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CURSO TÉCNICO EM COMÉRCIO EXTERIOR

RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS




Orientador: Sérgio Luiz
26 de Agosto de 2011
Resolução de Conflitos - OMC


- GATT: só resolvia por consenso, ou seja, todos tinham que aprovar.

- OMC: Já na OMC, relatórios de painéis só não serão aprovados pelo
Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), no qual todos os Membros
estão representados, caso ocorra o chamado “consenso negativo”:
todos os Membros, inclusive o ganhador da disputa, decidem pela não
adoção do relatório. Trata-se de hipótese, no mínimo, improvável.
À diferença do mecanismo de solução de controvérsias do GATT, o
sistema da OMC é dotado de um Órgão de Apelação, uma espécie de
instância revisora, com a função de verificar, a pedido de qualquer parte
em disputa, os fundamentos legais do relatório do painel e de suas
conclusões.
O objetivo do Mecanismo de Solução de Controvérsias da OMC é
reforçar a observância das normas comerciais multilaterais e a adoção de
práticas compatíveis com os acordos negociados. Não há o propósito de
punir membros pela adoção de práticas consideradas inconsistentes com
as regras da OMC. O sistema permite, a qualquer momento, a solução do
conflito por meio de um acordo entre as partes em contenda.
Caso um relatório de painel aprovado pelo OSC conclua pela
inconformidade da prática de um Membro com as regras da OMC, a
parte afetada deve modificar aquela prática, de modo a recompor o
equilíbrio entre direitos e obrigações, um dos fundamentos do sistema
multilateral de comércio. Apenas em caso de recusa por parte do
Membro derrotado em recompor tal equilíbrio é que a OMC poderá
autorizar retaliações.
O sistema de solução de controvérsias contempla várias etapas
     sucessivas, assim resumidas:

01 – Consultas.

02 - Se as Consultas:
a) não são realizadas dentro do prazo (30 dias, ou conforme
   decidido de comum acordo)
b) não levam a solução mutuamente aceitável, a parte demandante
   pode solicitar o Estabelecimento de painel;
Os prazos relacionados à conclusão dos diversos painéis variam
muito em função da dinâmica do processo negociador e da
natureza da questão envolvida.
Somente a título de exemplo, o painel sobre a gasolina venezuelana
(Brasil e Venezuela x EUA) durou 2 anos e 7 meses desde seu início até a
reversão das medidas adotadas pelos EUA.


  EUA colocavam barreiras para gasolina importada usando uma lei de preservação
  ambiental, não respeitando a clausula de tratamento nacional.
03 - O painel será estabelecido o mais tardar na reunião do OSC seguinte
à reunião em que a solicitação constou pela primeira vez da agenda do
Órgão.

04 - O painel será composto, normalmente, por 3 peritos, após consultas às
partes em disputa. As partes em litígio, de comum acordo, podem solicitar que
o painel seja integrado por 5 peritos. As deliberações dos painéis serão
confidenciais.


05 - O painel terá 6, ou, no máximo, 9 meses, em condições habituais, para
apresentar seu relatório, a contar da data de seu estabelecimento e da
determinação de seus termos de referência.
06 - A parte demandante poderá solicitar a suspensão dos trabalhos do
painel, a qual não poderá exceder 12 meses, sob pena de caducar a
autoridade para seu estabelecimento.


07 - Etapa Intermediária de Exame: após a apresentação de réplicas e
argumentação oral das partes, o painel deve submeter as seções
descritivas do projeto de relatório.
•  Elaboração do relatório provisório.
•  Conclusões do painel, e relatório final.
08 - Adoção do relatório do painel: salvo em casos de apelação, o
relatório deverá ser adotado pelo OSC dentro de 60 dias, a contar da data
de circulação do documento entre os membros. Os relatórios não serão
examinados para efeito de aceitação pelo OSC até 20 dias após a data de
distribuição aos Membros.

09 - Apelação: o Órgão de Apelação composto por 7 integrantes (nomeados
para mandato de 4 anos, renovável), 3 dos quais atuarão em cada caso,
terá, como regra geral, 60 dias contados a partir da data da notificação
formal da decisão de apelar para distribuir seu relatório. Não deverá exceder
90 dias.

              Apenas as partes em controvérsia, excluindo-se terceiros
              interessados, poderão recorrer do relatório do painel.
10 - Adoção do relatório do Órgão de Apelação: dentro do prazo de 30
dias a contar da distribuição do documento aos membros, a menos que o
OSC decida por consenso não adotar o relatório.


11 - Implementação das Recomendações do OSC: em reunião do OSC,
dentro de 30 dias após a data de adoção do relatório do Painel ou do Órgão
de Apelação, o membro interessado deverá informar ao OSC suas
intenções com relação à implementação das decisões e recomendações
daquele Órgão. Não sendo possível a implementação imediata, o membro
interessado deverá dispor de prazo razoável.
12 - Compensações: se a parte afetada não implementar as decisões e
recomendações dentro do prazo razoável estabelecido, deverá, se
solicitada, negociar com a(s) outra(s) parte(s) compensações mutuamente
satisfatórias.


13 - Suspensão da Aplicação de Concessões ("retaliação"): Se em 20
dias seguintes à data da expiração do prazo razoável não houver acordo de
uma compensação satisfatória, o OSC poderá ser consultado para
suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações decorrentes
dos acordos abrangidos à parte interessada.
14 - Os princípios definidores da suspensão da aplicação de concessões e a
determinação de seu valor são objeto de arbitragem.


15 - Após a determinação, pelo comitê de arbitragem, de que maneira e em
que valor incidirá a suspensão da aplicação de concessões, a parte
interessada deve solicitar autorização ao OSC para poder aplicar aquela
suspensão.
CASO PRÁTICO


- País A: Está bloqueando as vendas de pneus usados e reformados do
país B, porém não bloqueia do país C que é um país em desenvolvimento e
do mesmo bloco econômico que o país pertence.


- País B: está alegando que as medidas do país não estão de acordo com
as políticas da OMC de livre comércio.
- Orgão de Solução de Controvérsias: deve estudar os casos e emitir
relatório.



- Orgão de apelação: deve verificar as justificativas e aplicar as medidas
compensatórias.
1) Levantar se a prática é desleal ou não?

2) Pode ser aplicado alguma médida conforme o país A aplica?

3) Qual será a setença?


4) Quais argumentos para o orgão de apelação?

5) Qual a análise do orgão de apelação?

6) Sentença final, permite ou não?


7) Qual medida compensatória se houver e qual prazo para aplicação?
MUITO OBRIGADO!!

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Resolução de Conflitos na OMC

  • 1. CURSO TÉCNICO EM COMÉRCIO EXTERIOR RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS Orientador: Sérgio Luiz 26 de Agosto de 2011
  • 2. Resolução de Conflitos - OMC - GATT: só resolvia por consenso, ou seja, todos tinham que aprovar. - OMC: Já na OMC, relatórios de painéis só não serão aprovados pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), no qual todos os Membros estão representados, caso ocorra o chamado “consenso negativo”: todos os Membros, inclusive o ganhador da disputa, decidem pela não adoção do relatório. Trata-se de hipótese, no mínimo, improvável.
  • 3. À diferença do mecanismo de solução de controvérsias do GATT, o sistema da OMC é dotado de um Órgão de Apelação, uma espécie de instância revisora, com a função de verificar, a pedido de qualquer parte em disputa, os fundamentos legais do relatório do painel e de suas conclusões.
  • 4. O objetivo do Mecanismo de Solução de Controvérsias da OMC é reforçar a observância das normas comerciais multilaterais e a adoção de práticas compatíveis com os acordos negociados. Não há o propósito de punir membros pela adoção de práticas consideradas inconsistentes com as regras da OMC. O sistema permite, a qualquer momento, a solução do conflito por meio de um acordo entre as partes em contenda.
  • 5. Caso um relatório de painel aprovado pelo OSC conclua pela inconformidade da prática de um Membro com as regras da OMC, a parte afetada deve modificar aquela prática, de modo a recompor o equilíbrio entre direitos e obrigações, um dos fundamentos do sistema multilateral de comércio. Apenas em caso de recusa por parte do Membro derrotado em recompor tal equilíbrio é que a OMC poderá autorizar retaliações.
  • 6. O sistema de solução de controvérsias contempla várias etapas sucessivas, assim resumidas: 01 – Consultas. 02 - Se as Consultas: a) não são realizadas dentro do prazo (30 dias, ou conforme decidido de comum acordo) b) não levam a solução mutuamente aceitável, a parte demandante pode solicitar o Estabelecimento de painel; Os prazos relacionados à conclusão dos diversos painéis variam muito em função da dinâmica do processo negociador e da natureza da questão envolvida.
  • 7. Somente a título de exemplo, o painel sobre a gasolina venezuelana (Brasil e Venezuela x EUA) durou 2 anos e 7 meses desde seu início até a reversão das medidas adotadas pelos EUA. EUA colocavam barreiras para gasolina importada usando uma lei de preservação ambiental, não respeitando a clausula de tratamento nacional.
  • 8. 03 - O painel será estabelecido o mais tardar na reunião do OSC seguinte à reunião em que a solicitação constou pela primeira vez da agenda do Órgão. 04 - O painel será composto, normalmente, por 3 peritos, após consultas às partes em disputa. As partes em litígio, de comum acordo, podem solicitar que o painel seja integrado por 5 peritos. As deliberações dos painéis serão confidenciais. 05 - O painel terá 6, ou, no máximo, 9 meses, em condições habituais, para apresentar seu relatório, a contar da data de seu estabelecimento e da determinação de seus termos de referência.
  • 9. 06 - A parte demandante poderá solicitar a suspensão dos trabalhos do painel, a qual não poderá exceder 12 meses, sob pena de caducar a autoridade para seu estabelecimento. 07 - Etapa Intermediária de Exame: após a apresentação de réplicas e argumentação oral das partes, o painel deve submeter as seções descritivas do projeto de relatório. •  Elaboração do relatório provisório. •  Conclusões do painel, e relatório final.
  • 10. 08 - Adoção do relatório do painel: salvo em casos de apelação, o relatório deverá ser adotado pelo OSC dentro de 60 dias, a contar da data de circulação do documento entre os membros. Os relatórios não serão examinados para efeito de aceitação pelo OSC até 20 dias após a data de distribuição aos Membros. 09 - Apelação: o Órgão de Apelação composto por 7 integrantes (nomeados para mandato de 4 anos, renovável), 3 dos quais atuarão em cada caso, terá, como regra geral, 60 dias contados a partir da data da notificação formal da decisão de apelar para distribuir seu relatório. Não deverá exceder 90 dias. Apenas as partes em controvérsia, excluindo-se terceiros interessados, poderão recorrer do relatório do painel.
  • 11. 10 - Adoção do relatório do Órgão de Apelação: dentro do prazo de 30 dias a contar da distribuição do documento aos membros, a menos que o OSC decida por consenso não adotar o relatório. 11 - Implementação das Recomendações do OSC: em reunião do OSC, dentro de 30 dias após a data de adoção do relatório do Painel ou do Órgão de Apelação, o membro interessado deverá informar ao OSC suas intenções com relação à implementação das decisões e recomendações daquele Órgão. Não sendo possível a implementação imediata, o membro interessado deverá dispor de prazo razoável.
  • 12. 12 - Compensações: se a parte afetada não implementar as decisões e recomendações dentro do prazo razoável estabelecido, deverá, se solicitada, negociar com a(s) outra(s) parte(s) compensações mutuamente satisfatórias. 13 - Suspensão da Aplicação de Concessões ("retaliação"): Se em 20 dias seguintes à data da expiração do prazo razoável não houver acordo de uma compensação satisfatória, o OSC poderá ser consultado para suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações decorrentes dos acordos abrangidos à parte interessada.
  • 13. 14 - Os princípios definidores da suspensão da aplicação de concessões e a determinação de seu valor são objeto de arbitragem. 15 - Após a determinação, pelo comitê de arbitragem, de que maneira e em que valor incidirá a suspensão da aplicação de concessões, a parte interessada deve solicitar autorização ao OSC para poder aplicar aquela suspensão.
  • 14. CASO PRÁTICO - País A: Está bloqueando as vendas de pneus usados e reformados do país B, porém não bloqueia do país C que é um país em desenvolvimento e do mesmo bloco econômico que o país pertence. - País B: está alegando que as medidas do país não estão de acordo com as políticas da OMC de livre comércio.
  • 15. - Orgão de Solução de Controvérsias: deve estudar os casos e emitir relatório. - Orgão de apelação: deve verificar as justificativas e aplicar as medidas compensatórias.
  • 16. 1) Levantar se a prática é desleal ou não? 2) Pode ser aplicado alguma médida conforme o país A aplica? 3) Qual será a setença? 4) Quais argumentos para o orgão de apelação? 5) Qual a análise do orgão de apelação? 6) Sentença final, permite ou não? 7) Qual medida compensatória se houver e qual prazo para aplicação?