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Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem <br />Trabalho realizado no âmbito da disciplina <br />De Aérea de Integração:<br />Cláudio Maia 1ºH Nº4<br />Introdução<br />Neste trabalho irei apresentar um sindicato descrevendo as suas funções os seus objectivos e o que significa um sindicato, e como é constituído um sindicato e por quem.<br />O que é um sindicato?<br />São organizações, constituídas por trabalhadores, que visam a defesa dos seus interesses em todos os domínios: a melhoria das condições laborais ou o alcance de melhores salários e de estabilidade de emprego, entre outros objectivos. O movimento sindical surge com a industrialização do século XIX, num processo espontâneo de defesa dos interesses dos operários em relação às duras condições de trabalho que lhes eram impostas, aos baixos salários e à inexistência de quaisquer leis que os protegessem da exploração e do desemprego arbitrário. Surgem como forma de combater o capitalismo industrial e impõem-se entre a segunda metade do século XIX e os inícios do século XX, em todos os países democráticos, quer por associação a diferentes forças políticas, quer pela constituição das próprias organizações sindicais enquanto forças políticas, como foi o caso das Trade Unions, em Inglaterra, que vieram a dar origem ao Partido Trabalhista nos inícios do século XX. A organização sindical obedece, por norma, a uma certa hierarquia de base territorial e profissional; e a sua estrutura de funcionamento assenta nos mesmos pressupostos do funcionamento dos regimes políticos democráticos, mediante a existência, pelo menos, de dois órgãos fundamentais: um de carácter deliberativo e fiscalizador, que é a assembleia representativa de todos aqueles que são sindicalizados, e outro de carácter executivo, que é o que define as prioridades de actuação, as formas de luta e que representa o sindicato perante outras entidades. Sob o ponto de vista filosófico, os sindicatos têm por função lutar pela dignificação das relações laborais e pela aquisição de igualdade de oportunidades e de direitos entre os trabalhadores, estando para isso dotados de instrumentos de luta legalmente regulamentados que lhes permitem constituírem-se com poder de facto para empreenderem a defesa dos seus interesses face a interesses divergentes ou, se se quiser, não convergentes. O direito à greve é, sem dúvida, o instrumento mais importante de que os sindicatos dispõem em exclusivo. Qualquer negociação entre entidades patronais e sindicatos conta sempre, à partida, com a possibilidade de, ao fracassar, ver accionado o mecanismo da greve como forma legítima de reivindicação.<br />De onde apareceu o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem?<br />O aparecimento do Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem resulta da necessidade manifestada por elevado número de Enfermeiros distribuídos por todo o território nacional e que não se revêem em outras estruturas sindicais existentes no Panorama Nacional.<br />Os objectivos e algumas características do sindicato <br /> Os promotores da iniciativa estão conscientes da responsabilidade assumida, razão porque desenvolverão estratégias convergentes com objectivos bem definidos para o desenvolvimento da profissão dos quais realçamos: <br />1 - Defender a Profissão nas várias vertentes, quer gerais quer individuais.<br />2 - Aproximar a actividade sindical de todos os Enfermeiros e Enfermeiras visando a defesa de melhores condições económicas, sociais, profissionais e segurança.<br />3 - Desenvolver serviços de apoio na vertente de desenvolvimento profissional, incluindo formação, de acordo com necessidades individual e colectiva.<br />4 - Desenvolver processos de negociação colectiva de referência para a profissão, no geral, e sócios em particular.<br />5 - Desenvolver processos de difusão de informação personalizada.<br />6 - Estabelecer protocolos nas áreas de bens e serviços para benefícios dos sócios.<br />7 – Defender mais emprego, menos precariedade, menos instabilidade.<br />8 – Apoiar recém formados na procura do primeiro emprego. <br />9- Outras actividades que se entendam por necessárias.<br />10 - Na área de serviços próprios o Sindicato, aos sócios, proporciona:<br />- Apoio jurídico;<br />- Formação;<br />- Informação geral e individual;<br />- Outros serviços no âmbito das suas competências.<br />Quem pode aderir ao Sindicato?<br />Todo e qualquer cidadão comunitário, nacional ou de outro país, desde que reconhecida a sua residência em Portugal, possuidor de habilitações profissionais correspondentes às directivas da União Europeia e outras especificidades nacionais. <br />Como aderir?<br />Para se associar ao Sindicato basta que contacte a delegação do SIPE mais próxima ou os delegados ou dirigentes da sua Instituição. Ser-lhe-á fornecida toda a documentação necessária.Todos os dados fornecidos nos documentos são de carácter confidencial, não podendo por isso e em momento algum o SIPE fornece-los sobre que forma for.<br /> <br />Conclusão <br />Neste trabalho tive algumas dificuldades em encontrar a informação devido a no site estar desorganizada e fragmentada, por isso apenas consegui encontrar a informação acima referida. <br />
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