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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                             MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
                PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR EM SANTA MARIA/RS
               Alameda Montevideo nº 322, sala 301, Nª Srª de Lourdes, Santa Maria-RS

Ofício nº 147/12 – PJM/SM
                                                                 Santa Maria, 24 de abril de 2012.



A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Enzo Martins Peri
Comandante do Exército
Brasília-DF

Assunto: Publicidade governamental no uniforme militar



            Senhor Comandante,



            Cumprimentando-o, cordialmente, dirijo-me à presença de Vossa Excelência para
informar que, quando visitava o Morro do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no dia 11
de abril, para acompanhar o trabalho realizado pela Força de Pacificação, o qual é merecedor
de todos os aplausos, foi observado que a cobertura utilizada pelos militares, na cor azul,
possuía, na sua lateral direita, de quem a olha de frente, as marcas do Governo Federal e
Estadual abaixo, as quais buscam fazer publicidade das ações feitas pelos respectivos entes
estatais.




                                                                                        Página 1 de 3
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR




             Registre-se que o gorro com pala azul azul utilizado pela Força de Pacificação
não traz as armas da República Federativa do Brasil ou do Estado do Rio de Janeiro, que são
símbolos constitucionalmente protegidos, sem vinculação política, mas marcas publicitárias
dos governos, que se modificam frequentemente, conforme as democráticas alterações de
poder.
             Como sabemos, o Regulamento de Uniformes do Exército estabelece que “É
proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor, aos mesmos, peças,
insígnias ou distintivos, não previstos neste Regulamento” (art. 5º).
             Durante a visita ao QG da Força de Pacificação, observamos que a quase
totalidade dos militares utilizava o gorro com pala azul, com as marcas dos Governos Federal
e Estadual, sendo que o Comandante Militar do Leste nos relatou que teria sido sua a ordem
de colocar tais marcas no uniforme.
             Com todos respeito que temos ao Comandante Militar do Leste, o qual, indagado,
entendeu ser tal questão de somenos importância, esta iniciativa não encontra amparo em
nenhum regulamento militar e abre um precedente que precisa ser extirpado, pois permite “ O
uso político das Forças Armadas”1, o que pode-se afirmar, sem receio de errar, que o Exército
de Caxias e Osório nunca permitiu.
             O gorro azul com as marcas dos governos está sendo regularmente usado por
todos os militares da Força de Pacificação, do soldado ao seu comandante, sendo, por essa
razão, uma peça do uniforme, logo, seu uso é obrigatório, sob pena de transgressão
disciplinar. O fato do gorro camuflado também poder ser usado pelos militares da Força de
Pacificação não retira a condição de uniforme do gorro azul.




1
    Expressão usada por João Rodrigues Arruda no seu livro “O uso político das Forças Armadas e outras
    questões militares”, Ed. Mauad X, Rio de Janeiro, 2007.
                                                                                         Página 2 de 3
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR



           Como publicidade, a marca governamental é prevista, por exemplo, para ser
afixada em outdoors e propagandas televisivas, mas não há nenhum norma que preveja seu
uso obrigatório por servidor público, pois, se houvesse, a mesma seria ilegal.
           Porém, quando uma peça do uniforme militar passa ostentar a marca do governo,
a ilegalidade se exponencializa, pois o soldado jamais poderá se recusar a usá-la, mesmo que
não nutra simpatia pelo governo.
           A permanecer a iniciativa do Comandante Militar do Leste, poderemos ter, em
breve, todas as ações do Exército em apoio direto à sociedade, como as campanhas de
vacinação da dengue, os combates as tragédias naturais, as futuras ações de garantia da lei e
da ordem etc com a marca do governo estampada no gorro, na camiseta ou na gandola.
           Por esta razão, levamos tal senão a V.Exa. com a certeza de que serão tomadas as
medidas administrativas com a celeridade necessária para não mais permitir que nenhum
militar seja obrigado a ostentar no seu uniforme uma publicidade governamental. Todavia,
caso não tenhamos notícias, em quinze dias, do ajustamento da conduta, buscaremos por
outros caminhos evitar o uso político das Forças Armadas.
           Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.




                                         Soel Arpini
                                   Promotor da Justiça Militar




                                                                                 Página 3 de 3

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  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR EM SANTA MARIA/RS Alameda Montevideo nº 322, sala 301, Nª Srª de Lourdes, Santa Maria-RS Ofício nº 147/12 – PJM/SM Santa Maria, 24 de abril de 2012. A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Enzo Martins Peri Comandante do Exército Brasília-DF Assunto: Publicidade governamental no uniforme militar Senhor Comandante, Cumprimentando-o, cordialmente, dirijo-me à presença de Vossa Excelência para informar que, quando visitava o Morro do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no dia 11 de abril, para acompanhar o trabalho realizado pela Força de Pacificação, o qual é merecedor de todos os aplausos, foi observado que a cobertura utilizada pelos militares, na cor azul, possuía, na sua lateral direita, de quem a olha de frente, as marcas do Governo Federal e Estadual abaixo, as quais buscam fazer publicidade das ações feitas pelos respectivos entes estatais. Página 1 de 3
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Registre-se que o gorro com pala azul azul utilizado pela Força de Pacificação não traz as armas da República Federativa do Brasil ou do Estado do Rio de Janeiro, que são símbolos constitucionalmente protegidos, sem vinculação política, mas marcas publicitárias dos governos, que se modificam frequentemente, conforme as democráticas alterações de poder. Como sabemos, o Regulamento de Uniformes do Exército estabelece que “É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor, aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos, não previstos neste Regulamento” (art. 5º). Durante a visita ao QG da Força de Pacificação, observamos que a quase totalidade dos militares utilizava o gorro com pala azul, com as marcas dos Governos Federal e Estadual, sendo que o Comandante Militar do Leste nos relatou que teria sido sua a ordem de colocar tais marcas no uniforme. Com todos respeito que temos ao Comandante Militar do Leste, o qual, indagado, entendeu ser tal questão de somenos importância, esta iniciativa não encontra amparo em nenhum regulamento militar e abre um precedente que precisa ser extirpado, pois permite “ O uso político das Forças Armadas”1, o que pode-se afirmar, sem receio de errar, que o Exército de Caxias e Osório nunca permitiu. O gorro azul com as marcas dos governos está sendo regularmente usado por todos os militares da Força de Pacificação, do soldado ao seu comandante, sendo, por essa razão, uma peça do uniforme, logo, seu uso é obrigatório, sob pena de transgressão disciplinar. O fato do gorro camuflado também poder ser usado pelos militares da Força de Pacificação não retira a condição de uniforme do gorro azul. 1 Expressão usada por João Rodrigues Arruda no seu livro “O uso político das Forças Armadas e outras questões militares”, Ed. Mauad X, Rio de Janeiro, 2007. Página 2 de 3
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Como publicidade, a marca governamental é prevista, por exemplo, para ser afixada em outdoors e propagandas televisivas, mas não há nenhum norma que preveja seu uso obrigatório por servidor público, pois, se houvesse, a mesma seria ilegal. Porém, quando uma peça do uniforme militar passa ostentar a marca do governo, a ilegalidade se exponencializa, pois o soldado jamais poderá se recusar a usá-la, mesmo que não nutra simpatia pelo governo. A permanecer a iniciativa do Comandante Militar do Leste, poderemos ter, em breve, todas as ações do Exército em apoio direto à sociedade, como as campanhas de vacinação da dengue, os combates as tragédias naturais, as futuras ações de garantia da lei e da ordem etc com a marca do governo estampada no gorro, na camiseta ou na gandola. Por esta razão, levamos tal senão a V.Exa. com a certeza de que serão tomadas as medidas administrativas com a celeridade necessária para não mais permitir que nenhum militar seja obrigado a ostentar no seu uniforme uma publicidade governamental. Todavia, caso não tenhamos notícias, em quinze dias, do ajustamento da conduta, buscaremos por outros caminhos evitar o uso político das Forças Armadas. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. Soel Arpini Promotor da Justiça Militar Página 3 de 3