2. Otávio César Augusto ambicionava o poder pessoal, mas,
sabendo o apego dos romanos às velhas instituições
republicanas (o Senado, as Magistraturas e os Comícios)
manteve-as, mas, gradualmente, retirou-lhes funções e
reforçou a sua autoridade enquanto Imperador.
Ao mesmo tempo, nomeou pessoas da sua confiança para
lugares importantes no exército, justiça e administração e
criou instituições diretamente dependentes do Imperador.
A enorme extensão do Império Romano exigia um poder forte, centralizado, capaz de
irradiar a autoridade máxima de Roma e de assegurar a ordem e segurança nas províncias.
Entre o séc. VI e I a.C essa tarefa coube ao regime republicano, mas a manutenção do
Império viria a exigir a construção de um estado forte, unificado que centralizasse os
poderes numa única pessoa – Otávio, o 1º Imperador Romano.
3. Senado:
(A mais conceituada instituição da República)
Composição:
- Entre 300 e 900 membros, com
funções vitalícias;
- Eram escolhidos entre os antigos
magistrados e pessoas com elevado
prestígio social e económico;
Funções:
- Religiosas (proteção e promoção do culto);
- Fiscais (fiscaliza o erário público e define os impostos);
- Militares (mantém a ordem pública, faz o recrutamento militar);
- Administrativas (administra os territórios e é o responsável pela política
externa, pode decidir sobre a paz ou guerra) ;
Cícero discursa perante o Senado
4. Reorganização imperial:
- Otávio é o primeiro dos Senadores (Princep Senatus);
- O número de Senadores foi reduzido ( máximo 600) e o acesso limitado aos filhos de antigos
Senadores ( caráter hereditário);
- Tem competência para legitimar os poderes do Imperador (embora este possa avaliar e
proceder judicialmente sobre os membros do Senado);
- Governa as província senatoriais (pacificadas e onde não estavam tropas), mas deixa de
controlar a politica externa, militar e fiscal, além de não poder cunhar moeda;
5. Comícios:
(assembleias representativas do povo romano)
Composição:
Todos os homens que possuíam direitos cívicos;
Reorganização imperial:
- Foram submetidos ao Imperador que com eles partilhava o poder tribunício (poder de
representar a plebe, atribuído aos tribunos da plebe);
- Perderam competências judiciais e só se reuniam se convocados pelo Imperador;
Funções:
Comitia centuriata – funções legislativas, judiciais e eleitorais (elegiam os magistrados
superiores que detinham o Imperium – cônsules e pretores);
Comitia tributa – elegia os restantes magistrados – questores e edis (os tribunos da plebe eram
eleitos pela plebe);
6. Magistraturas:
(Altos cargos de caráter militar, administrativo, judicial)
Composição:
Homens livres, sem qualquer condenação judicial, sem exercer ofícios remunerados e detentores
de elevada fortuna para poder suportar as despesas inerentes ao cumprimento das suas funções;
Funções:
As magistraturas eram exercidas numa lógica crescente (cursus honorum) – o percurso
começaria pelo cargo de questor e terminaria em pretor ou cônsul, após 10 anos de serviço
militar;
Eram eleitos anualmente e para o acesso a determinadas magistraturas havia condições a
respeitar (idade, intervalo de dois anos antes de iniciar uma nova magistratura);
Cônsules: imperium (poder militar e civil);
Pretores – administravam a justiça;
Edis – responsáveis pela vigilância de pessoas, bens e edifícios;
Tribunos da plebe – defendiam os direitos da plebe;
Questores – guardavam e administravam os dinheiros públicos;
Censores - presidiam ao recenseamento dos cidadãos, com base na sua riqueza; orientavam as
obras públicas e fiscalizavam a conduta moral dos cidadãos;
7. Reorganização imperial:
Apesar de manter a eleição para este cargos, o Imperador podia nomear e recomendar candidatos
para ocupar os cargos;
Os poderes das magistraturas foram reduzidos;
Magistraturas extraordinárias:
Em caso de ameaça externa ou interna, os cônsules podiam nomear um ditador (6 meses)
que concentrava todos os poderes;
8. Guarda Pretoriana
- Foi criada pelo Imperador e estava sujeita à sua autoridade;
- Tropa de elite (500 a 1000 homens), muito bem paga;
- Estava dividida em três forças- uma em Roma, outra nas cidades vizinhas e outra no palácio,
perto do Imperador;
Conselho imperial
- Órgão consultivo, criado pelo Imperador;
- Estabelecia a ligação entre o Senado e as decisões imperiais;
- Constituído por 15 senadores sorteados para exercer funções durante seis meses.
A sua rotatividade pretendia permitir auscultar novas ideias e impedir a formação de alianças
que prejudicassem o Imperador.
10. Administração do Império
Para administrar um território tão vasto, o Imperador dividiu o Império em:
Províncias senatoriais , pacificadas, onde não estavam estacionadas tropas;
Províncias imperiais, nas quais permanecia a maior parte das legiões e onde os funcionários
administrativos exerciam o poder por delegação do Imperador;
11. O governo do Império: as províncias imperiais e senatoriais (séc. I)
12. Geograficamente:
as províncias imperiais são mais extensas e localizam-se nos limites do Império;
as províncias senatoriais são em menor número e localizam-se no centro do Império (exceto
a Baetica/ Bética);
Militarmente:
províncias imperiais menos pacificadas; as senatoriais localizadas em regiões mais pacificadas;
Administrativamente:
o Imperador controla a administração das províncias imperiais, através de funcionários que
nomeia;
as províncias senatoriais são controladas por elementos do Senado;
Exercício de aplicação:
Compare as províncias imperiais e senatoriais em termos geográficos, militares e administrativos.
13. Nas províncias a vida desenvolvia-se em torno das cidades, pois a base da
civilização e cultura romana era sobretudo urbana. As cidades seguiam o modelo
de Roma e nelas prosperavam clientelas ligadas ao poder e ao serviço do
Imperador.
As províncias eram administradas por magistrados próprios (pro-cônsules) e por
funcionários nomeados pelo Imperador (legati Augusti pro praetore). Os
elementos mais ativos dos municípios acabariam por constituir uma nova
aristocracia, ao serviço do Estado e dependente do Imperador.
As cidades dividiam-se em duas categorias: as colónias (cidades habitadas por
cidadãos romanos) e os municípios (cidades habitadas pela população local,
mas que tem direitos como os cidadãos romanos)onde os habitantes eram
latinos ou considerados cidadãos romanos.