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ISBN 13: 978-85-352-1985-2
ISBN 10: 85-352-1985-4

Muito zelo e técnica foram empregados na edição desta obra. No entanto, podem ocorrer erros de digitação,
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Atendimento, para que possamos esclarecer ou encaminhar a questão.
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                Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ
_________________________________________________________________________

P698d Pimentel, Carlos Barbosa
5. ed.    Direito Comercial: teoria e questões comentadas / Carlos
       Barbosa Pimentel — 5. ed. — Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.
          376p. — (Impetus provas e concursos)

           Inclui bibliografia
           ISBN: 85-352-1985-4

           1. Direito comercial. 2. Direito comercial – Problemas, questões,
        exercícios. 3. Serviço público – Brasil – Concursos. I. Título. II. Série.

05-3692.                                              CDU — 347.7(81)
_________________________________________________________________________
Dedicatórias




        Aos meus pais, que me ensinaram
         a importância do conhecimento;
   à Patrícia, minha esposa, pelo estímulo
                          e compreensão;
aos meus filhos, Carlinhos e Clarinha, que
    inundaram minha alma de felicidade;
ao meu sobrinho, Victor, que sempre esteve
                 presente em minha vida;
aos amigos sinceros, pelo apoio e ajuda na
                realização deste trabalho.
Nota do Autor




   A disciplina a que nos propomos estudar tem como característica a variedade de normas
regulamentadoras. São muitas leis e decretos, todos tendentes a estabelecer regras a respeito
de Empresários, Empresas, Registro Público de Empresas, Livros Empresariais, Títulos de
Crédito, Falência, Concordata, Contratos Mercantis, entre outros temas ligados ao Direito
Comercial.
   Quando a finalidade do estudo é a participação e a aprovação em concursos públicos,
devemos estar atentos para o melhor aproveitamento possível do tempo disponível, sem
desperdiçá-lo na leitura de assuntos que não se referem diretamente aos programas.
   Geralmente, o aluno iniciante depara-se com certa dificuldade, absolutamente
compreensível, devido à diversidade própria da matéria.
    Ciente da importância de maximizar o aprendizado, face à extensão dos tópicos
constantes nos editais, que não são poucos, procurei reunir numa única obra os objetos do
Direito Comercial mais requeridos nos competitórios, já aproveitando as novidades
introduzidas pelo Código Civil de 2002, sobretudo no que se refere ao Direito de Empresa
e Empresários.
    Este trabalho, portanto, desenvolvido tanto a partir da observação de questões presentes
em concursos realizados pelas mais conceituadas instituições do gênero no país, como da
leitura de importantes autores, a exemplo de Fábio Ulhoa Coelho, Fran Martins e Rubens
Requião, entre outros, tem a finalidade de ajudar o candidato, na medida em que ele terá a
oportunidade de apreciar os principais pontos da matéria, ao mesmo tempo em que disporá
de cerca de oitenta quesitos comentados (todos extraídos de concursos).
   Com a pretensão de estar colaborando na busca pelo objetivo dos aspirantes a um cargo
público, lembro que todo propósito a ser conseguido, por mais difícil que possa ser, necessita
da conjunção de três fatores: a vontade de conquistá-lo, a persistência do agente e a
organização de suas ações.


                                                                    Carlos Barbosa Pimentel
                                                               carlospimentel@tce.pe.gov.br
Nota à 2a edição
   A segunda edição dessa obra mantém a opção por um estudo objetivo, procurando
enfocar os principais temas ligados ao Direito Comercial sob a ótica de quem pretende
enfrentar e vencer o desafio da aprovação em concursos públicos.
   Para que um trabalho dessa natureza atinja o fim a que se propõe, deverá ser
constantemente revisto e atualizado. Por isso, aproveitei para inserir novos conceitos, novas
matérias, a exemplo do item específico tratando das sociedades simples, e, até mesmo,
questões aplicadas em certames realizados mais recentemente.
    Entrementes, apesar da vontade de enriquecer o livro com cada vez mais temas
relacionados à disciplina, não posso esquecer o objetivo inicial a que me propus, que é o de
oferecer, ao mesmo tempo, um material didático abrangente dos assuntos requeridos nas
provas, enfocando-os com clareza e precisão, pois o candidato que se prepara para enfrentar
processos seletivos com tamanho grau de dificuldade, como os que venho observando nos
últimos anos, não pode utilizar seu precioso tempo na leitura de ensinamentos que, embora
válidos, não trarão proveito prático.
    Lembrem-se! A conquista de um sonho necessita de três fatores: o primeiro é o desejo
de alcançá-lo, que nasce dentro de cada um de nós; depois, é preciso organizar as ações que
permearão o caminho, muitas vezes longo; por fim, a persistência de quem parece disposto
a atingir uma meta, quando o desânimo e o pessimismo devem ser afastados.




                                                       Nota à 3a edição
   Feliz por ter nova oportunidade de enriquecer este trabalho com cada vez mais matérias
de Direito Comercial, aproveito para inserir dois importantes temas relacionados à
disciplina.
   O primeiro, cuja iniciativa nasceu da observação das grades curriculares de algumas
universidades, remonta às origens do comércio, com a evolução histórica do Direito
Comercial até seu surgimento no Brasil. Seu estudo proporcionará ao leitor um substrato
importante, no sentido de debutar no conhecimento da ciência jurídico-comercial.
   Para não me afastar da própria concepção objetiva da obra, busquei reunir conceitos e
avaliações de renomados mestres (cito Rubens Requião, Waldirio Bulgarelli, Fran Martins,
dentre outros), sob uma visão finalística da matéria.
    O outro tema acrescentado, a partir desta edição, é conhecido por “Liquidação
Extrajudicial de Instituições Financeiras”, e envolve a participação do Banco Central do
Brasil na intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial temporária nas
instituições financeiras e assemelhadas. Diferente do primeiro, este é contemplado em
programas de vários editais de concursos públicos, a exemplo do Auditor Fiscal da
Previdência Social, Auditor Fiscal da Receita Federal, Técnico do Banco Central etc.
    Desejo aos leitores, portanto, um ótimo aproveitamento e que o esforço de meu trabalho
seja útil à realização dos objetivos de cada um.
Nota à 4a edição
   O Direito é uma disciplina dinâmica, adaptável ao dinamismo da própria sociedade,
sempre perseguidora do progresso e do bem-estar social.
         Essa busca dos grupos sociais por mudanças leva à necessidade de constantes
conciliações entre os anseios do povo e as normas jurídicas aplicáveis.
          A Nova Lei de Falências, publicada em 09 de fevereiro próximo passado, é um
exemplo de como o sistema jurídico de um país deve acompanhar as mutações em seu
panorama econômico. Se a antiga legislação, representada pelo Decreto-lei no 7.661, de
1945, já não contribuía com a impulsão da atividade econômica, pois não trazia instrumentos
para propiciar a recuperação de pessoas jurídicas que atravessassem crises momentâneas
em seu fluxo de caixa, imprescindível era uma norma moderna, capaz de possibilitar o
soerguimento de empresas invariavelmente fadadas à extinção, com graves conseqüências
econômicas e sociais à nação.
         Foi com base nessas premissas que surgiu a Lei Federal no 11.101/2005, mais
conhecida como a "Nova Lei de Falências", que poderia ser intitulada como a "Lei de
Recuperação e Falências das Empresas e dos Empresários". Isso porque trouxe novas formas
de processamento para a recuperação dos empresários, aqui entendidos pessoas físicas ou
jurídicas. Trata-se da recuperação judicial e extrajudicial, nas quais devedor e credores têm
a chance de resolver seus conflitos através de um plano de recuperação proposto pelo
devedor e levado a juízo. A falência, da forma como era apresentada no antigo decreto, foi
mantida, mas com alterações.
   Pois bem, essa nova ordem, com seus detalhes mais importantes reunidos de maneira
didática, procurando sempre tornar a leitura o mais prazerosa possível ao leitor, constitui-
se no grande atrativo a essa 4a edição, que também conta com os demais capítulos já
apresentados em edições passadas.
Palavras da Coordenação




   A Série Impetus Provas e Concursos tem se consagrado junto ao seu fiel
público leitor, em razão da excepcional qualidade das obras que apresenta.
Sempre foi objetivo desta Série propiciar ao candidato instrumentos eficazes
para o seu êxito no certame público. E isso tem ocorrido, graças a dois
fatores primordiais: a excelência dos professores signatários das obras que a
compõem e o rígido controle de qualidade da Editora.
   Pois bem, com essa obra não é diferente. O Professor Carlos Barbosa
consegue dispor, de forma didática e agradável, o Direito Comercial,
permeando sua narrativa de advertências oportunas para aquele que se
prepara para enfrentar uma banca examinadora exigente.
   Atualizada pelo novo Código Civil, esta empreitada ainda dispõe de
inúmeras questões de prova, para facilitar a fixação do conteúdo explanado.
   E é atestando a qualidade da obra que a Editora Campus/Elsevier tem o
prazer de colocá-la em suas mãos, agradecendo a confiança e fazendo de
tudo para continuar a merecê-la.


                                                                Sylvio Motta
Sumário




CAPÍTULO 1   NOÇÕES GERAIS .................................................................... 1
             1.  Origem do Comércio ............................................................... 1
             2.  Surgimento do Direito Comercial ........................................... 2
             3.  Evolução Histórica do Direito Comercial ............................... 2
                 3.1.      Império da Babilônia ............................................... 3
                 3.2.      Os Fenícios .............................................................. 3
                 3.3.      Os Romanos ............................................................. 3
                 3.4.      Idade Média ............................................................. 4
                 3.5.      Os Estados Nacionais .............................................. 5
             4.  O Histórico do Direito Comercial no Brasil ........................... 6
             5.  Autonomia do Direito Comercial ........................................... 7
             6.  Fontes do Direito Comercial ................................................. 10
             7.  Conceitos de Direito Comercial ............................................ 11
             8.  Características do Direito Comercial ..................................... 12
             9.  Empresário ............................................................................ 13
                 9.1.      Conceito ................................................................ 13
                 9.2.      Requisitos .............................................................. 14
                           9.2.1.       Profissionalismo ..................................... 14
                           9.2.2.       Organização ........................................... 14
                           9.2.3.       Atividade Econômica ............................. 14
                           9.2.4.       Capacidade ............................................ 15
                 9.3.      Continuação da Empresa por Incapaz .................. 17
                 9.4.      Os Impedidos ........................................................ 17
                 9.5.      O Empresário Rural e o de Pequeno Porte ............ 18
             10. Prepostos do Empresário ....................................................... 20
             11. Livros Empresariais ............................................................... 21
                 11.1.     Conceito ................................................................ 21
                 11.2.     Classificação .......................................................... 22
11.3.     Formalidades ......................................................... 23
      11.4.     Força Probante ...................................................... 24
      11.5.     Exibição dos Livros Empresariais .......................... 24
12.   Registro Público de Empresas ............................................... 25
      12.1.     Disposições Preliminares ....................................... 25
      12.2.     Modelo Organizacional do Registro ...................... 27
      12.3.     Atos de Registro ..................................................... 27
      12.4.     Eficácia do Registro ............................................... 28
      12.5.     Inatividade do Registro .......................................... 29
13.   Estabelecimento Empresarial ................................................. 29
      13.1.     Conceito ................................................................ 29
      13.2.     Composição ........................................................... 30
                13.2.1. O Ponto Empresarial .............................. 31
                13.2.2. O Título do Estabelecimento ................. 32
      13.3.     Natureza Jurídica ................................................... 33
      13.4.     Alienação ............................................................... 34
14.   Nome Empresarial ................................................................. 35
      14.1.     Conceito ................................................................ 35
      14.2.     Formação ............................................................... 36
      14.3.     Princípios .............................................................. 38
      14.4.     Proteção ................................................................. 38
      14.5.     Função ................................................................... 39
      14.6.     Alienação ............................................................... 40
      14.7.     Utilização por quem de Direito ............................ 41
15.   Direitos de Propriedade Industrial ....................................... 42
      15.1.     Disposições Preliminares ....................................... 42
      15.2.     Patentes .................................................................. 43
                15.2.1. Invenção e Modelo de Utilidade ........... 44
                15.2.2. Do Pedido e Concessão da Patente ........ 45
                15.2.3. Da Vigência e da Proteção
                           Conferida pela Patente .......................... 47
                15.2.4. Da Nulidade da Patente ......................... 48
                15.2.5. Das Licenças .......................................... 48
                15.2.6. Da Patente de Interesse da
                           Defesa Nacional ..................................... 50
                15.2.7. Da Extinção da Patente .......................... 50
                15.2.8. Da Realização por Empregado
                           ou Prestador de Serviço ......................... 50
      15.3.     Registro .................................................................. 51
                15.3.1. Registrabilidade do Desenho
                           Industrial ............................................... 51
15.3.2.    Do Pedido e da Concessão do
                                   Registro de Desenho Industrial ............. 52
                   15.3.3. Da Vigência e da Proteção
                                   Conferida pelo Registro ......................... 53
                    15.3.4. Da Nulidade do Registro ....................... 53
                    15.3.5. Extinção do Registro .............................. 53
      15.4.         Registro de Marcas ................................................. 54
                    15.4.1. Disposições Preliminares ....................... 54
                    15.4.2. Do Pedido e da Concessão
                                   do Registro ............................................. 55
                    15.4.3. Da Vigência e da Proteção
                                   Conferida pelo Registro ......................... 56
                    15.4.4. Da Nulidade do Registro ....................... 57
                    15.4.5. Da Extinção do Registro ........................ 57
      15.5.         Indicações Geográficas ........................................... 58
      15.6.         Concorrência Desleal ............................................ 58
16. Meios de Proteção à Ordem Econômica ................................ 60
      16.1.         Repressão às Infrações Contra
                    a Ordem Econômica .............................................. 60
                    16.1.1. Disposições Preliminares ....................... 60
                    16.1.2. O Conselho Administrativo de
                                   Defesa Econômica – CADE .................... 61
                    16.1.3. Das Infrações e das Penas ...................... 61
                    16.1.4. Da Intervenção Judicial ......................... 62
      16.2.         Repressão aos Crimes Contra
                    a Ordem Econômica .............................................. 63
17. Direitos do Consumidor ....................................................... 63
      17.1.         Disposições Preliminares ....................................... 63
      17.2.         Consumidor .......................................................... 63
      17.3.         Fornecedor ............................................................ 64
      17.4.         Dos Direitos Básicos do Consumidor ................... 65
      17.5.         Das Responsabilidades .......................................... 67
                   17.5.1. Da Responsabilidade pelo Fato do
                                   Produto ou do Serviço ........................... 67
                   17.5.2. Da Responsabilidade por Vício do
                                   Produto ou do Serviço ........................... 68
                   17.5.3. Da Decadência e da Prescrição .............. 72
      17.6.         Da Desconsideração da Personalidade Jurídica .... 73
      17.7.         Da Publicidade ...................................................... 74
      17.8.         Da Proteção Contratual ......................................... 75
Exercícios ........................................................................................ 77
CAPÍTULO 2   DIREITO DE EMPRESA ......................................................... 87
             1.   Disposições Preliminares ....................................................... 87
                  1.1.       Sociedades Empresárias ......................................... 88
                  1.2.       Sociedades Simples ............................................... 89
             2.   Constituição das Sociedades ................................................. 91
             3.   Personificação das Sociedades .............................................. 93
             4.   O Patrimônio das Sociedades ................................................ 94
             5.   Classificação das Sociedades ................................................. 97
             6.   Modificação das Sociedades ................................................ 100
             7.   Tipos de Sociedades ............................................................ 103
                  7.1.       Sociedades Simples ............................................. 103
                             7.1.1.   Constituição ......................................... 103
                             7.1.2.   Formação do Capital Social ................. 104
                             7.1.3.   Cessão de Quota Social ........................ 105
                             7.1.4.   Deliberações Sociais ............................. 105
                             7.1.5.   Administração ...................................... 106
                             7.1.6.   Responsabilidade dos Sócios ............... 108
                             7.1.7.   Dissolução da Sociedade ..................... 110
                                      7.1.7.1. Da Dissolução ........................ 111
                                      7.1.7.2. Da Resolução em Relação
                                                    a um Sócio ........................... 112
                             7.1.8.    Da Liquidação ...................................... 113
                                      7.1.8.1. Da Liquidação Extrajudicial ... 114
                                      7.1.8.2. Da Liquidação Judicial ........ 116
                  7.2.       Em Nome Coletivo .............................................. 117
                  7.3.       Em Comandita Simples ....................................... 118
                  7.4.       Em Comandita por Ações .................................... 119
                  7.5.       Em Conta de Participação ................................... 121
             8.   Sociedade Limitada ............................................................. 123
                  8.1.       Disposições Preliminares ..................................... 123
                             8.1.1.   Conceito ............................................... 123
                             8.1.2.   Regência ............................................... 123
                             8.1.3.   Natureza ............................................... 124
                             8.1.4.   O Nome ................................................ 124
                  8.2.       Constituição ........................................................ 125
                  8.3.       A Quota Social .................................................... 127
                  8.4.       O Sócio Quotista ................................................. 128
                             8.4.1.   Conceito ............................................... 128
                             8.4.2.   Deveres dos Sócios ............................... 129
                             8.4.3.   Responsabilidade dos Sócios ............... 130
                             8.4.4.   Direitos dos Sócios .............................. 132
8.5.         Administração da Limitada ................................. 134
      8.6.         Órgãos da Limitada .............................................. 136
9.    Sociedades Anônimas ......................................................... 141
      9.1.          Disposições Preliminares ..................................... 141
      9.2.          Constituição ........................................................ 141
      9.3.         Deveres dos Acionistas ........................................ 143
      9.4.          Responsabilidades dos Acionistas ....................... 144
      9.5.         Direitos dos Acionistas ........................................ 145
      9.6.          Administração da Companhia ............................. 146
      9.7.         Órgãos da Companhia ......................................... 148
      9.8.          Valores Mobiliários .............................................. 153
                    9.8.1.         Conceito ............................................... 153
                    9.8.2.         Ações .................................................... 153
                    9.8.3.         Partes Beneficiárias .............................. 156
                    9.8.4.         Debêntures ........................................... 156
                    9.8.5.         Bônus de Subscrição ............................ 157
      9.9.         Livros Sociais ....................................................... 158
      9.10.         Demonstrações Financeiras ................................. 158
      9.11.         Lucros, Reservas e Dividendos ............................ 159
                    9.11.1. Disposições Preliminares ..................... 159
                    9.11.2. Reservas ................................................ 160
                    9.11.3. Dividendos .......................................... 162
                                   9.11.3.1. Dividendos Obrigatórios ...... 162
                                   9.11.3.2. Dividendos Prioritários ........ 163
      9.12.         Dissolução, Liquidação e Extinção ..................... 163
10. Sociedade Cooperativa ........................................................ 165
      10.1.         Regência ............................................................... 165
      10.2.         Constituição ........................................................ 165
      10.3.         Características Principais ..................................... 166
      10.4.         Classificação das Cooperativas ............................ 167
      10.5.         Órgãos .................................................................. 168
      10.6.         Administração ..................................................... 169
      10.7.         Responsabilidade dos Sócios ............................... 169
      10.8.         Dissolução da Cooperativa .................................. 170
11. Ligações entre Sociedades ................................................... 171
12. Sociedades Dependentes de Autorização ........................... 173
      12.1.         Disposições Gerais ............................................... 173
      12.2.         Sociedade Nacional ............................................. 174
      12.3.        Sociedade Estrangeira .......................................... 174
13. Sociedade entre Cônjuges ................................................... 175
14. Sociedades de Economia Mista ........................................... 176
Exercícios ...................................................................................... 188
CAPÍTULO 3   DIREITO CAMBIÁRIO ......................................................... 201
             1.   Disposições Preliminares ..................................................... 201
             2.   Conceito de Títulos de Crédito .......................................... 202
             3.   Atributos dos Títulos de Crédito ........................................ 202
             4.   Características dos Títulos de Crédito ................................ 202
             5.   Modo de Circulação ............................................................ 204
             6.   Endosso, Aceite, Aval, Protesto ........................................... 205
             7.   Letra de Câmbio .................................................................. 207
                  7.1.      Conceito .............................................................. 207
                  7.2.      Legislação Aplicável ............................................. 207
                  7.3.      Figuras Intervenientes ......................................... 207
                  7.4.      Requisitos de Validade ........................................ 208
                  7.5.      Endosso ............................................................... 208
                  7.6.      Aceite ................................................................... 209
                  7.7.      Aval ...................................................................... 210
                  7.8.      Vencimento ......................................................... 211
                  7.9.      Pagamento ............................................................ 212
                  7.10.     Ação de Cobrança ............................................... 213
                  7.11.     Protesto ................................................................ 213
                  7.12.     Ressaque .............................................................. 214
             8.   Nota Promissória ................................................................. 214
                  8.1.      Conceito .............................................................. 214
                  8.2.      Legislação Aplicável ............................................. 214
                  8.3.      Figuras Intervenientes ......................................... 215
                  8.4.      Requisitos de Validade ........................................ 215
                  8.5.      Endosso, Aval, Vencimento, Pagamento, Ação de
                            Cobrança, Protesto ............................................... 215
                  8.6.      Aceite ................................................................... 216
             9.   Cheque ................................................................................ 216
                  9.1.      Conceito .............................................................. 216
                  9.2.      Legislação Aplicável ............................................. 216
                  9.3.      Figuras Intervenientes ......................................... 216
                  9.4.      Requisitos de Validade ........................................ 217
                  9.5.      Características Principais ..................................... 217
                  9.6.      Endosso ............................................................... 218
                  9.7.      Aceite ................................................................... 218
                  9.8.      Aval ...................................................................... 219
                  9.9.      Vencimento e Pagamento ..................................... 219
                  9.10.     Ação de Cobrança ............................................... 219
                  9.11.     Protesto ................................................................ 220
9.12.         Sustação ............................................................... 221
                   9.13.         Espécies ............................................................... 221
             10. Duplicata ............................................................................. 222
                   10.1.         Conceito .............................................................. 222
                   10.2.         Legislação Aplicável ............................................. 223
                   10.3.         Figuras Intervenientes ......................................... 223
                   10.4.         Requisitos de Validade ........................................ 223
                   10.5.         Características Principais ..................................... 223
                   10.6.         Endosso ............................................................... 224
                   10.7.         Aceite ................................................................... 224
                   10.8.         Aval ...................................................................... 225
                   10.9.         Vencimento ......................................................... 225
                   10.10. Ação de Cobrança ............................................... 225
                   10.11. Protesto ................................................................ 226
             11. Conhecimento de Depósito e Warrant .................................. 226
                   11.1.         Conceito .............................................................. 226
                   11.2.         Legislação Aplicável ............................................. 227
                   11.3.         Requisitos de Validade ........................................ 227
                   11.4.         Características Principais ..................................... 227
                   11.5.         Endosso ............................................................... 228
                   11.6.        Aval ...................................................................... 228
                   11.7.        Protesto ................................................................ 228
             12. Títulos de Crédito Rural ..................................................... 228
                   12.1.         Conceito .............................................................. 228
                   12.2.         Legislação Aplicável ............................................. 229
                   12.3.         Figuras Intervenientes ......................................... 229
                   12.4.         Características Principais ..................................... 229
                   12.5.        Endosso ............................................................... 230
                   12.6.        Aval ...................................................................... 230
                   12.7.        Protesto ................................................................ 230
             Exercícios ...................................................................................... 235

CAPÍTULO 4   DIREITO FALIMENTAR ...................................................... 241
             Introdução ..................................................................................... 241
             1.    Falência ............................................................................... 244
                   1.1.         Disposições Preliminares ..................................... 244
                   1.2.        Caracterização da Falência .................................. 245
                   1.3.        Sujeitos Passivos da Falência............................... 248
                   1.4.        Sujeitos Ativos da Falência .................................. 249
                   1.5.        A Massa Falida .................................................... 249
1.6.     Órgãos da Falência .............................................. 250
     1.7.     O Juízo da Falência ............................................. 253
     1.8.     Verificação e Classificação dos Créditos .............. 255
     1.9.     Efeitos Jurídicos da Falência ............................... 258
              1.9.1.    Quanto ao Negócio do Falido ............. 258
              1.9.2.    Quanto aos Bens do Falido ................. 259
              1.9.3.    Quanto aos Direitos dos Credores ....... 262
              1.9.4.    Quanto aos Contratos do Falido ......... 263
              1.9.5.    Quanto à Ineficácia e Revogação
                        de Certos Atos ...................................... 266
     1.10.    O Processo Falimentar ......................................... 268
2.   Recuperação de Empresas ................................................... 275
     2.1.     Recuperação Extrajudicial ................................... 275
              2.1.1.    Disposições Preliminares ..................... 275
              2.1.2.    Caracterização da Recuperação
                        Extrajudicial ........................................ 276
              2.1.3.    Sujeitos Passivos da Recuperação
                        Extrajudicial ........................................ 278
              2.1.4.    Sujeitos Ativos da Recuperação
                        Extrajudicial ........................................ 278
              2.1.5.    Órgãos da Recuperação
                        Extrajudicial ........................................ 279
              2.1.6.    O Juízo da Recuperação
                        Extrajudicial ........................................ 279
              2.1.7.    Efeitos Jurídicos da Recuperação
                        Extrajudicial ........................................ 279
              2.1.8.    O Processo de Recuperação
                        Extrajudicial ........................................ 280
     2.2.     Recuperação Judicial ........................................... 282
              2.2.1.    Disposições Preliminares ..................... 282
              2.2.2.    Caracterização da Recuperação
                        Judicial ................................................. 284
              2.2.3.    Sujeitos Passivos da Recuperação
                        Judicial ................................................. 287
              2.2.4.    Sujeito Ativo da Recuperação
                        Judicial ................................................. 287
              2.2.5.    Órgãos da Recuperação Judicial .......... 288
              2.2.6.    O Juízo da Recuperação Judicial ......... 290
2.2.7.     Verificação e Classificação dos
                                   Créditos ................................................ 291
                   2.2.8.          Efeitos Jurídicos da Recuperação
                                   Judicial ................................................. 292
                                   2.2.8.1. Quanto ao Negócio do
                                                   Devedor ................................ 293
                                   2.2.8.2. Quanto aos Bens do
                                                   Devedor ................................ 293
                                   2.2.8.3. Quanto aos Direitos dos
                                                   Credores ............................... 294
                                   2.2.8.4. Quanto aos Contratos
                                                   Celebrados pelo Devedor ..... 295
                    2.2.9.         O Processo de Recuperação Judicial .... 295
3.    Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras ......... 297
      3.1.          Disposições Preliminares ..................................... 297
      3.2.          Intervenção .......................................................... 298
                    3.2.1.         Conceito ............................................... 298
                    3.2.2.         Causas .................................................. 299
                    3.2.3.         Sujeito Ativo ........................................ 299
                    3.2.4.         Sujeito Passivo ..................................... 299
                    3.2.5.         Efeitos da Intervenção .......................... 300
                    3.2.6.         O Processo de Intervenção ................... 300
      3.3.          Liquidação Extrajudicial ..................................... 301
                    3.3.1.         Conceito ............................................... 301
                    3.3.2.         Causas .................................................. 302
                    3.3.3.         Sujeito Ativo ........................................ 303
                    3.3.4.         Sujeito Passivo ..................................... 303
                    3.3.5.         Efeitos da Liquidação Extrajudicial .... 303
                    3.3.6.         O Processo de Liquidação
                                   Extrajudicial ........................................ 304
                    3.3.7.         Responsabilidade dos
                                   Administradores .................................. 305
      3.4.          Administração Especial Temporária .................... 306
                    3.4.1.         Conceito ............................................... 306
                    3.4.2.         Causas .................................................. 307
                    3.4.3.         O Processo de Administração
                                   Especial Temporária ............................ 307
Exercícios ...................................................................................... 309
CAPÍTULO 5           CONTRATOS ........................................................................ 313
                     1.    Disposições Preliminares ..................................................... 313
                     2.    Classificação dos Contratos ................................................. 314
                     3.    Constituição dos Contratos ................................................. 315
                     4.    Efeitos da Celebração dos Contratos ................................... 316
                     5.    Espécies de Contratos ......................................................... 317
                           5.1.         Compra e Venda Mercantil .................................. 317
                           5.2.          Alienação Fiduciária ........................................... 318
                           5.3.          Faturização .......................................................... 320
                           5.4.          Franquia Mercantil .............................................. 321
                           5.5.         Leasing ou Arrendamento Mercantil .................... 322
                           5.6.         Cartão de Crédito ................................................ 323
                           5.7.         Representação Comercial ..................................... 324
                           5.8.         Concessão Comercial ........................................... 324
                     Exercícios ...................................................................................... 326

GABARITO             ............................................................................................... 329

COMENTÁRIO .............................................................................................. 331

BIBLIOGRAFIA ............................................................................................. 351
Capítulo   1
                                                      Noções Gerais




1.      Origem do Comércio
   Nas sociedades primitivas, seus componentes buscavam produzir os bens de
que necessitavam. Outros eram extraídos da natureza, através da caça, da pesca, da
pecuária ou do cultivo agrícola e vegetal. Com o passar dos tempos e o natural
crescimento dos grupos sociais, começou a haver uma permuta do excedente de
produção entre as sociedades, quando elas tentavam suprir a carência na produção
de certos artigos, ofertando aquilo que tinham em abundância.
   Contudo, logo esse modelo demonstrou-se ineficaz, pois nem sempre o grupo
social detentor de gêneros desejados por outro estava interessado na aquisição do
excesso produtivo daquele.
   Tornou-se, então, imperiosa a criação de uma unidade comum de valor – a
moeda – cobiçada por todos.
   A moeda foi o fator determinante para o surgimento do comércio, ou da atividade
mercantil uma vez que possibilitou a transição de uma economia de subsistência
mercantil,                                                              subsistência,
na qual o principal elo econômico entre os grupos sociais eram as trocas do excedente
produzido, para uma economia de escala voltada para a produção maciça de
                                       escala,
determinados bens, com uma parte devendo ser vendida a outros contingentes
populacionais.
   Nessa seara, surgiram os comerciantes conhecidos no início como mercadores
                             comerciantes,                               mercadores,
identificados como aquelas pessoas que promoviam a intermediação dos bens entre
o produtor e o consumidor. Desde o início, tiveram por objetivo auferir lucro da
profissão, pois geralmente adquiriam produtos por um preço inferior, para revendê-los
com majoração no valor da compra. A diferença, excluídos seus custos, era a margem
de lucro. À atividade precípua do comerciante, ou seja, ao ato de comprar bens para
posterior revenda, deu-se o nome de “atividade mercantil ou comercial”.
2                                   Direito Comercial — Carlos Pimentel
Série Impetus Provas e Concursos




                                      É claro que nem sempre a equação funciona dessa forma, pois pode acontecer de o
                                   preço de venda ser inferior ao de compra. No entanto, o escopo da atividade sempre
                                   será o lucro. Por isso, diz-se que a atividade comercial, ou mercantil, é sempre onerosa.


                                   2.      Surgimento do Direito Comercial
                                       Com o fomento da atividade mercantil, os governantes perceberam que ali estava
                                   uma promissora fonte de renda e que deveriam agir para seu disciplinamento, no
                                   sentido de criarem normas que regulassem a atividade comercial.
                                       Tal providência normativa remonta a civilizações muito antigas, antes mesmo do
                                   nascimento de Cristo, como os fenícios que, no apogeu de sua civilização,
                                                                       fenícios,
                                   intensificaram o comércio marítimo entre a Ásia e as cidades costeiras do
                                   Mediterrâneo.
                                       No entanto, sabemos que a qualificação como disciplina só é possível face a um
                                   conjunto sistematizado, codificado ou não, que envolve normas, costumes, usos,
                                   além de outras fontes do Direito. E isso não havia ocorrido ainda, senão a partir da
                                           Média,
                                   Idade Média quando as corporações de mercadores, criadas a partir do século XII
                                   justamente para proteger os exercentes da atividade mercantil, fizeram dos usos e
                                   costumes comerciais da época verdadeiros diplomas do Direito Consuetudinário
                                                                                                    Consuetudinário,
                                   ultrapassando, inclusive, as fronteiras das corporações e sendo recepcionados pelas
                                   Cidades.
                                       E foi desta forma que teve início a disciplina, a princípio restrita ao seio das
                                   corporações para, em seguida, serem absorvidas pelo próprio Estado.
                                       Já num estágio evolutivo posterior, o Direito Comercial passou a regular até
                                   mesmo atos praticados por pessoas comuns, não-comerciantes, a exemplo da emissão
                                   de um cheque ou de uma nota promissória assim como o aval ou o endosso nos
                                                                    promissória,
                                   títulos de crédito em geral, conforme estudaremos no Capítulo 03.


                                   3.      Evolução Histórica do Direito Comercial
                                       A Idade Média marcou o surgimento do Direito Comercial, quando um conjunto
                                   sistematizado de normas lastreadas nos usos e costumes dos mercadores nasceu no
                                   âmbito das corporações, em contraste com a forma esparsa de regras ou costumes
                                   até então praticados, algumas até mesmo importadas do Direito Civil, como era
                                   hábito, por exemplo, na Roma Antiga quando não existia regramento específico
                                                                  Antiga,
                                   destinado ao Direito Comercial, mas sim àquele outro ramo do Direito Privado.
CAMPUS                                Capítulo 1 — Noções Gerais                               3




                                                                                               Série Impetus Provas e Concursos
   Entretanto, na história de vários povos, iremos observar normas especiais a respeito
do Direito Comercial, conforme veremos a seguir.

3.1.    Império da Babilônia
   Aos babilônios, povo que ocupou extensão territorial na Ásia e no Oriente Médio, é
creditada a elaboração de um dos primeiros dizeres a respeito de matéria comercial. Trata-se
do Código de Hamurábi – inscrição em pedra datada do ano 2.083 a. C. –, com disposições
sobre empréstimo a juro, contratos de depósito, de sociedade e de comissão.
   Apesar de seu conteúdo, a majoritária doutrina não considera o Código de
Hamurábi um precursor dos códigos comerciais, tendo em vista não conter
dispositivos a respeito de compra e venda mercantil, muito menos se traduzir em
um corpo sistematizado, que merecesse ser chamado de Direito Comercial.

3.2.    Os Fenícios
    Esse povo intensificou sobremaneira o comércio dos tempos antigos, principalmente
o marítimo, que se desenvolveu entre a Ásia e as cidades costeiras do Mediterrâneo.
    Por volta do século X a. C., eles já haviam consagrado a prática do alijamento
                                                                          alijamento,
que era a faculdade que detinham os comandantes dos navios de se livrar da carga,
em caso de perigo iminente. Nesta situação, o prejuízo seria repartido entre o
proprietário do carregamento e o da embarcação.
    Também não há indícios de que os fenícios houvessem realizado qualquer obra
sistematizada do Direito Comercial.

3.3.    Os Romanos
   Na Era Cristã, os romanos, povo de forte tradição guerreira, praticaram o comércio.
Essa atividade, contudo, estava destinada aos escravos, ou aos estrangeiros, sempre
marginalizados na sociedade. A classe patrícia, detentora das maiores propriedades
rurais, símbolo do poder da época, assim como os senadores, estavam proibidos
de exercer o comércio.
   A aristocracia romana considerava a prática do comércio uma atividade indigna
de um cidadão romano. Isso porque o Direito Romanístico condenava a usura      usura,
princípio basilar da atividade comercial.
   Algumas questões envolvendo a prática mercantil, especialmente as referentes
aos contratos e obrigações, eram resolvidas através do Direito Civil. Outras, no
entanto, tiveram origem na Roma Antiga como, por exemplo, a falência e os
                                     Antiga,
banqueiros, dentre outras.
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                                       Apesar da origem desses institutos, não podemos afirmar que o Direito Comercial, como
                                   disciplina autônoma, teve origem em Roma, pois ainda faltava a sistematização da matéria.

                                   3.4.    Idade Média
                                      O Império Romano ruiu por volta do século V quando os árabes assumiram o
                                                                                          ,
                                   controle sobre o Mar Mediterrâneo. Sucedeu-se um período de profundas mudanças na
                                   sociedade européia, pois os muçulmanos bloquearam as vias de acesso ao comércio
                                   marítimo, o que causou isolamento das comunidades e, por conseqüência, a fragmentação
                                   do poder central. Uma apreensão crescente tomava conta da população que, na ausência
                                   do Estado, viu-se compelida a buscar segurança junto aos seus senhores nas áreas rurais.
                                      Após longo período de dominação árabe no Mediterrâneo, os europeus retomaram
                                   as antigas rotas, fazendo reflorescer um intenso comércio marítimo na região, por
                                   meio do qual a produção dos campos era escoada para outras terras.
                                      Aos poucos, os portos marítimos tornaram-se núcleos comerciais, centralizadores
                                   de diversos pontos de venda, para onde se dirigiam clientes, fornecedores e consumidores.
                                   Fortaleceu-se a “classe burguesa” nas cidades, em contraposição aos senhores feudais,
                                   nascida justamente daquelas pessoas que, a princípio, buscaram segurança junto
                                   aos seus senhores, devido à pulverização do Estado.
                                      Já no século XII, apareceram as primeiras corporações que reuniam os praticantes
                                                                                  corporações,
                                   da atividade mercantil, sob determinadas regras. Elas tinham jurisdição sobre
                                   determinado território e eram criadas pelos próprios mercadores. Serviam para
                                   dirimir conflitos entre eles, com atribuições até para punir os culpados. Para tanto,
                                   escolhiam-se cônsules que deveriam trabalhar na aplicação das normas elaboradas
                                                 cônsules,
                                   na própria corporação. Muitas passavam a compor o ordenamento jurídico das
                                   cidades. Alguns autores sustentam que foi a atribuição dos cônsules precursora dos
                                   também extintos “Tribunais do Comércio”, existentes inclusive no Brasil, sob a
                                   égide do Código Comercial de 1850, que perduraram até 1875.
                                      Possuíam as corporações força legislativa e judicante; a primeira, expressada a
                                   partir da elaboração das normas a serem aplicadas aos comerciantes, enquanto a
                                   outra relacionava-se ao poder consular.
                                      As corporações exerceram tanta influência sobre a sociedade mercantilizada da época,
                                   naquele início do segundo milênio da era cristã, que muitas cidades aproveitaram
                                   suas normas na criação das primeiras codificações do Direito Comercial. Foi o caso
                                   de Amálfi, com a Tabla Amalfitana (século XII), Veneza, com sua Capitulares Nauticum
                                                                                                      Capitulares Nauticum,
                                   ou o Consulado do Mar em Barcelona. Um pouco mais adiante, já no século XVI,
                                                         Mar,
                                   surgiu, na França, o Guidon de la Mer, dedicado praticamente ao seguro marítimo.
CAMPUS                             Capítulo 1 — Noções Gerais                            5




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  Remonta ainda à Idade Média o aparecimento de alguns dos principais contratos
comerciais, a exemplo do contrato de transporte, de seguro marítimo e de seguro.

3.5.   Os Estados Nacionais
    Os séculos XV e XVI são caracterizados pela retomada do poder central nos
Estados, que logo perceberam a importância da atividade mercantil para o
fortalecimento de suas economias e conseqüente prosperidade das nações.
    Percebam que aquelas regras relacionadas ao comércio da época medieval, embora
toleradas e incorporadas pelo enfraquecido poder estatal de então, não haviam sido
por ele elaboradas. Partiram, como vimos, da organização dos mercadores. O fato
que marcou o surgimento do Direito Comercial nascido do próprio Estado foram
as Ordenanças Francesas
                 Francesas.
    A primeira, baixada no ano de 1673, quando a França encontrava-se sob a regência
de Luís XIV, dispunha sobre o comércio terrestre, regulando agentes de bancos,
sociedades, falências, além de alguns títulos de crédito. Oito anos mais tarde, veio a
outra, que dispôs sobre o comércio marítimo.
    O primeiro Código Comercial, no entanto, só foi elaborado em 1807, também na
França, que, à época, estava sob o comando de Napoleão, ficando por isso conhecido
como o Código Napoleônico Em sua feitura, muitos dos dispositivos das Ordenanças
                 Napoleônico.
foram aproveitados, podendo até se afirmar que poucas inovações normativas ele trouxe.
    Entrementes, não podemos olvidar sua maior contribuição que, guiado pelos
princípios da igualdade e da liberdade permeadores da Revolução Francesa, no século
XVIII, procurou evitar privilégios corporativos que dominaram o comércio na Idade
Média, quando prevalecia o subjetivismo caracterizador dos comerciantes, que só
seriam alçados a tal condição se pertencessem a uma corporação. Para tanto, aquele
diploma de 1807 tratou de regulamentar as questões relativas ao exercício do comércio
de forma objetiva, qualificando o comerciante como qualquer pessoa que praticasse
“atos de comércio”, de forma profissional e habitual. Tais atos estavam relacionados
no próprio código e possuíam correlação com atividades de intermediação de
mercadorias, atividades bancárias, seguros e transporte de mercadorias, dentre outras.
    De outra forma, se o Código Napoleônico não acrescentou grandes inovações ao
Direito Positivo então vigente, influenciou, com seu objetivismo, a elaboração de
outros Códigos Comerciais em diversos países, a exemplo da Bélgica, da Espanha,
de Portugal, da Itália e, inclusive, do Brasil, que só implantou o seu em 1850,
através da Lei no 556, de 25 de junho de 1850.
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                                   4.      O Histórico do Direito Comercial no Brasil
                                       No período colonial brasileiro, apesar do intenso comércio desenvolvido por
                                   aqui, o Direito aplicado era o português, pois a colônia sujeitava-se aos ditames da
                                   Coroa. E foi esta que, em 1603, sob a regência de Felipe II, editou as Ordenações
                                   Filipinas em alusão ao rei.
                                   Filipinas,
                                       Não se tratava evidentemente de um Código Comercial, pois já estudamos que o
                                   primeiro do gênero nasceu na França, dois séculos mais tarde. Também não podemos
                                   equipará-la às Ordenanças Francesas surgidas setenta anos depois, pois, enquanto
                                   ela abrangia outros ramos do Direito, como o Penal, o Processual etc., as Ordenanças
                                   Francesas tratavam da disciplina exclusivamente comercial. No entanto, continham
                                   dispositivos tratando da matéria, além de outras já citadas. Sua vigência estendeu-se
                                   até pouco depois da vinda de Dom João VI para o Brasil, em 1808.
                                       Outro importante diploma português daqueles tempos foi a Lei da Boa Razão       Razão,
                                   de 1769, assim conhecida por determinar que, na ausência de norma legal a respeito
                                   de certo tema, deveriam ser adotadas leis de outras “nações cristãs, iluminadas e
                                   polidas, que com elas estavam resplandecendo na boa, depurada e sã jurisprudência”.
                                       Pressionada por Napoleão, que ameaçava invadir Portugal, refugiou-se no Brasil a
                                   Corte Lusitana. Esse ato trouxe profundas transformações para o Brasil-Colônia que, na
                                   condição de “Sede Provisória da Coroa”, foi contemplado com uma série de medidas de
                                   caráter econômico, decisivas para o incremento da atividade mercantil no País. Destacam-se
                                   a “abertura dos portos às nações amigas”, em 1808; também a criação da Real Junta do
                                   Comércio; e a criação do Banco do Brasil, também naquele ano de 1808.
                                       Alguns anos após a declaração da independência, já em 1834, foi apresentado à
                                   Câmara o Projeto do Código Comercial. Dezesseis anos de discussões legislativas
                                   passaram-se, até surgir a Lei Federal no 556, de 25 de junho de 1850, mais conhecida
                                   como o Código Comercial Brasileiro.
                                       Com forte influência francesa, o Código Brasileiro adotou a Teoria dos Atos de
                                   Comércio, reputando comerciante todo aquele que praticasse compra e venda de
                                   mercadorias de forma profissional, além de algumas poucas espécies de serviço.
                                   Estava criada a base para o desenvolvimento do Direito Comercial Brasileiro, fincado
                                   no objetivismo, através do qual a concepção do status de comerciante era atribuída
                                   aos que praticassem atividades específicas, a serem definidas posteriormente.
                                       Ainda assim, em seu art. 4o, prescreveu a necessidade de inscrição dos comerciantes
                                   nos então existentes Tribunais do Comércio (em seguida substituídos pelas Juntas
                                   Comerciais), pelo menos para poderem usufruir dos benefícios da legislação comercial.
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    Percebam que esse dispositivo não tratou de excluir os não-inscritos do conceito
de comerciante, como fizera o subjetivismo corporativo da Idade Média, mas apenas
reputava comerciantes irregulares aqueles exercentes da atividade mercantil que
não tomassem tal providência, subtraindo alguns direitos exclusivos dos regulares
                                                                          regulares.
    Curiosamente, contudo, não enumerou os chamados “atos de comércio”, como
fizera o Código Francês. Esses só foram detalhados quando da edição do Regulamento
no 737, contemporâneo ao código, que relacionou todas as operações que se
constituíam em “atos de comércio”. Dentre elas, operações de câmbio, banco e
corretagem, seguros, transporte de mercadorias, além, claro, da compra com objetivo
de posterior revenda de bem móvel ou semovente, ou até para alugar seu uso.
    Ao longo dos anos, muitos dos dispositivos do código foram sendo revogados
por legislações mais contemporâneas, a exemplo da Lei das Sociedades Anônimas
(1976) e da Lei de Falências e Concordatas (1945), dentre outras. No entanto, o
“golpe de misericórdia” foi dado com a edição do Código Civil de 2002, que revogou
praticamente todos os artigos que ainda vigoravam do Código de 1850. Sobreviveram
apenas os relativos ao comércio marítimo, contemplado em sua Parte Segunda.
    Hoje, a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, mais conhecida como Código
Civil Brasileiro, disciplina matérias específicas do Direito Comercial, tais como:
empresas, empresários, registro público de empresas, livros empresariais e nome
empresarial, dentre outras.
    Inspirado no modelo do Código Civil Italiano, de 1942, a moderna Lei Civil
Brasileira acabou por provocar uma fusão legislativa entre os dois ramos do Direito
Privado, unificando normas básicas do Direito Civil e do Comercial. Esse fato trouxe
de volta uma discussão antiga, a respeito da autonomia do Direito Comercial, a ser
enfrentada no tópico seguinte.
     Por outro lado, implantou um novo sistema jurídico para o Direito Comercial,
fundamentado no perfil subjetivo do empresário. Essa nova concepção não se resumiu
apenas a uma mudança de nomenclatura, mas introduziu grandes inovações nesta
seara, pois passou a enquadrar pessoas jurídicas, antes consideradas sociedades civis
por força do objeto social, conforme dispunha a antiga teoria objetiva dos atos de
comércio, como sociedades empresárias, a partir da forma organizacional apresentada.


5.      Autonomia do Direito Comercial
   Com o advento do Código Civil de 2002, veio à tona novamente a discussão
sobre a autonomia do Direito Comercial.
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                                       Essa polêmica não é inédita; basta reportarmo-nos ao início do século XX, mais
                                   precisamente em 1911, quando Inglês de Souza, incumbido de elaborar projeto do novo
                                   Código Comercial, apresentou dois projetos. Um, com a matéria comercial e civil unificadas
                                   em um único código; e outro, onde o Direito Comercial era codificado de forma exclusiva.
                                       Antes dessa época, ao final do século XIX, em pronunciamento na Universidade
                                   de Bolonha, o célebre jurista italiano Cesare Vivante posicionou-se contra a autonomia
                                   do Direito Comercial, por entender que este não possuía critérios claros e objetivos
                                   que o distinguissem do Direito Civil. Seu discurso surpreendeu a todos,
                                   principalmente por se tratar do maior comercialista da época.
                                       Apesar disso, em 1919, nomeado para coordenar estudos visando à edição do
                                   Novo Código Civil Italiano, voltou atrás e mudou de opinião, ao posicionar-se
                                   contra a unificação dos dois ramos de Direito. Mesmo assim, a unificação foi
                                   aprovada, surgindo, em 1942, o Novo Código Civil Italiano, que juntou os dois
                                   ramos de Direito Privado em um único diploma legislativo.
                                       A par de toda essa discussão, devemos ter em mente o ensinamento de Marcelo
                                   Bertoldi, quando afirma que a autonomia de uma disciplina não deve ser vista como
                                   um princípio absoluto, pois nenhuma é completamente autônoma. Existe uma
                                   correlação entre as disciplinas jurídicas, de modo que uma aproveita regras das outras,
                                   como, por exemplo, o Direito Administrativo utiliza-se de normas do Direito Processual,
                                   a fim de subsidiar o processo administrativo; ou o Direito Comercial aproveita
                                   dispositivos do Código Penal, ao regular crimes falimentares. Nada disso compromete
                                   a autonomia das disciplinas, que continuam tendo campo próprio de atuação.
                                       Nesse ponto, convém expor a relação do Direito Comercial com outros ramos
                                   do Direito, Público ou Privado, senão vejamos:
                                   a) com o Direito Constitucional
                                       Relaciona-se esse ramo do Direito Público com praticamente todos os demais,
                                       pois a Constituição Federal pode ser considerada o nascedouro do sistema
                                       normativo do País. Com relação ao Direito Comercial, o art. 22, I, da CF prevê a
                                       competência privativa da União para legislar. Também no Título VII, que trata da
                                       Ordem Econômica e Financeira, há menção ao exercício da atividade empresarial;

                                             Direito Tributário
                                   b) com o Direito Tributário
                                      Esse ramo conserva relações estreitas com o Direito Comercial, a exemplo da
                                      responsabilização dos sócios-gerentes de limitadas por obrigações da sociedade
                                      de natureza tributária, à exegese do art. 135, III, do Código Tributário Nacional,
                                      ou mesmo da imposição de algumas espécies de livros fiscais aos empresários;
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          Direito    Trabalho
c) com o Direito do Trabalho
   Aqui, um ramo do Direito Privado que mantém ligação forte com o Direito
   Comercial. Basta vermos as causas trabalhistas sendo decididas no âmbito da
   Justiça do Trabalho para, em seguida, habilitarem-se no Quadro Geral de
                                                              Quadro
   Credores admitidos na falência. Também os débitos de natureza trabalhista sendo
   Credor
     edores
   cobrados dos sócios das sociedades anônimas ou limitadas;

d) com o Direito Civil
   Com este, inúmeras são as relações, a começar do atual compartilhamento do
   Código Civil, que reservou dispositivos dedicados à matéria comercial, seja sobre
   títulos de crédito, empresa, empresário, registro de empresas etc.;

e) com o Direito Internacional
   O Brasil é seguidor de convenções internacionais que tratam de títulos de crédito
   e propriedade industrial, dentre outros. Para inserção das normas em nosso
   ordenamento jurídico, utilizam-se procedimentos afeitos ao Direito
   Internacional.
   Por último, a fim de consolidar a tese da autonomia do Direito Comercial,
   analisemos a disciplina de acordo com os seguintes aspectos:
      • autonomia didática que é medida de acordo com a grade curricular das
                      didática,
         universidades, não havendo razão para contestar-se a autonomia didática
         do Direito Comercial, pois a disciplina aparece em todos os programas
         dos cursos de Direito;
      • autonomia legislativa considerada a partir da codificação própria da
                       legislativa,
         matéria. Sob esse ponto de vista, também temos que admitir a autonomia
         do Direito Comercial, pois, ainda que o Código Civil Brasileiro de
         2002 tenha praticamente unificado os dois ramos, ainda restou sua
         Segunda Parte, tratando do Direito Marítimo, como bem ressaltou Fran
         Martins;
      • autonomia substancial que tem a ver com o conteúdo da disciplina, sua
                      substancial,
          abrangência, a matéria que regula. E, assim, não podemos hesitar em
          apontar assuntos específicos da matéria comercial, a exemplo dos
          empresários, das sociedades empresárias, dos títulos de crédito, da falência
          e da concordata, enfim, temas que podem ser facilmente isolados dos
          demais. Já o Direito Civil cuida de sucessão, família e obrigações civis,
          dentre outros.
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                                   6.      Fontes do Direito Comercial
                                       Quando tentamos conceituar fontes do Direito, normalmente a definição restringe-se
                                   à própria expressão do direito, ou seja, a forma como ele se manifesta. No entanto,
                                   é importante entendermos que antecedem à norma os anseios da sociedade. Estes
                                   são mutantes, variando com as gerações, mas se revelam determinantes para o
                                   surgimento do ordenamento jurídico de uma nação.
                                       Muitos autores costumam classificá-las em fontes materiais e formais As primeiras
                                                                                                     formais.
                                   estão relacionadas a fatores políticos, sociais, religiosos ou, mesmo, econômicos,
                                   componentes do grupo social, enquanto as fontes formais são justamente as normas
                                   jurídicas. E são estas últimas que compõem o objeto de nosso estudo.
                                       Dividem-se as fontes formais em primárias e secundárias As primeiras
                                                                                            secundárias.
                                   posicionam-se em ordem de preferência em relação às outras, traduzindo-se numa
                                   obrigatoriedade de esgotá-las, antes de invocar-se uma fonte secundária.
                                          • Leis – A principal fonte primária de nosso Direito Comercial é a lei. Existe
                                              uma profusão delas, a começar pelo próprio Código Comercial de 1850,
                                              que, embora com a revogação da maioria de seus artigos, permanece vivo
                                              em sua Segunda Parte, tratando do comércio marítimo. Outras, apenas
                                              para citar algumas, são as Leis no 6.404/76, que disciplina as sociedades
                                              por ações, e no 5.474/68, que dispõe sobre duplicatas. Importa ressaltar
                                              que o Código Civil de 2002, na parte que trata sobre Direito de Empresa,
                                              é considerado fonte primária do Direito Comercial.
                                          • Regulamentos – São considerados fontes primárias justamente porque
                                              servem à eficacização das leis comerciais.
                                          • Tratados internacionais – A matéria comercial também incorporou alguns
                                                        internacionais
                                              tratados internacionais, a exemplo da “Lei Uniforme de Genebra”, tratando
                                              de cheque, letra de câmbio e nota promissória.
                                            Inexistindo, portanto, em um caso concreto, norma primária sobre a matéria,
                                   fica a autoridade judiciária autorizada a lançar mão de uma norma secundária, de
                                   forma subsidiária. São elas: usos e costumes comerciais, a analogia, a jurisprudência
                                   e os princípios gerais do Direito.
                                          • Usos e costumes comerciais – Estes se constituem em importante fonte
                                              do Direito Comercial. Aliás, no princípio (Idade Média), ele era
                                              consuetudinário. Também no âmbito do Direito Civil, a Lei de Introdução
                                              ao Código Civil, em seu art. 4o, concede à analogia, aos costumes, ou,
                                              mesmo, aos princípios gerais do Direito a qualificação de fontes subsidiárias
                                              do Direito. Os costumes, para serem aceitos como fonte do Direito
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        Comercial, necessitam revestir-se de alguns requisitos. Primeiro, é preciso
        que se trate de uma prática reiterada e uniforme, que seja assimilada por
        todos como se fora lei. De outra forma, deverá estar previsto na própria
        lei. Não pode, contudo, ser contra a lei, pois violaria a própria concepção
        de fonte subsidiária à lei. Assim, nós temos os costumes: a) praeter legem,
        que decorrem da prática mercantil, aceitos e aplicados para suprirem as
        lacunas legislativas, a exemplo do cheque visado, citado por Bulgarelli;
        b) secundum legem, pois são previstos na própria lei, como no art. 113 do
        Código Civil, que anuncia: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados
        conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”; c) contra legem,
        estes não são tolerados pelo ordenamento jurídico e, conseqüentemente,
        não aceitos como fonte do Direito, a exemplo do cheque pré-datado, que
        vai de encontro à própria natureza do documento, que é um título de
        crédito à vista. Normalmente, no Direito Comercial, os costumes, para
        serem admitidos como prova, necessitam estar assentados na Junta
        Comercial, que emitem certidão a respeito. No entanto, o juiz tem direito
        à livre convicção na análise das provas, desde que não se afaste das
        premissas básicas quanto à ilegalidade das mesmas.
      • Analogia – Na ausência de outra fonte formal do Direito, permite-se a aplicação
        da analogia, considerada como a possibilidade de utilizar-se entendimento a
        respeito de um caso concreto similar, já julgado, a fim de dirimir a lide.
      • Jurisprudência – A jurisprudência, assim entendida como a uniformidade
        das decisões dos tribunais a respeito de determinada matéria, também é
        fonte secundária do Direito Comercial. Isso não implica a obrigação de o
        juiz segui-la, pois ele pode desenvolver sua própria convicção, mesmo
        que seja diversa daquela. Alerto que há autores que não consideram esta
        uma fonte do Direito Comercial, por entenderem que ela não é fonte
        geradora do Direito, já que se trata da observação de fatos pretéritos.
      • Princípios gerais do Direito – Por último, os princípios gerais do Direito, que
        são os norteadores da construção do próprio sistema jurídico positivo vigente.


7.     Conceitos de Direito Comercial
   Após estudados alguns temas relacionados ao desenvolvimento histórico do
Direito Comercial, seu surgimento, sua importância no desenvolvimento das nações,
assim como a abrangência da disciplina, vejamos como os pesquisadores da matéria
comercial têm se esforçado no sentido de melhor conceituar o Direito Comercial.
12                                                             Direito Comercial — Carlos Pimentel
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                                       “O Direito Comercial é a parte do Direito Privado que tem, principalmente, por
                                   objeto regular as relações jurídicas que surgem do exercício do comércio.” Esta
                                   definição, proposta pelo comercialista italiano Cesare Vivante, foi criticada por não
                                   contemplar atos praticados por não-comerciantes, mas regulados por leis comerciais
                                   (exemplo da emissão de cheque).
                                       Waldemar Ferreira propôs: “Direito Comercial é o conjunto sistemático de normas
                                   jurídicas disciplinadoras do comerciante e seus auxiliares e do ato de comércio e
                                   das relações dele oriundas.”
                                       Carvalho de Mendonça trilhou caminho parecido, ao afirmar que: “O Direito Comercial
                                   é a disciplina jurídica reguladora dos atos de comércio e, ao mesmo tempo, dos direitos
                                   e das obrigações das pessoas que os exercem profissionalmente e dos seus auxiliares.”
                                       Dessas duas últimas definições surgiu uma, de autoria de Fran Martins, que
                                   melhor sintetiza a disciplina: “Direito Comercial é o conjunto de regras jurídicas
                                   que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos
                                   considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades
                                   das empresas.”1
                                       Da assertiva, tem-se que as normas do Direito Comercial alcançam não apenas
                                   os empresários, mas aqueles que, mesmo sem se revestirem dessa qualidade, praticam
                                   atos aos quais a lei atribuiu características tais que se tornaram regidos pelo Direito
                                   Comercial. Exemplo destes é a emissão de um cheque, feita por quem não se reveste
                                   da qualidade de empresário, da mesma forma que uma letra de câmbio ou uma nota
                                   promissória ou, até, uma garantia prestada por aval. Todos esses atos possuem
                                   regulamentação em legislações próprias, como veremos no Capítulo 3, concernente
                                   aos títulos de crédito, e fazem parte do campo de abrangência do Direito Comercial,
                                   independentemente de haverem sido praticados por empresário ou representante de
                                   sociedade empresária.


                                   8.          Características do Direito Comercial
                                       O Direito Comercial apresenta traços que o distinguem de outros ramos do
                                   Direito, especialmente do Direito Civil, e que se encontram relacionados a seguir.
                                   a) Simplicidade ou informalismo
                                       Propõe adoção de fórmulas simples para solução de conflitos, diferentemente
                                   do Direito Civil, formalista e complexo. Exemplo: circulação de títulos de crédito
                                   mediante endosso.

                                   1
                                       MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 25.
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b) Internacionalidade ou cosmopolitismo
   Está regulamentado por normas de alcance internacional. Exemplo: Lei Uniforme
de Genebra, que dispõe sobre letras de câmbio, notas promissórias e cheque.

c) Elasticidade
   Permanece em constante processo de mudanças, adaptando-se à evolução das
relações de comércio. Exemplo: contratos de leasing e franchising.

d) Onerosidade
   Tem o lucro como o fim perseguido pelos empresários, cuja atividade é sempre onerosa.


9.      Empresário
9.1.    Conceito
    Durante muito tempo, convivemos com uma legislação comercial que já não atendia
as transformações ocorridas, sobretudo após a primeira metade do século passado.
    Se muitos dispositivos da principal Lei Comercial, elaborada há mais de cento e
cinqüenta anos, estavam expressamente revogados, seja pela Constituição Federal
de 1988, seja por leis esparsas, outros simplesmente vinham sendo ignorados pelas
autoridades judiciárias e até pelos tribunais, em regra lastreados na moderna
concepção de atividade econômica.
    Daí o fortalecimento de teorias, como a da empresa ou do empresário, através
das quais se atribuía uma nova visão ao profissional do comércio, agora não mais
restrita àquele agente que pratica freqüentemente atos de intermediação de mercadorias
ou umas poucas espécies de serviços, tais como bancos, transporte de mercadorias,
seguros, além de outros, excluindo importante segmento da atividade econômica,
que é justamente a prestação de serviços como um todo. A Teoria da Empresa alargou
o campo de incidência do Direito Comercial, trazendo para seu âmbito justamente o
segmento de serviços, assim como o de produção de mercadorias.
    O novo Código Civil, aprovado pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
só veio confirmar a teoria, introduzindo definitivamente no Direito Brasileiro as
definições de empresa e empresário
                           empresário.
    Em seu art. 966, caput, o empresário é considerado como “quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação
de bens ou serviços”. O parágrafo único do mesmo dispositivo excluiu daquela
categoria “os profissionais que exerçam atividade intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores,
salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
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                                     Como se vê, novos requisitos surgiram para classificar alguém como empresário,
                                   que poderão ser somados à capacidade civil, analisada adiante.

                                   9.2.    Requisitos
                                   9.2.1. Profissionalismo
                                       O titular do negócio deverá fazê-lo não em caráter eventual, mas habitualmente,
                                   assumindo o ofício como sua profissão.
                                       Essa não é uma disposição inédita; a antiga Teoria dos Atos de Comércio já se
                                   guiava pela prática habitual da compra e venda de mercadorias. Não bastava a realização
                                   de uma única operação comercial ou, mesmo, algumas eventualmente observadas.
                                   Seria preciso que o agente tomasse essa atividade como ofício, fizesse dela a sua
                                   profissão, caso contrário incorreto seria o seu enquadramento como comerciante.
                                       Portanto, permanece consagrado o requisito, agora no Código Civil de 2002,
                                   que prescreveu, em seu art. 966, caput, a forma profissional de atuação do empresário.

                                   9.2.2. Organização
                                       Significa a necessidade de o exercente da atividade econômica aparelhar-se de forma
                                   adequada para o desempenho de sua profissão. Se tomarmos como exemplo uma
                                   pessoa que revende objetos em pequena proporção, movimentando diminuto volume
                                   de recursos, ainda assim dela serão exigidas instalações compatíveis com sua atividade.
                                      Não se concebe um empresário, seja pessoa física ou jurídica, desprovido de um
                                   conjunto de bens organizados destinados ao exercício da empresa.
                                      Em outras palavras, todo empresário deverá dispor de estabelecimento
                                   empresarial, definido no art. 1.142 do Código Civil, como o complexo de bens
                                   organizados para o exercício de empresa, por empresário ou por sociedade empresária.
                                      O estabelecimento empresarial, ao contrário do que possa parecer, não é
                                   exclusividade de empresários de médio ou grande porte. Em absoluto, o estoque de
                                   mercadorias, juntamente com os móveis, utensílios e instalações utilizadas
                                   diretamente na atividade econômica já são assim considerados, independentemente
                                   da dimensão tomada.

                                   9.2.3. Atividade Econômica
                                      O teor do art. 966 do CC/2002 apresenta elementos característicos ao empresário,
                                   aqui entendido como a pessoa física que exerce em seu próprio nome uma atividade
                                   econômica organizada, para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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    Excluídas do conceito estão as profissões consideradas intelectuais que, apesar de
possuírem caráter econômico, têm natureza científica, literária ou artística. Nessa categoria,
incluem-se médicos, arquitetos, dentistas, escritores e artistas em geral, dentre outros.
    Entretanto, se esses profissionais exercerem o ofício, estando presente “elemento
de empresa”, podemos enquadrar o empreendimento como uma sociedade
empresária. É o caso do médico, proprietário de um grande hospital, clinicando ou,
mesmo, operando em suas dependências. Nesta situação, prevalece o caráter
empresarial da atividade hospitalar. O raciocínio não se aplica às sociedades de
advogados, conforme exposição no item 1 do capítulo seguinte.
    Mas o que vem a ser elemento de empresa? É fácil. Imaginemos um famoso
pintor de quadros, proprietário de um atelier, onde emprega variados profissionais,
entre atendentes, telefonistas, secretárias e outros ligados à mesma arte, pintando
e colocando à venda telas à similitude do fundador do negócio. Enfim, a dimensão
econômica conquistada com o seu intelecto ultrapassou a sua aptidão primitiva
para o ofício, tanto que, se ele parar de pintar, objetivando apenas conduzir o
empreendimento, o mesmo poderá continuar sem maiores conseqüências. Neste
contexto, ele reúne todas as condições de ser classificado como empresário.
    Com relação às implicações práticas advindas desse novo conceito, poderemos
presenciar a sujeição à falência do prestador de serviços em geral, assim como a
possibilidade de ele requerer recuperação judicial ou extrajudicial. Também poderão
fazer prova com os livros empresariais, tudo na dependência de estarem cumpridas
as formalidades legais.

9.2.4. Capacidade
   Requisito fundamental à correta atuação empresarial, na qualidade de empresário
individual ou administrador de sociedade, é o pleno gozo da capacidade civil.
   A regra, contida no art. 972 do Código Civil, deve ser conjugada com as disposições
sobre personalidade e capacidade na esfera civil, previstas nos arts. 1o a 10 da mesma lei.
   E, logo no art. 1o, dispôs o legislador: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres
na ordem civil”. Significa afirmar que qualquer indivíduo, independente de sua idade,
saúde mental ou vícios possui capacidade para contrair direitos e assumir obrigações.
   Com a precisão que lhe é peculiar, Maria Helena Diniz chega a afirmar que a capacidade
de direito não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de
pessoa, despindo-o dos atributos da personalidade. Entretanto, o exercício dessa
capacidade pode ser restringido por algum fator genérico como o tempo (a maioridade
ou menoridade), ou devido a uma insuficiência somática (deficiência mental).
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                                       Em ocorrendo uma restrição legal no exercício da capacidade jurídica, na
                                   conformidade do que dispõem os arts. 3o e 4o do Código Civil, suprime-se do
                                   sujeito o direito ao exercício pessoal de pleno gozo da capacidade de direito.
                                       Perceba o leitor que a capacidade de direito pode subsistir sem a de exercício.
                                   Esta, por sua vez, pressupõe a existência da outra. Pois bem, aquele que não desfrutar
                                   do livre exercício de sua capacidade civil não poderá ser empresário.
                                       Sob o aspecto temporal, o art. 5o do Código prevê que a menoridade cessa aos dezoito
                                   anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No
                                   entanto, o parágrafo único do mesmo artigo traz hipóteses de aquisição da capacidade
                                   civil antes da maioridade, quais sejam:
                                          a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante
                                              instrumento público, independente de homologação judicial, ou por
                                              sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
                                          b) pelo casamento;
                                          c) pelo exercício de emprego público efetivo;
                                          d) pela colação de grau em curso de ensino superior; ou
                                          e) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de
                                              emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos
                                              completos tenha economia própria.
                                          Observem que, apenas nas letras “a” e “e”, o legislador condicionou a
                                   emancipação a uma idade mínima de dezesseis anos, e não foi por acaso.
                                   Se observarmos as outras três hipóteses, somente haveria dúvida em relação à idade
                                   mínima para a emancipação nos casos de colação de grau em curso superior. É que
                                   o art. 1.517 do CC/2002 previu que somente a partir dos dezesseis anos podem os
                                   pais autorizar o casamento de menor. Antes dessa idade, o casamento só é possível
                                   para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez,
                                   de acordo com a previsão do art. 1.520.
                                          Quanto ao exercício de emprego público efetivo, no que pese serem os entes federados
                                   e a própria União livres para determinar a idade mínima dos que podem ingressar no
                                   serviço público, a Constituição Federal proíbe o emprego ou a ocupação de cargo público
                                   aos que contarem com menos de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
                                   Logo, impossível a efetivação da hipótese aos menores daquela idade.
                                          De outra forma, incapazes também são os maiores de dezoito anos portadores
                                   de alguma das patologias especificadas nos arts. 3o e 4o do Código. Sendo a
                                   enfermidade enquadrada no art. 3o, será o indivíduo absolutamente incapaz. Nessa
                                   condição, o cometimento de qualquer ato jurídico depende de um representante,
                                   pois o incapaz está completamente privado do gozo de sua capacidade jurídica.
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Livro de Direito Comercial

  • 1.
  • 2. Preencha a ficha de cadastro no final deste livro e receba gratuitamente informações sobre os lançamentos e as promoções da Editora Campus/Elsevier. Consulte também nosso catálogo completo e últimos lançamentos em www.campus.com.br
  • 3.
  • 4. © 2006, Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei no 9.610, de 19/02/1998. Nenhuma parte deste livro, sem autorização prévia por escrito da editora, poderá ser reproduzida ou transmitida, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros. Editoração Eletrônica SBNIGRI Artes e Textos Ltda. Revisão Gráfica Tânia Gonçalves Coordenador da Série Sylvio Motta Projeto Gráfico Elsevier Editora Ltda. A Qualidade da Informação Rua Sete de Setembro, 111 — 16o andar 20050-006 — Rio de Janeiro — RJ — Brasil Telefone: (21) 3970-9300 Fax (21) 2507-1991 E-mail: info@elsevier.com.br Escritório São Paulo Rua Quintana, 753 – 8o andar 04569-011 – Brooklin – São Paulo – SP Telefone: (11) 5105-8555 ISBN 13: 978-85-352-1985-2 ISBN 10: 85-352-1985-4 Muito zelo e técnica foram empregados na edição desta obra. No entanto, podem ocorrer erros de digitação, impressão ou dúvida conceitual. Em qualquer das hipóteses, solicitamos a comunicação à nossa Central de Atendimento, para que possamos esclarecer ou encaminhar a questão. Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoas ou bens, originados do uso desta publicação. Central de atendimento Tel: 0800-265340 Rua Sete de Setembro, 111, 16o andar – Centro – Rio de Janeiro e-mail: info@elsevier.com.br site: www.campus.com.br CIP-Brasil. Catalogação-na-fonte. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ _________________________________________________________________________ P698d Pimentel, Carlos Barbosa 5. ed. Direito Comercial: teoria e questões comentadas / Carlos Barbosa Pimentel — 5. ed. — Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 376p. — (Impetus provas e concursos) Inclui bibliografia ISBN: 85-352-1985-4 1. Direito comercial. 2. Direito comercial – Problemas, questões, exercícios. 3. Serviço público – Brasil – Concursos. I. Título. II. Série. 05-3692. CDU — 347.7(81) _________________________________________________________________________
  • 5. Dedicatórias Aos meus pais, que me ensinaram a importância do conhecimento; à Patrícia, minha esposa, pelo estímulo e compreensão; aos meus filhos, Carlinhos e Clarinha, que inundaram minha alma de felicidade; ao meu sobrinho, Victor, que sempre esteve presente em minha vida; aos amigos sinceros, pelo apoio e ajuda na realização deste trabalho.
  • 6.
  • 7. Nota do Autor A disciplina a que nos propomos estudar tem como característica a variedade de normas regulamentadoras. São muitas leis e decretos, todos tendentes a estabelecer regras a respeito de Empresários, Empresas, Registro Público de Empresas, Livros Empresariais, Títulos de Crédito, Falência, Concordata, Contratos Mercantis, entre outros temas ligados ao Direito Comercial. Quando a finalidade do estudo é a participação e a aprovação em concursos públicos, devemos estar atentos para o melhor aproveitamento possível do tempo disponível, sem desperdiçá-lo na leitura de assuntos que não se referem diretamente aos programas. Geralmente, o aluno iniciante depara-se com certa dificuldade, absolutamente compreensível, devido à diversidade própria da matéria. Ciente da importância de maximizar o aprendizado, face à extensão dos tópicos constantes nos editais, que não são poucos, procurei reunir numa única obra os objetos do Direito Comercial mais requeridos nos competitórios, já aproveitando as novidades introduzidas pelo Código Civil de 2002, sobretudo no que se refere ao Direito de Empresa e Empresários. Este trabalho, portanto, desenvolvido tanto a partir da observação de questões presentes em concursos realizados pelas mais conceituadas instituições do gênero no país, como da leitura de importantes autores, a exemplo de Fábio Ulhoa Coelho, Fran Martins e Rubens Requião, entre outros, tem a finalidade de ajudar o candidato, na medida em que ele terá a oportunidade de apreciar os principais pontos da matéria, ao mesmo tempo em que disporá de cerca de oitenta quesitos comentados (todos extraídos de concursos). Com a pretensão de estar colaborando na busca pelo objetivo dos aspirantes a um cargo público, lembro que todo propósito a ser conseguido, por mais difícil que possa ser, necessita da conjunção de três fatores: a vontade de conquistá-lo, a persistência do agente e a organização de suas ações. Carlos Barbosa Pimentel carlospimentel@tce.pe.gov.br
  • 8. Nota à 2a edição A segunda edição dessa obra mantém a opção por um estudo objetivo, procurando enfocar os principais temas ligados ao Direito Comercial sob a ótica de quem pretende enfrentar e vencer o desafio da aprovação em concursos públicos. Para que um trabalho dessa natureza atinja o fim a que se propõe, deverá ser constantemente revisto e atualizado. Por isso, aproveitei para inserir novos conceitos, novas matérias, a exemplo do item específico tratando das sociedades simples, e, até mesmo, questões aplicadas em certames realizados mais recentemente. Entrementes, apesar da vontade de enriquecer o livro com cada vez mais temas relacionados à disciplina, não posso esquecer o objetivo inicial a que me propus, que é o de oferecer, ao mesmo tempo, um material didático abrangente dos assuntos requeridos nas provas, enfocando-os com clareza e precisão, pois o candidato que se prepara para enfrentar processos seletivos com tamanho grau de dificuldade, como os que venho observando nos últimos anos, não pode utilizar seu precioso tempo na leitura de ensinamentos que, embora válidos, não trarão proveito prático. Lembrem-se! A conquista de um sonho necessita de três fatores: o primeiro é o desejo de alcançá-lo, que nasce dentro de cada um de nós; depois, é preciso organizar as ações que permearão o caminho, muitas vezes longo; por fim, a persistência de quem parece disposto a atingir uma meta, quando o desânimo e o pessimismo devem ser afastados. Nota à 3a edição Feliz por ter nova oportunidade de enriquecer este trabalho com cada vez mais matérias de Direito Comercial, aproveito para inserir dois importantes temas relacionados à disciplina. O primeiro, cuja iniciativa nasceu da observação das grades curriculares de algumas universidades, remonta às origens do comércio, com a evolução histórica do Direito Comercial até seu surgimento no Brasil. Seu estudo proporcionará ao leitor um substrato importante, no sentido de debutar no conhecimento da ciência jurídico-comercial. Para não me afastar da própria concepção objetiva da obra, busquei reunir conceitos e avaliações de renomados mestres (cito Rubens Requião, Waldirio Bulgarelli, Fran Martins, dentre outros), sob uma visão finalística da matéria. O outro tema acrescentado, a partir desta edição, é conhecido por “Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras”, e envolve a participação do Banco Central do Brasil na intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial temporária nas instituições financeiras e assemelhadas. Diferente do primeiro, este é contemplado em programas de vários editais de concursos públicos, a exemplo do Auditor Fiscal da Previdência Social, Auditor Fiscal da Receita Federal, Técnico do Banco Central etc. Desejo aos leitores, portanto, um ótimo aproveitamento e que o esforço de meu trabalho seja útil à realização dos objetivos de cada um.
  • 9. Nota à 4a edição O Direito é uma disciplina dinâmica, adaptável ao dinamismo da própria sociedade, sempre perseguidora do progresso e do bem-estar social. Essa busca dos grupos sociais por mudanças leva à necessidade de constantes conciliações entre os anseios do povo e as normas jurídicas aplicáveis. A Nova Lei de Falências, publicada em 09 de fevereiro próximo passado, é um exemplo de como o sistema jurídico de um país deve acompanhar as mutações em seu panorama econômico. Se a antiga legislação, representada pelo Decreto-lei no 7.661, de 1945, já não contribuía com a impulsão da atividade econômica, pois não trazia instrumentos para propiciar a recuperação de pessoas jurídicas que atravessassem crises momentâneas em seu fluxo de caixa, imprescindível era uma norma moderna, capaz de possibilitar o soerguimento de empresas invariavelmente fadadas à extinção, com graves conseqüências econômicas e sociais à nação. Foi com base nessas premissas que surgiu a Lei Federal no 11.101/2005, mais conhecida como a "Nova Lei de Falências", que poderia ser intitulada como a "Lei de Recuperação e Falências das Empresas e dos Empresários". Isso porque trouxe novas formas de processamento para a recuperação dos empresários, aqui entendidos pessoas físicas ou jurídicas. Trata-se da recuperação judicial e extrajudicial, nas quais devedor e credores têm a chance de resolver seus conflitos através de um plano de recuperação proposto pelo devedor e levado a juízo. A falência, da forma como era apresentada no antigo decreto, foi mantida, mas com alterações. Pois bem, essa nova ordem, com seus detalhes mais importantes reunidos de maneira didática, procurando sempre tornar a leitura o mais prazerosa possível ao leitor, constitui- se no grande atrativo a essa 4a edição, que também conta com os demais capítulos já apresentados em edições passadas.
  • 10.
  • 11. Palavras da Coordenação A Série Impetus Provas e Concursos tem se consagrado junto ao seu fiel público leitor, em razão da excepcional qualidade das obras que apresenta. Sempre foi objetivo desta Série propiciar ao candidato instrumentos eficazes para o seu êxito no certame público. E isso tem ocorrido, graças a dois fatores primordiais: a excelência dos professores signatários das obras que a compõem e o rígido controle de qualidade da Editora. Pois bem, com essa obra não é diferente. O Professor Carlos Barbosa consegue dispor, de forma didática e agradável, o Direito Comercial, permeando sua narrativa de advertências oportunas para aquele que se prepara para enfrentar uma banca examinadora exigente. Atualizada pelo novo Código Civil, esta empreitada ainda dispõe de inúmeras questões de prova, para facilitar a fixação do conteúdo explanado. E é atestando a qualidade da obra que a Editora Campus/Elsevier tem o prazer de colocá-la em suas mãos, agradecendo a confiança e fazendo de tudo para continuar a merecê-la. Sylvio Motta
  • 12.
  • 13. Sumário CAPÍTULO 1 NOÇÕES GERAIS .................................................................... 1 1. Origem do Comércio ............................................................... 1 2. Surgimento do Direito Comercial ........................................... 2 3. Evolução Histórica do Direito Comercial ............................... 2 3.1. Império da Babilônia ............................................... 3 3.2. Os Fenícios .............................................................. 3 3.3. Os Romanos ............................................................. 3 3.4. Idade Média ............................................................. 4 3.5. Os Estados Nacionais .............................................. 5 4. O Histórico do Direito Comercial no Brasil ........................... 6 5. Autonomia do Direito Comercial ........................................... 7 6. Fontes do Direito Comercial ................................................. 10 7. Conceitos de Direito Comercial ............................................ 11 8. Características do Direito Comercial ..................................... 12 9. Empresário ............................................................................ 13 9.1. Conceito ................................................................ 13 9.2. Requisitos .............................................................. 14 9.2.1. Profissionalismo ..................................... 14 9.2.2. Organização ........................................... 14 9.2.3. Atividade Econômica ............................. 14 9.2.4. Capacidade ............................................ 15 9.3. Continuação da Empresa por Incapaz .................. 17 9.4. Os Impedidos ........................................................ 17 9.5. O Empresário Rural e o de Pequeno Porte ............ 18 10. Prepostos do Empresário ....................................................... 20 11. Livros Empresariais ............................................................... 21 11.1. Conceito ................................................................ 21 11.2. Classificação .......................................................... 22
  • 14. 11.3. Formalidades ......................................................... 23 11.4. Força Probante ...................................................... 24 11.5. Exibição dos Livros Empresariais .......................... 24 12. Registro Público de Empresas ............................................... 25 12.1. Disposições Preliminares ....................................... 25 12.2. Modelo Organizacional do Registro ...................... 27 12.3. Atos de Registro ..................................................... 27 12.4. Eficácia do Registro ............................................... 28 12.5. Inatividade do Registro .......................................... 29 13. Estabelecimento Empresarial ................................................. 29 13.1. Conceito ................................................................ 29 13.2. Composição ........................................................... 30 13.2.1. O Ponto Empresarial .............................. 31 13.2.2. O Título do Estabelecimento ................. 32 13.3. Natureza Jurídica ................................................... 33 13.4. Alienação ............................................................... 34 14. Nome Empresarial ................................................................. 35 14.1. Conceito ................................................................ 35 14.2. Formação ............................................................... 36 14.3. Princípios .............................................................. 38 14.4. Proteção ................................................................. 38 14.5. Função ................................................................... 39 14.6. Alienação ............................................................... 40 14.7. Utilização por quem de Direito ............................ 41 15. Direitos de Propriedade Industrial ....................................... 42 15.1. Disposições Preliminares ....................................... 42 15.2. Patentes .................................................................. 43 15.2.1. Invenção e Modelo de Utilidade ........... 44 15.2.2. Do Pedido e Concessão da Patente ........ 45 15.2.3. Da Vigência e da Proteção Conferida pela Patente .......................... 47 15.2.4. Da Nulidade da Patente ......................... 48 15.2.5. Das Licenças .......................................... 48 15.2.6. Da Patente de Interesse da Defesa Nacional ..................................... 50 15.2.7. Da Extinção da Patente .......................... 50 15.2.8. Da Realização por Empregado ou Prestador de Serviço ......................... 50 15.3. Registro .................................................................. 51 15.3.1. Registrabilidade do Desenho Industrial ............................................... 51
  • 15. 15.3.2. Do Pedido e da Concessão do Registro de Desenho Industrial ............. 52 15.3.3. Da Vigência e da Proteção Conferida pelo Registro ......................... 53 15.3.4. Da Nulidade do Registro ....................... 53 15.3.5. Extinção do Registro .............................. 53 15.4. Registro de Marcas ................................................. 54 15.4.1. Disposições Preliminares ....................... 54 15.4.2. Do Pedido e da Concessão do Registro ............................................. 55 15.4.3. Da Vigência e da Proteção Conferida pelo Registro ......................... 56 15.4.4. Da Nulidade do Registro ....................... 57 15.4.5. Da Extinção do Registro ........................ 57 15.5. Indicações Geográficas ........................................... 58 15.6. Concorrência Desleal ............................................ 58 16. Meios de Proteção à Ordem Econômica ................................ 60 16.1. Repressão às Infrações Contra a Ordem Econômica .............................................. 60 16.1.1. Disposições Preliminares ....................... 60 16.1.2. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE .................... 61 16.1.3. Das Infrações e das Penas ...................... 61 16.1.4. Da Intervenção Judicial ......................... 62 16.2. Repressão aos Crimes Contra a Ordem Econômica .............................................. 63 17. Direitos do Consumidor ....................................................... 63 17.1. Disposições Preliminares ....................................... 63 17.2. Consumidor .......................................................... 63 17.3. Fornecedor ............................................................ 64 17.4. Dos Direitos Básicos do Consumidor ................... 65 17.5. Das Responsabilidades .......................................... 67 17.5.1. Da Responsabilidade pelo Fato do Produto ou do Serviço ........................... 67 17.5.2. Da Responsabilidade por Vício do Produto ou do Serviço ........................... 68 17.5.3. Da Decadência e da Prescrição .............. 72 17.6. Da Desconsideração da Personalidade Jurídica .... 73 17.7. Da Publicidade ...................................................... 74 17.8. Da Proteção Contratual ......................................... 75 Exercícios ........................................................................................ 77
  • 16. CAPÍTULO 2 DIREITO DE EMPRESA ......................................................... 87 1. Disposições Preliminares ....................................................... 87 1.1. Sociedades Empresárias ......................................... 88 1.2. Sociedades Simples ............................................... 89 2. Constituição das Sociedades ................................................. 91 3. Personificação das Sociedades .............................................. 93 4. O Patrimônio das Sociedades ................................................ 94 5. Classificação das Sociedades ................................................. 97 6. Modificação das Sociedades ................................................ 100 7. Tipos de Sociedades ............................................................ 103 7.1. Sociedades Simples ............................................. 103 7.1.1. Constituição ......................................... 103 7.1.2. Formação do Capital Social ................. 104 7.1.3. Cessão de Quota Social ........................ 105 7.1.4. Deliberações Sociais ............................. 105 7.1.5. Administração ...................................... 106 7.1.6. Responsabilidade dos Sócios ............... 108 7.1.7. Dissolução da Sociedade ..................... 110 7.1.7.1. Da Dissolução ........................ 111 7.1.7.2. Da Resolução em Relação a um Sócio ........................... 112 7.1.8. Da Liquidação ...................................... 113 7.1.8.1. Da Liquidação Extrajudicial ... 114 7.1.8.2. Da Liquidação Judicial ........ 116 7.2. Em Nome Coletivo .............................................. 117 7.3. Em Comandita Simples ....................................... 118 7.4. Em Comandita por Ações .................................... 119 7.5. Em Conta de Participação ................................... 121 8. Sociedade Limitada ............................................................. 123 8.1. Disposições Preliminares ..................................... 123 8.1.1. Conceito ............................................... 123 8.1.2. Regência ............................................... 123 8.1.3. Natureza ............................................... 124 8.1.4. O Nome ................................................ 124 8.2. Constituição ........................................................ 125 8.3. A Quota Social .................................................... 127 8.4. O Sócio Quotista ................................................. 128 8.4.1. Conceito ............................................... 128 8.4.2. Deveres dos Sócios ............................... 129 8.4.3. Responsabilidade dos Sócios ............... 130 8.4.4. Direitos dos Sócios .............................. 132
  • 17. 8.5. Administração da Limitada ................................. 134 8.6. Órgãos da Limitada .............................................. 136 9. Sociedades Anônimas ......................................................... 141 9.1. Disposições Preliminares ..................................... 141 9.2. Constituição ........................................................ 141 9.3. Deveres dos Acionistas ........................................ 143 9.4. Responsabilidades dos Acionistas ....................... 144 9.5. Direitos dos Acionistas ........................................ 145 9.6. Administração da Companhia ............................. 146 9.7. Órgãos da Companhia ......................................... 148 9.8. Valores Mobiliários .............................................. 153 9.8.1. Conceito ............................................... 153 9.8.2. Ações .................................................... 153 9.8.3. Partes Beneficiárias .............................. 156 9.8.4. Debêntures ........................................... 156 9.8.5. Bônus de Subscrição ............................ 157 9.9. Livros Sociais ....................................................... 158 9.10. Demonstrações Financeiras ................................. 158 9.11. Lucros, Reservas e Dividendos ............................ 159 9.11.1. Disposições Preliminares ..................... 159 9.11.2. Reservas ................................................ 160 9.11.3. Dividendos .......................................... 162 9.11.3.1. Dividendos Obrigatórios ...... 162 9.11.3.2. Dividendos Prioritários ........ 163 9.12. Dissolução, Liquidação e Extinção ..................... 163 10. Sociedade Cooperativa ........................................................ 165 10.1. Regência ............................................................... 165 10.2. Constituição ........................................................ 165 10.3. Características Principais ..................................... 166 10.4. Classificação das Cooperativas ............................ 167 10.5. Órgãos .................................................................. 168 10.6. Administração ..................................................... 169 10.7. Responsabilidade dos Sócios ............................... 169 10.8. Dissolução da Cooperativa .................................. 170 11. Ligações entre Sociedades ................................................... 171 12. Sociedades Dependentes de Autorização ........................... 173 12.1. Disposições Gerais ............................................... 173 12.2. Sociedade Nacional ............................................. 174 12.3. Sociedade Estrangeira .......................................... 174 13. Sociedade entre Cônjuges ................................................... 175 14. Sociedades de Economia Mista ........................................... 176 Exercícios ...................................................................................... 188
  • 18. CAPÍTULO 3 DIREITO CAMBIÁRIO ......................................................... 201 1. Disposições Preliminares ..................................................... 201 2. Conceito de Títulos de Crédito .......................................... 202 3. Atributos dos Títulos de Crédito ........................................ 202 4. Características dos Títulos de Crédito ................................ 202 5. Modo de Circulação ............................................................ 204 6. Endosso, Aceite, Aval, Protesto ........................................... 205 7. Letra de Câmbio .................................................................. 207 7.1. Conceito .............................................................. 207 7.2. Legislação Aplicável ............................................. 207 7.3. Figuras Intervenientes ......................................... 207 7.4. Requisitos de Validade ........................................ 208 7.5. Endosso ............................................................... 208 7.6. Aceite ................................................................... 209 7.7. Aval ...................................................................... 210 7.8. Vencimento ......................................................... 211 7.9. Pagamento ............................................................ 212 7.10. Ação de Cobrança ............................................... 213 7.11. Protesto ................................................................ 213 7.12. Ressaque .............................................................. 214 8. Nota Promissória ................................................................. 214 8.1. Conceito .............................................................. 214 8.2. Legislação Aplicável ............................................. 214 8.3. Figuras Intervenientes ......................................... 215 8.4. Requisitos de Validade ........................................ 215 8.5. Endosso, Aval, Vencimento, Pagamento, Ação de Cobrança, Protesto ............................................... 215 8.6. Aceite ................................................................... 216 9. Cheque ................................................................................ 216 9.1. Conceito .............................................................. 216 9.2. Legislação Aplicável ............................................. 216 9.3. Figuras Intervenientes ......................................... 216 9.4. Requisitos de Validade ........................................ 217 9.5. Características Principais ..................................... 217 9.6. Endosso ............................................................... 218 9.7. Aceite ................................................................... 218 9.8. Aval ...................................................................... 219 9.9. Vencimento e Pagamento ..................................... 219 9.10. Ação de Cobrança ............................................... 219 9.11. Protesto ................................................................ 220
  • 19. 9.12. Sustação ............................................................... 221 9.13. Espécies ............................................................... 221 10. Duplicata ............................................................................. 222 10.1. Conceito .............................................................. 222 10.2. Legislação Aplicável ............................................. 223 10.3. Figuras Intervenientes ......................................... 223 10.4. Requisitos de Validade ........................................ 223 10.5. Características Principais ..................................... 223 10.6. Endosso ............................................................... 224 10.7. Aceite ................................................................... 224 10.8. Aval ...................................................................... 225 10.9. Vencimento ......................................................... 225 10.10. Ação de Cobrança ............................................... 225 10.11. Protesto ................................................................ 226 11. Conhecimento de Depósito e Warrant .................................. 226 11.1. Conceito .............................................................. 226 11.2. Legislação Aplicável ............................................. 227 11.3. Requisitos de Validade ........................................ 227 11.4. Características Principais ..................................... 227 11.5. Endosso ............................................................... 228 11.6. Aval ...................................................................... 228 11.7. Protesto ................................................................ 228 12. Títulos de Crédito Rural ..................................................... 228 12.1. Conceito .............................................................. 228 12.2. Legislação Aplicável ............................................. 229 12.3. Figuras Intervenientes ......................................... 229 12.4. Características Principais ..................................... 229 12.5. Endosso ............................................................... 230 12.6. Aval ...................................................................... 230 12.7. Protesto ................................................................ 230 Exercícios ...................................................................................... 235 CAPÍTULO 4 DIREITO FALIMENTAR ...................................................... 241 Introdução ..................................................................................... 241 1. Falência ............................................................................... 244 1.1. Disposições Preliminares ..................................... 244 1.2. Caracterização da Falência .................................. 245 1.3. Sujeitos Passivos da Falência............................... 248 1.4. Sujeitos Ativos da Falência .................................. 249 1.5. A Massa Falida .................................................... 249
  • 20. 1.6. Órgãos da Falência .............................................. 250 1.7. O Juízo da Falência ............................................. 253 1.8. Verificação e Classificação dos Créditos .............. 255 1.9. Efeitos Jurídicos da Falência ............................... 258 1.9.1. Quanto ao Negócio do Falido ............. 258 1.9.2. Quanto aos Bens do Falido ................. 259 1.9.3. Quanto aos Direitos dos Credores ....... 262 1.9.4. Quanto aos Contratos do Falido ......... 263 1.9.5. Quanto à Ineficácia e Revogação de Certos Atos ...................................... 266 1.10. O Processo Falimentar ......................................... 268 2. Recuperação de Empresas ................................................... 275 2.1. Recuperação Extrajudicial ................................... 275 2.1.1. Disposições Preliminares ..................... 275 2.1.2. Caracterização da Recuperação Extrajudicial ........................................ 276 2.1.3. Sujeitos Passivos da Recuperação Extrajudicial ........................................ 278 2.1.4. Sujeitos Ativos da Recuperação Extrajudicial ........................................ 278 2.1.5. Órgãos da Recuperação Extrajudicial ........................................ 279 2.1.6. O Juízo da Recuperação Extrajudicial ........................................ 279 2.1.7. Efeitos Jurídicos da Recuperação Extrajudicial ........................................ 279 2.1.8. O Processo de Recuperação Extrajudicial ........................................ 280 2.2. Recuperação Judicial ........................................... 282 2.2.1. Disposições Preliminares ..................... 282 2.2.2. Caracterização da Recuperação Judicial ................................................. 284 2.2.3. Sujeitos Passivos da Recuperação Judicial ................................................. 287 2.2.4. Sujeito Ativo da Recuperação Judicial ................................................. 287 2.2.5. Órgãos da Recuperação Judicial .......... 288 2.2.6. O Juízo da Recuperação Judicial ......... 290
  • 21. 2.2.7. Verificação e Classificação dos Créditos ................................................ 291 2.2.8. Efeitos Jurídicos da Recuperação Judicial ................................................. 292 2.2.8.1. Quanto ao Negócio do Devedor ................................ 293 2.2.8.2. Quanto aos Bens do Devedor ................................ 293 2.2.8.3. Quanto aos Direitos dos Credores ............................... 294 2.2.8.4. Quanto aos Contratos Celebrados pelo Devedor ..... 295 2.2.9. O Processo de Recuperação Judicial .... 295 3. Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras ......... 297 3.1. Disposições Preliminares ..................................... 297 3.2. Intervenção .......................................................... 298 3.2.1. Conceito ............................................... 298 3.2.2. Causas .................................................. 299 3.2.3. Sujeito Ativo ........................................ 299 3.2.4. Sujeito Passivo ..................................... 299 3.2.5. Efeitos da Intervenção .......................... 300 3.2.6. O Processo de Intervenção ................... 300 3.3. Liquidação Extrajudicial ..................................... 301 3.3.1. Conceito ............................................... 301 3.3.2. Causas .................................................. 302 3.3.3. Sujeito Ativo ........................................ 303 3.3.4. Sujeito Passivo ..................................... 303 3.3.5. Efeitos da Liquidação Extrajudicial .... 303 3.3.6. O Processo de Liquidação Extrajudicial ........................................ 304 3.3.7. Responsabilidade dos Administradores .................................. 305 3.4. Administração Especial Temporária .................... 306 3.4.1. Conceito ............................................... 306 3.4.2. Causas .................................................. 307 3.4.3. O Processo de Administração Especial Temporária ............................ 307 Exercícios ...................................................................................... 309
  • 22. CAPÍTULO 5 CONTRATOS ........................................................................ 313 1. Disposições Preliminares ..................................................... 313 2. Classificação dos Contratos ................................................. 314 3. Constituição dos Contratos ................................................. 315 4. Efeitos da Celebração dos Contratos ................................... 316 5. Espécies de Contratos ......................................................... 317 5.1. Compra e Venda Mercantil .................................. 317 5.2. Alienação Fiduciária ........................................... 318 5.3. Faturização .......................................................... 320 5.4. Franquia Mercantil .............................................. 321 5.5. Leasing ou Arrendamento Mercantil .................... 322 5.6. Cartão de Crédito ................................................ 323 5.7. Representação Comercial ..................................... 324 5.8. Concessão Comercial ........................................... 324 Exercícios ...................................................................................... 326 GABARITO ............................................................................................... 329 COMENTÁRIO .............................................................................................. 331 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................. 351
  • 23. Capítulo 1 Noções Gerais 1. Origem do Comércio Nas sociedades primitivas, seus componentes buscavam produzir os bens de que necessitavam. Outros eram extraídos da natureza, através da caça, da pesca, da pecuária ou do cultivo agrícola e vegetal. Com o passar dos tempos e o natural crescimento dos grupos sociais, começou a haver uma permuta do excedente de produção entre as sociedades, quando elas tentavam suprir a carência na produção de certos artigos, ofertando aquilo que tinham em abundância. Contudo, logo esse modelo demonstrou-se ineficaz, pois nem sempre o grupo social detentor de gêneros desejados por outro estava interessado na aquisição do excesso produtivo daquele. Tornou-se, então, imperiosa a criação de uma unidade comum de valor – a moeda – cobiçada por todos. A moeda foi o fator determinante para o surgimento do comércio, ou da atividade mercantil uma vez que possibilitou a transição de uma economia de subsistência mercantil, subsistência, na qual o principal elo econômico entre os grupos sociais eram as trocas do excedente produzido, para uma economia de escala voltada para a produção maciça de escala, determinados bens, com uma parte devendo ser vendida a outros contingentes populacionais. Nessa seara, surgiram os comerciantes conhecidos no início como mercadores comerciantes, mercadores, identificados como aquelas pessoas que promoviam a intermediação dos bens entre o produtor e o consumidor. Desde o início, tiveram por objetivo auferir lucro da profissão, pois geralmente adquiriam produtos por um preço inferior, para revendê-los com majoração no valor da compra. A diferença, excluídos seus custos, era a margem de lucro. À atividade precípua do comerciante, ou seja, ao ato de comprar bens para posterior revenda, deu-se o nome de “atividade mercantil ou comercial”.
  • 24. 2 Direito Comercial — Carlos Pimentel Série Impetus Provas e Concursos É claro que nem sempre a equação funciona dessa forma, pois pode acontecer de o preço de venda ser inferior ao de compra. No entanto, o escopo da atividade sempre será o lucro. Por isso, diz-se que a atividade comercial, ou mercantil, é sempre onerosa. 2. Surgimento do Direito Comercial Com o fomento da atividade mercantil, os governantes perceberam que ali estava uma promissora fonte de renda e que deveriam agir para seu disciplinamento, no sentido de criarem normas que regulassem a atividade comercial. Tal providência normativa remonta a civilizações muito antigas, antes mesmo do nascimento de Cristo, como os fenícios que, no apogeu de sua civilização, fenícios, intensificaram o comércio marítimo entre a Ásia e as cidades costeiras do Mediterrâneo. No entanto, sabemos que a qualificação como disciplina só é possível face a um conjunto sistematizado, codificado ou não, que envolve normas, costumes, usos, além de outras fontes do Direito. E isso não havia ocorrido ainda, senão a partir da Média, Idade Média quando as corporações de mercadores, criadas a partir do século XII justamente para proteger os exercentes da atividade mercantil, fizeram dos usos e costumes comerciais da época verdadeiros diplomas do Direito Consuetudinário Consuetudinário, ultrapassando, inclusive, as fronteiras das corporações e sendo recepcionados pelas Cidades. E foi desta forma que teve início a disciplina, a princípio restrita ao seio das corporações para, em seguida, serem absorvidas pelo próprio Estado. Já num estágio evolutivo posterior, o Direito Comercial passou a regular até mesmo atos praticados por pessoas comuns, não-comerciantes, a exemplo da emissão de um cheque ou de uma nota promissória assim como o aval ou o endosso nos promissória, títulos de crédito em geral, conforme estudaremos no Capítulo 03. 3. Evolução Histórica do Direito Comercial A Idade Média marcou o surgimento do Direito Comercial, quando um conjunto sistematizado de normas lastreadas nos usos e costumes dos mercadores nasceu no âmbito das corporações, em contraste com a forma esparsa de regras ou costumes até então praticados, algumas até mesmo importadas do Direito Civil, como era hábito, por exemplo, na Roma Antiga quando não existia regramento específico Antiga, destinado ao Direito Comercial, mas sim àquele outro ramo do Direito Privado.
  • 25. CAMPUS Capítulo 1 — Noções Gerais 3 Série Impetus Provas e Concursos Entretanto, na história de vários povos, iremos observar normas especiais a respeito do Direito Comercial, conforme veremos a seguir. 3.1. Império da Babilônia Aos babilônios, povo que ocupou extensão territorial na Ásia e no Oriente Médio, é creditada a elaboração de um dos primeiros dizeres a respeito de matéria comercial. Trata-se do Código de Hamurábi – inscrição em pedra datada do ano 2.083 a. C. –, com disposições sobre empréstimo a juro, contratos de depósito, de sociedade e de comissão. Apesar de seu conteúdo, a majoritária doutrina não considera o Código de Hamurábi um precursor dos códigos comerciais, tendo em vista não conter dispositivos a respeito de compra e venda mercantil, muito menos se traduzir em um corpo sistematizado, que merecesse ser chamado de Direito Comercial. 3.2. Os Fenícios Esse povo intensificou sobremaneira o comércio dos tempos antigos, principalmente o marítimo, que se desenvolveu entre a Ásia e as cidades costeiras do Mediterrâneo. Por volta do século X a. C., eles já haviam consagrado a prática do alijamento alijamento, que era a faculdade que detinham os comandantes dos navios de se livrar da carga, em caso de perigo iminente. Nesta situação, o prejuízo seria repartido entre o proprietário do carregamento e o da embarcação. Também não há indícios de que os fenícios houvessem realizado qualquer obra sistematizada do Direito Comercial. 3.3. Os Romanos Na Era Cristã, os romanos, povo de forte tradição guerreira, praticaram o comércio. Essa atividade, contudo, estava destinada aos escravos, ou aos estrangeiros, sempre marginalizados na sociedade. A classe patrícia, detentora das maiores propriedades rurais, símbolo do poder da época, assim como os senadores, estavam proibidos de exercer o comércio. A aristocracia romana considerava a prática do comércio uma atividade indigna de um cidadão romano. Isso porque o Direito Romanístico condenava a usura usura, princípio basilar da atividade comercial. Algumas questões envolvendo a prática mercantil, especialmente as referentes aos contratos e obrigações, eram resolvidas através do Direito Civil. Outras, no entanto, tiveram origem na Roma Antiga como, por exemplo, a falência e os Antiga, banqueiros, dentre outras.
  • 26. 4 Direito Comercial — Carlos Pimentel Série Impetus Provas e Concursos Apesar da origem desses institutos, não podemos afirmar que o Direito Comercial, como disciplina autônoma, teve origem em Roma, pois ainda faltava a sistematização da matéria. 3.4. Idade Média O Império Romano ruiu por volta do século V quando os árabes assumiram o , controle sobre o Mar Mediterrâneo. Sucedeu-se um período de profundas mudanças na sociedade européia, pois os muçulmanos bloquearam as vias de acesso ao comércio marítimo, o que causou isolamento das comunidades e, por conseqüência, a fragmentação do poder central. Uma apreensão crescente tomava conta da população que, na ausência do Estado, viu-se compelida a buscar segurança junto aos seus senhores nas áreas rurais. Após longo período de dominação árabe no Mediterrâneo, os europeus retomaram as antigas rotas, fazendo reflorescer um intenso comércio marítimo na região, por meio do qual a produção dos campos era escoada para outras terras. Aos poucos, os portos marítimos tornaram-se núcleos comerciais, centralizadores de diversos pontos de venda, para onde se dirigiam clientes, fornecedores e consumidores. Fortaleceu-se a “classe burguesa” nas cidades, em contraposição aos senhores feudais, nascida justamente daquelas pessoas que, a princípio, buscaram segurança junto aos seus senhores, devido à pulverização do Estado. Já no século XII, apareceram as primeiras corporações que reuniam os praticantes corporações, da atividade mercantil, sob determinadas regras. Elas tinham jurisdição sobre determinado território e eram criadas pelos próprios mercadores. Serviam para dirimir conflitos entre eles, com atribuições até para punir os culpados. Para tanto, escolhiam-se cônsules que deveriam trabalhar na aplicação das normas elaboradas cônsules, na própria corporação. Muitas passavam a compor o ordenamento jurídico das cidades. Alguns autores sustentam que foi a atribuição dos cônsules precursora dos também extintos “Tribunais do Comércio”, existentes inclusive no Brasil, sob a égide do Código Comercial de 1850, que perduraram até 1875. Possuíam as corporações força legislativa e judicante; a primeira, expressada a partir da elaboração das normas a serem aplicadas aos comerciantes, enquanto a outra relacionava-se ao poder consular. As corporações exerceram tanta influência sobre a sociedade mercantilizada da época, naquele início do segundo milênio da era cristã, que muitas cidades aproveitaram suas normas na criação das primeiras codificações do Direito Comercial. Foi o caso de Amálfi, com a Tabla Amalfitana (século XII), Veneza, com sua Capitulares Nauticum Capitulares Nauticum, ou o Consulado do Mar em Barcelona. Um pouco mais adiante, já no século XVI, Mar, surgiu, na França, o Guidon de la Mer, dedicado praticamente ao seguro marítimo.
  • 27. CAMPUS Capítulo 1 — Noções Gerais 5 Série Impetus Provas e Concursos Remonta ainda à Idade Média o aparecimento de alguns dos principais contratos comerciais, a exemplo do contrato de transporte, de seguro marítimo e de seguro. 3.5. Os Estados Nacionais Os séculos XV e XVI são caracterizados pela retomada do poder central nos Estados, que logo perceberam a importância da atividade mercantil para o fortalecimento de suas economias e conseqüente prosperidade das nações. Percebam que aquelas regras relacionadas ao comércio da época medieval, embora toleradas e incorporadas pelo enfraquecido poder estatal de então, não haviam sido por ele elaboradas. Partiram, como vimos, da organização dos mercadores. O fato que marcou o surgimento do Direito Comercial nascido do próprio Estado foram as Ordenanças Francesas Francesas. A primeira, baixada no ano de 1673, quando a França encontrava-se sob a regência de Luís XIV, dispunha sobre o comércio terrestre, regulando agentes de bancos, sociedades, falências, além de alguns títulos de crédito. Oito anos mais tarde, veio a outra, que dispôs sobre o comércio marítimo. O primeiro Código Comercial, no entanto, só foi elaborado em 1807, também na França, que, à época, estava sob o comando de Napoleão, ficando por isso conhecido como o Código Napoleônico Em sua feitura, muitos dos dispositivos das Ordenanças Napoleônico. foram aproveitados, podendo até se afirmar que poucas inovações normativas ele trouxe. Entrementes, não podemos olvidar sua maior contribuição que, guiado pelos princípios da igualdade e da liberdade permeadores da Revolução Francesa, no século XVIII, procurou evitar privilégios corporativos que dominaram o comércio na Idade Média, quando prevalecia o subjetivismo caracterizador dos comerciantes, que só seriam alçados a tal condição se pertencessem a uma corporação. Para tanto, aquele diploma de 1807 tratou de regulamentar as questões relativas ao exercício do comércio de forma objetiva, qualificando o comerciante como qualquer pessoa que praticasse “atos de comércio”, de forma profissional e habitual. Tais atos estavam relacionados no próprio código e possuíam correlação com atividades de intermediação de mercadorias, atividades bancárias, seguros e transporte de mercadorias, dentre outras. De outra forma, se o Código Napoleônico não acrescentou grandes inovações ao Direito Positivo então vigente, influenciou, com seu objetivismo, a elaboração de outros Códigos Comerciais em diversos países, a exemplo da Bélgica, da Espanha, de Portugal, da Itália e, inclusive, do Brasil, que só implantou o seu em 1850, através da Lei no 556, de 25 de junho de 1850.
  • 28. 6 Direito Comercial — Carlos Pimentel Série Impetus Provas e Concursos 4. O Histórico do Direito Comercial no Brasil No período colonial brasileiro, apesar do intenso comércio desenvolvido por aqui, o Direito aplicado era o português, pois a colônia sujeitava-se aos ditames da Coroa. E foi esta que, em 1603, sob a regência de Felipe II, editou as Ordenações Filipinas em alusão ao rei. Filipinas, Não se tratava evidentemente de um Código Comercial, pois já estudamos que o primeiro do gênero nasceu na França, dois séculos mais tarde. Também não podemos equipará-la às Ordenanças Francesas surgidas setenta anos depois, pois, enquanto ela abrangia outros ramos do Direito, como o Penal, o Processual etc., as Ordenanças Francesas tratavam da disciplina exclusivamente comercial. No entanto, continham dispositivos tratando da matéria, além de outras já citadas. Sua vigência estendeu-se até pouco depois da vinda de Dom João VI para o Brasil, em 1808. Outro importante diploma português daqueles tempos foi a Lei da Boa Razão Razão, de 1769, assim conhecida por determinar que, na ausência de norma legal a respeito de certo tema, deveriam ser adotadas leis de outras “nações cristãs, iluminadas e polidas, que com elas estavam resplandecendo na boa, depurada e sã jurisprudência”. Pressionada por Napoleão, que ameaçava invadir Portugal, refugiou-se no Brasil a Corte Lusitana. Esse ato trouxe profundas transformações para o Brasil-Colônia que, na condição de “Sede Provisória da Coroa”, foi contemplado com uma série de medidas de caráter econômico, decisivas para o incremento da atividade mercantil no País. Destacam-se a “abertura dos portos às nações amigas”, em 1808; também a criação da Real Junta do Comércio; e a criação do Banco do Brasil, também naquele ano de 1808. Alguns anos após a declaração da independência, já em 1834, foi apresentado à Câmara o Projeto do Código Comercial. Dezesseis anos de discussões legislativas passaram-se, até surgir a Lei Federal no 556, de 25 de junho de 1850, mais conhecida como o Código Comercial Brasileiro. Com forte influência francesa, o Código Brasileiro adotou a Teoria dos Atos de Comércio, reputando comerciante todo aquele que praticasse compra e venda de mercadorias de forma profissional, além de algumas poucas espécies de serviço. Estava criada a base para o desenvolvimento do Direito Comercial Brasileiro, fincado no objetivismo, através do qual a concepção do status de comerciante era atribuída aos que praticassem atividades específicas, a serem definidas posteriormente. Ainda assim, em seu art. 4o, prescreveu a necessidade de inscrição dos comerciantes nos então existentes Tribunais do Comércio (em seguida substituídos pelas Juntas Comerciais), pelo menos para poderem usufruir dos benefícios da legislação comercial.
  • 29. CAMPUS Capítulo 1 — Noções Gerais 7 Série Impetus Provas e Concursos Percebam que esse dispositivo não tratou de excluir os não-inscritos do conceito de comerciante, como fizera o subjetivismo corporativo da Idade Média, mas apenas reputava comerciantes irregulares aqueles exercentes da atividade mercantil que não tomassem tal providência, subtraindo alguns direitos exclusivos dos regulares regulares. Curiosamente, contudo, não enumerou os chamados “atos de comércio”, como fizera o Código Francês. Esses só foram detalhados quando da edição do Regulamento no 737, contemporâneo ao código, que relacionou todas as operações que se constituíam em “atos de comércio”. Dentre elas, operações de câmbio, banco e corretagem, seguros, transporte de mercadorias, além, claro, da compra com objetivo de posterior revenda de bem móvel ou semovente, ou até para alugar seu uso. Ao longo dos anos, muitos dos dispositivos do código foram sendo revogados por legislações mais contemporâneas, a exemplo da Lei das Sociedades Anônimas (1976) e da Lei de Falências e Concordatas (1945), dentre outras. No entanto, o “golpe de misericórdia” foi dado com a edição do Código Civil de 2002, que revogou praticamente todos os artigos que ainda vigoravam do Código de 1850. Sobreviveram apenas os relativos ao comércio marítimo, contemplado em sua Parte Segunda. Hoje, a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, mais conhecida como Código Civil Brasileiro, disciplina matérias específicas do Direito Comercial, tais como: empresas, empresários, registro público de empresas, livros empresariais e nome empresarial, dentre outras. Inspirado no modelo do Código Civil Italiano, de 1942, a moderna Lei Civil Brasileira acabou por provocar uma fusão legislativa entre os dois ramos do Direito Privado, unificando normas básicas do Direito Civil e do Comercial. Esse fato trouxe de volta uma discussão antiga, a respeito da autonomia do Direito Comercial, a ser enfrentada no tópico seguinte. Por outro lado, implantou um novo sistema jurídico para o Direito Comercial, fundamentado no perfil subjetivo do empresário. Essa nova concepção não se resumiu apenas a uma mudança de nomenclatura, mas introduziu grandes inovações nesta seara, pois passou a enquadrar pessoas jurídicas, antes consideradas sociedades civis por força do objeto social, conforme dispunha a antiga teoria objetiva dos atos de comércio, como sociedades empresárias, a partir da forma organizacional apresentada. 5. Autonomia do Direito Comercial Com o advento do Código Civil de 2002, veio à tona novamente a discussão sobre a autonomia do Direito Comercial.
  • 30. 8 Direito Comercial — Carlos Pimentel Série Impetus Provas e Concursos Essa polêmica não é inédita; basta reportarmo-nos ao início do século XX, mais precisamente em 1911, quando Inglês de Souza, incumbido de elaborar projeto do novo Código Comercial, apresentou dois projetos. Um, com a matéria comercial e civil unificadas em um único código; e outro, onde o Direito Comercial era codificado de forma exclusiva. Antes dessa época, ao final do século XIX, em pronunciamento na Universidade de Bolonha, o célebre jurista italiano Cesare Vivante posicionou-se contra a autonomia do Direito Comercial, por entender que este não possuía critérios claros e objetivos que o distinguissem do Direito Civil. Seu discurso surpreendeu a todos, principalmente por se tratar do maior comercialista da época. Apesar disso, em 1919, nomeado para coordenar estudos visando à edição do Novo Código Civil Italiano, voltou atrás e mudou de opinião, ao posicionar-se contra a unificação dos dois ramos de Direito. Mesmo assim, a unificação foi aprovada, surgindo, em 1942, o Novo Código Civil Italiano, que juntou os dois ramos de Direito Privado em um único diploma legislativo. A par de toda essa discussão, devemos ter em mente o ensinamento de Marcelo Bertoldi, quando afirma que a autonomia de uma disciplina não deve ser vista como um princípio absoluto, pois nenhuma é completamente autônoma. Existe uma correlação entre as disciplinas jurídicas, de modo que uma aproveita regras das outras, como, por exemplo, o Direito Administrativo utiliza-se de normas do Direito Processual, a fim de subsidiar o processo administrativo; ou o Direito Comercial aproveita dispositivos do Código Penal, ao regular crimes falimentares. Nada disso compromete a autonomia das disciplinas, que continuam tendo campo próprio de atuação. Nesse ponto, convém expor a relação do Direito Comercial com outros ramos do Direito, Público ou Privado, senão vejamos: a) com o Direito Constitucional Relaciona-se esse ramo do Direito Público com praticamente todos os demais, pois a Constituição Federal pode ser considerada o nascedouro do sistema normativo do País. Com relação ao Direito Comercial, o art. 22, I, da CF prevê a competência privativa da União para legislar. Também no Título VII, que trata da Ordem Econômica e Financeira, há menção ao exercício da atividade empresarial; Direito Tributário b) com o Direito Tributário Esse ramo conserva relações estreitas com o Direito Comercial, a exemplo da responsabilização dos sócios-gerentes de limitadas por obrigações da sociedade de natureza tributária, à exegese do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, ou mesmo da imposição de algumas espécies de livros fiscais aos empresários;
  • 31. CAMPUS Capítulo 1 — Noções Gerais 9 Série Impetus Provas e Concursos Direito Trabalho c) com o Direito do Trabalho Aqui, um ramo do Direito Privado que mantém ligação forte com o Direito Comercial. Basta vermos as causas trabalhistas sendo decididas no âmbito da Justiça do Trabalho para, em seguida, habilitarem-se no Quadro Geral de Quadro Credores admitidos na falência. Também os débitos de natureza trabalhista sendo Credor edores cobrados dos sócios das sociedades anônimas ou limitadas; d) com o Direito Civil Com este, inúmeras são as relações, a começar do atual compartilhamento do Código Civil, que reservou dispositivos dedicados à matéria comercial, seja sobre títulos de crédito, empresa, empresário, registro de empresas etc.; e) com o Direito Internacional O Brasil é seguidor de convenções internacionais que tratam de títulos de crédito e propriedade industrial, dentre outros. Para inserção das normas em nosso ordenamento jurídico, utilizam-se procedimentos afeitos ao Direito Internacional. Por último, a fim de consolidar a tese da autonomia do Direito Comercial, analisemos a disciplina de acordo com os seguintes aspectos: • autonomia didática que é medida de acordo com a grade curricular das didática, universidades, não havendo razão para contestar-se a autonomia didática do Direito Comercial, pois a disciplina aparece em todos os programas dos cursos de Direito; • autonomia legislativa considerada a partir da codificação própria da legislativa, matéria. Sob esse ponto de vista, também temos que admitir a autonomia do Direito Comercial, pois, ainda que o Código Civil Brasileiro de 2002 tenha praticamente unificado os dois ramos, ainda restou sua Segunda Parte, tratando do Direito Marítimo, como bem ressaltou Fran Martins; • autonomia substancial que tem a ver com o conteúdo da disciplina, sua substancial, abrangência, a matéria que regula. E, assim, não podemos hesitar em apontar assuntos específicos da matéria comercial, a exemplo dos empresários, das sociedades empresárias, dos títulos de crédito, da falência e da concordata, enfim, temas que podem ser facilmente isolados dos demais. Já o Direito Civil cuida de sucessão, família e obrigações civis, dentre outros.
  • 32. 10 Direito Comercial — Carlos Pimentel Série Impetus Provas e Concursos 6. Fontes do Direito Comercial Quando tentamos conceituar fontes do Direito, normalmente a definição restringe-se à própria expressão do direito, ou seja, a forma como ele se manifesta. No entanto, é importante entendermos que antecedem à norma os anseios da sociedade. Estes são mutantes, variando com as gerações, mas se revelam determinantes para o surgimento do ordenamento jurídico de uma nação. Muitos autores costumam classificá-las em fontes materiais e formais As primeiras formais. estão relacionadas a fatores políticos, sociais, religiosos ou, mesmo, econômicos, componentes do grupo social, enquanto as fontes formais são justamente as normas jurídicas. E são estas últimas que compõem o objeto de nosso estudo. Dividem-se as fontes formais em primárias e secundárias As primeiras secundárias. posicionam-se em ordem de preferência em relação às outras, traduzindo-se numa obrigatoriedade de esgotá-las, antes de invocar-se uma fonte secundária. • Leis – A principal fonte primária de nosso Direito Comercial é a lei. Existe uma profusão delas, a começar pelo próprio Código Comercial de 1850, que, embora com a revogação da maioria de seus artigos, permanece vivo em sua Segunda Parte, tratando do comércio marítimo. Outras, apenas para citar algumas, são as Leis no 6.404/76, que disciplina as sociedades por ações, e no 5.474/68, que dispõe sobre duplicatas. Importa ressaltar que o Código Civil de 2002, na parte que trata sobre Direito de Empresa, é considerado fonte primária do Direito Comercial. • Regulamentos – São considerados fontes primárias justamente porque servem à eficacização das leis comerciais. • Tratados internacionais – A matéria comercial também incorporou alguns internacionais tratados internacionais, a exemplo da “Lei Uniforme de Genebra”, tratando de cheque, letra de câmbio e nota promissória. Inexistindo, portanto, em um caso concreto, norma primária sobre a matéria, fica a autoridade judiciária autorizada a lançar mão de uma norma secundária, de forma subsidiária. São elas: usos e costumes comerciais, a analogia, a jurisprudência e os princípios gerais do Direito. • Usos e costumes comerciais – Estes se constituem em importante fonte do Direito Comercial. Aliás, no princípio (Idade Média), ele era consuetudinário. Também no âmbito do Direito Civil, a Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 4o, concede à analogia, aos costumes, ou, mesmo, aos princípios gerais do Direito a qualificação de fontes subsidiárias do Direito. Os costumes, para serem aceitos como fonte do Direito
  • 33. CAMPUS Capítulo 1 — Noções Gerais 11 Série Impetus Provas e Concursos Comercial, necessitam revestir-se de alguns requisitos. Primeiro, é preciso que se trate de uma prática reiterada e uniforme, que seja assimilada por todos como se fora lei. De outra forma, deverá estar previsto na própria lei. Não pode, contudo, ser contra a lei, pois violaria a própria concepção de fonte subsidiária à lei. Assim, nós temos os costumes: a) praeter legem, que decorrem da prática mercantil, aceitos e aplicados para suprirem as lacunas legislativas, a exemplo do cheque visado, citado por Bulgarelli; b) secundum legem, pois são previstos na própria lei, como no art. 113 do Código Civil, que anuncia: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”; c) contra legem, estes não são tolerados pelo ordenamento jurídico e, conseqüentemente, não aceitos como fonte do Direito, a exemplo do cheque pré-datado, que vai de encontro à própria natureza do documento, que é um título de crédito à vista. Normalmente, no Direito Comercial, os costumes, para serem admitidos como prova, necessitam estar assentados na Junta Comercial, que emitem certidão a respeito. No entanto, o juiz tem direito à livre convicção na análise das provas, desde que não se afaste das premissas básicas quanto à ilegalidade das mesmas. • Analogia – Na ausência de outra fonte formal do Direito, permite-se a aplicação da analogia, considerada como a possibilidade de utilizar-se entendimento a respeito de um caso concreto similar, já julgado, a fim de dirimir a lide. • Jurisprudência – A jurisprudência, assim entendida como a uniformidade das decisões dos tribunais a respeito de determinada matéria, também é fonte secundária do Direito Comercial. Isso não implica a obrigação de o juiz segui-la, pois ele pode desenvolver sua própria convicção, mesmo que seja diversa daquela. Alerto que há autores que não consideram esta uma fonte do Direito Comercial, por entenderem que ela não é fonte geradora do Direito, já que se trata da observação de fatos pretéritos. • Princípios gerais do Direito – Por último, os princípios gerais do Direito, que são os norteadores da construção do próprio sistema jurídico positivo vigente. 7. Conceitos de Direito Comercial Após estudados alguns temas relacionados ao desenvolvimento histórico do Direito Comercial, seu surgimento, sua importância no desenvolvimento das nações, assim como a abrangência da disciplina, vejamos como os pesquisadores da matéria comercial têm se esforçado no sentido de melhor conceituar o Direito Comercial.
  • 34. 12 Direito Comercial — Carlos Pimentel Série Impetus Provas e Concursos “O Direito Comercial é a parte do Direito Privado que tem, principalmente, por objeto regular as relações jurídicas que surgem do exercício do comércio.” Esta definição, proposta pelo comercialista italiano Cesare Vivante, foi criticada por não contemplar atos praticados por não-comerciantes, mas regulados por leis comerciais (exemplo da emissão de cheque). Waldemar Ferreira propôs: “Direito Comercial é o conjunto sistemático de normas jurídicas disciplinadoras do comerciante e seus auxiliares e do ato de comércio e das relações dele oriundas.” Carvalho de Mendonça trilhou caminho parecido, ao afirmar que: “O Direito Comercial é a disciplina jurídica reguladora dos atos de comércio e, ao mesmo tempo, dos direitos e das obrigações das pessoas que os exercem profissionalmente e dos seus auxiliares.” Dessas duas últimas definições surgiu uma, de autoria de Fran Martins, que melhor sintetiza a disciplina: “Direito Comercial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.”1 Da assertiva, tem-se que as normas do Direito Comercial alcançam não apenas os empresários, mas aqueles que, mesmo sem se revestirem dessa qualidade, praticam atos aos quais a lei atribuiu características tais que se tornaram regidos pelo Direito Comercial. Exemplo destes é a emissão de um cheque, feita por quem não se reveste da qualidade de empresário, da mesma forma que uma letra de câmbio ou uma nota promissória ou, até, uma garantia prestada por aval. Todos esses atos possuem regulamentação em legislações próprias, como veremos no Capítulo 3, concernente aos títulos de crédito, e fazem parte do campo de abrangência do Direito Comercial, independentemente de haverem sido praticados por empresário ou representante de sociedade empresária. 8. Características do Direito Comercial O Direito Comercial apresenta traços que o distinguem de outros ramos do Direito, especialmente do Direito Civil, e que se encontram relacionados a seguir. a) Simplicidade ou informalismo Propõe adoção de fórmulas simples para solução de conflitos, diferentemente do Direito Civil, formalista e complexo. Exemplo: circulação de títulos de crédito mediante endosso. 1 MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 25.
  • 35. CAMPUS Capítulo 1 — Noções Gerais 13 Série Impetus Provas e Concursos b) Internacionalidade ou cosmopolitismo Está regulamentado por normas de alcance internacional. Exemplo: Lei Uniforme de Genebra, que dispõe sobre letras de câmbio, notas promissórias e cheque. c) Elasticidade Permanece em constante processo de mudanças, adaptando-se à evolução das relações de comércio. Exemplo: contratos de leasing e franchising. d) Onerosidade Tem o lucro como o fim perseguido pelos empresários, cuja atividade é sempre onerosa. 9. Empresário 9.1. Conceito Durante muito tempo, convivemos com uma legislação comercial que já não atendia as transformações ocorridas, sobretudo após a primeira metade do século passado. Se muitos dispositivos da principal Lei Comercial, elaborada há mais de cento e cinqüenta anos, estavam expressamente revogados, seja pela Constituição Federal de 1988, seja por leis esparsas, outros simplesmente vinham sendo ignorados pelas autoridades judiciárias e até pelos tribunais, em regra lastreados na moderna concepção de atividade econômica. Daí o fortalecimento de teorias, como a da empresa ou do empresário, através das quais se atribuía uma nova visão ao profissional do comércio, agora não mais restrita àquele agente que pratica freqüentemente atos de intermediação de mercadorias ou umas poucas espécies de serviços, tais como bancos, transporte de mercadorias, seguros, além de outros, excluindo importante segmento da atividade econômica, que é justamente a prestação de serviços como um todo. A Teoria da Empresa alargou o campo de incidência do Direito Comercial, trazendo para seu âmbito justamente o segmento de serviços, assim como o de produção de mercadorias. O novo Código Civil, aprovado pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, só veio confirmar a teoria, introduzindo definitivamente no Direito Brasileiro as definições de empresa e empresário empresário. Em seu art. 966, caput, o empresário é considerado como “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”. O parágrafo único do mesmo dispositivo excluiu daquela categoria “os profissionais que exerçam atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
  • 36. 14 Direito Comercial — Carlos Pimentel Série Impetus Provas e Concursos Como se vê, novos requisitos surgiram para classificar alguém como empresário, que poderão ser somados à capacidade civil, analisada adiante. 9.2. Requisitos 9.2.1. Profissionalismo O titular do negócio deverá fazê-lo não em caráter eventual, mas habitualmente, assumindo o ofício como sua profissão. Essa não é uma disposição inédita; a antiga Teoria dos Atos de Comércio já se guiava pela prática habitual da compra e venda de mercadorias. Não bastava a realização de uma única operação comercial ou, mesmo, algumas eventualmente observadas. Seria preciso que o agente tomasse essa atividade como ofício, fizesse dela a sua profissão, caso contrário incorreto seria o seu enquadramento como comerciante. Portanto, permanece consagrado o requisito, agora no Código Civil de 2002, que prescreveu, em seu art. 966, caput, a forma profissional de atuação do empresário. 9.2.2. Organização Significa a necessidade de o exercente da atividade econômica aparelhar-se de forma adequada para o desempenho de sua profissão. Se tomarmos como exemplo uma pessoa que revende objetos em pequena proporção, movimentando diminuto volume de recursos, ainda assim dela serão exigidas instalações compatíveis com sua atividade. Não se concebe um empresário, seja pessoa física ou jurídica, desprovido de um conjunto de bens organizados destinados ao exercício da empresa. Em outras palavras, todo empresário deverá dispor de estabelecimento empresarial, definido no art. 1.142 do Código Civil, como o complexo de bens organizados para o exercício de empresa, por empresário ou por sociedade empresária. O estabelecimento empresarial, ao contrário do que possa parecer, não é exclusividade de empresários de médio ou grande porte. Em absoluto, o estoque de mercadorias, juntamente com os móveis, utensílios e instalações utilizadas diretamente na atividade econômica já são assim considerados, independentemente da dimensão tomada. 9.2.3. Atividade Econômica O teor do art. 966 do CC/2002 apresenta elementos característicos ao empresário, aqui entendido como a pessoa física que exerce em seu próprio nome uma atividade econômica organizada, para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  • 37. CAMPUS Capítulo 1 — Noções Gerais 15 Série Impetus Provas e Concursos Excluídas do conceito estão as profissões consideradas intelectuais que, apesar de possuírem caráter econômico, têm natureza científica, literária ou artística. Nessa categoria, incluem-se médicos, arquitetos, dentistas, escritores e artistas em geral, dentre outros. Entretanto, se esses profissionais exercerem o ofício, estando presente “elemento de empresa”, podemos enquadrar o empreendimento como uma sociedade empresária. É o caso do médico, proprietário de um grande hospital, clinicando ou, mesmo, operando em suas dependências. Nesta situação, prevalece o caráter empresarial da atividade hospitalar. O raciocínio não se aplica às sociedades de advogados, conforme exposição no item 1 do capítulo seguinte. Mas o que vem a ser elemento de empresa? É fácil. Imaginemos um famoso pintor de quadros, proprietário de um atelier, onde emprega variados profissionais, entre atendentes, telefonistas, secretárias e outros ligados à mesma arte, pintando e colocando à venda telas à similitude do fundador do negócio. Enfim, a dimensão econômica conquistada com o seu intelecto ultrapassou a sua aptidão primitiva para o ofício, tanto que, se ele parar de pintar, objetivando apenas conduzir o empreendimento, o mesmo poderá continuar sem maiores conseqüências. Neste contexto, ele reúne todas as condições de ser classificado como empresário. Com relação às implicações práticas advindas desse novo conceito, poderemos presenciar a sujeição à falência do prestador de serviços em geral, assim como a possibilidade de ele requerer recuperação judicial ou extrajudicial. Também poderão fazer prova com os livros empresariais, tudo na dependência de estarem cumpridas as formalidades legais. 9.2.4. Capacidade Requisito fundamental à correta atuação empresarial, na qualidade de empresário individual ou administrador de sociedade, é o pleno gozo da capacidade civil. A regra, contida no art. 972 do Código Civil, deve ser conjugada com as disposições sobre personalidade e capacidade na esfera civil, previstas nos arts. 1o a 10 da mesma lei. E, logo no art. 1o, dispôs o legislador: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Significa afirmar que qualquer indivíduo, independente de sua idade, saúde mental ou vícios possui capacidade para contrair direitos e assumir obrigações. Com a precisão que lhe é peculiar, Maria Helena Diniz chega a afirmar que a capacidade de direito não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa, despindo-o dos atributos da personalidade. Entretanto, o exercício dessa capacidade pode ser restringido por algum fator genérico como o tempo (a maioridade ou menoridade), ou devido a uma insuficiência somática (deficiência mental).
  • 38. 16 Direito Comercial — Carlos Pimentel Série Impetus Provas e Concursos Em ocorrendo uma restrição legal no exercício da capacidade jurídica, na conformidade do que dispõem os arts. 3o e 4o do Código Civil, suprime-se do sujeito o direito ao exercício pessoal de pleno gozo da capacidade de direito. Perceba o leitor que a capacidade de direito pode subsistir sem a de exercício. Esta, por sua vez, pressupõe a existência da outra. Pois bem, aquele que não desfrutar do livre exercício de sua capacidade civil não poderá ser empresário. Sob o aspecto temporal, o art. 5o do Código prevê que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo traz hipóteses de aquisição da capacidade civil antes da maioridade, quais sejam: a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; b) pelo casamento; c) pelo exercício de emprego público efetivo; d) pela colação de grau em curso de ensino superior; ou e) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Observem que, apenas nas letras “a” e “e”, o legislador condicionou a emancipação a uma idade mínima de dezesseis anos, e não foi por acaso. Se observarmos as outras três hipóteses, somente haveria dúvida em relação à idade mínima para a emancipação nos casos de colação de grau em curso superior. É que o art. 1.517 do CC/2002 previu que somente a partir dos dezesseis anos podem os pais autorizar o casamento de menor. Antes dessa idade, o casamento só é possível para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez, de acordo com a previsão do art. 1.520. Quanto ao exercício de emprego público efetivo, no que pese serem os entes federados e a própria União livres para determinar a idade mínima dos que podem ingressar no serviço público, a Constituição Federal proíbe o emprego ou a ocupação de cargo público aos que contarem com menos de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Logo, impossível a efetivação da hipótese aos menores daquela idade. De outra forma, incapazes também são os maiores de dezoito anos portadores de alguma das patologias especificadas nos arts. 3o e 4o do Código. Sendo a enfermidade enquadrada no art. 3o, será o indivíduo absolutamente incapaz. Nessa condição, o cometimento de qualquer ato jurídico depende de um representante, pois o incapaz está completamente privado do gozo de sua capacidade jurídica.