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Apresenta
Programa de Ação Cultural – ProAC
O sistema de gestão pública de projetos do
ProAC, seu manuseio e funcionalidade
O sistema SEFAZ para o patrocinador
FUMCAD
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Federal nº
8.069/90 e Lei Municipal 11.247/92
1% do IR-PJ
6% do IR-PF
Lei Rouanet
Lei Federal de Incentivo à Cultura - Nº 8.313/91
4% do IR-PJ
6% do IR-PF
Lei do Audiovisual
Lei Federal - Nº 8.685/93
4% do IR-PJ
6% do IR-PF
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei Federal de Incentivo ao Esporte nº 11.438/2006
1% do IR-PJ
6% do IR-PF
Lei do Idoso
Lei Federal Nº 12.213/2010
1% do IR-PJ
6% do IR-PF
PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde
da Pessoa com Deficiência - Lei Federal Nº 12.715/2012
1% do IR-PJ
1% do IR-PF
PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica –
Lei Federal Nº 12.715/2012
1% do IR-PJ
1% do IR-PF
SEITEC/ SC
Lei n.º 13.336, de 08 de Março de 2005
Lei Jereissati/ CE
Lei 12464, de 29 de junho de 1995
Lei Municipal de Incentivo à Cultura/Rio de Janeiro
Lei do ISS do Rio de Janeiro nº. 1.940/92
Faz Cultura/ BA
Lei N.º 7.015 de 09 de dezembro de 1996
LIC/RS
Lei 13.490/2010
Lei Estadual de Incentivo à Cultura/ MG
Lei Estadual de Incentivo à Cultura nº. 17.615
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte nº 13.918/09 3% do ICMS
ProAC
Programa de Ação Cultural Lei nº 12.268/06 3% do ICMS
Lei Goyazes
Programa Estadual de Incentivo à Cultura nº. 13.613/2000
Programa de Ação Cultural
O ProAC foi instituído pela Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.
Trata-se de Programa do Governo do Estado de São Paulo que tem
como objetivo disponibilizar recursos financeiros públicos para
atender demandas da sociedade civil na produção artística e cultural.
Este mecanismo de financiamento do segmento cultural busca ampliar
e diversificar a produção artístico-cultural em toda sua potencialidade,
criar novos espaços culturais, preservar o patrimônio cultural material
e imaterial e fortalecer as formas de circulação de bens culturais no
Estado de São Paulo, de forma participativa.
O sistema de gestão pública de projetos do ProAC
Sistema eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura
destinado à apresentação e ao acompanhamento de projetos
culturais por pessoas físicas e jurídicas.
Integrado ao portal da Secretaria de Estado da Cultura
(www.cultura.sp.gov.br), o sistema visa conceder celeridade,
publicidade e validade aos projetos culturais.
www.cultura.sp.gov.br
Programa de Ação Cultural
Cadastro de Proponentes
Cadastro de Proponentes
Dados necessários:
Cadastro de Proponentes
Dados necessários:
Cadastro de Proponentes
Dados necessários:
Cadastro de Proponentes
Dados necessários:
OBS. 1º Slide que faltou no dia da apresentação, quando do primeiro acesso
OBS. 2º Slide que faltou no dia da apresentação, quando do primeiro acesso para alterar a
senha de acesso
• Cópia assinada do Cadastro Geral de Proponentes (CGP). Disponível para
impressão no Sistema ProAC.
• Acesse o Sistema ProAC em http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/
• Faça o login e clique em PROPONENTE>ACOMPANHAMENTO.
• Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF).
• Cópia simples dos comprovantes de domicílio ou sede há pelo menos 2 (dois)
anos no Estado de São Paulo em nome do proponente. São válidos
comprovantes de IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás,
telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel. É necessário apresentar uma
cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo
menos 2 (dois) anos atrás.
• Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 2
(dois) anos.
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.
Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
Documentos necessários pessoa física:
Dados necessários pessoa jurídica:
• Cadastro Geral do Proponente assinado. Faça seu login no Sistema ProAC
(http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/) e acesse o link
ACOMPANHAMENTO.
• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
• Cópia simples do Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição e
suas alterações, devidamente registrado, que tenha sede e/ou domicílio no
Estado de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos, constando em seus objetivos
e finalidades a realização de atividades culturais e artísticas.
• Ata registrada da eleição da diretoria em exercício (no caso de instituições ou
associações que tenham Estatuto).
• Cópia simples do RG e CPF do representante legal da empresa.
• Cópia simples do comprovante de endereço em nome da empresa, podendo
ser IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou
contrato de aluguel de imóvel. É necessário apresentar uma cópia de um
comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 2 (dois)
anos atrás.
Dados necessários pessoa jurídica:
• Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
• Certidões Negativas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Disponíveis em: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Governo/Asp/crf.asp
• Certidões Negativas relativas à Seguridade Social (INSS). Disponíveis em:
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
• Currículo que comprove a efetiva atuação da empresa na área cultural há pelo
menos dois anos.
Observação: Na hipótese da pessoa jurídica não ter realizado atividades culturais
durante os últimos dois anos, será facultada a apresentação dos currículos das
pessoas físicas que a integrem ou com ela mantenham vínculo, comprovando
experiência na área cultural pelo período mínimo exigido.
Essa medida não substitui a apresentação do currículo da empresa.
• Todos os documentos listados acima para pessoa jurídica (cooperativa);
• Todos os documentos listados acima para pessoa física, referentes ao
Associado;
• Todos os documentos listados acima para pessoa física, referentes ao
presidente da cooperativa;
• Comprovante de que a pessoa física anuente é membro associado
individual da cooperativa ou representante de núcleo de produção do
projeto proposto.
Documentos necessários pessoa jurídica com
associados (cooperativas e afins):
Programa de Ação Cultural
Cadastro de Projetos
Cadastro de Projetos - Quantidade:
Proponente Pessoa Física: 01 projeto;
Proponente Pessoa Jurídica: 02 projetos;
Cooperativas: cada associado pode ter no máximo 02 projetos
inscritos e aprovados.
Obs.: O proponente (pessoa física ou jurídica) poderá cadastrar
novo projeto em seu nome (CPF/CNPJ) após a entrega da prestação
de contas do seu último projeto. No entanto, se a prestação de
contas for julgada irregular o outro projeto em andamento será
suspenso.
A SECULT estipula o prazo de 60 dias.
Segmentos Culturais e limites de valores:
I – Artes plásticas, visuais e design – R$ 500.000,00;
II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – R$ 250.000,00;
III – Cinema – R$ 800.000,00;
IV – Circo – R$ 400.000,00;
V – Cultura Popular – R$ 400.000,00;
VI – Dança – R$ 500.000,00;
VII – Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba – R$ 300.000,00;
VIII – Hip – Hop – R$ 100.000,00;
IX – Literatura – R$ 250.000,00;
X – Museu – R$ 500.000,00;
XI – Música – R$ 500.000,00;
XII – Ópera – R$ 600.000,00;
XIII – Patrimônio Histórico e Artístico – R$ 500.000,00;
XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00;
XV – Teatro – R$ 600.000,00;
XVI – Vídeo – R$ 200.000,00;
XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em
instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos – R$ 75.000,00;
XVIII – Programas de Rádio e de Televisão com finalidades cultural, social e de
prestação de serviços à comunidade – R$ 300.000,00;
XIX – Projetos Especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações,
cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de
novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade
cultural – R$ 300.000,00;
XX – Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação
– R$ 1.000.000,00;
XXI – Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de circulação da produção
cultural no Estado – R$ 1.000.000,00.
Segmentos Culturais e limites de valores:
Segmentos Culturais e limites de valores:
Os valores determinados para os segmentos “Bibliotecas, arquivos e centros culturais” e
“Museu” poderão ser de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) desde que:
I) o proponente seja entidade pública ou privada sem fins lucrativos e que possua o
Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, expedido pela Corregedoria
Geral de Administração conforme disposto no Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de
2011;
II) os recursos sejam destinados a Planos Anuais de Atividades, ficando vedada a utilização de
recursos para custeio das despesas fixas de entidades;
III) a entidade desenvolva atividades culturais diversificadas, de modo permanente e há pelo
menos 02 (dois) anos de forma contínua;
IV) a entidade promova a prestação pública de contas, sujeitas à auditorias e que tenha em
sua estrutura um Conselho de Administração ou equivalente.
OBS: fica vedada a apresentação de outro projeto, exceto o Plano Anual de Atividades do ano
subsequente.
O orçamento deve estar respaldado em valores praticados no mercado e adequado à
dimensão do projeto, atendendo aos princípios da razoabilidade e economicidade
que regem a administração pública;
Os valores dos itens serão referenciados de forma não vinculante pela tabela de
INDICADORES NACIONAIS DE PREÇOS DA CULTURA, realizada pelo Instituto
Brasileiro de Economia da FGV e publicada pelo Ministério da Cultura;
A tabela de INDICADORES NACIONAIS DE PREÇOS DA CULTURA para a região de
São Paulo será usada como parâmetro pela Comissão de Análise de Projetos - CAP,
permitindo oscilação no valor do item de até no máximo 30% (trinta por cento).
Valores que ultrapassem este percentual deverão ser acompanhados de justificativa
fundamentada.
Planilha Orçamentária:
Documentos Necessários do Protocolo do projeto:
• Cópia assinada da Proposta Completa. Faça seu login no Sistema ProAC
(http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/) e acesse os links: PROJETO
> PROPOSTA ON LINE > IMPRIMIR PROPOSTA.
• Declaração de contrapartida à população do Estado de São Paulo,
conforme determinado por Resolução específica (Resolução SC nº 48).
Modelo disponível na página inicial do Sistema ProAC
(http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/)
• Cronograma de execução do projeto.
• Orçamento detalhado do projeto em formato Excel. Observação: Caso o
orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o proponente deverá
apresentar o orçamento integral, constando as fontes de recursos
complementares previstas para o projeto.
• Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos duas páginas, texto ou
roteiro do espetáculo cênico, esboço de projeto curatorial, cenográfico,
coreográfico, pré-roteiro de filme ou documentário, referente ao projeto
apresentado.
Documentos Necessários do Protocolo do projeto:
Ficha técnica e currículo dos principais membros da equipe técnica e dos
artistas envolvidos no projeto.
Cartas de anuência dos membros mencionados na ficha técnica e dos
artistas envolvidos no projeto. Quando o objeto do projeto fizer referência
direta e indispensável a um local ou artista específico, carta de anuência do
mesmo.
Currículo, carta de anuência ao projeto, RG, CPF e declaração do
responsável técnico/artístico, informando que não atuará em mais de quatro
projetos simultâneos no mesmo ano aprovados no ProAC. Modelo disponível
na página inicial (home) do Sistema ProAC
(http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/).
Currículo do proponente, demonstrando experiência na área da cultura e/ou
do seu responsável técnico/artístico no segmento do projeto proposto.
Documentos Necessários do Protocolo do projeto:
Declaração de que se compromete a apresentar no momento da solicitação
de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento,
carta de anuência dos órgãos públicos e privados responsáveis pelo local de
realização do projeto (e eventual parceria).
Modelo disponível na página inicial do Sistema ProAC
(http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/).
Declaração de que se compromete a entregar, no momento da solicitação de
transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento, as
autorizações necessárias ao projeto dos eventuais detentores de direitos
autorais fonomecânicos ou conexos da propriedade do acervo, do imóvel ou
de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral
ou patrimonial. Modelo disponível na página incial do Sistema ProAC.
(http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/).
Casos específicos
• Quando obra audiovisual, apresentar filmografia do diretor.
• Projetos de filmes de longa-metragem somente poderão ser inscritos pelo
proponente que tiver realizado seu registro na Ancine, vedada a inscrição por
empresa associada, salvo na hipótese de coprodução registrada na referida
agência, em que o coprodutor poderá ser proponente do projeto no ProAC ICMS. O
proponente deverá apresentar cópia do documento emitido pela Ancine com o título
do projeto e produtor responsável.
• Observação: para projetos de filmes com duração inferior a 70 (setenta) minutos,
bem como, projetos de filmes de baixo orçamento a serem realizados exclusivamente
através de recursos do ProAC ICMS, conforme expressa declaração do proponente,
será dispensado o comprovante de inscrição do respectivo projeto na Ancine.
• No caso de projeto nas áreas de teatro, dança, circo e música que acontecerá em
local fechado (teatros, auditórios, casas de espetáculos etc.), declaração do
proponente informando o endereço do local, se já definido, e a sua estimativa
lotação, além do número de apresentações previstas.
Casos específicos
• No caso de projetos de livros, revistas, catálogos, folders, folhetos, impressos e
outros, apresentar preferencialmente boneco e especificações técnicas como o
número de páginas, o papel a ser utilizado e a tiragem prevista, bem como, se
possível, apontar a quantidade de fotografias e ilustrações.
• No caso de projetos que apresentem como contrapartida a doação de produto
cultural a instituições públicas ou privadas, declaração de que o proponente se
compromete a entregar, no momento da solicitação de transferência dos
recursos da conta de captação para a conta movimento, manifestação formal de
aceitação por parte do(s) donatário(s) futuros em que conste(m) expressamente
a quantidade e a utilização do material doado. Modelo disponível na página inicial
(home) do Sistema ProAC.
• No caso de projetos que proponham ações educativas, de formação cultural,
projeto pedagógico ou, caso este ainda não tenha sido desenvolvido, a indicação
da temática e o plano de atividades, assim como relação das cidades e das
instituições beneficiadas, e a estimativa de público a ser atendido.
Declaração de Contrapartida:
Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando
garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural
gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da
universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse
público e à democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
Gratuidade nas ações são bem vistas pela CAP.
Deve constar na Declaração de Contrapartida a definição do público alvo,
estimativa de atendimento e a estratégia de disseminação da oferta cultural,
garantindo sua ampla divulgação.
Declaração de Contrapartida:
No caso de contrapartidas com escopo de ação educativa ou de formação
cultural, deverá ser apresentado projeto pedagógico ou temática e plano de
atividades com currículo dos profissionais envolvidos, com indicação do
número de vagas, locais, dias e horários de realização.
No caso de contrapartidas que prevejam a distribuição/doação de produtos
culturais a instituição pública ou privada sem fins lucrativos, deve o
proponente informar quantidade e perfil das organizações para as quais o
produto será doado, incluindo justificativa da pertinência da doação e seus
possíveis usos.
Termo de anuência dos envolvidos:
É necessário apresentar termo de anuência de todos os profissionais
envolvidos no projeto , juntamente com o currículo de cada um quando for
protocolar a proposta na SECULT.
São Paulo, xx de xxxxx de xxxx
CARTA DE ANUÊNCIA
• Eu, xxxxxxxxxa, CPF xxxxx, RG xxxx, Residente à xxxxx, nº – Bairro – Cidade - SP, afirmo que tenho ciência e
concordo em participar do Projeto (nome), Código xxxx, do Proponente xxxxxx, na qualidade de (função no
projeto).
Sem mais,
Nome
____________________________________________________
Assinatura
Atenção!
Inclua no mesmo envelope um conjunto da Documentação do Proponente e um
conjunto da Documentação do Projeto.
ENDEREÇO PARA ENVIO
Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo
Programa de Ação Cultural - ProAC – ICMS
Rua Mauá, 51 - 2º andar - Sala 205
Luz - CEP: 01028-900 - São Paulo – SP
ENTREGA PESSOALMENTE
No mesmo endereço, procure no térreo o Núcleo de Protocolo e Expedição.
Funcionamento: dias úteis, das 10h às 12h e das 13h às 17h.
Programa de Ação Cultural – ProAC
Análise dos Projetos
Prazos:
1. Recebido o projeto a Secretaria realizará análise de cumprimento de requisitos,
verificando o atendimento à legislação específica;
2. Caso seja constatada a ausência ou a inconsistência de algum documento será
enviado e-mail ao proponente (prazo para resposta: 45 dias);
3. Superada esta fase o projeto será encaminhado para a avaliação da Comissão de
Análise de Projetos – CAP. Tal comissão realizará a análise de mérito do projeto,
podendo efetuar questionamentos ao proponente (prazo para resposta: 60 dias
contados da publicação da solicitação no Diário Oficial do Estado);
4. Caso o projeto seja reprovado o proponente poderá apresentar recurso no prazo
de 15 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.
Abertura de Contas
- Havendo a aprovação do projeto pela CAP, com consequente publicação no Diário
Oficial do Estado, será enviado para o proponente e-mail contendo os documentos
necessários para a abertura das contas vinculadas ao projeto em agência do Banco
do Brasil;
- Assim que as contas forem abertas o proponente deverá entregar na Secretaria de
Estado da Cultura o Termo de Compromisso preenchido e assinado. Tal documento
será utilizado para o cadastro do projeto no Sistema da Secretaria da Fazenda
destinado ao aporte de recursos por patrocinadores;
Obs.: A escolha da agência do Banco do Brasil é livre e deve ser feita apenas após a
aprovação do projeto.
Caso o gerente crie alguma dificuldade, a SECULT orienta que façamos a orientação
para ele ligar a AGÊNCIA PÚBLICA DO BB.
Acompanhar o projeto pelo Diário Oficial
http://www.imprensaoficial.com.br/
Nome do projeto ou
nome do proponente
R$ 368.510.827,00
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/RepasseConsulta/Consulta/repasse.aspx
Como realizar a consulta em um município
Com base no valor arrecadado, o governo
repassa a cidade de Sorocaba 25% do valor total.
Vamos visualizar ¼ do potencial em ICMS da
cidade:
Renúncia (3%) do governo utilizada para o PROAC-ICMS:
60% das empresas podem ser patrocinadores, no total de:
Potencial dividido mensalmente (base 2014):
Com base no valor arrecadado, o governo
repassa a cidade de Cerquilho 25% do valor total.
Vamos visualizar ¼ do potencial em ICMS da
cidade:
Renúncia (3%) do governo utilizada para o PROAC-ICMS:
70% das empresas podem ser patrocinadores, no total de:
Potencial dividido mensalmente (base 2014):
Até o final de 2014, foram utilizados mais de R$ 970
milhões aplicados nos programas em oito anos de
existência.
2006 - 20
2007 - 30
2008 - 35
2009 - 50
2010 – 90 / 12
2011 – 93 / 50
2012 – 118 / 60
2013 - 126,35 / 80
2014 - 135 / 80
Programa de Ação Cultural – ProAC
Acompanhamento de Projetos
Como funciona para o patrocinador?
Programa de Ação Cultural – ProAC
Lei Estadual nº 12.268/06
Exigências
1- Quem pode aproveitar o benefício?
2- Situação da empresa?
3- Situação cadastral perante o Estado?
Etapas para o uso efetivo do PATROCINADOR
1- Credenciamento
2- Destinação de recurso
3- Abatimento fiscal
1. Credenciamento
• Objetivo do credenciamento: reconhecer previamente os
contribuintes interessados em participar do ProAC.
• O credenciamento é feito acessando o sistema PAC/PIE.
• O acesso ao sistema é feito através de link no PFE (Posto Fiscal
Eletrônico):
http://pfe.fazenda.sp.gov.br
No menu lateral selecione Serviços >> Serviços Eletrônicos ICMS.
Na página que será aberta deve-se escolher o tipo de usuário (contribuinte) e então deve-se inserir
login e senha (a senha deve ser de contribuinte ativo da empresa, não podendo ser de um contabilista)
ou selecionada a opção “Como obter senha”.
Clique em “Credenciamento” e, após, será exibido o menu com todos os
contribuintes (os contribuintes são identificados por Inscrição Estadual)
vinculados ao usuário proprietário da senha.
Pedir
descredenciamento
Voltar a
participar como
patrocinador
Solicitar
credenciamento
2. Destinação do recurso
1- Identificação da empresa sobre a
avaliação realizada pelo estado;
2- Momento que a empresa poderá
utilizar o recurso uma vez autorizado.
Consulta de Habilitação e emissão de boleto
PAC/ICMS-SP
1º. Passo – No site da Secretaria da Fazenda clique no botão em
destaque, para acessar o posto Fiscal Eletrônico.
2º Passo – Clique em SISTEMA PAC, conforme seta indicativa.
3º Passo – Para acessar o Sistema do PAC, é preciso entrar com login de usuário e senha, do
CONTRIBUINTE.
4º Passo – Clique em consultar para verificar o Aviso de Habilitação para patrocínio
5º Passo – Neste momento haverá a seleção do Mês e Ano a que se
refere a habilitação
6º Passo – A empresa habilitada, saberá o valor que poderá Patrocinar.
Clique em Incluir para a escolher o Projeto e terá início a fase de geração do Boleto
7º Passo – Escolha o Projeto a ser Patrocinado e clique em Salvar
8º Passo – Clique no Botão Incluir para a emissão do Boleto
O boleto bancário
gerado deverá ser
pago (em qualquer
banco participante da
compensação) até o
ÚLTIMO DIA ÚTIL do
mês de sua emissão.
3- Abatimento Fiscal (GIA)
A seguir, sugerimos a forma de
lançamento na GIA no Mês seguinte
ao pagamento do Boleto.
Apuração de ICMS sem o aporte para o PAC-ICMS/SP
Apuração de ICMS, com aporte em Projetos no PAC-ICMS/SP, lançado
em outros créditos.
O valor a ser lançado neste campo será
fornecido pelo PFE, na emissão do Boleto.
R$ x.000,00
Boa sorte nesta nova etapa.
Contem conosco!!!
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9-8574-2905
barbosa@lsnogueira.com.br
9-8651-7500

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Jornada Proac - O Sistema - Elainy Mota (Fevereiro 2015)

  • 1. Apresenta Programa de Ação Cultural – ProAC O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade O sistema SEFAZ para o patrocinador
  • 2. FUMCAD Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal 11.247/92 1% do IR-PJ 6% do IR-PF Lei Rouanet Lei Federal de Incentivo à Cultura - Nº 8.313/91 4% do IR-PJ 6% do IR-PF Lei do Audiovisual Lei Federal - Nº 8.685/93 4% do IR-PJ 6% do IR-PF Lei de Incentivo ao Esporte Lei Federal de Incentivo ao Esporte nº 11.438/2006 1% do IR-PJ 6% do IR-PF Lei do Idoso Lei Federal Nº 12.213/2010 1% do IR-PJ 6% do IR-PF PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Lei Federal Nº 12.715/2012 1% do IR-PJ 1% do IR-PF PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Lei Federal Nº 12.715/2012 1% do IR-PJ 1% do IR-PF
  • 3. SEITEC/ SC Lei n.º 13.336, de 08 de Março de 2005 Lei Jereissati/ CE Lei 12464, de 29 de junho de 1995 Lei Municipal de Incentivo à Cultura/Rio de Janeiro Lei do ISS do Rio de Janeiro nº. 1.940/92 Faz Cultura/ BA Lei N.º 7.015 de 09 de dezembro de 1996 LIC/RS Lei 13.490/2010 Lei Estadual de Incentivo à Cultura/ MG Lei Estadual de Incentivo à Cultura nº. 17.615 Lei Paulista de Incentivo ao Esporte Lei Paulista de Incentivo ao Esporte nº 13.918/09 3% do ICMS ProAC Programa de Ação Cultural Lei nº 12.268/06 3% do ICMS Lei Goyazes Programa Estadual de Incentivo à Cultura nº. 13.613/2000
  • 4. Programa de Ação Cultural O ProAC foi instituído pela Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006. Trata-se de Programa do Governo do Estado de São Paulo que tem como objetivo disponibilizar recursos financeiros públicos para atender demandas da sociedade civil na produção artística e cultural. Este mecanismo de financiamento do segmento cultural busca ampliar e diversificar a produção artístico-cultural em toda sua potencialidade, criar novos espaços culturais, preservar o patrimônio cultural material e imaterial e fortalecer as formas de circulação de bens culturais no Estado de São Paulo, de forma participativa.
  • 5. O sistema de gestão pública de projetos do ProAC Sistema eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura destinado à apresentação e ao acompanhamento de projetos culturais por pessoas físicas e jurídicas. Integrado ao portal da Secretaria de Estado da Cultura (www.cultura.sp.gov.br), o sistema visa conceder celeridade, publicidade e validade aos projetos culturais.
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  • 12. Programa de Ação Cultural Cadastro de Proponentes
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  • 27. OBS. 1º Slide que faltou no dia da apresentação, quando do primeiro acesso
  • 28. OBS. 2º Slide que faltou no dia da apresentação, quando do primeiro acesso para alterar a senha de acesso
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  • 57. • Cópia assinada do Cadastro Geral de Proponentes (CGP). Disponível para impressão no Sistema ProAC. • Acesse o Sistema ProAC em http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/ • Faça o login e clique em PROPONENTE>ACOMPANHAMENTO. • Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). • Cópia simples dos comprovantes de domicílio ou sede há pelo menos 2 (dois) anos no Estado de São Paulo em nome do proponente. São válidos comprovantes de IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel. É necessário apresentar uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 2 (dois) anos atrás. • Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 2 (dois) anos. • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm Documentos necessários pessoa física:
  • 58. Dados necessários pessoa jurídica: • Cadastro Geral do Proponente assinado. Faça seu login no Sistema ProAC (http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/) e acesse o link ACOMPANHAMENTO. • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). • Cópia simples do Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição e suas alterações, devidamente registrado, que tenha sede e/ou domicílio no Estado de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos, constando em seus objetivos e finalidades a realização de atividades culturais e artísticas. • Ata registrada da eleição da diretoria em exercício (no caso de instituições ou associações que tenham Estatuto). • Cópia simples do RG e CPF do representante legal da empresa. • Cópia simples do comprovante de endereço em nome da empresa, podendo ser IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel. É necessário apresentar uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 2 (dois) anos atrás.
  • 59. Dados necessários pessoa jurídica: • Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm • Certidões Negativas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Disponíveis em: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Governo/Asp/crf.asp • Certidões Negativas relativas à Seguridade Social (INSS). Disponíveis em: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html • Currículo que comprove a efetiva atuação da empresa na área cultural há pelo menos dois anos. Observação: Na hipótese da pessoa jurídica não ter realizado atividades culturais durante os últimos dois anos, será facultada a apresentação dos currículos das pessoas físicas que a integrem ou com ela mantenham vínculo, comprovando experiência na área cultural pelo período mínimo exigido. Essa medida não substitui a apresentação do currículo da empresa.
  • 60. • Todos os documentos listados acima para pessoa jurídica (cooperativa); • Todos os documentos listados acima para pessoa física, referentes ao Associado; • Todos os documentos listados acima para pessoa física, referentes ao presidente da cooperativa; • Comprovante de que a pessoa física anuente é membro associado individual da cooperativa ou representante de núcleo de produção do projeto proposto. Documentos necessários pessoa jurídica com associados (cooperativas e afins):
  • 61. Programa de Ação Cultural Cadastro de Projetos
  • 62. Cadastro de Projetos - Quantidade: Proponente Pessoa Física: 01 projeto; Proponente Pessoa Jurídica: 02 projetos; Cooperativas: cada associado pode ter no máximo 02 projetos inscritos e aprovados. Obs.: O proponente (pessoa física ou jurídica) poderá cadastrar novo projeto em seu nome (CPF/CNPJ) após a entrega da prestação de contas do seu último projeto. No entanto, se a prestação de contas for julgada irregular o outro projeto em andamento será suspenso. A SECULT estipula o prazo de 60 dias.
  • 63. Segmentos Culturais e limites de valores: I – Artes plásticas, visuais e design – R$ 500.000,00; II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – R$ 250.000,00; III – Cinema – R$ 800.000,00; IV – Circo – R$ 400.000,00; V – Cultura Popular – R$ 400.000,00; VI – Dança – R$ 500.000,00; VII – Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba – R$ 300.000,00; VIII – Hip – Hop – R$ 100.000,00; IX – Literatura – R$ 250.000,00; X – Museu – R$ 500.000,00; XI – Música – R$ 500.000,00; XII – Ópera – R$ 600.000,00; XIII – Patrimônio Histórico e Artístico – R$ 500.000,00; XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00; XV – Teatro – R$ 600.000,00; XVI – Vídeo – R$ 200.000,00;
  • 64. XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos – R$ 75.000,00; XVIII – Programas de Rádio e de Televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade – R$ 300.000,00; XIX – Projetos Especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural – R$ 300.000,00; XX – Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação – R$ 1.000.000,00; XXI – Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado – R$ 1.000.000,00. Segmentos Culturais e limites de valores:
  • 65. Segmentos Culturais e limites de valores: Os valores determinados para os segmentos “Bibliotecas, arquivos e centros culturais” e “Museu” poderão ser de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) desde que: I) o proponente seja entidade pública ou privada sem fins lucrativos e que possua o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, expedido pela Corregedoria Geral de Administração conforme disposto no Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011; II) os recursos sejam destinados a Planos Anuais de Atividades, ficando vedada a utilização de recursos para custeio das despesas fixas de entidades; III) a entidade desenvolva atividades culturais diversificadas, de modo permanente e há pelo menos 02 (dois) anos de forma contínua; IV) a entidade promova a prestação pública de contas, sujeitas à auditorias e que tenha em sua estrutura um Conselho de Administração ou equivalente. OBS: fica vedada a apresentação de outro projeto, exceto o Plano Anual de Atividades do ano subsequente.
  • 66. O orçamento deve estar respaldado em valores praticados no mercado e adequado à dimensão do projeto, atendendo aos princípios da razoabilidade e economicidade que regem a administração pública; Os valores dos itens serão referenciados de forma não vinculante pela tabela de INDICADORES NACIONAIS DE PREÇOS DA CULTURA, realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia da FGV e publicada pelo Ministério da Cultura; A tabela de INDICADORES NACIONAIS DE PREÇOS DA CULTURA para a região de São Paulo será usada como parâmetro pela Comissão de Análise de Projetos - CAP, permitindo oscilação no valor do item de até no máximo 30% (trinta por cento). Valores que ultrapassem este percentual deverão ser acompanhados de justificativa fundamentada. Planilha Orçamentária:
  • 67.
  • 68. Documentos Necessários do Protocolo do projeto: • Cópia assinada da Proposta Completa. Faça seu login no Sistema ProAC (http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/) e acesse os links: PROJETO > PROPOSTA ON LINE > IMPRIMIR PROPOSTA. • Declaração de contrapartida à população do Estado de São Paulo, conforme determinado por Resolução específica (Resolução SC nº 48). Modelo disponível na página inicial do Sistema ProAC (http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/) • Cronograma de execução do projeto. • Orçamento detalhado do projeto em formato Excel. Observação: Caso o orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o proponente deverá apresentar o orçamento integral, constando as fontes de recursos complementares previstas para o projeto. • Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos duas páginas, texto ou roteiro do espetáculo cênico, esboço de projeto curatorial, cenográfico, coreográfico, pré-roteiro de filme ou documentário, referente ao projeto apresentado.
  • 69. Documentos Necessários do Protocolo do projeto: Ficha técnica e currículo dos principais membros da equipe técnica e dos artistas envolvidos no projeto. Cartas de anuência dos membros mencionados na ficha técnica e dos artistas envolvidos no projeto. Quando o objeto do projeto fizer referência direta e indispensável a um local ou artista específico, carta de anuência do mesmo. Currículo, carta de anuência ao projeto, RG, CPF e declaração do responsável técnico/artístico, informando que não atuará em mais de quatro projetos simultâneos no mesmo ano aprovados no ProAC. Modelo disponível na página inicial (home) do Sistema ProAC (http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/). Currículo do proponente, demonstrando experiência na área da cultura e/ou do seu responsável técnico/artístico no segmento do projeto proposto.
  • 70. Documentos Necessários do Protocolo do projeto: Declaração de que se compromete a apresentar no momento da solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento, carta de anuência dos órgãos públicos e privados responsáveis pelo local de realização do projeto (e eventual parceria). Modelo disponível na página inicial do Sistema ProAC (http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/). Declaração de que se compromete a entregar, no momento da solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento, as autorizações necessárias ao projeto dos eventuais detentores de direitos autorais fonomecânicos ou conexos da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial. Modelo disponível na página incial do Sistema ProAC. (http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC/).
  • 71. Casos específicos • Quando obra audiovisual, apresentar filmografia do diretor. • Projetos de filmes de longa-metragem somente poderão ser inscritos pelo proponente que tiver realizado seu registro na Ancine, vedada a inscrição por empresa associada, salvo na hipótese de coprodução registrada na referida agência, em que o coprodutor poderá ser proponente do projeto no ProAC ICMS. O proponente deverá apresentar cópia do documento emitido pela Ancine com o título do projeto e produtor responsável. • Observação: para projetos de filmes com duração inferior a 70 (setenta) minutos, bem como, projetos de filmes de baixo orçamento a serem realizados exclusivamente através de recursos do ProAC ICMS, conforme expressa declaração do proponente, será dispensado o comprovante de inscrição do respectivo projeto na Ancine. • No caso de projeto nas áreas de teatro, dança, circo e música que acontecerá em local fechado (teatros, auditórios, casas de espetáculos etc.), declaração do proponente informando o endereço do local, se já definido, e a sua estimativa lotação, além do número de apresentações previstas.
  • 72. Casos específicos • No caso de projetos de livros, revistas, catálogos, folders, folhetos, impressos e outros, apresentar preferencialmente boneco e especificações técnicas como o número de páginas, o papel a ser utilizado e a tiragem prevista, bem como, se possível, apontar a quantidade de fotografias e ilustrações. • No caso de projetos que apresentem como contrapartida a doação de produto cultural a instituições públicas ou privadas, declaração de que o proponente se compromete a entregar, no momento da solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento, manifestação formal de aceitação por parte do(s) donatário(s) futuros em que conste(m) expressamente a quantidade e a utilização do material doado. Modelo disponível na página inicial (home) do Sistema ProAC. • No caso de projetos que proponham ações educativas, de formação cultural, projeto pedagógico ou, caso este ainda não tenha sido desenvolvido, a indicação da temática e o plano de atividades, assim como relação das cidades e das instituições beneficiadas, e a estimativa de público a ser atendido.
  • 73. Declaração de Contrapartida: Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e à democratização do acesso aos bens culturais resultantes. Gratuidade nas ações são bem vistas pela CAP. Deve constar na Declaração de Contrapartida a definição do público alvo, estimativa de atendimento e a estratégia de disseminação da oferta cultural, garantindo sua ampla divulgação.
  • 74. Declaração de Contrapartida: No caso de contrapartidas com escopo de ação educativa ou de formação cultural, deverá ser apresentado projeto pedagógico ou temática e plano de atividades com currículo dos profissionais envolvidos, com indicação do número de vagas, locais, dias e horários de realização. No caso de contrapartidas que prevejam a distribuição/doação de produtos culturais a instituição pública ou privada sem fins lucrativos, deve o proponente informar quantidade e perfil das organizações para as quais o produto será doado, incluindo justificativa da pertinência da doação e seus possíveis usos.
  • 75. Termo de anuência dos envolvidos: É necessário apresentar termo de anuência de todos os profissionais envolvidos no projeto , juntamente com o currículo de cada um quando for protocolar a proposta na SECULT. São Paulo, xx de xxxxx de xxxx CARTA DE ANUÊNCIA • Eu, xxxxxxxxxa, CPF xxxxx, RG xxxx, Residente à xxxxx, nº – Bairro – Cidade - SP, afirmo que tenho ciência e concordo em participar do Projeto (nome), Código xxxx, do Proponente xxxxxx, na qualidade de (função no projeto). Sem mais, Nome ____________________________________________________ Assinatura
  • 76. Atenção! Inclua no mesmo envelope um conjunto da Documentação do Proponente e um conjunto da Documentação do Projeto. ENDEREÇO PARA ENVIO Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo Programa de Ação Cultural - ProAC – ICMS Rua Mauá, 51 - 2º andar - Sala 205 Luz - CEP: 01028-900 - São Paulo – SP ENTREGA PESSOALMENTE No mesmo endereço, procure no térreo o Núcleo de Protocolo e Expedição. Funcionamento: dias úteis, das 10h às 12h e das 13h às 17h.
  • 77. Programa de Ação Cultural – ProAC Análise dos Projetos
  • 78. Prazos: 1. Recebido o projeto a Secretaria realizará análise de cumprimento de requisitos, verificando o atendimento à legislação específica; 2. Caso seja constatada a ausência ou a inconsistência de algum documento será enviado e-mail ao proponente (prazo para resposta: 45 dias); 3. Superada esta fase o projeto será encaminhado para a avaliação da Comissão de Análise de Projetos – CAP. Tal comissão realizará a análise de mérito do projeto, podendo efetuar questionamentos ao proponente (prazo para resposta: 60 dias contados da publicação da solicitação no Diário Oficial do Estado); 4. Caso o projeto seja reprovado o proponente poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.
  • 79. Abertura de Contas - Havendo a aprovação do projeto pela CAP, com consequente publicação no Diário Oficial do Estado, será enviado para o proponente e-mail contendo os documentos necessários para a abertura das contas vinculadas ao projeto em agência do Banco do Brasil; - Assim que as contas forem abertas o proponente deverá entregar na Secretaria de Estado da Cultura o Termo de Compromisso preenchido e assinado. Tal documento será utilizado para o cadastro do projeto no Sistema da Secretaria da Fazenda destinado ao aporte de recursos por patrocinadores; Obs.: A escolha da agência do Banco do Brasil é livre e deve ser feita apenas após a aprovação do projeto. Caso o gerente crie alguma dificuldade, a SECULT orienta que façamos a orientação para ele ligar a AGÊNCIA PÚBLICA DO BB.
  • 80. Acompanhar o projeto pelo Diário Oficial http://www.imprensaoficial.com.br/ Nome do projeto ou nome do proponente
  • 82. Com base no valor arrecadado, o governo repassa a cidade de Sorocaba 25% do valor total. Vamos visualizar ¼ do potencial em ICMS da cidade: Renúncia (3%) do governo utilizada para o PROAC-ICMS: 60% das empresas podem ser patrocinadores, no total de: Potencial dividido mensalmente (base 2014):
  • 83. Com base no valor arrecadado, o governo repassa a cidade de Cerquilho 25% do valor total. Vamos visualizar ¼ do potencial em ICMS da cidade: Renúncia (3%) do governo utilizada para o PROAC-ICMS: 70% das empresas podem ser patrocinadores, no total de: Potencial dividido mensalmente (base 2014):
  • 84. Até o final de 2014, foram utilizados mais de R$ 970 milhões aplicados nos programas em oito anos de existência. 2006 - 20 2007 - 30 2008 - 35 2009 - 50 2010 – 90 / 12 2011 – 93 / 50 2012 – 118 / 60 2013 - 126,35 / 80 2014 - 135 / 80
  • 85. Programa de Ação Cultural – ProAC Acompanhamento de Projetos
  • 86. Como funciona para o patrocinador? Programa de Ação Cultural – ProAC Lei Estadual nº 12.268/06
  • 87. Exigências 1- Quem pode aproveitar o benefício? 2- Situação da empresa? 3- Situação cadastral perante o Estado?
  • 88. Etapas para o uso efetivo do PATROCINADOR 1- Credenciamento 2- Destinação de recurso 3- Abatimento fiscal
  • 89. 1. Credenciamento • Objetivo do credenciamento: reconhecer previamente os contribuintes interessados em participar do ProAC. • O credenciamento é feito acessando o sistema PAC/PIE. • O acesso ao sistema é feito através de link no PFE (Posto Fiscal Eletrônico): http://pfe.fazenda.sp.gov.br
  • 90. No menu lateral selecione Serviços >> Serviços Eletrônicos ICMS.
  • 91. Na página que será aberta deve-se escolher o tipo de usuário (contribuinte) e então deve-se inserir login e senha (a senha deve ser de contribuinte ativo da empresa, não podendo ser de um contabilista) ou selecionada a opção “Como obter senha”.
  • 92. Clique em “Credenciamento” e, após, será exibido o menu com todos os contribuintes (os contribuintes são identificados por Inscrição Estadual) vinculados ao usuário proprietário da senha.
  • 94. 2. Destinação do recurso 1- Identificação da empresa sobre a avaliação realizada pelo estado; 2- Momento que a empresa poderá utilizar o recurso uma vez autorizado.
  • 95. Consulta de Habilitação e emissão de boleto PAC/ICMS-SP 1º. Passo – No site da Secretaria da Fazenda clique no botão em destaque, para acessar o posto Fiscal Eletrônico.
  • 96. 2º Passo – Clique em SISTEMA PAC, conforme seta indicativa.
  • 97. 3º Passo – Para acessar o Sistema do PAC, é preciso entrar com login de usuário e senha, do CONTRIBUINTE.
  • 98. 4º Passo – Clique em consultar para verificar o Aviso de Habilitação para patrocínio
  • 99. 5º Passo – Neste momento haverá a seleção do Mês e Ano a que se refere a habilitação
  • 100. 6º Passo – A empresa habilitada, saberá o valor que poderá Patrocinar. Clique em Incluir para a escolher o Projeto e terá início a fase de geração do Boleto
  • 101. 7º Passo – Escolha o Projeto a ser Patrocinado e clique em Salvar
  • 102. 8º Passo – Clique no Botão Incluir para a emissão do Boleto
  • 103. O boleto bancário gerado deverá ser pago (em qualquer banco participante da compensação) até o ÚLTIMO DIA ÚTIL do mês de sua emissão.
  • 104. 3- Abatimento Fiscal (GIA) A seguir, sugerimos a forma de lançamento na GIA no Mês seguinte ao pagamento do Boleto.
  • 105. Apuração de ICMS sem o aporte para o PAC-ICMS/SP
  • 106. Apuração de ICMS, com aporte em Projetos no PAC-ICMS/SP, lançado em outros créditos.
  • 107. O valor a ser lançado neste campo será fornecido pelo PFE, na emissão do Boleto. R$ x.000,00
  • 108. Boa sorte nesta nova etapa. Contem conosco!!! elainymota@gmail.com 9-8574-2905 barbosa@lsnogueira.com.br 9-8651-7500