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PROPOSTA DE
SIMPLIFICAÇÃO
TRIBUTÁRIA
PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
1
Palavra do
Presidente
Com o objetivo de recolher subsídios da classe empresarial mineira objetivando propor a simplicação do Sistema
Tributário Brasileiro, através de mudanças que o tornem mais racional e justo, a Federaminas promoveu o Painel
Mineiro Tributarismo em Foco – O Imposto e o Seu Negócio em Uberlândia, Montes Claros, Pouso Alegre e Belo
Horizonte, com o apoio das associações comerciais dessas cidades.
Como passo seguinte, a entidade criou a Comissão de Assuntos Tributários, coordenada pelo consultor Valmir
Rodrigues da Silva e que, com base nos subsídios obtidos, elaborou um conjunto de propostas a ser entregue aos
poderes Executivo e Legislativo como contribuição visando a reformular a legislação tributária do País.
As propostas estão contidas neste documento, e esperamos que elas possam concorrer para a eciente reformulação
do SistemaTributário Brasileiro.
Emílio Parolini
Presidente da Federaminas
PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
2
Grupo Tributário - FEDERAMINAS
Em vista da necessidade de termos uma estrutura tributária justa, simples e racional, com tributos de qualidade,
progressiva e estimuladora da produção e do emprego, fundamental para o desenvolvimento do país,
solicitamos aos nossos governantes, federal, estadual e municipal, uma análise detalhada deste documento e a
sua imediata aplicação, evitando ao máximo os efeitos do desânimo da classe empresarial diante da nossa
realidade hoje, e consequentemente a diminuição da sonegação e da evasão tributária.
A complexidade do atual Sistema Tributário Brasileiro é um gargalo para a consolidação é uma aberração,
parece que são feitas para ninguém entender e, assim, não aplicá-las de modo correto.
São essas as nossas propostas:
1. Que se possa fazer o uso racional das obrigações acessórias, tornando ilegal a solicitação de dados
redundantes por órgãos públicos. Ou seja, as empresas cariam livres da cobrança de dados repetidos por parte
dos diversos órgãos scalizadores.
2. Simplicar e descomplicar o Simples:
2.1. Reduzir as tabelas ao máximo de três: comércio, indústria e serviços.
2.2. Simplicar as tabelas estabelecendo-se o faturamento como parâmetro único para as alíquotas o
faturamento.
2.3. Reduzir o valor nominal das alíquotas tributárias, de forma a diminuir carga total sobre as empresas.
2.4. Ampliar limites máximos para enquadramento no Simples aumentando-se a abrangência do modelo
tributário e reduzindo-se a “Síndrome de Peter Pan”, que leva as empresas a terem medo de crescer e sair do
Simples.
2.5. Usar a NF-e, NFS-e e a NFC-e para gerar as guias e declarações do Simples. Uma vez que as autoridades
fazendárias já possuem as informações sobre o faturamento das empresas, as guias e declarações do Simples
poderiam ser preenchidas previamente, permitindo a sua conrmação ou alteração.
2.6. Fim da SubstituiçãoTributária para as empresas no Simples
2.7. Fim do Diferencial deAlíquota para as empresas no Simples.
3. Reduzir e simplicar a publicação de normas.
3.1. Estabelecimento do prazo de 180 dias para início de vigência de qualquer norma tributária infralegal.
3.2. Conselho Fiscal de Contribuintes. Criar um Conselho de Gestão Fiscal, já previsto no artigo 67 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. As principais atribuições do Conselho de Gestão Fiscal são:
Estudar, propor e acompanhar as novas alíquotas a serem aplicadas em cada fase da simplicação scal.
As novas alíquotas unicadas serão denidas de modo a preservar a arrecadação de cada ente da
Federação. A simplicação é NEUTRA: nenhum ente ganha, nenhum ente da Federação perde.
Estudar e propor a redução gradual da carga tributária.
Estudar e propor melhorias na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para a eciência crescente na
gestão dos recursos dos contribuintes, quando estes se tornam dispêndio dos governos
(Movimento Brasil Eciente)
3.3. Vedação de medidas provisórias que disponham sobre matéria tributária, com exceção do imposto
extraordinário de guerra.
3.4. A Fazenda Pública Federal deve tornar público os critérios de seleção dos contribuintes para ns de
scalização (malha na), até o dia 31 de dezembro do exercício anterior.
3.5. A legislação tributária deverá, anualmente, ser consolidada e disponibilizada ao público, via internet, até
31 de dezembro, sob pena de responsabilidade da autoridade fazendária (tanto federal, estadual e
municipal).
3.6. A rejeição de consultas tributárias deverá ser obrigatoriamente fundamentada
3.7.Criação do cadastro único scal de âmbito nacional
3.8. Possibilidade de consulta tributária por meio eletrônico
3
3.9. Redução das multas máximas para os seguintes percentuais incidentes sobre o valor do débito corrigido:
75% em caso de dolo, fraude ou simulação, 50% quando lançada de ocio.
4. Criação do Código de Defesa do Contribuinte.
5. Acatar as propostas de simplicação e racionalização do Sistema Tributário Brasileiro feito pela CACB e
também pelo movimento Brasil Eciente.
6. Manter a distribuição de lucros das empresas aos seus sócios isenta de Imposto de Renda e quaisquer outros
tributos.
7. Que os orgãos scalizatórios vejam os empresários como parceiros e não como inimigos; as autuações
aplicadas atualmente em grande parte não condizem com a realidade nanceira das empresas, nem de seus
sócios.
8. Que o novo governo elabore estratégia de comunicação, que traga forte componente pedagógico, para que a
falta de acesso às informações nao prejudique o desenvolvimento e o crescimento das empresas, que o governo
faça sua parte de informar a classe empresarial e não simpleismente empurrar as regras e leis para que cada um
interprete a seu modo, fazendo com que as empresas corram riscos desnecessários e com autuações absurdas
posteriormente.
JUSTIFICATIVAS PARAAS PROPOSTAS
Em artigo publicado pelo The Wall Street Journal, Francis Fukuyama aponta que “o recente crescimento
econômico do Brasil produziu uma classe média diferente e mais empreendedora, emanada do setor privado”,
ao contrário daquela tradicional, originária do serviço público.
Para o acadêmico do Instituto Freeman Spogli para Estudos Internacionais, da Universidade de Stanford, essa
nova ordem demanda um sistema político que represente essa coletividade, e não o ultrapassado capitalismo
clientelista, marcado pela relação parasitária com o Estado.
Na mesma linha, pesquisa do Data Popular revela que metade dessa população quer empreender.Apenas 14%
desejam trabalhar com carteira assinada. Outro estudo, do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2012,
demonstra que o sonho de 43% dos brasileiros adultos é ser dono de seu próprio negócio.
Empreender no Brasil é um desao hercúleo, pois além dos riscos, estamos sujeitos à gigantesca burocracia
tributária, com 54 normas do gênero publicadas diariamente, 11 milhões de combinações de cálculos em
impostos e 105 mil alíquotas só no Simples, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Não é novidade para ninguém que um dos maiores entraves ao desenvolvimento do empreendedorismo no
Brasil é a complexidade tributária, que se traduz em uma gigantesca máquina burocrática.
Essa situação foi claramente descrita pelo relatório, de 2008, do Ministério da Fazenda sobre a Reforma
Tributária:
← “O Brasil tem uma estrutura tributária muito complexa, com muitos tributos incidentes sobre a
mesma base. O problema é especialmente relevante no caso dos tributos indiretos sobre bens e
serviços. Enquanto a maior parte dos países tem um ou dois tributos indiretos, o Brasil tem seis, com
grande diversidade de legislações, que estão em permanente alteração.
←
← Somente na esfera federal são quatro tributos e três regimes tributários diferentes. O ICMS, de
competência estadual, apresenta 27 diferentes legislações, com enorme variedade de alíquotas e
critérios de apuração. No caso da tributação do lucro das empresas, há dois tributos distintos: o Imposto
de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
4
←
← (...)
← Esse modelo implica altos custos burocráticos para as empresas apurarem e pagarem seus
impostos, além de um enorme contencioso com os fiscos. Não é por acaso que um estudo do Banco
Mundial aponta o Brasil como recordista no mundo em tempo despendido pelas empresas para
cumprimento das obrigações tributárias.”
Em outro documento, também do Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária é classicada como a mais
importante para o pais por acelerar o crescimento econômico e torná-lo mais sustentável:
• “É preciso dar continuidade às reformas com o objetivo de tornar o Brasil mais competitivo no
cenário de globalização - inclusive com o real valorizado.”
←
• “Construir uma estrutura tributária mais competitiva, capaz de reduzir os custos e agilizar as
transações econômicas”
Além da complexidade tributária, outros fatores são apontados como problemas graves do atual modelo
tributário:
• “Complexidade decorrente de muitos tributos sobre mesma base
• Distorções dos tributos indiretos e guerra fiscal
• Cumulatividade
• Desoneração incompleta dos investimentos
• Distorções relacionadas à tributação interestadual do ICMS
• Desoneração incompleta das exportações - Guerra fiscal
• Tributação excessiva da folha de pagamentos
• Custo elevado sobre as empresas
• ICMS – 27 legislações, com mais de 40 alíquotas”
Situação também constatada pelo relatório “Doing Business 2013: Regulamentos Inteligentes para Pequenas e
Médias Empresas”, do Banco Mundial, publicado recentemente.
No ranking de 185 países, o Brasil obteve a posição 130 em “facilidade para fazer negócios”, condição vexatória
para quem se orgulha de estar entre as sete maiores economias do planeta.
Para agravar o cenário, estamos piorando. No relatório de 2012 ocupávamos o posto 126, e em 2011, o de
número 120. Dos 10 indicadores analisados pelo Banco Mundial, o Brasil posiciona-se melhor no ranking dos
quesitos “obtenção de energia elétrica” (60º), “proteção dos investidores” (82º) e “obtenção de crédito” (104º).
Apresenta, porém, um desempenho lastimável em “pagamento de impostos” (156º). Esse último é resultado da
análise de três indicadores: Total Tax Rate, que mede a carga tributária em relação ao lucro comercial; Tax
Payments, que reete o número total de impostos e contribuições pagos; e Time to Comply, mensurando as
horas/ano necessárias para preparar, registrar e pagar impostos e contribuições.
Pois foi exatamente esse indicador que levou o Brasil a uma situação tão ruim, com o total de 2.600 horas/ano
estimadas para uma empresa-modelo, a m de que mantivesse sua conformidade tributária e trabalhista. O mais
decepcionante é que desde 2003, quando o “Doing Business” foi criado, as mesmas 2.600 horas/ano
permanecem inalteradas. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído ocialmente em 2007,
mas em implantação desde 2005, é um instrumento desenvolvido pela Receita Federal e autoridades tributárias
estaduais com o objetivo inicial de combater a sonegação e, simultaneamente, reduzir o peso dessa burocracia
sobre as empresas.
O Sped e outras tecnologias têm se mostrado bastante ecientes no combate à sonegação. Números não faltam
para comprovar essa realidade. O índice da “economia subterrânea”, medido pela Fundação Getúlio Vargas,
caiu de 20,4% do PIB em 2005 para 16,6% em 2012. Contudo, apesar de toda essa tecnologia tributária,
PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
5
mantemos o mesmo custo de conformidade, ou seja, as fatídicas 2.600 horas. Isso não chega a ser
surpreendente. Tecnologias de última geração não resolvem problemas de uma sociedade sem que ela
promova reformas estruturais.
Vale ressaltar que o “Doing Business” completou 10 anos e apresenta profundas reexões que devem servir de
lição para nossos governantes. Neste período, 180 economias implementaram cerca de 2.000 reformas. Dois
terços delas concentraram-se na redução da complexidade e do custo dos processos regulatórios. Pesquisas do
Banco Mundial mostram a clara relação entre a regulamentação mais simples e resultados econômicos, tais
como crescimento de empregos e criação de novas empresas.
Outro fator impactante para o crescimento das pequenas empresas é a Substituição Tributária (ST). Apenas um
terço dos empresários de micro e pequenas empresas brasileiras têm percepção e conhecimento sobre a ST e
como ela funciona, conforme dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Segundo o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, “alguns estados alegam que aplicam a
substituição tributária porque não podem fiscalizar. No entanto, existem mecanismos e soluções que podem ser
aplicados para diminuir a sonegação: educação fiscal, construir cruzamento de dados e utilizar nota fiscal
eletrônica”. Quick aponta ainda que “onerar os pequenos empreendedores é diminuir a geração de emprego”.
A atividade empreendedora é a base para o crescimento econômico, social e distribuição de renda. Cento e
oitenta países já descobriram que fantasias tecnológicas e fórmulas mirabolantes não substituem a coragem de
realizar reformas. E mais, a justiça tributária só é possível eliminando a complexidade legal que propicia a
sonegação e a corrupção.
Enm, o Brasil precisa de urgência na realização de reformas que criem um ambiente menos hostil às pequenas
e médias empresas. Caso contrário, toda uma geração poderá ser comprometida do ponto de vista econômico e
social.
O próprio Banco Mundial corrobora com essa percepção, conforme o Relatório “Doing Business”:
“A abertura de empresas, seja qual for a circunstância, envolve uma enorme 'dose de fé'. Para as populações
menos favorecidas, a abertura de uma empresa ou a conquista de um emprego é um passo importante para
vencer a pobreza.
1) Na maioria das regiões do mundo, pequenas e médias empresas são os principais criadores de empregos.
2) Entretanto, os empreendedores nas economias em desenvolvimento tendem a se deparar com maiores
obstáculos do que os seus correspondentes nas economias de alta renda.Abusca por mão de obra qualificada e
a falta de infraestrutura adequada são alguns dos desafios. Regulamentações excessivamente onerosas e
instituições ineficientes que desestimulam a criação e expansão das empresas agravam os problemas. (...) Uma
premissa fundamental do Doing Business é que a atividade econômica exige regras mais sólidas, transparentes
e acessíveis a todos. Essas regras devem ser eficientes, estabelecendo o equilíbrio entre a proteção de alguns
aspectos importantes do ambiente de negócios, mas evitando distorções que imponham custos excessivos às
empresas. Quando a regulamentação dos negócios é onerosa e a concorrência é limitada, o sucesso depende
mais de quem se conhece do que o que se consegue fazer. Mas quando a regulamentação é relativamente fácil
de ser cumprida e acessível a todos, qualquer um com talento e uma boa ideia provavelmente conseguirá abrir
um negócio e fazê-lo crescer no setor formal.” Relatório “Doing Business”, Banco Mundial, 2012.(grifamos)
É preciso que os governantes olhem de forma diferente para a classe empresarial, pois , como diz o contador,
consultor e diretor da Federaminas Valmir Rodrigues da Silva em seu artigo “O dia em que o Brasil vai travar”:
"Se nao for feito algo em relação à simplicação tributária, tanto no tributo quanto nas obrigações acessórias, o
BRASILVAI TRAVAR, aí não adianta chorar, pois, as empresas terão que fechar as portas, não teremos emprego
para as pessoas, nem arrecadação para os governos, acabarão os produtos e serviços para comprar, Enm,
voltaremos a viver nas cavernas".
PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
6
PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
Essas são nossas reivindicações. Se atendidas, com certeza teremos empresas mais saudáveis e contribuindo
muito mais para o crescimento do nosso país.
Atenciosamente,
Comissão deAssuntos Tributários Federaminas
Emílio César Ribeiro Parolini – emilio@federaminas.com.br
Valmir Rodrigues da Silva - valmir@qualconsultoria.com.br
Silvio Divino Vilarinho -- diretoria@escritorioituiutaba.com.br
Carlos Moreira - carlos@moreiragalvao.com.br
Paulo Consentino - consentino@consentino.cnt.br
Roberto Dias Duarte - roberto@robertodiasduarte.com.br
FONTES DE INFORMAÇÃO
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal Nacional do SPED. Disponível em: <http://www1.receita.fazenda.gov.br/> Acesso em: 08 ago. 2013.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Pedido Respondido [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por
<roberto@robertodiasduarte.com.br> em 17 out. 2012.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Índice da Economia Subterrânea. Disponível em: <http://www.etco.org.br/publicacoes/estudos-e-pesquisas/>
Acesso em: 08 ago. 2013.
GLOBAL ENTREPRENEURSHIP MONITOR. Empreendedorismo no Brasil – Relatório Executivo 2012. Disponível em:
<http://bis.sebrae.com.br/GestorRepositorio/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/9696c98c23d137fd0d8af1300d9742b0/$File/4226.pdf>.
Acesso em: 08 ago. 2013.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Cadastro Central de Empresas. Disponível em:
<http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/cempre/default.asp?z=t&o=12&i=P>. Acesso em: 08 ago. 2013.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Cadastro Geral de Empresgados e Desempregados - Estatísticas. Disponível em:
<http://portal.mte.gov.br/caged/estatisticas.htm>. Acesso em: 08 ago. 2013.
MEIRELES, Renato. Nova Classe Média Brasilleira. Data Popular. 2012. Mensagem recebida por <roberto@robertodiasduarte.com.br> em 17
out. 2012.
THE WORLD BANK GROUP; PWC UK. Paying Taxes 2012 – The Global Picture. Disponível em: < http://www.pwc.com/gx/en/paying-
taxes/download-order.jhtml>. Acesso em: 08 ago. 2013.
BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUC ÃO E DESENVOLVIMENTO/BANCO MUNDIAL. Doing Business 2012. Disponível em:
<http://portugues.doingbusiness.org/reports/global-reports/doing-business-2012>. Acesso em: 08 ago. 2013.
ZUINI, Priscila. Burocracia e mudanças na lei atrapalham PMEs, diz pesquisa. Portal Exame. Disponível em:
<http://exame.abril.com.br/pme/noticias/burocracia-e-mudancas-na-leis-atrapalham-pmes-diz-pesquisa>. Acesso em: 08 ago. 2013.
BORBA, Júlia. Papelada é entrave para 9 entre 10 industriais. Folha de São Paulo. Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/65317-papelada-e-entrave-para-9-entre-10-industriais.shtml>. Acesso em: 08 ago. 2013.
INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - IBPT. Quantidade De Normas Editadas No Brasil: 23 Anos Da Constituic ão
Federal De 1988. Disponível em
<http://www.ibpt.com.br/img/uploads/novelty/estudo/63/Em23AnosDeConstituicaoPaisEdita43MilhoesDeNormas.pdf >. Acesso em: 08 ago.
2013.
DUARTE, Roberto. Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED. 4 ed. Belo Horizonte: Editora Ideas@Work, 2011.
DUARTE, Roberto. Big Brother Tax. 1 ed. Belo Horizonte: Editora Ideas@Work, 2013.

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Proposta de simplificação tributária - FEDERAMINAS

  • 2. PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA 1 Palavra do Presidente Com o objetivo de recolher subsídios da classe empresarial mineira objetivando propor a simplicação do Sistema Tributário Brasileiro, através de mudanças que o tornem mais racional e justo, a Federaminas promoveu o Painel Mineiro Tributarismo em Foco – O Imposto e o Seu Negócio em Uberlândia, Montes Claros, Pouso Alegre e Belo Horizonte, com o apoio das associações comerciais dessas cidades. Como passo seguinte, a entidade criou a Comissão de Assuntos Tributários, coordenada pelo consultor Valmir Rodrigues da Silva e que, com base nos subsídios obtidos, elaborou um conjunto de propostas a ser entregue aos poderes Executivo e Legislativo como contribuição visando a reformular a legislação tributária do País. As propostas estão contidas neste documento, e esperamos que elas possam concorrer para a eciente reformulação do SistemaTributário Brasileiro. Emílio Parolini Presidente da Federaminas
  • 3. PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA 2 Grupo Tributário - FEDERAMINAS Em vista da necessidade de termos uma estrutura tributária justa, simples e racional, com tributos de qualidade, progressiva e estimuladora da produção e do emprego, fundamental para o desenvolvimento do país, solicitamos aos nossos governantes, federal, estadual e municipal, uma análise detalhada deste documento e a sua imediata aplicação, evitando ao máximo os efeitos do desânimo da classe empresarial diante da nossa realidade hoje, e consequentemente a diminuição da sonegação e da evasão tributária. A complexidade do atual Sistema Tributário Brasileiro é um gargalo para a consolidação é uma aberração, parece que são feitas para ninguém entender e, assim, não aplicá-las de modo correto. São essas as nossas propostas: 1. Que se possa fazer o uso racional das obrigações acessórias, tornando ilegal a solicitação de dados redundantes por órgãos públicos. Ou seja, as empresas cariam livres da cobrança de dados repetidos por parte dos diversos órgãos scalizadores. 2. Simplicar e descomplicar o Simples: 2.1. Reduzir as tabelas ao máximo de três: comércio, indústria e serviços. 2.2. Simplicar as tabelas estabelecendo-se o faturamento como parâmetro único para as alíquotas o faturamento. 2.3. Reduzir o valor nominal das alíquotas tributárias, de forma a diminuir carga total sobre as empresas. 2.4. Ampliar limites máximos para enquadramento no Simples aumentando-se a abrangência do modelo tributário e reduzindo-se a “Síndrome de Peter Pan”, que leva as empresas a terem medo de crescer e sair do Simples. 2.5. Usar a NF-e, NFS-e e a NFC-e para gerar as guias e declarações do Simples. Uma vez que as autoridades fazendárias já possuem as informações sobre o faturamento das empresas, as guias e declarações do Simples poderiam ser preenchidas previamente, permitindo a sua conrmação ou alteração. 2.6. Fim da SubstituiçãoTributária para as empresas no Simples 2.7. Fim do Diferencial deAlíquota para as empresas no Simples. 3. Reduzir e simplicar a publicação de normas. 3.1. Estabelecimento do prazo de 180 dias para início de vigência de qualquer norma tributária infralegal. 3.2. Conselho Fiscal de Contribuintes. Criar um Conselho de Gestão Fiscal, já previsto no artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As principais atribuições do Conselho de Gestão Fiscal são: Estudar, propor e acompanhar as novas alíquotas a serem aplicadas em cada fase da simplicação scal. As novas alíquotas unicadas serão denidas de modo a preservar a arrecadação de cada ente da Federação. A simplicação é NEUTRA: nenhum ente ganha, nenhum ente da Federação perde. Estudar e propor a redução gradual da carga tributária. Estudar e propor melhorias na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para a eciência crescente na gestão dos recursos dos contribuintes, quando estes se tornam dispêndio dos governos (Movimento Brasil Eciente) 3.3. Vedação de medidas provisórias que disponham sobre matéria tributária, com exceção do imposto extraordinário de guerra. 3.4. A Fazenda Pública Federal deve tornar público os critérios de seleção dos contribuintes para ns de scalização (malha na), até o dia 31 de dezembro do exercício anterior. 3.5. A legislação tributária deverá, anualmente, ser consolidada e disponibilizada ao público, via internet, até 31 de dezembro, sob pena de responsabilidade da autoridade fazendária (tanto federal, estadual e municipal). 3.6. A rejeição de consultas tributárias deverá ser obrigatoriamente fundamentada 3.7.Criação do cadastro único scal de âmbito nacional 3.8. Possibilidade de consulta tributária por meio eletrônico
  • 4. 3 3.9. Redução das multas máximas para os seguintes percentuais incidentes sobre o valor do débito corrigido: 75% em caso de dolo, fraude ou simulação, 50% quando lançada de ocio. 4. Criação do Código de Defesa do Contribuinte. 5. Acatar as propostas de simplicação e racionalização do Sistema Tributário Brasileiro feito pela CACB e também pelo movimento Brasil Eciente. 6. Manter a distribuição de lucros das empresas aos seus sócios isenta de Imposto de Renda e quaisquer outros tributos. 7. Que os orgãos scalizatórios vejam os empresários como parceiros e não como inimigos; as autuações aplicadas atualmente em grande parte não condizem com a realidade nanceira das empresas, nem de seus sócios. 8. Que o novo governo elabore estratégia de comunicação, que traga forte componente pedagógico, para que a falta de acesso às informações nao prejudique o desenvolvimento e o crescimento das empresas, que o governo faça sua parte de informar a classe empresarial e não simpleismente empurrar as regras e leis para que cada um interprete a seu modo, fazendo com que as empresas corram riscos desnecessários e com autuações absurdas posteriormente. JUSTIFICATIVAS PARAAS PROPOSTAS Em artigo publicado pelo The Wall Street Journal, Francis Fukuyama aponta que “o recente crescimento econômico do Brasil produziu uma classe média diferente e mais empreendedora, emanada do setor privado”, ao contrário daquela tradicional, originária do serviço público. Para o acadêmico do Instituto Freeman Spogli para Estudos Internacionais, da Universidade de Stanford, essa nova ordem demanda um sistema político que represente essa coletividade, e não o ultrapassado capitalismo clientelista, marcado pela relação parasitária com o Estado. Na mesma linha, pesquisa do Data Popular revela que metade dessa população quer empreender.Apenas 14% desejam trabalhar com carteira assinada. Outro estudo, do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2012, demonstra que o sonho de 43% dos brasileiros adultos é ser dono de seu próprio negócio. Empreender no Brasil é um desao hercúleo, pois além dos riscos, estamos sujeitos à gigantesca burocracia tributária, com 54 normas do gênero publicadas diariamente, 11 milhões de combinações de cálculos em impostos e 105 mil alíquotas só no Simples, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Não é novidade para ninguém que um dos maiores entraves ao desenvolvimento do empreendedorismo no Brasil é a complexidade tributária, que se traduz em uma gigantesca máquina burocrática. Essa situação foi claramente descrita pelo relatório, de 2008, do Ministério da Fazenda sobre a Reforma Tributária: ← “O Brasil tem uma estrutura tributária muito complexa, com muitos tributos incidentes sobre a mesma base. O problema é especialmente relevante no caso dos tributos indiretos sobre bens e serviços. Enquanto a maior parte dos países tem um ou dois tributos indiretos, o Brasil tem seis, com grande diversidade de legislações, que estão em permanente alteração. ← ← Somente na esfera federal são quatro tributos e três regimes tributários diferentes. O ICMS, de competência estadual, apresenta 27 diferentes legislações, com enorme variedade de alíquotas e critérios de apuração. No caso da tributação do lucro das empresas, há dois tributos distintos: o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • 5. 4 ← ← (...) ← Esse modelo implica altos custos burocráticos para as empresas apurarem e pagarem seus impostos, além de um enorme contencioso com os fiscos. Não é por acaso que um estudo do Banco Mundial aponta o Brasil como recordista no mundo em tempo despendido pelas empresas para cumprimento das obrigações tributárias.” Em outro documento, também do Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária é classicada como a mais importante para o pais por acelerar o crescimento econômico e torná-lo mais sustentável: • “É preciso dar continuidade às reformas com o objetivo de tornar o Brasil mais competitivo no cenário de globalização - inclusive com o real valorizado.” ← • “Construir uma estrutura tributária mais competitiva, capaz de reduzir os custos e agilizar as transações econômicas” Além da complexidade tributária, outros fatores são apontados como problemas graves do atual modelo tributário: • “Complexidade decorrente de muitos tributos sobre mesma base • Distorções dos tributos indiretos e guerra fiscal • Cumulatividade • Desoneração incompleta dos investimentos • Distorções relacionadas à tributação interestadual do ICMS • Desoneração incompleta das exportações - Guerra fiscal • Tributação excessiva da folha de pagamentos • Custo elevado sobre as empresas • ICMS – 27 legislações, com mais de 40 alíquotas” Situação também constatada pelo relatório “Doing Business 2013: Regulamentos Inteligentes para Pequenas e Médias Empresas”, do Banco Mundial, publicado recentemente. No ranking de 185 países, o Brasil obteve a posição 130 em “facilidade para fazer negócios”, condição vexatória para quem se orgulha de estar entre as sete maiores economias do planeta. Para agravar o cenário, estamos piorando. No relatório de 2012 ocupávamos o posto 126, e em 2011, o de número 120. Dos 10 indicadores analisados pelo Banco Mundial, o Brasil posiciona-se melhor no ranking dos quesitos “obtenção de energia elétrica” (60º), “proteção dos investidores” (82º) e “obtenção de crédito” (104º). Apresenta, porém, um desempenho lastimável em “pagamento de impostos” (156º). Esse último é resultado da análise de três indicadores: Total Tax Rate, que mede a carga tributária em relação ao lucro comercial; Tax Payments, que reete o número total de impostos e contribuições pagos; e Time to Comply, mensurando as horas/ano necessárias para preparar, registrar e pagar impostos e contribuições. Pois foi exatamente esse indicador que levou o Brasil a uma situação tão ruim, com o total de 2.600 horas/ano estimadas para uma empresa-modelo, a m de que mantivesse sua conformidade tributária e trabalhista. O mais decepcionante é que desde 2003, quando o “Doing Business” foi criado, as mesmas 2.600 horas/ano permanecem inalteradas. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído ocialmente em 2007, mas em implantação desde 2005, é um instrumento desenvolvido pela Receita Federal e autoridades tributárias estaduais com o objetivo inicial de combater a sonegação e, simultaneamente, reduzir o peso dessa burocracia sobre as empresas. O Sped e outras tecnologias têm se mostrado bastante ecientes no combate à sonegação. Números não faltam para comprovar essa realidade. O índice da “economia subterrânea”, medido pela Fundação Getúlio Vargas, caiu de 20,4% do PIB em 2005 para 16,6% em 2012. Contudo, apesar de toda essa tecnologia tributária, PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • 6. 5 mantemos o mesmo custo de conformidade, ou seja, as fatídicas 2.600 horas. Isso não chega a ser surpreendente. Tecnologias de última geração não resolvem problemas de uma sociedade sem que ela promova reformas estruturais. Vale ressaltar que o “Doing Business” completou 10 anos e apresenta profundas reexões que devem servir de lição para nossos governantes. Neste período, 180 economias implementaram cerca de 2.000 reformas. Dois terços delas concentraram-se na redução da complexidade e do custo dos processos regulatórios. Pesquisas do Banco Mundial mostram a clara relação entre a regulamentação mais simples e resultados econômicos, tais como crescimento de empregos e criação de novas empresas. Outro fator impactante para o crescimento das pequenas empresas é a Substituição Tributária (ST). Apenas um terço dos empresários de micro e pequenas empresas brasileiras têm percepção e conhecimento sobre a ST e como ela funciona, conforme dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Segundo o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, “alguns estados alegam que aplicam a substituição tributária porque não podem fiscalizar. No entanto, existem mecanismos e soluções que podem ser aplicados para diminuir a sonegação: educação fiscal, construir cruzamento de dados e utilizar nota fiscal eletrônica”. Quick aponta ainda que “onerar os pequenos empreendedores é diminuir a geração de emprego”. A atividade empreendedora é a base para o crescimento econômico, social e distribuição de renda. Cento e oitenta países já descobriram que fantasias tecnológicas e fórmulas mirabolantes não substituem a coragem de realizar reformas. E mais, a justiça tributária só é possível eliminando a complexidade legal que propicia a sonegação e a corrupção. Enm, o Brasil precisa de urgência na realização de reformas que criem um ambiente menos hostil às pequenas e médias empresas. Caso contrário, toda uma geração poderá ser comprometida do ponto de vista econômico e social. O próprio Banco Mundial corrobora com essa percepção, conforme o Relatório “Doing Business”: “A abertura de empresas, seja qual for a circunstância, envolve uma enorme 'dose de fé'. Para as populações menos favorecidas, a abertura de uma empresa ou a conquista de um emprego é um passo importante para vencer a pobreza. 1) Na maioria das regiões do mundo, pequenas e médias empresas são os principais criadores de empregos. 2) Entretanto, os empreendedores nas economias em desenvolvimento tendem a se deparar com maiores obstáculos do que os seus correspondentes nas economias de alta renda.Abusca por mão de obra qualificada e a falta de infraestrutura adequada são alguns dos desafios. Regulamentações excessivamente onerosas e instituições ineficientes que desestimulam a criação e expansão das empresas agravam os problemas. (...) Uma premissa fundamental do Doing Business é que a atividade econômica exige regras mais sólidas, transparentes e acessíveis a todos. Essas regras devem ser eficientes, estabelecendo o equilíbrio entre a proteção de alguns aspectos importantes do ambiente de negócios, mas evitando distorções que imponham custos excessivos às empresas. Quando a regulamentação dos negócios é onerosa e a concorrência é limitada, o sucesso depende mais de quem se conhece do que o que se consegue fazer. Mas quando a regulamentação é relativamente fácil de ser cumprida e acessível a todos, qualquer um com talento e uma boa ideia provavelmente conseguirá abrir um negócio e fazê-lo crescer no setor formal.” Relatório “Doing Business”, Banco Mundial, 2012.(grifamos) É preciso que os governantes olhem de forma diferente para a classe empresarial, pois , como diz o contador, consultor e diretor da Federaminas Valmir Rodrigues da Silva em seu artigo “O dia em que o Brasil vai travar”: "Se nao for feito algo em relação à simplicação tributária, tanto no tributo quanto nas obrigações acessórias, o BRASILVAI TRAVAR, aí não adianta chorar, pois, as empresas terão que fechar as portas, não teremos emprego para as pessoas, nem arrecadação para os governos, acabarão os produtos e serviços para comprar, Enm, voltaremos a viver nas cavernas". PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • 7. 6 PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA Essas são nossas reivindicações. Se atendidas, com certeza teremos empresas mais saudáveis e contribuindo muito mais para o crescimento do nosso país. Atenciosamente, Comissão deAssuntos Tributários Federaminas Emílio César Ribeiro Parolini – emilio@federaminas.com.br Valmir Rodrigues da Silva - valmir@qualconsultoria.com.br Silvio Divino Vilarinho -- diretoria@escritorioituiutaba.com.br Carlos Moreira - carlos@moreiragalvao.com.br Paulo Consentino - consentino@consentino.cnt.br Roberto Dias Duarte - roberto@robertodiasduarte.com.br FONTES DE INFORMAÇÃO RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal Nacional do SPED. Disponível em: <http://www1.receita.fazenda.gov.br/> Acesso em: 08 ago. 2013. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Pedido Respondido [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <roberto@robertodiasduarte.com.br> em 17 out. 2012. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Índice da Economia Subterrânea. Disponível em: <http://www.etco.org.br/publicacoes/estudos-e-pesquisas/> Acesso em: 08 ago. 2013. GLOBAL ENTREPRENEURSHIP MONITOR. Empreendedorismo no Brasil – Relatório Executivo 2012. Disponível em: <http://bis.sebrae.com.br/GestorRepositorio/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/9696c98c23d137fd0d8af1300d9742b0/$File/4226.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2013. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Cadastro Central de Empresas. Disponível em: <http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/cempre/default.asp?z=t&o=12&i=P>. Acesso em: 08 ago. 2013. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Cadastro Geral de Empresgados e Desempregados - Estatísticas. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/caged/estatisticas.htm>. Acesso em: 08 ago. 2013. MEIRELES, Renato. Nova Classe Média Brasilleira. Data Popular. 2012. Mensagem recebida por <roberto@robertodiasduarte.com.br> em 17 out. 2012. THE WORLD BANK GROUP; PWC UK. Paying Taxes 2012 – The Global Picture. Disponível em: < http://www.pwc.com/gx/en/paying- taxes/download-order.jhtml>. Acesso em: 08 ago. 2013. BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUC ÃO E DESENVOLVIMENTO/BANCO MUNDIAL. Doing Business 2012. Disponível em: <http://portugues.doingbusiness.org/reports/global-reports/doing-business-2012>. Acesso em: 08 ago. 2013. ZUINI, Priscila. Burocracia e mudanças na lei atrapalham PMEs, diz pesquisa. Portal Exame. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/pme/noticias/burocracia-e-mudancas-na-leis-atrapalham-pmes-diz-pesquisa>. Acesso em: 08 ago. 2013. BORBA, Júlia. Papelada é entrave para 9 entre 10 industriais. Folha de São Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/65317-papelada-e-entrave-para-9-entre-10-industriais.shtml>. Acesso em: 08 ago. 2013. INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - IBPT. Quantidade De Normas Editadas No Brasil: 23 Anos Da Constituic ão Federal De 1988. Disponível em <http://www.ibpt.com.br/img/uploads/novelty/estudo/63/Em23AnosDeConstituicaoPaisEdita43MilhoesDeNormas.pdf >. Acesso em: 08 ago. 2013. DUARTE, Roberto. Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED. 4 ed. Belo Horizonte: Editora Ideas@Work, 2011. DUARTE, Roberto. Big Brother Tax. 1 ed. Belo Horizonte: Editora Ideas@Work, 2013.