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CMN
Órgão máximo do SFN.
Tem funções somente
de normatizar, quem
executa é o BACEN.
Regula o valor externo e
interno da moeda. Zela
pela liquidez e solvência
das Inst.
Aprova o orçamento
monetário. Autoriza a
emissão de papel
moeda
Fixa as diretrizes e
normas da política
cambial.
COMPOSIÇÃO: Ministro
da Fazenda. Ministro do
Planejamento,
Orçamento e Gestão e
Presidente do BC.
CNSP
Órgão responsável
por fixar as diretrizes
e normas da política
de seguros privados.
Composto: Ministro da Fazenda, representante do
Ministério da Justiça, representante do Ministério
da Previdência Social, Superintendente da SUSEP,
representante do BC e representante da CVM.
FUNÇÕES NORMATIVAS DO
MERCADO DE SEGUROS.
EXECUTOR: SUSEP
CNPC
Órgão colegiado que integra
a estrutura do Ministério da
Previdência Social
Competência: regular o
regime de previdência
complementar operado
pelas entidades fechadas de
previdência complementar
(fundos de pensão).
APENAS FUNÇÕES
NORMATIVAS. QUEM
EXECUTA É O PREVIC.
BACEN
Principal órgão executor
Conceder autorização para funcionamento.
Sendo que se for estrangeira somente por
decreto do poder executivo.
O BACEN NÃO PODE
MAIS EMITIR TITULOS
PUBLICOS.
Membros: 8 diretores + 1
presidente
Fiscalizar as
Instituições
Financeiras.
Regular a execução dos
serviços de compensação
de cheques e outros
papéis.
CVM
Fiscalizar a emissão, o registro, a
distribuição e a negociação dos
títulos emitidos pelas sociedades
anônimas de capital aberto.
Proteger os titulares contra emissão
fraudulenta, manipulação de preços
e outros atos ilegais.
Assegurar o funcionamento da Bolsa
de Valores, Estimular investimento
no mercado acionário.
Entidade autárquica, vinculada ao
governo através do Ministério da
Fazenda. O Presidente e seus
diretores são escolhidos diretamente
pelo Presidente da República.
É o BACEN do
mercado de capitais.
SUSEP
Controle e fiscalização
do mercado de seguro,
previdência privada
aberta e capitalização.
Fiscalizar a constituição,
organização,
funcionamento e
operação das Seg., Cap.,
Prev. Priv. Ab. e Resseg.
Atuar no sentido de
proteger a captação de
poupança popular.
Executora da política
traçada pelo CNSP.
Zelar pela defesa dos
interesses dos
consumidores dos
mercados
supervisionados;
Promover a estabilidade
dos mercados, zelar
pela liquidez e solvência
das sociedades;
Prover os serviços de
Secretaria Executiva do
CNSP.
Disciplinar e
acompanhar os
investimentos daquelas
entidades
Cumprir e fazer cumprir
as deliberações do
CNSP;
PREVIC
Responsável por
fiscalizar as atividades
das entidades fechadas
de previdência
complementar (fundos
de pensão).
Atua como entidade de
fiscalização e de
supervisão das
atividades das entidades
fechadas de previdência
complementar e de
execução das políticas.
Observando, inclusive,
as diretrizes
estabelecidas pelo CMN
e pelo CNPC
COPOM
Responsável por
estabelecer a meta para
Taxa Selic
Reuniões ocorrem oito
vezes ao ano, realizadas
em dois dias.
Pode se reunir
extraordinariamente,
convocado pelo presidente
do BCB,
Presidente do BCB deve
encaminhar carta aberta
ao Ministro da Fazenda
explicando as razões do
não cumprimento da meta.
O Copom pode estabelecer
viés de taxa de juros (de
elevação ou de redução)
As atas são divulgadas
quinta-feira da semana
posterior a cada reunião,
publicadas na página do
BCB.
Relatório de Inflação
analisa detalhadamente a
conjuntura econômica e
financeira no Brasil.
As previsões inflacionárias
são exibidas por meio do
leque de inflação, ao final
de cada semestre.
Compete avaliar o cenário
macroeconômico e os
principais riscos a ele
associados.
CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO
Se a emissão do cartão de crédito não tem a participação de
instituição financeira, não se aplica a regulamentação do
CMN e do Banco Central.
Pode debitar em minha conta a fatura do cartão de crédito,
desde que você tenha, previamente, solicitado ou autorizado
por escrito ou por meio eletrônico a realização do débito.
O contrato de cartão de crédito pode ser cancelado a
qualquer momento. No entanto, é importante salientar que o
cancelamento do contrato de cartão de crédito não quita ou
extingue dívidas pendentes.
Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à
prestação de serviços de cartão de crédito: anuidade,
emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função
saque.
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR
Trata-se de uma operação
de crédito concedida a
pessoas físicas ou
jurídicas, para a aquisição
de bens e serviços.
Obter em bancos ou
financeiras, ou por
intermédio de lojas de
departamento.
Prazo Até 60 meses (pode
ser emitido pelos cartões
de crédito)
Além da taxa, há a
cobrança do Imposto
sobre Operações
Financeiras (IOF).
Garantias: alienação ou
aval.
CRÉDITO RURAL
OBJETIVOS
• estimular os investimentos rurais;
• favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a
comercialização;
• fortalecer o setor rural;
• incentivar a introdução de métodos racionais;
• propiciar, pelo crédito fundiário, a aquisição e regularização
de terras;
• desenvolver atividades florestais e pesqueiras;
• estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-
obra.
LINHAS DE CRÉDITO
• As linhas de custeio financiam as despesas do dia a dia
durante a produção, permitindo recursos para utilização em
qualquer período da atividade.
• As linhas de investimento permitem a aquisição dos bens
indispensáveis à produção e modernização da agricultura
brasileira, como por exemplo, máquinas e tratores.
POUPANÇA
Vantagens
• Liquidez imediata
• Não há prazos, mas
valores mantidos por
menos de um mês
não recebem
remuneração.
• Para Pessoas Físicas
há isenção de
Imposto de Renda
• Transação de baixo
risco.
Desvantagens
• Por ser uma
aplicação altamente
conservadora, seu
rendimento é menor
até mesmo do que
outras aplicações
conservadoras.
REMUNERAÇÃO
PESSOAS FISICAS:
• 10% DA TAXA SELIC +
TR quando a taxa
estiver abaixo de
8,5%.
• Depósitos realizados
nos dias 29, 30 e 31
tem como data de
aniversario o 1° dia
do mês seguinte.
CAPITALIZAÇÃO
Destinado à
formação de capital
por meio da
aquisição de títulos
com rendimentos
pré-definidos.
Objetivo de
formar
poupança,
adquirir
produtos e
concorrer a
prêmios através
de sorteios.
A SUSEP é
órgão
responsável
pelo controle e
fiscalização.
PREVIDÊNCIA
EXEMPLO DE Previdência
complementar é a Previ,
o fundo de pensão dos
funcionários do Banco do
Brasil e o maior do País,
que gera recursos que
vão complementar a
aposentadoria do INSS
dos funcionários dessa
instituição.
PGBL
•você pode deduzir o valor das
contribuições da sua base de
cálculo do Imposto de Renda,
com limite de 12% da sua
renda bruta anual.
VGBL
•indicado também para quem
deseja diversificar seus
investimentos ou para quem
deseja aplicar mais de 12% de
sua renda bruta em
previdência. Isto porque, em
um VGBL, a tributação
acontece apenas sobre o
ganho de capital.
INVESTIMENTOS
Cdb
Renda fixa, prazo
determinado, não
podem ser prorrogados
Rdb
Inegociável e
intransferíve
Ações
SEGUROS
Seguros de
Pessoas
Seguros de
patrimônio
Seguros de
Veículos
Seguros
Rurais
Seguros de
Vida
Seguros de
Veículos
É
fiscalizado
pelo SUSEP.
OPERAÇÕES E PRODUTOS
Resseguro
•Seguro do seguro
Factoring
•Agencia de fomenta
mercantil, compra de
dívida.
Leasing
•Arrendamento mercantil
Hot money
•Giro rápido (encargos
cobrados de acordo com
a utilização)
Underwriting
•Subscrição, venda de
lotes de ação,
distribuição por sua conta
e risco.
Corporate finance
•Intermediação de fusões,
cisões, aquisições e
incorporações de
empresas.
Vendor finance
•O vendedor é
responsável por pagar o
banco caso o cliente não
pague.
Compror finance
•O comprador procura o
banco para dilatar o
prazo de pagamento e é o
responsável.
Swap
•Acordo entre duas partes
que preveem troca de
obrigações de pagamento
MERCADO DE CAPITAIS
Seu objetivo é
canalizar as
poupanças (recursos
financeiros) da
sociedade para o
comércio, a
indústria e outras
atividades
econômicas.
Debêntures: Podem
ser perpétuas,
conversível em
ações,
representativas de
dívida
Commercial papers
É como uma nota
promissória de curto
prazo para financiar
seu capital de giro.
PRAZO MINIMO 30
DIAS.
Ações: ordinárias-
direito à voto;
preferenciais -
prioridade da
distribuição dos
dividendos no
mínimo superior a
10%
Mercado primário
Refere-se a
colocação inicial de
um título, é aqui
que o emissor toma
e obtém os
recursos.
Mercado
secundário
Onde ocorre a
negociação contínua
dos papéis emitidos
no passado EX:
Bolsa de valores.
Letras de cambio
nominativo, com
renda fixa e prazo
determinado de
vencimento, é o
instrumento de
captação das soc de
cred, fin e inv.
CDI Certificados de
depósitos que
ocorrem entre
instituições
financeiras
deficitárias com as
superavitárias para
equilibrar o caixa do
dia.
MERCADO DE CÂMBIO
Qualquer pessoa física ou jurídica pode
comprar e vender moeda estrangeira,
desde de que autorizadas pelo BC.
Os bancos não
são obrigados a
vender moeda
em espécie
Não precisa de
registro em
operações até
U$ 3 mil,
somente
identificação.
O BC executa a
política cambial
estabelecida
pelo CMN. Ele
pode comprar e
vender moeda.
Cambio manual
é a troca física
de moedas, em
espécie, ex.:
turistas.
SELIC E CETIP
SELIC
Títulos
públicos
Todos são
escriturais
A liquidação
acontece no
mesmo dia
Compensação
multilateral
CETIP
Títulos
privados
Compensação
multilateral,
até o dia
seguinte
São
escriturais
com poucas
exceções
Titulos
publicos
estaduais e
municipais e
dividas.
GARANTIAS
Reais
• Penhor: tradição de coisa móvel,
suscetível de alienação.
• Penhor mercantil: dispensa da
tradição da coisa onerosa.
• Alienação: o devedor transfere ao
credor a propriedade até que a
dívida daquele seja inteiramente
paga.
• Hipoteca: direito real sobre um bem
imóvel, sem transferir.
Pessoais
• Aval: Tratando-se de garantia
solidária, implica que o avalista é
coobrigado, isto é, é co-devedor
principal, a simples assinatura é
suficiente
• Fiança: Contrato acessório, uma
pessoa se obriga a satisfazer
determinada obrigação, caso o
respectivo devedor não a cumpra.
• Fiança bancária: É um compromisso
contratual pelo qual uma instituição
financeira garante o cumprimento de
obrigações de seus clientes
FGC
São garantidos:
•dep àv ou sacáveis mediante
aviso prévio;
•dep de poupança;
• (CDB/RDB);
•dep mantidos em contas não
movimentáveis por cheque
•letras de câmbio;
•letras imobiliárias;
•letras hipotecárias;
•letras de crédito imobiliário;
Garante até 70 mil. Se for
conta conjunta entre
conjuges ou dependentes
cada um recebe até 70 mil.
•Não estão cobertos: captados ou
levantados no exterior;
programas de interesse
governamental; os depósitos
judiciais; qualquer instrumento
financeiro que contenha cláusula
de subordinação (debêntures).
LAVAGEM DE DINHEIRO
Conceito
•Constitui um
conjunto de
operações comerciais
ou financeiras que
buscam a
incorporação na
economia de cada
país dos recursos,
bens e serviços que
se originam ou estão
ligados a atos ilícitos.
Etapas
•Ocultação: é a etapa
em que o criminoso
introduz o dinheiro
“sujo” no sistema
econômico mediante
depósitos.
•Integração: é a etapa
em que o
rastreamento
contábil dos recursos
ilícitos é dificultado.
•Colocação: nesta
etapa ocorre a
incorporação formal
do dinheiro ao
sistema econômico.
Crimes
•Tráfico de drogas
•Terrorismo
•Contrabando
•Extorsão mediante
sequestro
•Contra adm publica,
SFN...
Prevenção
•Identificar os cliente
e manter cadastro
atualizado
•Manter registro de
toda transação
•Atender requisições
do COAF
•Deve ser comunicado
ato suspeito no prazo
de 24 horas.
AUTOREGULAÇÃO BANCÁRIA
Princípios
•ética e legalidade; respeito ao
consumidor; comunicação
eficiente; melhoria contínua.
Propósito
•promover a melhoria
contínua da qualidade do
relacionamento entre os
bancos e os consumidores.
Monitoramento
•Relatórios de Conformidade:
a cada semestre
•Relatório de Ouvidoria
•Central de Atendimento
A Instituição reclamada
será responsável por
responder diretamente
o caso em até 15 dias
Quando eu identificar
que algum banco não
está cumprindo as
regras, eu posso noticiar
o Sistema quanto a isso.
CULTURA ORGANIZACIONAL
Artefatos (padrões de comportamento), valores compartilhados (crenças) e pressupostos
(valores, verdades)
Preceitos (implícitos ou explícitos)
• Normas, regulamentos, costumes, tradições, símbolos, estilos de gerência, tipos de liderança, políticas
administrativas, estrutura hierárquica, padrões de desempenho
Tecnologia (instrumentos e processos utilizados)
• Máquinas, equipamentos, layout, distribuição e métodos de trabalhos
Caráter (Manifestação dos indivíduos) como que o indivíduo se comporta diante da
sociedade.
• Participação, criatividade, grupos informais, medo tensão, apatia, agressividade, comodismo
É dinâmica e modifica-se com o tempo, sofre influência do ambiente externo.
OUVIDORIA
dar ampla divulgação
sobre a existência da
ouvidoria
garantir o acesso
gratuito por canais ágeis
e eficazes
disponibilizar acesso
telefônico gratuito
receber, registrar,
instruir, analisar e dar
tratamento formal e
adequado
prestar os
esclarecimentos
necessários e dar
ciência aos reclamantes
acerca do andamento
informar aos
reclamantes o prazo
previsto para resposta
final (15dias)
encaminhar resposta
conclusiva
propor ao conselho
medidas corretivas ou
de aprimoramento
elaborar e encaminhar,
ao final de cada
semestre, relatório
quantitativo e
qualitativo
CODIGO DE CONDUTA ALTA ADM PUBLICA
tornar claras as regras
éticas de conduta
contribuir para o
aperfeiçoamento
dos padrões
éticos
preservar a
imagem e a
reputação
estabelecer regras
básicas sobre conflitos
de interesses
minimizar a
possibilidade de
conflito
criar mecanismo
de consulta
Ministros e Secretários
de Estado
titulares de
cargos de
natureza especial
presidentes e
diretores de
agências
nacionais
As alterações
relevantes no
patrimônio da
autoridade pública
deverão ser
imediatamente
comunicadas à CEP.
poderá consultar
previamente a
CEP a respeito de
ato específico de
gestão de bens
que pretenda
realizar.
mantiver
participação
superior a 5% do
capital de
empresas e
bancos, tornará
público este fato.
não poderá receber
salário ou qualquer
outra remuneração de
fonte privada em
desacordo com a lei,
nem transporte,
hospedagem
Após deixar o
cargo, não
poderá: atuar em
benefício ou em
nome de pessoa
física ou jurídica,
inclusive
sindicato ou
associação de
classe, em
processo ou
negócio do qual
tenha
participado, em
razão do cargo;
prestar
consultoria
CODIGO DE ÉTICA DO BB
transparentes e
ágeis no
fornecimento de
informações
toda informação
passível de
divulgação
Consideramos os
impactos
socioambientais
integridade,
idoneidade e
respeito à
comunidade e ao
meio ambiente
ética e a civilidade
Conduzimos a troca
de informações
com a concorrência
disponibilizamos
informações
fidedignas
parceiros do
Governo Federal
Articulamos os
interesses e as
necessidades da
Adm Púb
Relacionamo-nos
com o poder
público
Valorizamos os
vínculos
estabelecidos com
as comunidades
Reconhecemos a
importância das
comunidades
Apoiamos, nas
comunidades,
iniciativas de
desenvolvimento
sustentável
financiamento da
ação social
erradicação de
todas as formas de
trabalho
degradante
Trabalhamos em
conformidade com
as leis
CODIGO DE ÉTICA DO BB
inovação, qualidade
e segurança.
tratamento digno e
cortês
orientações e
informações claras
comunicação dos
clientes com a
Empresa
Asseguramos o sigilo
das informações
Pautando as relações
entre superiores
hierárquicos
Repudiamos
condutas que
possam caracterizar
assédio
Respeitamos a
liberdade de
associação sindical
Asseguramos a cada
funcionário o acesso
às informações
condições
previdenciárias,
fiscais, de segurança
do trabalho e de
saúde.
Reconhecemos,
aceitamos e
valorizamos a
diversidade
Repudiamos práticas
ilícitas, como
suborno, extorsão,
corrupção, propina
pautarem seus
comportamentos
pelos princípios
éticos do BB
permitam
pluralidade e
concorrência entre
fornecedores
cumprimento da
legislação
trabalhista,
previdenciária e
fiscal
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e
eficiência
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja
intervindo nas relações de consumo.
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes
das relações de caráter trabalhista
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os
riscos que apresentem;
A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou
desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 dias, serviço e de produtos
não duráveis; 90 dias duráveis.
É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime
de responsabilidade.
Equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento
O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas
Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas
normas de consumo
A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão
de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Inicia-se a contagem do
prazo decadencial a partir
da entrega efetiva do
produto ou do término da
execução dos serviços.
Tratando-se de vício
oculto, o prazo
decadencial inicia-se no
momento em que ficar
evidenciado o defeito.
Prescreve em cinco anos
a pretensão à reparação
pelos danos causados
Toda publicidade obriga o
fornecedor que a fizer
veicular ou dela se utilizar
e integra o contrato que
vier a ser celebrado
É proibida toda
publicidade enganosa ou
abusiva.
É enganosa qualquer
modalidade de
informação ou
comunicação de caráter
publicitário, inteira ou
parcialmente falsa
É abusiva, dentre outras a
publicidade
discriminatória.
A publicidade é enganosa
por omissão quando
deixar de informar sobre
dado essencial do
produto ou serviço.
O ônus da prova da
veracidade e correção da
informação ou
comunicação publicitária
cabe a quem as patrocina
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
É vedado
• condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao
fornecimento de outro produto ou serviço
• recusar atendimento às demandas dos consumidores
• enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia,
qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. (amostras
grátis)
• prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, para
impingir-lhe seus produtos ou serviços;
• exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
• executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento.
• repassar informação depreciativa, referente a ato.
• colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço
em desacordo com as normas.
• recusar a venda de bens ou a prestação de serviços.
• elevar sem justa causa o preço.
• deixar de estipular prazo para o cumprimento.
• aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal.
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços
de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a
qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao
dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de
engano justificável.
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por
escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele
É facultado o acesso às informações no SPC para orientação e consulta por qualquer interessado.
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada
à oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
São nulas as
cláusulas:
A nulidade de uma
cláusula contratual
abusiva não invalida o
contrato, exceto quando
de sua ausência, apesar
dos esforços de
integração, decorrer
ônus excessivo a
qualquer das partes.
• impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor.
•subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.
•transfiram responsabilidades a terceiros.
•estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas.
•estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
•determinem a utilização compulsória de arbitragem.
•imponham representante para concluir.
•deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora
obrigando o consumidor.
•permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de
maneira unilateral.
•autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que
igual direito seja conferido ao consumidor
•obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua
obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
•autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a
qualidade do contrato, após sua celebração.
•infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.
•estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
•possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias
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  • 1.
  • 2. CMN Órgão máximo do SFN. Tem funções somente de normatizar, quem executa é o BACEN. Regula o valor externo e interno da moeda. Zela pela liquidez e solvência das Inst. Aprova o orçamento monetário. Autoriza a emissão de papel moeda Fixa as diretrizes e normas da política cambial. COMPOSIÇÃO: Ministro da Fazenda. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do BC.
  • 3. CNSP Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Composto: Ministro da Fazenda, representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da SUSEP, representante do BC e representante da CVM. FUNÇÕES NORMATIVAS DO MERCADO DE SEGUROS. EXECUTOR: SUSEP
  • 4. CNPC Órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social Competência: regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). APENAS FUNÇÕES NORMATIVAS. QUEM EXECUTA É O PREVIC.
  • 5. BACEN Principal órgão executor Conceder autorização para funcionamento. Sendo que se for estrangeira somente por decreto do poder executivo. O BACEN NÃO PODE MAIS EMITIR TITULOS PUBLICOS. Membros: 8 diretores + 1 presidente Fiscalizar as Instituições Financeiras. Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
  • 6. CVM Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto. Proteger os titulares contra emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais. Assegurar o funcionamento da Bolsa de Valores, Estimular investimento no mercado acionário. Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. O Presidente e seus diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República. É o BACEN do mercado de capitais.
  • 7. SUSEP Controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Seg., Cap., Prev. Priv. Ab. e Resseg. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular. Executora da política traçada pelo CNSP. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; Promover a estabilidade dos mercados, zelar pela liquidez e solvência das sociedades; Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP;
  • 8. PREVIC Responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas. Observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo CMN e pelo CNPC
  • 9. COPOM Responsável por estabelecer a meta para Taxa Selic Reuniões ocorrem oito vezes ao ano, realizadas em dois dias. Pode se reunir extraordinariamente, convocado pelo presidente do BCB, Presidente do BCB deve encaminhar carta aberta ao Ministro da Fazenda explicando as razões do não cumprimento da meta. O Copom pode estabelecer viés de taxa de juros (de elevação ou de redução) As atas são divulgadas quinta-feira da semana posterior a cada reunião, publicadas na página do BCB. Relatório de Inflação analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira no Brasil. As previsões inflacionárias são exibidas por meio do leque de inflação, ao final de cada semestre. Compete avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados.
  • 10. CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO Se a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central. Pode debitar em minha conta a fatura do cartão de crédito, desde que você tenha, previamente, solicitado ou autorizado por escrito ou por meio eletrônico a realização do débito. O contrato de cartão de crédito pode ser cancelado a qualquer momento. No entanto, é importante salientar que o cancelamento do contrato de cartão de crédito não quita ou extingue dívidas pendentes. Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito: anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque.
  • 11. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR Trata-se de uma operação de crédito concedida a pessoas físicas ou jurídicas, para a aquisição de bens e serviços. Obter em bancos ou financeiras, ou por intermédio de lojas de departamento. Prazo Até 60 meses (pode ser emitido pelos cartões de crédito) Além da taxa, há a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Garantias: alienação ou aval.
  • 12. CRÉDITO RURAL OBJETIVOS • estimular os investimentos rurais; • favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização; • fortalecer o setor rural; • incentivar a introdução de métodos racionais; • propiciar, pelo crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras; • desenvolver atividades florestais e pesqueiras; • estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de- obra. LINHAS DE CRÉDITO • As linhas de custeio financiam as despesas do dia a dia durante a produção, permitindo recursos para utilização em qualquer período da atividade. • As linhas de investimento permitem a aquisição dos bens indispensáveis à produção e modernização da agricultura brasileira, como por exemplo, máquinas e tratores.
  • 13. POUPANÇA Vantagens • Liquidez imediata • Não há prazos, mas valores mantidos por menos de um mês não recebem remuneração. • Para Pessoas Físicas há isenção de Imposto de Renda • Transação de baixo risco. Desvantagens • Por ser uma aplicação altamente conservadora, seu rendimento é menor até mesmo do que outras aplicações conservadoras. REMUNERAÇÃO PESSOAS FISICAS: • 10% DA TAXA SELIC + TR quando a taxa estiver abaixo de 8,5%. • Depósitos realizados nos dias 29, 30 e 31 tem como data de aniversario o 1° dia do mês seguinte.
  • 14. CAPITALIZAÇÃO Destinado à formação de capital por meio da aquisição de títulos com rendimentos pré-definidos. Objetivo de formar poupança, adquirir produtos e concorrer a prêmios através de sorteios. A SUSEP é órgão responsável pelo controle e fiscalização.
  • 15. PREVIDÊNCIA EXEMPLO DE Previdência complementar é a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do País, que gera recursos que vão complementar a aposentadoria do INSS dos funcionários dessa instituição. PGBL •você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. VGBL •indicado também para quem deseja diversificar seus investimentos ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência. Isto porque, em um VGBL, a tributação acontece apenas sobre o ganho de capital.
  • 16. INVESTIMENTOS Cdb Renda fixa, prazo determinado, não podem ser prorrogados Rdb Inegociável e intransferíve Ações
  • 17. SEGUROS Seguros de Pessoas Seguros de patrimônio Seguros de Veículos Seguros Rurais Seguros de Vida Seguros de Veículos É fiscalizado pelo SUSEP.
  • 18. OPERAÇÕES E PRODUTOS Resseguro •Seguro do seguro Factoring •Agencia de fomenta mercantil, compra de dívida. Leasing •Arrendamento mercantil Hot money •Giro rápido (encargos cobrados de acordo com a utilização) Underwriting •Subscrição, venda de lotes de ação, distribuição por sua conta e risco. Corporate finance •Intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas. Vendor finance •O vendedor é responsável por pagar o banco caso o cliente não pague. Compror finance •O comprador procura o banco para dilatar o prazo de pagamento e é o responsável. Swap •Acordo entre duas partes que preveem troca de obrigações de pagamento
  • 19. MERCADO DE CAPITAIS Seu objetivo é canalizar as poupanças (recursos financeiros) da sociedade para o comércio, a indústria e outras atividades econômicas. Debêntures: Podem ser perpétuas, conversível em ações, representativas de dívida Commercial papers É como uma nota promissória de curto prazo para financiar seu capital de giro. PRAZO MINIMO 30 DIAS. Ações: ordinárias- direito à voto; preferenciais - prioridade da distribuição dos dividendos no mínimo superior a 10% Mercado primário Refere-se a colocação inicial de um título, é aqui que o emissor toma e obtém os recursos. Mercado secundário Onde ocorre a negociação contínua dos papéis emitidos no passado EX: Bolsa de valores. Letras de cambio nominativo, com renda fixa e prazo determinado de vencimento, é o instrumento de captação das soc de cred, fin e inv. CDI Certificados de depósitos que ocorrem entre instituições financeiras deficitárias com as superavitárias para equilibrar o caixa do dia.
  • 20. MERCADO DE CÂMBIO Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira, desde de que autorizadas pelo BC. Os bancos não são obrigados a vender moeda em espécie Não precisa de registro em operações até U$ 3 mil, somente identificação. O BC executa a política cambial estabelecida pelo CMN. Ele pode comprar e vender moeda. Cambio manual é a troca física de moedas, em espécie, ex.: turistas.
  • 21. SELIC E CETIP SELIC Títulos públicos Todos são escriturais A liquidação acontece no mesmo dia Compensação multilateral CETIP Títulos privados Compensação multilateral, até o dia seguinte São escriturais com poucas exceções Titulos publicos estaduais e municipais e dividas.
  • 22. GARANTIAS Reais • Penhor: tradição de coisa móvel, suscetível de alienação. • Penhor mercantil: dispensa da tradição da coisa onerosa. • Alienação: o devedor transfere ao credor a propriedade até que a dívida daquele seja inteiramente paga. • Hipoteca: direito real sobre um bem imóvel, sem transferir. Pessoais • Aval: Tratando-se de garantia solidária, implica que o avalista é coobrigado, isto é, é co-devedor principal, a simples assinatura é suficiente • Fiança: Contrato acessório, uma pessoa se obriga a satisfazer determinada obrigação, caso o respectivo devedor não a cumpra. • Fiança bancária: É um compromisso contratual pelo qual uma instituição financeira garante o cumprimento de obrigações de seus clientes
  • 23. FGC São garantidos: •dep àv ou sacáveis mediante aviso prévio; •dep de poupança; • (CDB/RDB); •dep mantidos em contas não movimentáveis por cheque •letras de câmbio; •letras imobiliárias; •letras hipotecárias; •letras de crédito imobiliário; Garante até 70 mil. Se for conta conjunta entre conjuges ou dependentes cada um recebe até 70 mil. •Não estão cobertos: captados ou levantados no exterior; programas de interesse governamental; os depósitos judiciais; qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação (debêntures).
  • 24. LAVAGEM DE DINHEIRO Conceito •Constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos. Etapas •Ocultação: é a etapa em que o criminoso introduz o dinheiro “sujo” no sistema econômico mediante depósitos. •Integração: é a etapa em que o rastreamento contábil dos recursos ilícitos é dificultado. •Colocação: nesta etapa ocorre a incorporação formal do dinheiro ao sistema econômico. Crimes •Tráfico de drogas •Terrorismo •Contrabando •Extorsão mediante sequestro •Contra adm publica, SFN... Prevenção •Identificar os cliente e manter cadastro atualizado •Manter registro de toda transação •Atender requisições do COAF •Deve ser comunicado ato suspeito no prazo de 24 horas.
  • 25. AUTOREGULAÇÃO BANCÁRIA Princípios •ética e legalidade; respeito ao consumidor; comunicação eficiente; melhoria contínua. Propósito •promover a melhoria contínua da qualidade do relacionamento entre os bancos e os consumidores. Monitoramento •Relatórios de Conformidade: a cada semestre •Relatório de Ouvidoria •Central de Atendimento A Instituição reclamada será responsável por responder diretamente o caso em até 15 dias Quando eu identificar que algum banco não está cumprindo as regras, eu posso noticiar o Sistema quanto a isso.
  • 26. CULTURA ORGANIZACIONAL Artefatos (padrões de comportamento), valores compartilhados (crenças) e pressupostos (valores, verdades) Preceitos (implícitos ou explícitos) • Normas, regulamentos, costumes, tradições, símbolos, estilos de gerência, tipos de liderança, políticas administrativas, estrutura hierárquica, padrões de desempenho Tecnologia (instrumentos e processos utilizados) • Máquinas, equipamentos, layout, distribuição e métodos de trabalhos Caráter (Manifestação dos indivíduos) como que o indivíduo se comporta diante da sociedade. • Participação, criatividade, grupos informais, medo tensão, apatia, agressividade, comodismo É dinâmica e modifica-se com o tempo, sofre influência do ambiente externo.
  • 27. OUVIDORIA dar ampla divulgação sobre a existência da ouvidoria garantir o acesso gratuito por canais ágeis e eficazes disponibilizar acesso telefônico gratuito receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final (15dias) encaminhar resposta conclusiva propor ao conselho medidas corretivas ou de aprimoramento elaborar e encaminhar, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo
  • 28. CODIGO DE CONDUTA ALTA ADM PUBLICA tornar claras as regras éticas de conduta contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos preservar a imagem e a reputação estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses minimizar a possibilidade de conflito criar mecanismo de consulta Ministros e Secretários de Estado titulares de cargos de natureza especial presidentes e diretores de agências nacionais As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas à CEP. poderá consultar previamente a CEP a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar. mantiver participação superior a 5% do capital de empresas e bancos, tornará público este fato. não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem transporte, hospedagem Após deixar o cargo, não poderá: atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo; prestar consultoria
  • 29. CODIGO DE ÉTICA DO BB transparentes e ágeis no fornecimento de informações toda informação passível de divulgação Consideramos os impactos socioambientais integridade, idoneidade e respeito à comunidade e ao meio ambiente ética e a civilidade Conduzimos a troca de informações com a concorrência disponibilizamos informações fidedignas parceiros do Governo Federal Articulamos os interesses e as necessidades da Adm Púb Relacionamo-nos com o poder público Valorizamos os vínculos estabelecidos com as comunidades Reconhecemos a importância das comunidades Apoiamos, nas comunidades, iniciativas de desenvolvimento sustentável financiamento da ação social erradicação de todas as formas de trabalho degradante Trabalhamos em conformidade com as leis
  • 30. CODIGO DE ÉTICA DO BB inovação, qualidade e segurança. tratamento digno e cortês orientações e informações claras comunicação dos clientes com a Empresa Asseguramos o sigilo das informações Pautando as relações entre superiores hierárquicos Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio Respeitamos a liberdade de associação sindical Asseguramos a cada funcionário o acesso às informações condições previdenciárias, fiscais, de segurança do trabalho e de saúde. Reconhecemos, aceitamos e valorizamos a diversidade Repudiamos práticas ilícitas, como suborno, extorsão, corrupção, propina pautarem seus comportamentos pelos princípios éticos do BB permitam pluralidade e concorrência entre fornecedores cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
  • 31. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços
  • 32. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 dias, serviço e de produtos não duráveis; 90 dias duráveis. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. Equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
  • 33. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados Toda publicidade obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória. A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina
  • 34. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É vedado • condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço • recusar atendimento às demandas dos consumidores • enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. (amostras grátis) • prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; • exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva • executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento. • repassar informação depreciativa, referente a ato. • colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas. • recusar a venda de bens ou a prestação de serviços. • elevar sem justa causa o preço. • deixar de estipular prazo para o cumprimento. • aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal.
  • 35. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele É facultado o acesso às informações no SPC para orientação e consulta por qualquer interessado. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada à oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
  • 36. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR São nulas as cláusulas: A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes. • impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor. •subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga. •transfiram responsabilidades a terceiros. •estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas. •estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. •determinem a utilização compulsória de arbitragem. •imponham representante para concluir. •deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor. •permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral. •autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor •obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. •autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração. •infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais. •estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. •possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.