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4. Desenhos dos pensionistas: ecos do academismo dos ateliers de Paris
e Roma na
Academia e Escola de Belas-Artes de Lisboa
Inscritos noutro sector da Colecção estão os desenhos realizados por alguns
dos
nossos artistas enquanto pensionários do Estado e do Legado Valmor em
países
estrangeiros (França e Itália). São estes desenhos da autoria de José Simões
de
Almeida Júnior (Inv. n.º 300), António Soares dos Reis (Inv. n.º 338),
António José
Nunes Júnior (Inv. n.ºs: 292, 297, 303-308, 326, 327, 329, 342, 346, 347,
349),
Ernesto Ferreira Condeixa (Inv. n.ºs: 331, 337, 343, 345), José Maria Veloso
Salgado (Inv. n.ºs: 294, 296, 322, 354), Adolfo de Sousa Rodrigues (Inv.
n.ºs: 351,
352) e Adriano de Sousa Lopes (Inv. n.ºs: 298, 339, 348, 350, 355, 386) e
que estão
datados entre 1869 e 1903.
Nos Estatutos fundadores da ABAL (1836) – Artigo 103.º – vemos decretada a
intenção de se enviarem anualmente três discípulos para o estrangeiro, como
medida de
complemento e aperfeiçoamento dos seus estudos artísticos992, nas
especialidades de
Pintura (pintura histórica), Escultura e Arquitectura993. Aliado a estas
preocupações de
ordem prática, empenhadas em contribuir para o progresso e experiência dos
nossos
artistas surge, embora ausente dos Estatutos, o desígnio destas viagens de
estudo
contribuírem para formação de um corpo docente habilitado994.
Apesar da intenção em subsidiar o envio de artistas para o estrangeiro constar
nos
Estatutos da ABAL, as primeiras diligências por parte da Academia e do
Governo
datam de inícios da década de 40 do século XIX, tendo atingido outro nível
insistência
em 63, quando o Ministério do Reino rogou junto da Academia a urgência em
enviar
“[…] tres estudantes de bellas ar-/ tes , competentemente habilitados, aper- /
feiçoar-se
a Roma, a fim de se crearem / artistas dignos de substituírem os actu- / aes
professores[…]”995.
O intento expresso nos Estatutos de enviar artistas para o estrangeiro só veio a
concretizar-se em 1865996, por acção do Vice-Inspector da ARBAL, Marquês de
Sousa
992 Cf. ACADEMIA DAS BELLAS ARTES DE LISBOA – Estatutos da Academia das Bellas-
Artes de
Lisboa. Cap. V. Art. 103.º
993 Somente na década de 70 é que foram concedidas as primeiras pensões para os cursos de
Gravura
(António José Nunes Júnior) e Pintura de Paisagem (António da Silva Porto). Este último
curiosamente
aberto pela APBA, quando este curso não era aí ministrado. Cf. Maria Helena LISBOA – op.
cit., pp.168-
169.
994 Cf. José-Augusto FRANÇA – A Arte em Portugal no Século XIX. vol. I, p. 426.
995 Cf. Documento n.º 62; Maria Helena LISBOA – op. cit., pp. 172-174.
996 Até não se mostrarem candidatos para o concurso de pensionários, foi proposto pela
Academia
enviarem-se professores, a fim destes visitarem as principais galerias da Europa e aí se
instruírem. Porém,
esta proposta não chegou a ir adiante. Cf. Maria Helena LISBOA – op. cit., pp. 174 - 175.
194
Holstein997, quando este deferiu a publicação do primeiro programa de
concursos para
pensionistas do Estado998.
Em Março de 1866 foram aprovados os primeiros pensionários da Academia de
Lisboa999 – Simões de Almeida Júnior (1844-1926) em escultura; José
António
Gaspar (1842 - 1909)1000 em Arquitectura Civil e António Rodrigues da Silva
(1836-
?)1001 em Pintura Histórica. Ao que se seguiu, em Julho do 1866, a publicação
oficial
das instruções que regulavam estas pensões1002.
À semelhança da ABAL, também os Estatutos da APBA (1836) contemplaram
a
protecção do envio de estudantes para o estrangeiro1003. No entanto, esse
desígnio só foi
alcançado em 1867, na sequência do concurso aberto em Junho desse ano1004,
onde
foram apurados, José Geraldo Sardinha (1845-1906) na classe de arquitectura
e
António Soares dos Reis (1847-1889) na categoria de escultura1005.
O programa do concurso da ABAL de 1865, fixou o período de estadia dos
pensionistas em dois anos, mas que podia ser prorrogado até 4 anos, caso a
Academia e
o Governo assim autorizassem e o pensionário demonstrasse
aproveitamento1006. Com a
reforma de 1881 foi estipulado que esse período não podia exceder os cinco
anos,
podendo em casos excepcionais ser alargado por mais um ou dois anos, na
condição do
artista subvencionado executar uma obra digna de entrar no Museu da
Academia1007.
Pela reforma de 1901, regulamentada pelo decreto de 18 de Dezembro de
1902, foi
fixado um sistema de diferenciação consoante as áreas artísticas – 5 anos para
os
arquitectos, 4 anos para os pintores e escultores e 3 anos para os
gravadores1008.
No ano de 1902, os artistas interessados em querer aprofundar a sua formação
no
estrangeiro passaram a dispôr de um sistema de pensões alternativo às bolsas
concedidas pelo Estado – Pensões por conta do Legado Valmor. Estas
pensões visavam
997 Cf. José-Augusto FRANÇA – O Romantismo em Portugal. Estudos de factos
socioculturais. 3.ª
edição, Lisboa : Livros Horizonte, 1999, p. 500.
998 Publicado em Diário de Lisboa n.º 243 de 26 de Outubro de 1865.
999 Cf. Maria Helena LISBOA – op. cit., p. 175.
1000 Sobre o seu percurso académico/artístico e suas obras na Colecção, vd. Vol. III desta
dissertação, pp.
168-169.
1001 Idem, p. 357.
1002 Cf. Instruccções para os pensionistas de bellas artes nos paizesestrangeiros,
aprovado em 2 de
Julho de 1866 e publicado em Diário de Lisboa, n.º 151 de 9 de Julho de 1866.
1003 Os estatutos da APBA não especificam o número de pensionistas que deveriam ser
enviados. Cf.
Diário do Governo n.º 290 de 7 de Dezembro de 1836, Cap. V. Art. 70.º
1004 Publicado em Diário de Lisboa n.º126 de 5 de Junho de 1867.
1005 Cf. Maria Helena LISBOA – op. cit., pp.174-175, 182-183.
1006 Cf. Diário de Lisboa, n.º 243 de 26 de Outubro de 1865, Título 1, Art. 6.º; Instruccções
para os
pensionistas de bellasartes nos paizes estrangeiros, Art. 8.º
1007 Cf. Reforma da Academia Real das Bellas Artes de Lisboa (Decreto de 22 de Março de
1881).
Lisboa : Typ. e Lyt. De Adolpho, Modesto & C.ª, 1884. Cap. IX, Art. 63.º e 64.º
1008 Cf. Diário do Governo, nº 291 de 24 de Dezembro de 1902, Art. 126.º; Maria Helena
LISBOA – op.
cit., p. 188.
195
subsidiar o estudo de três estudantes ou artistas portugueses no estrangeiro,
nas
especialidades de Arquitectura Civil, Pintura, Escultura e Gravura a Talho-
Doce, por
um periodo de cinco anos1009.
Pela reforma de 1911, as pensões do Estado foram substituídas por bolsas de
viagem, atribuídas por um período não superior a três anos, ficando os artistas
obrigados
a frequentar durante os primeiros dois anos a École dês Beaux-Arts de Paris e
no
último, de realizar uma viagem de estudo segundo um itinerário aprovado pela
Comissão Executiva da Academia Real das Belas-Artes de Lisboa1010.
Com a reforma de 1932, as bolsas de estudo passaram a ser adjudicadas pela
Junta
Nacional de Educação, ficando a EBAL encarregue de indicar anualmente os
alunos ou
diplomados que reúnissem as melhores condições para aprofundarem os seus
estudos
artísticos no estrangeiro. A duração destas bolsas foi fixada em três anos para
os
pintores e escultores e de cinco para os arquitectos, sendo os bolseiros
obrigados a
frequentar a Escola Nacional e Superior de Paris1011.
A École dês Beaux-Arts1012 e os ateliers de Paris foram os locais eleitos pelos
órgãos académicos para os nossos pensionários principiarem a sua formação
no
estrangeiro, embora a cidade de Roma, centro da antiguidade clássica,
também tenha
sido sugerida1013.
1009 As pensões por conta do Legado Valmor foram criadas a partir de um valor de 50.000$00
(réis de
contos) deixado em testamento pelo Visconde de Valmor e visavam subsidar o envio para o
estrangeiro
de artistas ou estudantes em belas-artes, para estes irem aperfeiçoar os seus conhecimentos
artísticos. Foi
também deixado em testamento a quantia de 70.000$00 ao Museu Nacional de Belas-Artes,
para a
aquisição de obras de arte nacionais ou estrangeiras de elevado merecimento artístico. Sobre
as pensões
do Legado Valmor vd. Regulamento do decreto de 14 de Dezembro de 1901, aprovado em 18
de
Dezembro de 1902 e publicado em Diário do Governo nº 291 de 24 de Dezembro de 1902,
Cap. X, Art.
144.º - 146.º; José de FIGUEIREDO – O Legado Valmor e a Reforma dos Serviços de
Bellas Artes.
Lisboa : M. Gomes, Editor, 1901; José Manuel PEDREIRINHO – História do Premio Valmor.
Lisboa :
Publicações Dom Quixote, 1988.
1010 Cf. Diário do Governo, n.º 124, de 29 de Maio de 1911, Capítulo III.
1011 Cf. Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 12 de Setembro de 1932, Parte V.
1012 A École des Beaux-Arts de Paris é herdeira da Académie Royale de Peinture et de
Sculpture, fundada
em 1648 por Charles Lebrun. Em 1793, durante a revolução francesa, a Académie Royale foi
suspensa,
vindo a ser renomeada como Académie de Peinture et de Sculpture. No ano de 1816, esta
Academia
associou-se à Académie de Musique (fundada em 1671) e a Académie d'architecture (fundada
em 1669),
para formar a Académie des Beaux-Arts. Em 1863, por decreto de Napoleão III, passou a
intitular-se por
École dês Beaux-Arts. Depois da revolução de Maio de 1968, o departamento de arquitectura
foi separado
e a École adoptou o título de École Nationale et Supérieure dês Beaux-Arts, que ainda hoje
preserva.
1013 Em 1844, a preferência por Roma reunia o consenso por parte dos órgãos académicos da
Academia de
Lisboa, verificando-se o mesmo em 1861, quando foi aprovado um segundo regulamento para
os estudos
no estrangeiro. Na origem desta escolha, pesava o facto dos pensionários poderem ser
instalados no
albergue religioso de St.º António dos Portugueses – Instituição de carácter religioso fixado em
Roma no
séc. XIV e que no séc. XVII hospedou inúmeros artistas enviados a Roma, a expensas da corte
joanina. A
opção por Roma tinha assim vantagens económicas, pois representava uma redução na
despesa
direccionada para a acomodação dos pensionistas. No ano de 1866, a respeito da escolha do
destino para
o pensionário em Escultura – Simões de Almeida Júnior – foi proposto por Vítor Bastos e Assis
Rodrigues, a cidade de Florença. Contudo, essa proposta não foi aprovada. Em 1875 e 1891,
embora fora
da esfera académica, mas assentando no mesmo corpo de argumentos defendidos em 44 e
61, vemos
196
A opção pelo sistema de ensino francês ficava-se a dever ao facto deste ser
considerado como uma das estruturas de ensino mais avançadas, que
estimulava a
competição e praticava um modelo de ensino teórico-prático, na qual os alunos
eram
acompanhados alternadamente por vários mestres; ao invés do modelo
romano, que era
mais rígido e privilegiava uma aprendizagem baseada junto de um só
mestre1014. A
possibilidade dos artistas poderem complementar a sua formação apreciando e
copiando
as obras dos grandes mestres existentes no Louvre (Paris), representava outra
mais-valia
na escolha por França e pelos ateliers e a École dês Beaux-Arts de Paris1015.
A partir da Reforma de 1881 passou a ser exigido aos alunos mostrarem
aprovação nos estudos da língua francesa em qualquer estabelecimento do
Estado1016.
Com a reforma do ensino de 1901 (regulamentada em 1902), passou a ser
necessário
como condição de admissão aos estudos da EBAL, os canditatos terem
aprovação na
cadeira de francês. Esta reforma impôs igualmente a obrigatoriedade dos
pensionistas
frequentarem a École des Beaux-Arts de Paris, sendo-lhes dado um máximo de
três
tentativas para serem admitidos, caso contrário ser-lhes-ia retirada a pensão.
Aos artistas
admitidos na École havia a possibilidade, à semelhança da Reforma de 81,
destes
prorrogarem a sua pensão por um ano, na condição de executarem nesse
tempo “[…]
um trabalho digno de estar no Museu Nacional de Bellas Artes.”1017.
A admissão na École des Beaux-Arts de Paris dependia de uma selecção
exigente,
feita por via de concursos – Concours de Place. Estes concursos abriam
semestralmente
e todos aqueles que quisesssem frequentar a École eram obrigados a prestar
provas1018.
Mas não bastava ficar aprovado, era necessário obter boas classificações de
forma a
garantir um lugar para as vagas existentes e assim obter o estatuto de aluno
definitivo –
élève définitiv1019 – caso contrário, os candidatos aprovados ficariam limitados a
indicado de novo a cidade de Roma. No entanto, essa proposta não levada adiante.Cf. Maria
Helena
LISBOA – op. cit., pp. 169-170.
1014 Cf. José Manuel PEDREINHO – op. cit., p. 24; Maria Helena LISBOA – op. cit., pp. 169-
172.
1015 Cf. Stuart MACDONALD - The French Ateliers. The History and Philosophy of Art
Education.
Cambridge : The Lutterworth Press, 2004 (1.ª edição: 1970), pp. 284-290.
1016 Cf. Reforma da Academia Real das Bellas Artes de Lisboa (Decreto de 22 de Março de
1881).,
Art.º 57.º, p. 19.
1017 Cf. Diário do Governo, nº 291 de 24 de Dezembro de 1902.
1018 Estas provas contemplavam um exercício de desenho de anatomia, perspectiva, ao que se
acrescentou
a partir de 1875, uma prova de oral ou escrita sobre noções gerais de história. Concluídas
estas provas e
tendo os candidatos obtido as classificações necessárias, passava-se à execução de uma
prova em desenho
a partir do natural ou do Antigo - para os pintores e de modelação para os escultores. Após
isto, os
candidatos tinham que realizar um estudo de arquitectura elementar. Cf. Maria Helena LISBOA
– op. cit.,
p. 203.
1019 José Luís Monteiro (1849 – 1942), José Simões de Almeida Júnior, António Silva Porto
(1850-1893)
Henrique Pousão (1859-1884) e Miguel Ventura Terra (1866-1919), fizeram parte conjunto dos
pensionários portugueses que conseguiram aprovação à primeira e o estatuto de alunos
definitivos na
École des Beaux-Arts de Paris. Cf. Idem, p. 204.
197
cursarem os ateliers de forma temporária, na qualidade de alunos temporários
– élève
temporaire – até à abertura de um novo concurso e os não aprovados, sujeitos
a
frequentarem os ateliers na condição de alunos suplementares – élève
supplémentaire1020.
Dada a concorrência e o aumento progressivo de estudantes a candidatarem-
se à
École, era exigido aos alunos que tinham obtido o estatuto de aluno definitivo, a
obtenção de menções ou distinções nas aulas, como forma destes garantirem
o seu
lugar, pois de outra forma seriam sujeitos a novas provas de admissão. O grau
de
exigência destas provas e a ânsia de triunfar, obrigava os candidatos a
procurarem uma
formação prévia nos ateliers da École1021 ou então de privados, que na sua
maioria
pertenciam a professores da École ou integravam estes no seu corpo docente,
como foi o
caso da Académie Julien1022.
A dificuldade que os nossos pensionários tinham em ser admitidos na École
logo
no primeiro concurso de admissão, influenciou os regulamentos que arbitravam
estas
pensões, ao ponto de ser concedida uma segunda ou mesmo uma terceira
oportunidade
aos artistas subvencionados1023.
Em cumprimento dos Estatutos da ABAL e das instruções para os pensionários
do
Estado em países estrangeiros, os artistas pensionados estavam obrigados a
notificar a
Academia da sua chegada, local de residência, itinerário de viagem, ateliers em
frequência, participação em exposições, diplomas, menções adquiridas e
admissão na
École. Como prova do aproveitamento e frequência destes artistas, a Academia
exigia a
realização de uma prova final e o envio anual de trabalhos, que seriam depois
propriedade da Academia1024. Estas disposições estatutárias mantiveram-se
inalteráveis
1020 Esta frequência dependia do espaço existente e da autorização do respectivo mestre de
atelier.
1021 Os ateliers dentro da École passaram a existir somente a partir do ano de 1863. Cf. Maria
Helena
LISBOA – op. cit., p. 205.
1022 A Académie Julien foi inaugurada no ano de 1868, por Rudolph Julian (1839-1907), um
antigo
discípulo de Léon Cogniet (1794-1880) e Alexandre Cabanel (1823-1889). Foi a primeira
instituição
artística de carácter público e criada através de iniciativa privada, que se dedicou à formação
de artistas
franceses e estrangeiros fora da École des Beaux-Arts, como também, a primeira que admitiu
indivíduos
do sexo feminino nas suas classes. Considerada na altura um dos maiores ateliers em Paris,
dedicava-se à
preparação de artistas para serem admitidos nos Salons oficiais e na École dês Beaux-Arts de
Paris. A
Académie Julien tinha a vantagem de possuir muitos professores que também leccionavam na
École, o
que lhe conferia uma posição privilegiada e uma mais-valia pedagógica, na medida em que
estes docentes
estavam familiarizados com as exigências da École. Para um conhecimento mais aprofundado
sobre a
Académie Julien, vd. Stuart MACDONALD – op. cit., pp. 289-290; Catherine FEHRER, “Women
at the
Académie Julian in Paris”. The Burlington Magazine, vol. CXXXVI, n.º 1100, November, 1994,
pp.
752-757; AA.VV – Overcoming all Obstacles : the women of the Académie Julian. Coord.
Gabriel P.
Weisberg and Jane R. Beccker, editors. New York / London : The Dahesh Museum : Rutgers
University
Press cop. 1999.
1023 Cf. Maria Helena LISBOA – op. cit., pp. 203-205.
1024 Cf. Estatutos da Academia das Bellas-Artes de Lisboa. Cap. V. Art. 103, p. 28º; Diário
de Lisboa,
n.º 151 de 9 de Julho de 1866, Art. 5.º e 6.º
198
ao longo dos textos das reformas de 18811025, 19011026 e igualmente válidas
para as
pensões concedidas pelo Legado Valmor1027.
O conjunto de obras que passamos a analisar em seguida são o produto
dessas
remessas anuais, que estes artistas estavam obrigados a enviar como forma
de
comprovarem o seu adiantamento nos estudos e consequentemente
justificarem a sua
pensão.

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Desenhos de pensionistas portugueses no estrangeiro

  • 1. Paag 192 4. Desenhos dos pensionistas: ecos do academismo dos ateliers de Paris e Roma na Academia e Escola de Belas-Artes de Lisboa Inscritos noutro sector da Colecção estão os desenhos realizados por alguns dos nossos artistas enquanto pensionários do Estado e do Legado Valmor em países estrangeiros (França e Itália). São estes desenhos da autoria de José Simões de Almeida Júnior (Inv. n.º 300), António Soares dos Reis (Inv. n.º 338), António José Nunes Júnior (Inv. n.ºs: 292, 297, 303-308, 326, 327, 329, 342, 346, 347, 349), Ernesto Ferreira Condeixa (Inv. n.ºs: 331, 337, 343, 345), José Maria Veloso Salgado (Inv. n.ºs: 294, 296, 322, 354), Adolfo de Sousa Rodrigues (Inv. n.ºs: 351, 352) e Adriano de Sousa Lopes (Inv. n.ºs: 298, 339, 348, 350, 355, 386) e que estão datados entre 1869 e 1903. Nos Estatutos fundadores da ABAL (1836) – Artigo 103.º – vemos decretada a intenção de se enviarem anualmente três discípulos para o estrangeiro, como medida de complemento e aperfeiçoamento dos seus estudos artísticos992, nas especialidades de Pintura (pintura histórica), Escultura e Arquitectura993. Aliado a estas preocupações de ordem prática, empenhadas em contribuir para o progresso e experiência dos nossos artistas surge, embora ausente dos Estatutos, o desígnio destas viagens de estudo contribuírem para formação de um corpo docente habilitado994. Apesar da intenção em subsidiar o envio de artistas para o estrangeiro constar nos Estatutos da ABAL, as primeiras diligências por parte da Academia e do Governo datam de inícios da década de 40 do século XIX, tendo atingido outro nível insistência em 63, quando o Ministério do Reino rogou junto da Academia a urgência em enviar “[…] tres estudantes de bellas ar-/ tes , competentemente habilitados, aper- / feiçoar-se a Roma, a fim de se crearem / artistas dignos de substituírem os actu- / aes professores[…]”995. O intento expresso nos Estatutos de enviar artistas para o estrangeiro só veio a concretizar-se em 1865996, por acção do Vice-Inspector da ARBAL, Marquês de Sousa 992 Cf. ACADEMIA DAS BELLAS ARTES DE LISBOA – Estatutos da Academia das Bellas- Artes de Lisboa. Cap. V. Art. 103.º
  • 2. 993 Somente na década de 70 é que foram concedidas as primeiras pensões para os cursos de Gravura (António José Nunes Júnior) e Pintura de Paisagem (António da Silva Porto). Este último curiosamente aberto pela APBA, quando este curso não era aí ministrado. Cf. Maria Helena LISBOA – op. cit., pp.168- 169. 994 Cf. José-Augusto FRANÇA – A Arte em Portugal no Século XIX. vol. I, p. 426. 995 Cf. Documento n.º 62; Maria Helena LISBOA – op. cit., pp. 172-174. 996 Até não se mostrarem candidatos para o concurso de pensionários, foi proposto pela Academia enviarem-se professores, a fim destes visitarem as principais galerias da Europa e aí se instruírem. Porém, esta proposta não chegou a ir adiante. Cf. Maria Helena LISBOA – op. cit., pp. 174 - 175. 194 Holstein997, quando este deferiu a publicação do primeiro programa de concursos para pensionistas do Estado998. Em Março de 1866 foram aprovados os primeiros pensionários da Academia de Lisboa999 – Simões de Almeida Júnior (1844-1926) em escultura; José António Gaspar (1842 - 1909)1000 em Arquitectura Civil e António Rodrigues da Silva (1836- ?)1001 em Pintura Histórica. Ao que se seguiu, em Julho do 1866, a publicação oficial das instruções que regulavam estas pensões1002. À semelhança da ABAL, também os Estatutos da APBA (1836) contemplaram a protecção do envio de estudantes para o estrangeiro1003. No entanto, esse desígnio só foi alcançado em 1867, na sequência do concurso aberto em Junho desse ano1004, onde foram apurados, José Geraldo Sardinha (1845-1906) na classe de arquitectura e António Soares dos Reis (1847-1889) na categoria de escultura1005. O programa do concurso da ABAL de 1865, fixou o período de estadia dos pensionistas em dois anos, mas que podia ser prorrogado até 4 anos, caso a Academia e o Governo assim autorizassem e o pensionário demonstrasse aproveitamento1006. Com a reforma de 1881 foi estipulado que esse período não podia exceder os cinco anos, podendo em casos excepcionais ser alargado por mais um ou dois anos, na condição do artista subvencionado executar uma obra digna de entrar no Museu da Academia1007. Pela reforma de 1901, regulamentada pelo decreto de 18 de Dezembro de 1902, foi fixado um sistema de diferenciação consoante as áreas artísticas – 5 anos para os arquitectos, 4 anos para os pintores e escultores e 3 anos para os gravadores1008.
  • 3. No ano de 1902, os artistas interessados em querer aprofundar a sua formação no estrangeiro passaram a dispôr de um sistema de pensões alternativo às bolsas concedidas pelo Estado – Pensões por conta do Legado Valmor. Estas pensões visavam 997 Cf. José-Augusto FRANÇA – O Romantismo em Portugal. Estudos de factos socioculturais. 3.ª edição, Lisboa : Livros Horizonte, 1999, p. 500. 998 Publicado em Diário de Lisboa n.º 243 de 26 de Outubro de 1865. 999 Cf. Maria Helena LISBOA – op. cit., p. 175. 1000 Sobre o seu percurso académico/artístico e suas obras na Colecção, vd. Vol. III desta dissertação, pp. 168-169. 1001 Idem, p. 357. 1002 Cf. Instruccções para os pensionistas de bellas artes nos paizesestrangeiros, aprovado em 2 de Julho de 1866 e publicado em Diário de Lisboa, n.º 151 de 9 de Julho de 1866. 1003 Os estatutos da APBA não especificam o número de pensionistas que deveriam ser enviados. Cf. Diário do Governo n.º 290 de 7 de Dezembro de 1836, Cap. V. Art. 70.º 1004 Publicado em Diário de Lisboa n.º126 de 5 de Junho de 1867. 1005 Cf. Maria Helena LISBOA – op. cit., pp.174-175, 182-183. 1006 Cf. Diário de Lisboa, n.º 243 de 26 de Outubro de 1865, Título 1, Art. 6.º; Instruccções para os pensionistas de bellasartes nos paizes estrangeiros, Art. 8.º 1007 Cf. Reforma da Academia Real das Bellas Artes de Lisboa (Decreto de 22 de Março de 1881). Lisboa : Typ. e Lyt. De Adolpho, Modesto & C.ª, 1884. Cap. IX, Art. 63.º e 64.º 1008 Cf. Diário do Governo, nº 291 de 24 de Dezembro de 1902, Art. 126.º; Maria Helena LISBOA – op. cit., p. 188. 195 subsidiar o estudo de três estudantes ou artistas portugueses no estrangeiro, nas especialidades de Arquitectura Civil, Pintura, Escultura e Gravura a Talho- Doce, por um periodo de cinco anos1009. Pela reforma de 1911, as pensões do Estado foram substituídas por bolsas de viagem, atribuídas por um período não superior a três anos, ficando os artistas obrigados a frequentar durante os primeiros dois anos a École dês Beaux-Arts de Paris e no último, de realizar uma viagem de estudo segundo um itinerário aprovado pela Comissão Executiva da Academia Real das Belas-Artes de Lisboa1010. Com a reforma de 1932, as bolsas de estudo passaram a ser adjudicadas pela Junta Nacional de Educação, ficando a EBAL encarregue de indicar anualmente os alunos ou diplomados que reúnissem as melhores condições para aprofundarem os seus estudos artísticos no estrangeiro. A duração destas bolsas foi fixada em três anos para os pintores e escultores e de cinco para os arquitectos, sendo os bolseiros obrigados a frequentar a Escola Nacional e Superior de Paris1011.
  • 4. A École dês Beaux-Arts1012 e os ateliers de Paris foram os locais eleitos pelos órgãos académicos para os nossos pensionários principiarem a sua formação no estrangeiro, embora a cidade de Roma, centro da antiguidade clássica, também tenha sido sugerida1013. 1009 As pensões por conta do Legado Valmor foram criadas a partir de um valor de 50.000$00 (réis de contos) deixado em testamento pelo Visconde de Valmor e visavam subsidar o envio para o estrangeiro de artistas ou estudantes em belas-artes, para estes irem aperfeiçoar os seus conhecimentos artísticos. Foi também deixado em testamento a quantia de 70.000$00 ao Museu Nacional de Belas-Artes, para a aquisição de obras de arte nacionais ou estrangeiras de elevado merecimento artístico. Sobre as pensões do Legado Valmor vd. Regulamento do decreto de 14 de Dezembro de 1901, aprovado em 18 de Dezembro de 1902 e publicado em Diário do Governo nº 291 de 24 de Dezembro de 1902, Cap. X, Art. 144.º - 146.º; José de FIGUEIREDO – O Legado Valmor e a Reforma dos Serviços de Bellas Artes. Lisboa : M. Gomes, Editor, 1901; José Manuel PEDREIRINHO – História do Premio Valmor. Lisboa : Publicações Dom Quixote, 1988. 1010 Cf. Diário do Governo, n.º 124, de 29 de Maio de 1911, Capítulo III. 1011 Cf. Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 12 de Setembro de 1932, Parte V. 1012 A École des Beaux-Arts de Paris é herdeira da Académie Royale de Peinture et de Sculpture, fundada em 1648 por Charles Lebrun. Em 1793, durante a revolução francesa, a Académie Royale foi suspensa, vindo a ser renomeada como Académie de Peinture et de Sculpture. No ano de 1816, esta Academia associou-se à Académie de Musique (fundada em 1671) e a Académie d'architecture (fundada em 1669), para formar a Académie des Beaux-Arts. Em 1863, por decreto de Napoleão III, passou a intitular-se por École dês Beaux-Arts. Depois da revolução de Maio de 1968, o departamento de arquitectura foi separado e a École adoptou o título de École Nationale et Supérieure dês Beaux-Arts, que ainda hoje preserva. 1013 Em 1844, a preferência por Roma reunia o consenso por parte dos órgãos académicos da Academia de Lisboa, verificando-se o mesmo em 1861, quando foi aprovado um segundo regulamento para os estudos no estrangeiro. Na origem desta escolha, pesava o facto dos pensionários poderem ser instalados no albergue religioso de St.º António dos Portugueses – Instituição de carácter religioso fixado em Roma no séc. XIV e que no séc. XVII hospedou inúmeros artistas enviados a Roma, a expensas da corte joanina. A opção por Roma tinha assim vantagens económicas, pois representava uma redução na despesa direccionada para a acomodação dos pensionistas. No ano de 1866, a respeito da escolha do destino para o pensionário em Escultura – Simões de Almeida Júnior – foi proposto por Vítor Bastos e Assis Rodrigues, a cidade de Florença. Contudo, essa proposta não foi aprovada. Em 1875 e 1891, embora fora
  • 5. da esfera académica, mas assentando no mesmo corpo de argumentos defendidos em 44 e 61, vemos 196 A opção pelo sistema de ensino francês ficava-se a dever ao facto deste ser considerado como uma das estruturas de ensino mais avançadas, que estimulava a competição e praticava um modelo de ensino teórico-prático, na qual os alunos eram acompanhados alternadamente por vários mestres; ao invés do modelo romano, que era mais rígido e privilegiava uma aprendizagem baseada junto de um só mestre1014. A possibilidade dos artistas poderem complementar a sua formação apreciando e copiando as obras dos grandes mestres existentes no Louvre (Paris), representava outra mais-valia na escolha por França e pelos ateliers e a École dês Beaux-Arts de Paris1015. A partir da Reforma de 1881 passou a ser exigido aos alunos mostrarem aprovação nos estudos da língua francesa em qualquer estabelecimento do Estado1016. Com a reforma do ensino de 1901 (regulamentada em 1902), passou a ser necessário como condição de admissão aos estudos da EBAL, os canditatos terem aprovação na cadeira de francês. Esta reforma impôs igualmente a obrigatoriedade dos pensionistas frequentarem a École des Beaux-Arts de Paris, sendo-lhes dado um máximo de três tentativas para serem admitidos, caso contrário ser-lhes-ia retirada a pensão. Aos artistas admitidos na École havia a possibilidade, à semelhança da Reforma de 81, destes prorrogarem a sua pensão por um ano, na condição de executarem nesse tempo “[…] um trabalho digno de estar no Museu Nacional de Bellas Artes.”1017. A admissão na École des Beaux-Arts de Paris dependia de uma selecção exigente, feita por via de concursos – Concours de Place. Estes concursos abriam semestralmente e todos aqueles que quisesssem frequentar a École eram obrigados a prestar provas1018. Mas não bastava ficar aprovado, era necessário obter boas classificações de forma a garantir um lugar para as vagas existentes e assim obter o estatuto de aluno definitivo – élève définitiv1019 – caso contrário, os candidatos aprovados ficariam limitados a indicado de novo a cidade de Roma. No entanto, essa proposta não levada adiante.Cf. Maria Helena LISBOA – op. cit., pp. 169-170. 1014 Cf. José Manuel PEDREINHO – op. cit., p. 24; Maria Helena LISBOA – op. cit., pp. 169- 172.
  • 6. 1015 Cf. Stuart MACDONALD - The French Ateliers. The History and Philosophy of Art Education. Cambridge : The Lutterworth Press, 2004 (1.ª edição: 1970), pp. 284-290. 1016 Cf. Reforma da Academia Real das Bellas Artes de Lisboa (Decreto de 22 de Março de 1881)., Art.º 57.º, p. 19. 1017 Cf. Diário do Governo, nº 291 de 24 de Dezembro de 1902. 1018 Estas provas contemplavam um exercício de desenho de anatomia, perspectiva, ao que se acrescentou a partir de 1875, uma prova de oral ou escrita sobre noções gerais de história. Concluídas estas provas e tendo os candidatos obtido as classificações necessárias, passava-se à execução de uma prova em desenho a partir do natural ou do Antigo - para os pintores e de modelação para os escultores. Após isto, os candidatos tinham que realizar um estudo de arquitectura elementar. Cf. Maria Helena LISBOA – op. cit., p. 203. 1019 José Luís Monteiro (1849 – 1942), José Simões de Almeida Júnior, António Silva Porto (1850-1893) Henrique Pousão (1859-1884) e Miguel Ventura Terra (1866-1919), fizeram parte conjunto dos pensionários portugueses que conseguiram aprovação à primeira e o estatuto de alunos definitivos na École des Beaux-Arts de Paris. Cf. Idem, p. 204. 197 cursarem os ateliers de forma temporária, na qualidade de alunos temporários – élève temporaire – até à abertura de um novo concurso e os não aprovados, sujeitos a frequentarem os ateliers na condição de alunos suplementares – élève supplémentaire1020. Dada a concorrência e o aumento progressivo de estudantes a candidatarem- se à École, era exigido aos alunos que tinham obtido o estatuto de aluno definitivo, a obtenção de menções ou distinções nas aulas, como forma destes garantirem o seu lugar, pois de outra forma seriam sujeitos a novas provas de admissão. O grau de exigência destas provas e a ânsia de triunfar, obrigava os candidatos a procurarem uma formação prévia nos ateliers da École1021 ou então de privados, que na sua maioria pertenciam a professores da École ou integravam estes no seu corpo docente, como foi o caso da Académie Julien1022. A dificuldade que os nossos pensionários tinham em ser admitidos na École logo no primeiro concurso de admissão, influenciou os regulamentos que arbitravam estas pensões, ao ponto de ser concedida uma segunda ou mesmo uma terceira oportunidade aos artistas subvencionados1023. Em cumprimento dos Estatutos da ABAL e das instruções para os pensionários do
  • 7. Estado em países estrangeiros, os artistas pensionados estavam obrigados a notificar a Academia da sua chegada, local de residência, itinerário de viagem, ateliers em frequência, participação em exposições, diplomas, menções adquiridas e admissão na École. Como prova do aproveitamento e frequência destes artistas, a Academia exigia a realização de uma prova final e o envio anual de trabalhos, que seriam depois propriedade da Academia1024. Estas disposições estatutárias mantiveram-se inalteráveis 1020 Esta frequência dependia do espaço existente e da autorização do respectivo mestre de atelier. 1021 Os ateliers dentro da École passaram a existir somente a partir do ano de 1863. Cf. Maria Helena LISBOA – op. cit., p. 205. 1022 A Académie Julien foi inaugurada no ano de 1868, por Rudolph Julian (1839-1907), um antigo discípulo de Léon Cogniet (1794-1880) e Alexandre Cabanel (1823-1889). Foi a primeira instituição artística de carácter público e criada através de iniciativa privada, que se dedicou à formação de artistas franceses e estrangeiros fora da École des Beaux-Arts, como também, a primeira que admitiu indivíduos do sexo feminino nas suas classes. Considerada na altura um dos maiores ateliers em Paris, dedicava-se à preparação de artistas para serem admitidos nos Salons oficiais e na École dês Beaux-Arts de Paris. A Académie Julien tinha a vantagem de possuir muitos professores que também leccionavam na École, o que lhe conferia uma posição privilegiada e uma mais-valia pedagógica, na medida em que estes docentes estavam familiarizados com as exigências da École. Para um conhecimento mais aprofundado sobre a Académie Julien, vd. Stuart MACDONALD – op. cit., pp. 289-290; Catherine FEHRER, “Women at the Académie Julian in Paris”. The Burlington Magazine, vol. CXXXVI, n.º 1100, November, 1994, pp. 752-757; AA.VV – Overcoming all Obstacles : the women of the Académie Julian. Coord. Gabriel P. Weisberg and Jane R. Beccker, editors. New York / London : The Dahesh Museum : Rutgers University Press cop. 1999. 1023 Cf. Maria Helena LISBOA – op. cit., pp. 203-205. 1024 Cf. Estatutos da Academia das Bellas-Artes de Lisboa. Cap. V. Art. 103, p. 28º; Diário de Lisboa, n.º 151 de 9 de Julho de 1866, Art. 5.º e 6.º 198 ao longo dos textos das reformas de 18811025, 19011026 e igualmente válidas para as pensões concedidas pelo Legado Valmor1027. O conjunto de obras que passamos a analisar em seguida são o produto dessas remessas anuais, que estes artistas estavam obrigados a enviar como forma de comprovarem o seu adiantamento nos estudos e consequentemente justificarem a sua