devem
ser acompanhados pelo SUS;
f.	 Realizaratendimento/visitaàsfamílias
beneficiárias e preencher os dados no
“Mapa Diário de Acompanhamento”;
g.	Para o registro do acompanhamento
realizado, clicar na opção
“Acompanhamento”, digitar o NIS
do responsável e, em seguida,
clicar no item “Pesquisar”. O
sistema, então, disponibilizará o
“Formulário de Inclusão e Alteração
de Acompanhamento”, que permitirá
a inserção das informações de
acompanhamento da família
selecionada (família localizada, data
de atendimento, vacinação em dia e
tipo de aleitamento para crianças, se
a mulher entre 14 e 45 anos é ou não
gestante, pré-natal e data da última
menstruação para gestantes), bem
como peso e altura das crianças e
gestantes;
h.	Após a digitação dos dados do
acompanhamento, clicar em
“Confirmar”;
i.	 Os registros de acompanhamento
dos beneficiários devem ser enviados
semestralmente no período de 1º de
janeiro a 30 de junho correspondendo
à 1ª vigência, e de 30 de junho a 31
de dezembro, à 2ª vigência.
Qualificação e implantação
do acompanhamento das
condicionalidades da Saúde no
Programa Bolsa Família:
a.	Alimentar semestralmente o módulo de
gestão do Programa Bolsa Família na Saúde
conforme calendário de vigência previsto;
b.	Indicador Percentual de Famílias com
Perfil Saúde Beneficiárias do Programa
acompanhadas pela Atenção Básica: foi
assumido pelo SUS por meio do Pacto
pela Vida, conforme descrito em Portaria
Ministerial GM 325, de 21 de fevereiro
de 2008.
Incentivos Financeiros:
Índice de Gestão Descentralizada – IGD
O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) foi
criado para apoiar os Estados e Municípios na
gestão do Programa. Os recursos são calculados
com base no cumprimento das responsabilidades
da ação social, educação e saúde no programa. Os
recursos são enviados aos Municípios pelo Fundo
32
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Municipal de Assistência Social. As portarias que
estabelecem o IGD são: Portaria .nº. 148, de 27 de
abril de 2006; Portaria nº. 66, de 03 de março de
2008, e Portaria nº. 76, de 06 de março de 2008.
Fundo Municipal de Alimentação e
Nutrição – FAN
As capitais e Municípios com mais de 200 mil
habitantes recebem recursos financeiros para
incentivar a estruturação e a implementação das
ações de alimentação e nutrição no âmbito das
Secretarias municipais de Saúde, com base na
Política Nacional de Alimentação e Nutrição. A
portaria que estabelece o recurso é a Portaria nº.
3.181, de 12 de dezembro de 2007. Os recursos
são depositados em uma conta específica do
Fundo Municipal de Saúde denominada FAN, em
parcela única anual, conforme valores dispostos
em Portaria.
Mais informações:
(61) 3448-8040
cgpan@saude.gov.br
www.saude.gov.br/nutricao
Quem executa:
Municípios e Estados.
Unidade Executora:
CGPAN/DAB/SAS/Ministério da Saúde.
Parceiro(s):
MinistériodoDesenvolvimentoSocialeCombate
à Fome, Governos municipais e estaduais.
3.10 SAMU 192 – Serviço
de Atendimento Móvel de
Urgência
O SAMU 192 é um programa de atendimento
pré-hospitalar móvel. De acordo com a Política
Nacional de Atenção às Urgências, o SAMU é
o componente móvel da rede de atenção às
urgências. Seu objetivo é chegar precocemente
à população em situações de urgência
e emergência, oferecendo atendimento
qualificadoeresolutivo,demaneiraininterrupta,
nas 24 horas, 7 dias por semana.
O princípio norteador do SAMU 192 são as
Centrais de Regulação Médica de Urgências.
Qualquer cidadão, ao discar o número 192, é
atendido por um médico regulador que orienta
o pedido de auxílio e avalia a necessidade ou
não de enviar recurso. O SAMU realiza o primeiro
atendimento em caso de urgências clínicas,
cirúrgicas, obstétricas, pediátricas, psiquiátricas
e decorrentes de causas externas (trauma).
O Município/região que desejar implantar o
SAMU 192 deverá seguir as seguintes etapas:
a.	 Elaboração do projeto1
a.1	 Descrição clara da área de
abrangência, cobertura popula-
cional, classificação quanto ao
tipo de Gestão, inserção no PDR,
capacidade de realizar PABA
+ M1. Considerar distâncias e
acessos entre os Municípios en-
volvidos;
a.2	 descrição da Rede de Assistência
à Saúde, desde a Atenção Básica
até a Hospitalar;
a.3	 diagnóstico da Rede de Urgência
e Emergência do Município –
descrever funcionamento e
operacionalização,atendimentos
de urgência realizados nos
diversos níveis de atenção;
a.4	 elaboração da Grade de
Referência e Contra Referência
das Urgências(especificando
pequenas, médias e grandes
urgências), com a assinatura dos
Gestores Hospitalares;
a.5	 descrição das ações
desenvolvidas para apoio à
captação de órgãos;
a.6	 descrição das ações
desenvolvidas relativas à política
de humanização;
a.7	 dimensionamento da Central
Reguladora (área física,
disponibilidade do número 192,
número de médicos reguladores,
sistema de radiotelefonia e
pontos de atendimento);
a.8	 descrição da localização das
Bases Descentralizadas (se for
o caso), considerando o espaço
físico para acomodação das
equipes descentralizadas;
a.9	 descrição do número necessário
de Viaturas de Suporte Básico e
Avançado;
a.10	 elaboração do mapa da malha
viária com a localização das
1
Em todas as etapas o gestor poderá contar com o
apoio de consultor técnico da CGUE/DAE/SAS/MS
33
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Unidades de Saúde, Central de
Regulação e Ambulâncias;
a.11	 estabelecimento de parcerias
dos Órgãos de Apoio (Defesa
Civil, Infraero, Exército, Marinha,
Aeronáutica, COBOM, Polícia
Militar, Polícia Civil e Gestores
Hospitalares);
a.12	 Elaboração do Plano Regional de
Atenção às Urgências;
a.13	 Descrição da forma de
contratação dos servidores
do SAMU (dimensionamento
previsto);
a.14	 Apresentação da planta baixa da
Central de Regulação, conforme
oProgramamínimodoMinistério
da Saúde – Coordenação Geral de
Urgência e Emergência (CGUE).
b.	Termo de compromisso assinado
pelos gestores hospitalares,
comprometendo-se a receber os
pacientes atendidos, regulados e
removidos pelo SAMU, conforme
estabelecido na Portaria GM/MS nº.
2048/02.
b.1	 Ato de criação do Comitê Gestor
de Atenção às Urgências / Ata da
Reunião;
b.2	 portaria de nomeação:
coordenador regional e/ou
estadual de Atenção às Urgências,
coordenador geral do SAMU,
coordenador de Enfermagem;
b.3	 termo de compromisso do Gestor
Municipal em aplicar os recursos
financeiros com exclusividade no
SAMU;
b.4	 termo de compromisso do
Município em repassar ao
Ministério da Saúde o banco de
dados do SAMU;
b.5	 termo de compromisso de
apresentação trimestral de
indicadores de desempenho;
b.6	 termo de pactuação com o
Conselho Tutelar da Infância e da
Juventude;
b.7	 descrição das etapas do Projeto
SAMU 192;
b.8 termo de adesão dos Municípios
ao Plano Regional de urgência.
c. Trâmite do projeto
c.1 Aprovação do Projeto na CIB/bi-
partite, anexando cópia da ata de
aprovação no Projeto SAMU, es-
clarecendo a pactuação tripartite;
c.2	 elaboração do projeto em
duas vias. Uma permanece no
Município, enquanto a outra é
encaminhada ao Ministério da
Saúde (anexar todos os termos de
compromisso, pactuação e ofício
da CIB/bipartite do Município, no
início do Projeto)
d.	Avaliação do projeto pelo Consultor
do Ministério da Saúde e emissão de
Parecer Técnico ao proponente.
e.	 Área Física: Após a aprovação da
planta baixa será liberado o recurso
financeiro para construção ou reforma
da Central de Regulação, conforme
Portaria GM nº 1.864:
e.1	 Municípios com população até
250 mil habitantes – R$ 50 mil;
e.2	 Municípios com população entre
250 mil e 500 mil habitantes -
R$ 100 mil;
e.3	 Municípios com população acima de
500 mil habitantes – R$ 150 mil.
f.	 Visita técnica do Ministério da Saúde
ao Município/região.
g.	Encaminhamentos de ofícios
g.1	 Encaminhamento ao Ministério da
Saúde da escala de profissionais
que irão trabalhar no SAMU 192;
g.2	 Encaminhamento de ofício
informando que os recursos
humanos encontram-se
contratados, a construção encontra-
seemcondiçõesdefuncionamento,
os uniformes estão confeccionados
e que o número 192 está disponível
em toda a área de cobertura do
SAMU 192;
g.3	 Encaminhamento de ofício
solicitando capacitação para os
médicos reguladores (Curso de
Regulação Médica).
h.	Liberação dos veículos com seus
respectivos equipamentos.
i.	 Inauguração.
j.	 Habilitação mediante Portaria GM
publicada no Diário Oficial.
Recursos financeiros mensais
repassados pelo Ministério da
Saúde (custeio):
	 Central de Regulação – R$ 19.000,00;
	 Unidade de Suporte Básico –
R$ 12.500,00;
	 Unidade de Suporte Avançado –
R$ 27.500,00.
34
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
Deacordocomaavaliaçãodoprojetopoderão
ser incluídos ambulâncias e helicópteros (em
convênio com a Polícia Rodoviária Federal), que
serão tripulados por uma equipe de suporte
avançado.
Mais informações:
(61) 3315-1518/3315-3397
cgue@saude.gov.br
3.11 Qualificação da
Atenção às Urgências no
Sistema Único de Saúde –
QualiSUS
O QualiSUS é um Programa de Qualificação
da Atenção às Urgências no Sistema Único de
Saúde, instituído pela Portaria nº 3.125, de 7
de dezembro de 2006, em consonância com
as diretrizes de organização de redes loco-
regionais de atenção integral às urgências,
definidas na Portaria nº 1.863/GM, que institui
a Política Nacional de Atenção às Urgências.
O Programa de Qualificação da Atenção
às Urgências tem como foco ações nos
componentes pré-hospitalar fixos (nas Unidades
Não Hospitalar de Atenção às Urgências) e
Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências.
Objetivo Geral:
Melhorar a qualidade da assistência à saúde
prestada à população nos serviços de urgência,
propiciando a redução de mortes e sequelas
evitáveis, bem como maior satisfação do usuário
e trabalhadores da saúde com o Sistema de
Saúde Público do Brasil.
Específicos:
	 organizar rede não hospitalar de urgência
na atenção básica e rede de pronto-
atendimento;
	 organizar e estruturar o pré-atendimento
hospitalar de urgência com a implantação
do serviço de atendimento móvel de
urgência – SAMU 192;
	 organizar e qualificar os hospitais de
urgência para dar suporte resolutivo ao
sistema de urgência;
	 definir leitos hospitalares de retaguarda
e atenção domiciliar;
	 instalar central geral de regulação de
leitos, possibilitando o acesso aos leitos
hospitalaresdeacordocomanecessidade
do usuário.
Diretrizes:
a.	 Estruturação da atenção à saúde
nas urgências mediante critérios
de acolhimento, com dispositivos
de classificação de riscos, vínculo,
resolutividade, integralidade
e responsabilização entre
trabalhadores, gestores e usuários
na rede de serviços;
b.	implementação dos comitês gestores
de urgência municipais e regionais
como espaço de integração, pactuação
e responsabilidades, articulados com
os Complexos Reguladores e Centrais
de Leitos Hospitalares;
c.	 proporcionamento de ambiência que
valorize os espaços acolhedores e
que propiciem processo de trabalho
estabelecido a partir de níveis de
necessidades nos serviços de saúde;
d.	proporcionamento da ampliação e
fortalecimento do controle social,
por meio da implantação da gestão
democrática e participativa nos
serviços de saúde;
e.	 garantia da educação permanente
dos trabalhadores das urgências com
a inclusão de saberes que subsidiem
as práticas da atenção resolutiva e
humanizada no pré-hospitalar fixo,
móvel e nos serviços hospitalares,
integrando os serviços com os Núcleos
de Educação em Urgências e Centros
Formadores;
f.	 oferecimento de condições
tecnológicas aos Estados e Municípios
para que desenvolvam uma efetiva
regulação, controle e avaliação de
seus sistemas de saúde; e
g.	diminuição de mortes evitáveis em
situações de urgências.
A proposta de Qualificação do Sistema de
Atenção Integral às Urgências pressupõe a
organização do sistema de saúde para esse tipo
de atenção, estruturada por meio da:
	 Organização de atenção pré-hospitalar
fixa, prestada pela rede básica de
atenção e também por uma rede de
Unidades Não Hospitalares de Atenção
às Urgências;
35
Saúde
OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios
	 continuidade à implantação do
atendimento pré-hospitalar móvel,
por meio da ampliação e qualificação
progressiva da Rede Nacional SAMU-192,
instituída pela Portaria nº 1864/GM, de
29 de setembro de 2003;
	 organização e qualificação dos hospitais
com portas abertas às urgências para
dar suporte resolutivo ao Sistema de
Urgência, por meio da reorganização do
processo de trabalho e implantação dos
dispositivos mencionados no artigo 2º da
citada Portaria; e
	 definição de leitos hospitalares
dedicados à recuperação definitiva
dos pacientes após a estabilização da
situação de urgência e de serviços de
hospital dia, centros de reabilitação e de
atenção domiciliar, a partir da política
de regulação local e por intermédio dos
complexos reguladores.
O Município/região que desejar implantar a
Qualificação da Porta Hospitalar de Urgência
no Sistema Único de Saúde deve seguir os
seguintes critérios:
	 Alta cobertura do Programa de Saúde da
Família;
	 cartão de saúde universalizado a todos
munícipes;
	 gestão e regulação de todo o sistema de
saúde pelo Município;
	 priorização da melhoria da qualidade
do atendimento de urgência e ser um
Municípiodemédioporte,oquefacilitaria
a implantação desse tipo de atendimento
e a avaliação de resultados;
	 porte da Rede Assistencial de Urgência; e
	 complexidade das Unidades Hospitalares
deUrgência(HospitaisGeraisedeUrgência,
com 150 leitos de natureza pública ou
filantrópica e um número de internações
mensais não inferior a 250 pacientes.
Para qualificação das unidades de urgência
é acordado um conjunto de propostas baseadas
em diretrizes para garantia da qualificação do
atendimento:
	 Garantia aos Direitos das Pessoas –
Humanização do Atendimento;
	 resolução Diagnóstica e Terapêutica;
	 responsabilização e Garantia da
Continuidade do Cuidado;
	 aprimoramento e Democratização da
Gestão; e
	 definição do papel e compromissos dos
três gestores envolvidos.
Cabe ao Ministério da Saúde:
a.	 Financiar as melhorias físicas e
a aquisição de equipamentos
compatíveis com as necessidades
para implantação do QualiSUS;
b.	financiar a implantação e o custeio do
SAMU, conforme Portaria Ministerial;
c.	 garantir a troca de experiências dos
hospitais envolvidos com experiências
exitosas no Brasil;
d.	garantiracapacitaçãodosprofissionais
a partir das necessidades definidas; e
e.	 acompanhar, supervisionar e
assessorar a Secretaria gestora da rede
e hospitais envolvidos na implantação
da qualificação.
Cabe ao Gestor do Sistema e Gerente
da rede, conforme o pacto político
local - Secretaria Estadual/Secretaria
Municipal:
a.	 Gerenciar a implantação da proposta
de qualificação do sistema de
urgência;
b.	estruturar a rede metropolitana de
urgência/emergência;
c.	 definir a missão e o perfil assistencial
da rede hospitalar de forma
complementar para garantia da
constituição do Sistema de Urgência/
Emergência;
d.	garantir os leitos de retaguarda para a
emergência;
e.	 implantar o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência;
f.	 garantir o suprimento dos insumos
necessários ao bom funcionamento
da unidade;
g.	garantir mecanismos de
responsabilização administrativa
financeira dos hospitais para cobrança
de resultados; e
h.	contratar, quando necessário, os
recursos humanos para suprir as
necessidades.
Mais informações:
(61) 3315-3518/3315-3389
cgue@saude.gov.br e qualisus@saude.gov.br
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Governo Federal e Municípios - O PAC, a Agenda Social e os Municípios

  • 1. O PAC, a Agenda Social e os Municípios
  • 2. Copyright ©2009 Presidência da República Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Disponível em: http://www.portalfederativo.gov.br Tiragem desta edição: 10 mil exemplares Impresso no Brasil 1ª edição - 2009 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Subchefia de Assuntos Federativos - Secretaria de Relações Institucionais Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto - Anexo I Superior - Sala 205/A Telefone: 55 (61) 3411-3298 Fax: 55 (61) 3323-4304 CEP 70150-900 - Brasília-DF Subchefia de Articulação e Monitoramento - Casa Civil Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto - 4º andar sala 83 Telefone: 55 (61) 3411-1212 Fax: 55 (61) 3321-3702 CEP 70150-900 - Brasília-DF Esta publicação é um produto do Grupo de Trabalho Institucional de Apoio à Transição Municipal.
  • 4. 2 OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Apresentação Esta iniciativa resulta do diálogo direto, democrático e republicano que o Governo Federal tem estabelecido com os Municípios, desde 2003, por meio do Comitê de Articulação Federativa (CAF), instância de cooperação federativa que tem proporcionado o encontro de interesses e a elaboração de uma agenda federativa compartilhada. O Comitê definiu em sua agenda de trabalho a necessidade de fortalecer e qualificar a gestão dos Municípios e, para isso, entre as diversas diretrizes consolidadas na Agenda Nacional de Gestão,identificouanecessidadedeenfrentarosprocessosdetransiçãogovernamentalmunicipal e disponibilizar, aos novos prefeitos, um conjunto de informações técnicas, administrativas e financeiras sobre o Município e sobre a gestão dos programas federais. A presente publicação integra esse conjunto de produtos e ações e é importante instrumento para estreitar ainda mais a relação de parceria entre o Governo Federal e os Municípios. Ela tem o propósito de colocar à disposição dos gestores municipais o detalhamento das diversas políticas sociais consideradas prioritárias e estratégicas pelo Governo Federal para superar a miséria e a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e regionais, garantir os direitos da cidadania e promover o desenvolvimento nacional para todos, sem discriminação de raça, cor, sexo, idade, condição socioeconômica e origem. É mais uma grande oportunidade posta à disposição dos governantes municipais que querem assumir a melhoria de sua capacidade de gestão e um papel cada vez mais protagonista na indução do desenvolvimento de suas cidades. Subchefia de Assuntos Federativos Secretaria de Relações Institucionais Subchefia de Articulação e Monitoramento Casa Civil
  • 5. 3 OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Introdução Os prefeitos e prefeitas eleitas, em 2008, estão diante de um novo Brasil. A economia do País vem crescendo de maneira sustentável, com maior inclusão social; nossos fundamentos econômicos são consistentes; os Municípios usufruem um aumento significativo de transferências de recursos e de ampliação de sua capacidade tributária. O momento é de união e cooperação entre o Governo Federal e os Municípios no esforço de superação dos obstáculos do desenvolvimento e do crescimento do País, com redução das desigualdades regionais e sociais. Essa parceria é imprescindível para o fortalecimento das nossas relações federativas e traz benefícios não só para o Município, mas, principalmente, para o cidadão e para todo o Brasil. A União e os Municípios estão diante do desafio de somar esforços para aperfeiçoar e complementar suas ações e melhorar os mecanismos de gestão das políticas sociais. Assim, poderão efetivamente reduzir as desigualdades sociais, melhorar os índices educacionais e a qualidade da educação, ampliar e aperfeiçoar a saúde pública e, com isso, aprimorar o atendimento à população. O resultado dessa colaboração é a inserção, no processo de desenvolvimento nacional, de comunidades e cidadãos excluídos do dinamismo da economia e do acesso a bens e serviços. Os planos, programas e ações na área social do Governo Federal considerados prioritários e estratégicos refletem uma nova forma de gerenciamento e gestão das políticas sociais que articula, aprimora, integra e monitora as ações setoriais para maior efetividade e alcance da população e dos Municípios. Além disso, contribui para intensificar a redução das desigualdades, garantir direitos e promover oportunidades. A gestão compartilhada e federativa das políticas públicas assume expressão nos territórios rurais protagonizada pelo Programa Territórios da Cidadania, por meio do qual o Governo Federal, em cooperação com Estados e Municípios, articula e coordena 135 ações desenvolvidas por 15 ministérios, com recursos da ordem de R$ 11,3 bilhões. As comunidades rurais serão dotadas de infra-estrutura, terão acesso a serviços e políticas públicas e a oportunidades de trabalho e renda. Os governantes municipais estão diante de oportunidades de alteração concreta da realidade de pobreza, miséria e falta de infra-estrutura de suas cidades, como demonstram os investimentos e ações dos planos, programas e políticas federais, abaixo destacados, que, diretamente ou via transferência de renda para o cidadão, injetarão mais recursos na economia dos Municípios: a. Os programas Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), juntos, no período de 2003 a 2007, transferiram diretamente para seus beneficiários, em todas as cidades do Brasil, mais de R$ 65,6 bilhões; b. o Programa de Agricultura Familiar (PRONAF), que oferta e facilita o acesso de pequenos produtores rurais ao crédito, incorporou novas atividades e segmentos populacionais e, entre os anos agrícolas de 2002/2003 e 2007/2008, realizou mais de 8,3 bilhões de contratos somados em mais de R$ 32,7 bilhões; c. o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), que articula políticas de segurança com ações sociais até 2012 investirá mais de R$ 6,7 bilhões, em articulação com Estados, Municípios e comunidades; d. o Mais Cultura, que amplia o acesso à cultura, disponibilizará R$ 4,7 bilhões, até 2010, para a oferta de espaços e meios de produção e expressão cultural; e. o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM), que articula, integra e amplia o atendimento dos programas para a juventude, dispõe de R$ 5,4 bilhões para atender 4,2 milhões de jovens até 2010; f. o Plano Nacional de Educação (PDE), com a destinação de R$ 15 bilhões, até 2011, para melhoria da educação e redução do analfabetismo; g. o Mais Saúde, com recursos superiores a R$ 30 bilhões para garantir a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário a ações e serviços de qualidade na saúde, com a maior quantidade de serviços possível; e h. o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com a aplicação de mais de R$ 146,3 bilhões nas ações destinadas a habitação e saneamento, até 2010. As ações aqui disponibilizadas pelas políticas sociais na Agenda Social do Governo Federal são consideradas estratégicas e prioritárias, propõem-se a corrigir injustiças, melhorar a vida dos cidadãos e fazer com que todos usufruam os benefícios do desenvolvimento e do crescimento do País.
  • 6. 4 OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Agenda Social Os objetivos da Agenda Social são: consolidar a Política Social como garantidora de direitos; reduzir ainda mais as desigualdades sociais; fortalecer a gestão integrada para promoção de oportunidades e emancipação das famílias mais pobres; fortalecer e aprimorar a articulação intergovernamental – entre ministérios, Secretarias especiais, estatais e bancos públicos – e a pactuação federada com Estados e Municípios. A Agenda Social compreende um conjunto de ações que priorizam o combate à pobreza na cidade e no campo. Entre essas, destacam-se o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e as medidas para redução das desigualdades, especialmente a ampliação dos benefícios do Bolsa Família, a geração de oportunidades às famílias mais pobres, a ampliação dos serviços socioassistenciais, a reestruturação dos programas para a juventude e o fortalecimento dos direitos da cidadania para crianças e adolescentes, mulheres, comunidades quilombolas e povos indígenas. Eixos: 1. Redução das desigualdades 1.1 Bolsa Família 1.2 Geração de oportunidades às famílias pobres 1.3 Ampliação dos serviços socioassistenciais 1.4 Segurança Alimentar e Nutricional 1.5 Territórios da Cidadania 2. Educação Maior qualidade da educação 3. Saúde Programa Mais Saúde 4. Juventude Integração dos programas de juventude 5. Direitos de Cidadania 5.1 Mulheres 5.2 Quilombolas 5.3 Povos indígenas 5.4 Criança e adolescente 5.5 Pessoas com deficiência 5.6 Documentação civil básica 6. Cultura Ampliação das políticas de cultura 7. Segurança Segurança pública com cidadania
  • 8. 6 Redução das Desigualdades OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios 1.1 Programa Bolsa Família Criado em outubro de 2003, o Bolsa Família beneficia 11,1 milhões de famílias pobres em todos os Municípios brasileiros. A seleção é feita a partir das informações do Cadastro Único (CadÚnico), preenchido pelas prefeituras. O benefício mensal varia de R$ 20,00 a R$ 182,00 de acordo com a renda e a composição familiar. Ao ingressarem no programa, as famílias assumem compromissos: matrícula e frequência escolar para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, e acompanhamento em saúde para gestantes, nutrizes e crianças com idade de 0 a 6 anos. Objetivos: Alívio imediato da pobreza, por meio da transferência de renda diretamente às famílias pobres e extremamente pobres; Contribuição para ruptura do ciclo da pobreza entre gerações e promoção do acesso das famílias aos serviços de educação, saúde e assistência social; Desenvolvimento de oportunidades para as famílias beneficiárias, por meio de “ações complementares”. Público-alvo: Famílias em situação de pobreza - com renda per capita mensal de R$ 60,00 a R$ 120,00 - e extrema pobreza - com renda per capita mensal de até R$ 60,00. Apoio à gestão dos Municípios Para apoiar os Municípios na gestão do Bolsa Família, foi instituído o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), indicador que mede a qualidade da gestão municipal e garante o repasse mensal de recursos financeiros, de forma regular e automática. O IGD é composto pelas seguintes variáveis: a. qualidade das informações do Cadastro Único; b. atualização do Cadastro Único pelo menos a cada dois anos; c. qualidade das informações sobre o cumprimento das condicionalidades de saúde e educação. Para acessar o IGD, os Municípios devem ter assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família. O Índice tem o objetivo de incentivar as prefeituras a aprimorar o atendimento aos beneficiários e a fortalecer a oferta de atividades complementares, como cursos de capacitação e qualificação profissional. Em 2008, R$ 155 milhões foram repassados aos Municípios. Mais informações: 0800 7072003/0800 5740101 (61) 3433-1500 www.mds.gov.br Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal O Cadastro Único de Programas Sociais é o instrumento pelo qual o Governo Federal identifica as famílias pobres com renda per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos. A partir dessa identificação, as famílias têm prioridade como beneficiárias das políticas de habitação e saneamento básico, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do transporte de idosos, da Educação de Jovens e Adultos, entre outras ações voltadas à população de baixa renda. 1. Redução das Desigualdades
  • 9. 7 Redução das Desigualdades OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios 1.2 Geração de oportunidades às famílias pobres Qualificação profissional para beneficiários do Bolsa Família - PLANSEQ BF. Para fortalecer as ações complementares do Bolsa Família, o Governo Federal iniciou, em parceria com trabalhadores e empresários, a implantação de programas de qualificação e inserção profissional para beneficiários do programa. As primeiras ações serão desenvolvidas nos setores da construção civil e do turismo. Construção civil Iniciada em agosto de 2008, a ação no setor da construção civil está vinculada às oportunidades geradas pelo crescimento econômico, em especial ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O objetivo é qualificar 185 mil pessoas, integrantes de famílias atendidas pelo Bolsa Família. A qualificação profissional abrangerá, inicialmente, as 13 regiões metropolitanas – Salvador, Recife, Fortaleza, Manaus, Belém, Porto Alegre, Curitiba, São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Ride DF - onde 70% dos recursos do PAC serão alocados e onde 1,3 milhão de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família residem. Esta ação, pactuada entre Governo Federal, empresários – representados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) - e trabalhadores, por meio das centrais sindicais, prevê um investimento de R$ 145 milhões de recursos federais. Os empresários do setor assumiram compromissos: contratar, no mínimo, 45% dos trabalhadores qualificados, com carteira assinada, ou fazer a “contratação antecipada”, que prevê a qualificação no canteiro de obras para os trabalhadores já contratados, com carteira assinada. Turismo A ação de qualificação profissional e social em turismo, iniciada recentemente, visa atender à elevada demanda de trabalhadores no setor, decorrente da expansão ocorrida nos últimos anos e da realização de grandes eventos no País, em particular, a Copa do Mundo em 2014. O PLANSEQ do Turismo terá abrangência nacional. Em 2008, serão priorizadas as capitais e, a partir de 2009, os 65 Destinos Turísticos (www.turismo.gov.br) indutores do desenvolvimento do turismo em todas as Unidades da Federação. Os trabalhadores serão qualificados para os segmentos de alimentos e bebidas, hotelaria, agências de viagem, eventos e entretenimento.
  • 10. 8 Redução das Desigualdades OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios No setor de turismo, a meta é qualificar 27 mil beneficiários do Bolsa Família na primeira etapa, que ocorrerá no 1º semestre de 2009. Até 2014, novas metas serão estabelecidas anualmente. Público-alvo: Beneficiários do Bolsa Família com mais de 18 anos que tenham, pelo menos, a 4ª série do ensino fundamental completa e tenham recebido carta do Governo Federal convidando para a inscrição no Sistema Nacional de Emprego (SINE/MTE). Cada família deverá inscrever somente um de seus integrantes para a capacitação. Mais informações: www.mds.gov.br www.mte.gov.br www.turismo.gov.br 1.3 Ampliação dos Serviços Socioassistenciais 1.3.1 Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Criado em 2005, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) assegura proteção social básica e especial a indivíduos e às famílias mais pobres e vulneráveis, com prioridade para as inscritas no Bolsa Família, por intermédio de programas, projetos, serviços e benefícios da política de assistência social. O SUAS caracteriza-se pela gestão compartilhada e co-financiamento das ações entre União, Estados e Municípios e pelo controle social exercido pelos conselhos de Assistência Social. Público-alvo: Famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. 1.3.2 Rede de Atendimento do SUAS Centros de Referência de Assistência Social/ CRAS – unidades públicas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade, responsáveis pela prestação de serviços e oferta de programas, entre eles, o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, que contribui na proteção social básica às famílias e na prevenção do rompimento dos vínculos familiares; Centros de Referência Especial de Assistência Social/ CREAS – unidades públicas que ofertam serviços de proteção especial a indivíduos e famílias vítimas de violência, maus-tratos e outras formas de violação de direitos. No CREAS também é desenvolvido o serviço de proteção social aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. 1.3.3 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI Integrante do SUAS, compreende um conjunto de ações socioeducativas (esporte, lazer e reforço escolar) no contraturno da escola, com objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho precoce. Desenvolve-se de forma integrada com a transferência de renda às famílias. É de competência do gestor municipal a identificação e o cadastramento dessas crianças e adolescentes no Cadastro Único – CadÚnico. Mais informações: (61) 3433-1342 www.mds.gov.br 1.3.4 Benefício de Prestação Continuada - BPC Benefício da política de assistência social e implementado no âmbito do SUAS, o BPC é garantido pela Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social–LOAS,em2003.Eleasseguraorepassede um salário mínimo mensal aos idosos - com 65 anos ou mais, que não recebem aposentadoria - e às pessoas com deficiência – incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Mais informações: 0800 7072003 www.mds.gov.br
  • 11. 9 Redução das Desigualdades OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios 1.3.5 Adesão ao SUAS Para integrar o SUAS, receber incentivos e acessar recursos do co-financiamento federal da assistência social é necessário que o Município apresente determinadas condições de gestão e atenda a requisitos fundamentais, como possuir Plano, Fundo e Conselho de Assistência Social, estar habilitado em um dos níveis de gestão do SUAS, investir recursos financeiros próprios nessa política. Os critérios de partilha dos recursos são pactuados na Comissão Intergestora Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Posteriormente, o repasse se dá de forma automática. Mais informações: 0800 7072003 www.mds.gov.br 1.4 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN Sancionadaemsetembrode2006,aLeiOrgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN colocou em pauta a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, que reconhece a alimentação adequada como direito fundamental para a dignidade humana. O sistema articula políticas de segurança alimentar e nutricional para criar condições de assegurar, de forma sustentável, o direito à alimentação em quantidade e qualidade suficientes. Público-alvo: Famílias mais pobres, em situação de vulnerabilidade social e alimentar. 1.4.1 Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA O Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA objetiva garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessária às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Também busca fortalecer a agricultura familiar e constituir reserva estratégica de alimentos. O MDS, em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), Estados e Municípios, compra os alimentos de agricultores familiares a preços justos e os distribui às entidades e organizações da rede de assistência. Parte dos alimentos é destinada à recomposição dos estoques do Governo Federal. Uma das modalidades do PAA é o Programa do Leite, que garante ao agricultor familiar a venda de sua produção ao Governo Federal, que, por sua vez, distribui o leite adquirido às famílias de baixa renda, escolas, entidades e organizações da rede de assistência social. A CAIXA é agente financeiro do PAA. Formas de acesso Para participar, as prefeituras devem apresentar projetos dentro dos prazos definidos em editais divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Também podem solicitar adesão ao PAA, que é operacionalizado pelos Estados e pela CONAB. Mais informações: 0800 7072003 (61) 3433-1195/3433-1179 www.mds.gov.br 1.4.2 Cisternas A cisterna é uma tecnologia popular para captar água da chuva e representa uma solução que viabiliza o acesso a água para o semi-árido brasileiro. Destina-se à população rural de baixa renda, que sofre os efeitos das secas prolongadas que, às vezes, no período de um ano, duram até oito meses. Possibilita o acesso a uma estrutura simples e eficiente de captação de água da chuva e aproveitamento sustentável de recursos pluviais, bem como fomenta a formação e a capacitação para a convivência sustentável com o ecossistema do semi-árido. Mais informações: 0800 7072003 (61) 3433-1180 www.mds.gov.br 1.4.3 Restaurantes Populares Os restaurantes populares visam melhorar a qualidade alimentar e nutricional das famílias pobres. É uma ação do Governo Federal, em parceria com Estados e Municípios, implantada nos Municípios com mais de 100 mil habitantes.
  • 12. 10 Redução das Desigualdades OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Por meio de processo licitatório, regulamentado em edital público, o MDS seleciona projetos para financiar a construção, reforma e/ou compra de equipamentos. A administração e a manutenção ficam sob a responsabilidade dos Municípios. Mais informações: 0800 7072003 (61) 3433-1177/3433-1377 www.mds.gov.br 1.4.4 Bancos de Alimentos Com a função de combater o desperdício e contribuir para o abastecimento de entidades socioassistenciais, os Bancos de Alimentos aproveitam produtos em estado adequado de consumo, doados pela rede convencional de comercialização, armazenagem e processamento de alimentos. Esta ação é destinada aos Municípios com mais de 100 mil habitantes e os projetos são selecionados por licitação pública. Mais informações: 0800 7072003 (61) 3433-1177/3433-1377 www.mds.gov.br 1.4.5 Cozinhas Comunitárias Destinado aos Municípios com mais de 50 mil habitantes, com a finalidade de produzir e distribuirrefeiçõessaudáveis.Preferencialmente gratuita, a refeição pode ser comercializada a preço acessível. Os projetos são escolhidos por licitação pública. Mais informações: 0800 7072003 (61) 3433-1177/3433-1377 www.mds.gov.br 1.4.6 Agricultura Urbana A ação tem por objetivo promover a produção familiar de forma comunitária. Os alimentos são destinados ao autoconsumo e à comercialização, para gerar renda. Envolve hortas, lavouras, viveiros, pomares, canteiros de ervas medicinais, criação de pequenos animais, unidades de processamento e mercado públicos. Paraparticipar,asprefeiturasdevemapresentar propostas nos termos dos editais públicos. Mais informações: 0800 7072003 (61) 3433-1420/3433-1417 www.mds.gov.br 1.5 Programa Territórios da Cidadania Territórios da Cidadania é um programa de desenvolvimento sustentável e de garantia de direitos sociais, voltado às regiões mais necessitadas do País. O foco é a redução da pobreza e das desigualdades no meio rural. Para tanto, trabalha com um conjunto de Municípios que apresentam características comuns, favorecendo a integração das políticas públicas nas três esferas de Governo (federal, estaduais e municipais). Objetivos: Superação da pobreza e geração de trabalho e renda no meio rural, mediante uma estratégia de desenvolvimento territorial sustentável, que abrange: a. Inclusão produtiva das populações pobres dos territórios; b. busca da universalização de programas básicos de cidadania; c. planejamentoeintegraçãodepolíticas públicas; d. ampliação da participação social. Público-alvo: Agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, extrativistas, entre outros. Estrutura: A estrutura de gestão do programa está assim definida: Colegiado Territorial, composto por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos das três esferas de
  • 13. 11 Redução das Desigualdades OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Governo (federal, estaduais e municipais), tem como tarefas principais discutir o desenvolvimento do Território e exercer o controle social do Programa; Comitê de Articulação Estadual, composto por órgãos públicos federais, estaduais e representantes dos Municípios, tem como tarefa principal mobilizar esforços para que as políticas cheguem aos Territórios priorizados, trabalhando, sobretudo, a articulação e a integração dos agentes governamentais; Comitê Gestor Nacional, composto pelos ministérios que integram os Territórios da Cidadania,temcomotarefadefiniraslinhas gerais do programa, além de organizar as ações federais para os Territórios. Metas: Até 2010 serão atendidos 120 Territórios. Os primeiros 60 foram definidos para atuação em 2008, e são formados por 863 Municípios. A definição dos outros 60 Territórios que serão atendidos a partir de 2009 já foi feita pelo Comitê Gestor Nacional e contempla mais 845 Municípios. A seguir, o mapa com os 120 Territórios da Cidadania, que totalizam 1.808 Municípios. Mais informações: www.territoriosdacidadania.gov.br Territórios da Cidadania
  • 15. 13 Educação OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação O Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE é integrado por mais de 40 programas, articulados entre si, dentro de uma visão sistêmica que apresente soluções para os principais desafios da educação brasileira. Eles cobrem necessidades diagnosticadas em todos os níveis e modalidades de ensino, compreendendo a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), a educaçãosuperior(graduaçãoepós-graduação), a educação profissional e tecnológica, a educação especial e a educação de jovens e adultos. A implementação desses programas é feita em cooperação entre o Governo Federal e o Governo Municipal ou Estadual e, em grande número de ações, entre os três. Isso estabelece, na prática, o regime de colaboração entre os entes federados, preconizada pela Constituição Federal e reforçada pela Lei de Diretrizes de Bases (LDB). Mais informações sobre o PDE em: http://portal.mec.gov.br/pde Novas regras de assistência técnica e financeira aos Municípios O PDE inova, ainda, ao estabelecer regras claras para a transferência de recursos voluntários a Estados e Municípios. É importante destacar que todo pleito de apoio técnico ou financeiro ao Ministério da Educação fica condicionado a: Adesão ao Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação”. Todos os Estados e Municípios aderiram; Elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR), que, com base em diagnóstico da situação da rede, propõe ações com metas, prazos e recursos necessários à sua execução, em quatro grandes áreas: gestão; valorização e formação dos profissionais da educação; práticas 2. Educação pedagógicas e avaliação; infra-estrutura e recursos pedagógicos. O PAR é plurianual e representa o compromisso do Estado ou do Município com a melhoria da educação em suas redes. É, portanto, um compromisso do governante municipal com o futuro das crianças e jovens e com o desenvolvimento de seu território; Prioridade para atendimento aos Municípios com as mais baixas notas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Mais informações: http://portal.mec.gov.br/index. php?option=com_content&task=view& id=8658&Itemid=&sistemas=1 Principais programas do PDE de interesse dos gestores municipais 2.1 FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação O FUNDEB é um importante compromisso da União com a educação básica, atendendo da educação infantil ao ensino médio, além de reservar recursos para os programas direcionados a jovens e adultos. Ele distribui os recursos aos Estados e Municípios de acordo com as matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio do ano anterior, informadas ao Censo Escolar. São distribuídos, também, recursos adicionais, a título de complementação, para regiões nas quais o investimento por aluno é inferior ao valor mínimo anual fixado para cada ano. O FUNDEB aumentou em dez vezes o aporte anual da União aos Estados e Municípios. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos por conselhos criados especificamente para esse fim. O
  • 16. 14 Educação OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios FUNDEB está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020. Mais informações: http://www.fnde.gov.br/home/index. jsp?arquivo=fundeb.html 2.2 IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica O IDEB é um índice que mede, numa escala de 0 a 10, se os estudantes das escolas públicas estão aprendendo o que têm de aprender na idade certa. Ele é uma combinação de dois indicadores: o desempenho dos alunos, medido pela Prova Brasil, e as taxas de aprovação da escola, informadas pelo Educacenso. O MEC estabeleceu uma meta e uma data para o Brasil alcançar o patamar de qualidade dos países desenvolvidos. Assim, o Brasil terá de chegar a 2021 com o IDEB 6.0. A atual nota do Brasil é 4,2 e, para cumprir o objetivo, foram definidas metas parciais bianuais que todas as escolas públicas, os Estados e os Municípios têm de alcançar. Mais informações: http://portalideb.inep.gov.br/ 2.3 Pró-Infância – Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil O objetivo do Pro-Infância é promover o acessodecriançasmenoresdeseisanosdeidade à educação infantil. O Ministério da Educação transfere aos Municípios e ao Distrito Federal, mediante a apresentação de projetos, recursos para construção, reestruturação e melhoria da infra-estrutura de creches e pré-escolas, bem como para aquisição de equipamentos. Para receber recursos do programa, o Distrito Federal e os Municípios têm, obrigatoriamente, de ter incluído o projeto no PAR, estar com seus dados orçamentários relativos à educação atualizados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), do Ministério da Educação, e ter o título de dominialidade do terreno onde haverá a edificação. Mais informações: http://www.fnde.gov.br/home/index. jsp?arquivo=pro_infancia.html
  • 17. 15 Educação OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios 2.4 Prova Brasil Aplicada em estudantes de ensino fundamental, de 4ª e 8ª séries, a Prova Brasil avalia as escolas públicas localizadas em área urbana. Seu objetivo é mensurar as habilidades em Língua Portuguesa (foco em leitura) e Matemática (foco na resolução de problemas). Bianual, a aplicação depende da adesão da escola, mas é imprescindível para que ela tenha seu IDEB medido. Mais informações: http://provabrasil.inep.gov.br/ 2.5 Educacenso O Censo Escolar coleta todos os anos, com a colaboração das Secretarias municipais e estaduais de Educação, os dados sobre a educação básica, permitindo traçar um quadro bastante nítido do estado da oferta de educação em cada escola e cada rede de ensino. Essas informações servem de base para a formulação de políticas e para distribuição de recursos públicos (merenda e transporte escolar, livros e uniformes, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica, Dinheiro Direto na Escola e FUNDEB, entre outros). É, portanto, muito importante que o Município preencha os formulários do Censo corretamente e no prazo determinado para garantir os recursos a que tem direito. Mais informações: http://www.inep.gov.br/basica/censo/ 2.6 PDE–Escola O PDE-Escola tem por objetivo fortalecer a autonomia da gestão escolar. Para isso, disponibiliza instrumentos e assistência técnica de modo a que cada escola elabore o diagnóstico de sua situação e, a partir dele, defina um plano de gestão para a melhoria dos seus resultados, com foco na aprendizagem dos alunos. O termo de adesão deve ser assinado pela Secretaria municipal de Educação. O PDE-Escola serve de base, também, para a elaboração do PAR do Município. Mais informações: http://portal.mec.gov.br/seb/index.php? option=content&task=view&id=946 2.7 Provinha Brasil A Provinha Brasil tem como finalidade evitar que crianças cheguem à 4ª série do ensino fundamental sem domínio da leitura e da escrita. A prova, de adesão voluntária pelos Municípios,é aplicada na própria escola pelo professor. Ela avalia alunos no segundo ano do ensino fundamental, permitindo que sejam feitas correções necessárias, no tempo certo. Nos casos em que o resultado for insatisfatório, podem ser criadas condições para correção do problema, como aulas de reforço. Mais informações: http://provinhabrasil.inep.gov.br/ 2.8 Caminho da Escola O Caminho da Escola viabiliza, por meio de uma linha de financiamento no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a aquisição pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, a custo reduzido, de ônibus, miniônibus e microônibus zero-quilômetro para o transporte escolar de alunos da educação básica residentes na zona rural. O programa possibilita a renovação e ampliação da frota, com a padronização de veículosquegarantamasegurançadosestudantes e a adequação às condições de tráfego. Para as regiões onde só é viável o transporte aquaviário, está prevista a compra de barcos. A proposta do Caminho da Escola é reduzir os índices de abandono escolar na área rural. Mais informações: http://www.fnde.gov.br/home/index. jsp?arquivo=caminho_escola.html 2.9 PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar O objetivo do programa é garantir o acesso e a permanência na escola dos estudantes que moram na zona rural. Consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com reforma, combustível, seguro, licenciamento,impostosetaxasdosveículosoudas embarcações utilizadas para o transporte escolar. Os recursos servem, também, ao pagamento de serviços contratados de terceiros para a locomoção dos alunos. Os valores são transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 18. 16 Educação OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios (FNDE) diretamente aos Estados, Distrito Federal e Municípios em nove parcelas anuais, de março a novembro. Mais informações: http://www.fnde.gov.br/home/index. jsp?arquivo=pnate_pnte.html 2.10 Pró-Escolar – Programa de Financiamento à Aquisição de Veículos de Transporte Escolar Funcionando em moldes semelhantes aos do Programa Caminho da Escola, o Pró-Escolar é voltado para empresas do setor privado de qualquer porte e pessoas físicas que exerçam atividades de transporte escolar, devidamente cadastradas no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RNCH). A proposta do MEC é padronizar o transporte escolar no País, garantindo veículos com itens para a segurança dos alunos, como cintos de segurança individuais, bancos resistentes, janelas com abertura limitada e um dispositivo que impeça a abertura da porta do ônibus em movimento. Os interessados em adquirir crédito do Pró-Escolar devem se dirigir às instituições financeiras credenciadas pelo BNDES. Mais informações: http://www.fnde.gov.br/home/index. jsp?arquivo=caminho_escola.html 2.11 Mais Educação Sua proposta é ampliar o tempo e o espaço educativo dos alunos da rede pública. Estudos apontam que jornadas escolares aumentadas propiciam melhor desempenho dos alunos. O MEC oferece apoio financeiro e técnico para a formação integral dos estudantes, por meio da articulação de projetos e programas do Governo Federal (ministérios da Saúde, Cultura, Esportes, Desenvolvimento Social, e Ciência e Tecnologia). A iniciativa promove ações sociais e educativas em escolas e outros espaços socioculturais, em horário diferente daquele em que os alunos frequentam as aulas regulares. Mais informações: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pde/ maiseducacao.html 2.12 ProInfo – Programa Nacional de Informática na Educação O objetivo é promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica. O programa leva às escolas computadores, recursos digitais e conteúdos educacionais. Em contrapartida, Estados, DF e Municípios devem garantir a estrutura adequada e oferecer suporte técnico e manutenção dos equipamentos – além de capacitar os educadores para o uso das máquinas e tecnologias. Mais do que utilizar a tecnologia como ferramenta de educação, o ProInfo contribui com a inclusão digital e com a preparação de jovens e adultos para o mercado de trabalho. Até 2010, todas as escolas públicas de ensino fundamental, urbanas e rurais, estarão equipadas para usar os computadores e a internet como instrumentos de aprendizagem. Paralelamente, mais de 400 mil professores e gestores serão capacitados para o uso das tecnologias de informação e comunicação nas escolas. Mais informações: http://portal.mec.gov.br/seed/index.php ?option=content&task=view&id=136&Itemi d=273 2.13 Luz para Todos – Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica nas escolas públicas Em conjunto com o Ministério de Minas e Energia e a Eletrobrás, o projeto levará energia elétrica a todas as escolas públicas do País. Além de melhorar a qualidade das aulas, a chegada do “Luz para Todos” às escolas facilitará a integração da comunidade a outros programas sociais, possibilitando, por exemplo, o acesso a serviços de saúde, abastecimento de água e saneamento. Mais informações: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pde/luz.html
  • 19. 17 Educação OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios 2.14 Biblioteca na Escola O programa pretende, com a distribuição de livros e acervos, garantir aos alunos e professores da rede pública de ensino, da educação infantil ao ensino médio, acesso à cultura e à informação. Mais informações: http://www.fnde.gov.br/home/index. jsp?arquivo=biblioteca_escola.html 2.15 Saúde na Escola O programa articula práticas de educação e saúde para promover hábitos saudáveis entre os estudantes, garantindo-lhes avaliação e atendimento básico de saúde, inclusive odontológico e oftalmológico, na própria escola. O Saúde na Escola oferece também educação sexual, com orientações sobre a prevenção da gravidez precoce e das doenças sexualmente transmissíveis. O programa, ao qual devem aderir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios interessados, também ajuda professores a prevenir doenças. Mais informações: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pde/ saudeescola.html 2.16 Olhar Brasil O objetivo do programa é identificar os estudantes com problemas de visão e fornecer, gratuitamente, diagnósticos e óculos. Voltado a alunos da rede pública da educação básica, a estudantes matriculados no programa Brasil Alfabetizado e a pessoas com mais de 60 anos, o Olhar Brasil tem a CAIXA como seu agente financeiro. Mais informações: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pde/ olharbrasil.html 2.17 Educação Especial O PDE concede particular atenção à educação especial por meio de um programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola. O programa articula políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos, favorecendo o pleno desenvolvimento e a participação social desses cidadãos. Entre as ações, estão a aquisição de laptops para alunos com deficiência visual, a adequação de prédios escolares com recursos repassados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a formação continuada de professores e a distribuição de livros em braille e em formatos digitais. Mais informações: http://portal.mec.gov.br/seesp/ 2.18 Brasil Alfabetizado O programa pretende universalizar a alfabetização de brasileiros de 15 anos ou mais, em todo o território nacional, com atuação prioritária nos 1,1 mil Municípios com taxas de analfabetismoacimade35%.OBrasilAlfabetizado tem dois focos: um regional - o Nordeste, que concentra 90% dos Municípios com altos índices de analfabetismo – e outro, etário. Mais informações: http://www.fnde.gov.br/home/index. jsp?arquivo=brasil_alfabetizado.html 2.19 PNLA – Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos O programa consiste na aquisição e distribuição de livros didáticos para atender à demanda específica do público jovem e adulto, além de apoiar os alfabetizadores cadastrados pelas entidades parceiras do programa Brasil Alfabetizado. Mais informações: http://www.fnde.gov.br/home/index. jsp?arquivo=livro_didatico.html#pnla
  • 20. 18 Educação OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios 2.20 PROEJA – Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos Os cursos PROEJA (formação inicial e continuada integrada ao ensino fundamental ou médio e técnico integrado ao ensino médio) são oferecidos de forma integrada ou concomitante. Na integrada, o estudante tem matrícula e currículo únicos; na concomitante, os cursos são oferecidos em instituições diversas, isto é, numa escola o estudante terá aulas dos componentes da educação profissional e, em outra, cursará o ensino médio ou o ensino fundamental. As instituições que optam pela forma concomitante devem celebrar convênios de intercomplementaridade, para planejar e desenvolver projetos pedagógicos integrados. A idade mínima para acessar os cursos do programa é de 18 anos na data da matrícula. Mais informações: http://portal.mec.gov.br/setec/index. php?option=com_content&task=view&id=69 5&Itemid=848 2.21 Brasil Profissionalizado Programa de financiamento e assistência técnica, o Brasil Profissionalizado tem por objetivoampliarequalificaraofertadeeducação profissional e tecnológica de nível médio, nas redes estaduais de ensino. Podem se habilitar os Estados que possuam rede de ensino médio ou de educação profissional de nível médio e tenham assinado o “Compromisso Todos pela Educação”, do PDE. Os prefeitos interessados em oferecer essa modalidade de ensino em seus Municípios podem negociar com os respectivos Governos estaduais a assinatura de convênios com o MEC para viabilizar a implantação do programa. Mais informações: http://portal.mec.gov.br/setec/index. php?option=com_content&task=view&id= 825&Itemid= 2.22 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFET) Os IFET têm como proposta consolidar e fortalecerosarranjosprodutivoslocais;estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo e o cooperativismo, apoiando processos educativos que gerem trabalho e renda. Em relação à educação e à ciência, o Instituto Federal deve ser centro de excelência, ao oferecer programas especiais de formação pedagógica inicial e continuada, com o objetivo de formar professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de Física, Química, Biologia e Matemática, de acordo com as demandas locais e regionais. Há também programas de extensão, com prioridade para a divulgação científica. Mais informações: http://portal.mec.gov.br/setec/index.php ?option=content&task=view&id=116&Itemi d=233 2.23 E-TEC Brasil – Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil O sistema é voltado à oferta da educação profissional e tecnológica, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sua finalidade é ampliar e democratizar o acesso a cursos técnicos de nível médio, públicos e gratuitos. Tanto esses cursos quantoosdeformaçãocontinuadaparaprofessores da educação profissional são oferecidos pela E-TEC Brasil na modalidade a distância. Ministrados por instituições públicas de ensino técnico de nível médio e elaborados com a assistência financeira do MEC, os cursos têm suas despesas de estrutura, equipamentos, recursos humanos, bem como outras necessárias à manutenção das atividades, assumidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Mais informações: http://etecbrasil.mec.gov.br/
  • 21. 19 Educação OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios 2.24 UAB – Universidade Aberta do Brasil A Universidade Aberta do Brasil tem como finalidade o desenvolvimento da educação a distância, expandindo e interiorizando a oferta de cursos e programas de educação superior. A prioridade é oferecer formação inicial a professores que ainda não têm graduação e estão em efetivo exercício na educação básica pública. Além disso, a UAB oferece cursos a dirigentes, gestores e outros profissionais da educação básica da rede pública. Cabe aos Municípios fornecer a infra-estrutura física para a instalação de pólos de apoio presencial a atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos. Os pólos têm laboratórios de Informática, Biologia, Química e Física, bem como biblioteca. Dessa forma, Municípios distantes de locais onde existam universidades públicas podem proporcionar, a seus habitantes, acesso à formação superior. Mais informações: http://uab.capes.gov.br/index.php 2.25 Pró-Letramento – Mobilização pela Qualidade da Educação OPró-Letramentoéumprogramadeformação continuada que oferece suporte aos docentes das séries iniciais do ensino fundamental nas escolas públicas, contribuindo para elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem de Língua Portuguesa e Matemática. É executado pelo MEC, em parceria com universidades que integram a Rede Nacional de Formação Continuada, com adesão dos Estados e Municípios. A formação continuada é oferecida na modalidade a distância, por meio de material impresso e vídeos, e conta com atividades presenciais acompanhadas por professores orientadores. Mais informações: http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?o ption=content&task=view&id=559 2.26 Pró-Funcionário O Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação, em nível médio, é voltado para trabalhadores que exercem atividades técnicas e administrativas em escolas da rede pública de educação básica. Oferece quatro habilitações iniciais: Técnico em Gestão Escolar; Técnico em Multimeios Didáticos; Técnico em Alimentação Escolar; e Técnico em Meio Ambiente e Manutenção de Infra-Estrutura Escolar. O programa é a distância, com nove módulos comuns às quatro áreas e outros sete relativos à profissão escolhida. Os encontros presenciais ocorrem a cada 15 dias. Mais informações: http://portal.mec.gov.br/seb/index.php? option=content&task=view&id=608 2.27 Programa de Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos Como o ensino fundamental de nove anos está em processo de implementação, o MEC oferece um programa para auxiliar os sistemas de ensino e o professor que atua na nova série do ensino fundamental (agora chamada de primeiro ano, com crianças a partir de 6 anos de idade). Mais informações: http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?o ption=content&task=view&id=945
  • 23. 21 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios 3. Saúde PROGRAMA MAIS SAÚDE: DIREITO DE TODOS O Programa Mais Saúde: Direito de Todos buscaaprofundareatualizarosgrandesobjetivos da criação do SUS – Sistema Único de Saúde, agregando novos desafios e dimensões para que os princípios de universalidade, equidade e integralidade possam se concretizar. Principais eixos de ação: Promoção e Atenção à Saúde Estratégia Saúde da Família; Brasil Sorridente - Saúde Bucal; Agentes Comunitários de Saúde; Saúde na Escola; Farmácia Popular. Mais Acesso e Melhor Qualidade Ampliar a cobertura do SAMU; Reestruturara Rede de Atendimento (TEIA): – CEOs, CAPS, Unidades de Pronto- Atendimento, Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Módulos Básicos de Saúde. Os programas e ações do Ministério da Saúde 3.1 Adesão ao Pacto pela Saúde. Para quem: 5.564 Municípios, 27 Estados e a União. Produto: Pacto pela Saúde firmado entre Municípios, Estados e Ministério da Saúde, aprovado pelos respectivos Conselhos de Saúde, para consolidar princípios, processos e instrumentos de gestão descentralizada do SUS, visando melhorar a eficiência e a qualidade das respostas do Sistema às necessidades de saúde das populações. A adesão ao Pacto pela Saúde não é isolada ou unilateral. Implica permanente processo de cooperação entre os gestores e negociação local, regional, estadual e nacional. O que é: O Pacto pela Saúde possui três dimensões: a. Pacto pela Vida – engloba agenda, objetivos, metas e indicadores, acordados entre os três gestores, que priorizam a saúde do idoso, o controle do câncer de colo de útero e de mama, a redução da mortalidade materna e infantil, a estruturação e o fortalecimento da atenção básica e promoção da saúde, o combate às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e Aids, saúde mental e saúde do trabalhador; b. Pacto em Defesa do SUS - expressa compromissos entre os gestores com a consolidação da reforma sanitária e articula ações que visam qualificar e assegurar o SUS como política pública, tendo como prioridades a mobilização social, os direitos dos usuários do Sistema e a ampliação do diálogo com a sociedade; c. Pacto de Gestão - estabelece responsabilidadessanitáriasediretrizes para a gestão do SUS expressas em Termos de Compromisso de Gestão (TCG), tendo como prioridades: descentralização, regionalização, financiamento, planejamento, programação, regulação, participação e controle social, gestão do trabalho e educação na saúde. O Pacto pela Saúde propõe um conjunto de estratégias para o gestor: Melhorar a gestão da resposta às necessidades de saúde da população; Ser pleno na responsabilidade pela saúde da população e superar a fragmentação de políticas e programas de saúde; Definir e pactuar metas de saúde locais e regionais e estratégias de alcance das metas propostas; Instituir monitoramento e acompanha- mento das ações realizadas e dos resultados alcançados em relação às metas propostas;
  • 24. 22 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Debater com o Conselho de Saúde estratégias de implantação das ações que efetivam o Pacto; Orientar recursos financeiros da saúde, com autonomia para a programação local, no alcance de integralidade das ações de atenção básica, média e alta complexidade, atenção farmacêutica, vigilância em saúde e gestão; Integrar a discussão de planejamento, organização e gestão da rede de atenção regional no Colegiado de Gestão Regional. Responsabilidades das três esferas de gestão do sus no Pacto pela Saúde. Papel do Município para a consolidação do Pacto pela Saúde: Construir de forma participativa o TCG Municipal (TCGM) e pactuar com os gestores municipais e estadual a aprovação deste; Elaborar Plano de Ação e a pactuação anual de indicadores; Acompanhar e monitorar a execução das metas. Papel do Estado para a consolidação do Pacto pela Saúde: CooperarcomosMunicípiosnaconstrução dos TCGM e coordenar a discussão e aprovação destes; Construir o TCG Estadual (TCGE) de forma participativa e pactuar com os gestores municipais; Elaborar o Plano de Ação e a pactuação anual de indicadores; Acompanhar e monitorar a execução das metas. Papel da União para a consolidação do Pacto pela Saúde: Cooperar com os Estados na construção dos TCGE e coordenar a homologação destes na Comissão Intergestores Tripartite (CIT); Construir o TCG Federal (TCGF) de forma participativa; Elaborar o Plano de Ação e a pactuação anual de indicadores; Acompanhar e monitorar a execução das metas. Papel da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para consolidação do Pacto pela Saúde: Aprovar o TCG Municipal e Estadual; Acompanhar a execução dos Planos de Ação; Aprovar a pactuação de indicadores; Acompanhar e monitorar a execução das metas.
  • 25. 23 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Papel da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para consolidação do Pacto pela Saúde: Homologar o TCG Municipal, Estadual e Federal; Pactuar os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto; Acompanhar e monitorar a execução das metas. Papel dos Conselhos de Saúde no Controle Social do Pacto pela Saúde: Discutir e aprovar o TCG respectivo; Participar da construção do Plano de Ação e da definição de estratégias para alcance das metas; Aprovar, acompanhar e monitorar a pactuação de indicadores. Requisitos para Adesão ao Pacto pela Saúde: Não há condições prévias para a adesão ao Pacto pela Saúde. Na construção do TCG o gestor informa ações que realiza ou não - neste último caso, define Plano de Ação. O TCG deve ser aprovado no Conselho de Saúde, pactuado na CIB e homologado na CIT. Etapas do processo de Adesão ao Pacto pela Saúde: Construção do TCG formalizando o Pacto pela Vida e de Gestão, articulado com o Plano de Saúde; Aprovação do TCG no Conselho de Saúde; Pactuação na CIB com os demais gestores; Homologação do TCG na CIT; Publicação de portaria, pelo Ministério da Saúde, com o extrato do TCG e com o Termo de Limite Financeiro Global (TLFG). Enquanto o gestor não assinar, o TCG estará sob a regência do formato de habilitação assumido na NOB SUS 96 e Noas SUS 01/2002. Financiamento: As ações de saúde são financiadas com recursos dos Fundos de saúde organizados em cada esfera de Governo e fiscalizadas pelo Conselho de Saúde. As ações do Pacto pela Saúde têm financiamento tripartite, ou seja, recursos da União, dos Estados e dos Municípios mediante transferências Fundo a Fundo, definidas de acordo com critérios de equidade; As ações do Pacto pela Saúde são financia- das pela integração das várias formas de repasse dos recursos federais e estaduais. Não existem recursos diretamente vincu- lados ao processo de pactuação entre os três entes; Nãosãoexigidosrecursosdecontrapartida para a adesão ao Pacto pela Saúde. Mais informações: (61) 3315-2649 dad@saude.gov.br http://www.saude.gov.br/dad (61) 3223-0155 conasems@conasems.org.br (61) 3222-3000 conass@conass.org.br 3.2 Ampliação do acesso da população brasileira à Atenção Básica por meio da estratégia Saúde da Família Para quem: Para toda a população brasileira. Produto: Equipes de Saúde da Família (ESF) implantadas Para que serve: AAtençãoBásicatemaSaúdedaFamíliacomo estratégia prioritária para a sua organização, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. As ações da Estratégia Saúde da Família devem ser oferecidas por equipes multiprofissionais formadas por, no mínimo, um médico generalista ou especialista em Medicina de Família e Comunidade, um enfermeiro, um auxiliar ou técnico de Enfermagem e até 12 Agentes Comunitários de Saúde – ACS. A Portaria nº 648, de 28 de janeiro de 2006, define duas modalidades de Equipes Saúde da Família. Modalidade I, para Municípios da
  • 26. 24 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Amazônia Legal, com menos de 50 mil habitantes e Municípios de outras regiões do País, com menos de 30 mil habitantes e com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH < 0,7. Equipes desta modalidade devem prestar atendimento às populações quilombola, indígena e de assentados. A Modalidade II é para os demais Municípios que não se enquadram nos critérios anteriores. Como credenciar: Estratégia Saúde da Família - (ESF): a. O Município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações: a.1 Área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente; a.2 Descrição da estrutura mínima com que contarão as Unidades de Saúde onde atuarão as ESF; a.3 Definição das ações mínimas a serem desenvolvidas pelas ESF; a.4 Proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência aos serviços de saúde de maior complexidade; a.5 Definição do processo de avaliação do trabalho das equipes e da forma de acompanhamento do Pacto da Atenção Básica e a utilização dos sistemas nacionais de informação; a.6 Descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais da ESF. b. O Município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde; c. A Secretaria Municipal de Saúde envia as informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde; d. A Secretaria Estadual de Saúde submete o pleito do Município à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB; e. A CIB envia a planilha para o Ministério da Saúde; f. O Ministério da Saúde publica a qualificação do Município no Diário Oficial da União; g. O Município cadastra os profissionais da ESF no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme define Portaria nº 750, de 10 de outubro de 2006. A partir daí, o Município começa a receber os recursos referentes ao número de ESF implantadas e informadas ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Para manutenção dos recursos, porém, é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais. Incentivos financeiros: Os incentivos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a modalidade da ESF a qual o Município ou a equipe se enquadre, conforme definido na Portaria/GM nº 3.066, de 23 de dezembro de 2008. Modalidade I Incentivo de implantação – R$ 20.000,00 (dividido em 2 parcelas) Incentivo de custeio - R$ 9.600,00 por equipe/mês Modalidade II Incentivo de implantação – R$ 20.000,00 (dividido em 2 parcelas) Incentivo de custeio mensal – R$ 6.400,00 por equipe/mês Mais informações: (61) 3315-2898 dab@saude.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude 3.3 Ampliar a cobertura da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde em todo o território brasileiro Para quem: Para toda a população brasileira. Produto: Famílias atendidas por Agentes Comunitários de Saúde. Para que serve: A Estratégia Saúde da Família é o modelo adotado pelo Ministério da Saúde como prioritário
  • 27. 25 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios para estruturação da Atenção Básica. Suas equipes são compostas por um médico generalista ou especialistaemMedicinadeFamíliaeComunidade, um enfermeiro, um auxiliar ou técnico de Enfermagem e até doze Agentes Comunitários de Saúde – ACS. Em 2008, o número de ACS era de 230.244. A meta é implantar 240.000 ACS até o ano de 2011. Cabe à gestão municipal a decisão de aderir à Estratégia em seu território. Como implantar Equipes de Agentes Comunitários de Saúde: a. O Município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações: a.1 área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente; a.2 descrição da estrutura mínima com que contarão as Unidades de Saúde,onde atuarão os Agentes Comunitários de Saúde; a.3 definição das ações mínimas a serem desenvolvidas pelo ACS; a.4 indicação das Unidades Básicas de Saúde que servirão de referência para o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; a.5 definição do processo de avaliação do trabalho das equipes, forma de acompanhamento do Pacto da Atenção Básica e a utilização dos sistemas nacionais de informação; a.6 descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com a Lei nº.11.350, de 05 de Outubro de 2006. b. O Município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde; c. A Secretaria Municipal de Saúde envia as informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde; d. ASecretariaEstadualdeSaúdesubmete o pleito do Município à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB; e. A Comissão Intergestores Bipartite- CIB envia a planilha para o Ministério da Saúde; f. O Ministério da Saúde publica a qualificação do Município no Diário Oficial da União; g. O Município cadastra os Agentes Comunitários de Saúde no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme define a Portaria 750/GM, de 10 de outubro de 2006. A partir daí, o Município começa a receber os recursos referentes ao número de ACS implantados e informados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Para manutenção dos recursos, porém, é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais. Incentivos financeiros: O incentivo será repassado do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, conforme definido na Portaria nº 1.234/ GM, de 19 de junho de 2008, com valor de R$ 581,00 por Agente Comunitário de Saúde no Município, por mês. Mais informações: (61) 3315-2898/3315-2582 dab@saude.gov.br http://dtr2004.saude.gov.br/dab/cgab 3.4 Ampliação do Acesso da Equipe de Saúde Bucal na Atenção Básica Para quem: População de todos os Municípios de todas as unidades da Federação. Produto: Ampliação do acesso da população às ações das Equipes de Saúde Bucal (ESB) na Atenção Básica. Para que serve: As Equipes de Saúde Bucal trabalham integradas às equipes da Estratégia Saúde da Família, com composição básica de: cirurgião- dentista e auxiliar de consultório dentário para as ESB, modalidade 1, e cirurgião-dentista, auxiliar de consultório dentário e técnico em higiene dental para as ESB, modalidade 2.
  • 28. 26 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Como credenciar uma Equipe de Saúde Bucal (ESB): O gestor municipal interessado em implantar a ESB deverá apresentar proposta ao Conselho Municipal de Saúde e, se aprovada, encaminhá- la à Comissão Intergestores Bipartite - CIB do respectivo Estado, indicando se o pleito é para ESBSF-M1 ou ESBSF-M2. Caberá às CIBs encaminhar solicitação de credenciamento das ESBSF ao Ministério da Saúde para apreciação e formalização em Portaria específica. A proposta deverá contemplar minimamente os seguintes elementos: área geográfica a ser coberta com estimativa da população residente; descrição da estrutura mínima com que contarão as Unidades de Saúde onde atuarão as ESB; definição das ações mínimas a serem desenvolvidas pelas ESB; proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência aos serviços odontológicos de maior complexidade; definição do processo de avaliação do trabalho das equipes e da forma de acompanhamento do Pacto da Atenção Básica e a utilização dos sistemas nacionais de informação; descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais da ESB. Requisitos mínimos: O Município deverá possuir Equipe de Saúde da Família implantada, bem como materiais e equipamentos adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica à saúde. Todos os profissionais da equipe multiprofis- sional deverão realizar jornada de trabalho de 40 horas semanais, obrigatoriamente. Incentivos financeiros: O Ministério da Saúde disponibiliza o recurso de implantação no valor de R$ 7.000,00 (parcela única), além de recursos mensais de R$ 2.000,00 para as ESBSF-M1 e R$ 2.600,00 para as ESBSF-M2, de acordo com a Portaria GM/MS 3.066, de 23 de dezembro de 2008. Mais informações: (61) 3315-2728/3315-2583 cosab@saude.gov.br www.saude.gov.br/bucal Quem executa: Ministério da Saúde/MS, Municípios e Estados Unidade Executora: DAB/SAS/Ministério da Saúde Parceiro(s): Governos municipais e estaduais 3.5 Sistema Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) Para quem: População dos Municípios (crianças, adolescentes, adultos, gestantes, idosos) atendidos no Sistema Único de Saúde. Produto: Monitoramento do estado alimentar (consumo alimentar) e nutricional (peso e estatura) da população atendida no SUS. Para que serve: manter o diagnóstico atualizado da situaçãodesaúdedosMunicípios,Estados e País, no que se refere aos problemas da área de alimentação e nutrição que possuem relevância em termos de saúde pública; identificar as áreas geográficas e grupos populacionais sob risco, avaliando as tendências temporais de evolução dos problemas detectados; reunir dados que possibilitem identificar e ponderar os fatores mais relevantes na gênese desses problemas; oferecer subsídios ao planejamento e à execução de medidas para a melhoria da situação alimentar e nutricional da população brasileira. Como realizar a Vigilância Alimentar e Nutricional: Todas as informações necessárias para a operacionalização da Vigilância Alimentar e Nutricional nas Unidades Básicas de Saúde estão contidas nos Protocolos do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN na assistência à saúde. O material está disponível no site da Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição (www.saude.gov.br/nutricao).
  • 29. 27 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Os protocolos do SISVAN estão organizados por fase do ciclo da vida (crianças, adolescentes, gestantes, adultos, idosos); Dependendo da vulnerabilidade etária (abrange crianças menores de dois anos, gestantes adolescentes e idosos com mais de 80 anos), da vulnerabilidade por morbidade (abrange casos de indivíduos com diagnóstico de doenças crônicas não-transmissíveis, com especial atenção para portadores de hipertensão arterial, diabetes mellitus e obesidade) e da vulnerabilidade social (beneficiários de programas sociais, de doação de alimentos ou de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família), as pessoas deverão ter seu estado alimentar e nutricional acompanhado com mais ou menos frequência. Nos protocolos do SISVAN há descrição para cada situação; É fundamental que a pessoa seja acolhida por um profissional que saiba receber, escutar, atender, encaminhar e acompanhar, buscando a máxima resolubilidade. Quando alguém for diagnosticado com algum risco nutricional, deve ser imediatamente orientado ou encaminhado, para que o problema seja resolvido; Após a realização da vigilância no nível individual é também necessário que as informações antropométricas (peso e estatura) e de consumo (marcadores de consumo alimentar) coletadas localmente sejam registradas no sistema. Estas podem ser registradas nas Unidades Básicas de Saúde, quando são informatizadas, ou ser enviadas às regionais de saúde para o registro no sistema informatizado (SISVAN); O sistema (SISVAN) é online. Assim, para o registro das informações faz- se necessário ter acesso à internet. O registro das informações é realizado em um ambiente restrito. E, para o Município ter acesso a esse ambiente restrito, deve entrar em contato com a Coordenação- Geral da Política de Alimentação e Nutrição; Os registros dos Municípios são públicos e também estão disponíveis no site da Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Qualificação e Implantação: Alimentar mensalmente o sistema (SISVAN); O indicador percentual de crianças menores de 5 anos com baixo peso por idade foi assumido pelo SUS por meio do Pacto pela Vida, conforme descrito em Portaria Ministerial GM 325, de 21 de fevereiro de 2008. Incentivos financeiros: Fundo Municipal de Alimentação e Nutrição (FAN). As capitais e Municípios com mais de 200 mil habitantes recebem recursos financeiros para incentivar a estruturação e a implementação das ações de alimentação e nutrição no âmbito das Secretarias municipais de Saúde, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição. A portaria que estabelece o recurso é a de nº. 3.181, de 12 de dezembro de 2007. Os recursos são depositados em uma conta específica do Fundo Municipal de Saúde, denominada FAN, em parcela única anual, conforme valores dispostos em Portaria. Mais informações: (61) 3448-8226 nutricao@saude.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude Quem executa: Ministério da Saúde, Municípios e Estados. Unidade Executora: CGPAN/DAB/SAS/Ministério da Saúde. Parceiro(s): Governos municipais e estaduais. 3.6 Ampliação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOS) - Programa Brasil Sorridente Para quem: População dos Municípios de todas as unidades da Federação. Produto: Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Para que servem: Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) são estabelecimentos de saúde
  • 30. 28 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios bucal inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, classificados como Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidade, que oferecem serviços de Odontologia gratuito à população e realizam, no mínimo, as seguintes atividades: diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; endodontia; e atendimentoaportadoresdenecessidades especiais. Como credenciar um CEO: O gestor municipal/estadual, interessado em implantar um CEO, deverá apresentar sua proposta ao Conselho Municipal/Estadual de Saúde e, se aprovada, encaminhá-la à Comissão IntergestoresBipartite-CIBdorespectivoEstado, indicando se o pleito é para CEO Tipo 1 (com três cadeiras), CEO Tipo 2 (com quatro cadeiras) ou CEO Tipo 3 (com sete ou mais cadeiras). Caberá às CIB solicitar o credenciamento dos CEO ao ministério da Saúde para apreciação e formalização em portaria específica. A proposta deverá contemplar minimamente os seguintes elementos: Identificação do Município ou Estado pleiteante e Unidade Básica de Saúde, com cópia do CNES; descrição dos serviços que serão ofertados; demonstração da coerência com o Plano Diretor de Regionalização; identificação da área de abrangência do CEO, indicando para qual Município, região ou microrregião é referência, mencionando, inclusive, a população que será coberta; emissão de documento, pelos gestores, atestandoqueatendemaosrequisitos(de atividades, equipamentos e materiais, recursoshumanoseoutros)estabelecidos no Anexo I da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, e terão 30 (trinta) dias, a contar do credenciamento do CEO, para providenciar a atualização, caso necessário, dos sistemas de informação relacionados. Requisitos mínimos: Além das especialidades mínimas e dos respectivos equipamentos, materiais, profissionais e carga horária, os CEOs devem estar com a programação visual da Unidade adequada aos itens considerados obrigatórios no Manual de Inserção de Logotipo, disponibilizado na internet no endereço: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/ publicacoes/manual_brasil_sorridente4.pdf Incentivos Financeiros: Construção,ampliação,reforma,aquisiçãode instrumental e equipamentos odontológicos: R$ 40.000,00 por CEO Tipo I para implantação; R$ 50.000,00 por CEO Tipo II para implantação; R$ 80.000,00 por CEO Tipo III para implantação. Custeio: R$ 6.600,00 por mês para CEO Tipo I; R$ 8.800,00 por mês para CEO Tipo II; R$ 15.400,00 por mês para CEO Tipo III. Mais informações: (61) 3315-2728/3315-2808 cosab@saude.gov.br Quem executa: Ministério da Saúde/MS, Municípios e Estados. Unidade Executora: DAB/SAS/Ministério da Saúde. Parceiro(s): Governos municipais e estaduais. 3.7 Ampliação da abrangência das ações da Atenção Básica por meio dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Para quem: Para toda a população brasileira.
  • 31. 29 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Produto: Núcleos de Apoio à Saúde da Família- NASF implantados. Para que servem: Os NASF têm a proposta de ampliar a abrangência e o escopo das ações de Atenção Básica, bem como buscar sua resolubilidade nas áreas de Atividade Física/ Práticas Corporais; Práticas Integrativas e Complementares; Reabilitação;AlimentaçãoeNutrição;Assistência Farmacêutica; Serviço Social; Saúde Mental; Saúde da Criança; Saúde da Mulher; Saúde do Idoso, apoiando a inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da Atenção Básica. Constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, os NASF devem atuar em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), compartilhando as práticas em saúde nos territórios das ESF. A Portaria nº. 154, republicada em 04 de março de 2008, , cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) para os quais foram definidas duas modalidades: Tipo I, vinculado no mínimo a cinco Equipes de Saúde da Família nos municípios dos Estados da Região Norte com menos de 100 mil habitantes e, no mínimo, a oito Equipes Saúde da Família e, no máximo, a 20 Equipes Saúde da Família, nos demais municípios. Este núcleo é composto por, no mínimo, cinco profissionais de uma lista definida na citada portaria; Tipo II, vinculado no mínimo a três Equipes Saúde da Família, composto por, no mínimo, três profissionais de uma lista definida na portaria. Como implantar o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF): a. O Município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações: a.1 área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente; a.2 dados levantados em diagnóstico elaborado pelo Município que justifique a implantação do NASF; a.3 definição dos profissionais que irão compor as equipes do NASF; a.4 descrição da Unidade de Saúde em que será cadastrado o NASF e a quais Equipes de Saúde da Família estará vinculado; a.5 proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência aos serviços prestados pelo NASF; a.6 definição do processo de avaliação do trabalho das equipes e da forma de acompanhamento do Pacto da Atenção Básica e a utilização dos sistemas nacionais de informação; a.7 descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais do NASF; Obs. Os Municípios com menos Equipes que os critérios exigidos poderão se consorciar para implantar um NASF. b. O Município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde; c. A Secretaria Municipal de Saúde envia as informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde; d. A Secretaria Estadual de Saúde submete o pleito do Município à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB. e. A CIB envia a planilha para o Ministério da Saúde; f. O Ministério da Saúde publica a qualificação do Município no Diário Oficial da União; g. Após a publicação da qualificação da equipe do NASF, o Município cadastra os profissionais do NASF no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme define Portaria GM/MS nº. 154, de 24 de janeiro de 2008. É importante lembrar que só estão aptos a implantar o NASF os Municípios que disponham de ESF em seu território. A qualificação e implantação dos NASF estão descritas na Portaria nº. 154, republicada em 04 de março de 2008. Então, depois de concluído todo o processo, o Município começa a receber os recursos referentes ao número de NASF implantados e informados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Para manutenção dos recursos, porém, é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais.
  • 32. 30 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Incentivos financeiros: Os incentivos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a modalidade de NASF, definida na Portaria nº. 154, de 24 de janeiro de 2008. Modalidade I Incentivo de implantação – R$ 20.000,00 (em parcela única) Incentivo de custeio - R$ 20.000,00 (por equipe/mês) Modalidade II Incentivo de implantação – R$ 6.000,00 (em parcela única) Incentivo de custeio - R$ 6.000,00 por equipe/mês Mais informações: (61) 3315-2898/3315-2582 dab@saude.gov.br 3.8 Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) Para quem: Crianças de 6 a 18 meses de idade, gestantes a partir da 20ª semana e mulheres até o 3º mês pós-parto. Produto: Suplementação de crianças de 6 a 18 meses de idade, gestantes a partir da 20ª semana e mulheres até o 3º mês pós-parto. Para que serve: Criado por meio da Portaria nº 730, de 13 de maio de 2005, o PNSF consiste na suplementação medicamentosa de ferro para crianças, gestantes e mulheres no pós-parto. O PNSF, juntamente com a fortificação obrigatória das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico e a orientação nutricional, constitui o conjunto de estratégias voltadas para o controle e redução da anemia por deficiência de ferro no País. A anemia é a carência nutricional de maior magnitude no mundo. Como credenciar no PNSF: O PNSF prevê a distribuição de ferro de forma universal e gratuitamente às unidades de saúde que compõem a rede do SUS em todos os Municípios brasileiros, de acordo com o número de crianças e mulheres que atendam ao perfil de sujeitos da ação do programa. Além da suplementação preventiva, as mulheres e os responsáveis pelas crianças atendidas pelo programa deverão ser orientados acerca de uma alimentação saudável e sobre a importância do consumo de alimentos ricos em ferro. Atualmente são enviados suplementos para todos os Municípios do Brasil, sendo que para os Municípios com menos de 20 mil habitantes os suplementos enviados são para 100% das crianças, gestantes e mulheres no pós- parto; para os Municípios com mais de 20 mil habitantes, o quantitativo enviado é para 30% da população. Com o aumento dos recursos será aumentada também a cobertura da população que receberá suplementos nos Municípios com mais de 20 mil habitantes. Os suplementos são produzidos e enviados aos Municípios pelo laboratório oficial de Farmanguinhos (RJ). Qualificação e Implantação: a) Eventos de sensibilização dos gestores municipais e estaduais sobre a importância da prevenção da anemia; b) Capacitações dos Estados e Municípios para utilização do sistema de gerenciamento do programa; Incentivos financeiros: Os incentivos são repassados para o laboratório oficial de Farmanguinhos, por meio de portarias do Ministério da Saúde 2004 – R$ 10,2 milhões 2005 – R$ 6,6 milhões 2006 – R$ 25,2 milhões 2007 – R$ 23,5 milhões Mais informações: (61) 3448-8040 cgpan@saude.gov.br Quem executa: Ministério da Saúde, Municípios e Estados. Unidade Executora: DAB/SAS/Ministério da Saúde. Parceiro(s): Governos municipais e estaduais.
  • 33. 31 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios 3.9 Acompanhamento das condicionalidades da saúde as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família Para quem: Famílias com crianças menores de sete anos e gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Famílias nos Municípios brasileiros. Produto: Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Famílias acompanhadas pelo SUS. Para que serve: Realizar o acompanhamento das famílias do Bolsa Família, por meio da garantia dos serviços da atenção primária que visam o cumprimento do calendário de vacinação, o crescimento e desenvolvimento da criança menor de sete anos, o seguimento do calendário de pré-natal da gestante e da assistência pós-parto, bem como a realização da vigilância nutricional; Realizar o monitoramento dessas ações no Módulo de Gestão do Bolsa Família - SISVAN que possibilita os registros individuais da condição de saúde dos beneficiários. Como realizar o monitoramento das ações da Saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família na Saúde: a. Acessar o site: www.saude.gov. br/nutrição e clicar no item: “Bolsa Família”; b. Clicar na opção: “Acesso Restrito”; c. Digitar usuário e senha; d. Clicar na opção “Mapa de Acompanhamento” para selecionar as famílias pelo Número de Identificação Social (NIS) do responsável da família, pelo logradouro ou pelas famílias a serem acompanhadas; e. Clicarem“Pesquisar”,ondeserágerado um Mapa de Acompanhamento - com endereço, nome e NIS do responsável e dos membros da família que devem ser acompanhados pelo SUS; f. Realizaratendimento/visitaàsfamílias beneficiárias e preencher os dados no “Mapa Diário de Acompanhamento”; g. Para o registro do acompanhamento realizado, clicar na opção “Acompanhamento”, digitar o NIS do responsável e, em seguida, clicar no item “Pesquisar”. O sistema, então, disponibilizará o “Formulário de Inclusão e Alteração de Acompanhamento”, que permitirá a inserção das informações de acompanhamento da família selecionada (família localizada, data de atendimento, vacinação em dia e tipo de aleitamento para crianças, se a mulher entre 14 e 45 anos é ou não gestante, pré-natal e data da última menstruação para gestantes), bem como peso e altura das crianças e gestantes; h. Após a digitação dos dados do acompanhamento, clicar em “Confirmar”; i. Os registros de acompanhamento dos beneficiários devem ser enviados semestralmente no período de 1º de janeiro a 30 de junho correspondendo à 1ª vigência, e de 30 de junho a 31 de dezembro, à 2ª vigência. Qualificação e implantação do acompanhamento das condicionalidades da Saúde no Programa Bolsa Família: a. Alimentar semestralmente o módulo de gestão do Programa Bolsa Família na Saúde conforme calendário de vigência previsto; b. Indicador Percentual de Famílias com Perfil Saúde Beneficiárias do Programa acompanhadas pela Atenção Básica: foi assumido pelo SUS por meio do Pacto pela Vida, conforme descrito em Portaria Ministerial GM 325, de 21 de fevereiro de 2008. Incentivos Financeiros: Índice de Gestão Descentralizada – IGD O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) foi criado para apoiar os Estados e Municípios na gestão do Programa. Os recursos são calculados com base no cumprimento das responsabilidades da ação social, educação e saúde no programa. Os recursos são enviados aos Municípios pelo Fundo
  • 34. 32 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Municipal de Assistência Social. As portarias que estabelecem o IGD são: Portaria .nº. 148, de 27 de abril de 2006; Portaria nº. 66, de 03 de março de 2008, e Portaria nº. 76, de 06 de março de 2008. Fundo Municipal de Alimentação e Nutrição – FAN As capitais e Municípios com mais de 200 mil habitantes recebem recursos financeiros para incentivar a estruturação e a implementação das ações de alimentação e nutrição no âmbito das Secretarias municipais de Saúde, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição. A portaria que estabelece o recurso é a Portaria nº. 3.181, de 12 de dezembro de 2007. Os recursos são depositados em uma conta específica do Fundo Municipal de Saúde denominada FAN, em parcela única anual, conforme valores dispostos em Portaria. Mais informações: (61) 3448-8040 cgpan@saude.gov.br www.saude.gov.br/nutricao Quem executa: Municípios e Estados. Unidade Executora: CGPAN/DAB/SAS/Ministério da Saúde. Parceiro(s): MinistériodoDesenvolvimentoSocialeCombate à Fome, Governos municipais e estaduais. 3.10 SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência O SAMU 192 é um programa de atendimento pré-hospitalar móvel. De acordo com a Política Nacional de Atenção às Urgências, o SAMU é o componente móvel da rede de atenção às urgências. Seu objetivo é chegar precocemente à população em situações de urgência e emergência, oferecendo atendimento qualificadoeresolutivo,demaneiraininterrupta, nas 24 horas, 7 dias por semana. O princípio norteador do SAMU 192 são as Centrais de Regulação Médica de Urgências. Qualquer cidadão, ao discar o número 192, é atendido por um médico regulador que orienta o pedido de auxílio e avalia a necessidade ou não de enviar recurso. O SAMU realiza o primeiro atendimento em caso de urgências clínicas, cirúrgicas, obstétricas, pediátricas, psiquiátricas e decorrentes de causas externas (trauma). O Município/região que desejar implantar o SAMU 192 deverá seguir as seguintes etapas: a. Elaboração do projeto1 a.1 Descrição clara da área de abrangência, cobertura popula- cional, classificação quanto ao tipo de Gestão, inserção no PDR, capacidade de realizar PABA + M1. Considerar distâncias e acessos entre os Municípios en- volvidos; a.2 descrição da Rede de Assistência à Saúde, desde a Atenção Básica até a Hospitalar; a.3 diagnóstico da Rede de Urgência e Emergência do Município – descrever funcionamento e operacionalização,atendimentos de urgência realizados nos diversos níveis de atenção; a.4 elaboração da Grade de Referência e Contra Referência das Urgências(especificando pequenas, médias e grandes urgências), com a assinatura dos Gestores Hospitalares; a.5 descrição das ações desenvolvidas para apoio à captação de órgãos; a.6 descrição das ações desenvolvidas relativas à política de humanização; a.7 dimensionamento da Central Reguladora (área física, disponibilidade do número 192, número de médicos reguladores, sistema de radiotelefonia e pontos de atendimento); a.8 descrição da localização das Bases Descentralizadas (se for o caso), considerando o espaço físico para acomodação das equipes descentralizadas; a.9 descrição do número necessário de Viaturas de Suporte Básico e Avançado; a.10 elaboração do mapa da malha viária com a localização das 1 Em todas as etapas o gestor poderá contar com o apoio de consultor técnico da CGUE/DAE/SAS/MS
  • 35. 33 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Unidades de Saúde, Central de Regulação e Ambulâncias; a.11 estabelecimento de parcerias dos Órgãos de Apoio (Defesa Civil, Infraero, Exército, Marinha, Aeronáutica, COBOM, Polícia Militar, Polícia Civil e Gestores Hospitalares); a.12 Elaboração do Plano Regional de Atenção às Urgências; a.13 Descrição da forma de contratação dos servidores do SAMU (dimensionamento previsto); a.14 Apresentação da planta baixa da Central de Regulação, conforme oProgramamínimodoMinistério da Saúde – Coordenação Geral de Urgência e Emergência (CGUE). b. Termo de compromisso assinado pelos gestores hospitalares, comprometendo-se a receber os pacientes atendidos, regulados e removidos pelo SAMU, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº. 2048/02. b.1 Ato de criação do Comitê Gestor de Atenção às Urgências / Ata da Reunião; b.2 portaria de nomeação: coordenador regional e/ou estadual de Atenção às Urgências, coordenador geral do SAMU, coordenador de Enfermagem; b.3 termo de compromisso do Gestor Municipal em aplicar os recursos financeiros com exclusividade no SAMU; b.4 termo de compromisso do Município em repassar ao Ministério da Saúde o banco de dados do SAMU; b.5 termo de compromisso de apresentação trimestral de indicadores de desempenho; b.6 termo de pactuação com o Conselho Tutelar da Infância e da Juventude; b.7 descrição das etapas do Projeto SAMU 192; b.8 termo de adesão dos Municípios ao Plano Regional de urgência. c. Trâmite do projeto c.1 Aprovação do Projeto na CIB/bi- partite, anexando cópia da ata de aprovação no Projeto SAMU, es- clarecendo a pactuação tripartite; c.2 elaboração do projeto em duas vias. Uma permanece no Município, enquanto a outra é encaminhada ao Ministério da Saúde (anexar todos os termos de compromisso, pactuação e ofício da CIB/bipartite do Município, no início do Projeto) d. Avaliação do projeto pelo Consultor do Ministério da Saúde e emissão de Parecer Técnico ao proponente. e. Área Física: Após a aprovação da planta baixa será liberado o recurso financeiro para construção ou reforma da Central de Regulação, conforme Portaria GM nº 1.864: e.1 Municípios com população até 250 mil habitantes – R$ 50 mil; e.2 Municípios com população entre 250 mil e 500 mil habitantes - R$ 100 mil; e.3 Municípios com população acima de 500 mil habitantes – R$ 150 mil. f. Visita técnica do Ministério da Saúde ao Município/região. g. Encaminhamentos de ofícios g.1 Encaminhamento ao Ministério da Saúde da escala de profissionais que irão trabalhar no SAMU 192; g.2 Encaminhamento de ofício informando que os recursos humanos encontram-se contratados, a construção encontra- seemcondiçõesdefuncionamento, os uniformes estão confeccionados e que o número 192 está disponível em toda a área de cobertura do SAMU 192; g.3 Encaminhamento de ofício solicitando capacitação para os médicos reguladores (Curso de Regulação Médica). h. Liberação dos veículos com seus respectivos equipamentos. i. Inauguração. j. Habilitação mediante Portaria GM publicada no Diário Oficial. Recursos financeiros mensais repassados pelo Ministério da Saúde (custeio): Central de Regulação – R$ 19.000,00; Unidade de Suporte Básico – R$ 12.500,00; Unidade de Suporte Avançado – R$ 27.500,00.
  • 36. 34 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios Deacordocomaavaliaçãodoprojetopoderão ser incluídos ambulâncias e helicópteros (em convênio com a Polícia Rodoviária Federal), que serão tripulados por uma equipe de suporte avançado. Mais informações: (61) 3315-1518/3315-3397 cgue@saude.gov.br 3.11 Qualificação da Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde – QualiSUS O QualiSUS é um Programa de Qualificação da Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, instituído pela Portaria nº 3.125, de 7 de dezembro de 2006, em consonância com as diretrizes de organização de redes loco- regionais de atenção integral às urgências, definidas na Portaria nº 1.863/GM, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências. O Programa de Qualificação da Atenção às Urgências tem como foco ações nos componentes pré-hospitalar fixos (nas Unidades Não Hospitalar de Atenção às Urgências) e Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências. Objetivo Geral: Melhorar a qualidade da assistência à saúde prestada à população nos serviços de urgência, propiciando a redução de mortes e sequelas evitáveis, bem como maior satisfação do usuário e trabalhadores da saúde com o Sistema de Saúde Público do Brasil. Específicos: organizar rede não hospitalar de urgência na atenção básica e rede de pronto- atendimento; organizar e estruturar o pré-atendimento hospitalar de urgência com a implantação do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU 192; organizar e qualificar os hospitais de urgência para dar suporte resolutivo ao sistema de urgência; definir leitos hospitalares de retaguarda e atenção domiciliar; instalar central geral de regulação de leitos, possibilitando o acesso aos leitos hospitalaresdeacordocomanecessidade do usuário. Diretrizes: a. Estruturação da atenção à saúde nas urgências mediante critérios de acolhimento, com dispositivos de classificação de riscos, vínculo, resolutividade, integralidade e responsabilização entre trabalhadores, gestores e usuários na rede de serviços; b. implementação dos comitês gestores de urgência municipais e regionais como espaço de integração, pactuação e responsabilidades, articulados com os Complexos Reguladores e Centrais de Leitos Hospitalares; c. proporcionamento de ambiência que valorize os espaços acolhedores e que propiciem processo de trabalho estabelecido a partir de níveis de necessidades nos serviços de saúde; d. proporcionamento da ampliação e fortalecimento do controle social, por meio da implantação da gestão democrática e participativa nos serviços de saúde; e. garantia da educação permanente dos trabalhadores das urgências com a inclusão de saberes que subsidiem as práticas da atenção resolutiva e humanizada no pré-hospitalar fixo, móvel e nos serviços hospitalares, integrando os serviços com os Núcleos de Educação em Urgências e Centros Formadores; f. oferecimento de condições tecnológicas aos Estados e Municípios para que desenvolvam uma efetiva regulação, controle e avaliação de seus sistemas de saúde; e g. diminuição de mortes evitáveis em situações de urgências. A proposta de Qualificação do Sistema de Atenção Integral às Urgências pressupõe a organização do sistema de saúde para esse tipo de atenção, estruturada por meio da: Organização de atenção pré-hospitalar fixa, prestada pela rede básica de atenção e também por uma rede de Unidades Não Hospitalares de Atenção às Urgências;
  • 37. 35 Saúde OPAC,AAgendaSocialeosMunicípios continuidade à implantação do atendimento pré-hospitalar móvel, por meio da ampliação e qualificação progressiva da Rede Nacional SAMU-192, instituída pela Portaria nº 1864/GM, de 29 de setembro de 2003; organização e qualificação dos hospitais com portas abertas às urgências para dar suporte resolutivo ao Sistema de Urgência, por meio da reorganização do processo de trabalho e implantação dos dispositivos mencionados no artigo 2º da citada Portaria; e definição de leitos hospitalares dedicados à recuperação definitiva dos pacientes após a estabilização da situação de urgência e de serviços de hospital dia, centros de reabilitação e de atenção domiciliar, a partir da política de regulação local e por intermédio dos complexos reguladores. O Município/região que desejar implantar a Qualificação da Porta Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde deve seguir os seguintes critérios: Alta cobertura do Programa de Saúde da Família; cartão de saúde universalizado a todos munícipes; gestão e regulação de todo o sistema de saúde pelo Município; priorização da melhoria da qualidade do atendimento de urgência e ser um Municípiodemédioporte,oquefacilitaria a implantação desse tipo de atendimento e a avaliação de resultados; porte da Rede Assistencial de Urgência; e complexidade das Unidades Hospitalares deUrgência(HospitaisGeraisedeUrgência, com 150 leitos de natureza pública ou filantrópica e um número de internações mensais não inferior a 250 pacientes. Para qualificação das unidades de urgência é acordado um conjunto de propostas baseadas em diretrizes para garantia da qualificação do atendimento: Garantia aos Direitos das Pessoas – Humanização do Atendimento; resolução Diagnóstica e Terapêutica; responsabilização e Garantia da Continuidade do Cuidado; aprimoramento e Democratização da Gestão; e definição do papel e compromissos dos três gestores envolvidos. Cabe ao Ministério da Saúde: a. Financiar as melhorias físicas e a aquisição de equipamentos compatíveis com as necessidades para implantação do QualiSUS; b. financiar a implantação e o custeio do SAMU, conforme Portaria Ministerial; c. garantir a troca de experiências dos hospitais envolvidos com experiências exitosas no Brasil; d. garantiracapacitaçãodosprofissionais a partir das necessidades definidas; e e. acompanhar, supervisionar e assessorar a Secretaria gestora da rede e hospitais envolvidos na implantação da qualificação. Cabe ao Gestor do Sistema e Gerente da rede, conforme o pacto político local - Secretaria Estadual/Secretaria Municipal: a. Gerenciar a implantação da proposta de qualificação do sistema de urgência; b. estruturar a rede metropolitana de urgência/emergência; c. definir a missão e o perfil assistencial da rede hospitalar de forma complementar para garantia da constituição do Sistema de Urgência/ Emergência; d. garantir os leitos de retaguarda para a emergência; e. implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; f. garantir o suprimento dos insumos necessários ao bom funcionamento da unidade; g. garantir mecanismos de responsabilização administrativa financeira dos hospitais para cobrança de resultados; e h. contratar, quando necessário, os recursos humanos para suprir as necessidades. Mais informações: (61) 3315-3518/3315-3389 cgue@saude.gov.br e qualisus@saude.gov.br