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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ..... DO ESTADO DO .....




                ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a)
e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde
recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor




                     AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS




               em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado .....,
CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº
..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.




PRELIMINARMENTE

DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO

O juízo da Comarca de ........ revela-se competente para a propositura da presente
ação, nos termos do artigo 101 , I , do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:

" Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços ,
sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título , serão observadas as
seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicilio do autor ;
II- ..."

DO MÉRITO

DOS FATOS

Em data de ...... de ...... de ....., a requerida efetuou o protesto junto ao ........o
Tabelionato de Protesto de Títulos ......, doc. ......, Av. ......., ....... , sobre loja ,
nesta Capital , conforme certidão positiva em anexo, dos seguintes títulos:

a) Livro :...... Folha :...... Distribuição :...... Valor : R$....... vencida em :..... A
favor de ........
Apresentada pelo Banco .........
Espécie / Número / Endosso : DPI/2 ......
B/MANDATÁRIO Protestado em 1........ , por falta de pagamento .
b) Livro .......... Folha: ....... Distribuição :....... Valor : R$ ...... VENCIDA EM : .......
A favor de ..........
Apresentada pelo Banco ..........
Espécie / Número /Endosso : DPI/2 ........
C /MANDATÁRIO
Protestado em .......... por falta de pagamento .

Ocorre , que a Autora em nenhum momento adquiriu qualquer produto da Ré , em
tempo algum, a qual veio a tomar conhecimento de tal fato apenas quando foi fazer
o seu cadastro na Loja....................., de..........., no dia ....... de ....... de ..., para
adquirir um eletrodoméstico, ocasião, que foi informada que o seu nome estava
incluído no Serasa, conforme extrato em anexo doc.04 .

Diante de tal situação , na tentativa de solucionar o problema fez diversas ligações
para a filial da Requerida em .................., sem que obtivesse êxito , pois ficou
sabendo que a mesma encontra-se com suas atividades comerciais encerradas ,
motivo pelo qual não atendiam os telefonemas .

Posteriormente , ligou para sede da empresa em .......................; alegando que
não havia efetuado qualquer compra dos produtos fabricados pela Requerida ,
porém , a resposta obtida foi para que resgata-se tais títulos e, posteriormente a
sua situação seria regularizada perante o cadastro de inadimplentes do Serasa .

Inconformada com o constrangimento desmerecido e infundado , consistente na
injúria contida na inclusão indevida de seu nome no rol do Serasa , vendo-se
impedida de poder adquirir produtos no comércio , com financiamento de compras ,
a Autora , busca a composição do dano moral sofrido por abalo de crédito .

DO DIREITO

1. DANO MORAL

Dano moral é :

" A ofensa ou violação que não vem ferir bens patrimoniais , proporcionalmente
ditos , de uma pessoa , mas seus bens de ordem moral , tais sejam os que se
referem à liberdade , sua honra , à sua pessoa ou à sua família. ( De Plácido e Silva
, in VOCABULÁRIO...,Forense)

Neste sentido , aponta a jurisprudência:

" Lição de Aguiar Dias : o dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito
e não a própria lesão abstratamente considerada . Lição de Savatier : dano moral é
todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária . Lição de
Pontes de Miranda : nos danos morais , a esfera ética da pessoa é que é ofendida ;
o dano não patrimonial é o que , só atingindo o devedor como ser humano , não lhe
atinge o patrimônio ." ( TJRJ. 1a c. - Ap . - Rel. Carlos Alberto Menezes - Direito , j.
19/11/91 - RDP 185/198 ).

Uma definição bastante simples de dano moral naqueles que produzem dor sem
repercussão no patrimônio presente ou futuro do lesado ou independentemente
dessa lesão .

Cabe ressaltar a essência da Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça :

"O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor
física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando
simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa
decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências
autônomas."

Esta é a colocação jurisprudencial :

" O dano moral pressupõe dor física ou moral , e se configura sempre que alguém
aflige outrem injustamente , sem com isso causar prejuízo patrimonial . O dano
estético que se inscreve na categoria do dano moral , por sua vez , pode gerar
indenização a título de dano moral , e a título de dano material , por participar de
aspectos de um e de outro ." ( TJ SP - 8a C. - Ap. Rel. Franklin Nogueira , j.
15/04/92 - RT 683/79 ).

O fundamento da reparabilidade do dano moral está que , a par do patrimônio em
sentido técnico , o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade ,
não podendo conformar-se à ordem jurídica em que sejam impunemente atingidos
.

Ensina PEREIRA ( 1990, p.62 )

" O fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para convergência de duas
forças : caráter punitivo para que o causador do dano , pelo fato da condenação ,
veja-se castigado pela ofensa praticada e o caráter compensatório para a vítima
que receberá uma soma que lhe proporcione prazer como contrapartida ao mal
sofrido."

Os tribunais tem a seguinte posição :

" Hoje em dia, a boa doutrina inclina-se no sentido de conferir à indenização do
dano moral caráter dúplice, tanto punitivo do agente quanto compensatório, em
relação à vítima ( cf. Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade, Ed. Forense,
1989,p.67). Assim, a vítima de lesão a direitos de natureza não patrimonial (CF,
art. 5a , incs. V e X ) deve receber uma soma que lhe compense a dor e a
humilhação sofridas, e arbitrada segundo as circunstâncias. Não deve ser fonte de
enriquecimento, nem ser inexpressiva." ( TJSP- 7a - Ap. - Rel. Campos Mello, j.
30/10/91 - RJTJESP 137/186).

" ... 1. O direito a honra tem assento constitucional, conquanto a injúria contida na
inclusão indevida em rol de cartório de protesto, atinge a honra subjetiva,
sentimento que cada pessoa tem a respeito de seu decoro ou dignidade. 2. Na
reparação de dano moral, estão conjugadas duas concausas : I- punição ao infrator
pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; II- por
nas mãos do ofendido uma soma que não é pretium doloris, porém o meio de lhe
oferecer oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer espécie, seja de
ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material. 3. Na afeição do valor
indenizatório na hipótese ressarcimento por abalo de crédito, deve-se proporcionar
a vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento sem
causa, produzindo, em contrapartida, no causador do mal, impacto bastante para
dissuadi-lo de igual atentado, obrigando-o a reflexão e tornar sua conduta
compatível com o sentido da responsabilidade social, mais policiada e civilizada." (
TAPR - 8a Câm. Civ. , AC 3849, Rel. Juiz Antônio Lopes de Noronha).

No Direito positivo brasileiro encontra-se a reparação do dano moral protegido pela
Constituição Federal, no seu art.5a , V e X; Código Civil Brasileiro, Lei 3.071/16-
entre outros, arts. 186; e, Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90 - art. VI
e VII, art. 42.
Diz o atr. 5o , V e X , da CF :

" Art . 5a - Todos são iguais perante a lei , sem distinção de qualquer natureza ,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida , à liberdade , à igualdade , à segurança e à propriedade , nos
seguintes termos :
( ... )

V - é assegurado o direito de resposta ao agravo , além da indenização por dano
material , moral ou à imagem :
( ... )

X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação."

Apregoa o Código de Defesa do Consumidor :

" Art . 6o . São direitos básicos do consumidor:

( ... )

VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais , individuais ,
coletivos e difusos;"

O dano moral sofrido pela requerente consubistanciou-se pela inscrição indevida de
seu nome no SERASA , gerando-lhe indignação e mágoa pelo dano que lhe foi
causado injustamente , eis que , não efetuou qualquer compra na requerida .

2. DA VALORIZAÇÃO DO DANO MORAL

Cita-se a seguinte jurisprudência :

Responsabilidade civil . Dano moral . Indenização que independe de repercussão
econômica da ofensa.

" Em sede de dano moral , irrelevante a prova da repercussão econômica ou sócio -
política , exsurgindo o dever de reparar tão - somente a mágoa causada
injustamente , sem reflexo no patrimônio da vítima , competindo ao juiz graduá-lo
de acordo com a intensidade do sofrimento causado ." ( TAMG - Ap. Cív. 166.427 -
Belo Horizonte - Rel . Juiz Pedro Henrique - J. em 25/11/93 ).

Responsabilidade Civil Indenização . Dano moral . Arbitramento . Critério . Juízo
prudencial .

"A indenização por dano moral é arbitrável , mediante estimativa prudencial que
leve em conta a necessidade de , com a quantia , satisfazer a dor da vítima e
dissuardir , de igual e novo atentado o autor da ofensa ." ( TJSP - Ap. Civ. 198.945
- São Paulo - Rel. Des. Cezar Peluso - j. em 21/12/93 - In Boletim da Legislação
Brasileira da Juruá , n. 40 , ano 1994 , período de 11 a 20 de Maio ).

DOS PEDIDOS

Diante do exposto , requer a Vossa Excelência :

a ) A citação da requerida com expedição de carta precatória intinerante a Comarca
de ................. para que se proceda as diligências através do Sr. Oficial de Justiça
daquela escrivaninha , no endereço supra citado , para , querendo , responder aos
termos desta em tempo hábil, sob pena de revelia e confissão .

b ) Seja, ao final, a presente julgada procedente , condenado-a à reparação dos
danos morais causadas Autora através do pagamento de importância pecuniária ,
de acordo com o grau de culpa , arbitrada por Vossa Excelência , na forma dos
artigos 946 do Código Civil Brasileiro e 335 do Código de Processo Civil ;

c ) Tudo acrescido de juros de mora , correção monetária , mais custas processuais
e honorários advocatícios em 20 % sob o total da condenação ;

d ) Sejam os atos do processo praticados sob a égide dos parágrafos 1a e 2a do art
. 172 do CPC ;

e ) Seja concedida a requerente os benefícios da justiça gratuita , nos termos da
Constituição Federal , art. 5a , LXXIV ; Lei 7.244 /84 , art . 9 , par . 1o ; Lei
4.215/63 , arts . 90 a 95 ; 87 , XI ; 103 , XII e XVIII ; Lei 1.060/50 ; Lei 5.478/68
, arts . 1a , par . 2a a 4a e 2a , par . 3a , por não possuir a autora meios para arcar
com as despesas judiciais sem prejuízo para sua subsistência.

f ) Que a requerida junte aos autos os documentos originais da nota fiscal de venda
, bem como , o referido canhoto de entrega das compras , com o devido
recebimento ; e cópia dos documentos do adquirente , sob as penas do art. 359 do
CPC ;

g ) Expedição de Ofício a ...... ( SERASA ) para que seja retirado o nome do
requerente do rol de inadimplentes até o final desta ação evitando-se que o mesmo
continue a ficar a margem do crédito , por negligência da requerida ;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos ,
requerendo o depoimento pessoal da requerida através de seus representantes
legais provas testemunhais , periciais apresentação de novos documentos e tudo o
mais que se fizer necessário para o deslinde do presente feito .

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.




                          [Local], [dia] de [mês] de [ano].

                             [Assinatura do Advogado]
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  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..... DO ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO O juízo da Comarca de ........ revela-se competente para a propositura da presente ação, nos termos do artigo 101 , I , do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: " Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços , sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título , serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicilio do autor ; II- ..." DO MÉRITO DOS FATOS Em data de ...... de ...... de ....., a requerida efetuou o protesto junto ao ........o Tabelionato de Protesto de Títulos ......, doc. ......, Av. ......., ....... , sobre loja , nesta Capital , conforme certidão positiva em anexo, dos seguintes títulos: a) Livro :...... Folha :...... Distribuição :...... Valor : R$....... vencida em :..... A favor de ........ Apresentada pelo Banco ......... Espécie / Número / Endosso : DPI/2 ...... B/MANDATÁRIO Protestado em 1........ , por falta de pagamento .
  • 2. b) Livro .......... Folha: ....... Distribuição :....... Valor : R$ ...... VENCIDA EM : ....... A favor de .......... Apresentada pelo Banco .......... Espécie / Número /Endosso : DPI/2 ........ C /MANDATÁRIO Protestado em .......... por falta de pagamento . Ocorre , que a Autora em nenhum momento adquiriu qualquer produto da Ré , em tempo algum, a qual veio a tomar conhecimento de tal fato apenas quando foi fazer o seu cadastro na Loja....................., de..........., no dia ....... de ....... de ..., para adquirir um eletrodoméstico, ocasião, que foi informada que o seu nome estava incluído no Serasa, conforme extrato em anexo doc.04 . Diante de tal situação , na tentativa de solucionar o problema fez diversas ligações para a filial da Requerida em .................., sem que obtivesse êxito , pois ficou sabendo que a mesma encontra-se com suas atividades comerciais encerradas , motivo pelo qual não atendiam os telefonemas . Posteriormente , ligou para sede da empresa em .......................; alegando que não havia efetuado qualquer compra dos produtos fabricados pela Requerida , porém , a resposta obtida foi para que resgata-se tais títulos e, posteriormente a sua situação seria regularizada perante o cadastro de inadimplentes do Serasa . Inconformada com o constrangimento desmerecido e infundado , consistente na injúria contida na inclusão indevida de seu nome no rol do Serasa , vendo-se impedida de poder adquirir produtos no comércio , com financiamento de compras , a Autora , busca a composição do dano moral sofrido por abalo de crédito . DO DIREITO 1. DANO MORAL Dano moral é : " A ofensa ou violação que não vem ferir bens patrimoniais , proporcionalmente ditos , de uma pessoa , mas seus bens de ordem moral , tais sejam os que se referem à liberdade , sua honra , à sua pessoa ou à sua família. ( De Plácido e Silva , in VOCABULÁRIO...,Forense) Neste sentido , aponta a jurisprudência: " Lição de Aguiar Dias : o dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada . Lição de Savatier : dano moral é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária . Lição de Pontes de Miranda : nos danos morais , a esfera ética da pessoa é que é ofendida ; o dano não patrimonial é o que , só atingindo o devedor como ser humano , não lhe atinge o patrimônio ." ( TJRJ. 1a c. - Ap . - Rel. Carlos Alberto Menezes - Direito , j. 19/11/91 - RDP 185/198 ). Uma definição bastante simples de dano moral naqueles que produzem dor sem repercussão no patrimônio presente ou futuro do lesado ou independentemente dessa lesão . Cabe ressaltar a essência da Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça : "O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando
  • 3. simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas." Esta é a colocação jurisprudencial : " O dano moral pressupõe dor física ou moral , e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente , sem com isso causar prejuízo patrimonial . O dano estético que se inscreve na categoria do dano moral , por sua vez , pode gerar indenização a título de dano moral , e a título de dano material , por participar de aspectos de um e de outro ." ( TJ SP - 8a C. - Ap. Rel. Franklin Nogueira , j. 15/04/92 - RT 683/79 ). O fundamento da reparabilidade do dano moral está que , a par do patrimônio em sentido técnico , o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade , não podendo conformar-se à ordem jurídica em que sejam impunemente atingidos . Ensina PEREIRA ( 1990, p.62 ) " O fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para convergência de duas forças : caráter punitivo para que o causador do dano , pelo fato da condenação , veja-se castigado pela ofensa praticada e o caráter compensatório para a vítima que receberá uma soma que lhe proporcione prazer como contrapartida ao mal sofrido." Os tribunais tem a seguinte posição : " Hoje em dia, a boa doutrina inclina-se no sentido de conferir à indenização do dano moral caráter dúplice, tanto punitivo do agente quanto compensatório, em relação à vítima ( cf. Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade, Ed. Forense, 1989,p.67). Assim, a vítima de lesão a direitos de natureza não patrimonial (CF, art. 5a , incs. V e X ) deve receber uma soma que lhe compense a dor e a humilhação sofridas, e arbitrada segundo as circunstâncias. Não deve ser fonte de enriquecimento, nem ser inexpressiva." ( TJSP- 7a - Ap. - Rel. Campos Mello, j. 30/10/91 - RJTJESP 137/186). " ... 1. O direito a honra tem assento constitucional, conquanto a injúria contida na inclusão indevida em rol de cartório de protesto, atinge a honra subjetiva, sentimento que cada pessoa tem a respeito de seu decoro ou dignidade. 2. Na reparação de dano moral, estão conjugadas duas concausas : I- punição ao infrator pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; II- por nas mãos do ofendido uma soma que não é pretium doloris, porém o meio de lhe oferecer oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer espécie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material. 3. Na afeição do valor indenizatório na hipótese ressarcimento por abalo de crédito, deve-se proporcionar a vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento sem causa, produzindo, em contrapartida, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual atentado, obrigando-o a reflexão e tornar sua conduta compatível com o sentido da responsabilidade social, mais policiada e civilizada." ( TAPR - 8a Câm. Civ. , AC 3849, Rel. Juiz Antônio Lopes de Noronha). No Direito positivo brasileiro encontra-se a reparação do dano moral protegido pela Constituição Federal, no seu art.5a , V e X; Código Civil Brasileiro, Lei 3.071/16- entre outros, arts. 186; e, Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90 - art. VI e VII, art. 42.
  • 4. Diz o atr. 5o , V e X , da CF : " Art . 5a - Todos são iguais perante a lei , sem distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida , à liberdade , à igualdade , à segurança e à propriedade , nos seguintes termos : ( ... ) V - é assegurado o direito de resposta ao agravo , além da indenização por dano material , moral ou à imagem : ( ... ) X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação." Apregoa o Código de Defesa do Consumidor : " Art . 6o . São direitos básicos do consumidor: ( ... ) VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais , individuais , coletivos e difusos;" O dano moral sofrido pela requerente consubistanciou-se pela inscrição indevida de seu nome no SERASA , gerando-lhe indignação e mágoa pelo dano que lhe foi causado injustamente , eis que , não efetuou qualquer compra na requerida . 2. DA VALORIZAÇÃO DO DANO MORAL Cita-se a seguinte jurisprudência : Responsabilidade civil . Dano moral . Indenização que independe de repercussão econômica da ofensa. " Em sede de dano moral , irrelevante a prova da repercussão econômica ou sócio - política , exsurgindo o dever de reparar tão - somente a mágoa causada injustamente , sem reflexo no patrimônio da vítima , competindo ao juiz graduá-lo de acordo com a intensidade do sofrimento causado ." ( TAMG - Ap. Cív. 166.427 - Belo Horizonte - Rel . Juiz Pedro Henrique - J. em 25/11/93 ). Responsabilidade Civil Indenização . Dano moral . Arbitramento . Critério . Juízo prudencial . "A indenização por dano moral é arbitrável , mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de , com a quantia , satisfazer a dor da vítima e dissuardir , de igual e novo atentado o autor da ofensa ." ( TJSP - Ap. Civ. 198.945 - São Paulo - Rel. Des. Cezar Peluso - j. em 21/12/93 - In Boletim da Legislação Brasileira da Juruá , n. 40 , ano 1994 , período de 11 a 20 de Maio ). DOS PEDIDOS Diante do exposto , requer a Vossa Excelência : a ) A citação da requerida com expedição de carta precatória intinerante a Comarca de ................. para que se proceda as diligências através do Sr. Oficial de Justiça
  • 5. daquela escrivaninha , no endereço supra citado , para , querendo , responder aos termos desta em tempo hábil, sob pena de revelia e confissão . b ) Seja, ao final, a presente julgada procedente , condenado-a à reparação dos danos morais causadas Autora através do pagamento de importância pecuniária , de acordo com o grau de culpa , arbitrada por Vossa Excelência , na forma dos artigos 946 do Código Civil Brasileiro e 335 do Código de Processo Civil ; c ) Tudo acrescido de juros de mora , correção monetária , mais custas processuais e honorários advocatícios em 20 % sob o total da condenação ; d ) Sejam os atos do processo praticados sob a égide dos parágrafos 1a e 2a do art . 172 do CPC ; e ) Seja concedida a requerente os benefícios da justiça gratuita , nos termos da Constituição Federal , art. 5a , LXXIV ; Lei 7.244 /84 , art . 9 , par . 1o ; Lei 4.215/63 , arts . 90 a 95 ; 87 , XI ; 103 , XII e XVIII ; Lei 1.060/50 ; Lei 5.478/68 , arts . 1a , par . 2a a 4a e 2a , par . 3a , por não possuir a autora meios para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo para sua subsistência. f ) Que a requerida junte aos autos os documentos originais da nota fiscal de venda , bem como , o referido canhoto de entrega das compras , com o devido recebimento ; e cópia dos documentos do adquirente , sob as penas do art. 359 do CPC ; g ) Expedição de Ofício a ...... ( SERASA ) para que seja retirado o nome do requerente do rol de inadimplentes até o final desta ação evitando-se que o mesmo continue a ficar a margem do crédito , por negligência da requerida ; Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos , requerendo o depoimento pessoal da requerida através de seus representantes legais provas testemunhais , periciais apresentação de novos documentos e tudo o mais que se fizer necessário para o deslinde do presente feito . Dá-se à causa o valor de R$ ..... Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB}