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Legislação Relacionada à Comunicação e
Direito à Honra em Questões Publicitárias
Renata Cruz
Thiago Matos
Responsabilidade do comunicador e das
empresas de comunicação
A informação é uma mercadoria, portanto a imprensa e a
mídia estão sujeitas a responsabilidades, que se
transformam em direito do consumidor:
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Responsabilidade Jurídica ou Civil (cidadão enquanto
membro da sociedade)
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Responsabilidade Social
Crimes contra a honra, tipificados em
nosso Código Penal
Os três crimes contra a honra:
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Calúnia - Falsa imputação de fato descrito como crime.
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vítima.
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vítima
Ações penais e crimes relacionados ao
conteúdo das informações
Aqui exemplos de penalidades segundo a Lei de Expressão do
Pensamento. São puníveis:
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A inserção de anúncios comerciais com o intuito deliberado de
enganar o público;
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O ataque caprichoso e sem provas contra empresas
comerciais e industriais, nacionais ou estrangeiras, com o
único propósito de vingar ofensas ou de desacreditar pessoas
ou instituições;
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A chantagem publicitária em todas as suas formas; e as
fotografias, desenhos, histórias e piadas obscenas, assim
como representações pornográficas.
Crimes de Comunicação
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Os meios de comunicação de massas adquiriram enorme relevância na
sociedade, podendo afirmar-se que a sua intervenção permanente
condiciona toda a evolução social;
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No plano da publicidade, afirma a lei que ela deve respeitar a
verdade, proibindo-se toda a publicidade enganosa e punindo-se como
contra-ordenação a violação de tais regras;
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O exercício dos direitos de liberdade de expressão e de informação só
podem gerar um ilícito penalmente relevante se, antes, aquele mesmo
exercício se tiver colocado em uma situação de ilegitimidade,
nomeadamente através do abuso de direito.
CONAR

O Conar é a instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial
veiculada no Brasil;
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Se alguém (consumidor, concorrente, autoridade pública) sentir-se
prejudicado ou ofendido por alguma publicidade poderá apresentar
queixa ao Conar;

O Conselho de Ética do CONAR é composto por representantes das
agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos
consumidores.

O resultado final, poderá determinar a alteração do anúncio ou
impedir que ele venha a ser veiculado novamente. Podendo, ainda,
propor a Advertência do Anunciante e ou sua Agência e,
excepcionalmente, a Divulgação Pública da reprovação do Conar.
Exemplo de como o Conar atua:
Representação nº 044/88
Denunciante: Companhia Brasileira de Tratores
Denunciado: anúncio "Trator quebrou? E agora José?"
Anunciante: Instituto Universal Brasileiro
Relator: Conselheiro Ivo Rodrigues
O anúncio propunha aulas de mecânica por correspondência. Para isto exibiu, como
ilustração do título "O trator quebrou. E agora José?", um modelo exatamente igual a um
equipamento fabricado no Brasil. O fabricante (associado), afirmando que tal publicidade é
lesiva à imagem do seu produto, ofereceu denúncia ao Conar.
O denunciado, em sua defesa, esclareceu que o anúncio fora produzido pelo veículo, não
existindo de sua parte qualquer intenção de denegrir a imagem de produto ou de
anunciante. O veículo, assumindo a responsabilidade pelo fato e excluindo-se de qualquer
má-fé, informou que o anúncio foi imediatamente suspenso.
A empresa denunciante aceitou as escusas, dando por encerrada a questão.
A Câmara, por isto, recomendou o arquivamento do feito, salientando, porém, que o
anúncio seria fatalmente reprovado, caso não tivesse ocorrido a conciliação.

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Etica

  • 1. Legislação Relacionada à Comunicação e Direito à Honra em Questões Publicitárias Renata Cruz Thiago Matos
  • 2. Responsabilidade do comunicador e das empresas de comunicação A informação é uma mercadoria, portanto a imprensa e a mídia estão sujeitas a responsabilidades, que se transformam em direito do consumidor:  Responsabilidade Jurídica ou Civil (cidadão enquanto membro da sociedade)  Responsabilidade Social
  • 3. Crimes contra a honra, tipificados em nosso Código Penal Os três crimes contra a honra:  Calúnia - Falsa imputação de fato descrito como crime.  Difamação - Imputação de fato ofensivo à reputação da vítima.  Injúria - Ofensa à honra-dignidade ou honra-decoro da vítima
  • 4. Ações penais e crimes relacionados ao conteúdo das informações Aqui exemplos de penalidades segundo a Lei de Expressão do Pensamento. São puníveis:  A inserção de anúncios comerciais com o intuito deliberado de enganar o público;  O ataque caprichoso e sem provas contra empresas comerciais e industriais, nacionais ou estrangeiras, com o único propósito de vingar ofensas ou de desacreditar pessoas ou instituições;  A chantagem publicitária em todas as suas formas; e as fotografias, desenhos, histórias e piadas obscenas, assim como representações pornográficas.
  • 5. Crimes de Comunicação  Os meios de comunicação de massas adquiriram enorme relevância na sociedade, podendo afirmar-se que a sua intervenção permanente condiciona toda a evolução social;  No plano da publicidade, afirma a lei que ela deve respeitar a verdade, proibindo-se toda a publicidade enganosa e punindo-se como contra-ordenação a violação de tais regras;  O exercício dos direitos de liberdade de expressão e de informação só podem gerar um ilícito penalmente relevante se, antes, aquele mesmo exercício se tiver colocado em uma situação de ilegitimidade, nomeadamente através do abuso de direito.
  • 6. CONAR  O Conar é a instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil;  Se alguém (consumidor, concorrente, autoridade pública) sentir-se prejudicado ou ofendido por alguma publicidade poderá apresentar queixa ao Conar;  O Conselho de Ética do CONAR é composto por representantes das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores.  O resultado final, poderá determinar a alteração do anúncio ou impedir que ele venha a ser veiculado novamente. Podendo, ainda, propor a Advertência do Anunciante e ou sua Agência e, excepcionalmente, a Divulgação Pública da reprovação do Conar.
  • 7. Exemplo de como o Conar atua: Representação nº 044/88 Denunciante: Companhia Brasileira de Tratores Denunciado: anúncio "Trator quebrou? E agora José?" Anunciante: Instituto Universal Brasileiro Relator: Conselheiro Ivo Rodrigues O anúncio propunha aulas de mecânica por correspondência. Para isto exibiu, como ilustração do título "O trator quebrou. E agora José?", um modelo exatamente igual a um equipamento fabricado no Brasil. O fabricante (associado), afirmando que tal publicidade é lesiva à imagem do seu produto, ofereceu denúncia ao Conar. O denunciado, em sua defesa, esclareceu que o anúncio fora produzido pelo veículo, não existindo de sua parte qualquer intenção de denegrir a imagem de produto ou de anunciante. O veículo, assumindo a responsabilidade pelo fato e excluindo-se de qualquer má-fé, informou que o anúncio foi imediatamente suspenso. A empresa denunciante aceitou as escusas, dando por encerrada a questão. A Câmara, por isto, recomendou o arquivamento do feito, salientando, porém, que o anúncio seria fatalmente reprovado, caso não tivesse ocorrido a conciliação.