1. PRO – PROCEDIMENTO
TRANSPORTE, MANUSEIO E
ARMAZENAMENTO DE
COMBUSTIVEIS E INFLAMAVEIS
TRANSPORTE, MANUSEIO E ARMAZENAMENTO DE
COMBUSTIVEIS E INFLAMAVEIS
ELABORAÇÃO: SESMT CENTRAL
2. PRO – PROCEDIMENTO
TRANSPORTE, MANUSEIO E
ARMAZENAMENTO DE
COMBUSTIVEIS E INFLAMAVEIS
1. OBJETIVO
Estabelecer métodos seguros nas etapas da atividade de Transporte,
Manuseio e Armazenamento de Combustíveis e Inflamáveis
2. ABRANGÊNCIA
Todas as áreas da Tabocas Participações Empreendimentos SA.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIAS
· Política de Segurança da empresa.
· Portaria 3.214, de 8 junho de 1978, do Ministério do Trabalho e
atualizações.
· NBR’s.
4. RESPONSABILIDADE
·São responsáveis pelo cumprimento desta norma todos os empregados da
empresa no limite de suas atribuições cabendo aos supervisores, chefias e
gerências garantir que em nenhuma situação a mesma seja desrespeitada.
·Cabe ao setor de Segurança do Trabalho especificar todos os EPI’s
necessários para a execução dos serviços.
· Treinar todos os funcionários envolvidos nas atividades de Transporte,
Manuseio e Armazenamento de Combustíveis e Inflamáveis.
5. DEFINIÇÕES
5.1Transporte
· O combustível deverá ser transportado por veículos de carroceria aberta,
contido em recipiente de polímero com tampa lacrada. O volume de
combustível deverá ser igual ao do recipiente, para evitar formação de gases
nos espaços vazios, a capacidade volumétrica desse recipiente deverá ser de
no máximo 20 litros. A velocidade máxima do veículo será de 20 Km/h,
respeitando o limite de velocidade desta empresa.
ELABORAÇÃO: SESMT CENTRAL
3. PRO – PROCEDIMENTO
TRANSPORTE, MANUSEIO E
ARMAZENAMENTO DE
COMBUSTIVEIS E INFLAMAVEIS
5.2Manuseio
· Os equipamentos deverão ser desligados e abastecidos em local longe de
fonte de calor, fagulhas e desenergizado, em área determinadas pelo
departamento de segurança do trabalho desta empresa, o local deve estar
provido de extintor CO², com distancia da fonte a dez metros, o abastecimento
será feito através de funil. A abertura do recipiente será feita paulatinamente
proporcionando assim a dispersão dos gases gerados do espaço vazio que
porventura exista no interior do recipiente.
5.3Armazenamento
· O recipiente armazenador da substancia (gasolina e óleo 2 tempos),
ficará em local isento de: fonte de calor, centelhas / fagulhas,
equipamentos energizados, ou qualquer fonte que provoque ignição da
substancia. Este ambiente deverá ser seco e com boa ventilação. O
local será sinalizado com placas de advertência do tipo: PROIBIDO
FUMAR NESTE LOCAL, RISCO DE EXPLOSÃO.
5.4 Rotulagem
· Todos os materiais e substâncias empregados, manipulados ou
transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à
saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de
socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a
padronização internacional.
ELABORAÇÃO: SESMT CENTRAL