3. É a mais importante lei brasileira que se
refere à educação
Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996
com o número 9394/96
É conhecida popularmente como Lei Darcy
Ribeiro
É composta por 96 artigos que versam sobre
os mais diversos temas da educação
brasileira, desde o ensino infantil até o ensino
superior.
4. ▪ Título I – Da Educação
▪Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
▪ Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar
▪ Título IV – Da Organização da Educação Nacional
▪ Título V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
▪ Capítulo I – Da Composição dos Níveis Escolares
▪ Capítulo II – Da Educação Básica
▪ Seção I – Das Disposições Gerais
▪Seção II – Da Educação Infantil
▪ Seção III – Do Ensino Fundamental
▪ Seção IV – Do Ensino Médio
▪ Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos
▪ Capítulo III – Da Educação Profissional
▪ Capítulo IV – Da Educação Superior
▪ Capítulo V – Da Educação Especial
▪ Título VI – Dos Profissionais da Educação
Título VII – Dos Recursos Financeiros
Título VIII – Das Disposições Gerais
Título IX – Das Disposições Transitórias
5. - estabelece que todo cidadão brasileiro tem o direito ao acesso
gratuito ao Ensino Fundamental (9 anos de estudo);
- aponta para que este direito seja, gradativamente, levado também
ao Ensino Médio;
- determina a função do Governo Federal, Estados e Municípios no
tocante a gestão da área de educação;
- estabelece as obrigações das instituições de ensino
(escolas, faculdades, universidades, etc);
- determina a carga horária mínima para cada nível de ensino;
- apresenta diretrizes curriculares básicas;
- aponta funções e obrigações dos profissionais da educação
(professores, diretores, etc.).
8. 1. POR QUE INVESTIR EM EDUCAÇÃO?
2. PRINCÍPIO DA DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA:QUEM É
RESPONSÁVEL PELO QUÊ?
3. QUAIS SÃO AS FONTES DE
FINANCIAMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA?
9. 4 - ONDE OS MUNICÍPIOS PODEM
APLICAR OS RECURSOS VINCULADOS?
5 -QUAIS DESPESAS PODEM OU NÃO
SER CONSIDERADAS PRÓPRIAS DE
MDE?
6 - QUEM DEVE “GERIR” OS
RECURSOS VINCULADOS PARA
O MDE?
10. 7 - O QUE É A EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 1996 E OS
“RECURSOS SUBVINCULADOS” PARA O
ENSINO FUNDAMENTAL?
8- O QUE É O FUNDEF?
9 - QUAL O DESTINO DOS RECURSOS
DO FUNDEF?
10- QUAIS SÃO OS RECURSOS
DO FUNDEF PARA O MAGISTÉRIO?
11. Concluímos este trabalho conscientes de que, para se ter
uma educação de qualidade precisa-se, dentre muitos
fatores, de recursos financeiros. Como podemos
perceber, os recursos financeiros para a educação são
muitos e de diferentes fontes, tudo especificado em Lei. A
Constituição Federal e a atual LDB trouxeram muitos
avanços em relação ao financiamento do ensino público
no país, estipulando de maneira mais clara de onde
vem, pra onde vão e quem é responsável em gerir os
12. recursos destinados à educação. No entanto, é preciso mais, há
muito a ser feito. Acreditamos que é preciso formar aqueles que
trabalham com educação e a comunidade em geral, de forma
consciente acerca do seu papel como agentes fiscalizadores da
aplicação correta dos recursos. Não basta apenas esperar que as
coisas aconteçam, que o Poder Público resolva tudo. É preciso
agir, mas agir de forma consciente, entendendo sobre a estrutura
que rege a educação. Quem sabe assim, consigamos um futuro
melhor, no qual 100% das crianças brasileiras tenham acesso e
permaneçam nas escolas, com uma educação de qualidade, que
desenvolva integralmente o educando, preparando-o para o
mundo do trabalho e lhe dando meios para exercer sua cidadania.
Dessa forma, esperamos que tenhamos contribuído com esta
apresentação para tirar algumas dúvidas por parte daqueles
interessados em saber sobre o assunto, diminuindo a falta de
informação, conscientizando e possibilitando a construção de
uma educação verdadeiramente de qualidade.