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Área Administrativa
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Comentários à Prova
Discursiva de Técnico
Judiciário – Área
Administrativa do
TRE/MG
provas em 29.03.2015
Vejamos, inicialmente, as orientações trazidas pela Banca Examinadora do
Concurso.
PROVA DISCURSIVA ORIENTAÇÕES GERAIS
As provas discursivas para o cargo de Técnico Judiciário:
 serão compostas de 2 (duas) questões discursivas no valor de 5,00 (cinco) pontos cada,
perfazendo um total máximo de até 10,00 (dez) pontos na etapa. Cada questão consistirá
na elaboração de texto de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) linhas;
 têm o objetivo de avaliar o conteúdo e o conhecimento do tema, a capacidade de
expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa, e, para tanto, o candidato deverá produzir com base em tema formulado pela
banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão;
 deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta
indelével, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a
participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por fiscal da CONSULPLAN devidamente treinado, para o qual deverá ditar o
texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
A folha de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinada, rubricada,
nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a
identifique, sob pena de anulação das provas discursivas. Assim, a detecção de qualquer
marca identificadora no espaço destinado à transcrição de textos definitivos acarretará a
anulação das provas discursivas.
A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação das provas
discursivas. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e
não valerá para avaliação.
A folha de textos definitivos não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
Questão Discursiva 01 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico
Judiciário – Área Administrativa - 2015
“Epitácio é Juiz Eleitoral e foi designado para atuar na 2255ª Junta Eleitoral vinculada
ao TRE do Estado Y. Para organizar as atividades do órgão, consulta o Tribunal
Regional Eleitoral sobre a composição da Junta, os prazos que devem ser respeitados
para a composição da Junta e as suas atribuições.”
De acordo com as normas do Código Eleitoral, apresente os termos da resposta à
consulta formulada.
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Análise da Proposta
Vamos inicialmente identificar a proposta apresentada!
A CONSULPLAN, tal como fez em relação às questões objetivas, criou
exemplos fictícios, a partir dos quais exigiu conhecimentos teóricos. Embora
sem muita criatividade, a situação fática trazida pela banca remete ao
assunto “Juntas Eleitorais”.
Na situação hipotética, o Juiz Eleitoral deverá discorrer, em resposta à
consulta formulada, sobre as Juntas Eleitorais.
A identificação do tema da questão discursiva é fundamental para o bom
desempenho Na prova. Caso haja dificuldade em relação a este aspecto, o
aluno poderá discorrer sobre matéria não exigida e, assim, ser penalizado
pela fuga ao tema, o que poderá implicar em anulação da questão. Assim,
por exemplo, se o aluno discorrer sobre a função consultiva da Justiça
Eleitoral perderá pontos na avaliação, uma vez que não foi objeto de
cobrança.
Identificado o tema, devemos analisar quais assuntos devem ser abordados
na questão. Na referida consulta, o Juiz deverá tratar dos seguintes
assuntos pertinentes às Juntas Eleitorais: composição da Junta, os prazos
que devem ser respeitados para a composição da Junta e as suas
atribuições. A identificação desses assuntos é direta, pois expressamente
versados na questão. Logo, em termos sintéticos devemos abordar:
Tal análise deverá ser feita antes de qualquer esboço de redação. Não
demora praticamente nada e o pensamento flui direto. Basta concentração e
atenção à leitura do enunciado, fundamental para um bom desempenho em
prova.
Feita essa análise, podemos passar para a estrutura do texto.
Primeiramente, no que diz respeito à introdução é importante situar o leitor,
ou melhor, devemos demonstrar ao corretor que entendemos a proposta e
que abordaremos a temática exigida.
JUNTAS ELEITORAIS
composição
prazos relativos à
composição
competência
•conceito de Junta Eleitoral
INTRODUÇÃO
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No desenvolvimento vamos tratar dos assuntos que identificamos no
esquema acima. Sugere-se distribuir o número de linhas ou a quantidade de
informações proporcionalmente a cada um dos aspectos tratados.
Feito isso, falta estruturar o fechamento. Quanto à conclusão não há um
modelo “fechado”. Aqui devemos usar o bom senso e objetividade. Uma
frase para o fechamento da questão discursiva é o que basta. Não devemos
nos alongar, muito menos trazer informações novas.
Entre tantas possibilidades sugerimos duas formas de fechar uma questão.
A primeira delas é a retomada da introdução. Trata-se de uma forma segura
e objetiva de finalizar o texto, conduzindo o leitor ao encerramento. Outra
forma é trazer alguma conclusão a respeito do que fora abordado, como a
finalidade ou importância.
Cuidado! Nunca deixe a conclusão em aberto, não faça questionamento.
Seja objetivo e direto.
Analisada a proposta, na sequência trazemos, pontualmente, os aspectos
teóricos que devem ser abordados na resposta à questão. Vamos lá!
Conteúdo Teórico Pertinente
A Justiça Eleitoral encontra-se disciplinada nos arts. 118 a 121 da CF, bem
como nos arts. 12 a 41 do CE. Trata-se de ramo especializado do Poder
Judiciário, fundamental para a democracia brasileira, uma vez que sua
atuação garante legitimidade às eleições.
O art. 118, da CF, e art. 12, do CE, disciplinam os órgão da Justiça Eleitoral,
entre os quais está a Junta Eleitoral:
 CF:
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
•composição da Junta Eleitoral
•prazos para a formação da Junta Eleitoral
•competência
DESENVOLVIMENTO
•frase de fechamento do texto (retomar introdução, falar da importâncai da
Junta etc.).
CONCLUSÃO
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 CE:
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição
em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e,
mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juízes eleitorais.
O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral, com jurisdição sobre todo o
território nacional. Os juízes e juntas eleitorais compõem a base da Justiça
Eleitoral, localizando-se na primeira instância, ao passo que a 2º instância é
composta pelos TREs, que estão presentes em cada um dos Estado,
exercendo jurisdição sobre o território respectivo.
As juntas eleitorais constituem órgão peculiar da Justiça Eleitoral, de
composição colegiados e de primeira instância, cuja atuação circunscreve-se
a atribuições relativas às eleições propriamente.
ESSE CONCEITO, RÁPIDO E DIRETO, É O SUFICIENTE PARA A
INTRODUÇÃO À NOSSA QUESTÃO DISCURSIVA.
Quanto à composição da junta eleitoral, prevê o CE:
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o
presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
1ª Instância
2ª Instância
Instância máxima TSE
TREs
juízes
eleitorais
juntas
eleitorais
JUNTA ELEITORAL
juiz de direito
2 ou 4 cidadãos de notória
idoneidade
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Notem que o art. 36 usa o termo “ou” e não “a”. Desse modo serão 2 OU 4
membros. Assim, NUNCA poderão ser 3 membros.
AQUI TEMOS O PRIMEIRO DOS ASSUNTOS QUE DEVEM SER
MENCIONADOS NO DESENVOLVIMENTO.
Os cidadãos serão nomeados 60 dias antes do pleito, dependendo:
 Aprovação pelo TRE;
 Divulgação antecipada da lista (10 dias antes da nomeação) para que
os partidos políticos, caso pretendam impugnem o nome indicado.
Essas regras acima constam dos §§ 1º e 2º do art. 36:
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da
eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem
cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para
compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer
partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
O art. 36, §3º, do CE, trata ainda, das pessoas que não podem ser
nomeadas membros das Juntas. Acreditamos que não há espaço suficiente
para a abordagem dessa temática em específico num universo de 15 linhas.
§ 3º NÃO podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau,
inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos
nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de
cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
ABORDAMOS ACIMA MAIS UM DOS ASSUNTOS A SEREM
ABORDADOS NO DESENVOLVIMENTO
As regras de competência constam do art. 40 do CE:
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, as eleições realizadas nas zonas eleitorais
sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da
contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
•candidatos, seus cônjuges ou parentes até 2º grau;
•membros de diretorias de partidos políticos;
•autoridades e agentes policiais
•funcionários que exerçam cargo de confiança no Executivo
•quem pertencer ao serviço eleitoral (servidores, por exemplo).
NÃO PODEM SER NOMEADOS MEMBROS DAS JUNTAS
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IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Registre-se que a apuração das eleições, embora seja participada pelo
membro da junta, que assina a ata de totalização, ocorre, em regra, no
mesmo dia das eleições, em razão do processamento eletrônico.
Em síntese:
ESSE É O ÚLTIMO ASSUNTO QUE OBRIGATORIAMENTE DEVE SER
REFERIDO NO DESENVOLVIMENTO DA QUESTÃO DISCURSIVA.
Analisamos assim a primeira proposta de questão discursiva. Foi uma
questão relativamente simples, porém abrangente, que privilegiou o aluno
que estudou bem a parte teórica da matéria.
Questão Discursiva 02 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico
Judiciário – Área Administrativa – 2015
“Menelau é servidor público e é cientificado por sua chefia direta da necessidade de
investigar determinadas pessoas que atuam no seu local de trabalho, servidores e
prestadores de serviço, vez que existe desconfiança quanto à realização de atos
ilícitos. Após a averiguação sumária, são colhidos indícios para abertura de processo
administrativo. Com as conclusões, a autoridade diante das provas colhidas aplica as
sanções previstas na legislação estatutária. Ao aplicar as sanções, comunica os atos
ao Ministério Público que, diante das circunstâncias, entende que existem
responsabilidades e danos a compor para além das sanções administrativas aplicadas.
Houve a constatação de que os servidores públicos receberam bens móveis e imóveis
a título de comissão para garantir a omissão dos agentes públicos com atribuição nas
fiscalizações das compras de bens para utilização pela administração. Por isso,
prejuízos foram causados aos órgãos públicos.”
Baseado no caso exposto e de acordo com a lei de improbidade administrativa, quais
as sanções que podem ser decretadas por decisão judicial, em fase liminar e em
sentença?
Análise da Proposta
O enunciado da questão reporta-se a um servidor cuja atribuição é
investigar a prática de ilícitos por servidores públicos. Após a investigação e
levantamento dos indícios de prova, conclui que houve a prática de atos
ilícitos, os quais submeteram os servidores infratores a procedimento
administrativo, de acordo com a legislação estatutária pertinente.
Além disso, em razão da natureza dos fatos praticados o Ministério Público é
comunicado para investigar eventuais responsabilizações na seara civil e/ou
penal.
•apurar as eleições (no prazo e 10 dias)
•resolver impugnações durante os trabalhos de apuração
•expedir boletins de urna
•expedir diploma dos eleitos para cargos municipais
COMPETÊNCIA DA JUNTA
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De acordo com o exemplo proposto, constatou-se a necessidade de
responsabilizar civilmente dos infratores, em face da constatação de que
esses servidores receberam bens móveis e imóveis a título de
comissão para garantir a omissão dos agentes públicos com
atribuição nas fiscalizações das compras de bens para utilização
pela administração.
Ainda do enunciado extraímos que a prática de tais fatos gerou o
enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público, classificando-se
como hipótese de improbidade administrativa.
Todas essas observações devem ser interpretadas a partir do enunciado
trazido. Não há nenhum segredo até aqui, parece difícil, mas não é! Agora
vem o questionamento que devemos abordar:
QUAIS AS SANÇÕES EM FACE DO ATO DE IMPROBIDADE, QUE
IMPLIQUE NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE CAUSOU PREJUÍZO
AO ERÁRIO, PODEM SER APLICADAS POR DECISÃO JUDICIAL
LIMINAR E DEFINITIVA?
Esmiuçando o questionamento primeiramente devemos extrair o tema, que
no caso é “improbidade administrativa”. Dentro do universo da improbidade
administrativa devemos tratar das sanções que podem ser aplicadas em
caso de improbidade administrativa que importem enriquecimento
ilícito e prejuízo ao erário.
Feita essa análise, podemos passar para análise da estrutura do texto.
Na introdução devemos situar o leitor, apontando que a questão versará
sobre improbidade administrativa e, mais especificamente, sobre a
responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Assim, se possível devemos desenvolver duas temáticas na introdução.
No desenvolvimento devemos analisar de forma específica dois aspectos.
Em sede liminar a antecipação dos efeitos da tutela, devemos explicitar
quais são as medidas que podem ser tomadas. Em segundo lugar devemos
expor as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso
condenado ao final do processo, após trânsito em julgado da sentença.
Para o fecho da questão podemos escolher entre diversas possiblidades.
Por exemplo, é possível destacar a importância da ação civil em decorrência
da prática de atos de improbidade, da finalidade da Lei de Improbidade, na
•conceito de improbidade
•espéices de atos de improbidade administrativa
INTRODUÇÃO
•restrições em face da decisão limintar
•sanções aplicáveis quando do julgamento definitivo do processo judicial
DESENVOLVIMENTO
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relevância da atuação proba dos servidores no desempenho de suas funções
etc.
Para finalizar vejamos o conteúdo teórico para subsidiar o nosso texto.
Conteúdo Teórico Pertinente
Não há na CF nem na Lei nº 8.429/1992 (LIA) conceito legal de
improbidade administrativa. O conceito é apresentado pela doutrina e pela
jurisprudência.
De acordo com a doutrina1
, improbidade constitui:
(...) falta de probidade do servidor no exercício de suas funções ou de
governante no desempenho das atividades próprias de seu cargo. Os atos de
improbidade administrativa importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do Erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Para o STF2
:
(...) a probidade administrativa é o mais importante conteúdo do princípio da
moralidade pública. Donde o modo particularmente severo como a Constituição reage
à violação dela, probidade administrativa, (...). É certo que esse regramento
constitucional não tem a força de transformar em ilícitos penais práticas que
eventualmente ofendam o cumprimento de deveres simplesmente administrativos.
Daí por que a incidência da norma penal referida pelo Ministério Público está a
depender da presença de um claro elemento subjetivo – a vontade livre e consciente
(dolo) – de lesar o interesse público. Pois é assim que se garante a distinção, a meu
sentir necessária, entre atos próprios do cotidiano político-administrativo
(controlados, portanto, administrativa e judicialmente nas instâncias competentes) e
atos que revelam o cometimento de ilícitos penais. E de outra forma não pode ser,
sob pena de se transferir para a esfera penal a resolução de questões que envolvam a
ineficiência, a incompetência gerencial e a responsabilidade político-administrativa.
Questões que se resolvem no âmbito das ações de improbidade administrativa,
portanto.
Dos conceitos acima citados dois são os elementos caracterizadores da
improbidade administrativa.
 desvirtuamento da função pública; e
 afronta à ordem jurídica, vez que a moralidade administrativa decorre
de lei.
ESSAS SÃO AS BASES PARA A INTRODUÇÃO DO TEXTO.
1
DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 1.ª ed., vol. 2 – Letras D-I, São Paulo: Editora
Saraiva, 1998, p. 788.
2
AP 409, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 13-5-2010, Plenário, DJE de 1º-7-
2010.
•fechamento do texto (retomar introdução, importância da Lei de
Improbidade, imporância da ação civil de improbidae, conceito de
improbidade, princípios informadores etc.).
CONCLUSÃO
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No que atine ao desenvolvimento da questão, sugere-se distinguir a decisão
liminar da sentença definitiva de mérito. Primeiramente, entretanto,
devemos situar o leitor de que trataremos apenas dos atos administrativos
que importam prejuízo ao erário.
Melhor explicando, a LIA comtempla, nos arts. 9º ao 11, espécies de atos
de improbidade administrativa.
(i) Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito,
previstos no art. 9º.
Traz as condutas mais graves, pois envolve casos em que o agente público
ou o particular auferem vantagem patrimonial em razão da atividade
pública.
Na hipótese de enriquecimento ilícito deve-se verificar a existência de
DOLO do sujeito ativo de improbidade.
(ii) Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, previstos
no art. 10.
Envolve condutas de gravidade intermediária.
Na hipótese de prejuízo ao erário, a conduta do sujeito ativo de improbidade
pode ser DOLOSA ou CULPOSA.
(iii) Atos de improbidade que atentem contra os princípios da
administração pública, previstos no art. 11.
Embora atos de menor gravidade, se caracterizam como ato de
improbidade administrativa a violação dos princípios TAXATIVAMENTE
previstos no art. 11, LIA.
De acordo com o enunciado, os servidores infratores: receberam bens
móveis e imóveis a título de comissão para garantir a omissão dos
agentes públicos com atribuição nas fiscalizações das compras de
bens para utilização pela administração.
Portanto, incidiram em ato de improbidade administrativa previsto no art.
9º da LIA, qual seja: atos de improbidade que importam enriquecimento
ilícito, mais especificamente a hipótese prevista no inc. I:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°
desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer
outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público;
Portanto, INICIALMENTE É NECESSÁRIO DELIMITAR QUE A DECISÃO
LIMINAR COMO A DECISÃO DEFINITIVA DAS SANÇÕES APLICADAS
VERSARAM SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE IMPORTAM
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
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No que diz respeito à decisão liminar, por força do art. 16 da LIA, caso haja
fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao
Ministério Público ou à Procuradoria do Órgão para que requeira ao juízo
competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que
tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, que
será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do CPC.
Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio
de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado
no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
Vejamos o dispositivo:
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao
Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente
a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido
ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e
825 do Código de Processo Civil.
§ 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de
bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior,
nos termos da lei e dos tratados internacionais.
ESSA É A TEMÁTICA QUE DEVE SER ABORDADA NA PRIMEIRA PARTE
DO DESENVOLVIMENTO.
Quanto às consequências em caso de condenação definitiva por
enriquecimento ilícito, prevê a LIA:
1. a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
2. o ressarcimento integral do dano, quando houver;
3. a perda da função pública;
4. a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
5. o pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo
patrimonial;
6. a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 10 anos.
Essas são as consequências que podem advir da condenação final.
É o que se extrai do art. 12, I, da LIA:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes
cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a
gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
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indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;
A tabela abaixo sintetiza as condenações caso fique demonstrada a prática
de algumas das espécies de ato de improbidade administrativa, previstos
nos arts. 9º ao 11 da LIA:
ESPÉCIE
Enriquecimento
Ilícito
Prejuízo ao Erário
Ato atentatório aos
princípios da
Administração
Pública
FUNÇÃO
PÚBLICA
perda da função perda da função perda da função
BENS perda dos bens perda dos bens
ERÁRIO ressarcimento ressarcimento ressarcimento
CONDUTA conduta dolosa
conduta dolosa ou
culposa
conduta dolosa
MULTA
multa até 3x o valor do
enriquecimento
multa até 2x o valor
do prejuízo
multa até 100x o valor
da remuneração
SUSPENSÃO
DOS DIREITOS
POLÍTICOS
suspensão dos direitos
políticos de 8 a 10
anos
suspensão dos
direitos políticos de
5 a 8 anos
suspensão dos direitos
políticos de 3 a 5 anos
PROIBIÇÃO DE
CONTRATAR
proibição de contratar
com o Poder Público
por 10 anos
proibição de
contratar com o
Poder Público por 5
anos
proibição de contratar
com o Poder Público
por 3 anos
ESSAS SÃO AS BASES QUE DEVEM SER ABORDADAS NA SEGUNDA
PARTE DO DESENVOLVIMENTO.

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  • 1. Direito Eleitoral para TRE/MG Comentários à Prova Discursiva de Técnico Judiciário – Área Administrativa Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 11 Comentários à Prova Discursiva de Técnico Judiciário – Área Administrativa do TRE/MG provas em 29.03.2015 Vejamos, inicialmente, as orientações trazidas pela Banca Examinadora do Concurso. PROVA DISCURSIVA ORIENTAÇÕES GERAIS As provas discursivas para o cargo de Técnico Judiciário:  serão compostas de 2 (duas) questões discursivas no valor de 5,00 (cinco) pontos cada, perfazendo um total máximo de até 10,00 (dez) pontos na etapa. Cada questão consistirá na elaboração de texto de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) linhas;  têm o objetivo de avaliar o conteúdo e o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, e, para tanto, o candidato deverá produzir com base em tema formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão;  deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da CONSULPLAN devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. A folha de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação das provas discursivas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de textos definitivos acarretará a anulação das provas discursivas. A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação das provas discursivas. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para avaliação. A folha de textos definitivos não será substituída por erro de preenchimento do candidato. Questão Discursiva 01 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário – Área Administrativa - 2015 “Epitácio é Juiz Eleitoral e foi designado para atuar na 2255ª Junta Eleitoral vinculada ao TRE do Estado Y. Para organizar as atividades do órgão, consulta o Tribunal Regional Eleitoral sobre a composição da Junta, os prazos que devem ser respeitados para a composição da Junta e as suas atribuições.” De acordo com as normas do Código Eleitoral, apresente os termos da resposta à consulta formulada.
  • 2. Direito Eleitoral para TRE/MG Comentários à Prova Discursiva de Técnico Judiciário – Área Administrativa Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 11 Análise da Proposta Vamos inicialmente identificar a proposta apresentada! A CONSULPLAN, tal como fez em relação às questões objetivas, criou exemplos fictícios, a partir dos quais exigiu conhecimentos teóricos. Embora sem muita criatividade, a situação fática trazida pela banca remete ao assunto “Juntas Eleitorais”. Na situação hipotética, o Juiz Eleitoral deverá discorrer, em resposta à consulta formulada, sobre as Juntas Eleitorais. A identificação do tema da questão discursiva é fundamental para o bom desempenho Na prova. Caso haja dificuldade em relação a este aspecto, o aluno poderá discorrer sobre matéria não exigida e, assim, ser penalizado pela fuga ao tema, o que poderá implicar em anulação da questão. Assim, por exemplo, se o aluno discorrer sobre a função consultiva da Justiça Eleitoral perderá pontos na avaliação, uma vez que não foi objeto de cobrança. Identificado o tema, devemos analisar quais assuntos devem ser abordados na questão. Na referida consulta, o Juiz deverá tratar dos seguintes assuntos pertinentes às Juntas Eleitorais: composição da Junta, os prazos que devem ser respeitados para a composição da Junta e as suas atribuições. A identificação desses assuntos é direta, pois expressamente versados na questão. Logo, em termos sintéticos devemos abordar: Tal análise deverá ser feita antes de qualquer esboço de redação. Não demora praticamente nada e o pensamento flui direto. Basta concentração e atenção à leitura do enunciado, fundamental para um bom desempenho em prova. Feita essa análise, podemos passar para a estrutura do texto. Primeiramente, no que diz respeito à introdução é importante situar o leitor, ou melhor, devemos demonstrar ao corretor que entendemos a proposta e que abordaremos a temática exigida. JUNTAS ELEITORAIS composição prazos relativos à composição competência •conceito de Junta Eleitoral INTRODUÇÃO
  • 3. Direito Eleitoral para TRE/MG Comentários à Prova Discursiva de Técnico Judiciário – Área Administrativa Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 11 No desenvolvimento vamos tratar dos assuntos que identificamos no esquema acima. Sugere-se distribuir o número de linhas ou a quantidade de informações proporcionalmente a cada um dos aspectos tratados. Feito isso, falta estruturar o fechamento. Quanto à conclusão não há um modelo “fechado”. Aqui devemos usar o bom senso e objetividade. Uma frase para o fechamento da questão discursiva é o que basta. Não devemos nos alongar, muito menos trazer informações novas. Entre tantas possibilidades sugerimos duas formas de fechar uma questão. A primeira delas é a retomada da introdução. Trata-se de uma forma segura e objetiva de finalizar o texto, conduzindo o leitor ao encerramento. Outra forma é trazer alguma conclusão a respeito do que fora abordado, como a finalidade ou importância. Cuidado! Nunca deixe a conclusão em aberto, não faça questionamento. Seja objetivo e direto. Analisada a proposta, na sequência trazemos, pontualmente, os aspectos teóricos que devem ser abordados na resposta à questão. Vamos lá! Conteúdo Teórico Pertinente A Justiça Eleitoral encontra-se disciplinada nos arts. 118 a 121 da CF, bem como nos arts. 12 a 41 do CE. Trata-se de ramo especializado do Poder Judiciário, fundamental para a democracia brasileira, uma vez que sua atuação garante legitimidade às eleições. O art. 118, da CF, e art. 12, do CE, disciplinam os órgão da Justiça Eleitoral, entre os quais está a Junta Eleitoral:  CF: Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. •composição da Junta Eleitoral •prazos para a formação da Junta Eleitoral •competência DESENVOLVIMENTO •frase de fechamento do texto (retomar introdução, falar da importâncai da Junta etc.). CONCLUSÃO
  • 4. Direito Eleitoral para TRE/MG Comentários à Prova Discursiva de Técnico Judiciário – Área Administrativa Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 11  CE: Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País; II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território; III - juntas eleitorais; IV - juízes eleitorais. O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral, com jurisdição sobre todo o território nacional. Os juízes e juntas eleitorais compõem a base da Justiça Eleitoral, localizando-se na primeira instância, ao passo que a 2º instância é composta pelos TREs, que estão presentes em cada um dos Estado, exercendo jurisdição sobre o território respectivo. As juntas eleitorais constituem órgão peculiar da Justiça Eleitoral, de composição colegiados e de primeira instância, cuja atuação circunscreve-se a atribuições relativas às eleições propriamente. ESSE CONCEITO, RÁPIDO E DIRETO, É O SUFICIENTE PARA A INTRODUÇÃO À NOSSA QUESTÃO DISCURSIVA. Quanto à composição da junta eleitoral, prevê o CE: Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. 1ª Instância 2ª Instância Instância máxima TSE TREs juízes eleitorais juntas eleitorais JUNTA ELEITORAL juiz de direito 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade
  • 5. Direito Eleitoral para TRE/MG Comentários à Prova Discursiva de Técnico Judiciário – Área Administrativa Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 11 Notem que o art. 36 usa o termo “ou” e não “a”. Desse modo serão 2 OU 4 membros. Assim, NUNCA poderão ser 3 membros. AQUI TEMOS O PRIMEIRO DOS ASSUNTOS QUE DEVEM SER MENCIONADOS NO DESENVOLVIMENTO. Os cidadãos serão nomeados 60 dias antes do pleito, dependendo:  Aprovação pelo TRE;  Divulgação antecipada da lista (10 dias antes da nomeação) para que os partidos políticos, caso pretendam impugnem o nome indicado. Essas regras acima constam dos §§ 1º e 2º do art. 36: § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações. O art. 36, §3º, do CE, trata ainda, das pessoas que não podem ser nomeadas membros das Juntas. Acreditamos que não há espaço suficiente para a abordagem dessa temática em específico num universo de 15 linhas. § 3º NÃO podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. ABORDAMOS ACIMA MAIS UM DOS ASSUNTOS A SEREM ABORDADOS NO DESENVOLVIMENTO As regras de competência constam do art. 40 do CE: Art. 40. Compete à Junta Eleitoral; I - apurar, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição. II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178; •candidatos, seus cônjuges ou parentes até 2º grau; •membros de diretorias de partidos políticos; •autoridades e agentes policiais •funcionários que exerçam cargo de confiança no Executivo •quem pertencer ao serviço eleitoral (servidores, por exemplo). NÃO PODEM SER NOMEADOS MEMBROS DAS JUNTAS
  • 6. Direito Eleitoral para TRE/MG Comentários à Prova Discursiva de Técnico Judiciário – Área Administrativa Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 11 IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Registre-se que a apuração das eleições, embora seja participada pelo membro da junta, que assina a ata de totalização, ocorre, em regra, no mesmo dia das eleições, em razão do processamento eletrônico. Em síntese: ESSE É O ÚLTIMO ASSUNTO QUE OBRIGATORIAMENTE DEVE SER REFERIDO NO DESENVOLVIMENTO DA QUESTÃO DISCURSIVA. Analisamos assim a primeira proposta de questão discursiva. Foi uma questão relativamente simples, porém abrangente, que privilegiou o aluno que estudou bem a parte teórica da matéria. Questão Discursiva 02 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2015 “Menelau é servidor público e é cientificado por sua chefia direta da necessidade de investigar determinadas pessoas que atuam no seu local de trabalho, servidores e prestadores de serviço, vez que existe desconfiança quanto à realização de atos ilícitos. Após a averiguação sumária, são colhidos indícios para abertura de processo administrativo. Com as conclusões, a autoridade diante das provas colhidas aplica as sanções previstas na legislação estatutária. Ao aplicar as sanções, comunica os atos ao Ministério Público que, diante das circunstâncias, entende que existem responsabilidades e danos a compor para além das sanções administrativas aplicadas. Houve a constatação de que os servidores públicos receberam bens móveis e imóveis a título de comissão para garantir a omissão dos agentes públicos com atribuição nas fiscalizações das compras de bens para utilização pela administração. Por isso, prejuízos foram causados aos órgãos públicos.” Baseado no caso exposto e de acordo com a lei de improbidade administrativa, quais as sanções que podem ser decretadas por decisão judicial, em fase liminar e em sentença? Análise da Proposta O enunciado da questão reporta-se a um servidor cuja atribuição é investigar a prática de ilícitos por servidores públicos. Após a investigação e levantamento dos indícios de prova, conclui que houve a prática de atos ilícitos, os quais submeteram os servidores infratores a procedimento administrativo, de acordo com a legislação estatutária pertinente. Além disso, em razão da natureza dos fatos praticados o Ministério Público é comunicado para investigar eventuais responsabilizações na seara civil e/ou penal. •apurar as eleições (no prazo e 10 dias) •resolver impugnações durante os trabalhos de apuração •expedir boletins de urna •expedir diploma dos eleitos para cargos municipais COMPETÊNCIA DA JUNTA
  • 7. Direito Eleitoral para TRE/MG Comentários à Prova Discursiva de Técnico Judiciário – Área Administrativa Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 11 De acordo com o exemplo proposto, constatou-se a necessidade de responsabilizar civilmente dos infratores, em face da constatação de que esses servidores receberam bens móveis e imóveis a título de comissão para garantir a omissão dos agentes públicos com atribuição nas fiscalizações das compras de bens para utilização pela administração. Ainda do enunciado extraímos que a prática de tais fatos gerou o enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público, classificando-se como hipótese de improbidade administrativa. Todas essas observações devem ser interpretadas a partir do enunciado trazido. Não há nenhum segredo até aqui, parece difícil, mas não é! Agora vem o questionamento que devemos abordar: QUAIS AS SANÇÕES EM FACE DO ATO DE IMPROBIDADE, QUE IMPLIQUE NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE CAUSOU PREJUÍZO AO ERÁRIO, PODEM SER APLICADAS POR DECISÃO JUDICIAL LIMINAR E DEFINITIVA? Esmiuçando o questionamento primeiramente devemos extrair o tema, que no caso é “improbidade administrativa”. Dentro do universo da improbidade administrativa devemos tratar das sanções que podem ser aplicadas em caso de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Feita essa análise, podemos passar para análise da estrutura do texto. Na introdução devemos situar o leitor, apontando que a questão versará sobre improbidade administrativa e, mais especificamente, sobre a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Assim, se possível devemos desenvolver duas temáticas na introdução. No desenvolvimento devemos analisar de forma específica dois aspectos. Em sede liminar a antecipação dos efeitos da tutela, devemos explicitar quais são as medidas que podem ser tomadas. Em segundo lugar devemos expor as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso condenado ao final do processo, após trânsito em julgado da sentença. Para o fecho da questão podemos escolher entre diversas possiblidades. Por exemplo, é possível destacar a importância da ação civil em decorrência da prática de atos de improbidade, da finalidade da Lei de Improbidade, na •conceito de improbidade •espéices de atos de improbidade administrativa INTRODUÇÃO •restrições em face da decisão limintar •sanções aplicáveis quando do julgamento definitivo do processo judicial DESENVOLVIMENTO
  • 8. Direito Eleitoral para TRE/MG Comentários à Prova Discursiva de Técnico Judiciário – Área Administrativa Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 11 relevância da atuação proba dos servidores no desempenho de suas funções etc. Para finalizar vejamos o conteúdo teórico para subsidiar o nosso texto. Conteúdo Teórico Pertinente Não há na CF nem na Lei nº 8.429/1992 (LIA) conceito legal de improbidade administrativa. O conceito é apresentado pela doutrina e pela jurisprudência. De acordo com a doutrina1 , improbidade constitui: (...) falta de probidade do servidor no exercício de suas funções ou de governante no desempenho das atividades próprias de seu cargo. Os atos de improbidade administrativa importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do Erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Para o STF2 : (...) a probidade administrativa é o mais importante conteúdo do princípio da moralidade pública. Donde o modo particularmente severo como a Constituição reage à violação dela, probidade administrativa, (...). É certo que esse regramento constitucional não tem a força de transformar em ilícitos penais práticas que eventualmente ofendam o cumprimento de deveres simplesmente administrativos. Daí por que a incidência da norma penal referida pelo Ministério Público está a depender da presença de um claro elemento subjetivo – a vontade livre e consciente (dolo) – de lesar o interesse público. Pois é assim que se garante a distinção, a meu sentir necessária, entre atos próprios do cotidiano político-administrativo (controlados, portanto, administrativa e judicialmente nas instâncias competentes) e atos que revelam o cometimento de ilícitos penais. E de outra forma não pode ser, sob pena de se transferir para a esfera penal a resolução de questões que envolvam a ineficiência, a incompetência gerencial e a responsabilidade político-administrativa. Questões que se resolvem no âmbito das ações de improbidade administrativa, portanto. Dos conceitos acima citados dois são os elementos caracterizadores da improbidade administrativa.  desvirtuamento da função pública; e  afronta à ordem jurídica, vez que a moralidade administrativa decorre de lei. ESSAS SÃO AS BASES PARA A INTRODUÇÃO DO TEXTO. 1 DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 1.ª ed., vol. 2 – Letras D-I, São Paulo: Editora Saraiva, 1998, p. 788. 2 AP 409, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 13-5-2010, Plenário, DJE de 1º-7- 2010. •fechamento do texto (retomar introdução, importância da Lei de Improbidade, imporância da ação civil de improbidae, conceito de improbidade, princípios informadores etc.). CONCLUSÃO
  • 9. Direito Eleitoral para TRE/MG Comentários à Prova Discursiva de Técnico Judiciário – Área Administrativa Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 11 No que atine ao desenvolvimento da questão, sugere-se distinguir a decisão liminar da sentença definitiva de mérito. Primeiramente, entretanto, devemos situar o leitor de que trataremos apenas dos atos administrativos que importam prejuízo ao erário. Melhor explicando, a LIA comtempla, nos arts. 9º ao 11, espécies de atos de improbidade administrativa. (i) Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º. Traz as condutas mais graves, pois envolve casos em que o agente público ou o particular auferem vantagem patrimonial em razão da atividade pública. Na hipótese de enriquecimento ilícito deve-se verificar a existência de DOLO do sujeito ativo de improbidade. (ii) Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, previstos no art. 10. Envolve condutas de gravidade intermediária. Na hipótese de prejuízo ao erário, a conduta do sujeito ativo de improbidade pode ser DOLOSA ou CULPOSA. (iii) Atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública, previstos no art. 11. Embora atos de menor gravidade, se caracterizam como ato de improbidade administrativa a violação dos princípios TAXATIVAMENTE previstos no art. 11, LIA. De acordo com o enunciado, os servidores infratores: receberam bens móveis e imóveis a título de comissão para garantir a omissão dos agentes públicos com atribuição nas fiscalizações das compras de bens para utilização pela administração. Portanto, incidiram em ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º da LIA, qual seja: atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, mais especificamente a hipótese prevista no inc. I: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; Portanto, INICIALMENTE É NECESSÁRIO DELIMITAR QUE A DECISÃO LIMINAR COMO A DECISÃO DEFINITIVA DAS SANÇÕES APLICADAS VERSARAM SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
  • 10. Direito Eleitoral para TRE/MG Comentários à Prova Discursiva de Técnico Judiciário – Área Administrativa Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 11 No que diz respeito à decisão liminar, por força do art. 16 da LIA, caso haja fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à Procuradoria do Órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, que será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do CPC. Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. Vejamos o dispositivo: Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil. § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. ESSA É A TEMÁTICA QUE DEVE SER ABORDADA NA PRIMEIRA PARTE DO DESENVOLVIMENTO. Quanto às consequências em caso de condenação definitiva por enriquecimento ilícito, prevê a LIA: 1. a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; 2. o ressarcimento integral do dano, quando houver; 3. a perda da função pública; 4. a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; 5. o pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial; 6. a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Essas são as consequências que podem advir da condenação final. É o que se extrai do art. 12, I, da LIA: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
  • 11. Direito Eleitoral para TRE/MG Comentários à Prova Discursiva de Técnico Judiciário – Área Administrativa Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 11 indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; A tabela abaixo sintetiza as condenações caso fique demonstrada a prática de algumas das espécies de ato de improbidade administrativa, previstos nos arts. 9º ao 11 da LIA: ESPÉCIE Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao Erário Ato atentatório aos princípios da Administração Pública FUNÇÃO PÚBLICA perda da função perda da função perda da função BENS perda dos bens perda dos bens ERÁRIO ressarcimento ressarcimento ressarcimento CONDUTA conduta dolosa conduta dolosa ou culposa conduta dolosa MULTA multa até 3x o valor do enriquecimento multa até 2x o valor do prejuízo multa até 100x o valor da remuneração SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos PROIBIÇÃO DE CONTRATAR proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos ESSAS SÃO AS BASES QUE DEVEM SER ABORDADAS NA SEGUNDA PARTE DO DESENVOLVIMENTO.