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PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL CEDCA
EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
IMPLEMENTAÇÃO MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO
Proporcionar uma formação crítico social e políticas
de crianças e adolescentes, inserindo – os em
programas e projetos que assegurem o acesso ao
esporte, lazer, cultura, música, educação, saúde, e
segurança.
Mobilizar a sociedade civil e o poder público no sentido de
organizar espaços com infraestrutura adequada, ampliar
programas e ações, mantendo uma agenda permanente .
Criar comissões dentro dos Conselhos de Direitos
para acompanhar as ações realizada pelos órgãos e
entidades.
EIXO 2 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
IMPLEMENTAÇÃO MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO
Criar centros públicos especializados e regionais, para
atender crianças e adolescentes com dependência
de substâncias psicoativas desde a internação a
reinserção familiar e social, firmando pacto entre os
municípios cujas demandas não justifiquem um
centro próprio
Mobilizar os gestores das políticas de saúde e assistência
social, conselhos de direitos.
A ser realizado pelos conselhos de saúde e
assistência social, Conselho de direitos, associação
de usuários
Promover qualificação de agentes públicos para
realização de ações de prevenção e campanha
permanentes quanto ao uso de substâncias
psicoativas e de enfretamento às violências ( bullyng,
sexual, física,psicológica, assédio moral, e
negligência, discriminação racial, e de gênero , por
orientação sexual e identidade de gênero. ) nas
comunidades, com atenção especial as famílias em
situação de vulnerabilidade.
Articular com sistema de garantia de direitos, a rede de
proteção, associações comunitárias a rede de educação na
perspectiva dos direitos humanos.
Monitorar através dos Conselhos de Direitos,
conselhos tutelares, redes de proteção, entidades
de classe, educação, saúde, assistência social,
defensorias públicas, ministério públicos e varas de
infância de cada município .
Realizar campanhas educativas permanentes para a
população em geral sobre a importância de denuncia
da violação dos direitos da criança e do adolescente.
Mobilizar o sistema de Garantia de Direitos e a mídia em
geral, com campanhas e divulgação nas contas de água, de
energia e de telefonia fixa e móvel, dos números
telefônicos dos órgãos destinados ao recebimento de
denúncias.
Por meio de Conselhos de Direitos Setoriais e todos
os atores do sistema de garantia de direitos da
criança e do adolescente.
EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
IMPLEMENTAÇÃO MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO
Criar e implementar espaços de participação tais
como: Encontro de Crianças e Adolescentes e
tribunais Populares ( municipais, estaduais e
federal), fortalecendo as ações de promoção,
garantia e defesa de direitos, adequando
fisicamente os espaços públicos para garantir a
participação também de criança, inclusive com
deficiência.
Envolver crianças e adolescentes em diversos espaços
sociais, bem como, informar, incentivar e convidar a
sociedade civil organizada a participar deste processo.
Monitorar e acompanhar por meio dos Conselhos
de Direitos da Criança e do Adolescente e Sociedade
Civil Organizada nos três níveis e as próprias
crianças e adolescentes a partir de suas
articulações.
EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
MOBILIZAÇÃO IMPLEMENTAÇÃO MONITORAMENTE
Conselho de Direitos, Ministério Público,
Sociedade Civil Organizada, Defensoria Pública,
Legislativo, Juizado da Infância e Juventude
1 - Efetivação da Lei que garante a estrutura dos
Conselhos de Direitos, dotando de estruturas físicas e
humanas.
Conselho de Direitos, Ministério Público.
Conselho de Direitos, Ministério Público,
Sociedade Civil Organizada, Defensoria Pública,
Legislativo, Juizado da Infância e Juventude,
Conselho Tutelar, Conselhos Setoriais, crianças e
adolescentes.
2 - Construção de políticas e planos de direitos humanos
de crianças e adolescentes, nas 3 (três) esferas de
governo.
Conselho de Direitos, Ministério Público, Legislativo
Conselho de Direitos, Sociedade Civil
Organizada, Legislativo, Conselho Tutelar,
Conselhos Setoriais, crianças e adolescentes
3 - Realização de diagnóstico dos direitos da criança e do
adolescente com a participação dos mesmos, inclusive no
processo de avaliação e monitoramento.
Defensoria Pública, Ministério Público, Conselho de
Direito e Tutelar
EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
IMPLEMENTAÇÃO MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO
Efetivar a implementação e implantação do Fundo
da Infância e Adolescência com aumento do
orçamento público, assegurando a autonomia dos
Conselhos de Direitos, conforme resolução 137 do
CONANDA, na execução do seu Plano de
Aplicação.
Mobilizar o Executivo, o legislativo, os Conselhos Tutelares
e os fóruns de defesa dos direitos de crianças e
adolescentes por meio dos Conselhos de Direitos.
Monitorar por meio dos Conselheiros de Direitos, dos
tribunais de Contas do Ministério Público.
Recomendar na formação inicial e continuada de
todas as pessoas envolvidas na formação social de
crianças e adolescentes conteúdos sobre o ECA,
com apoio das Escolas de Conselhos, quando
houver.
Mobilizar os gestores,Conselhos setoriais, grêmios
estudantis, organizações sociais, IES e fóruns
Monitorar através dos Conselhos de Direitos,
setoriais e fóruns
Garantir formação continuada dos atores do
sistema de garantia dos direitos sobre os direitos,
as culturas, os costumes, as organizações sociais,
as concepções de infância e adolescência e as
línguas de povos e comunidades tradicionais, em
especial povos indígenas, para criação,
implementação e acompanhamento de serviços e
ações ofertadas às crianças e adolescentes destes
povos e comunidades tradicionais
Articular as organizações sociais de povos e comunidades
tradicionais, conselhos de direitos, os conselhos de
educação, o conselho nacional dos povos indígenas- CNPI,
o conselho nacional dos povos e comunidades tradicionais
– CNPCT, FUNAI, SESAI ( Ministério da Saúde), INCRA e
MDA.
Acompanhar por meio da FUNAI, Secretaria Nacional
dos Direitos Humanos, Justiça federal, SESAI, em
parceria com as organizações sociais de povos e
comunidades tradicionais e conselhos de Direitos.
Implementar ações para captação de recursos ao
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA), por meio de parcerias com
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por base a resolução 137 do CONANDA.
Mobilizar os meios de comunicação e conselhos de
contabilidade e sensibilizar as pessoas físicas e jurídicas
contribuintes do imposto de renda.
Monitorar por meios dos Conselhos de Direitos,
Ministério Público e Tribunais de Contas.
Promover o curso de formação continuada para os
conselheiros de Direitos da criança e adolescente,
imediatamente após a posse, com carga horária
adequada, objetivando a formação nas suas
atribuições e competências, através das Escolas de
Conselhos, quando houver.
Mobilizar conselhos de Direitos, poder público,
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Propostas

  • 1. PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL CEDCA EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES IMPLEMENTAÇÃO MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO Proporcionar uma formação crítico social e políticas de crianças e adolescentes, inserindo – os em programas e projetos que assegurem o acesso ao esporte, lazer, cultura, música, educação, saúde, e segurança. Mobilizar a sociedade civil e o poder público no sentido de organizar espaços com infraestrutura adequada, ampliar programas e ações, mantendo uma agenda permanente . Criar comissões dentro dos Conselhos de Direitos para acompanhar as ações realizada pelos órgãos e entidades. EIXO 2 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS IMPLEMENTAÇÃO MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO Criar centros públicos especializados e regionais, para atender crianças e adolescentes com dependência de substâncias psicoativas desde a internação a reinserção familiar e social, firmando pacto entre os municípios cujas demandas não justifiquem um centro próprio Mobilizar os gestores das políticas de saúde e assistência social, conselhos de direitos. A ser realizado pelos conselhos de saúde e assistência social, Conselho de direitos, associação de usuários
  • 2. Promover qualificação de agentes públicos para realização de ações de prevenção e campanha permanentes quanto ao uso de substâncias psicoativas e de enfretamento às violências ( bullyng, sexual, física,psicológica, assédio moral, e negligência, discriminação racial, e de gênero , por orientação sexual e identidade de gênero. ) nas comunidades, com atenção especial as famílias em situação de vulnerabilidade. Articular com sistema de garantia de direitos, a rede de proteção, associações comunitárias a rede de educação na perspectiva dos direitos humanos. Monitorar através dos Conselhos de Direitos, conselhos tutelares, redes de proteção, entidades de classe, educação, saúde, assistência social, defensorias públicas, ministério públicos e varas de infância de cada município . Realizar campanhas educativas permanentes para a população em geral sobre a importância de denuncia da violação dos direitos da criança e do adolescente. Mobilizar o sistema de Garantia de Direitos e a mídia em geral, com campanhas e divulgação nas contas de água, de energia e de telefonia fixa e móvel, dos números telefônicos dos órgãos destinados ao recebimento de denúncias. Por meio de Conselhos de Direitos Setoriais e todos os atores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES IMPLEMENTAÇÃO MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO Criar e implementar espaços de participação tais como: Encontro de Crianças e Adolescentes e tribunais Populares ( municipais, estaduais e federal), fortalecendo as ações de promoção, garantia e defesa de direitos, adequando fisicamente os espaços públicos para garantir a participação também de criança, inclusive com deficiência. Envolver crianças e adolescentes em diversos espaços sociais, bem como, informar, incentivar e convidar a sociedade civil organizada a participar deste processo. Monitorar e acompanhar por meio dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Sociedade Civil Organizada nos três níveis e as próprias crianças e adolescentes a partir de suas articulações.
  • 3. EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS MOBILIZAÇÃO IMPLEMENTAÇÃO MONITORAMENTE Conselho de Direitos, Ministério Público, Sociedade Civil Organizada, Defensoria Pública, Legislativo, Juizado da Infância e Juventude 1 - Efetivação da Lei que garante a estrutura dos Conselhos de Direitos, dotando de estruturas físicas e humanas. Conselho de Direitos, Ministério Público. Conselho de Direitos, Ministério Público, Sociedade Civil Organizada, Defensoria Pública, Legislativo, Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Conselhos Setoriais, crianças e adolescentes. 2 - Construção de políticas e planos de direitos humanos de crianças e adolescentes, nas 3 (três) esferas de governo. Conselho de Direitos, Ministério Público, Legislativo Conselho de Direitos, Sociedade Civil Organizada, Legislativo, Conselho Tutelar, Conselhos Setoriais, crianças e adolescentes 3 - Realização de diagnóstico dos direitos da criança e do adolescente com a participação dos mesmos, inclusive no processo de avaliação e monitoramento. Defensoria Pública, Ministério Público, Conselho de Direito e Tutelar EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES IMPLEMENTAÇÃO MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO Efetivar a implementação e implantação do Fundo da Infância e Adolescência com aumento do orçamento público, assegurando a autonomia dos Conselhos de Direitos, conforme resolução 137 do CONANDA, na execução do seu Plano de Aplicação. Mobilizar o Executivo, o legislativo, os Conselhos Tutelares e os fóruns de defesa dos direitos de crianças e adolescentes por meio dos Conselhos de Direitos. Monitorar por meio dos Conselheiros de Direitos, dos tribunais de Contas do Ministério Público.
  • 4. Recomendar na formação inicial e continuada de todas as pessoas envolvidas na formação social de crianças e adolescentes conteúdos sobre o ECA, com apoio das Escolas de Conselhos, quando houver. Mobilizar os gestores,Conselhos setoriais, grêmios estudantis, organizações sociais, IES e fóruns Monitorar através dos Conselhos de Direitos, setoriais e fóruns Garantir formação continuada dos atores do sistema de garantia dos direitos sobre os direitos, as culturas, os costumes, as organizações sociais, as concepções de infância e adolescência e as línguas de povos e comunidades tradicionais, em especial povos indígenas, para criação, implementação e acompanhamento de serviços e ações ofertadas às crianças e adolescentes destes povos e comunidades tradicionais Articular as organizações sociais de povos e comunidades tradicionais, conselhos de direitos, os conselhos de educação, o conselho nacional dos povos indígenas- CNPI, o conselho nacional dos povos e comunidades tradicionais – CNPCT, FUNAI, SESAI ( Ministério da Saúde), INCRA e MDA. Acompanhar por meio da FUNAI, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, Justiça federal, SESAI, em parceria com as organizações sociais de povos e comunidades tradicionais e conselhos de Direitos. Implementar ações para captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), por meio de parcerias com empresas e mobilização de pessoas físicas, tendo por base a resolução 137 do CONANDA. Mobilizar os meios de comunicação e conselhos de contabilidade e sensibilizar as pessoas físicas e jurídicas contribuintes do imposto de renda. Monitorar por meios dos Conselhos de Direitos, Ministério Público e Tribunais de Contas. Promover o curso de formação continuada para os conselheiros de Direitos da criança e adolescente, imediatamente após a posse, com carga horária adequada, objetivando a formação nas suas atribuições e competências, através das Escolas de Conselhos, quando houver. Mobilizar conselhos de Direitos, poder público, instituições de ensino Superior e Escolas de Conselhos Realizar acompanhamento e avaliação pelos Conselhos de Direitos.