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Prot. 0429 14 pl 008-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 008/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de Crédito Especial
no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
CRÉDITO ESPECIAL no orçamento vigente, no valor de R$ 3.001.000,00 (três
milhões e um mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 60 – SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
U.O. 02 – ATENÇÃO BÁSICA
Funcional
Programática
10.301.2101.2.211 – Manutenção e Desenvolvimento da Atenção
Primária em Saúde – Rec. do SUS
Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos 2.203.0000 – Recursos do SUS
NR XXXX
Valor R$ 3.000.000,00
Funcional
Programática
10.301.2101.4.024 – Manutenção e Desenvolvimento da Atenção
Primária em Saúde – Rec. Próprios (15%)
Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos 2.201.0000 – Recursos Próprios - Saúde
NR XXXX
Valor R$ 1.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao CRÉDITO ESPECIAL,
autorizado através do art. 1º, advirão da Anulação Parcial – Ementa 3, no valor de
R$ 3.001.000,00 (três milhões e um mil reais) nas seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão 60 – SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
U.O. 02 – ATENÇÃO BÁSICA
Funcional
Programática
10.301.2101.2.211 – Manutenção e Desenvolvimento da Atenção
Primária em Saúde – Rec. do SUS
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 2.203.0000 – Recursos do SUS
NR 2059
Valor R$ 3.000.000,00
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Funcional
Programática
10.301.2101.4.024 – Manutenção e Desenvolvimento da Atenção
Primária em Saúde – Rec. Próprios (15%)
Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos 2.201.0000 – Recursos Próprios - Saúde
NR 2145
Valor R$ 1.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Velha, 25 de Fevereiro de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
MENSAGEM N°. 008/2014
Vila Velha, 25 de Fevereiro de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pela presente, temos a honra de submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, cujo objetivo é a autorização do
Poder Legislativo Municipal para proceder com a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
A abertura do crédito adicional especial tem amparo legal inciso V,
artigo 167 da Constituição Federal que prevê a vedação de despesas sem
autorização legislativa e também aos artigos 40 a 46, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e em especial o inciso II do artigo 41 e o inciso III do artigo
43, conforme transcrito abaixo:
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Com efeito, tal solicitação se faz necessária para atender as obrigações
assumidas pelo Município de Vila Velha com a prestação de serviços continuados
dos programas de saúde desenvolvidos pela secretaria, por meio da criação de
rubrica no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, especificada
no projeto de Lei anexo, permitindo, assim, a adequação da proposta.
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Ante o exposto, encarecemos a essa Egrégia Câmara Municipal o
indispensável apoio ao Projeto incluso, de forma que seja ele apreciado e
aprovado na forma regimental, possibilitando as ações indispensáveis ao eficiente
funcionamento da máquina administrativa.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal