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Reunião com os
  Presidentes dos
Conselhos Escolares
    Maio/2012
Temática

Financiamento da Educação:
   Um debate necessário
Datas e Locais de realização da
                 Sessão

   24/05 – 18h – Escola Archelau

   25/05 – 8h às 11h30 e 13h às 17h – 2 locais
    Escola Archelau e Salão Paroquial;

   26/06 – 8h às 11h30 – Escola Archelau;
PROGRAMAÇÃO 24 DE MAIO DE 2012
   Local: Escola Municipal Archelau de Almeida Torres
   18h às 19h: Apresentação cultural e credenciamento.
   19h: Composição da Mesa de Abertura
   20h: Palestra de abertura:
   “A Valorização Profissional do Magistério Público como
    política de investimento em qualidade de ensino”
   Professor Milton Canuto – Vice - Presidente da Confederação
    Nacional dos Trabalhadores em Educação.
   21h: Debate e proposições.
   22h – Encerramento.
PROGRAMAÇÃO - 25 DE MAIO - MANHÃ
                          Grupo de Trabalho 1
   Local: Escola Municipal Archelau de Almeida Torres
   08h às 09h: Credenciamento
   09h: “Controle e Fiscalização dos Recursos do FUNDEB”
   Palestrante: Gumercindo de Andrade de Souza – Diretoria de
    Contas Municipais do Tribunal de Contas
   10h: “O papel dos órgãos de controle social dos recursos públicos
    em Educação”
   Palestrante: Eduardo de Biaggi – Técnico da Controladoria Geral da
    União
   11h às 12h: Debate e proposições
PROGRAMAÇÃO - 25 DE MAIO - MANHÃ
                       Grupo de Trabalho 2
   Local: Salão Paroquial da Igreja Matriz Nossa Senhora dos
    Remédios
   08h às 09h: Credenciamento
   09h: “Aspectos legais da carreira docente e a valorização do
    profissional do Magistério”
   Palestrante: Ludimar Rafagnin – Advogado e Ms. em Educação
   10h: “Carreira dos profissionais do Magistério Público e FUNDEB”
   Palestrante: Edílson Aparecida de Paula – Secretário de Assuntos
    Municipais APP- Sindicato
   11h às 12h: Debate e proposições
PROGRAMAÇÃO - 25 DE MAIO - TARDE
                        Grupo de Trabalho 3
   Local: Escola Municipal Archelau de Almeida Torres
   13h às 14h: Credenciamento
   14h: “Financiamento da Educação e Custo-aluno qualidade inicial
    CAQi”
   Palestrante: José Marcelino de Rezende Pinto – Prof Dr USP/Ribeirão
    Preto.
   15h: “O financiamento da educação brasileira e a política de fundos”
   Palestrante: Marcos Bassi – Prof Drº UFPR
   16h às 17h: Debates e proposições
PROGRAMAÇÃO - 25 DE MAIO – TARDE
                          Grupo de Trabalho 4
   Local: Salão Paroquial da Igreja Matriz Nossa Senhora dos
    Remédios
   13h às 14h: Credenciamento
   14h “Para onde vão os recursos da Educação?”
   Palestrante: Nicholas Davies – Profº Dr UFF/RJ
   15h ”Os recursos da educação em Araucária: perspectivas a partir
    de uma análise histórica”
   Palestrante: Andréia Barbosa Gouveia – Profº Drº UFPR
   16h às 17h: Debates e proposições
PROGRAMAÇÃO - 26 DE MAIO –
           MANHÃ

Local: Escola Municipal Archelau de Almeida
                   Torres

       08h às 09h: Credenciamento

    PLENÁRIA FINAL - PROPOSIÇÕES
Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação
 Básica e de Valorização dos
  Profissionais da Educação

  Lei Federal 11.494/2007
Educação Básica        Educação Superior

Responsabilidade dos    Responsabilidade do
     Municípios           Governo Federal
  Educação Infantil     Cursos sequenciais
 Ensino Fundamental          Graduação
                           Pós-graduação
Responsabilidade dos          Extensão
      Estados
    Ensino Médio
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96)
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
     I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino
  médio;
     II - educação superior.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...)
          II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
  fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
  responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
  financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de(...)
          V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o
  ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente
  quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de
  competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
  Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
FUNDEB
       É um fundo de financiamento especial da
educação básica pública, de natureza contábil e
de âmbito estadual (um fundo por estado e
Distrito Federal, num total de vinte e sete
fundos), composto de recursos dos próprios
estados e municípios, complementados pela
União, quando for o caso.
A Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006,
que criou o FUNDEB, estabeleceu o prazo de
14 anos, a partir de sua promulgação, para
sua vigência.

       Ou seja no período 2007-2020;
   FPM - Fundo de participação dos Municípios
   FPE - Fundo de Participação dos Estados
   ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
    Prestação de Serviços / Lei Kandir
   IPI-Exp – Imposto sobre Produtos Industrializados
    Exportados
   IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor
   IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
   ISS – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza
   ITR – Imposto Territorial Rural
   ITCMD ─ Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
    Doações de quaisquer bens ou direitos.
ANO             TOTAL                DEDUÇÃO                RECEITA              PERDA
                                      FUNDEB                 FUNDEB               FUNDEB

                 R$ 244.934.132,88    R$ 40.307.734,33       R$ 23.906.716,88     (R$ 16.401.017,45)
 2007
                 R$ 289.887.071,      R$ 52.631.931,61       R$ 29.963.626,39     R$ 22.668.305,22
 2008
                 R$ 290.026.299,81    R$ 57.781.270,17       R$ 32.567.249,84     R$ 25.214.020,33)
 2009
                 R$ 309.558.286,46    R$ 61.674.231,54       R$ 37.485.288,41     (R$ 24.188.943,13)
 2010

 2011
Fonte: SEMINÁRIO DE FINANCIAMENTO - GRUPO DE FINANCIAMENTO SISMMAR – NOVEMBRODE 2011
 O     FUNDEB      tem  por     objetivo   o
  financiamento de todas as etapas da
  Educação Básica:
 Abrange a Educação Infantil, creches e pré-
  escola, Ensinos Fundamental e Médio,
  incluindo as modalidades especiais da
  educação: Educação do Campo, Indígena,
  Quilombola, Especial, e Educação de
  Jovens e Adultos.
   Além dos recursos originários dos entes
    estaduais e municipais, verbas federais
    também integram a composição do
    FUNDEB, a título de complementação
    financeira, quando o valor mínimo nacional
    por aluno/ano a cada estado, ou ao Distrito
    Federal, em que este limite mínimo não for
    alcançado com recursos dos próprios
    governos.
   O valor aluno/ano mínimo nacional constitui-se em
    valor de referência relativo às séries iniciais do ensino
    fundamental urbano.

   PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.809, DE 28 DE
    DEZEMBRO DE 2011
    Art. 2º. O valor anual mínimo nacional por aluno, na
    forma prevista no art. 4º,   1º e 2º, e no art. 15, IV,
    da Lei n 11.494/2007, fica definido em R$ 2.096,68
    (Dois mil e noventa e seis reais e sessenta e oito
    centavos), previsto para o exercício de 2012.
As regras básicas, referindo-se à
utilização dos recursos do FUNDEB,
estão expostas nos artigos 21 e 23 da
Lei Nº 11.494/2007 que indicam os
artigos 70 e 71 da Lei Nº 9.394.(LDB)
LDB – ARTIGO 70
   Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e
    desenvolvimento do ensino as despesas realizadas
    com vistas à consecução dos objetivos básicos das
    instituições educacionais de todos os níveis,
    compreendendo as que se destinam a:
    I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal
    docente e demais profissionais da educação;
   II – aquisição, manutenção, construção e
    conservação de instalações e equipamentos
    necessários ao ensino;
   III – uso e manutenção de bens e serviços
    vinculados ao ensino;
LDB – ART 70
IV – levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas
visando precipuamente ao aprimoramento da
qualidade e à expansão do ensino;
 V – realização de atividades-meio necessárias ao
funcionamento dos sistemas de ensino;
 VI – concessão de bolsas de estudo a alunos de
escolas públicas e privadas;
 VII – amortização e custeio de operações de crédito
destinadas a atender ao disposto nos incisos deste
artigo;
 VIII – aquisição de material didático-escolar e
manutenção de programas de transporte escolar.
LDB – ARTIGO 71
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e
   desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino,
   ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que
   não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua
   qualidade ou à sua expansão;
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter
   assistencial, desportivo ou cultural;
III - formação de quadros especiais para a administração
   pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
LDB – ART 71
IV - programas suplementares de alimentação,
  assistência médico-odontológica, farmacêutica e
  psicológica, e outras formas de assistência social;
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas
  para beneficiar direta ou indiretamente a rede
  escolar;
VI - pessoal docente e demais trabalhadores da
  educação, quando em desvio de função ou em
  atividade alheia à manutenção e desenvolvimento
  do ensino.
O RECURSO DO FUNDEB DESTINA-SE A:
   Pagamento dos profissionais do magistério em
    efetivo exercício (professores, diretores de
    escolas e profissionais que exercem cargo/função
    de     planejamento,     inspeção,   supervisão,
    orientação     educacional     e    coordenação
    pedagógica), utilizando-se, anualmente, pelo
    menos 60% dos recursos do fundo;
    Despesas de “manutenção e desenvolvimento da
    educação básica”, utilizando-se 40% dos recursos
    do fundo.
   A distribuição é proporcional ao número de
    matrículas na educação básica das
    respectivas redes do ensino público, com
    base em dados do censo escolar do ano
    anterior.
O valor aluno/ano corresponde
ao resultado da divisão de um
determinado montante de recursos
pelo número de alunos atendidos
ou a atender, no tempo de um ano
letivo, observadas no cálculo as
regras e as limitações pertinentes.
Nº. de alunos   2000    2001    2002    2003    2004    2005    2006    2007    2008    2009     2010




    Ensino       15333   15300   15763   15980   16715   16625   16510   17629   18097   18007
 Fundamental
                                                                                                 18186


   Educação       2406   3074    3274    3405    3808    3806    3739    1939    2967    2844
    Infantil
                                                                                                 2909


   Educação       405    449     468     492      595    645     636     1080    331     348
   Especial
                                                                                                 361


    TOTAL        18147   18823   19505   19877   21118   21076   20885   20648   21395   21199
                                                                                                 21456


Fonte: SEMINÁRIO DE FINANCIAMENTO - GRUPO DE FINANCIAMENTO SISMMAR – NOVEMBRODE 2011
ANO         TOTAL DE DESPESAS               NUMERO DE                 VALOR POR
                  COM EDUCAÇÃO                   ALUNOS                   ALUNO/ANO

   2000            24.278.317,73                   18147                    1337,00
   2001            26.493.416,07                   18823                    1407,00
   2002            36.856.953,72                   19505                    1889,00
   2003            50.446.752,43                   19877                    2537,00
   2004            54.038.514,78                   21118                    2558,00
   2005            57.999.573,11                   21076                    2751,00
   2006            62115.203,90                    20885                    2974,00
   2007            71.266.633,36                   20648                    3451,00
   2008            80.544.144,50                   21395                    3764,00
   2009            90.871.958,54                   21199                    4286,00
   2010           116.431.218,03                   21456                    5426,00


Fonte: SEMINÁRIO DE FINANCIAMENTO - GRUPO DE FINANCIAMENTO SISMMAR – NOVEMBRODE 2011
   Para efeito de análise das despesas com
    manutenção e desenvolvimento do ensino no
    Município de Araucária, optou-se pela
    divisão utilizada na área de orçamento
    público, sendo Folha de Pagamento – para
    indicar   as    despesas    com   pessoal;
    Investimentos – para as despesas com
    equipamentos e obras, e Outras Despesas
    Correntes – para as demais despesas.
   Valores relativos a despesas com MDE
       O acompanhamento e o controle
    social    sobre    a    distribuição,  a
    transferência e a aplicação dos recursos
    do programa são feitos em escalas
    federal, estadual e municipal por
    conselhos criados especificamente para
    esse fim.
Membros                           Representação
          Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um)
   2      pertence à Secretaria Municipal de Educação ou órgão
          educacional equivalente.
   1      Professores da educação básica pública
   1      Diretores das escolas de educação básica públicas
   1      Servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas
   2      Pais de alunos da educação básica pública
   2      Estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado
          pela entidade de estudantes secundaristas
   1      Conselho Municipal de Educação
   1      Conselho Tutelar
Representantes da Secretaria Municipal de Educação      Representantes de Professores das Unidades
              Titular: Vanessa Marcon                        Educacionais Públicas Municipais
             Suplente: Marcos Boçoen                          Titular: Gilziane de Fátima Queluz
                                                              Suplente: Dirleia Aparecida Matias
    Representantes dos Diretores das Unidades             Representantes dos Servidores Técnicos-
        Educacionais Públicas Municipais                         Administrativos das U. E.
            Titular: Mário Marcari Filho                        Titular: Maria Verginia Godoi
             Suplente: Célia Bosquet                             Suplente: Roseli dos Santos
 Representantes dos pais de alunos das Unidades      Representantes do Conselho Municipal de Educação
       Educacionais Públicas Municipais                       Titular: Rosangela Gondro Pinheiro
              Titular: Elisabeth Linhares                      Suplente: Suelene Priscila Henkel
        Titular: Grazieli dos Santos Cardoso
    Suplente: Jocely Lindsay Bernardes da Silva
        Suplente: Roziane Alves dos Santos
       Representantes do Conselho Tutelar            Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
           Titular: Flávio Rosa do Prado                         Titular: Joice Priscila Laska
               Suplente: Valdeci Brito                          Suplente: Luiz Renato Sluga
 Representantes dos Estudantes Secundaristas das        Representantes de Educação Básica Pública
                 Escolas Públicas                                       Municipal - EJA
             Titular: Douglas Chukarski                      Titular: Luciana Aparecida da Cunha
       Suplente: Maicon Ponciano da Silveira             Suplente: Kleverson César de Moura Furman
         Secretária Executiva do FUNDEB              Prefeitura do Município de Araucária,
                  Marilu Machado
                                                              02 de abril de 2012.
• O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos.
• Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta
orçamentária anual, com o objetivo de contribuir para o tratamento e
encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a
operacionalização dos Fundos.
• Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta
do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e
do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à
Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as
prestações de contas referentes a esses Programas, formulando
pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e
encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE.
   Com a parcela mínima de 60% do Fundo não podem ser custeadas as
    despesas com:
   Integrantes do magistério em atuação em outra etapa de ensino que não
    esteja na esfera de atuação prioritária de Estado ou Município;
   Inativos, mesmo que, quando em atividade, tenham atuado na educação
    básica;
   Pessoal da educação que não seja integrante do magistério, como
    pessoal de apoio e/ou técnico-administrativo;
   Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica
    pública, estejam em desvio de função, ou seja, em exercício de funções
    que não se caracterizam como funções de magistério (exemplo:
    secretária da escola);
   Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica,
    encontram se atuando em instituições privadas de ensino.
   ARAUCÁRIA. Decreto n. 25.127 de 02 de abril de 2012. Nomeia
    integrantes do Conselho do FUNDEB, conforme especifica.
    Araucária: PMA, 2012.
   ARAUCÁRIA. Secretaria Municipal de Educação. Plano
    Municipal de Educação. Versão Preliminar. Prefeitura Municipal
    de Educação,2000.
   BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de
    Desenvolvimento da Educação . Módulo competências básicas.
    3. ed. Brasília: FNDE/MEC, 2010.
   BRASIL. Presidência da República. Lei n. 9.394 de 20 de
    dezembro de 1996. Lei de diretrizes e bases da educação
    nacional (LDB). Brasília,1996.
   BRASIL. Portaria Interministerial n. 1.809, de 28 de dezembro de
    2011. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
    Brasília, DF, 29 dez. 2011. Seção 1, p. 20-22.
   SEMINÁRIO DE FINANCIAMENTO, 1, 2011, Araucária. Trabalho
    apresentado pelo grupo de financiamento do SISMMAR.
    Araucária: SISMMAR, 2011.
   SOUSA, E. S. S.; BUENO, M. N. F. (Coord.). FUNDEB: Manual
    de Orientação . Goiânia, 2009.
Andréa Voronkoff
       Presidente

       Marilu Machado
     Vice-Presidente

    Sandra Mara Lucas
Suporte Técnico Pedagógico

   Maria Terezinha Piva
  Apoio Administrativo
Rua São Vicente de Paulo, 670
     Centro – Araucária/PR
    Telefone: (41) 3901-5079

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Apresentação Reunião de Segmentos Maio

  • 1. Reunião com os Presidentes dos Conselhos Escolares Maio/2012
  • 3. Datas e Locais de realização da Sessão  24/05 – 18h – Escola Archelau  25/05 – 8h às 11h30 e 13h às 17h – 2 locais Escola Archelau e Salão Paroquial;  26/06 – 8h às 11h30 – Escola Archelau;
  • 4. PROGRAMAÇÃO 24 DE MAIO DE 2012  Local: Escola Municipal Archelau de Almeida Torres  18h às 19h: Apresentação cultural e credenciamento.  19h: Composição da Mesa de Abertura  20h: Palestra de abertura:  “A Valorização Profissional do Magistério Público como política de investimento em qualidade de ensino”  Professor Milton Canuto – Vice - Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.  21h: Debate e proposições.  22h – Encerramento.
  • 5. PROGRAMAÇÃO - 25 DE MAIO - MANHÃ Grupo de Trabalho 1  Local: Escola Municipal Archelau de Almeida Torres  08h às 09h: Credenciamento  09h: “Controle e Fiscalização dos Recursos do FUNDEB”  Palestrante: Gumercindo de Andrade de Souza – Diretoria de Contas Municipais do Tribunal de Contas  10h: “O papel dos órgãos de controle social dos recursos públicos em Educação”  Palestrante: Eduardo de Biaggi – Técnico da Controladoria Geral da União  11h às 12h: Debate e proposições
  • 6. PROGRAMAÇÃO - 25 DE MAIO - MANHÃ Grupo de Trabalho 2  Local: Salão Paroquial da Igreja Matriz Nossa Senhora dos Remédios  08h às 09h: Credenciamento  09h: “Aspectos legais da carreira docente e a valorização do profissional do Magistério”  Palestrante: Ludimar Rafagnin – Advogado e Ms. em Educação  10h: “Carreira dos profissionais do Magistério Público e FUNDEB”  Palestrante: Edílson Aparecida de Paula – Secretário de Assuntos Municipais APP- Sindicato  11h às 12h: Debate e proposições
  • 7. PROGRAMAÇÃO - 25 DE MAIO - TARDE Grupo de Trabalho 3  Local: Escola Municipal Archelau de Almeida Torres  13h às 14h: Credenciamento  14h: “Financiamento da Educação e Custo-aluno qualidade inicial CAQi”  Palestrante: José Marcelino de Rezende Pinto – Prof Dr USP/Ribeirão Preto.  15h: “O financiamento da educação brasileira e a política de fundos”  Palestrante: Marcos Bassi – Prof Drº UFPR  16h às 17h: Debates e proposições
  • 8. PROGRAMAÇÃO - 25 DE MAIO – TARDE Grupo de Trabalho 4  Local: Salão Paroquial da Igreja Matriz Nossa Senhora dos Remédios  13h às 14h: Credenciamento  14h “Para onde vão os recursos da Educação?”  Palestrante: Nicholas Davies – Profº Dr UFF/RJ  15h ”Os recursos da educação em Araucária: perspectivas a partir de uma análise histórica”  Palestrante: Andréia Barbosa Gouveia – Profº Drº UFPR  16h às 17h: Debates e proposições
  • 9. PROGRAMAÇÃO - 26 DE MAIO – MANHÃ Local: Escola Municipal Archelau de Almeida Torres 08h às 09h: Credenciamento PLENÁRIA FINAL - PROPOSIÇÕES
  • 10. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Lei Federal 11.494/2007
  • 11. Educação Básica Educação Superior Responsabilidade dos Responsabilidade do Municípios Governo Federal Educação Infantil Cursos sequenciais Ensino Fundamental Graduação Pós-graduação Responsabilidade dos Extensão Estados Ensino Médio
  • 12. LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior. Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de(...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • 13. FUNDEB É um fundo de financiamento especial da educação básica pública, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), composto de recursos dos próprios estados e municípios, complementados pela União, quando for o caso.
  • 14. A Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, que criou o FUNDEB, estabeleceu o prazo de 14 anos, a partir de sua promulgação, para sua vigência. Ou seja no período 2007-2020;
  • 15. FPM - Fundo de participação dos Municípios  FPE - Fundo de Participação dos Estados  ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços / Lei Kandir  IPI-Exp – Imposto sobre Produtos Industrializados Exportados  IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor  IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte  ISS – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza  ITR – Imposto Territorial Rural  ITCMD ─ Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos.
  • 16. ANO TOTAL DEDUÇÃO RECEITA PERDA FUNDEB FUNDEB FUNDEB R$ 244.934.132,88 R$ 40.307.734,33 R$ 23.906.716,88 (R$ 16.401.017,45) 2007 R$ 289.887.071, R$ 52.631.931,61 R$ 29.963.626,39 R$ 22.668.305,22 2008 R$ 290.026.299,81 R$ 57.781.270,17 R$ 32.567.249,84 R$ 25.214.020,33) 2009 R$ 309.558.286,46 R$ 61.674.231,54 R$ 37.485.288,41 (R$ 24.188.943,13) 2010 2011 Fonte: SEMINÁRIO DE FINANCIAMENTO - GRUPO DE FINANCIAMENTO SISMMAR – NOVEMBRODE 2011
  • 17.  O FUNDEB tem por objetivo o financiamento de todas as etapas da Educação Básica:  Abrange a Educação Infantil, creches e pré- escola, Ensinos Fundamental e Médio, incluindo as modalidades especiais da educação: Educação do Campo, Indígena, Quilombola, Especial, e Educação de Jovens e Adultos.
  • 18. Além dos recursos originários dos entes estaduais e municipais, verbas federais também integram a composição do FUNDEB, a título de complementação financeira, quando o valor mínimo nacional por aluno/ano a cada estado, ou ao Distrito Federal, em que este limite mínimo não for alcançado com recursos dos próprios governos.
  • 19. O valor aluno/ano mínimo nacional constitui-se em valor de referência relativo às séries iniciais do ensino fundamental urbano.  PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.809, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 Art. 2º. O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, 1º e 2º, e no art. 15, IV, da Lei n 11.494/2007, fica definido em R$ 2.096,68 (Dois mil e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), previsto para o exercício de 2012.
  • 20. As regras básicas, referindo-se à utilização dos recursos do FUNDEB, estão expostas nos artigos 21 e 23 da Lei Nº 11.494/2007 que indicam os artigos 70 e 71 da Lei Nº 9.394.(LDB)
  • 21. LDB – ARTIGO 70  Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:  I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;  II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;  III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
  • 22. LDB – ART 70 IV – levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;  V – realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;  VI – concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;  VII – amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;  VIII – aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
  • 23. LDB – ARTIGO 71 Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
  • 24. LDB – ART 71 IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • 25. O RECURSO DO FUNDEB DESTINA-SE A:  Pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício (professores, diretores de escolas e profissionais que exercem cargo/função de planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica), utilizando-se, anualmente, pelo menos 60% dos recursos do fundo;  Despesas de “manutenção e desenvolvimento da educação básica”, utilizando-se 40% dos recursos do fundo.
  • 26. A distribuição é proporcional ao número de matrículas na educação básica das respectivas redes do ensino público, com base em dados do censo escolar do ano anterior.
  • 27. O valor aluno/ano corresponde ao resultado da divisão de um determinado montante de recursos pelo número de alunos atendidos ou a atender, no tempo de um ano letivo, observadas no cálculo as regras e as limitações pertinentes.
  • 28. Nº. de alunos 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Ensino 15333 15300 15763 15980 16715 16625 16510 17629 18097 18007 Fundamental 18186 Educação 2406 3074 3274 3405 3808 3806 3739 1939 2967 2844 Infantil 2909 Educação 405 449 468 492 595 645 636 1080 331 348 Especial 361 TOTAL 18147 18823 19505 19877 21118 21076 20885 20648 21395 21199 21456 Fonte: SEMINÁRIO DE FINANCIAMENTO - GRUPO DE FINANCIAMENTO SISMMAR – NOVEMBRODE 2011
  • 29. ANO TOTAL DE DESPESAS NUMERO DE VALOR POR COM EDUCAÇÃO ALUNOS ALUNO/ANO 2000 24.278.317,73 18147 1337,00 2001 26.493.416,07 18823 1407,00 2002 36.856.953,72 19505 1889,00 2003 50.446.752,43 19877 2537,00 2004 54.038.514,78 21118 2558,00 2005 57.999.573,11 21076 2751,00 2006 62115.203,90 20885 2974,00 2007 71.266.633,36 20648 3451,00 2008 80.544.144,50 21395 3764,00 2009 90.871.958,54 21199 4286,00 2010 116.431.218,03 21456 5426,00 Fonte: SEMINÁRIO DE FINANCIAMENTO - GRUPO DE FINANCIAMENTO SISMMAR – NOVEMBRODE 2011
  • 30. Para efeito de análise das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no Município de Araucária, optou-se pela divisão utilizada na área de orçamento público, sendo Folha de Pagamento – para indicar as despesas com pessoal; Investimentos – para as despesas com equipamentos e obras, e Outras Despesas Correntes – para as demais despesas.
  • 31. Valores relativos a despesas com MDE
  • 32. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim.
  • 33. Membros Representação Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) 2 pertence à Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente. 1 Professores da educação básica pública 1 Diretores das escolas de educação básica públicas 1 Servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas 2 Pais de alunos da educação básica pública 2 Estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas 1 Conselho Municipal de Educação 1 Conselho Tutelar
  • 34. Representantes da Secretaria Municipal de Educação Representantes de Professores das Unidades Titular: Vanessa Marcon Educacionais Públicas Municipais Suplente: Marcos Boçoen Titular: Gilziane de Fátima Queluz Suplente: Dirleia Aparecida Matias Representantes dos Diretores das Unidades Representantes dos Servidores Técnicos- Educacionais Públicas Municipais Administrativos das U. E. Titular: Mário Marcari Filho Titular: Maria Verginia Godoi Suplente: Célia Bosquet Suplente: Roseli dos Santos Representantes dos pais de alunos das Unidades Representantes do Conselho Municipal de Educação Educacionais Públicas Municipais Titular: Rosangela Gondro Pinheiro Titular: Elisabeth Linhares Suplente: Suelene Priscila Henkel Titular: Grazieli dos Santos Cardoso Suplente: Jocely Lindsay Bernardes da Silva Suplente: Roziane Alves dos Santos Representantes do Conselho Tutelar Representantes da Secretaria Municipal de Finanças Titular: Flávio Rosa do Prado Titular: Joice Priscila Laska Suplente: Valdeci Brito Suplente: Luiz Renato Sluga Representantes dos Estudantes Secundaristas das Representantes de Educação Básica Pública Escolas Públicas Municipal - EJA Titular: Douglas Chukarski Titular: Luciana Aparecida da Cunha Suplente: Maicon Ponciano da Silveira Suplente: Kleverson César de Moura Furman Secretária Executiva do FUNDEB Prefeitura do Município de Araucária, Marilu Machado 02 de abril de 2012.
  • 35. • O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos. • Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de contribuir para o tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos. • Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
  • 36. Com a parcela mínima de 60% do Fundo não podem ser custeadas as despesas com:  Integrantes do magistério em atuação em outra etapa de ensino que não esteja na esfera de atuação prioritária de Estado ou Município;  Inativos, mesmo que, quando em atividade, tenham atuado na educação básica;  Pessoal da educação que não seja integrante do magistério, como pessoal de apoio e/ou técnico-administrativo;  Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica pública, estejam em desvio de função, ou seja, em exercício de funções que não se caracterizam como funções de magistério (exemplo: secretária da escola);  Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica, encontram se atuando em instituições privadas de ensino.
  • 37. ARAUCÁRIA. Decreto n. 25.127 de 02 de abril de 2012. Nomeia integrantes do Conselho do FUNDEB, conforme especifica. Araucária: PMA, 2012.  ARAUCÁRIA. Secretaria Municipal de Educação. Plano Municipal de Educação. Versão Preliminar. Prefeitura Municipal de Educação,2000.  BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Módulo competências básicas. 3. ed. Brasília: FNDE/MEC, 2010.  BRASIL. Presidência da República. Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Brasília,1996.  BRASIL. Portaria Interministerial n. 1.809, de 28 de dezembro de 2011. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 dez. 2011. Seção 1, p. 20-22.  SEMINÁRIO DE FINANCIAMENTO, 1, 2011, Araucária. Trabalho apresentado pelo grupo de financiamento do SISMMAR. Araucária: SISMMAR, 2011.  SOUSA, E. S. S.; BUENO, M. N. F. (Coord.). FUNDEB: Manual de Orientação . Goiânia, 2009.
  • 38. Andréa Voronkoff Presidente Marilu Machado Vice-Presidente Sandra Mara Lucas Suporte Técnico Pedagógico Maria Terezinha Piva Apoio Administrativo
  • 39. Rua São Vicente de Paulo, 670 Centro – Araucária/PR Telefone: (41) 3901-5079 E-mail:cme.araucaria@gmail.com Link do CME no site da Prefeitura Blog: http://cmearaucaria.blogspot.com