Navegação no documCafir – Cadastro de Imóveis RuraisentoAutônomo
Cafir
O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores.
Para os efeitos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município.
Considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão "área contínua" tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento do imóvel rural.
Zona rural é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal.
Titular é o proprietário, titular do dominío útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural.
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O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores.
Para os efeitos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município.
Considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão "área contínua" tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento do imóvel rural.
Zona rural é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal.
Titular é o proprietário, titular do dominío útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural.