SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 3
O que é Acidente do Trabalho?
Infelizmente oBrasil estáentre ospaísescom maioresnúmerosde acidentesdotabalho,istodecorre de
váriosfatores,masprincipalmente dafaltade conscientizaçãode algumasempresase até de seus
empregadosde observarem asquestõesessenciaisde segurançae de saúde notrabalho.
Assimcomoexistemalgumasempresasque nãofornecemEPIsparafugiremde custos,existem
empregadosque nãoosusam emoutras empresasque osfornecem, ouosusaminadequadamente.É
bastante fácil perceberisto,observandoaindústriadaconstruçãocivil emalgumasobras,embora,existam
váriasempresasdeste segmentoque cumpramalegislação.Maseste problema,pode ocorrere ocorre em
todosos segmentos:hospitais,transportadoras,etc.
A Lei 8.213/91 é a principal legislaçãoque rege osassuntosrelacionadosaoacidente dotrabalhodos
empregadosnasempresas.
No Art.19 a lei fixaque acidentedotrabalhoé o que ocorre peloexercíciodotrabalhoa serviçoda
empresaprovocandolesãocorporal (sãotratáveis) ouperturbaçãofuncional (seqüelaspermanentescomo
perdada visão,por exemplo) que cause amorte oua perdaou redução,permanente outemporária,da
capacidade para o trabalho.
A empresaé responsávelpelaadoçãoe usodas medidascoletivase individuaisde proteçãoe segurançado
trabalhoe da saúde dotrabalhador.Para istoeladeve proporcionartreinamentos,fornecerEPIs,criar
normasde segurançado trabalhoe cumpriras leis.
De acordocom o Art.20, consideram-seacidentedotrabalho,asseguintesentidadesmórbidas(doenças):
I - doençaprofissional,assimentendidaaproduzidaoudesencadeadapeloexercíciodotrabalho
peculiaradeterminadaatividade,ouseja,sãoaquelasdoençasdecorrentesde exposiçãoasubstânciasou
condiçõesperigosasinerentesaprocessose atividadesprofissionaisouocupacionais;
II - doençado trabalho,assimentendidaaadquiridaoudesencadeadaemfunçãode condições
especiaisemque otrabalhoé realizadoe comele se relacione diretamente,ouseja,sãodoenças
decorrentesde condiçõesinadequadasemque otrabalhoé realizado,expondootrabalhadoraagentes
nocivosa saúde,comopor exemplo,doresde colunaemmotoristaque trabalhaemcondições
inadequadassujeitasatrepidaçãodobanco em veículosantigos.
No Art.21, fixaa citadalei que equiparam-setambémaoacidente dotrabalho:
I - o acidente ligadoaotrabalhoque,emboranãotenhasidoa causa única,haja contribuído
diretamente paraamorte do segurado,para reduçãoou perda da suacapacidade para o trabalho,ou
produzidolesãoque exijaatençãomédicaparaa sua recuperação.Assim, mesmoque oacidente do
trabalhonão precisatercausa única,por exemplo,umempregadovigilante que sofraumataque cardíaco,
por sercardiopata,durante um assaltona empresapelasituaçãode pressãoaque foi exposto.
II - o acidente sofridopelosegurado(empregado) nolocal e nohoráriodo trabalho,emconseqüência
de:
a) ato de agressão,sabotagemouterrorismopraticado porterceirooucompanheirode trabalho;
b) ofensafísicaintencional,inclusive de terceiro,pormotivode disputarelacionadaaotrabalho;
c) ato de imprudência,de negligênciaoude imperíciade terceirooude companheirode trabalho,por
exemplo,umempregadoatropeladonopátiodaempresa;
d) ato de pessoaprivadado usoda razão (louca);
e) desabamento,inundação,incêndioe outroscasosfortuitosoudecorrentesde forçamaior;
III - a doençaprovenientede contaminaçãoacidentaldoempregadonoexercíciode suaatividade(por
exemplo,picadascomagulhascontaminadasemumenfermeiroempregadode umhospital amanusear
uma seringaapósusá-lanumpaciente comdoençacontagiosa);
IV - o acidente sofrido pelosegurado(empregado) aindaque foradolocal e horáriode trabalho:
a) na execuçãode ordemou na realizaçãode serviçosobaautoridade daempresa,porexemplo,um
empregadoque sejaencaminhadoparalevarumdocumentoparaa empresaforadela e é atropelado;
b) na prestaçãoespontâneade qualquerserviçoàempresaparalhe evitarprejuízoouproporcionar
proveito,omesmoexemploanterior,porémoempregadofoi voluntárioafazê-lo;
c) emviagemaserviçoda empresa,inclusive paraestudoquandofinanciadaporestadentrode seus
planospara melhorcapacitaçãoda mão-de-obra,independentemente domeiode locomoçãoutilizado,
inclusive veículode propriedade dosegurado;
d) no percursoda residênciaparaolocal de trabalhooudeste para aquela,qualquerque sejaomeio
de locomoção,inclusiveveículode propriedade dosegurado.Emacidentesde trânsitoouatropelamentos,
por exemplo,contudo,oempregadodevefazerotrajetorotineiroparaaempresa,ouseja,se desviouo
mesmopara passarnum supermercadoe se acidentarnãoserá acidente dotrabalho.Éo chamado
acidente de trajetooude percurso.
§ 1º Nosperíodosdestinadosarefeiçãooudescanso,ouporocasiãoda satisfaçãode outras
necessidadesfisiológicas, nolocal dotrabalhooudurante este,o empregadoé consideradonoexercíciodo
trabalho.Porexemplo,se oempregadose machucarnumjogode futebol dentrodopátiodaempresa,ou
sofrerum acidente pelaquebradovasosanitário,fatocomumporserlouça.
§ 2º Nãoé consideradaagravaçãoou complicaçãode acidente dotrabalhoa lesãoque,resultantede
acidente de outraorigem,se associe ouse superponhaàsconseqüênciasdoanterior.
Art.21- A períciamédicadoINSSconsiderarácaracterizadaa naturezaacidentáriadaincapacidade
quandoconstatar ocorrênciade nexotécnicoepidemiológicoentre otrabalhoe oagravo (ouseja,a ligação
entre a causa da lesãooudoençacom o trabalho),decorrente darelaçãoentre aatividade daempresae a
entidade mórbidamotivadoradaincapacidade elencadanaClassificaçãoInternacional de Doenças - CID.
Art.22. A empresadeverácomunicaroacidente dotrabalhoàPrevidênciaSocial até o1º (primeiro)
diaútil seguinte aoda ocorrênciae,emcaso de morte,de imediato,àautoridade competente,sobpenade
multavariável entre olimite mínimoe olimite máximodosalário-de-contribuição,sucessivamente
aumentadanasreincidências,aplicadae cobradapelaPrevidênciaSocial.
§ 1º Da comunicaçãoa que se refere este artigoreceberãocópiafieloacidentadoouseus
dependentes,bemcomoosindicatoa que correspondaasua categoria.
§ 2º Na faltade comunicaçãopor parte da empresa,podemformalizá-laopróprioacidentado,seus
dependentes,aentidade sindical competente,omédicoque oassistiuouqualquerautoridade pública,não
prevalecendonestescasosoprazo previstoneste artigo.
§ 3º A comunicaçãoa que se refere o§ 2º não exime aempresade responsabilidadepelafaltado
cumprimentododispostoneste artigo.
Assim,acomunicaçãode acidente de trabalho,deve serrealizadapelaempresaem06 vias(uma
para elaprópriaguardar como comprovante,umapara o empregadoacidentado,umaparaa Previdência
Social,umapara o Sindicato,umapara o SUS e uma para o MinistériodoTrabalho).A comunicaçãodeve
serfeitaviao formuláriobastante conhecidocomoCAT-Comunicaçãode Acidente doTrabalhode modo
impressooueletrônico.A CATdeve seremitidaparatodosostiposde acidentesdotrabalho,inclusive,
aquelesnãonecessitemde afastamentocomoporexemplo,umacidente comumempregadoque ocupe a
funçãode enfermeiroe se pique comumaagulhacontaminadade umpaciente comdoençacontagiosa,
normalmente oenfermeirofazumtratamentomédico,masse mantémtrabalhando.
Dentroo Sistemade RecursosHumanos,oDepartamentoPessoal é osubsistemaque representaa
empresaque normalmentepreenche asCATs,salvo,quandoexiste naempresaumSESMT conforme
postagemque jádiscutimosque aí assume estatarefa.
Segundoo Art.23. considera-se comodiadoacidente,nocasode doençaprofissional oudotrabalho,
a data do início da incapacidade laborativaparaoexercícioda atividade habitual,ouodiada segregação
compulsória,ouodia emque for realizadoodiagnóstico,valendoparaeste efeitooque ocorrerprimeiro.
Por fimde acordo com Art.118, o segurado(nocasoo empregado) que sofreuacidentedotrabalhotem
garantida,peloprazomínimode doze meses,amanutençãodoseucontrato de trabalhona empresa,após
a cessação doauxílio-doençaacidentário,independentementede percepçãode auxílio-acidente.
Assim,oempregadonãopoderáserdemitidosemjustacausada empresapeloperíodode umanoapós
retornarde cada afastamentoporacidente dotrabalho,desde que tenhaficadomaisde 15 diasfora(pois
os primeiros15dias de afastamentoaempresapaganormalmente comoatestadomédico) e comisto
recebidodaPrevidênciaSocial.
As exceçõessãoademissãoportérminode contratode experiênciaoucomjustacausa, ocasiãoestasque
o empregadopoderáserdemitidoaoretorno,masque mesmoassim, nãoimpedemque elediscuta
judicialmente.

Más contenido relacionado

Destacado

Violência na adolescência aula 4
Violência na adolescência aula 4Violência na adolescência aula 4
Violência na adolescência aula 4ariadnemonitoria
 
C:\Fakepath\Como Elaborar Um Artigo CientíFico
C:\Fakepath\Como Elaborar Um Artigo CientíFicoC:\Fakepath\Como Elaborar Um Artigo CientíFico
C:\Fakepath\Como Elaborar Um Artigo CientíFicoEneida da Rosa
 
Violência sexual contra crianças e adolescentes
Violência sexual contra crianças e adolescentesViolência sexual contra crianças e adolescentes
Violência sexual contra crianças e adolescentesAlinebrauna Brauna
 
Palestra Violência Sexual contra crianças e adolescentes
Palestra Violência Sexual contra crianças e adolescentesPalestra Violência Sexual contra crianças e adolescentes
Palestra Violência Sexual contra crianças e adolescentesMichelle Moraes Santos
 
Violencia contra criança e adolescente
Violencia contra criança e adolescenteViolencia contra criança e adolescente
Violencia contra criança e adolescentetlvp
 
Abuso e exploração sexual de criança e adolescente
Abuso e exploração sexual de criança e adolescenteAbuso e exploração sexual de criança e adolescente
Abuso e exploração sexual de criança e adolescenteLuisa Sena
 
Violência Infantil
Violência InfantilViolência Infantil
Violência Infantilbryner97
 

Destacado (10)

Abuso sexual
Abuso sexualAbuso sexual
Abuso sexual
 
Abuso Sexual Infantil e a Vulnerabilidade para o Desenvolvimento de Transtorn...
Abuso Sexual Infantil e a Vulnerabilidade para o Desenvolvimento de Transtorn...Abuso Sexual Infantil e a Vulnerabilidade para o Desenvolvimento de Transtorn...
Abuso Sexual Infantil e a Vulnerabilidade para o Desenvolvimento de Transtorn...
 
Juventude e Violência
Juventude e ViolênciaJuventude e Violência
Juventude e Violência
 
Violência na adolescência aula 4
Violência na adolescência aula 4Violência na adolescência aula 4
Violência na adolescência aula 4
 
C:\Fakepath\Como Elaborar Um Artigo CientíFico
C:\Fakepath\Como Elaborar Um Artigo CientíFicoC:\Fakepath\Como Elaborar Um Artigo CientíFico
C:\Fakepath\Como Elaborar Um Artigo CientíFico
 
Violência sexual contra crianças e adolescentes
Violência sexual contra crianças e adolescentesViolência sexual contra crianças e adolescentes
Violência sexual contra crianças e adolescentes
 
Palestra Violência Sexual contra crianças e adolescentes
Palestra Violência Sexual contra crianças e adolescentesPalestra Violência Sexual contra crianças e adolescentes
Palestra Violência Sexual contra crianças e adolescentes
 
Violencia contra criança e adolescente
Violencia contra criança e adolescenteViolencia contra criança e adolescente
Violencia contra criança e adolescente
 
Abuso e exploração sexual de criança e adolescente
Abuso e exploração sexual de criança e adolescenteAbuso e exploração sexual de criança e adolescente
Abuso e exploração sexual de criança e adolescente
 
Violência Infantil
Violência InfantilViolência Infantil
Violência Infantil
 

Similar a O que é Acidente de Trabalho

Trabalho sena
Trabalho senaTrabalho sena
Trabalho senalucaswee
 
acidente de trabalho.pptx
acidente de trabalho.pptxacidente de trabalho.pptx
acidente de trabalho.pptxShinuki
 
Metodologia de-analise-de-acidentes
Metodologia de-analise-de-acidentesMetodologia de-analise-de-acidentes
Metodologia de-analise-de-acidentesJosé Soares Filho
 
A AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA E A SUA CONTRIBUIÇÃO NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES.ppt
A AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA E A SUA CONTRIBUIÇÃO NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES.pptA AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA E A SUA CONTRIBUIÇÃO NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES.ppt
A AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA E A SUA CONTRIBUIÇÃO NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES.pptDemetrioBarbosaSouza1
 
Treinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptx
Treinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptxTreinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptx
Treinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptxWellingtonSantos588658
 
Treinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptx
Treinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptxTreinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptx
Treinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptxAmarildoFerreiradeMe
 
Acidentes de trabalho - aula 7.ppt segurança
Acidentes de trabalho - aula 7.ppt segurançaAcidentes de trabalho - aula 7.ppt segurança
Acidentes de trabalho - aula 7.ppt segurançajoaoantunes110
 
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdfACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdfGleicySantos11
 
manuel segurança no trabalho
manuel segurança no trabalhomanuel segurança no trabalho
manuel segurança no trabalhoBruno Oliveira
 

Similar a O que é Acidente de Trabalho (20)

Trabalho sena
Trabalho senaTrabalho sena
Trabalho sena
 
Trabalho
TrabalhoTrabalho
Trabalho
 
Apostila 01 seg trabalgo
Apostila 01   seg trabalgoApostila 01   seg trabalgo
Apostila 01 seg trabalgo
 
Acidente no Trabalho
Acidente no TrabalhoAcidente no Trabalho
Acidente no Trabalho
 
acidente no trabalho
acidente no trabalhoacidente no trabalho
acidente no trabalho
 
Artigo 07
Artigo 07Artigo 07
Artigo 07
 
Acidente no Trabalho
Acidente no TrabalhoAcidente no Trabalho
Acidente no Trabalho
 
APOSOTILA SENAI 1
APOSOTILA SENAI 1APOSOTILA SENAI 1
APOSOTILA SENAI 1
 
A origem dos acidentes do trabalho
A origem dos acidentes do trabalhoA origem dos acidentes do trabalho
A origem dos acidentes do trabalho
 
A origem dos acidentes do trabalho
A origem dos acidentes do trabalhoA origem dos acidentes do trabalho
A origem dos acidentes do trabalho
 
acidente de trabalho
acidente de trabalhoacidente de trabalho
acidente de trabalho
 
[Garoto] 10 de maio 2013
[Garoto] 10 de maio 2013[Garoto] 10 de maio 2013
[Garoto] 10 de maio 2013
 
acidente de trabalho.pptx
acidente de trabalho.pptxacidente de trabalho.pptx
acidente de trabalho.pptx
 
Metodologia de-analise-de-acidentes
Metodologia de-analise-de-acidentesMetodologia de-analise-de-acidentes
Metodologia de-analise-de-acidentes
 
A AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA E A SUA CONTRIBUIÇÃO NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES.ppt
A AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA E A SUA CONTRIBUIÇÃO NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES.pptA AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA E A SUA CONTRIBUIÇÃO NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES.ppt
A AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA E A SUA CONTRIBUIÇÃO NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES.ppt
 
Treinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptx
Treinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptxTreinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptx
Treinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptx
 
Treinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptx
Treinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptxTreinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptx
Treinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptx
 
Acidentes de trabalho - aula 7.ppt segurança
Acidentes de trabalho - aula 7.ppt segurançaAcidentes de trabalho - aula 7.ppt segurança
Acidentes de trabalho - aula 7.ppt segurança
 
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdfACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
 
manuel segurança no trabalho
manuel segurança no trabalhomanuel segurança no trabalho
manuel segurança no trabalho
 

Último

ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADOcarolinacespedes23
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSilvana Silva
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfmirandadudu08
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxLírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxfabiolalopesmartins1
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfaulasgege
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfArthurRomanof1
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasillucasp132400
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfEyshilaKelly1
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 

Último (20)

ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdf
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxLírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 

O que é Acidente de Trabalho

  • 1. O que é Acidente do Trabalho? Infelizmente oBrasil estáentre ospaísescom maioresnúmerosde acidentesdotabalho,istodecorre de váriosfatores,masprincipalmente dafaltade conscientizaçãode algumasempresase até de seus empregadosde observarem asquestõesessenciaisde segurançae de saúde notrabalho. Assimcomoexistemalgumasempresasque nãofornecemEPIsparafugiremde custos,existem empregadosque nãoosusam emoutras empresasque osfornecem, ouosusaminadequadamente.É bastante fácil perceberisto,observandoaindústriadaconstruçãocivil emalgumasobras,embora,existam váriasempresasdeste segmentoque cumpramalegislação.Maseste problema,pode ocorrere ocorre em todosos segmentos:hospitais,transportadoras,etc. A Lei 8.213/91 é a principal legislaçãoque rege osassuntosrelacionadosaoacidente dotrabalhodos empregadosnasempresas. No Art.19 a lei fixaque acidentedotrabalhoé o que ocorre peloexercíciodotrabalhoa serviçoda empresaprovocandolesãocorporal (sãotratáveis) ouperturbaçãofuncional (seqüelaspermanentescomo perdada visão,por exemplo) que cause amorte oua perdaou redução,permanente outemporária,da capacidade para o trabalho. A empresaé responsávelpelaadoçãoe usodas medidascoletivase individuaisde proteçãoe segurançado trabalhoe da saúde dotrabalhador.Para istoeladeve proporcionartreinamentos,fornecerEPIs,criar normasde segurançado trabalhoe cumpriras leis. De acordocom o Art.20, consideram-seacidentedotrabalho,asseguintesentidadesmórbidas(doenças): I - doençaprofissional,assimentendidaaproduzidaoudesencadeadapeloexercíciodotrabalho peculiaradeterminadaatividade,ouseja,sãoaquelasdoençasdecorrentesde exposiçãoasubstânciasou condiçõesperigosasinerentesaprocessose atividadesprofissionaisouocupacionais; II - doençado trabalho,assimentendidaaadquiridaoudesencadeadaemfunçãode condições especiaisemque otrabalhoé realizadoe comele se relacione diretamente,ouseja,sãodoenças decorrentesde condiçõesinadequadasemque otrabalhoé realizado,expondootrabalhadoraagentes nocivosa saúde,comopor exemplo,doresde colunaemmotoristaque trabalhaemcondições inadequadassujeitasatrepidaçãodobanco em veículosantigos. No Art.21, fixaa citadalei que equiparam-setambémaoacidente dotrabalho: I - o acidente ligadoaotrabalhoque,emboranãotenhasidoa causa única,haja contribuído diretamente paraamorte do segurado,para reduçãoou perda da suacapacidade para o trabalho,ou produzidolesãoque exijaatençãomédicaparaa sua recuperação.Assim, mesmoque oacidente do trabalhonão precisatercausa única,por exemplo,umempregadovigilante que sofraumataque cardíaco, por sercardiopata,durante um assaltona empresapelasituaçãode pressãoaque foi exposto. II - o acidente sofridopelosegurado(empregado) nolocal e nohoráriodo trabalho,emconseqüência de: a) ato de agressão,sabotagemouterrorismopraticado porterceirooucompanheirode trabalho; b) ofensafísicaintencional,inclusive de terceiro,pormotivode disputarelacionadaaotrabalho; c) ato de imprudência,de negligênciaoude imperíciade terceirooude companheirode trabalho,por exemplo,umempregadoatropeladonopátiodaempresa; d) ato de pessoaprivadado usoda razão (louca);
  • 2. e) desabamento,inundação,incêndioe outroscasosfortuitosoudecorrentesde forçamaior; III - a doençaprovenientede contaminaçãoacidentaldoempregadonoexercíciode suaatividade(por exemplo,picadascomagulhascontaminadasemumenfermeiroempregadode umhospital amanusear uma seringaapósusá-lanumpaciente comdoençacontagiosa); IV - o acidente sofrido pelosegurado(empregado) aindaque foradolocal e horáriode trabalho: a) na execuçãode ordemou na realizaçãode serviçosobaautoridade daempresa,porexemplo,um empregadoque sejaencaminhadoparalevarumdocumentoparaa empresaforadela e é atropelado; b) na prestaçãoespontâneade qualquerserviçoàempresaparalhe evitarprejuízoouproporcionar proveito,omesmoexemploanterior,porémoempregadofoi voluntárioafazê-lo; c) emviagemaserviçoda empresa,inclusive paraestudoquandofinanciadaporestadentrode seus planospara melhorcapacitaçãoda mão-de-obra,independentemente domeiode locomoçãoutilizado, inclusive veículode propriedade dosegurado; d) no percursoda residênciaparaolocal de trabalhooudeste para aquela,qualquerque sejaomeio de locomoção,inclusiveveículode propriedade dosegurado.Emacidentesde trânsitoouatropelamentos, por exemplo,contudo,oempregadodevefazerotrajetorotineiroparaaempresa,ouseja,se desviouo mesmopara passarnum supermercadoe se acidentarnãoserá acidente dotrabalho.Éo chamado acidente de trajetooude percurso. § 1º Nosperíodosdestinadosarefeiçãooudescanso,ouporocasiãoda satisfaçãode outras necessidadesfisiológicas, nolocal dotrabalhooudurante este,o empregadoé consideradonoexercíciodo trabalho.Porexemplo,se oempregadose machucarnumjogode futebol dentrodopátiodaempresa,ou sofrerum acidente pelaquebradovasosanitário,fatocomumporserlouça. § 2º Nãoé consideradaagravaçãoou complicaçãode acidente dotrabalhoa lesãoque,resultantede acidente de outraorigem,se associe ouse superponhaàsconseqüênciasdoanterior. Art.21- A períciamédicadoINSSconsiderarácaracterizadaa naturezaacidentáriadaincapacidade quandoconstatar ocorrênciade nexotécnicoepidemiológicoentre otrabalhoe oagravo (ouseja,a ligação entre a causa da lesãooudoençacom o trabalho),decorrente darelaçãoentre aatividade daempresae a entidade mórbidamotivadoradaincapacidade elencadanaClassificaçãoInternacional de Doenças - CID. Art.22. A empresadeverácomunicaroacidente dotrabalhoàPrevidênciaSocial até o1º (primeiro) diaútil seguinte aoda ocorrênciae,emcaso de morte,de imediato,àautoridade competente,sobpenade multavariável entre olimite mínimoe olimite máximodosalário-de-contribuição,sucessivamente aumentadanasreincidências,aplicadae cobradapelaPrevidênciaSocial. § 1º Da comunicaçãoa que se refere este artigoreceberãocópiafieloacidentadoouseus dependentes,bemcomoosindicatoa que correspondaasua categoria. § 2º Na faltade comunicaçãopor parte da empresa,podemformalizá-laopróprioacidentado,seus dependentes,aentidade sindical competente,omédicoque oassistiuouqualquerautoridade pública,não prevalecendonestescasosoprazo previstoneste artigo. § 3º A comunicaçãoa que se refere o§ 2º não exime aempresade responsabilidadepelafaltado cumprimentododispostoneste artigo. Assim,acomunicaçãode acidente de trabalho,deve serrealizadapelaempresaem06 vias(uma
  • 3. para elaprópriaguardar como comprovante,umapara o empregadoacidentado,umaparaa Previdência Social,umapara o Sindicato,umapara o SUS e uma para o MinistériodoTrabalho).A comunicaçãodeve serfeitaviao formuláriobastante conhecidocomoCAT-Comunicaçãode Acidente doTrabalhode modo impressooueletrônico.A CATdeve seremitidaparatodosostiposde acidentesdotrabalho,inclusive, aquelesnãonecessitemde afastamentocomoporexemplo,umacidente comumempregadoque ocupe a funçãode enfermeiroe se pique comumaagulhacontaminadade umpaciente comdoençacontagiosa, normalmente oenfermeirofazumtratamentomédico,masse mantémtrabalhando. Dentroo Sistemade RecursosHumanos,oDepartamentoPessoal é osubsistemaque representaa empresaque normalmentepreenche asCATs,salvo,quandoexiste naempresaumSESMT conforme postagemque jádiscutimosque aí assume estatarefa. Segundoo Art.23. considera-se comodiadoacidente,nocasode doençaprofissional oudotrabalho, a data do início da incapacidade laborativaparaoexercícioda atividade habitual,ouodiada segregação compulsória,ouodia emque for realizadoodiagnóstico,valendoparaeste efeitooque ocorrerprimeiro. Por fimde acordo com Art.118, o segurado(nocasoo empregado) que sofreuacidentedotrabalhotem garantida,peloprazomínimode doze meses,amanutençãodoseucontrato de trabalhona empresa,após a cessação doauxílio-doençaacidentário,independentementede percepçãode auxílio-acidente. Assim,oempregadonãopoderáserdemitidosemjustacausada empresapeloperíodode umanoapós retornarde cada afastamentoporacidente dotrabalho,desde que tenhaficadomaisde 15 diasfora(pois os primeiros15dias de afastamentoaempresapaganormalmente comoatestadomédico) e comisto recebidodaPrevidênciaSocial. As exceçõessãoademissãoportérminode contratode experiênciaoucomjustacausa, ocasiãoestasque o empregadopoderáserdemitidoaoretorno,masque mesmoassim, nãoimpedemque elediscuta judicialmente.