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CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
       DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL


Sumário
I-DAS PARTES E DA ADESÃO...........................1      3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS CONTRATANTES ....6
   1.1 CONTRATADA..................................1      4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO............6
   1.2 CONTRATANTE.................................1      5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE - ADCentral ou
   1.3 DA ADESÃO...................................1      ADCentral FAMILY...................................7
II-DO OBJETO.......................................1      6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de Ciclos
   2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA............1      Binários:..........................................8
   2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO ...................2      7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DOS ANÚNCIOS.....8
       2.2.1 Dos serviços prestados pelo CONTRATADO 2     8 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E
       2.2.1 Do escopo dos serviços................2      QUALIFICAÇÃO.......................................9
       2.2.2 Das exclusões.........................2         8.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO PELA
   2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS.....................2         UTILIZAÇÃO......................................9
   2.4 DO REGIME DE VÍNCULO........................2      9 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO .......9
   2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO PERMANÊNCIA E       10 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL......10
   RENOVAÇÃO.......................................3      11 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS................11
   2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.......................4      12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.......................11

I-DAS PARTES E DA ADESÃO                                  II-DO OBJETO


1.1 CONTRATADA                                            2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA
YMPACTUS COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de               A TELEXFREE, nome de fantasia da CONTRATADA,
direito    privado,    inscrita  no    Cadastro           desenvolve    atividades     de    divulgação,
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério               intermediação e agenciamento de negócios,
da    Fazenda    do     Brasil,  sob    o    nº           desenvolvendo   uma  rede   de   divulgadores,
11.669.325/0001-88, estabelecida na Avenida               oferecendo-lhes   treinamento,   material   de
Nossa Senhora da Penha, nº 356, Shopping                  apoio, controle, acompanhamento e suporte e,
Boulevard da Praia, Loja 24, 2º Pavimento,                ainda, remunerando-os sob a estrutura lógica
Praia do Canto, Vitória – ES – CEP 29.055-                do marketing multinível binário.
131,   doravante    denominada  CONTRATADA   ou
TELEXFREE.                                                Os anunciantes utilizam os meios, recursos e
                                                          canais de divulgação criados ou gerenciados
1.2 CONTRATANTE                                           pela CONTRATANTE.
A    pessoa    física    ou    jurídica    que
voluntariamente    preencheu    seus    dados,            A TELEXFREE é a denominação de fantasia Da
inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua              YMPACTUS, por força de contrato de uso de
anuência   a   todas  estas   cláusulas   após            marca por parte da TELEXFREE INC que também é
declarar que compreendeu o inteiro teor deste             a anunciante principal que veicula seus
instrumento por meio de seu aceite via                    produtos por meio da YMPACTUS.
internet, no sítio eletrônico www.telexfree.com,
aderindo ao presente contrato, doravante                  2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO
denominado DIVULGADOR.
                                                          2.2.1 Dos serviços prestados pelo CONTRATADO
1.3 DA ADESÃO                                             O DIVULGADOR recebe um espaço no sítio do
As partes acima identificadas confirmam que               anunciante da CONTRATADA, TELEXFREE,         para
têm   pleno   conhecimento   do   teor  deste             que possa divulgar produtos e serviços bem
instrumento e, que, por livre e espontânea                como   para   intermediação,    agenciamento    e
vontade, firmam como justo e acordado, na                 divulgação dos serviços de propaganda e
melhor forma de direito, o contrato de adesão             anúncios    via    internet,    decorrentes    da
a serviços de publicidade e comunicação com               atividade econômica do anunciante, TELEXFREE,
as seguintes cláusulas e condições, que passa             pelo DIVULGADOR, através das ferramentas
a estar registrado no Cartório de Registro de             encontradas     no   site    da    TELEXFREE    –
Títulos e Documentos de Vila Velha/ES:                    www.telexfree.com.




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CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
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2.2.2 Do escopo dos serviços                           que   ultrapasse   a capacidade   própria  de
2.2.2.1 - Será disponibilizado ao CONTRATANTE          manutenção da matriz energítica dos sistemas
um canal de veiculação virtual – internet –            da   TELEXFREE   e,  ainda,   nos   casos  de
por meio do sítio da TELEXFREE, para que               interrupção dos serviços de internet e,
sejam postados anúncios diários que devem ser          ainda, nos casos de reflexos decorrentes de
efetivados por este, mediante remuneração              cataclismas, a TELEXFREE, por se tratar de
semanal.                                               força maior ou de caso fortuito, não se
                                                       responsabiliza pela solução de continuidade
                                                       do funcionamento do site e dos serviços a ele
2.2.2.2 - Na vigência do presente contrato o
                                                       vinculados.
DIVULGADOR terá acesso ilimitado ao conteúdo
das ferramentas destinadas ao mesmo, desde
                                                       2.3.2.1 Nestes casos, deverão os DIVULGADORES
que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A
                                                       aguardar   a   retomada   da normalidade  dos
POLÍTICA DE PRIVACIDADE, disponibilizados no
                                                       serviços    públicos    para reiniciar   suas
site   dos  anunciantes  e   da  CONTRATADA,
                                                       atividades.
TELEXFREE.

                                                       2.3.2.2 Enquanto perdurarem as situações
2.2.2.3 - O acesso às ferramentas virtuais
                                                       decorrentes de caso fortuito e força maior,
somente será disponibilizado ao DIVULGADOR
                                                       que impeça a disponibilização do site da
que tiver preenchido todos os requisitos
                                                       TELEXFREE (site fora do ar) os DIVULGADORES
inerentes,   tais  como:   estar   qualificado
                                                       não   sofrerão   qualquer   prejuízo   por  não
conforme estabelecido em cláusula própria.
                                                       efetuarem a postagem dos anúncios diários.
                                                       Tal exceção, todavia, não se aplica aos casos
2.2.3 Das exclusões
                                                       em que ocorrer parallização na localidade do
2.2.3.1 - O fornecimento de material impresso          DIVULGADOR, a menos que o fato seja notório
como cartões de visitas, panfletos, folder's           ou   provado   por   documento   expedido  pela
ou ainda placas, faixas ou variações desses            prestadora de serviços, abrangendo todas as
para publicidade não estão incluídos nos               24 horas do período em que a atividade
serviços   e    materiais   fornecidos   pela          (postagem de anúncio) deveria ser efetuada.
CONTRATADA ou seus anunciantes, incluindo a
TELEXFREE. O forncecimento de materiais acima          2.3.3 - O DIVULGADOR não tem         qualquer
indicados poderá ser efetuado, todavia, por            responsabilidade pelos serviços e ou produtos
liberalidade da TELEXFREE anunciante ou pela           dos   ANUNCIANTES,  uma  vez   que  assumidos
CONTRATADA, não implicando vinculação ou               diretamente por estes.
direito adquirido. Poderá, ainda, fornecê-los
mediante     remuneração,    a    todos    os          2.4 DO REGIME DE VÍNCULO
divulgadores, para otimização da escala,
                                                       2.4.1 – os divulgadores não possuem vínculo
mediante remuneração, casos em que haverá
                                                       empregatício, sendo o regime de trabalho de
acordo prévio entre as partes.
                                                       caráter autônomo, sem qualquer imposição de
                                                       roteiros, metas, regularidade ou hierárquico.
2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS E DA
      RESPONSABILIDADE DA TELEXFREE
                                                       2.4.2   –   a   remuneração   recebida   pelos
2.3.1 - O DIVULGADOR terá todas as condições
                                                       divulgadores   refere-se    a    comissões   e
necessárias para que possa iniciar suas
                                                       agenciamentos efetuados segundo a metodologia
atividades    no    sistema    de    MARKETING
                                                       do marketing multinível, sendo que os valores
MULTINÍVEL,        proporcionando-lhe        o
                                                       dependem exclusivamente do empenho individual
acompanhamento dos resultados obtidos no
                                                       e de seu grupo/rede/categoria em que está
respectivo sistema que se encontra inserido.
                                                       inserido; as graduações para aumento de
                                                       remuneração são meios de incentivo mas não se
2.3.2 Em casos de falhas nos        serviços
                                                       constituem imposição de ordem hierárquica.
públicos de fornecimento de energia elétrica




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                                                      disposições, para este 2º ano, ou posterior,
2.4.3 - fica o DIVULGADOR expressamente               as seguintes regras:
advertido de que é proibido realizar compras          2.5.4.1 - A adesão efetuada após o período de
ou firmar compromissos ou obrigações em nome          fechamento do primeiro ano ou ano anterior
da CONTRATADA.                                        implicará   na   renúncia   de  sua   posição
                                                      recebendo uma nova posição.
2.4.4 - O DIVULGADOR, ao se inscrever e
aceitar o conteúdo deste termo de uso tem a           2.5.4.2 – O pagamento da adesão para o 2º ano
plena ciência de que poderá conduzir suas             ou posterior, quer dentro ou fora do prazo da
atividades extracontratuais de forma ampla,           cláusula 2.5.4 não implicará em automática
fazendo o que melhor lhe convier, podendo             permanência na posição da rede multinível,
exercer outras atividades, remuneradas ou             sendo que: a) para ser efetivada, a TelexFREE
não, com ou sem vínculo empregatício, haja            reserva-se o direito de analisar o histórico
vista    não    existir    qualquer  vínculo          de eventos do divulgador durante o ano
empregatício com a CONTRATADA.                        imediatamente anterior, podendo aceitar ou
                                                      não o pedido de renovação. Não sendo acatada
2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO                    a nova adesão deste divulgador no 2º ano ou
      PERMANÊNCIA E RENOVAÇÃO                         posterior, o valor da adesão será devolvido
2.5.1 - o prospectivo divulgador que desejar          em até 7 dias após verificado seu pagamento;
ingressar   no   Sistema   de   Marketing da          b) juntamente com a efetivação, o DIVULGADOR,
CONTRATADA deverá associar-se por indicação           ao ingressar na vigência do 2º ano ou
de outro DIVULGADOR, mediante pagamento de            posterior, poderá pagar, se desejar manter
uma adesão e com o preenchimento completo e           sua posição na rede multinível, a título de
envio do formulário de cadastramento.                 CRP – Custo de Reserva de Posição, o
                                                      equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os
2.5.2   –   ao    ingressar,  o   prospectivo         ganhos (excluídos os impostos retidos) com
divulgador contribuirá para um Fundo de               anúncios ou com a rede.
Caução Retornável, conforme tabela específica
disponibilizada no portal www.telexfree.com o         2.5.4.3 – O valor da CRP não comporá a
que lhe dará direito a receber todo material          remuneração da rede, quer ascendente quer
de apoio e treinamento em formato de vídeos e         descendente.
material impresso.
                                                      2.5.5   –    entende-se  como   “posição”   a
2.5.3 – o novo DISTRIBUIDOR poderá, a                 localização do divulgador na rede multinível,
qualquer momento, requerer o recebimento seu          que   o    qualifica,   segundo   as   regras
CERTIFICADO DE DEPÓSITO no FUNDO DE CAUÇÃO            específicas, para receber as respectivas
RETORNÁVEL mediante simples comunicação à             comissões.
CONTRATADA. O CD-Certificado de Depósito no
FCR-Fundo de Caução Retornável será enviado           2.5.6 – o valor da adesão forma o FCR-Fundo
para o endereço eletrônico informado em seu           de    Caução   Retornável,   individualmente
cadastro.                                             controlado que é utilizado para remunerar a
                                                      divulgação que o CONTRATANTE receberá à
2.5.4 – a adesão tem como prazo de início o           medida que atender os requisitos adiante
dia do pagamento da adesão ou sua primeira            explicitados.
parcela e perdurará por 12 (doze) meses. Até
o último dia do vencimento do contrato a              2.5.7 – o saldo do FCF-Fundo de Caução
permanência    no   sistema   de    Marketing         Retornável não resgatado durante o período de
Multinível da CONTRATADA somente prosseguirá          um   ano   por   meio   das   remunerações  com
mediante    nova  adesão,   aplicando-se   as         divulgação    em   decorrência   da   falta  de




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regularidade ou por desistência do DIVULGADOR            2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
não será passível de devolução ao DIVULGADOR.            2.6.1 – atos discriminatórios, por parte dos
                                                         divulgadores, são contrários aos princípios
2.5.7 – podem habilitar-se para ingressar no             éticos da TELEXFREE e poderão ensejar a
sistema de marketing multinível da CONTRATADA            exclusão do sistema, mediante comunicação
pessoa física civilmente capaz ou pessoa                 expressa.
jurídica regularmente inscrita nos órgãos
pertinentes e, em ambos os casos, somente                2.6.2 - Ao se cadastrar no site da TELEXFREE,
podem finalizar sua inserção se reconhecerem             o DIVULGADOR compromete-se a utilizar os
estarem   desimpedidos   de   contratar   por            recursos oferecidos estritamente dentro das
atenderem estes requisitos, sob aplicação das            normas e prazos estabelecidas pelo sistema da
penalidades legais, de natureza civil e
                                                         TELEXFREE em sua website: http://www.telexfree.com.,
penal.
                                                         e ainda, compromete-se por este termo de uso
                                                         e de conformidade com todas as leis e
2.5.8 – como procedimento obrigatório para a             regulamentações    federais,             estaduais       e
adesão e inserção no sistema de marketing                municipais vigentes.
multinível é o preenchimento de todos os
dados    solicitados    no   formulário   de
                                                         2.6.3 - O DIVULGADOR se compromete a utilizar
cadastramento      constante     no     site
                                                         o site da TELEXFREE apenas para consultar o
http://www.telexfree.com., que por constituir parte      Sistema   de  Marketing   de   Rede  da   sua
do presente contrato, passa a denominar-se               respectiva área, fazer downloads de conteúdos
ANEXO I.                                                 autorizados e enviar convites de participação
                                                         em grupo, ou divulgar seus anúncios, sendo
2.5.9 - o Sistema de Marketing de rede da                certo que qualquer outro uso comercial não
TELEXFREE admite apenas uma inscrição para               autorizado é expressamente proibido, sob pena
cada pessoa física e jurídica, condicionado à            de do registro.
inscrição no CPF/MF (cadastro de pessoas
físicas do Ministério da Fazenda) e CNPJ/MF              2.6.4 - Como condição de uso no site da
(cadastro nacional de pessoas jurídicas do               TELEXFREE, o DIVULGADOR, para todos os fins
Ministério da Fazenda) válido e regular.                 legais, se compromete a não utilizar recursos
                                                         com   qualquer    finalidade   ilícita,   não
2.5.10 - a transferência de sua posição e                regulamentada neste contrato ou proibida.
respectivos benefícios do DIVULGADOR a outrem            Nestes casos, a TELEXFREE reserva-se ao
será   possível   desde   que   respeitem   a            direito de recusar serviço, encerrar contas,
legislação em vigor e conforme critérios do              remover ou editar conteúdo, ou cancelar
próprio Sistema de Marketing de Rede de                  pedidos a seu exclusivo critério.
Marketing Multinível.
                                                         2.6.5 – O DIVULGADOR concorda em respeitar
2.5.11 - O DIVULGADOR que desejar vender sua             todas   as   leis   e   regulamentos   locais,
posição, no sistema de marketing de rede,                municipais,     estaduais,      federais     e
fica ciente que o mesmo só poderá ser                    internacionais aplicáveis, sendo responsável
efetivado com análise prévia e aceite da                 exclusivo por todas as ações ou omissões
CONTRATADA,   e,   caso  autorizada,   haverá            realizadas com sua senha de acesso, inclusive
cobrança    de    despesas    administrativas            sobre o conteúdo de suas transmissões através
equivalente a 10% (dez por cento) do valor da            do Sistema, concordando ainda que não deva de
posição do DIVULGADOR no sistema de rede em              modo especial:
questão, no ato da transferência, em favor da
CONTRATADA.                                              a) utilizar o Sistema de Marketing da Rede da
                                                         TELEXFREE   em    conexão    com   pesquisas,




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      DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL


concursos, correntes, pirâmides, spamming ou           j)   interferir    ou   tentar  interferir   nas
quaisquer     mensagens   não    solicitadas           atividades de qualquer usuário, host ou rede,
(comerciais ou não);                                   incluindo,   sem     limitação,   por   via   da
                                                       apresentação    de    malwares  para   o   Site,
b)    caluniar,    difamar,     perturbar   a          sobrecarga,        "inundação",      "spamming",
tranqüilidade alheia, perseguir, ameaçar ou            "mailbombing" ou "quebra"; forjar qualquer
de outra forma violar direitos de terceiros,           cabeçalho ou qualquer parte da informação do
tais   como  direitos  à    privacidade   e à          cabeçalho em qualquer e-mail ou postagem;
publicidade;
                                                       k)   usar   qualquer   mecanismo,   software,
c) publicar, distribuir ou divulgar quaisquer          ferramenta,    agente,    dados   ou    outro
materiais   ou    informações    de    conteúdo        dispositivo ou mecanismo (incluindo, sem
discriminatório,   que   viole    direitos   de        limitação, browsers, aranhas, robôs, avatares
liberdade     de    crenças,     difamatórias,         ou agentes inteligentes) para navegar ou
transgressoras,   obscenas,    indecentes    ou        procurar outro site que o motor de busca e
ilegais;                                               agentes de busca fornecidos pelo TELEXFREE ou
                                                       browsers geralmente disponíveis publicamente;

d) obter ou de qualquer forma coletar
informações a respeito de outrem, inclusive            l) publicar, transmitir ou tornar disponível
endereços de correio eletrônico, sem o devido          qualquer material incentivem a conduta que
consentimento do titular;                              constitui   uma   infração   penal,   ou   que
                                                       incentive ou forneça informações instrutivas
                                                       sobre atividades ilegais ou atividades, tais
e) criar falsa identidade para ludibriar
                                                       como "hacking," cracking ", ou" phreaking"
outros com relação à identidade do remetente
ou sobre a origem da mensagem;
                                                       m) utilizar vocábulos que distorçam o real
                                                       significado dos produtos ou do mecanismo e
f) tentar obter acesso não autorizado ao
                                                       funcionamento    do    marketing      multinível,
Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE,
                                                       inclusive,   mas   não   só,    expressões    que
outras contas, sistemas de computador ou
                                                       transmitam    a   ideia     de    enriquecimento
redes conectadas ao Sistema de Marketing de
                                                       instantâneo e sem contraprestação, bem como
Rede da TELEXFREE, através de busca ilegal de
                                                       tratar   o  custo   com   a    adesão   como   um
senha ou de qualquer outra forma;
                                                       “investimento financeiro”. Desta forma, é
                                                       expressamente vedada a utilização do vocábulo
g) violar quaisquer leis ou regulamentos               “INVESTIMENTO” nas reuniões e material de
aplicáveis, inclusive e sem limitação, leis            divulgação   em   geral,    oralmente    ou   por
referentes à transmissão de dados técnicos;            escrito.

h) interferir com o uso e aproveitamento do            n) por divulgação de material não autorizado,
Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE por          modificado ou que esteja em desacordo com os
outro DIVULGADOR ou no uso e aproveitamento            padrões do Sistema de Marketing da Rede
de sistemas similares por outros indivíduos            TELEXFREE;
ou organizações;

                                                       o) por comprovação de envio de SPAM, ou seja,
i)   violar   a  integridade   ou  testar   a          qualquer tipo de mensagem não autorizada ou
vulnerabilidade de um sistema de dados ou das          não   solicitada   pelo    destinatário,  que
medidas de rede ou violação de segurança ou            contenha informações do Sistema de Marketing
autenticação;                                          da Rede TELEXFREE ou de seu website;




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p)   por   fazer   comentários  profanos  ou           concorda com o recebimento da(s) mesma(s),
transgressores, referindo-se ou dirigindo-se           não lhe cabendo qualquer contestação de modo
ao Sistema, à empresa que o administra ou às           especiais     quanto     a     considerá-la(s)
pessoas que a dirigem;                                 indesejada(s) ou não autorizada(s).


q)    por     fazer    comentários    profanos,        3.4 – O DIVULGADOR declara, sob pena da lei,
transgressores,       caluniosos,     obscenos,        que as informações por ele fornecidas ao
indecentes, difamatórios ou que de outra               website da TELEXFREE são verdadeiras, exatas
forma estejam em desacordo com as normas e             e completas comprometendo-se a mantê-las
condições    do    Sistema,   referindo-se   ou        atualizadas, especialmente o endereço físico
dirigindo-se     a     qualquer    de    nossos        de   postagem;    cuja   informação  errada,
DIVULGADORES;                                          incompleta, inconsistente, não invalidará as
                                                       notificações enviadas por outro meio que não
                                                       eletrônico.
r) caso seja constatada, por duas ou mais
provas, que o DIVULGADOR está convidando
outros    divulgadores  da   TELEXFREE   para          3.5 – O código de acesso e senha do
participar em outra rede que também atue com           DIVULGADOR é pessoal e intransferível. A
marketing    multinível  ou  utilizar-se   da          TELEXFREE   não    se  responsabiliza pela
estrutura e dos contatos dos divulgadores da           segurança dos dados que estão gravados em
TELEXFREE para promover outros eventos ou              mídia externa, pasta de computador de uso
divulgar outros produtos e serviços alheios a          pessoal do DIVULGADOR.
esta atividade.
                                                       3.5.1 – a utilização do ambiente virtual
2.6.6 Constatadas práticas que viole o                 denominado back 0ffice pode ser utilizado
presente rol de condutas éticas ou outra               para    transferência de   crédito  entre
cláusula deste contrato, proceder-se-á como            DIVULGADORES e para pagamento de faturas,
previsto na CLÁUSULA 10 e respectivas sub-
cláusulas, deste instrumento.                          suas ou de terceiros.


3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS                      3.5.2   A  TELEXFREE   não   possui,   todavia,
    CONTRATANTES                                       qualquer responsabilidade pelas transações
3.1 - Ao completar o envio de seu cadastro, o          que os divulgadores efetuarem utilizando-se
DIVULGADOR   concorda  da   mesma  forma,   em         do ambiente virtual disponibilizado para
receber    mensagens   na    sua   caixa    de         efetuar   estas   operações,   sendo   de   sua
correspondência eletrônica (e-mail), através           responsabilidade a utilização de senha e sua
das ferramentas especificas utilizada pelo             guarda. Recomenda-se, por precaução, entre
sistema,     enviadas     por     divulgadores         outros cuidados, que efetuem a troca de senha
ascendentes (upline) e descentes (downline)            periodicamente,    bem    como,    não    sejam
em sua linha bem como dos dos administradores          utilizados números conhecidos ou dados óbvios
da rede TELEXFREE com os demais propósitos.            ligados a datas, pessoas de relacionamento,
                                                       objetos, por exemplo.

3.2 – O DIVULGADOR concorda e declara desde
                                                       4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
já,   que   as comunicações   e  notificações
enviadas eletronicamente pela TELEXFREE para           4.1   -  O   pagamento  das  bonificações  e
seu endereço eletrônico é valido para os fins          incentivos do DIVULGADOR, quando em espécie,
de Direito.                                            será realizado, através de cheques nominais,
                                                       ou depósito em conta corrente ou conta
3.3 - A TELEXFREE reserva-se ao direito de             poupança em nome do DIVULGADOR – TITULAR DA
realizar publicidade, de conteúdo e formato a          CONTA.
seu critério, em toda(s) a(s) mensagem(ns)
enviada(s) a seu DIVULGADOR, o qual desde já




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4.2   –     Todos   os   pagamentos     do   DIVULGADOR          à   podendo ser alterados para adequação da
CONTRATADA/TELEXFREE serão efetuados em moeda                        campanha em andamento ou a qualquer momento
                                                                     em que a TELEXFREE julgar necessário, sendo
nacional.    Todavia,    considerando   o    contrato   entre    a
                                                                     seus membros comunicados em seguida.
TELEXFREE e a CONTRATADA, as bases de cálculo serão
estabelecidas em dólares norte-americanos, grafados sempre
                                                                     4.5 - Caso haja mudança da moeda ou do
com a cifra US$.
                                                                     sistema monetário nacional, o valor será
                                                                     convertido para o novo padrão segundo as
4.3 - Em qualquer dos casos a TELEXFREE se                           normas oficiais de equivalência vigentes.
reserva ao direito de reter do valor total da
remuneração do DIVULGADOR, impostos e/ou                             4.6 – Ocorrendo variações ou alterações na
contribuições sociais, bem como despesas                             economia a ponto de comprometer o equilíbrio
administrativas, se existirem, decorrentes do                        contratual, os valores aqui expressos em
negócio      jurídico     posto,     conforme                        moeda nacional poderão sofrer reajuste para
especificações a seguir:                                             restabelecer o necessário equilíbrio entre as
                                                                     partes.
a) Despesa Administrativa – aquela cobrada
pelo sistema bancário, cujo valor estipulado
será    divulgado   através   da    website:                         5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE        -
www.telexfree.com.br; ficando           a    disposição         do       ADCentral ou ADCentral FAMILY
usuário para consulta.
                                                                     5.1 – O DIVULGADOR é aquela pessoa que
b) Imposto de Renda - Para resgates da                               adquirir uma central de anúncios Telexfree
remuneração, cujo valor ultrapasse o limite                          com uma ADCentral ou mais (podendo chegar ao
de isenção legal, indicada pela Receita                              máximo   ao   ADCentral  FAMILY),   com  isso
Federal do Brasil, incidirá uma alíquota                             receberá da TELEXFREE uma conta 99TELEXFREE
correspondente de imposto que será descontado                        em cada ADCentral quando, e somente quando,
sob a remuneração do DIVULGADOR, quando assim                        colocar 07 (sete) anúncios por semana em site
for exigido e recolhido aos cofres públicos;                         de anúncios na internet (site grátis ou não –
sendo o DIVULGADOR informado do valor e com a                        01 anúncio por dia).
devida comprovação do pagamento em sua conta,
no site.                                                             5.2 – O DIVULGADOR fica desde já ciente de
                                                                     que se deixar de fazer 01 (um) dos 07 (sete)
c) Contribuição Social – Retenção que será                           anúncios na programação da semana; ficará sem
realizada sob a remuneração do DIVULGADOR,                           receber naquela semana específica que deixou
referente a contribuição para custeio da                             de cumprir a meta dos 07 (sete) anúncios.
previdência social. A alíquota incidente
sobre a remuneração será disponibilizada na                          5.3 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar
website da TELEXFREE.                                                na   condição    de   “Adesão   Partner”   deverá
                                                                     desembolsar    o    equivalente   a   US$   50.00
4.4 - Os valores referentes as mensalidades,                         (cinquenta    doláres    norte-americanos);   com
cobrados pela utilização dos serviços objeto                         essa adesão o DIVULGADOR garante, por 12
deste instrumento, bem como do crédito de                            (doze) meses, somente sua posição no sistema
divulgação pago pelo Sistema de Marketing de                         de marketing de rede de seus afiliados.
Rede da TELEXFREE ao DIVULGADOR, referentes a
campanhas de marketing e incentivo em vigor,                         5.4 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar
estarão especificados na página de cadastro                          na condição de “Adesão ADCentral” deverá
no site da TELEXFREE e deverão ser pagos em                          desembolsar o   equivalente  a  US$  299,00
conformidade com as regras ali estabelecidas,




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CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
      DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL


(duzentos e noventa   e   nove   dólares     norte-    não) em cada uma das 05 (cinco) ADCentral. Ao
americanos);                                           final, dos 35 (trinta e cinco) anúncios o
5.4.1 - com essa adesão o DIVULGADOR terá sua          DIVULGADOR   receberá   05    (cinco)   contas
central de anúncios ativa, por 12 (doze)               99TELEXFREE em remuneração a estes anúncios.
meses, a contar da data da sua ativação;               5.7.3   –  Caso,    por    qualquer   motivo,   o
5.4.2 – deverá, ainda, postar 01 (um) anúncio          DIVULGADOR não cumpra a meta de 07 (sete)
(preparado pela TELEXFREE) por dia, em sites           anúncios por semana, em cada uma das 05
de anúncios na internet (gratuitos ou não),            (cinco) ADCentral, o DIVULGADOR deixará de
de forma que, ao final de cada ciclo de 07             receber   uma   conta    99TELEXFREE,     daquela
(sete)   anúncios  na   semana  o  DIVULGADOR          específica   semana    que    não   cumpriu,   da
receberá uma conta 99TELEXFREE.                        respectiva ADCENTRAL.
5.4.3 – a postagem de anúncios em número               5.7.4   –  As        outras  semanas se  iniciam
superior a um por dia não são considerados             normalmente e       ele poderá cumprir a meta e
como dois dias ou sucessivamente.                      receber.
5.4.4 – após efetivado o pagamento do valor            5.7.5 – O divulgador receberá também, após
relativo à adesão, o divulgador receberá,              confirmado o pagamento de sua adesão, em
ainda, em única vez, dez pacotes de telefonia          única   ocasião,   50   (cinquenta)   pacotes
VOIP que poderão ser vendidos ao valor de              99TelexFREE que poderá vender enquanto seu
face,   conforme   disponibilizado   no    site        contrato estiver em vigor, pelo valor de face
TelexFREE,   duranta   a    vigência   de   seu        do produto, conforme divulgado pelo site
contrato,   sendo-lhe    creditado   o    valor        TelexFREE sendo-lhe creditado o produto desta
relativo a tal venda sem gerar, contudo,               venda que, todavia, não gerará qualquer
comissão quer em linha ascendente quer em              comissão, quer à linha ascendente quer à
linha descendente, não constituindo direito            descendente,   não  constituindo-lhe  direito
adquirido se não vendido neste período,                adquirido caso não efetue a venda dentro
cessando a oferta sem qualquer indenização.            deste prazo, cessando a oferta sem qualquer
                                                       indenização.

5.5 - Caso por qualquer motivo o DIVULGADOR
não cumpra a meta de 07 (sete) anúncios por            5.8 - Um ADCentral pode se tornar um
semana, ele deixará de receber a conta                 ADCentral FAMILY, fazendo os up-grades de uma
99TELEXFREE, daquela específica semana que             a uma ADCentral adicional, pagando, para
não cumpriu.                                           tanto, o valor de US$ 289,00 (duzentos e
                                                       oitenta e nove dólares norte-americanos), por
                                                       cada adicional até um total de 04 (quatro).
5.6   –   As  outras  semanas  se  iniciam
normalmente e ele poderá cumprir a meta e
receber.                                               5.9 – O DIVULGADOR alcança a condição de TEAM
                                                       BUILDER quando já é ativo da posição de
                                                       ADCentral FAMILY que pelo plano de incentivo
5.7 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar
                                                       (marketing de rede) tiver 10 (dez) ADCentral
na condição de “Adesão ADCentral FAMILY”
                                                       FAMILY cadastrados diretamente por ele em seu
deverá   desembolsar  o   equivalente a  US$
                                                       site. o TEAM BUILDER terá uma participação no
1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco
                                                       rateio de 2% (dois por cento) do faturamento
dólares norte-americanos).
                                                       líquido   da   empresa,   no   mês  seguinte,
5.7.1 - Com esta adesão o DIVULGADOR terá 05
                                                       recebendo esse rateio no 10º (décimo) dia
(cinco) centrais de anúncios ativas, por 12
                                                       sucessivo à leitura do ganho; o valor máximo
(doze) meses, a contar da data da sua
                                                       desse ganho, por contrato, que é de um ano, é
ativaçã.
                                                       de até US$ 39,600.00 (trinta e nove mil
5.7.2 – Deverá, por sua vez, postar 01 (um)
                                                       dólares norte-americanos), ou o final do
anúncio (preparado pela TELEXFREE) por dia em
                                                       contrato de 12 (doze) meses, o que ocorrer
sites de anúncios na internet (gratuitos ou
                                                       primeiro.




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5.10 - O DIVULGADOR receberá, como incentivo,          divulgadores de sua rede ascendentes lado
uma gratificação de US$ 20,00 (vinte dólares           esquerdo e direito). O ganho máximo diário
norte-americanos), por cada novo divulgador            nesta posição é de US$ 15,360.00 (quinze mil,
(ADCentral) que ele cadastrar diretamente na           trezentos    e   sessenta    dólares   norte-
sua rede de marketing. Se essa adesão for de           americanos), referente a 768 (setecentos e
um   novo   divulgador  ADCentral  FAMILY   a          sessenta e oito) ciclos.
gratificação será de US$ 100,00 (cem dólares
norte-americanos).
                                                       7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DOS
                                                           ANÚNCIOS

6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de
    Ciclos Binários:                                   7.1   -   O  DIVULGADOR     receberá   o    valor
                                                       equivalente a 2% (dois por cento) sobre as
6.1   –  Qualifica-se   aos  ganhos   binários         vendas   de    conta     99TELEXFREE    que    os
diretos e indiretos e aos 2% (dois por cento)          DIVULGADORES   de    sua    rede,   diretos    ou
da rede do primeiro ao 6º nível o DIVULGADOR           indiretos, até o 5º nível, efetuarem.
que cadastrar diretamente 02 (dois) novos
divulgadores; sendo um na esquerda e outro na
direita, da sua rede de marketing, e que               8 - ROYALTIES
tiver pelo menos um plano 99TELEXFREE ativo.
                                                       8.1 - O DIVULGADOR terá direito ao rateio de
                                                       1% (um por cento), a título de ROYALTIES, do
6.1.1 – Estando qualificado, ao cadastrar 02           faturamento líquido da empresa, caso dentro
(dois) novos divulgadores (ADCentral) sendo            de 01 (um) mês de calendário (1º - primeiro –
01 (um) do lado esquerdo e outro do lado               ao último dia do mês) o DIVULGADOR tenha
direto da sua rede de marketing, na sua                fechado 22 (vinte e dois) ciclos em 20
ADCentral    (posição)    receberá    mais   uma       (vinte)    dias,     não    precisando    ser
gratificação    de     U$20    (vinte    dolares       consecutivos.
americanos), denominada ciclo binário. O
ganho máximo diário nesta condição é de US$
440,00   (quatrocentos    e   quarenta   dólares       9 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E
norte-americanos), referente a 22 (vinte e                 QUALIFICAÇÃO
dois) ciclos.


6.1.2 - Se forem 02 (dois) ADCentral FAMILY,           9.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO
esse ciclo gratificará em mais US$ 20.00                     PELA UTILIZAÇÃO
(vinte   dólares   norte-americanos),  pelas           9.1.1 - Os divulgadores e demais clientes por
ADCentral principais e mais US$ 60 (sessenta           estes indicados poderão contratar acesso a
dólares norte-americanos), por 03 (três) das           comunicação   via   VOIP  -   Tecnologia   de
04 (quatro) ADCentral adicionais, ficando a            transmissão de sinais de voz sobre Protocolos
ADCentral adicional que sobra para formar              Internet (Voice over Internet Protocol) – a
futuros ciclos.                                        partir do software disponível (download)
                                                       diretamente do portal www.telexfree.com e por
6.2 - Essa forma de ganho gratifica o                  demais meios eventualmente disponibilizados
DIVULGADOR   de  forma   direta  quando   ele          pela TELEXFREE.
cadastra 02 (dois) novos divulgadores; sendo
01 (um) na esquerda e outra na direita ou de           9.1.2 - No caso das contas 99TELEXFREE, e
forma indireta pelo crescimento de rede                somente nelas, o divulgador receberá de forma
natural (cadastrados por divulgadores de sua           direta, quando o cliente comprar a conta no
rede descendentes lado esquerdo e direito) ou          seu site, uma comissão direta de 10% (dez por




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cento) sobre o valor pago e 2% (dois por              todos os dados solicitados; estando estes
cento) de comissão indireta, do 1º (primeiro)         rigorosamente  iguais    àqueles   informados
nível até o 5º (quinto) nível, pelos clientes         quando efetuado o cadastro, o que será
de seus divulgadores diretos e indiretos,             aferido   por  questões   de   segurança,   o
desde que atendidos os requisitos abaixo:             cancelamento   será    acatado    de    forma
                                                      irreversível.
9.1.2.1 – possuírem, para cada nível, um
cliente direto 99TELEXFREE com seu plano              10.1.3     Solicitando   o    DIVULGADOR    o
ativo; assim, para que receba a comissão de           cancelamento da inscrição após o prazo legal,
2% citada na cláusula anterior, nos cinco             está ciente de que não haverá o ressarcimento
níveis, deverá possuir cinco clientes diretos         de qualquer valor ao mesmo, pois sua posição
com 99TELEXFREE ativo; ainda, se tiver apenas         continuará    ensejando  despesas   com   sua
4 clientes diretos com 99TELEXFREE ativo              manutenção.
receberá a comissão de 2% apenas sobre os
primeiros    quatro     níveis,    e    assim         10.2 DO CANCELAMENTO DO PAGAMENTO
sucessivamente.

                                                      10.2.1 Caso o divulgador venha a cancelar o
                                                      pagamento de sua adesão, todos os logins que
10 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO          tenham o mesmo CPF/CNPJ ou e-mail ficarão
10.1 – DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO                   suspensos e sua liberação se dará mediante
10.1.1 A TELEXFREE poderá cancelar, mediante          pagamento de 10% do valor do status da conta
procedimentos previstos nesta seção deste             (Partner, Adcentral, Family ou Team Builder),
contrato de adesão, a inscrição do DIVULGADOR         além do ressarcimento de todos os valores que
que infringir o disposto no código de ética           o divulgador recebeu na posição cancelada.
ou qualquer dos deveres a eles imputado, bem
como em razão de material prejudicial a               10.2.2 O cancelamento do pagamento ensejará,
outros divulgadores e às suas atividades, ou          ainda, o estorno dos valores das respectivas
a outros fornecedores de informação.                  comissões geradas aos ascendentes do sistema
                                                      binário.
10.1.2 - O DIVULGADOR poderá cancelar a sua
inscrição, a) utilizando a prerrogativa da            10.3 – DO BLOQUEIO DO CADASTRO
Lei 8.078/80 (Código de Defesa do Consumidor)         10.3.1 O Sistema de Marketing da REDE
em até 7 (sete) dias da adesão recebendo o            TELEXFREE poderá bloquear o cadastro do
valor integral do que efetivamente pagou à            DIVULGADOR a qualquer momento, com eficácia
TELEXFREE;   caso  o   pagamento  tenha   sido        imediata e com notificação ao divulgador, se
efetuado com cartão de crédito, será efetuado         entender que este praticou ato que fira
o estorno dos valores e, b) a qualquer                direta ou indiretamente as disposições deste
momento após o prazo de arrependimento, sem           contrato, de modo especial:
necessidade de aviso prévio, mas incidindo o
conteúdo da cláusulas próximas desta seção.
                                                      a) caso, decorridos 15 (cinco) dias do
                                                      vencimento de qualquer mensalidade, a mesma
10.1.3 - Para ser desligado do Sistema de             não tenha sido paga.
Marketing da REDE TELEXFREE, deverá solicitar
o   cancelamento  de   sua   participação  em
                                                      b) caso seja comprovado o aliciamento de
formulário específico disposto em sua página
                                                      membros da própria rede de divulgadores da
pessoal ou na falta ou inabilidade de uso
                                                      TELEXFREE.
desse recurso, através de carta escrita e por
ele firmada, com firma reconhecida, enviada à
sede da CONTRATADA, informando corretamente           c) caso, decorridos 05 (cinco) dias da
                                                      confirmação de seu cadastro, o DIVULGADOR não




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tenha efetivado sua participação no sistema           marketing em vigor e/ou, a critério do mesmo
da   TELEXFREE,  mediante   o   pagamento dos         DIVULGADOR, investimento contínuo no programa
valores especificados em vigor.                       de Marketing de Rede disponibilizado, não
                                                      sendo    aceita,    desta   forma,    nenhuma
10.3.2 O Bloqueio consiste em suspensão total         solicitação de ressarcimento do valor já
das atividades conexas à área do Back office.         transferido ao Sistema de Marketing da REDE
                                                      TELEXFREE.

10.3.3   Concomitantemente ao bloqueio, o
                                                      11 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIVULGADOR, enquanto nesta situação, não
poderá efetuar qualquer atividade própria             11.1 - O DIVULGADOR reconhece que o conteúdo
desta condição.                                       incluído, sem limitação, o texto, software,
                                                      música, som, fotografias, vídeos, gráficos ou
                                                      qualquer    outro     material    contido    em
10.4 – Constadas atitudes que violem o
                                                      propagandas de patrocinadores ou distribuído
presente contrato, dar-se-á oportunidade ao
                                                      eletronicamente,     bem    como    informações
divulgador/cliente para apresentar defesa, em
                                                      produzidas   comercialmente     que   lhe   são
10 dias ou retratação por mesma via e
                                                      apresentadas pela TELEXFREE, por anunciantes
abrangência. Confirmando-se o(s) ato(s) que
                                                      da TELEXFREE ou por outros fornecedores de
viole(m) o presente contrato, o bloqueio se
                                                      conteúdo, é protegido por leis de proteção a
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10.5 - O DIVULGADOR cujo cadastro seja                autorização da TELEXFREE, deste conteúdo
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previsto nesta seção, perderá o direito a             de Marketing de Rede da TELEXFREE, não
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de Marketing de Rede da TELEXFREE, não                Autorais e outras notificações de propriedade
podendo   gozar,   de    forma alguma,   dos          sejam mantidos intactos, não sendo permitido
benefícios que detinha como DIVULGADOR sem o          modificar, copiar, reproduzir, republicar ou
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direção da empresa TELEXFREE.                         ou de outra forma distribuí-lo.

10.6 - Em caso de cancelamento por parte do           11.2 - A coleta, organização e montagem de
usuário do site (divulgador ou cliente), seja         todo o conteúdo do site é de propriedade
por qualquer motivo, fica estabelecido que e          exclusiva da TELEXFREE e protegido por leis
a devolução terá seu valor máximo em 70%              de   direitos   autorais   norte-americanas   e
(setenta por cento) do que tenha sido pago no         internacionais,     considerando     inclusive,
ato da adesão e serão descontados os custos           marcas e patentes.
gerados para a TELEXFREE, entre comissão
direta,     indireta,     ganhos    binários,
                                                      11.3 - O acesso ao website não consiste em
gratificações e outros.
                                                      licença ao DIVULGADOR para utilização de seu
                                                      conteúdo ou quaisquer direitos de terceiros
10.7 - A TELEXFREE não devolverá, sob                 que englobem os relativos à propriedade
qualquer alegação ou justificativa, o valor           intelectual.
das mensalidades pagas pelo DIVULGADOR, que
tem a plena ciência que tal valor é a título          12 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS
de utilização dos recursos oferecidos pelo
                                                      12.1   -   O   Site  pode   conter  links   e
Sistema de Marketing da Rede TELEXFREE como
                                                      funcionalidades interativas que interagem com
auxiliares no desenvolvimento da campanha de
                                                      os sites de terceiros, incluindo sites de




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CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
       DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL


redes sociais. TELEXFREE não é responsável e           sobre    infrações,    tomando    as    medidas
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DIVULGADOR. Ou seja, a TELEXFREE por seus              seus respectivos fornecedores, a qualquer
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inclusive   danos   decorrentes    do   uso   ou       pelo qual o DIVULGADOR se compromete a
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utilizados.
                                                       13.5 - O Sistema de Marketing de Rede da
                                                       TELEXFREE não declara nem garante que não
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                            será interrompido ou que estará livre de
                                                       erros, que os defeitos serão corrigidos de
13.1 - O Sistema de Marketing da Rede da
                                                       imediato ou que o mesmo sistema ou o servidor
TELEXFREE reserva-se o direito de, a qualquer
                                                       que o torna disponível estarão livres de
momento,   monitorar,   revisar,   reter   e/ou
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divulgar quaisquer informações, a fim de
cumprir    qualquer    legislação    aplicável,
regulamento,      processo     judicial      ou        13.5.1 - Assegura, no entanto, que detectada
requerimento de autoridade competente.                 qualquer anormalidade em seu domínio, as mais
                                                       urgentes medidas serão tomadas a fim de que
                                                       se atinja a regularização da situação.
13.2 – A TELEXFREE, por sua exclusiva
análise, segundo critérios de conveniência e
oportunidade, pode recomprar dos DIVULGADORES          13.6 - O DIVULGADOR concorda em eximir e
contas 99TELEXFREE, não se garantindo, porém,          indenizar   a   TELEXFREE   e  suas   eventuais
o “valor de face” do produto, negociando o             coligadas, subsidiárias e afiliadas, bem como
valor em razão do volume, da demanda e/ou de           seus escritórios, empregados e colaboradores,
seus estoques.                                         por qualquer responsabilidade sobre quaisquer
                                                       reclamações, demandas ou perdas e danos,
                                                       inclusive honorários advocatícios, na base de
13.3 - Faz parte da política Sistema de
                                                       20% (vinte por cento), que venham a ser
Marketing   de  Rede  da    TELEXFREE   atender
                                                       reivindicados por terceiros, em virtude ou
prontamente a queixas sobre violações de
                                                       originários   do   seu   uso  no   Sistema   de
propriedade    intelectual.     A     TELEXFREE
                                                       Marketing de Rede da TELEXFREE, ou conduta
processará e investigará prontamente queixas
                                                       relativa ao mesmo.




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CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
       DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL


                                                        TELEXFREE com relação ao uso do próprio
13.7 - O Sistema de Marketing da REDE                   Sistema, exceto quanto ao uso de qualquer
TELEXFREE reserva-se o direito de alterar               software que possa ser regido por um acordo
este termo de uso ou diretrizes concernentes            de licença de usuário final, e substitui toda
ao uso do Sistema a qualquer momento e sem a            e qualquer comunicação ou proposta prévia ou
necessidade de aviso prévio, publicando, em             atual, seja por via eletrônica, oral ou
seguida,   uma  versão  atualizada   no  seu            escrita, entre o usuário e a TELEXFREE no que
website.                                                diz respeito ao mesmo Sistema de Marketing de
                                                        Rede.

13.7.1 - O DIVULGADOR é responsável por
revisar periodicamente o conteúdo atual do              13.10 - A versão impressa do presente acordo
site da TELEXFREE e deste Termo de Uso. A               e   de    qualquer   notificação    ou    aviso
TELEXFREE após qualquer alteração constituirá           apresentado    em   forma    eletrônica    será
tácita aceitação sobre alterações efetuadas,            admissível    em   processos    judiciais    ou
sem qualquer nova comunicação.                          administrativos resultantes ou relacionados a
                                                        este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita
                                                        às mesmas condições de outros documentos e
13.8 - O cumprimento do disposto neste Termo
                                                        registros comerciais originalmente gerados e
por parte da TELEXFREE          está sujeito à
                                                        mantidos em forma impressa.
legislação    brasileira     em    vigor    e   a
procedimentos legais pertinentes, e nenhuma
disposição das mesmas derroga o direito da              13.11 - Fica eleito o fórum da comarca de
TELEXFREE de cumprir exigências ou ordens               Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo
administrativas ou judiciais impostas pelas             para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
autoridades competentes, no que diz respeito            instrumento,   com    expressa  renúncia   de
ao uso, pelo DIVULGADOR, do Sistema de                  qualquer outro por mais privilegiado que seja
Marketing   de    Rede   da   TELEXFREE    ou  às       ou venha a se tornar.
informações fornecidas pela TELEXFREE ou
coletadas pelo mesmo em decorrência de tal              13.12 – A presente versão deste contrato de
uso, e se quaisquer disposições deste acordo            adesão produzirá efeitos a partir da data em
forem declaradas nulas ou ineficazes à luz da           que for registrado no Respectivo Cartório de
legislação     em    vigor,     inclusive,    sem       Registro de Títulos e Documentos, revogando
limitação,   as     disposições    referentes   à       todas as disposições do contrato de adesão
isenção e limitação de responsabilidades                anterior, no que lhe for diversa.
supram mencionadas, tais disposições nulas e
ineficazes serão substituídas por disposições           Vitória/ES, 22 de novembro de 2012.
válidas e eficazes, que respeitem a intenção
e o propósito das disposições originais,
permanecendo as demais disposições deste                Assinatura: a via original deste contrato
Termo em plena força e vigor.                           encontra-se assinada e registrada no Cartório
                                                        de Registro de Títulos e Documentos de
                                                        Vitória/ES.
13.9 - Salvo disposição em contrário neste
documento, este Termo de Uso constitui o
acordo integral entre o DIVULGADOR e a
                                                        YMPACTUS COMERCIAL LTDA




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  • 1. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL Sumário I-DAS PARTES E DA ADESÃO...........................1 3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS CONTRATANTES ....6 1.1 CONTRATADA..................................1 4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO............6 1.2 CONTRATANTE.................................1 5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE - ADCentral ou 1.3 DA ADESÃO...................................1 ADCentral FAMILY...................................7 II-DO OBJETO.......................................1 6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de Ciclos 2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA............1 Binários:..........................................8 2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO ...................2 7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DOS ANÚNCIOS.....8 2.2.1 Dos serviços prestados pelo CONTRATADO 2 8 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E 2.2.1 Do escopo dos serviços................2 QUALIFICAÇÃO.......................................9 2.2.2 Das exclusões.........................2 8.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO PELA 2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS.....................2 UTILIZAÇÃO......................................9 2.4 DO REGIME DE VÍNCULO........................2 9 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO .......9 2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO PERMANÊNCIA E 10 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL......10 RENOVAÇÃO.......................................3 11 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS................11 2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.......................4 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.......................11 I-DAS PARTES E DA ADESÃO II-DO OBJETO 1.1 CONTRATADA 2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA YMPACTUS COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de A TELEXFREE, nome de fantasia da CONTRATADA, direito privado, inscrita no Cadastro desenvolve atividades de divulgação, Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério intermediação e agenciamento de negócios, da Fazenda do Brasil, sob o nº desenvolvendo uma rede de divulgadores, 11.669.325/0001-88, estabelecida na Avenida oferecendo-lhes treinamento, material de Nossa Senhora da Penha, nº 356, Shopping apoio, controle, acompanhamento e suporte e, Boulevard da Praia, Loja 24, 2º Pavimento, ainda, remunerando-os sob a estrutura lógica Praia do Canto, Vitória – ES – CEP 29.055- do marketing multinível binário. 131, doravante denominada CONTRATADA ou TELEXFREE. Os anunciantes utilizam os meios, recursos e canais de divulgação criados ou gerenciados 1.2 CONTRATANTE pela CONTRATANTE. A pessoa física ou jurídica que voluntariamente preencheu seus dados, A TELEXFREE é a denominação de fantasia Da inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua YMPACTUS, por força de contrato de uso de anuência a todas estas cláusulas após marca por parte da TELEXFREE INC que também é declarar que compreendeu o inteiro teor deste a anunciante principal que veicula seus instrumento por meio de seu aceite via produtos por meio da YMPACTUS. internet, no sítio eletrônico www.telexfree.com, aderindo ao presente contrato, doravante 2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO denominado DIVULGADOR. 2.2.1 Dos serviços prestados pelo CONTRATADO 1.3 DA ADESÃO O DIVULGADOR recebe um espaço no sítio do As partes acima identificadas confirmam que anunciante da CONTRATADA, TELEXFREE, para têm pleno conhecimento do teor deste que possa divulgar produtos e serviços bem instrumento e, que, por livre e espontânea como para intermediação, agenciamento e vontade, firmam como justo e acordado, na divulgação dos serviços de propaganda e melhor forma de direito, o contrato de adesão anúncios via internet, decorrentes da a serviços de publicidade e comunicação com atividade econômica do anunciante, TELEXFREE, as seguintes cláusulas e condições, que passa pelo DIVULGADOR, através das ferramentas a estar registrado no Cartório de Registro de encontradas no site da TELEXFREE – Títulos e Documentos de Vila Velha/ES: www.telexfree.com. C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 1/13
  • 2. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL 2.2.2 Do escopo dos serviços que ultrapasse a capacidade própria de 2.2.2.1 - Será disponibilizado ao CONTRATANTE manutenção da matriz energítica dos sistemas um canal de veiculação virtual – internet – da TELEXFREE e, ainda, nos casos de por meio do sítio da TELEXFREE, para que interrupção dos serviços de internet e, sejam postados anúncios diários que devem ser ainda, nos casos de reflexos decorrentes de efetivados por este, mediante remuneração cataclismas, a TELEXFREE, por se tratar de semanal. força maior ou de caso fortuito, não se responsabiliza pela solução de continuidade do funcionamento do site e dos serviços a ele 2.2.2.2 - Na vigência do presente contrato o vinculados. DIVULGADOR terá acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde 2.3.2.1 Nestes casos, deverão os DIVULGADORES que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A aguardar a retomada da normalidade dos POLÍTICA DE PRIVACIDADE, disponibilizados no serviços públicos para reiniciar suas site dos anunciantes e da CONTRATADA, atividades. TELEXFREE. 2.3.2.2 Enquanto perdurarem as situações 2.2.2.3 - O acesso às ferramentas virtuais decorrentes de caso fortuito e força maior, somente será disponibilizado ao DIVULGADOR que impeça a disponibilização do site da que tiver preenchido todos os requisitos TELEXFREE (site fora do ar) os DIVULGADORES inerentes, tais como: estar qualificado não sofrerão qualquer prejuízo por não conforme estabelecido em cláusula própria. efetuarem a postagem dos anúncios diários. Tal exceção, todavia, não se aplica aos casos 2.2.3 Das exclusões em que ocorrer parallização na localidade do 2.2.3.1 - O fornecimento de material impresso DIVULGADOR, a menos que o fato seja notório como cartões de visitas, panfletos, folder's ou provado por documento expedido pela ou ainda placas, faixas ou variações desses prestadora de serviços, abrangendo todas as para publicidade não estão incluídos nos 24 horas do período em que a atividade serviços e materiais fornecidos pela (postagem de anúncio) deveria ser efetuada. CONTRATADA ou seus anunciantes, incluindo a TELEXFREE. O forncecimento de materiais acima 2.3.3 - O DIVULGADOR não tem qualquer indicados poderá ser efetuado, todavia, por responsabilidade pelos serviços e ou produtos liberalidade da TELEXFREE anunciante ou pela dos ANUNCIANTES, uma vez que assumidos CONTRATADA, não implicando vinculação ou diretamente por estes. direito adquirido. Poderá, ainda, fornecê-los mediante remuneração, a todos os 2.4 DO REGIME DE VÍNCULO divulgadores, para otimização da escala, 2.4.1 – os divulgadores não possuem vínculo mediante remuneração, casos em que haverá empregatício, sendo o regime de trabalho de acordo prévio entre as partes. caráter autônomo, sem qualquer imposição de roteiros, metas, regularidade ou hierárquico. 2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE DA TELEXFREE 2.4.2 – a remuneração recebida pelos 2.3.1 - O DIVULGADOR terá todas as condições divulgadores refere-se a comissões e necessárias para que possa iniciar suas agenciamentos efetuados segundo a metodologia atividades no sistema de MARKETING do marketing multinível, sendo que os valores MULTINÍVEL, proporcionando-lhe o dependem exclusivamente do empenho individual acompanhamento dos resultados obtidos no e de seu grupo/rede/categoria em que está respectivo sistema que se encontra inserido. inserido; as graduações para aumento de remuneração são meios de incentivo mas não se 2.3.2 Em casos de falhas nos serviços constituem imposição de ordem hierárquica. públicos de fornecimento de energia elétrica C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 2/13
  • 3. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL disposições, para este 2º ano, ou posterior, 2.4.3 - fica o DIVULGADOR expressamente as seguintes regras: advertido de que é proibido realizar compras 2.5.4.1 - A adesão efetuada após o período de ou firmar compromissos ou obrigações em nome fechamento do primeiro ano ou ano anterior da CONTRATADA. implicará na renúncia de sua posição recebendo uma nova posição. 2.4.4 - O DIVULGADOR, ao se inscrever e aceitar o conteúdo deste termo de uso tem a 2.5.4.2 – O pagamento da adesão para o 2º ano plena ciência de que poderá conduzir suas ou posterior, quer dentro ou fora do prazo da atividades extracontratuais de forma ampla, cláusula 2.5.4 não implicará em automática fazendo o que melhor lhe convier, podendo permanência na posição da rede multinível, exercer outras atividades, remuneradas ou sendo que: a) para ser efetivada, a TelexFREE não, com ou sem vínculo empregatício, haja reserva-se o direito de analisar o histórico vista não existir qualquer vínculo de eventos do divulgador durante o ano empregatício com a CONTRATADA. imediatamente anterior, podendo aceitar ou não o pedido de renovação. Não sendo acatada 2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO a nova adesão deste divulgador no 2º ano ou PERMANÊNCIA E RENOVAÇÃO posterior, o valor da adesão será devolvido 2.5.1 - o prospectivo divulgador que desejar em até 7 dias após verificado seu pagamento; ingressar no Sistema de Marketing da b) juntamente com a efetivação, o DIVULGADOR, CONTRATADA deverá associar-se por indicação ao ingressar na vigência do 2º ano ou de outro DIVULGADOR, mediante pagamento de posterior, poderá pagar, se desejar manter uma adesão e com o preenchimento completo e sua posição na rede multinível, a título de envio do formulário de cadastramento. CRP – Custo de Reserva de Posição, o equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os 2.5.2 – ao ingressar, o prospectivo ganhos (excluídos os impostos retidos) com divulgador contribuirá para um Fundo de anúncios ou com a rede. Caução Retornável, conforme tabela específica disponibilizada no portal www.telexfree.com o 2.5.4.3 – O valor da CRP não comporá a que lhe dará direito a receber todo material remuneração da rede, quer ascendente quer de apoio e treinamento em formato de vídeos e descendente. material impresso. 2.5.5 – entende-se como “posição” a 2.5.3 – o novo DISTRIBUIDOR poderá, a localização do divulgador na rede multinível, qualquer momento, requerer o recebimento seu que o qualifica, segundo as regras CERTIFICADO DE DEPÓSITO no FUNDO DE CAUÇÃO específicas, para receber as respectivas RETORNÁVEL mediante simples comunicação à comissões. CONTRATADA. O CD-Certificado de Depósito no FCR-Fundo de Caução Retornável será enviado 2.5.6 – o valor da adesão forma o FCR-Fundo para o endereço eletrônico informado em seu de Caução Retornável, individualmente cadastro. controlado que é utilizado para remunerar a divulgação que o CONTRATANTE receberá à 2.5.4 – a adesão tem como prazo de início o medida que atender os requisitos adiante dia do pagamento da adesão ou sua primeira explicitados. parcela e perdurará por 12 (doze) meses. Até o último dia do vencimento do contrato a 2.5.7 – o saldo do FCF-Fundo de Caução permanência no sistema de Marketing Retornável não resgatado durante o período de Multinível da CONTRATADA somente prosseguirá um ano por meio das remunerações com mediante nova adesão, aplicando-se as divulgação em decorrência da falta de C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 3/13
  • 4. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL regularidade ou por desistência do DIVULGADOR 2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS não será passível de devolução ao DIVULGADOR. 2.6.1 – atos discriminatórios, por parte dos divulgadores, são contrários aos princípios 2.5.7 – podem habilitar-se para ingressar no éticos da TELEXFREE e poderão ensejar a sistema de marketing multinível da CONTRATADA exclusão do sistema, mediante comunicação pessoa física civilmente capaz ou pessoa expressa. jurídica regularmente inscrita nos órgãos pertinentes e, em ambos os casos, somente 2.6.2 - Ao se cadastrar no site da TELEXFREE, podem finalizar sua inserção se reconhecerem o DIVULGADOR compromete-se a utilizar os estarem desimpedidos de contratar por recursos oferecidos estritamente dentro das atenderem estes requisitos, sob aplicação das normas e prazos estabelecidas pelo sistema da penalidades legais, de natureza civil e TELEXFREE em sua website: http://www.telexfree.com., penal. e ainda, compromete-se por este termo de uso e de conformidade com todas as leis e 2.5.8 – como procedimento obrigatório para a regulamentações federais, estaduais e adesão e inserção no sistema de marketing municipais vigentes. multinível é o preenchimento de todos os dados solicitados no formulário de 2.6.3 - O DIVULGADOR se compromete a utilizar cadastramento constante no site o site da TELEXFREE apenas para consultar o http://www.telexfree.com., que por constituir parte Sistema de Marketing de Rede da sua do presente contrato, passa a denominar-se respectiva área, fazer downloads de conteúdos ANEXO I. autorizados e enviar convites de participação em grupo, ou divulgar seus anúncios, sendo 2.5.9 - o Sistema de Marketing de rede da certo que qualquer outro uso comercial não TELEXFREE admite apenas uma inscrição para autorizado é expressamente proibido, sob pena cada pessoa física e jurídica, condicionado à de do registro. inscrição no CPF/MF (cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda) e CNPJ/MF 2.6.4 - Como condição de uso no site da (cadastro nacional de pessoas jurídicas do TELEXFREE, o DIVULGADOR, para todos os fins Ministério da Fazenda) válido e regular. legais, se compromete a não utilizar recursos com qualquer finalidade ilícita, não 2.5.10 - a transferência de sua posição e regulamentada neste contrato ou proibida. respectivos benefícios do DIVULGADOR a outrem Nestes casos, a TELEXFREE reserva-se ao será possível desde que respeitem a direito de recusar serviço, encerrar contas, legislação em vigor e conforme critérios do remover ou editar conteúdo, ou cancelar próprio Sistema de Marketing de Rede de pedidos a seu exclusivo critério. Marketing Multinível. 2.6.5 – O DIVULGADOR concorda em respeitar 2.5.11 - O DIVULGADOR que desejar vender sua todas as leis e regulamentos locais, posição, no sistema de marketing de rede, municipais, estaduais, federais e fica ciente que o mesmo só poderá ser internacionais aplicáveis, sendo responsável efetivado com análise prévia e aceite da exclusivo por todas as ações ou omissões CONTRATADA, e, caso autorizada, haverá realizadas com sua senha de acesso, inclusive cobrança de despesas administrativas sobre o conteúdo de suas transmissões através equivalente a 10% (dez por cento) do valor da do Sistema, concordando ainda que não deva de posição do DIVULGADOR no sistema de rede em modo especial: questão, no ato da transferência, em favor da CONTRATADA. a) utilizar o Sistema de Marketing da Rede da TELEXFREE em conexão com pesquisas, C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 4/13
  • 5. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL concursos, correntes, pirâmides, spamming ou j) interferir ou tentar interferir nas quaisquer mensagens não solicitadas atividades de qualquer usuário, host ou rede, (comerciais ou não); incluindo, sem limitação, por via da apresentação de malwares para o Site, b) caluniar, difamar, perturbar a sobrecarga, "inundação", "spamming", tranqüilidade alheia, perseguir, ameaçar ou "mailbombing" ou "quebra"; forjar qualquer de outra forma violar direitos de terceiros, cabeçalho ou qualquer parte da informação do tais como direitos à privacidade e à cabeçalho em qualquer e-mail ou postagem; publicidade; k) usar qualquer mecanismo, software, c) publicar, distribuir ou divulgar quaisquer ferramenta, agente, dados ou outro materiais ou informações de conteúdo dispositivo ou mecanismo (incluindo, sem discriminatório, que viole direitos de limitação, browsers, aranhas, robôs, avatares liberdade de crenças, difamatórias, ou agentes inteligentes) para navegar ou transgressoras, obscenas, indecentes ou procurar outro site que o motor de busca e ilegais; agentes de busca fornecidos pelo TELEXFREE ou browsers geralmente disponíveis publicamente; d) obter ou de qualquer forma coletar informações a respeito de outrem, inclusive l) publicar, transmitir ou tornar disponível endereços de correio eletrônico, sem o devido qualquer material incentivem a conduta que consentimento do titular; constitui uma infração penal, ou que incentive ou forneça informações instrutivas sobre atividades ilegais ou atividades, tais e) criar falsa identidade para ludibriar como "hacking," cracking ", ou" phreaking" outros com relação à identidade do remetente ou sobre a origem da mensagem; m) utilizar vocábulos que distorçam o real significado dos produtos ou do mecanismo e f) tentar obter acesso não autorizado ao funcionamento do marketing multinível, Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE, inclusive, mas não só, expressões que outras contas, sistemas de computador ou transmitam a ideia de enriquecimento redes conectadas ao Sistema de Marketing de instantâneo e sem contraprestação, bem como Rede da TELEXFREE, através de busca ilegal de tratar o custo com a adesão como um senha ou de qualquer outra forma; “investimento financeiro”. Desta forma, é expressamente vedada a utilização do vocábulo g) violar quaisquer leis ou regulamentos “INVESTIMENTO” nas reuniões e material de aplicáveis, inclusive e sem limitação, leis divulgação em geral, oralmente ou por referentes à transmissão de dados técnicos; escrito. h) interferir com o uso e aproveitamento do n) por divulgação de material não autorizado, Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE por modificado ou que esteja em desacordo com os outro DIVULGADOR ou no uso e aproveitamento padrões do Sistema de Marketing da Rede de sistemas similares por outros indivíduos TELEXFREE; ou organizações; o) por comprovação de envio de SPAM, ou seja, i) violar a integridade ou testar a qualquer tipo de mensagem não autorizada ou vulnerabilidade de um sistema de dados ou das não solicitada pelo destinatário, que medidas de rede ou violação de segurança ou contenha informações do Sistema de Marketing autenticação; da Rede TELEXFREE ou de seu website; C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 5/13
  • 6. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL p) por fazer comentários profanos ou concorda com o recebimento da(s) mesma(s), transgressores, referindo-se ou dirigindo-se não lhe cabendo qualquer contestação de modo ao Sistema, à empresa que o administra ou às especiais quanto a considerá-la(s) pessoas que a dirigem; indesejada(s) ou não autorizada(s). q) por fazer comentários profanos, 3.4 – O DIVULGADOR declara, sob pena da lei, transgressores, caluniosos, obscenos, que as informações por ele fornecidas ao indecentes, difamatórios ou que de outra website da TELEXFREE são verdadeiras, exatas forma estejam em desacordo com as normas e e completas comprometendo-se a mantê-las condições do Sistema, referindo-se ou atualizadas, especialmente o endereço físico dirigindo-se a qualquer de nossos de postagem; cuja informação errada, DIVULGADORES; incompleta, inconsistente, não invalidará as notificações enviadas por outro meio que não eletrônico. r) caso seja constatada, por duas ou mais provas, que o DIVULGADOR está convidando outros divulgadores da TELEXFREE para 3.5 – O código de acesso e senha do participar em outra rede que também atue com DIVULGADOR é pessoal e intransferível. A marketing multinível ou utilizar-se da TELEXFREE não se responsabiliza pela estrutura e dos contatos dos divulgadores da segurança dos dados que estão gravados em TELEXFREE para promover outros eventos ou mídia externa, pasta de computador de uso divulgar outros produtos e serviços alheios a pessoal do DIVULGADOR. esta atividade. 3.5.1 – a utilização do ambiente virtual 2.6.6 Constatadas práticas que viole o denominado back 0ffice pode ser utilizado presente rol de condutas éticas ou outra para transferência de crédito entre cláusula deste contrato, proceder-se-á como DIVULGADORES e para pagamento de faturas, previsto na CLÁUSULA 10 e respectivas sub- cláusulas, deste instrumento. suas ou de terceiros. 3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS 3.5.2 A TELEXFREE não possui, todavia, CONTRATANTES qualquer responsabilidade pelas transações 3.1 - Ao completar o envio de seu cadastro, o que os divulgadores efetuarem utilizando-se DIVULGADOR concorda da mesma forma, em do ambiente virtual disponibilizado para receber mensagens na sua caixa de efetuar estas operações, sendo de sua correspondência eletrônica (e-mail), através responsabilidade a utilização de senha e sua das ferramentas especificas utilizada pelo guarda. Recomenda-se, por precaução, entre sistema, enviadas por divulgadores outros cuidados, que efetuem a troca de senha ascendentes (upline) e descentes (downline) periodicamente, bem como, não sejam em sua linha bem como dos dos administradores utilizados números conhecidos ou dados óbvios da rede TELEXFREE com os demais propósitos. ligados a datas, pessoas de relacionamento, objetos, por exemplo. 3.2 – O DIVULGADOR concorda e declara desde 4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO já, que as comunicações e notificações enviadas eletronicamente pela TELEXFREE para 4.1 - O pagamento das bonificações e seu endereço eletrônico é valido para os fins incentivos do DIVULGADOR, quando em espécie, de Direito. será realizado, através de cheques nominais, ou depósito em conta corrente ou conta 3.3 - A TELEXFREE reserva-se ao direito de poupança em nome do DIVULGADOR – TITULAR DA realizar publicidade, de conteúdo e formato a CONTA. seu critério, em toda(s) a(s) mensagem(ns) enviada(s) a seu DIVULGADOR, o qual desde já C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 6/13
  • 7. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL 4.2 – Todos os pagamentos do DIVULGADOR à podendo ser alterados para adequação da CONTRATADA/TELEXFREE serão efetuados em moeda campanha em andamento ou a qualquer momento em que a TELEXFREE julgar necessário, sendo nacional. Todavia, considerando o contrato entre a seus membros comunicados em seguida. TELEXFREE e a CONTRATADA, as bases de cálculo serão estabelecidas em dólares norte-americanos, grafados sempre 4.5 - Caso haja mudança da moeda ou do com a cifra US$. sistema monetário nacional, o valor será convertido para o novo padrão segundo as 4.3 - Em qualquer dos casos a TELEXFREE se normas oficiais de equivalência vigentes. reserva ao direito de reter do valor total da remuneração do DIVULGADOR, impostos e/ou 4.6 – Ocorrendo variações ou alterações na contribuições sociais, bem como despesas economia a ponto de comprometer o equilíbrio administrativas, se existirem, decorrentes do contratual, os valores aqui expressos em negócio jurídico posto, conforme moeda nacional poderão sofrer reajuste para especificações a seguir: restabelecer o necessário equilíbrio entre as partes. a) Despesa Administrativa – aquela cobrada pelo sistema bancário, cujo valor estipulado será divulgado através da website: 5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE - www.telexfree.com.br; ficando a disposição do ADCentral ou ADCentral FAMILY usuário para consulta. 5.1 – O DIVULGADOR é aquela pessoa que b) Imposto de Renda - Para resgates da adquirir uma central de anúncios Telexfree remuneração, cujo valor ultrapasse o limite com uma ADCentral ou mais (podendo chegar ao de isenção legal, indicada pela Receita máximo ao ADCentral FAMILY), com isso Federal do Brasil, incidirá uma alíquota receberá da TELEXFREE uma conta 99TELEXFREE correspondente de imposto que será descontado em cada ADCentral quando, e somente quando, sob a remuneração do DIVULGADOR, quando assim colocar 07 (sete) anúncios por semana em site for exigido e recolhido aos cofres públicos; de anúncios na internet (site grátis ou não – sendo o DIVULGADOR informado do valor e com a 01 anúncio por dia). devida comprovação do pagamento em sua conta, no site. 5.2 – O DIVULGADOR fica desde já ciente de que se deixar de fazer 01 (um) dos 07 (sete) c) Contribuição Social – Retenção que será anúncios na programação da semana; ficará sem realizada sob a remuneração do DIVULGADOR, receber naquela semana específica que deixou referente a contribuição para custeio da de cumprir a meta dos 07 (sete) anúncios. previdência social. A alíquota incidente sobre a remuneração será disponibilizada na 5.3 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar website da TELEXFREE. na condição de “Adesão Partner” deverá desembolsar o equivalente a US$ 50.00 4.4 - Os valores referentes as mensalidades, (cinquenta doláres norte-americanos); com cobrados pela utilização dos serviços objeto essa adesão o DIVULGADOR garante, por 12 deste instrumento, bem como do crédito de (doze) meses, somente sua posição no sistema divulgação pago pelo Sistema de Marketing de de marketing de rede de seus afiliados. Rede da TELEXFREE ao DIVULGADOR, referentes a campanhas de marketing e incentivo em vigor, 5.4 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar estarão especificados na página de cadastro na condição de “Adesão ADCentral” deverá no site da TELEXFREE e deverão ser pagos em desembolsar o equivalente a US$ 299,00 conformidade com as regras ali estabelecidas, C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 7/13
  • 8. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL (duzentos e noventa e nove dólares norte- não) em cada uma das 05 (cinco) ADCentral. Ao americanos); final, dos 35 (trinta e cinco) anúncios o 5.4.1 - com essa adesão o DIVULGADOR terá sua DIVULGADOR receberá 05 (cinco) contas central de anúncios ativa, por 12 (doze) 99TELEXFREE em remuneração a estes anúncios. meses, a contar da data da sua ativação; 5.7.3 – Caso, por qualquer motivo, o 5.4.2 – deverá, ainda, postar 01 (um) anúncio DIVULGADOR não cumpra a meta de 07 (sete) (preparado pela TELEXFREE) por dia, em sites anúncios por semana, em cada uma das 05 de anúncios na internet (gratuitos ou não), (cinco) ADCentral, o DIVULGADOR deixará de de forma que, ao final de cada ciclo de 07 receber uma conta 99TELEXFREE, daquela (sete) anúncios na semana o DIVULGADOR específica semana que não cumpriu, da receberá uma conta 99TELEXFREE. respectiva ADCENTRAL. 5.4.3 – a postagem de anúncios em número 5.7.4 – As outras semanas se iniciam superior a um por dia não são considerados normalmente e ele poderá cumprir a meta e como dois dias ou sucessivamente. receber. 5.4.4 – após efetivado o pagamento do valor 5.7.5 – O divulgador receberá também, após relativo à adesão, o divulgador receberá, confirmado o pagamento de sua adesão, em ainda, em única vez, dez pacotes de telefonia única ocasião, 50 (cinquenta) pacotes VOIP que poderão ser vendidos ao valor de 99TelexFREE que poderá vender enquanto seu face, conforme disponibilizado no site contrato estiver em vigor, pelo valor de face TelexFREE, duranta a vigência de seu do produto, conforme divulgado pelo site contrato, sendo-lhe creditado o valor TelexFREE sendo-lhe creditado o produto desta relativo a tal venda sem gerar, contudo, venda que, todavia, não gerará qualquer comissão quer em linha ascendente quer em comissão, quer à linha ascendente quer à linha descendente, não constituindo direito descendente, não constituindo-lhe direito adquirido se não vendido neste período, adquirido caso não efetue a venda dentro cessando a oferta sem qualquer indenização. deste prazo, cessando a oferta sem qualquer indenização. 5.5 - Caso por qualquer motivo o DIVULGADOR não cumpra a meta de 07 (sete) anúncios por 5.8 - Um ADCentral pode se tornar um semana, ele deixará de receber a conta ADCentral FAMILY, fazendo os up-grades de uma 99TELEXFREE, daquela específica semana que a uma ADCentral adicional, pagando, para não cumpriu. tanto, o valor de US$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove dólares norte-americanos), por cada adicional até um total de 04 (quatro). 5.6 – As outras semanas se iniciam normalmente e ele poderá cumprir a meta e receber. 5.9 – O DIVULGADOR alcança a condição de TEAM BUILDER quando já é ativo da posição de ADCentral FAMILY que pelo plano de incentivo 5.7 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar (marketing de rede) tiver 10 (dez) ADCentral na condição de “Adesão ADCentral FAMILY” FAMILY cadastrados diretamente por ele em seu deverá desembolsar o equivalente a US$ site. o TEAM BUILDER terá uma participação no 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco rateio de 2% (dois por cento) do faturamento dólares norte-americanos). líquido da empresa, no mês seguinte, 5.7.1 - Com esta adesão o DIVULGADOR terá 05 recebendo esse rateio no 10º (décimo) dia (cinco) centrais de anúncios ativas, por 12 sucessivo à leitura do ganho; o valor máximo (doze) meses, a contar da data da sua desse ganho, por contrato, que é de um ano, é ativaçã. de até US$ 39,600.00 (trinta e nove mil 5.7.2 – Deverá, por sua vez, postar 01 (um) dólares norte-americanos), ou o final do anúncio (preparado pela TELEXFREE) por dia em contrato de 12 (doze) meses, o que ocorrer sites de anúncios na internet (gratuitos ou primeiro. C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 8/13
  • 9. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL por derramamentos (cadastrados por 5.10 - O DIVULGADOR receberá, como incentivo, divulgadores de sua rede ascendentes lado uma gratificação de US$ 20,00 (vinte dólares esquerdo e direito). O ganho máximo diário norte-americanos), por cada novo divulgador nesta posição é de US$ 15,360.00 (quinze mil, (ADCentral) que ele cadastrar diretamente na trezentos e sessenta dólares norte- sua rede de marketing. Se essa adesão for de americanos), referente a 768 (setecentos e um novo divulgador ADCentral FAMILY a sessenta e oito) ciclos. gratificação será de US$ 100,00 (cem dólares norte-americanos). 7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DOS ANÚNCIOS 6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de Ciclos Binários: 7.1 - O DIVULGADOR receberá o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre as 6.1 – Qualifica-se aos ganhos binários vendas de conta 99TELEXFREE que os diretos e indiretos e aos 2% (dois por cento) DIVULGADORES de sua rede, diretos ou da rede do primeiro ao 6º nível o DIVULGADOR indiretos, até o 5º nível, efetuarem. que cadastrar diretamente 02 (dois) novos divulgadores; sendo um na esquerda e outro na direita, da sua rede de marketing, e que 8 - ROYALTIES tiver pelo menos um plano 99TELEXFREE ativo. 8.1 - O DIVULGADOR terá direito ao rateio de 1% (um por cento), a título de ROYALTIES, do 6.1.1 – Estando qualificado, ao cadastrar 02 faturamento líquido da empresa, caso dentro (dois) novos divulgadores (ADCentral) sendo de 01 (um) mês de calendário (1º - primeiro – 01 (um) do lado esquerdo e outro do lado ao último dia do mês) o DIVULGADOR tenha direto da sua rede de marketing, na sua fechado 22 (vinte e dois) ciclos em 20 ADCentral (posição) receberá mais uma (vinte) dias, não precisando ser gratificação de U$20 (vinte dolares consecutivos. americanos), denominada ciclo binário. O ganho máximo diário nesta condição é de US$ 440,00 (quatrocentos e quarenta dólares 9 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E norte-americanos), referente a 22 (vinte e QUALIFICAÇÃO dois) ciclos. 6.1.2 - Se forem 02 (dois) ADCentral FAMILY, 9.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO esse ciclo gratificará em mais US$ 20.00 PELA UTILIZAÇÃO (vinte dólares norte-americanos), pelas 9.1.1 - Os divulgadores e demais clientes por ADCentral principais e mais US$ 60 (sessenta estes indicados poderão contratar acesso a dólares norte-americanos), por 03 (três) das comunicação via VOIP - Tecnologia de 04 (quatro) ADCentral adicionais, ficando a transmissão de sinais de voz sobre Protocolos ADCentral adicional que sobra para formar Internet (Voice over Internet Protocol) – a futuros ciclos. partir do software disponível (download) diretamente do portal www.telexfree.com e por 6.2 - Essa forma de ganho gratifica o demais meios eventualmente disponibilizados DIVULGADOR de forma direta quando ele pela TELEXFREE. cadastra 02 (dois) novos divulgadores; sendo 01 (um) na esquerda e outra na direita ou de 9.1.2 - No caso das contas 99TELEXFREE, e forma indireta pelo crescimento de rede somente nelas, o divulgador receberá de forma natural (cadastrados por divulgadores de sua direta, quando o cliente comprar a conta no rede descendentes lado esquerdo e direito) ou seu site, uma comissão direta de 10% (dez por C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 9/13
  • 10. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL cento) sobre o valor pago e 2% (dois por todos os dados solicitados; estando estes cento) de comissão indireta, do 1º (primeiro) rigorosamente iguais àqueles informados nível até o 5º (quinto) nível, pelos clientes quando efetuado o cadastro, o que será de seus divulgadores diretos e indiretos, aferido por questões de segurança, o desde que atendidos os requisitos abaixo: cancelamento será acatado de forma irreversível. 9.1.2.1 – possuírem, para cada nível, um cliente direto 99TELEXFREE com seu plano 10.1.3 Solicitando o DIVULGADOR o ativo; assim, para que receba a comissão de cancelamento da inscrição após o prazo legal, 2% citada na cláusula anterior, nos cinco está ciente de que não haverá o ressarcimento níveis, deverá possuir cinco clientes diretos de qualquer valor ao mesmo, pois sua posição com 99TELEXFREE ativo; ainda, se tiver apenas continuará ensejando despesas com sua 4 clientes diretos com 99TELEXFREE ativo manutenção. receberá a comissão de 2% apenas sobre os primeiros quatro níveis, e assim 10.2 DO CANCELAMENTO DO PAGAMENTO sucessivamente. 10.2.1 Caso o divulgador venha a cancelar o pagamento de sua adesão, todos os logins que 10 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO tenham o mesmo CPF/CNPJ ou e-mail ficarão 10.1 – DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO suspensos e sua liberação se dará mediante 10.1.1 A TELEXFREE poderá cancelar, mediante pagamento de 10% do valor do status da conta procedimentos previstos nesta seção deste (Partner, Adcentral, Family ou Team Builder), contrato de adesão, a inscrição do DIVULGADOR além do ressarcimento de todos os valores que que infringir o disposto no código de ética o divulgador recebeu na posição cancelada. ou qualquer dos deveres a eles imputado, bem como em razão de material prejudicial a 10.2.2 O cancelamento do pagamento ensejará, outros divulgadores e às suas atividades, ou ainda, o estorno dos valores das respectivas a outros fornecedores de informação. comissões geradas aos ascendentes do sistema binário. 10.1.2 - O DIVULGADOR poderá cancelar a sua inscrição, a) utilizando a prerrogativa da 10.3 – DO BLOQUEIO DO CADASTRO Lei 8.078/80 (Código de Defesa do Consumidor) 10.3.1 O Sistema de Marketing da REDE em até 7 (sete) dias da adesão recebendo o TELEXFREE poderá bloquear o cadastro do valor integral do que efetivamente pagou à DIVULGADOR a qualquer momento, com eficácia TELEXFREE; caso o pagamento tenha sido imediata e com notificação ao divulgador, se efetuado com cartão de crédito, será efetuado entender que este praticou ato que fira o estorno dos valores e, b) a qualquer direta ou indiretamente as disposições deste momento após o prazo de arrependimento, sem contrato, de modo especial: necessidade de aviso prévio, mas incidindo o conteúdo da cláusulas próximas desta seção. a) caso, decorridos 15 (cinco) dias do vencimento de qualquer mensalidade, a mesma 10.1.3 - Para ser desligado do Sistema de não tenha sido paga. Marketing da REDE TELEXFREE, deverá solicitar o cancelamento de sua participação em b) caso seja comprovado o aliciamento de formulário específico disposto em sua página membros da própria rede de divulgadores da pessoal ou na falta ou inabilidade de uso TELEXFREE. desse recurso, através de carta escrita e por ele firmada, com firma reconhecida, enviada à sede da CONTRATADA, informando corretamente c) caso, decorridos 05 (cinco) dias da confirmação de seu cadastro, o DIVULGADOR não C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 10/13
  • 11. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL tenha efetivado sua participação no sistema marketing em vigor e/ou, a critério do mesmo da TELEXFREE, mediante o pagamento dos DIVULGADOR, investimento contínuo no programa valores especificados em vigor. de Marketing de Rede disponibilizado, não sendo aceita, desta forma, nenhuma 10.3.2 O Bloqueio consiste em suspensão total solicitação de ressarcimento do valor já das atividades conexas à área do Back office. transferido ao Sistema de Marketing da REDE TELEXFREE. 10.3.3 Concomitantemente ao bloqueio, o 11 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DIVULGADOR, enquanto nesta situação, não poderá efetuar qualquer atividade própria 11.1 - O DIVULGADOR reconhece que o conteúdo desta condição. incluído, sem limitação, o texto, software, música, som, fotografias, vídeos, gráficos ou qualquer outro material contido em 10.4 – Constadas atitudes que violem o propagandas de patrocinadores ou distribuído presente contrato, dar-se-á oportunidade ao eletronicamente, bem como informações divulgador/cliente para apresentar defesa, em produzidas comercialmente que lhe são 10 dias ou retratação por mesma via e apresentadas pela TELEXFREE, por anunciantes abrangência. Confirmando-se o(s) ato(s) que da TELEXFREE ou por outros fornecedores de viole(m) o presente contrato, o bloqueio se conteúdo, é protegido por leis de proteção a converterá em Cancelamento definitivo da Direitos Autorais, Marca Registrada, Marcas Inscrição e a vedação a nova de Programa, Patentes e outras leis inscrição/adesão. referentes a direitos de propriedade intelectual, sendo permitido fazer cópia, com 10.5 - O DIVULGADOR cujo cadastro seja autorização da TELEXFREE, deste conteúdo cancelado pela TELEXFREE, em decorrência do apenas para seu uso de divulgação do Sistema previsto nesta seção, perderá o direito a de Marketing de Rede da TELEXFREE, não todos os privilégios oferecidos pelo Sistema comercial, desde que os avisos de Direitos de Marketing de Rede da TELEXFREE, não Autorais e outras notificações de propriedade podendo gozar, de forma alguma, dos sejam mantidos intactos, não sendo permitido benefícios que detinha como DIVULGADOR sem o modificar, copiar, reproduzir, republicar ou consentimento expresso e por escrito da enviar dados alterados para outro computador direção da empresa TELEXFREE. ou de outra forma distribuí-lo. 10.6 - Em caso de cancelamento por parte do 11.2 - A coleta, organização e montagem de usuário do site (divulgador ou cliente), seja todo o conteúdo do site é de propriedade por qualquer motivo, fica estabelecido que e exclusiva da TELEXFREE e protegido por leis a devolução terá seu valor máximo em 70% de direitos autorais norte-americanas e (setenta por cento) do que tenha sido pago no internacionais, considerando inclusive, ato da adesão e serão descontados os custos marcas e patentes. gerados para a TELEXFREE, entre comissão direta, indireta, ganhos binários, 11.3 - O acesso ao website não consiste em gratificações e outros. licença ao DIVULGADOR para utilização de seu conteúdo ou quaisquer direitos de terceiros 10.7 - A TELEXFREE não devolverá, sob que englobem os relativos à propriedade qualquer alegação ou justificativa, o valor intelectual. das mensalidades pagas pelo DIVULGADOR, que tem a plena ciência que tal valor é a título 12 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS de utilização dos recursos oferecidos pelo 12.1 - O Site pode conter links e Sistema de Marketing da Rede TELEXFREE como funcionalidades interativas que interagem com auxiliares no desenvolvimento da campanha de os sites de terceiros, incluindo sites de C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 11/13
  • 12. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL redes sociais. TELEXFREE não é responsável e sobre infrações, tomando as medidas não tem responsabilidade para a necessárias nos termos da Lei de Copyright funcionalidade, ações, omissões, as para o Milênio Digital (DMCA) e outras leis configurações de privacidade, políticas de de propriedade que se apliquem, sendo que, ao privacidade, termos e as condições e o receber notificações de infrações ao abrigo conteúdo de qualquer site da web. da DMCA, a TELEXFREE atuará de imediato no sentido de retirar ou impedir o acesso a 12.2 - Os links e funcionalidade interativa qualquer material violado, bem como a para sites de terceiros no site não constitui qualquer referência ou ligação ao material um endosso pela TELEXFREE desses sites de violado, eliminando ainda o acesso aos terceiros, inclusive, fica esclarecido que subscritores e titulares que tenham sido outros sites podem se vincular ao site com ou infratores. sem a nossa autorização, e a TELEXFREE poderá bloquear quaisquer links para ou a partir do 13.4 - As informações incluídas no Sistema de Site. Marketing de Rede da TELEXFREE ou disponíveis por meio dele podem conter imprecisões ou 12.3 – O uso de sites de terceiros ocorrerá erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer exclusivamente por conta e risco do alterações e podendo ainda a TELEXFREE e/ou DIVULGADOR. Ou seja, a TELEXFREE por seus seus respectivos fornecedores, a qualquer funcionários, diretores, agentes, vendedores momento e sem a necessidade de aviso prévio, ou fornecedores não serão responsáveis por fazer alterações em qualquer parte do quaisquer perdas diretas ou indiretas, Sistema, inclusive neste termo de uso, motivo inclusive danos decorrentes do uso ou pelo qual o DIVULGADOR se compromete a incapacidade dos links de terceiros constante verificação. utilizados. 13.5 - O Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE não declara nem garante que não 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS será interrompido ou que estará livre de erros, que os defeitos serão corrigidos de 13.1 - O Sistema de Marketing da Rede da imediato ou que o mesmo sistema ou o servidor TELEXFREE reserva-se o direito de, a qualquer que o torna disponível estarão livres de momento, monitorar, revisar, reter e/ou vírus ou de outros componentes prejudiciais. divulgar quaisquer informações, a fim de cumprir qualquer legislação aplicável, regulamento, processo judicial ou 13.5.1 - Assegura, no entanto, que detectada requerimento de autoridade competente. qualquer anormalidade em seu domínio, as mais urgentes medidas serão tomadas a fim de que se atinja a regularização da situação. 13.2 – A TELEXFREE, por sua exclusiva análise, segundo critérios de conveniência e oportunidade, pode recomprar dos DIVULGADORES 13.6 - O DIVULGADOR concorda em eximir e contas 99TELEXFREE, não se garantindo, porém, indenizar a TELEXFREE e suas eventuais o “valor de face” do produto, negociando o coligadas, subsidiárias e afiliadas, bem como valor em razão do volume, da demanda e/ou de seus escritórios, empregados e colaboradores, seus estoques. por qualquer responsabilidade sobre quaisquer reclamações, demandas ou perdas e danos, inclusive honorários advocatícios, na base de 13.3 - Faz parte da política Sistema de 20% (vinte por cento), que venham a ser Marketing de Rede da TELEXFREE atender reivindicados por terceiros, em virtude ou prontamente a queixas sobre violações de originários do seu uso no Sistema de propriedade intelectual. A TELEXFREE Marketing de Rede da TELEXFREE, ou conduta processará e investigará prontamente queixas relativa ao mesmo. C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 12/13
  • 13. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL TELEXFREE com relação ao uso do próprio 13.7 - O Sistema de Marketing da REDE Sistema, exceto quanto ao uso de qualquer TELEXFREE reserva-se o direito de alterar software que possa ser regido por um acordo este termo de uso ou diretrizes concernentes de licença de usuário final, e substitui toda ao uso do Sistema a qualquer momento e sem a e qualquer comunicação ou proposta prévia ou necessidade de aviso prévio, publicando, em atual, seja por via eletrônica, oral ou seguida, uma versão atualizada no seu escrita, entre o usuário e a TELEXFREE no que website. diz respeito ao mesmo Sistema de Marketing de Rede. 13.7.1 - O DIVULGADOR é responsável por revisar periodicamente o conteúdo atual do 13.10 - A versão impressa do presente acordo site da TELEXFREE e deste Termo de Uso. A e de qualquer notificação ou aviso TELEXFREE após qualquer alteração constituirá apresentado em forma eletrônica será tácita aceitação sobre alterações efetuadas, admissível em processos judiciais ou sem qualquer nova comunicação. administrativos resultantes ou relacionados a este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas condições de outros documentos e 13.8 - O cumprimento do disposto neste Termo registros comerciais originalmente gerados e por parte da TELEXFREE está sujeito à mantidos em forma impressa. legislação brasileira em vigor e a procedimentos legais pertinentes, e nenhuma disposição das mesmas derroga o direito da 13.11 - Fica eleito o fórum da comarca de TELEXFREE de cumprir exigências ou ordens Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo administrativas ou judiciais impostas pelas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste autoridades competentes, no que diz respeito instrumento, com expressa renúncia de ao uso, pelo DIVULGADOR, do Sistema de qualquer outro por mais privilegiado que seja Marketing de Rede da TELEXFREE ou às ou venha a se tornar. informações fornecidas pela TELEXFREE ou coletadas pelo mesmo em decorrência de tal 13.12 – A presente versão deste contrato de uso, e se quaisquer disposições deste acordo adesão produzirá efeitos a partir da data em forem declaradas nulas ou ineficazes à luz da que for registrado no Respectivo Cartório de legislação em vigor, inclusive, sem Registro de Títulos e Documentos, revogando limitação, as disposições referentes à todas as disposições do contrato de adesão isenção e limitação de responsabilidades anterior, no que lhe for diversa. supram mencionadas, tais disposições nulas e ineficazes serão substituídas por disposições Vitória/ES, 22 de novembro de 2012. válidas e eficazes, que respeitem a intenção e o propósito das disposições originais, permanecendo as demais disposições deste Assinatura: a via original deste contrato Termo em plena força e vigor. encontra-se assinada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Vitória/ES. 13.9 - Salvo disposição em contrário neste documento, este Termo de Uso constitui o acordo integral entre o DIVULGADOR e a YMPACTUS COMERCIAL LTDA C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 13/13