M cristina novo constitucionalismo democratico latino reformulado
Direitos Fundamentais e Democracia
1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
Departamento / Setor Unidade
Formação Básica e Complementar Faculdade de Direito
Nome da Disciplina Sugestão de Período a Ser Cursada
Direitos Fundamentais e Democracia Livre
Pré-Requisitos Co-Requisitos
- -
Distribuição da carga horária
Carga horária total Teóricas Práticas Carga horária semanal
32h 32h - 2h
Ementa
Estado Constituição e Democracia. Direitos fundamentais Direitos Humanos, Democracia no
constitucionalismo- novas abordagens. Constitucionalismo democrático latino americano. Novos
direitos, novos sujeitos na democracia contemporânea. Direitos humanos e justiça global.
Hermenêutica constitucional e concreção dos direitos humanos..
Datas
12, 19, 26, de março
2, 9,,16, 23 e 30 de abril.
7, 14, 21, 28 de maio.
4,11,18, 25 de junho
Docentes
Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega
Goiânia, 27 de fevereiro de 2014.
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Coordenador do Curso Diretor da FD
Núcleo da Disciplina (Comum/Específico) Natureza da Disciplina (Obrigatória/Optativa)
Núcleo Livre Núcleo Livre
2. 2. OBJETIVOS
2.1. Gerais
A disciplina visa ao estudo dos direitos fundamentais na perspectiva dos novos modelos
democráticos abordando as novas práticas do constitucionalismo.
2.2. Específicos
Refletir sobre os direitos fundamentais e os direitos humanos.
Incentivar a discussão sobre a participação democrática.
Estimular a crítica do direito.
Dar a conhecer as novas abordagens sobre as práticas constitucionais.
3. PROGRAMAÇÃO TEÓRICA-PRÁTICA
3.1. Discriminação do conteúdo Horas
previstas
1.DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONSTITUIÇÃO E DEMOCRACIA
1.1Sistema de direito fundamental na Constituição.
1.2 Perspectiva histórica dos direitos humanos e as dimensões dos direitos
fundamentais.
1.3 Constituição, Democracia, direitos humanos e direitos fundamentais.
2- OS TITULARES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
2.1 Pessoas naturais, coletividades, comunidades tradicionais e direitos da
natureza.
3.Os deveres fundamentais.
3.1. regime dos deveres fundamentais.
4.Constitucionalismo, novas abordagens.
4.1.Constitucionalismo, neoconstitucionalismo, novo constitucionalismo
democrático latinoamericano
5.Hermenêutica constitucional, ativismo judicial e concreção dos direitos
humanos.
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3. 5.1. Interpretação constitucional e direitos fundamentais..
5.2 Interpretação da norma constitucional: consolidação dos valores
constitucionais garantidores dos direitos humanos.
6- Direitos fundamentais e justiça global.
7Direitos fundamentais, refundação do Estado e modernidade.
8-Direitos fundamentais e direitos invisíveis.
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4. ESTRATÉGIAS DE ENSINO – Descrição das Estratégias
1.Aulas expositivas, com recursos de projeção em tela;
2.Recursos áudio-visuais (slides, transparências e filmes técnicos);
3.Realização de discussões em sala
4. Estudo dirigido de textos e elaboração de relatórios.
5. RECURSOS DISPONÍVEIS - Descrição dos Recursos
1.Fichas técnicas;
2.Resumos/sinopses;
3.Disposição no quadro-de-giz;
4.Projeção de slides e de transparências ilustrativas;
5.Documentários e filmes técnico-científicos.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – Descrição dos Critérios
1.Avaliações escritas, com respostas dissertativas;
2.Participação (interesse/freqüência) do acadêmico nas aulas teóricas e práticas;
3.Atividade acadêmica em grupo:
4-Relatórios de análise de texto.
7 BIBLIOGRAFIA - Relação de Livros e Periódicos Básicos
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales.Madrid: Centro de Estudios Políticos y
constitucionales, 2002.
BARROSO, Luis Roberto.Novo constitucionalismo democrático latino-americano: paradigma
jurídico emergente em tempos de crise paradigmática. SD
DIMOLIUS, D. e MARTINS, L. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo, RT, 2010.
FLORES, Joaquín Herrera. A (re)invenção dos direitos humanos. Trad. Carlos Roberto Diogo
4. Garcia, Antônio Henrique Graciano Suxberger e Jefferson Aparecido Dias. Florianópolis: Fundação
Boiteux, 2009.
MARES, C. F. Os direitos invisíveis. In MARES, C.F. A Liberdade e outros direitos. Curitiba,
Letra da Lei, 2011.
MONTEIRO, Maurício Gentil. Audiencia pública e ativismo judicial. 2012.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 7.ed.. São Paulo:
Saraiva, 2006
SARLET, Ingo W. A Eficácia dos direitosfundamentais. Uma teoría dos direitosfundamentaisna
perspectiva da Constituição. 11 ed Porto Alegre. Livraria do Advogado Editora..2012
SOUZA SANTOS, B. Refundacióndel Estado enAmerica Latina. Lima, IIDS, 2010,
VICIANO PASTOR, Roberto. MARTÍNEZ DALMAU, Rúben. Aspectos generales del nuevo
constitucionalismo latinoamericano. In: Corte constitucional del ecuador para el período de
transición. El nuevo constitucionalismo en América Latina: Memorias del encuentro internacional
El nuevo constitucionalismo: desafíos y retos para el siglo XXI. Quito: Corte Constitucional del
Ecuador, 2010. p. 13-43.
TARREGA, Maria Cristina V.B. PEREIRA JR, Dimas Duarte. Constituição e concretização da
democracia: direitos das coletividades e devires minoritários.
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TARREGA,Maria Cristina V.B. Autonomia privada e princípios contratuais no Código Civil.
São Paulo SRS, 2004.
TARREGA,Maria Cristina V.B., FREITAS, Vitor Souza. Novo constitucionalismo democrático
latino-americano: paradigma jurídico emergente em tempos de crise paradigmática. SD